AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PACIENTE PORTADORA DE HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA E DISLIPIDEMIA MISTA - IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA PARA O FORNECIMENTO IMEDIATO DOS FÁRMACOS BUSCADOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DA DEMORA - RECURSO PROVIDO. Para a concessão de tutela antecipada é necessário haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e prova inequívoca da verossimilhança de alegações que, confirmadas em cognição exauriente, conduziriam à procedência do pedido que se quer ver satisfeito antecipadamente. Há indubitável verossimilhança no alegado pela autora da actio, dado que logrou comprovar a presença dos requisitos indispensáveis, quais sejam fumus boni juris e periculum in mora, para fazer jus ao fornecimento dos fármacos reivindicados, daí o cabimento da tutela antecipada. "Constando dos autos prova da diminuta condição sócio-econômica, impeditiva do custeio do medicamento vindicado, transparece nítida a hipossuficiência financeira da acionante. Ademais, ainda que assim não fosse, a assistência à saúde, como direito universal e igualitário que é, deve ser garantida a todos pelo Estado (art. 196 da Constituição Federal), independentemente da comprovação da hipossuficiência financeira, ainda que se trate, como in casu, de medicamento não-padronizado" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037231-3, de Tijucas, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 26-08-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047688-6, de Laguna, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PACIENTE PORTADORA DE HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA E DISLIPIDEMIA MISTA - IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA PARA O FORNECIMENTO IMEDIATO DOS FÁRMACOS BUSCADOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DA DEMORA - RECURSO PROVIDO. Para a concessão de tutela antecipada é necessário haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e prova inequívoca da verossimilhan...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. APLICAÇÃO DO ART. 47 DO CDC. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM OS PRECEITOS QUE REGULAM O SEGURO DPVAT. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DISPONDO SOBRE O TEMA. ÔNUS DE PROVAR DO SEGURADO. Em ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT lastreada no art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74 o ônus de comprovar a invalidez permanente e o respectivo grau de perda é do segurado (Súmula n. 474 do STJ); e, por se tratar de legislação específica, impossível a aplicação do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, pois incompatível com os preceitos que regulam a matéria securitária. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LESÃO DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL NA TABELA ANEXA À LEI N. 6.194/74. REDUÇÃO PROPORCIONAL. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE INFERIOR AO DEVIDO. COMPLEMENTAÇÃO VIÁVEL. SENTENÇA REFORMADA. Ocorrendo lesão do membro inferior direito (item "8" da tabela contígua à Lei n. 6.194/74), com redução funcional de 17,5% (dezessete e meio por cento), a reparação (bruta) devida fundar-se-á na atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - capital segurado -, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º). Apurado o montante, incidente o produto do cálculo da redução proporcional (art. 3º, II, § 1º). Se a importância adimplida na esfera administrativa não alcança tal valor, é devida a complementação. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094538-1, de Brusque, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. APLICAÇÃO DO ART. 47 DO CDC. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM OS PRECEITOS QUE REGULAM O SEGURO DPVAT. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DISPONDO SOBRE O TEMA. ÔNUS DE PROVAR DO SEGURADO. Em ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT lastreada no art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74 o ônus de comprovar a invalidez permanente e o respectivo grau de perda é do segurado (Súmula n. 474 do STJ); e, por se tratar de legislação específica, impossível a aplicação do art. 47 do Código de Defesa d...
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DAS SUCESSÕES. COMPOSIÇÃO DE LITÍGIOS ENVOLVENDO ESPÓLIO E SEGURADORA. VALORES RECEBIDOS QUE FORAM DIRETAMENTE DIRECIONADOS PARA VIÚVA E FILHA MENOR. DE CUJUS QUE FIGURAVA COMO DEVEDOR EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. CREDOR QUE, OPORTUNAMENTE, REQUEREU A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DAS DEMANDAS ONDE CONSUMADO O CITADO ACORDO. PLEITO ATENDIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA QUE, ATENDENDO À DETERMINAÇÃO PARA CONSTRIÇÃO NO ROSTO DOS AUTOS, CUMPRE APENAS PARCIALMENTE A ORDEM, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO PERTENCE À MENOR. PROVIMENTO QUE ENCERRA FLAGRANTE EQUÍVOCO NULIDADE ABSOLUTA DO AJUSTE, PORQUE DE TODO ILEGAL QUANTO À DESTINAÇÃO DOS VALORES PERTENCENTES AO ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA ANTECIPADA, COM ABSOLUTA AFRONTA DAS REGRAS COGENTES QUE DISCIPLINAM O PROCESSO DE INVENTÁRIO, FRUSTRANDO O PAGAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE ESTENDER OS EFEITOS DO ACORDO EM DESFAVOR DAQUELE QUE POSSUI CRÉDITO A RECEBER DO ESPÓLIO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2014.014983-1 PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2014.004220-7 PREJUDICADO. A integralidade do valor oriundo do acordo que pôs fim às ações em que o espólio do segurado falecido figurava como autor a ele pertencem exclusivamente, sendo perfeitamente possível que a penhora determinada pelo juízo da execução previamente aviada contra o de cujus recaia sobre a a metade do montante que se encontra depositado em favor da herdeira-filha, até o limite do valor do crédito exequendo, independentemente da circunstância da outra metade do crédito ter sido levantada pela viúva e por seu procurador, já que aludida pactuação, para além de ser absolutamente ilegal, não pode ser imposta ao credor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014983-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DAS SUCESSÕES. COMPOSIÇÃO DE LITÍGIOS ENVOLVENDO ESPÓLIO E SEGURADORA. VALORES RECEBIDOS QUE FORAM DIRETAMENTE DIRECIONADOS PARA VIÚVA E FILHA MENOR. DE CUJUS QUE FIGURAVA COMO DEVEDOR EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. CREDOR QUE, OPORTUNAMENTE, REQUEREU A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DAS DEMANDAS ONDE CONSUMADO O CITADO ACORDO. PLEITO ATENDIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA QUE, ATENDENDO À DETERMINAÇÃO PARA CONSTRIÇÃO NO ROSTO DOS AUTOS, CUMPRE APENAS PARCIALMENTE A ORDEM, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O VALOR DEPOSI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. PAGAMENTO DE DÍVIDA APÓS O VENCIMENTO E POR MEIO DIVERSO DO CONTRATADO. DEPÓSITO BANCÁRIO NÃO INDIVIDUALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO PELO CREDOR. LANÇAMENTO DO NOME DA AUTORA NA SERASA. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. IMEDIATO CANCELAMENTO APÓS O RECEBIMENTO DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O pagamento de dívida vencida por meio diverso do originalmente pactuado deve ser acompanhado da correta identificação, sob pena de impossibilitar a ciência da operação pela credora, que age no exercício regular de direito ao lançar seu nome nos cadastros restritivos de crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009462-2, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. PAGAMENTO DE DÍVIDA APÓS O VENCIMENTO E POR MEIO DIVERSO DO CONTRATADO. DEPÓSITO BANCÁRIO NÃO INDIVIDUALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO PELO CREDOR. LANÇAMENTO DO NOME DA AUTORA NA SERASA. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. IMEDIATO CANCELAMENTO APÓS O RECEBIMENTO DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O pagamento de dívida vencida por meio diverso do originalmente pactuado deve ser acompanhado da cor...
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DAS SUCESSÕES. COMPOSIÇÃO DE LITÍGIOS ENVOLVENDO ESPÓLIO E SEGURADORA. VALORES RECEBIDOS QUE FORAM DIRETAMENTE DIRECIONADOS PARA VIÚVA E FILHA MENOR. DE CUJUS QUE FIGURAVA COMO DEVEDOR EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. CREDOR QUE, OPORTUNAMENTE, REQUEREU A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DAS DEMANDAS ONDE CONSUMADO O CITADO ACORDO. PLEITO ATENDIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA QUE, ATENDENDO À DETERMINAÇÃO PARA CONSTRIÇÃO NO ROSTO DOS AUTOS, CUMPRE APENAS PARCIALMENTE A ORDEM, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO PERTENCE À MENOR. PROVIMENTO QUE ENCERRA FLAGRANTE EQUÍVOCO NULIDADE ABSOLUTA DO AJUSTE, PORQUE DE TODO ILEGAL QUANTO À DESTINAÇÃO DOS VALORES PERTENCENTES AO ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA ANTECIPADA, COM ABSOLUTA AFRONTA DAS REGRAS COGENTES QUE DISCIPLINAM O PROCESSO DE INVENTÁRIO, FRUSTRANDO O PAGAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE ESTENDER OS EFEITOS DO ACORDO EM DESFAVOR DAQUELE QUE POSSUI CRÉDITO A RECEBER DO ESPÓLIO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2014.014983-1 PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2014.004220-7 PREJUDICADO. A integralidade do valor oriundo do acordo que pôs fim às ações em que o espólio do segurado falecido figurava como autor a ele pertencem exclusivamente, sendo perfeitamente possível que a penhora determinada pelo juízo da execução previamente aviada contra o de cujus recaia sobre a a metade do montante que se encontra depositado em favor da herdeira-filha, até o limite do valor do crédito exequendo, independentemente da circunstância da outra metade do crédito ter sido levantada pela viúva e por seu procurador, já que aludida pactuação, para além de ser absolutamente ilegal, não pode ser imposta ao credor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004220-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DAS SUCESSÕES. COMPOSIÇÃO DE LITÍGIOS ENVOLVENDO ESPÓLIO E SEGURADORA. VALORES RECEBIDOS QUE FORAM DIRETAMENTE DIRECIONADOS PARA VIÚVA E FILHA MENOR. DE CUJUS QUE FIGURAVA COMO DEVEDOR EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. CREDOR QUE, OPORTUNAMENTE, REQUEREU A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DAS DEMANDAS ONDE CONSUMADO O CITADO ACORDO. PLEITO ATENDIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA QUE, ATENDENDO À DETERMINAÇÃO PARA CONSTRIÇÃO NO ROSTO DOS AUTOS, CUMPRE APENAS PARCIALMENTE A ORDEM, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O VALOR DEPOSI...
AÇÕES DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DECLARATÓRIA E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. LITÍGIOS ENVOLVENDO DOIS IMÓVEIS LOCALIZADOS NA COMARCA DE ORIGEM. BENS CUJOS DIREITOS FORAM CEDIDOS AOS AUTORES DA AÇÃO COMINATÓRIA EM PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS À FIRMA SUPERMERCADOS VITÓRIA. ALEGAÇÃO PELA LITIGANTE HONORATA DE QUE É PROPRIETÁRIA DE METADE DE TAIS TERRENOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSOS DE TODAS AS PARTES. PLEITO DE SUSPENSÃO DO FEITO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. QUESTÃO PRINCIPAL JÁ DECIDIDA NA OUTRA DEMANDA. EXISTÊNCIA, AGORA, DE MERO DEBATE SOBRE MEDIDAS EXECUTIVAS. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE PRONTA PACIFICAÇÃO DA LIDE DOS PRESENTES AUTOS. PEDIDO DE PARALISAÇÃO REJEITADO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 249 DO CPC. MÉRITO. CONDOMÍNIO ALEGADO POR HONORATA INEXISTENTE. ATRIBUIÇÃO AO EX-CÔNJUGE DESSA DA INTEGRALIDADE DOS BENS AQUI DISPUTADOS, POR FORÇA DE ANTERIOR DIVISÃO DO PATRIMÔNIO DOS SUPERMERCADOS VITÓRIA. DIREITO DOS CAUSÍDICOS AO RECEBIMENTO, LIVRE E DESEMBARAÇADO, DOS TERRENOS. ASTREINTE ARBITRADA. ADEQUAÇÃO AO CASO. MODIFICAÇÃO INVIÁVEL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO CORRETA. MANUTENÇÃO. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DECLARATÓRIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO DE HONORATA AO RECEBIMENTO DE METADE DA INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA A SER PAGA PELA MUNICIPALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. CONDOMÍNIO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÃO PROPOSTA PARA OBRIGAR O RÉU ROBERTO À APRESENTAÇÃO DE CONTAS SOBRE OS FRUTOS CIVIS PERCEBIDOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. IRRESIGNAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081591-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
Ementa
AÇÕES DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DECLARATÓRIA E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. LITÍGIOS ENVOLVENDO DOIS IMÓVEIS LOCALIZADOS NA COMARCA DE ORIGEM. BENS CUJOS DIREITOS FORAM CEDIDOS AOS AUTORES DA AÇÃO COMINATÓRIA EM PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS À FIRMA SUPERMERCADOS VITÓRIA. ALEGAÇÃO PELA LITIGANTE HONORATA DE QUE É PROPRIETÁRIA DE METADE DE TAIS TERRENOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSOS DE TODAS AS PARTES. PLEITO DE SUSPENSÃO DO FEITO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. QUESTÃO PRINCIPAL JÁ DECIDIDA NA OUTRA DEMANDA. EXISTÊNCIA, AGORA, DE MERO DEBATE SOBRE MEDIDAS EXECUTIVAS. NECESSIDADE, AD...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. EXORDIAL QUE BUSCA REDUÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS DE ACORDO PARA 12% AO ANO. SENTENÇA QUE O FIXA À TAXA MÉDIA DE MERCADO. REDUÇÃO COM BASE EM CRITÉRIO DIVERSO DO POSTULADO ORIGINALMENTE. POSSIBILIDADE. DESVINCULAÇÃO DO MAGISTRADO À FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INVOCADA PELOS LITIGANTES. APELO DESPROVIDO. O magistrado não está adstrito à fundamentação legal invocada pelas partes, desde que observado os limites do pedido, pelo que a redução dos juros remuneratórios com base em critério não aventado na inical não torna a sentença extra petita, desde que as taxas fixadas não sejam inferiores àquelas indicadas pelo Autor como adequadas. (AC n. 2010.006953-1, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 20-10-2011). MÉRITO. CONTRATO A SER REVISADO ACOSTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CLÁUSULAS GERAIS QUE GUARDAM RELAÇÃO COM O CONTRATO FIRMADO E DELIMITAM OS ENCARGOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CF REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL NA MODALIDADE PREVISTA PARA O "CHEQUE ESPECIAL - PESSOA FÍSICA". RESSALVA-SE O MÊS QUE FOR COBRADO PERCENTAGEM INFERIOR, A QUAL PREVALECERÁ SOBRE A TAXA MÉDIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. RECURSO PROVIDO NO PONTO. ENCARGOS DE MORA. REGULARIDADE DOS JUROS DE MORA DE 1% E DA MULTA DE 2% EXPRESSAMENTE CONTRATADOS. MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO DOS "ENCARGOS FINANCEIROS ÀS TAXAS DE MERCADO" POR OFENSA AO DIREITO DE INFORMAÇÃO CLARA (ART. 6º, III, DO CDC) E POR COLOCAR O CONSUMIDOR EM EXAGERADA DESVANTAGEM (ART. 51, IV, DO CDC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. Recurso conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010997-5, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. EXORDIAL QUE BUSCA REDUÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS DE ACORDO PARA 12% AO ANO. SENTENÇA QUE O FIXA À TAXA MÉDIA DE MERCADO. REDUÇÃO COM BASE EM CRITÉRIO DIVERSO DO POSTULADO ORIGINALMENTE. POSSIBILIDADE. DESVINCULAÇÃO DO MAGISTRADO À FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INVOCADA PELOS LITIGANTES. APELO DESPROVIDO. O magistrado não está adstrito à fundamentação legal invocada pelas partes, desde que observado os limites do pedido, pelo que a redução dos juros remuneratórios com base em critério não aventado na...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - CERCEAMENTO DEFESA - INOCORRÊNCIA - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - DESNECESSIDADE - QUESITOS ADEQUADAMENTE RESPONDIDOS - PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO MAGISTRADO - EXEGESE DOS ARTS. 130 E 131 DO CPC - PRELIMINAR AFASTADA - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - FRATURA DE FÊMUR DIREITO - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DE BENESSE DESTA NATUREZA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Quando as alegações das partes, os documentos entranhados no processo e a perícia judicial elucidam, de modo incontroverso, os aspectos fáticos da lide, o juiz pode validamente encerrar a instrução e julgar a demanda sem que isso importe em cerceamento de defesa. As conclusões apresentadas pelo perito oficial devem ser prestigiadas a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos seguros, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de reconhecimento ou não do direito ao recebimento de benefício acidentário. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton Janke, DJe 05-05-2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086227-6, de Braço do Norte, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CERCEAMENTO DEFESA - INOCORRÊNCIA - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - DESNECESSIDADE - QUESITOS ADEQUADAMENTE RESPONDIDOS - PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO MAGISTRADO - EXEGESE DOS ARTS. 130 E 131 DO CPC - PRELIMINAR AFASTADA - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - FRATURA DE FÊMUR DIREITO - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DE BENESSE DESTA NATUREZA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Quando as alegações das partes, os documentos entranh...
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADA PORTADORA DE LESÃO EM OMBRO ESQUERDO - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS - NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL EVIDENCIADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO - DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. Comprovada a existência de incapacidade temporária para o trabalho, é inafastável o reconhecimento do direito da parte autora ao restabelecimento do benefício auxílio-doença, desde o cancelamento na esfera administrativa, consoante remansosa jurisprudência. Impende salientar que, a teor do disposto no art. 62 da Lei n. 8.213/91, não cessará o benefício até que a segurada seja dada como habilitada para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerada não-recuperável, for aposentada por invalidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087549-3, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADA PORTADORA DE LESÃO EM OMBRO ESQUERDO - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS - NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL EVIDENCIADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO - DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. Comprovada a existência de incapacidade temporária para o trabalho, é inafastável o reconhecim...
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADO PORTADOR DE BURSITE OMBRO DIREITO - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS - NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL EVIDENCIADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO - DECISÃO CONFIRMADA EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/09 - RECURSO DO RÉU PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087792-3, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADO PORTADOR DE BURSITE OMBRO DIREITO - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS - NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL EVIDENCIADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO - DECISÃO CONFIRMADA EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/09 - RECURSO DO RÉU PROVIDO. (...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - FUNCIONÁRIO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) - REVISÃO DAS QUANTIAS PERCEBIDAS HÁ MAIS DE 10 (DEZ) ANOS - IMPOSSIBILIDADE - LAPSO DECADENCIAL CONSUMADO - EXEGESE DO ART. 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99 - REDUÇÃO E DEVOLUÇÃO DE VALORES IMPRATICÁVEL - MANUTENÇÃO DA IMPORTÂNCIA HABITUALMENTE PAGA QUE SE IMPÕE - HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA - REAJUSTE DECORRENTE DAS INCORPORAÇÕES DE ABONO EFETUADAS PELA LEI ESTADUAL N. 13.791/06 E PELA LEI COMPLEMENTAR N. 455/09 - AUMENTO GERAL DE VENCIMENTOS - PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE A REFERIDA BENESSE (VNI) - CONSECTÁRIOS LEGAIS - JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS, CONTADOS DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC ATÉ 30.06.2009 E, A PARTIR DE 01.07.2009, INCIDÊNCIA DO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N. 2.180-35/01, DEPOIS ALTERADA PELA LEI N. 11.960/09 - RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO - REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. 1. "A Administração pode rever seus próprios atos para adequá-los aos termos da lei e dos fatos, quando contiverem erro, nulidade ou anulabilidade. Contudo, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tem-se admitido a aplicação, por analogia integrativa, da Lei Federal n. 9.784/1999, que trata da decadência quinquenal para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, aos Estados e Municípios, não obstante a autonomia legislativa destes para regular a matéria em seus territórios (CF/88, arts. 25, § 1º e 30, I). Portanto, configurada está a decadência do direito que tem a Administração Pública de rever o ato que, há mais de [dez] anos, concedeu ao servidor administrado a vantagem nominalmente identificável (VNI) no valor percebido". (Mandado de Segurança n. 2013.023696-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10.07.2013). 2."Os aumentos dos vencimentos dos membros do Magistério Público Estadual decorrentes da Lei n. 13.791/06 e da LC n. 455/2009 tiveram natureza de reajuste geral e não de simples incorporação dos abonos de R$ 100,00 previstos nas Leis n. 12.667/2003 e 13.135/2004, respectivamente. Desse modo, o mesmo percentual deve ser aplicado à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI" (Mandado de Segurança n. 2010.059894-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09.03.2011)." 3. "As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação." (Apelação Cível n. 2012.085761-9, de Campo Erê, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 26.03.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069605-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - FUNCIONÁRIO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) - REVISÃO DAS QUANTIAS PERCEBIDAS HÁ MAIS DE 10 (DEZ) ANOS - IMPOSSIBILIDADE - LAPSO DECADENCIAL CONSUMADO - EXEGESE DO ART. 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99 - REDUÇÃO E DEVOLUÇÃO DE VALORES IMPRATICÁVEL - MANUTENÇÃO DA IMPORTÂNCIA HABITUALMENTE PAGA QUE SE IMPÕE - HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA - REAJUSTE DECORRENTE DAS INCORPORAÇÕES DE ABONO EFETUADAS PELA LEI ESTADUAL N. 13.791/06 E PELA LEI COMPLEMENTAR N. 45...
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DÉBITO DE PEQUENO VALOR - COMINAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO NO CASO - MORA DO DEVEDOR CONFIGURADA - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, NO SENTIDO DE QUE A VERBA SUCUMBENCIAL É DEVIDA QUANDO O ENTE PÚBLICO NÃO PAGAR O IMPORTE EM SESSENTA (60) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA RPV - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01." (Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12.11.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090778-3, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DÉBITO DE PEQUENO VALOR - COMINAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO NO CASO - MORA DO DEVEDOR CONFIGURADA - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, NO SENTIDO DE QUE A VERBA SUCUMBENCIAL É DEVIDA QUANDO O ENTE PÚBLICO NÃO PAGAR O IMPORTE EM SESSENTA (60) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA RPV - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou ent...
Apelação cível. Processual Civil. Embargos à execução de sentença proferida em mandado de segurança. Crédito de pequeno valor. Fixação de honorários advocatícios nesta fase processual. Cabimento. Necessidade de existência de mora da Fazenda Pública. Precedentes. Recurso parcialmente provido. Embora não seja cabível honorários em mandado de segurança (STF, Súmula 512), é lícita a sua fixação na execução da sentença concessiva da ordem, mormente quando há reflexos de ordem patrimonial. (AI n. 2000.011636-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-4-2003). (Apelação Cível n. 2011.069451-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 23.04.2013). O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de "pequeno valor", sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089163-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Ementa
Apelação cível. Processual Civil. Embargos à execução de sentença proferida em mandado de segurança. Crédito de pequeno valor. Fixação de honorários advocatícios nesta fase processual. Cabimento. Necessidade de existência de mora da Fazenda Pública. Precedentes. Recurso parcialmente provido. Embora não seja cabível honorários em mandado de segurança (STF, Súmula 512), é lícita a sua fixação na execução da sentença concessiva da ordem, mormente quando há reflexos de ordem patrimonial. (AI n. 2000.011636-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-4-...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATOS REGIMENTAIS 41/00 E 57/02. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. É das Câmaras de Direito Civil a competência para análise de recursos provenientes de demandas que tenham por objeto a cobrança de expurgos inflacionários sobre contribuições de previdência privada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073861-8, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATOS REGIMENTAIS 41/00 E 57/02. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. É das Câmaras de Direito Civil a competência para análise de recursos provenientes de demandas que tenham por objeto a cobrança de expurgos inflacionários sobre contribuições de previdência privada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073861-8, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TENDINOPATIA CRÔNICA DO TORNOZELO DIREITO E TENDINITE CRÔNICA DO FIBULAR DO PÉ DIREITO. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. CONCAUSALIDADE COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. Se as atividades exercidas pelo segurado agravaram a lesão não oriunda de acidente típico, demonstrada está a concausalidade a justificar, nos termos do art. 21, I, da Lei n. 8.213/91, a competência desta Justiça Estadual. 2. "Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente cessado, ao segurado que, em razão de acidente do trabalho encontra-se temporariamente incapacitado para exercer suas atividades habituais, até o dia em que for restabelecida sua capacidade para o exercício da mesma atividade ou, ainda, seja reabilitado para outra". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003309-2, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10-07-2014). DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade temporária e parcial derivada do infortúnio. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA REFORMADA. APELO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066484-5, de Urussanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TENDINOPATIA CRÔNICA DO TORNOZELO DIREITO E TENDINITE CRÔNICA DO FIBULAR DO PÉ DIREITO. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. CONCAUSALIDADE COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. Se as atividades exercidas pelo segurado agravaram a lesão não oriunda de acidente típico, demonstrada está a concausalidade a justificar, nos termos do art. 21, I, da Lei n. 8.213/91, a competência desta Justiça Estadual. 2. "...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EX-FUNCIONÁRIO. PRÁTICA DIFAMATÓRIA DO CENTRO EDUCACIONAL PERANTE TERCEIROS. DIVULGAÇÃO INVERÍDICA DE DESÍDIA COM A ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS A ATESTAR A ORIGEM DA INFORMAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO RECAÍDO COM EXCLUSIVIDADE AO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE RITOS. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA RECHAÇADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. No direito processual civil, cabe ao autor a comprovação, de forma indelével, do fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Ao revés, se não o comprovar, e existindo presunções contrárias à pretensão, outra não será a solução senão a improcedência do pedido. "Nas causas em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser estabelecidos com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, consoante apreciação equitativa do Juiz" (STJ, REsp n. 1042756/SP, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 28-6-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093009-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EX-FUNCIONÁRIO. PRÁTICA DIFAMATÓRIA DO CENTRO EDUCACIONAL PERANTE TERCEIROS. DIVULGAÇÃO INVERÍDICA DE DESÍDIA COM A ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS A ATESTAR A ORIGEM DA INFORMAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO RECAÍDO COM EXCLUSIVIDADE AO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE RITOS. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA RECHAÇADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. No direito processual civil, cabe ao autor a comprovação, de forma indelével, do fato constitutivo de seu direito, n...
TRIBUTÁRIO E RESPONSABILIDADE CIVIL. IPTU. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FAZENDA PÚBLICA. EFEITOS DA REVELIA. INOCORRÊNCIA. DIREITO INDISPONÍVEL. "A Fazenda Pública não está sujeita aos efeitos materiais da revelia, de modo que não prevalece a presunção de veracidade quanto aos fatos alegado pelo autor. A este remanesce o ônus de provar os fatos constitutivos do direito pretendido" (TJSC. AC n. 2010.078960-2, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 6.7.11). DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA E AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL CONTRA PARTE ILEGÍTIMA. DÍVIDA QUE PERTENCIA A HOMÔNIMO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDUTA ILÍCITA, DANO E NEXO CAUSAL VERIFICADOS. DANO MORAL RECONHECIDO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. ''Inexistente débito com o ente público, o simples ajuizamento de ação de execução fiscal, devido ao caráter público que gozam os registros de processos, inclusive com disponibilização na rede mundial de computadores, gera dano moral àquele que é apontado como 'executado' (AC n. 2006.016561-0, rel. Des. Nicanor da Silveira, da Capital)' (TJSC, AC n. 2008.000155-6, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 12.3.08)". QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO QUE DEVE SEGUIR CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO EM R$ 5.000,00 QUE SE IMPÕE EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. READEQUAÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO QUE DEVE TER POR BASE OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062984-1, de Tubarão, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Ementa
TRIBUTÁRIO E RESPONSABILIDADE CIVIL. IPTU. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FAZENDA PÚBLICA. EFEITOS DA REVELIA. INOCORRÊNCIA. DIREITO INDISPONÍVEL. "A Fazenda Pública não está sujeita aos efeitos materiais da revelia, de modo que não prevalece a presunção de veracidade quanto aos fatos alegado pelo autor. A este remanesce o ônus de provar os fatos constitutivos do direito pretendido" (TJSC. AC n. 2010.078960-2, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 6.7.11). DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA E AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL CONTRA PARTE ILEGÍTIMA. DÍVIDA QUE PERTENCI...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A SERVIDOR PÚBLICO, A TÍTULO DE ENQUADRAMENTO EM FUNÇÃO A QUAL, EM TESE, NÃO POSSUI QUALIFICAÇÃO, ALÉM DE SUBSEQUENTES PROGRESSÕES FUNCIONAIS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA OPERADA. APLICAÇÃO ANALÓGICO-INTEGRATIVA DO ART. 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SERVIDOR. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. "É inequívoca a possibilidade de a administração rever os próprios atos para corrigi-los ou adequá-los aos termos da lei ou dos fatos, quando contiverem erro, nulidade ou anulabilidade, ainda que isso implique redução de proventos e/ou vencimentos, devendo, em qualquer caso, oportunizar àquele que será alcançado pela revisão do ato, o direito de exercer o contraditório e a ampla defesa. Também é possível excluir o pagamento de vantagem determinada por decisão judicial que veio a ser reformada em última instância. (...) Contudo, esse direito da Administração Pública, de rever seus próprios atos, não pode se propagar indefinidamente no tempo, sob pena de malferir a segurança jurídica, causando a intranqüilidade dos administrados que com ela tenham realizado algum negócio jurídico". (Apelação Cìvel 2008.001117-9, da Capital. Rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068504-9, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A SERVIDOR PÚBLICO, A TÍTULO DE ENQUADRAMENTO EM FUNÇÃO A QUAL, EM TESE, NÃO POSSUI QUALIFICAÇÃO, ALÉM DE SUBSEQUENTES PROGRESSÕES FUNCIONAIS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA OPERADA. APLICAÇÃO ANALÓGICO-INTEGRATIVA DO ART. 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SERVIDOR. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. "É inequívoca a possibilidade de a administração rever os próprios atos para cor...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE OBJETIVA A PROTEÇÃO DE CURSO D'ÁGUA E SUA RESPECTIVA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM LOCAL DE IMPLANTAÇÃO DE UM LOTEAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU EM PARTE AS MEDIDAS DE URGÊNCIA POSTULADAS PELO PARQUET, APENAS PARA DETERMINAR A PARALISAÇÃO DAS OBRAS E INTERVENÇÕES EM GERAL NA ÁREA DO EMPREENDIMENTO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE AMBAS AS PARTES. JULGAMENTO CONJUNTO. LICENÇAS AMBIENTAIS REVOGADAS PELA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA - FAMCRI EM VIRTUDE DA CANALIZAÇÃO DE CORPO HÍDRICO SEM LICENÇA DO ÓRGÃO ESTADUAL. DIVERGÊNCIA TÉCNICA QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DO CORPO HÍDRICO COMO CURSO D'ÁGUA NATURAL OU COMO MERA VALA DE ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS E PROVENIENTES DO ESGOTO. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E DA PRECAUÇÃO. PREVALÊNCIA DA PROTEÇÃO DO BEM AMBIENTAL NO CASO DE INCERTEZA TÉCNICA. ALEGAÇÃO DA EMPREENDEDORA, ADEMAIS, DE QUE SUAS ÁGUAS ESTARIAM CONTAMINADAS POR RESÍDUOS CLOACAIS E ELEVADOS TEORES DE MANGANÊS, ALUMÍNIO E FERRO. FATO QUE, A PRINCÍPIO, NÃO PERMITE A DESCONSIDERAÇÃO DA PROTEÇÃO AMBIENTAL CONFERIDA AO RECURSO HÍDRICO. Compulsando os autos, não se verificam elementos probatórios contundentes para se obter uma conclusão segura acerca da questão. Ante a fundada dúvida que paira sobre a natureza do corpo hídrico, ao menos nesse momento processual, há que se privilegiar a cautela e, portanto, a preservação do possível bem ambiental, à luz dos princípios da prevenção e da precaução, a fim de evitar a consolidação da ocupação e dano irreversível a patrimônio da coletividade. Mesmo porque cabe à empreendedora o ônus da prova de que sua atividade observa os padrões ambientais permitidos (REsp 1237893/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/09/2013, DJe 01/10/2013). É incontroverso que ao menos parte da água que compõe o corpo hídrico é proveniente de nascentes situadas fora da área do loteamento. Dessa forma, parece inverossímel e contraditória a alegação de que se trata de uma mera vala de escoamento de águas pluviais. Dessa sorte, a intervenção no local estaria sujeita a licenciamento ambiental, observados os limites impostos no art. 225, § 1º, III, da Constituição Federal, e nos artigos 7º e 8º da Lei 12.651/2012, além das hipóteses de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental exaustivamente enumeradas no art. 3º, incisos VIII, IX e X do mesmo diploma. Por fim, cumpre salientar que o fato de um curso d'água estar poluído, por si só, não o desqualifica como tal, nem retira a proteção jurídica que lhe é inerente. Assim, a autorização para intervenção, em tese, deve ser precedida também da demonstração de ausência de alternativa técnica menos impactante, notadamente a inviabilidade de se promover a recuperação da pureza da água. Isso porque o preceito constitucional insculpido no art. 225, § 1º, I, determina, além de preservar, o dever de "restaurar os processos ecológicos essenciais". PROVIMENTOS LIMINARES POSTULADOS. OBSERVÂNCIA AO PRIMADO DA PROPORCIONALIDADE. PARALISAÇÃO DAS OBRAS. MEDIDA NECESSÁRIA À CONSERVAÇÃO DO SUPOSTO CURSO D'ÁGUA E SUA RESPECTIVA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. "Quanto à medida a ser adoptada com base na precaução, ela deverá ser proporcional (se em casos de risco muito elevado poderá ser decidida a interdição da actividade, já em casos de risco reduzido a informação do público poderá ser suficiente), coerente (a medida deve ser de âmbito e natureza comparáveis às medidas já tomadas em domínios equivalentes) e precária (as medidas precaucionais devem ser revistas periodicamente à luz do progresso científico e, sempre que necessário, alteradas)." (CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito constitucional ambiental português e da União Europeia. In: CANOTILHO, Joaquim José Gomes; e LEITE, José Rubens Morato (Org.). Direito constitucional ambiental. 5ª edição. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 72) Diante das circunstâncias presentes nos autos, afigura-se escorreita a providência acautelatória adotada na decisão recorrida no sentido de ordenar a paralisação das obras e intervenções em geral na área do loteamento. Convém obtemperar que a medida em comento poderia recair somente sobre o corpo hídrico e suas margens, em faixas de trinta metros. Todavia, por não se saber, a princípio, como tal vedação poderá repercutir tecnicamente nas demais conformações do projeto do loteamento, mostra-se adequada, neste momento, a aplicação da restrição sobre a área total do empreendimento. RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA. ANTECIPAÇÃO INTEGRAL DA TUTELA ALMEJADA. MEDIDA EXTREMA DE DEMOLIÇÃO DAS OBRAS JÁ CONCLUÍDAS COM LASTRO NAS LICENÇAS AMBIENTAIS REVOGADAS. DESPROPORCIONALIDADE. A determinação liminar de recuperação ambiental da área afigura-se incompatível e desproporcional em face da continuidade do debate, já que anteciparia a tutela final almejada com base, tão somente, na plausibilidade das alegações, incluindo a medida extrema de demolição das obras já concluídas, lastreadas nas licenças ambientais revogadas, sem cognição exauriente acerca da hipótese, contraditório e ampla defesa. PUBLICIDADE À DEMANDA POR MEIO DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL E COLOCAÇÃO DE PLACA INDICATIVA NO LOCAL. SUFICIÊNCIA DA AVERBAÇÃO. PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. MEDIDA DESNECESSÁRIA. Tratando-se de possível restrição ao direito de construir, bem como de patrimônio da coletividade, merece ser conferida publicidade à discussão. Para tanto, satisfatória a averbação da existência da presente ação civil pública na matrícula do registro de imóveis, bem como do teor da decisão agravada, sendo despicienda a proibição de comercialização e publicidade, bem como a afixação de placas, nos termos requeridos pelo agravante. Deveras, a averbação cumpre a finalidade de alertar eventuais investidores acerca do debate, resguardando prejuízo a terceiros. Não há fundado receio de danos aos consumidores de boa-fé para que seja imposta a proibição de comercializar as unidades e fazer publicidade do empreendimento. Isso porque a discussão diz respeito apenas a parte da área, estando toda ela, por ora, resguardada contra quaisquer novas intervenções em razão da medida deferida na origem. Ademais, a empreendedora demonstrou conduta honesta ao promover as obras dentro dos limites das licenças ambientais concedidas, inexistindo qualquer indício de que poderia ser desleal com pretensos interessados na aquisição dos lotes, omitindo-lhes informações essenciais. Por seu turno, a afixação de placas atingiria o mesmo objetivo que a averbação, podendo ser prejudicial à imagem do empreendimento perante a sociedade. Assim, pelo primado da proporcionalidade, dentre duas medidas igualmente adequadas para a consecução de um fim, deve-se priorizar a menos gravosa. APRESENTAÇÃO DOS EVENTUAIS CONTRATOS CELEBRADOS COM ADQUIRENTES DOS LOTES. MEDIDA DESNECESSÁRIA. Com relação ao requerimento para que seja ordenado à empreendedora que apresente todos os contratos celebrados com os adquirentes dos lotes, não se identifica a finalidade da adoção de tal medida, que poderá ocasionar tumulto processual desnecessário. Saliente-se ainda que a apuração dos contratos celebrados pode ocorrer em sede de inquérito civil, através do poder requisitório do parquet, para que, posteriormente, sejam tomadas as providências cabíveis. INDISPONIBILIDADE DE BENS PARA GARANTIR EVENTUAL CONDENAÇÃO E PREJUÍZO DE TERCEIROS. DESNECESSIDADE E DESPROPORÇÃO. A constrição patrimonial carece de necessidade e afigura-se desproporcional ao risco que se apresenta neste momento. RECURSO DO PARQUET PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA SE DETERMINAR AVERBAÇÃO QUANTO À TRAMITAÇÃO DA DEMANDA CIVIL PÚBLICA E DO TEOR DA DECISÃO AGRAVADA NO REGISTRO DO IMÓVEL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA EMPREENDEDORA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040953-1, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE OBJETIVA A PROTEÇÃO DE CURSO D'ÁGUA E SUA RESPECTIVA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM LOCAL DE IMPLANTAÇÃO DE UM LOTEAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU EM PARTE AS MEDIDAS DE URGÊNCIA POSTULADAS PELO PARQUET, APENAS PARA DETERMINAR A PARALISAÇÃO DAS OBRAS E INTERVENÇÕES EM GERAL NA ÁREA DO EMPREENDIMENTO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE AMBAS AS PARTES. JULGAMENTO CONJUNTO. LICENÇAS AMBIENTAIS REVOGADAS PELA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA - FAMCRI EM VIRTUDE DA CANALIZAÇÃO DE CORPO HÍDRICO SEM LICENÇA DO ÓRGÃO ESTADUAL. DIVERGÊNCIA TÉCNICA QUANTO À CARACTERI...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE OBJETIVA A PROTEÇÃO DE CURSO D'ÁGUA E SUA RESPECTIVA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM LOCAL DE IMPLANTAÇÃO DE UM LOTEAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU EM PARTE AS MEDIDAS DE URGÊNCIA POSTULADAS PELO PARQUET, APENAS PARA DETERMINAR A PARALISAÇÃO DAS OBRAS E INTERVENÇÕES EM GERAL NA ÁREA DO EMPREENDIMENTO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE AMBAS AS PARTES. JULGAMENTO CONJUNTO. LICENÇAS AMBIENTAIS REVOGADAS PELA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA - FAMCRI EM VIRTUDE DA CANALIZAÇÃO DE CORPO HÍDRICO SEM LICENÇA DO ÓRGÃO ESTADUAL. DIVERGÊNCIA TÉCNICA QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DO CORPO HÍDRICO COMO CURSO D'ÁGUA NATURAL OU COMO MERA VALA DE ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS E PROVENIENTES DO ESGOTO. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E DA PRECAUÇÃO. PREVALÊNCIA DA PROTEÇÃO DO BEM AMBIENTAL NO CASO DE INCERTEZA TÉCNICA. ALEGAÇÃO DA EMPREENDEDORA, ADEMAIS, DE QUE SUAS ÁGUAS ESTARIAM CONTAMINADAS POR RESÍDUOS CLOACAIS E ELEVADOS TEORES DE MANGANÊS, ALUMÍNIO E FERRO. FATO QUE, A PRINCÍPIO, NÃO PERMITE A DESCONSIDERAÇÃO DA PROTEÇÃO AMBIENTAL CONFERIDA AO RECURSO HÍDRICO. Compulsando os autos, não se verificam elementos probatórios contundentes para se obter uma conclusão segura acerca da questão. Ante a fundada dúvida que paira sobre a natureza do corpo hídrico, ao menos nesse momento processual, há que se privilegiar a cautela e, portanto, a preservação do possível bem ambiental, à luz dos princípios da prevenção e da precaução, a fim de evitar a consolidação da ocupação e dano irreversível a patrimônio da coletividade. Mesmo porque cabe à empreendedora o ônus da prova de que sua atividade observa os padrões ambientais permitidos (REsp 1237893/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/09/2013, DJe 01/10/2013). É incontroverso que ao menos parte da água que compõe o corpo hídrico é proveniente de nascentes situadas fora da área do loteamento. Dessa forma, parece inverossímel e contraditória a alegação de que se trata de uma mera vala de escoamento de águas pluviais. Dessa sorte, a intervenção no local estaria sujeita a licenciamento ambiental, observados os limites impostos no art. 225, § 1º, III, da Constituição Federal, e nos artigos 7º e 8º da Lei 12.651/2012, além das hipóteses de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental exaustivamente enumeradas no art. 3º, incisos VIII, IX e X do mesmo diploma. Por fim, cumpre salientar que o fato de um curso d'água estar poluído, por si só, não o desqualifica como tal, nem retira a proteção jurídica que lhe é inerente. Assim, a autorização para intervenção, em tese, deve ser precedida também da demonstração de ausência de alternativa técnica menos impactante, notadamente a inviabilidade de se promover a recuperação da pureza da água. Isso porque o preceito constitucional insculpido no art. 225, § 1º, I, determina, além de preservar, o dever de "restaurar os processos ecológicos essenciais". PROVIMENTOS LIMINARES POSTULADOS. OBSERVÂNCIA AO PRIMADO DA PROPORCIONALIDADE. PARALISAÇÃO DAS OBRAS. MEDIDA NECESSÁRIA À CONSERVAÇÃO DO SUPOSTO CURSO D'ÁGUA E SUA RESPECTIVA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. "Quanto à medida a ser adoptada com base na precaução, ela deverá ser proporcional (se em casos de risco muito elevado poderá ser decidida a interdição da actividade, já em casos de risco reduzido a informação do público poderá ser suficiente), coerente (a medida deve ser de âmbito e natureza comparáveis às medidas já tomadas em domínios equivalentes) e precária (as medidas precaucionais devem ser revistas periodicamente à luz do progresso científico e, sempre que necessário, alteradas)." (CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito constitucional ambiental português e da União Europeia. In: CANOTILHO, Joaquim José Gomes; e LEITE, José Rubens Morato (Org.). Direito constitucional ambiental. 5ª edição. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 72) Diante das circunstâncias presentes nos autos, afigura-se escorreita a providência acautelatória adotada na decisão recorrida no sentido de ordenar a paralisação das obras e intervenções em geral na área do loteamento. Convém obtemperar que a medida em comento poderia recair somente sobre o corpo hídrico e suas margens, em faixas de trinta metros. Todavia, por não se saber, a princípio, como tal vedação poderá repercutir tecnicamente nas demais conformações do projeto do loteamento, mostra-se adequada, neste momento, a aplicação da restrição sobre a área total do empreendimento. RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA. ANTECIPAÇÃO INTEGRAL DA TUTELA ALMEJADA. MEDIDA EXTREMA DE DEMOLIÇÃO DAS OBRAS JÁ CONCLUÍDAS COM LASTRO NAS LICENÇAS AMBIENTAIS REVOGADAS. DESPROPORCIONALIDADE. A determinação liminar de recuperação ambiental da área afigura-se incompatível e desproporcional em face da continuidade do debate, já que anteciparia a tutela final almejada com base, tão somente, na plausibilidade das alegações, incluindo a medida extrema de demolição das obras já concluídas, lastreadas nas licenças ambientais revogadas, sem cognição exauriente acerca da hipótese, contraditório e ampla defesa. PUBLICIDADE À DEMANDA POR MEIO DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL E COLOCAÇÃO DE PLACA INDICATIVA NO LOCAL. SUFICIÊNCIA DA AVERBAÇÃO. PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. MEDIDA DESNECESSÁRIA. Tratando-se de possível restrição ao direito de construir, bem como de patrimônio da coletividade, merece ser conferida publicidade à discussão. Para tanto, satisfatória a averbação da existência da presente ação civil pública na matrícula do registro de imóveis, bem como do teor da decisão agravada, sendo despicienda a proibição de comercialização e publicidade, bem como a afixação de placas, nos termos requeridos pelo agravante. Deveras, a averbação cumpre a finalidade de alertar eventuais investidores acerca do debate, resguardando prejuízo a terceiros. Não há fundado receio de danos aos consumidores de boa-fé para que seja imposta a proibição de comercializar as unidades e fazer publicidade do empreendimento. Isso porque a discussão diz respeito apenas a parte da área, estando toda ela, por ora, resguardada contra quaisquer novas intervenções em razão da medida deferida na origem. Ademais, a empreendedora demonstrou conduta honesta ao promover as obras dentro dos limites das licenças ambientais concedidas, inexistindo qualquer indício de que poderia ser desleal com pretensos interessados na aquisição dos lotes, omitindo-lhes informações essenciais. Por seu turno, a afixação de placas atingiria o mesmo objetivo que a averbação, podendo ser prejudicial à imagem do empreendimento perante a sociedade. Assim, pelo primado da proporcionalidade, dentre duas medidas igualmente adequadas para a consecução de um fim, deve-se priorizar a menos gravosa. APRESENTAÇÃO DOS EVENTUAIS CONTRATOS CELEBRADOS COM ADQUIRENTES DOS LOTES. MEDIDA DESNECESSÁRIA. Com relação ao requerimento para que seja ordenado à empreendedora que apresente todos os contratos celebrados com os adquirentes dos lotes, não se identifica a finalidade da adoção de tal medida, que poderá ocasionar tumulto processual desnecessário. Saliente-se ainda que a apuração dos contratos celebrados pode ocorrer em sede de inquérito civil, através do poder requisitório do parquet, para que, posteriormente, sejam tomadas as providências cabíveis. INDISPONIBILIDADE DE BENS PARA GARANTIR EVENTUAL CONDENAÇÃO E PREJUÍZO DE TERCEIROS. DESNECESSIDADE E DESPROPORÇÃO. A constrição patrimonial carece de necessidade e afigura-se desproporcional ao risco que se apresenta neste momento. RECURSO DO PARQUET PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA SE DETERMINAR AVERBAÇÃO QUANTO À TRAMITAÇÃO DA DEMANDA CIVIL PÚBLICA E DO TEOR DA DECISÃO AGRAVADA NO REGISTRO DO IMÓVEL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA EMPREENDEDORA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031573-9, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE OBJETIVA A PROTEÇÃO DE CURSO D'ÁGUA E SUA RESPECTIVA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM LOCAL DE IMPLANTAÇÃO DE UM LOTEAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU EM PARTE AS MEDIDAS DE URGÊNCIA POSTULADAS PELO PARQUET, APENAS PARA DETERMINAR A PARALISAÇÃO DAS OBRAS E INTERVENÇÕES EM GERAL NA ÁREA DO EMPREENDIMENTO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE AMBAS AS PARTES. JULGAMENTO CONJUNTO. LICENÇAS AMBIENTAIS REVOGADAS PELA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA - FAMCRI EM VIRTUDE DA CANALIZAÇÃO DE CORPO HÍDRICO SEM LICENÇA DO ÓRGÃO ESTADUAL. DIVERGÊNCIA TÉCNICA QUANTO À CARACTERI...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público