APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR ACIDENTE COM VEÍCULO AUTOMOTOR. INVALIDEZ PERMANENTE. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A PARTIR DO GRAU DA INVALIDEZ. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVA APRECIAÇÃO. INVALIDEZ. PROVA. NATUREZA E ALCANCE DA INCAPACIDADE IGNORADOS. ALEGADA AMPUTAÇÃO DA MÃO E PARTE DO ANTEBRAÇO ESQUERDO. CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE PROVA ESCORREITA SOBRE A EXTENSÃO DA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. CONCLUSÃO COM REFLEXOS NO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVIDA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - Inexistente documento médico atestando, com precisão, a natureza da invalidez e o seu grau, imperiosa a realização de perícia a fim de que essa condição seja analisada por expert e, bem assim, indicada a sua extensão, de modo a possibilitar o cálculo do quantum devido a título de seguro obrigatório DPVAT, de acordo com a orientação Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.040774-1, de Capinzal, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR ACIDENTE COM VEÍCULO AUTOMOTOR. INVALIDEZ PERMANENTE. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A PARTIR DO GRAU DA INVALIDEZ. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVA APRECIAÇÃO. INVALIDEZ. PROVA. NATUREZA E ALCANCE DA INCAPACIDADE IGNORADOS. ALEGADA AMPUTAÇÃO DA MÃO E PARTE DO ANTEBRAÇO ESQUERDO. CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE PROVA ESCORREITA SOBRE A EXTENSÃO DA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. CONCLUSÃO COM REFLEXOS NO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVIDA. NECESSIDADE DE REA...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INSURGÊNCIA CONTRA AS DIFERENTES PONTUAÇÕES DAS PROVAS ESCRITA E DE TÍTULOS. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO IMISCUIR-SE NOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELA COMISSÃO DO CONCURSO. ATO DISCRICIONÁRIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AVALIAÇÃO RESTRITA À LEGALIDADE E RESPEITO À RAZOABILIDADE. EXCEPCIONALIDADES NÃO VERIFICADAS NA HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. "[...] A correção das provas escritas em concurso público para ingresso no serviço público e a respectiva atribuição de notas devem obedecer aos critérios estabelecidos no edital e nos regulamentos, podendo ser analisados pelo Poder Judiciário apenas sob os aspectos legal e moral, vedada a interferência dele, porém, sobre o mérito do ato objurgado, seus fundamentos e suas justificativas, que são prerrogativas exclusivas da Administração Pública. [...]" (Apelação Cível n. 2013.009086-5, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 5-9-2013). Na hipótese, houve respeito à razoabilidade e à proporcionalidade na atribuição dos pesos das provas escrita e de títulos, de sorte que não há falar em lesão a direito líquido e certo do impetrante. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.028893-7, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INSURGÊNCIA CONTRA AS DIFERENTES PONTUAÇÕES DAS PROVAS ESCRITA E DE TÍTULOS. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO IMISCUIR-SE NOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELA COMISSÃO DO CONCURSO. ATO DISCRICIONÁRIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AVALIAÇÃO RESTRITA À LEGALIDADE E RESPEITO À RAZOABILIDADE. EXCEPCIONALIDADES NÃO VERIFICADAS NA HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. "[...] A correção das provas escritas em concurso público para ingresso no serviço público e a re...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PRISIONAL. ABERTURA DE NOVAS VAGAS. FALHA NA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS. LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PUBLICIDADE. NOTÓRIA NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO DA CANDIDATA. DIREITO À NOMEAÇÃO. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO EGRÉGIO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.073898-2, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PRISIONAL. ABERTURA DE NOVAS VAGAS. FALHA NA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS. LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PUBLICIDADE. NOTÓRIA NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO DA CANDIDATA. DIREITO À NOMEAÇÃO. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO EGRÉGIO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.073898-2, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - MOMENTO DA CONVOCAÇÃO - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO NO PERÍODO DE VALIDADE DO CERTAME O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas oferecido possui direito subjetivo à nomeação e posse no respectivo cargo no período de validade do certame expressamente previsto no respectivo edital ou nos dois primeiros anos estabelecidos na Constituição Federal (art. 37, inc. III), caso omisso o regulamento. "A prorrogação do prazo de validade do certame visa, primordialmente, o aproveitamento do processo seletivo já realizado, para a formação de cadastro de reserva, evitando-se, com isso, a instauração de novo procedimento dispendioso destinado ao preenchimento de eventuais vagas que restaram disponíveis ao longo do prazo inicialmente previsto. Não serve, por outro lado, para postergar a nomeação e posse daqueles candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas no certame" (AC n. 2012.036662-0, voto vencido Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.034584-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - MOMENTO DA CONVOCAÇÃO - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO NO PERÍODO DE VALIDADE DO CERTAME O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas oferecido possui direito subjetivo à nomeação e posse no respectivo cargo no período de validade do certame expressamente previsto no respectivo edital ou nos dois primeiros anos estabelecidos na Constituição Federal (art. 37, inc. III), caso omisso o regulamento. "A prorrogação do prazo de validade do certame...
Data do Julgamento:11/12/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. LISTAGEM DE AGENTES PÚBLICOS COM CONTAS REJEITADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. ELABORAÇÃO E REMESSA AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. INCLUSÃO DO IMPETRANTE. PEDIDO MANDAMENTAL DE RETIRADA DO SEU NOME. IMPOSSIBILIDADE. ATO REGULAR E DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. JUÍZO DE PRÁTICA DE ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E AVALIAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS DE INEGIBILIDADE. MATÉRIA AFETA À JUSTIÇA ELEITORAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LIMINAR CASSADA. ORDEM DENEGADA. PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL. "[...] a inclusão do nome de administrador público na lista elaborada pelo TCU não constitui penalidade de qualquer ordem, pois serve apenas de eventual subsídio a instruir impugnação de registro de candidatura. No atual estágio, a singela inclusão do nome do impetrante na relação não resulta em lesão, ou ameaça de lesão, à esfera de direitos do particular. Apenas resta retratada uma realidade que efetivamente existe, que é a condenação do impetrante em feito administrativo que teve curso no TCU, circunstância que ressalta a natureza meramente declaratória do ato emitido pela Corte de Contas. O candidato não se torna inelegível apenas com a menção de seu nome na citada listagem, cabendo à Justiça Eleitoral aquilatar os fatos subjacentes". (Mandado de Segurança n. 24.991-9/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 22.6.2006). (Mandado de Segurança 2012.047749-7, Rel. Des. João Henrique Blasi, da Capital, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. em 10/10/2012) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.064785-0, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LISTAGEM DE AGENTES PÚBLICOS COM CONTAS REJEITADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. ELABORAÇÃO E REMESSA AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. INCLUSÃO DO IMPETRANTE. PEDIDO MANDAMENTAL DE RETIRADA DO SEU NOME. IMPOSSIBILIDADE. ATO REGULAR E DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. JUÍZO DE PRÁTICA DE ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E AVALIAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS DE INEGIBILIDADE. MATÉRIA AFETA À JUSTIÇA ELEITORAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LIMINAR CASSADA. ORDEM DENEGADA. PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL. "[...] a inclusão do nome de administr...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
"MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA. PRELIMINAR ACOLHIDA. SUPOSTA FALHA NA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA MANIFESTAR INTERESSE EM OCUPAR NOVAS VAGAS. VÍCIO RECONHECIDO EM RAZÃO DO VASTO TEMPO DECORRIDO DESDE O CERTAME. NECESSÁRIA COMUNICAÇÃO INDIVIDUAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO OCORREU. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO RECONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA." (Mandado de Segurança n. 2014.036526-0, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 13.8.2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.034155-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
Ementa
"MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA. PRELIMINAR ACOLHIDA. SUPOSTA FALHA NA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA MANIFESTAR INTERESSE EM OCUPAR NOVAS VAGAS. VÍCIO RECONHECIDO EM RAZÃO DO VASTO TEMPO DECORRIDO DESDE O CERTAME. NECESSÁRIA COMUNICAÇÃO INDIVIDUAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO OCORREU. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO RECONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA." (Mandado de Segurança n. 2014.036526-0, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 13.8.2014...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Mandado de segurança. Concurso público para o cargo de agente fiscal de transportes - DETER. Cadastro de reserva. Exoneração de candidatos já nomeados para o mesmo cargo. Direito subjetivo de exigir da administração a nomeação. Segurança concedida. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.073428-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
Ementa
Mandado de segurança. Concurso público para o cargo de agente fiscal de transportes - DETER. Cadastro de reserva. Exoneração de candidatos já nomeados para o mesmo cargo. Direito subjetivo de exigir da administração a nomeação. Segurança concedida. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei,...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES. EXAME DE SAÚDE. CANDIDATA QUE, CONSIDERADA INAPTA POR APRESENTAR BAIXA ACUIDADE VISUAL, REALIZOU CIRURGIA OFTALMOLÓGICA no curso do certame, PASSANDO A APRESENTAR VISÃO DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS NO EDITAL. FATO SUPERVENIENTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA EM DEFINITIVO. "Destarte, se antes da realização do procedimento cirúrgico, quando a correção visual podia se dar simplesmente com o uso de óculos ou lentes de contato, já se visualizava o direito do impetrante ao ingresso na Corporação, a eliminação do candidato que teve seu problema sanado em intervenção médica importa, indiscutivelmente, em violação a direito líquido e certo (Mandado de Segurança n. 2003.029554-2, Rel. Des. Volnei Carlin, j. 11/05/2005) (Mandado de Segurança n. 2013.017434-3, rel. Des.Pedro Manoel Abreu, j. 14-8-2013)". (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.004363-9, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-07-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES. EXAME DE SAÚDE. CANDIDATA QUE, CONSIDERADA INAPTA POR APRESENTAR BAIXA ACUIDADE VISUAL, REALIZOU CIRURGIA OFTALMOLÓGICA no curso do certame, PASSANDO A APRESENTAR VISÃO DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS NO EDITAL. FATO SUPERVENIENTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA EM DEFINITIVO. "Destarte, se antes da realização do procedimento cirúrgico, quando a correção visual podia se dar simplesmente com o uso de óculos ou...
Data do Julgamento:09/07/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. APOSENTADORIA ESPECIAL. PERITO MÉDICO-LEGISTA. ART. 40, § 4º, INCISOS II E III DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA C/C O ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 374/07. DIREITO À PARIDADE REMUNERATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 56 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CARTA ESTADUAL C/C O ART. 2º DO DECRETO ESTADUAL N. 4.810/06. RECURSO DESPROVIDO. Patenteado o direito à aposentadoria especial prevista no art. 40, § 4º, incisos II e III, da Constituição da República, em conformidade com o art. 18 da Lei Complementar Estadual n. 374/07, o cálculo aritmético restritivo quanto aos proventos, utilizado pelo órgão previdenciário estadual, não merece guarida, pois há de prevalecer o regrado pela invocada LCE, que, regulamentando a matéria, assegura a aposentadoria integral, de forma a preservar a paridade remuneratória, além do que, a teor do art. 2º do Decreto Estadual n. 4.810/06, "os proventos de aposentadoria serão calculados com base na remuneração integral do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, mantendo sua paridade", aplicável ao caso em questão por força do art. 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta barriga-verde, pois "enquanto não regulado em legislação complementar específica para o pessoal do Instituto Geral de Perícia, adotar-se-á a legislação pertinente ao pessoal da Polícia Civil, no que lhe for aplicável", situação em que se enquadra o acionante. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.058732-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-11-2014).
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. APOSENTADORIA ESPECIAL. PERITO MÉDICO-LEGISTA. ART. 40, § 4º, INCISOS II E III DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA C/C O ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 374/07. DIREITO À PARIDADE REMUNERATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 56 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CARTA ESTADUAL C/C O ART. 2º DO DECRETO ESTADUAL N. 4.810/06. RECURSO DESPROVIDO. Patenteado o direito à aposentadoria especial prevista no art. 40, § 4º, incisos II e III, da Constituição da República, em conformidade com o art. 18 da Lei Complementar Estadual n. 374/07, o cálculo aritmético restri...
Data do Julgamento:12/11/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA APOSENTADA POR INVALIDEZ. REVERSÃO DA APOSENTADORIA. MANDADO DE SEGURANÇA REPRESSIVO E PREVENTIVO. ORDEM CONCEDIDA. Por força do princípio tempus regit actum e do princípio da segurança jurídica, o direito à aposentadoria "se rege pela lei da época em que o servidor reuniu os requisitos para obtenção do benefício, ainda que, por ser possível, não tenha formulado o respectivo pedido" (José dos Santos Carvalho Filho; STF, ADI n. 3.104, Min. Cármen Lúcia; AI n. 634.246, Min. Ricardo Lewandowski; AgRgRE n. 310.159, Min. Gilmar Mendes). São eles aplicáveis também ao instituto da "reversão" - que "é o reingresso no serviço público do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez, ou a pedido, apurada a conveniência administrativa em processo regular" (Lei n. 6.745/1985, art. 181). No regime da Lei n. 4.425/1970 do Estado de Santa Catarina, a reversão ex officio pressupunha a coexistência de três requisitos: a) "quando insubsistentes os motivos da aposentadoria" (art. 79); b) que o servidor "não haja completado sessenta (60) anos de idade" (art. 79, § 1º, alínea "a"); c) que "seja julgado apto em inspeção de saúde" (alínea "b"). Se no processo administrativo nenhum desses pressupostos foi comprovado, é imperativa a concessão do mandado de segurança de modo a obstar que se concretize a ameaça de violação a direito líquido e certo consistente na imposição da reversão ao serviço público. Ademais, a reversão ao serviço público de servidor com mais de 70 (setenta) anos de idade é juridicamente impossível (CR, art. 40, § 1º, inc. II). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.010531-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-07-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA APOSENTADA POR INVALIDEZ. REVERSÃO DA APOSENTADORIA. MANDADO DE SEGURANÇA REPRESSIVO E PREVENTIVO. ORDEM CONCEDIDA. Por força do princípio tempus regit actum e do princípio da segurança jurídica, o direito à aposentadoria "se rege pela lei da época em que o servidor reuniu os requisitos para obtenção do benefício, ainda que, por ser possível, não tenha formulado o respectivo pedido" (José dos Santos Carvalho Filho; STF, ADI n. 3.104, Min. Cármen Lúcia; AI n. 634.246, Min. Ricardo Lewandowski; AgRg...
Data do Julgamento:09/07/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 20 ANOS NO CC/1916 E 10 ANOS NO CC/2002. TERMO INICIAL: 11-1-2003. TERMO FINAL: 11-1-2013. INICIAL PROTOCOLIZADA EM 14-1-2013. RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização por desapropriação indireta, com fundamento no direito de propriedade, é de natureza real. Em consequência é assegurado "ao titular do domínio, enquanto não verificada a prescrição aquisitiva, o direito de pleitear ressarcimento pelo desfalque sofrido em seu patrimônio" (REsp n. 30.674-0/SP. Min. Humberto Gomes de Barros). "O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 anos (art. 1.238, parágrafo único), na hipótese de realização de obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel, devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas" (REsp n. 1300442/SC, Min. Herman Benjamin, j. 18.6.2013). "A contagem do prazo para entrada em vigor da lei que estabelece período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral (art. 8º, §1º, da Lei Complementar n. 95/98, com a redação da Lei Complementar n. 107/2001, e art. 20 do Decreto n. 4.176/2002), ou seja, no dia 11 de janeiro de 2003. "Todavia, como bem observam J. A. Almeida Paiva e Vladimir Aras, o art. 2044 gera polêmica ante o fato de ter estabelecido o prazo de vacatio legis, mediante o emprego da locução "um ano", embora a Lei Complementar Federal n. 95/98, alterada pela Lei Complementar Federal n. 107/2001, norma cogente hierarquicamente superior ao Código Civil (CF, arts. 59, II, e 69), determine que as leis devem estabelecer prazo de vacância em dias e não em anos ou meses (art. 8º, §2º). O art. 2.044, ao descartar o critério unificador da contagem em dias, adotando o critério anual, veio a conflitar com o art. 8º, §2º, da Lei Complementar Federal n. 95/98, por desconsiderar matéria sujeita à cláusula de reserva de Lei Complementar, por expressa disposição constitucional (CF, art. 59.parágrafo único). Se assim é, deve-se-á entender que o art. 2.044 estabeleceu o prazo de vacatio legis em 365 dias e não em um ano, contando-se tal prazo na forma do art. 8º, §1º, da Lei Complementar Federal n. 95/98, incluindo sua consumação integral. Assim, em 2002, seriam 21 dias em janeiro, 28 em fevereiro, 31 em março, 30 em abril, 31 em maio, 30 em junho, 31 em julho, 31 em agosto, 30 em setembro, 31 em outubro, 30 em novembro e 31 em dezembro, o que totaliza 355 dias. Somando-se mais 10 dias em janeiro de 2003, atinge-se o dies ad quem (termo final da contagem) e chega-se ao dia 11 de janeiro de 2003, início da vigência do novel Código. Pela aplicação conjunta dos §§1º e 2º do art. 8º da Lei Complementar Federal n. 95/98, percebe-se que, se a Lei n. 10.406/2002 foi, oficialmente, publicada no dia 11 de janeiro de 2002, os 365 dias de vacância começam a ser contados a partir daí, terminando no dia 10 de janeiro de 2003; logo, o dia subsequente, 11 de janeiro de 2003, é o da entrada em vigor do novo Código Civil." (DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado. 14 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 1.426-1.427). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017363-6, de Tijucas, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 20 ANOS NO CC/1916 E 10 ANOS NO CC/2002. TERMO INICIAL: 11-1-2003. TERMO FINAL: 11-1-2013. INICIAL PROTOCOLIZADA EM 14-1-2013. RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização por desapropriação indireta, com fundamento no direito de propriedade, é de natureza real. Em consequência é assegurado "ao titular do domínio, enquanto não verificada a prescrição aquisitiva, o direito de pleitear ressarcimento pelo desfalque sofrido em seu patrimônio" (REsp n. 30.6...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. APONTADA FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DOS ESCRITOS PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA DE ENTREGA NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA EFETIVADO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA QUANTO A ESTE PONTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. SENTENÇA ALTERADA NO TOCANTE. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079919-3, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. APONTADA FALTA DE...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. ARGUMENTO RECHAÇADO. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR O EFETIVO ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TOCANTE, VISTO QUE, AO PROLATAR A SENTENÇA, O TOGADO SINGULAR NESSE SENTIDO DECIDIU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO PARA O EQUIVALENTE A 15% DO PROVEITO DA DEMANDA. QUANTIA QUE CONSUBSTANCIA ADEQUADA CONTRAPRESTAÇÃO PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070784-6, de Biguaçu, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financ...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 1) PRELIMINAR. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO QUE TEM CAUSA DE PEDIR REMOTA DISTINTA DA PRESENTE DEMANDA. 2) MÉRITO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. É pacífica a jurisprudência desta Câmara no sentido de que: "Rescindido o contrato temporário de trabalho antes do término do prazo, o contratado deve ser indenizado. "Não prevendo a legislação municipal critérios para de-terminação do quantum da indenização, ao juiz é facultado valer-se da analogia (LICC, art. 4 º). "A Lei Federal nº 8.745, de 1993 (art. 12), e a Lei Complementar Estadual nº 260, de 2004 (art. 11, § 2º), prevêem que 'a extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato''' (grifos no original) (AC n. 2008.016761-0, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 2-9-2008). 3) REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075452-6, de Itajaí, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Ementa
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 1) PRELIMINAR. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO QUE TEM CAUSA DE PEDIR REMOTA DISTINTA DA PRESENTE DEMANDA. 2) MÉRITO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. É pacífica a jurisprudência desta Câmara no sentido de que: "Rescindido o contrato temporário de trabalho antes do término do prazo, o contratado deve ser indenizado. "Não prevendo a legislação municipal critérios para de-terminação do quantum da indenização, ao juiz é facultado valer-se da a...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELAÇÃO DA OI S/A ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À OI S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO PARA O EQUIVALENTE A 15% DO PROVEITO DA DEMANDA. QUANTIA QUE CONSUBSTANCIA ADEQUADA CONTRAPRESTAÇÃO PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL. APELO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DOS AUTORES ACIONISTAS ALEGAÇÃO DE QUE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, DEVE SE DAR SEGUNDO O VALOR DA MAIOR COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E DA DECISÃO. PROPOSIÇÃO AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081465-3, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELAÇÃO DA OI S/A ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À OI S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO. POSTERIOR DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DAS NOTAS FISCAIS. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA EFETIVA REALIZAÇÃO DA COMPRA E VENDA. BOA FÉ NÃO EVIDENCIADA. ILEGALIDADE DA OPERAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A jurisprudência desta Turma é no sentido de que, para aproveitamento de crédito de ICMS relativo a notas fiscais consideradas inidôneas pelo Fisco, é necessário que o contribuinte demonstre pelos registros contábeis que a operação comercial efetivamente se realizou, incumbindo-lhe, pois, o ônus da prova, não se podendo transferir ao Fisco tal encargo" (REsp. n. 556.850/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, DJ 23-5-2005). In casu, não tendo a contribuinte comprovado a efetividade das operações comerciais espelhadas nas notas fiscais tidas por inidôneas, não há falar em direito ao creditamento de ICMS. [...] (AC n. 2009.074824-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Vanderlei Romer, Primeira Câmara de Direito Público, j. 2-3-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039809-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO. POSTERIOR DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DAS NOTAS FISCAIS. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA EFETIVA REALIZAÇÃO DA COMPRA E VENDA. BOA FÉ NÃO EVIDENCIADA. ILEGALIDADE DA OPERAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A jurisprudência desta Turma é no sentido de que, para aproveitamento de crédito de ICMS relativo a notas fiscais consideradas inidôneas pelo Fisco, é necessário que o contribuinte demonstre pelos registros contábeis que a operação comercial efetivamente se realizou, incumbindo-lhe, pois, o ônus da prova, não se podendo transfer...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DO AUTOR. ALEGADA VIABILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA RECORRIDA QUE EXPRESSAMENTE CONSIGNOU ESSA POSSIBILIDADE. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO DE LEASING. COBRANÇA PERMITIDA EM HAVENDO EXPRESSA PREVISÃO. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL NO AJUSTE, ACERCA DA INCIDÊNCIA DO ENCARGO REMUNERATÓRIO QUE OBSTA O ANATOCISMO. SITUAÇÃO QUE TORNA PREJUDICADA A ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE NO CASO EM PRÉLIO. MANUTENÇÃO IMPOSITIVA DA SENTENÇA. "Nos contratos de arrendamento mercantil, apenas nas hipóteses de contratação expressa ou confissão da cobrança de juros remuneratórios é que fica autorizada sua incidência. [...] Dada a peculiaridade da natureza do contrato de leasing, a capitalização de juros tem lugar apenas nas hipóteses em que, além de expressamente contratada, houve pacto de juros remuneratórios" (TJSC, AC n. 2012.015146-9, Des. Robson Luz Varella). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.074575-4, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 18-02-2014). REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INVIABILIDADE. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DO BANCO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE MANIFESTA PACTUAÇÃO. PRETENDIDA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS AJUSTADOS. VEDAÇÃO. SÚMULA 472 DO STJ E ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "[...] Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é lícita a cobrança da comissão de permanência, se pactuada expressamente, vedada, todavia, a cumulação com correção monetária, juros moratórios, remuneratórios e multa" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível nº 2012.090291-4, de Tubarão, rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 26/11/2013 - grifei). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO TAL COMO ESTABELECIDO NA SENTENÇA VERBERADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028782-5, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DO AUTOR. ALEGADA VIABILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA RECORRIDA QUE EXPRESSAMENTE CONSIGNOU ESSA POSSIBILIDADE. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO DE LEASING. COBRANÇA PERMITIDA EM HAVENDO EXPRESSA PREVISÃO. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL NO AJUSTE, ACERCA DA INCIDÊNCIA DO ENCARGO REMUNERATÓRIO QUE OBSTA O ANATOCISMO. SITUAÇÃO QUE TORNA PREJUDICADA A ANÁLISE DA UTILIZAÇ...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CURSO DE PEDAGOGIA MINISTRADO À DISTÂNCIA. CONVENIO FIRMADO ENTRE UDESC, CEPEC E MUNICÍPIO DE ITAPOÁ. GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO SUPERIOR. CF, ART. 206, IV. CE, ART. 162, V. LEI N. 9.394/96, ART. 3º, VI. "O comando das Constituições Federal (art. 206, inc. IV) e Estadual (art. 162, inc. V), repetido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/96, art. 3º, inc. IV), é claro e imperativo a respeito da gratuidade do ensino prestado pelas entidades educacionais públicas. Desse modo, é vedado à UDESC cobrar mensalidades dos alunos que freqüentam seus cursos, sejam regulares ou especiais, presenciais ou à distância, mesmo que por interposta pessoa (Apelação Cível n. 2007.045187-5, de Chapecó, relator Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5-12-2007)" (Apelação Cível n. 2011.043120-9, de Palhoça, Relator: Des. Vanderlei Romer, julgada em 5/7/2011). APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PAGAMENTOS INDEVIDOS CABALMENTE DEMONSTRADOS PELAS AUTORAS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA INSATISFATÓRIA. REPETIÇÃO DAS MENSALIDADES QUE SE IMPÕE. "Nas ações de repetição de indébito referente aos valores cobrados mensalmente pelos cursos de pedagogia à distância ministrados pela Udesc, esta e os Municípios conveniados têm legitimidade para figurar no polo passivo da demanda na condição de responsáveis solidários, afastada a imposição da devolução em dobro" (Súmula 20 do Grupo de Câmaras de Direito Público deste egrégio Tribunal de Justiça)." (Apelação Cível n. 2011.001174-6, da Capital, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 30/6/2011). "Não se tratando de relação de consumo, não é aplicada a inversão do ônus da prova, de modo que se afigura correta a sentença que determina a restituição das mensalidades indevidamente pagas, desde que comprovado nos autos o pagamento." (Apelação Cível 2013.036787-6, Rel. Des. Jaime Ramos, de Ituporanga, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 10/10/2013). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086953-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Ementa
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CURSO DE PEDAGOGIA MINISTRADO À DISTÂNCIA. CONVENIO FIRMADO ENTRE UDESC, CEPEC E MUNICÍPIO DE ITAPOÁ. GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO SUPERIOR. CF, ART. 206, IV. CE, ART. 162, V. LEI N. 9.394/96, ART. 3º, VI. "O comando das Constituições Federal (art. 206, inc. IV) e Estadual (art. 162, inc. V), repetido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/96, art. 3º, inc. IV), é claro e imperativo a respeito da gratuidade do ensino prestado pelas entidades educacionais públicas. Desse modo, é vedado à UDESC cobrar mensalidades dos alunos que freqüentam seu...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. APONTADA FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DOS ESCRITOS PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA DE ENTREGA NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA EFETIVADO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA QUANTO A ESTE PONTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO, VISTO QUE, AO PROLATAR A SENTENÇA, O TOGADO SINGULAR SE MANIFESTOU JUSTAMENTE NESTE SENTIDO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072066-2, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. APONTADA FALTA DE...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC À ESPÉCIE, O QUE INVIABILIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO A RESPEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TOCANTE. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA. INSURGÊNCIA PREJUDICADA NESTE TÓPICO. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NESTA PORÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. QUANTIA QUE CONSUBSTANCIA ADEQUADA CONTRAPRESTAÇÃO PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL. PEDIDO PARA CONDENAÇÃO DA RECORRENTE EM PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA MALICIOSA E DESLEAL, BEM COMO O PROPÓSITO DE OBSTACULIZAR O NORMAL DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO, OU MESMO O INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, NÃO CONSTATADOS. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081175-0, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC À ESPÉCIE, O QUE INVIABILIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO A RESPEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TOCANTE. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. RECURSO CONHECIDO APENAS EM P...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial