DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
Ementa:
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ART. 475-N, INCISO III. DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 475-J. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DESCONSIDEROU O PROCEDIMENTO EXECUTIVO. EXCESSO DE EXECUÇÃO CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ART. 475-N, INCISO III. DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 475-J. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DESCONSIDEROU O PROCEDIMENTO EXECUTIVO. EXCESSO DE EXECUÇÃO CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, CC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- A prescrição para cobrança de tarifa de energia elétrica é de cinco anos, podendo ser reconhecida de ofício ou suscitada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, CC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- A prescrição para cobrança de tarifa de energia elétrica é de cinco anos, podendo ser reconhecida de ofício ou suscitada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias.
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALIDADE DE DECISÃO PROFERIDA EM REGIME DE URGÊNCIA POR JUÍZO INCOMPETENTE EM RAZÃO DE PREVENÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIAS E FUNDAMENTOS CAPAZES DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALIDADE DE DECISÃO PROFERIDA EM REGIME DE URGÊNCIA POR JUÍZO INCOMPETENTE EM RAZÃO DE PREVENÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIAS E FUNDAMENTOS CAPAZES DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE - DISPENSA DE LICITAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DAS NORMAS ADMINISTRATIVAS PERTINENTES NA LEI DE LICITAÇÕES - ATO ILÍCITO CONFIGURADO NA LEI 8.429/92 – RESSARCIMENTO – DESCABIMENTO - CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - IMPOSSIBILIDADE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO - SANÇÃO DO ART. 12, III, DA LEI 8.429/1992 - NECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO PATRIMONIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
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APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE - DISPENSA DE LICITAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DAS NORMAS ADMINISTRATIVAS PERTINENTES NA LEI DE LICITAÇÕES - ATO ILÍCITO CONFIGURADO NA LEI 8.429/92 – RESSARCIMENTO – DESCABIMENTO - CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - IMPOSSIBILIDADE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO - SANÇÃO DO ART. 12, III, DA LEI 8.429/1992 - NECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO PATRIMONIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
HABEAS CORPUS – LITISPENDÊNCIA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – NÃO CONHECIMENTO.
1. A análise do presente writ resta prejudicada, tendo em vista a litispendência gerada pela impetração do habeas corpus n. 4004645-61.2013, o qual foi ajuizado em momento anterior, possuindo as mesmas partes e objeto.
2. Tal circunstância impede que o impetrante obtenha prestação jurisdicional por esta via, uma vez que a litispendência é causa para a extinção do processo, sem resolução de mérito.
3. Com efeito, o presente habeas corpus deve ser indeferido in limine, com a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, conforme o artigo 3.º do Código de Processo Penal.
4. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – LITISPENDÊNCIA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – NÃO CONHECIMENTO.
1. A análise do presente writ resta prejudicada, tendo em vista a litispendência gerada pela impetração do habeas corpus n. 4004645-61.2013, o qual foi ajuizado em momento anterior, possuindo as mesmas partes e objeto.
2. Tal circunstância impede que o impetrante obtenha prestação jurisdicional por esta via, uma vez que a litispendência é causa para a extinção do processo, sem resolução de mérito.
3. Com efeito, o presente habeas corpus deve ser indeferido in limine, com a consequente extinção do processo, sem resoluç...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – REVOGAÇÃO DA DECISÃO PARADIGMA – PEDIDO PREJUDICADO – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FINCADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – LEGALIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E UTENSÍLIOS PARA TRAFICÂNCIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – REPERCUSSÃO SOCIAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA A BEM DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURAÇÃO – TRAMITAÇÃO PROCESSUAL REGULAR – DENÚNCIA RECEBIDA DEFESA PRÉVIA APRESENTADA – AUDIÊNCIA DESIGNADA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
Revogada a decisão liminar que beneficiava o corréu, a qual é utilizada como paradigma para o presente pedido de extensão de benefício, resta este prejudicado, por ausência de interesse processual.
2. A ação constitucional impetrada caracteriza-se por ser de cognição sumária e de rito procedimental abreviado. Portanto, a tese de negativa de autoria se mostra incompatível com procedimento escolhido, visto que demanda uma aprofundada análise do acervo probatório da ação principal, função reservada ao juízo a quo.
3. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a segregação cautelar encontra-se arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, despiciendo a paciente ostentar condições subjetivas favoráveis. Precedentes.
4. In casu, a prisão preventiva foi decretada e mantida em razão da garantia da ordem pública, consubstanciada na gravidade concreta do crime – praticado em concurso de agentes e onde apreendeu-se elevada quantidade de entorpecentes e utensílios destinados à traficância – bem como na preservação da credibilidade do Poder Judiciário, tendo em vista a repercussão social do caso.
5. A ação penal possui sua tramitação regular, não havendo qualquer retardamento da marcha processual a ser atribuída ao aparelho judiciário. Excesso de prazo não configurado.
6. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – REVOGAÇÃO DA DECISÃO PARADIGMA – PEDIDO PREJUDICADO – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FINCADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – LEGALIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E UTENSÍLIOS PARA TRAFICÂNCIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – REPERCUSSÃO SOCIAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA A BEM DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURAÇÃO – TRAMITAÇÃO PROCESSUAL REGULAR – DENÚNCIA RECEBIDA DEFESA PRÉVIA APRESENTADA – AUDIÊNCIA DESIGNADA – ORDEM PARCIAL...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judiciário, mas racionalizando os procedimentos, de forma que tal acesso não comprometa a prestação dos serviços judiciais, com a adoção de providências fadadas ao insucesso, pela impossibilidade de individualização ou de localização do executado, pela insuficiência de informações.
3. Para que o feito chegue à fase de verificação da existência ou não de bens penhoráveis, deveria ao menos ter sido admitida a petição inicial, o que não é o caso dos autos, já que a relação processual, in casu, sequer chegou a ser aperfeiçoada.
4. Com efeito, se não foi possível a individualização do executado, sendo indeferido o processamento da execução pelo descumprimento de exigências legais, não há que se falar em inobservância do preceito insculpido no art. 40, da Lei 6.830/1980, muito menos em inobservância do disposto na Súmula 314/STJ..
5. No cotejo das minutas do Recurso de Apelação e dos respectivos Embargos de Declaração, verifico que algumas das matérias cuja análise foi solicitada nos aclaratórios são inéditas, ante a inexistência de menção a elas em sede de apelação sob o enfoque ora pretendido, o que caracteriza inovação recursal, não podendo, portanto, ser conhecidas
6. Embargos parcialmente conhecidos e, nesse ponto, acolhidos, sem a atribuição de efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judici...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judiciário, mas racionalizando os procedimentos, de forma que tal acesso não comprometa a prestação dos serviços judiciais, com a adoção de providências fadadas ao insucesso, pela impossibilidade de individualização ou de localização do executado, pela insuficiência de informações.
3. Para que o feito chegue à fase de verificação da existência ou não de bens penhoráveis, deveria ao menos ter sido admitida a petição inicial, o que não é o caso dos autos, já que a relação processual, in casu, sequer chegou a ser aperfeiçoada.
4. Com efeito, se não foi possível a individualização do executado, sendo indeferido o processamento da execução pelo descumprimento de exigências legais, não há que se falar em inobservância do preceito insculpido no art. 40, da Lei 6.830/1980, muito menos em inobservância do disposto na Súmula 314/STJ..
5. No cotejo das minutas do Recurso de Apelação e dos respectivos Embargos de Declaração, verifico que algumas das matérias cuja análise foi solicitada nos aclaratórios são inéditas, ante a inexistência de menção a elas em sede de apelação sob o enfoque ora pretendido, o que caracteriza inovação recursal, não podendo, portanto, ser conhecidas
6. Embargos parcialmente conhecidos e, nesse ponto, acolhidos, sem a atribuição de efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judici...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judiciário, mas racionalizando os procedimentos, de forma que tal acesso não comprometa a prestação dos serviços judiciais, com a adoção de providências fadadas ao insucesso, pela impossibilidade de individualização ou de localização do executado, pela insuficiência de informações.
3. Para que o feito chegue à fase de verificação da existência ou não de bens penhoráveis, deveria ao menos ter sido admitida a petição inicial, o que não é o caso dos autos, já que a relação processual, in casu, sequer chegou a ser aperfeiçoada.
4. Com efeito, se não foi possível a individualização do executado, sendo indeferido o processamento da execução pelo descumprimento de exigências legais, não há que se falar em inobservância do preceito insculpido no art. 40, da Lei 6.830/1980, muito menos em inobservância do disposto na Súmula 314/STJ..
5. No cotejo das minutas do Recurso de Apelação e dos respectivos Embargos de Declaração, verifico que algumas das matérias cuja análise foi solicitada nos aclaratórios são inéditas, ante a inexistência de menção a elas em sede de apelação sob o enfoque ora pretendido, o que caracteriza inovação recursal, não podendo, portanto, ser conhecidas
6. Embargos parcialmente conhecidos e, nesse ponto, acolhidos, sem a atribuição de efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judici...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judiciário, mas racionalizando os procedimentos, de forma que tal acesso não comprometa a prestação dos serviços judiciais, com a adoção de providências fadadas ao insucesso, pela impossibilidade de individualização ou de localização do executado, pela insuficiência de informações.
3. Para que o feito chegue à fase de verificação da existência ou não de bens penhoráveis, deveria ao menos ter sido admitida a petição inicial, o que não é o caso dos autos, já que a relação processual, in casu, sequer chegou a ser aperfeiçoada.
4. Com efeito, se não foi possível a individualização do executado, sendo indeferido o processamento da execução pelo descumprimento de exigências legais, não há que se falar em inobservância do preceito insculpido no art. 40, da Lei 6.830/1980, muito menos em inobservância do disposto na Súmula 314/STJ..
5. No cotejo das minutas do Recurso de Apelação e dos respectivos Embargos de Declaração, verifico que algumas das matérias cuja análise foi solicitada nos aclaratórios são inéditas, ante a inexistência de menção a elas em sede de apelação sob o enfoque ora pretendido, o que caracteriza inovação recursal, não podendo, portanto, ser conhecidas
6. Embargos parcialmente conhecidos e, nesse ponto, acolhidos, sem a atribuição de efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judici...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judiciário, mas racionalizando os procedimentos, de forma que tal acesso não comprometa a prestação dos serviços judiciais, com a adoção de providências fadadas ao insucesso, pela impossibilidade de individualização ou de localização do executado, pela insuficiência de informações.
3. Para que o feito chegue à fase de verificação da existência ou não de bens penhoráveis, deveria ao menos ter sido admitida a petição inicial, o que não é o caso dos autos, já que a relação processual, in casu, sequer chegou a ser aperfeiçoada.
4. Com efeito, se não foi possível a individualização do executado, sendo indeferido o processamento da execução pelo descumprimento de exigências legais, não há que se falar em inobservância do preceito insculpido no art. 40, da Lei 6.830/1980, muito menos em inobservância do disposto na Súmula 314/STJ..
5. No cotejo das minutas do Recurso de Apelação e dos respectivos Embargos de Declaração, verifico que algumas das matérias cuja análise foi solicitada nos aclaratórios são inéditas, ante a inexistência de menção a elas em sede de apelação sob o enfoque ora pretendido, o que caracteriza inovação recursal, não podendo, portanto, ser conhecidas
6. Embargos parcialmente conhecidos e, nesse ponto, acolhidos, sem a atribuição de efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judici...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judiciário, mas racionalizando os procedimentos, de forma que tal acesso não comprometa a prestação dos serviços judiciais, com a adoção de providências fadadas ao insucesso, pela impossibilidade de individualização ou de localização do executado, pela insuficiência de informações.
3. Para que o feito chegue à fase de verificação da existência ou não de bens penhoráveis, deveria ao menos ter sido admitida a petição inicial, o que não é o caso dos autos, já que a relação processual, in casu, sequer chegou a ser aperfeiçoada.
4. Com efeito, se não foi possível a individualização do executado, sendo indeferido o processamento da execução pelo descumprimento de exigências legais, não há que se falar em inobservância do preceito insculpido no art. 40, da Lei 6.830/1980, muito menos em inobservância do disposto na Súmula 314/STJ..
5. No cotejo das minutas do Recurso de Apelação e dos respectivos Embargos de Declaração, verifico que algumas das matérias cuja análise foi solicitada nos aclaratórios são inéditas, ante a inexistência de menção a elas em sede de apelação sob o enfoque ora pretendido, o que caracteriza inovação recursal, não podendo, portanto, ser conhecidas
6. Embargos parcialmente conhecidos e, nesse ponto, acolhidos, sem a atribuição de efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judici...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judiciário, mas racionalizando os procedimentos, de forma que tal acesso não comprometa a prestação dos serviços judiciais, com a adoção de providências fadadas ao insucesso, pela impossibilidade de individualização ou de localização do executado, pela insuficiência de informações.
3. Para que o feito chegue à fase de verificação da existência ou não de bens penhoráveis, deveria ao menos ter sido admitida a petição inicial, o que não é o caso dos autos, já que a relação processual, in casu, sequer chegou a ser aperfeiçoada.
4. Com efeito, se não foi possível a individualização do executado, sendo indeferido o processamento da execução pelo descumprimento de exigências legais, não há que se falar em inobservância do preceito insculpido no art. 40, da Lei 6.830/1980, muito menos em inobservância do disposto na Súmula 314/STJ..
5. No cotejo das minutas do Recurso de Apelação e dos respectivos Embargos de Declaração, verifico que algumas das matérias cuja análise foi solicitada nos aclaratórios são inéditas, ante a inexistência de menção a elas em sede de apelação sob o enfoque ora pretendido, o que caracteriza inovação recursal, não podendo, portanto, ser conhecidas
6. Embargos parcialmente conhecidos e, nesse ponto, acolhidos, sem a atribuição de efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judici...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judiciário, mas racionalizando os procedimentos, de forma que tal acesso não comprometa a prestação dos serviços judiciais, com a adoção de providências fadadas ao insucesso, pela impossibilidade de individualização ou de localização do executado, pela insuficiência de informações.
3. Para que o feito chegue à fase de verificação da existência ou não de bens penhoráveis, deveria ao menos ter sido admitida a petição inicial, o que não é o caso dos autos, já que a relação processual, in casu, sequer chegou a ser aperfeiçoada.
4. Com efeito, se não foi possível a individualização do executado, sendo indeferido o processamento da execução pelo descumprimento de exigências legais, não há que se falar em inobservância do preceito insculpido no art. 40, da Lei 6.830/1980, muito menos em inobservância do disposto na Súmula 314/STJ..
5. No cotejo das minutas do Recurso de Apelação e dos respectivos Embargos de Declaração, verifico que algumas das matérias cuja análise foi solicitada nos aclaratórios são inéditas, ante a inexistência de menção a elas em sede de apelação sob o enfoque ora pretendido, o que caracteriza inovação recursal, não podendo, portanto, ser conhecidas
6. Embargos parcialmente conhecidos e, nesse ponto, acolhidos, sem a atribuição de efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judici...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
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- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
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- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
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- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
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- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
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- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
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- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
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- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
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PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...