APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PROCEDENCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO JUÍZO "A QUO". INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. ANÁLISE VEDADA. Excetuadas as questões de ordem pública, as quais compete ao Magistrado analisar de ofício, a matéria abordada neste segunda instância recursal é delimitada às discussões veiculadas no juízo "a quo", sob pena de admitir a inovação recursal, o que é vedado pelo artigo 517 do Código de Processo Civil, e suprimir aquela instância. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. PLEITO REVISONAL TRAZIDO NO BOJO DA CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 3º, § 3º DO DECRETO-LEI 911/69. PREFACIAL RECHAÇADA. "A revisão das cláusulas contratuais do contrato de alienação fiduciária requerida na contestação a ação de busca e apreensão é admitida e não causa nulidade da sentença, porque poderá "invocar todos os argumentos de direito material ou processual que seriam aduzíveis em quaisquer outros procedimentos" (PEREIRA, Hélio do Valle. A nova alienação fiduciária em garantia: aspectos processuais. 2. ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008, p. 87)". MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ÍNDICE APONTADO PELA PARTE RÉ DIVERSO DO CONSTANTE NA TABELA DO BACEN. INADMISSIBILIDADE. PERCENTUAL CONSIDERADO NO ATO COMPOSITIVO DA LIDE CORRESPONDENTE AO SETEMBRO DE 2007. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. RECURSO DA PARTE RÉ IMPROVIDO E RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049104-3, de Tijucas, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PROCEDENCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO JUÍZO "A QUO". INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. ANÁLISE VEDADA. Excetuadas as questões de ordem pública, as quais compete ao Magistrado analisar de ofício, a matéria abordada neste segunda instância recursal é delimitada às discussões veiculadas no juízo "a quo", sob pena de admitir a inovação recursal, o que é vedado pelo artigo 517 do Código de Processo Civil, e suprimir aquela instância. RECUR...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE, DE CRÉDITO FIXO, DE CAPITAL DE GIRO, DE CARTÃO DE CRÉDITO E DE DESCONTO DE TÍTULOS. JULGAMENTO "EXTRA PETITA" INEXISTENTE. DECISÃO QUE SE ATEVE AO QUE FOI PEDIDO PELA AUTORA. REVISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL, CONTANTO QUE INFERIOR À EXIGIDA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS QUE É PERMITIDA NO CONTRATO DE CRÉDITO FIXO EM QUE FOI COMPROVADO O PACTO PELA PREVISÃO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. POSSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS JUROS DE MORA E A MULTA CONTRATUAL APENAS NOS CONTRATOS EM QUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. A decisão proferida dentro dos limites do pedido inicial não caracteriza julgamento "extra petita". 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. Os juros remuneratórios, nos contratos de desconto de títulos, de cartão de crédito, de crédito fixo, de capital de giro e de crédito rotativo em conta corrente, não estão limitados em 12% (doze por cento) ao ano, devendo prevalecer a taxa praticada, exceto se ficar demonstrada a abusividade manifesta, o que se verifica a partir da comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. A falta de informação da taxa acarreta a adoção daquela divulgada pelo Banco Central, contanto que a taxa exigida não seja inferior (prevalece a taxa menor). 4. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 5. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio de Noronha, j. em 12.8.2009). 6. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação destes últimos. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096164-7, de Brusque, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE, DE CRÉDITO FIXO, DE CAPITAL DE GIRO, DE CARTÃO DE CRÉDITO E DE DESCONTO DE TÍTULOS. JULGAMENTO "EXTRA PETITA" INEXISTENTE. DECISÃO QUE SE ATEVE AO QUE FOI PEDIDO PELA AUTORA. REVISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E FINANCIAMENTO DE DÍVIDAS DAÍ ORIGINADAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS. INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DOS EFEITOS PREVISTOS NO ART. 359, I, CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PARTE DOS CONTRATOS. SERIA O CASO DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. MAS A SENTENÇA DECIDIU PELA TAXA MÉDIA, RESPEITADO OS CASOS DOS JUROS INFERIORES. NOS PACTOS APRESENTADOS, CONSTATOU-SE ESTAREM ABAIXO DA MÉDIA APURADA PELO BACEN. VALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DE SUA PACTUAÇÃO. ENCARGO AFASTADO. NOS PACTOS APRESENTADOS, AUSENTE A PRÁTICA, INCLUSIVE NA FORMA IMPLÍCITA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA AUTORIZADA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO. ENCARGO MORATÓRIO AFASTADO. NOS PACTOS APRESENTADOS, AUSENTE A PREVISÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE USO DA TAXA REFERENCIAL (TR). AUSÊNCIA DE CONTRATO E, NOS QUE VIERAM AOS AUTOS, DE PREVISÃO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO VI DO GRUPO DE CÂMARAS DO DIREITO COMERCIAL DO TJSC E DA SÚMULA N. 295 DO STJ. LEGALIDADE DOS JUROS PACTUADOS EM ALGUMAS CONTRATAÇÕES ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AINDA, AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: A) EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; C) DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS JURISPRUDENCIAIS. POSSIBILIDADE DE INSCREVER O DEVEDOR. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086963-8, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E FINANCIAMENTO DE DÍVIDAS DAÍ ORIGINADAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS. INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DOS EFEITOS PREVISTOS NO ART. 359, I, CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PARTE DOS CONTRATOS. SERIA O CASO DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. MAS A SENTENÇA DECIDIU PELA TAXA MÉDIA, RESPEITADO OS CASOS DOS JUROS INFERIORES. NOS PACTOS APRESENTADOS, CONSTATOU-SE ESTAREM ABAIXO DA MÉDIA APURADA PELO BACEN. VALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVID...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Inscrição indevida. Contratação ausente. Fraude praticada por terceiro. Competência das Câmaras de Direito Civil. Apelo não conhecido. Redistribuição. A discussão envolvendo apenas dano moral decorrente de ato ilícito refoge à competência das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071437-4, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Inscrição indevida. Contratação ausente. Fraude praticada por terceiro. Competência das Câmaras de Direito Civil. Apelo não conhecido. Redistribuição. A discussão envolvendo apenas dano moral decorrente de ato ilícito refoge à competência das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071437-4, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. PRELIMINAR. SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. ADEMAIS, PARTES QUE ALEGAM EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR NÃO TEREM INTERESSE EM OUTRAS PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO DA TESE. MÉRITO. PROTESTO DE DUPLICATAS MERCANTIS. NEGÓCIO JURÍDICO ENSEJADOR DAS EMISSÕES DOS TÍTULOS NÃO REALIZADOS COM A REQUERIDA/EMBARGANTE. INEXISTÊNCIA DE CAUSA SUBJACENTE PARA EMISSÃO DE DUPLICATA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DE MERCADORIA. ÔNUS DO CREDOR DESCUMPRIDO. PROTESTO INDEVIDO. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. "Tratando-se de alegação de inexistência de relação jurídica ensejadora da emissão do título protestado, impossível impor-se o ônus de prová-la ao autor, sob pena de determinar-se prova negativa, mesmo porque basta ao réu, que protestou referida cártula, no caso duplicata, demonstrar que sua emissão funda-se em efetiva entrega de mercadoria ou serviços, cuja prova é perfeitamente viável". (STJ, REsp n. 763.033/PR, rel. Min Aldir Passarinho Junior, j. 25-5-2010). RECONHECIMENTO DE VÍCIO QUE COMPROMETE A HIGIDEZ DOS TÍTULOS. DUPLICATAS CORRESPONDEM A MAIS DE UMA NOTA FISCAL. VIOLAÇÃO AO ART. 2º, §2º DA LEI N. 5.474/68. "'Dentre as características legais das duplicatas, disciplinadas na Lei n. 5.474/68, está a necessidade de que cada cambial corresponda a somente uma fatura, conforme preceito do art. 2º, § 2º, do referido diploma. A inobservância desse requisito, traduzida na emissão de duplicata única, mas concernente a faturas diversas, retira a certeza do título, tornando-o nulo de pleno direito (art. 618, I, do CPC) e afastando, por conseguinte, a sua eficácia executiva.' (AI n. n. 2003.003919-8, de Lages, Rel. Des. Fernando Carioni, DJ de 21.05.03)." (AC n. 2003.010414-3, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 5-5-2005)" Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064818-9, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. PRELIMINAR. SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. ADEMAIS, PARTES QUE ALEGAM EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR NÃO TEREM INTERESSE EM OUTRAS PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO DA TESE. MÉRITO. PROTESTO DE DUPLICATAS MERCANTIS. NEGÓCIO JURÍDICO ENSEJADOR DAS EMISSÕES DOS TÍTULOS NÃO REALIZADOS COM A REQUERIDA/EMBARGANTE. INEXISTÊNCIA DE CAUSA SUBJACENTE PARA EMISSÃO DE DUPLICATA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DE MERCADORIA. ÔNUS DO CRE...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL INTENTADA POR MUNCÍPIO PARA COBRANÇA DE IPTU - IMPOSTO PREDIAL, TERRITORIAL E URBANO. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE E MATERIAE DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DICÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00-TJ, COM REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10-TJ. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000893-7, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL INTENTADA POR MUNCÍPIO PARA COBRANÇA DE IPTU - IMPOSTO PREDIAL, TERRITORIAL E URBANO. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE E MATERIAE DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DICÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00-TJ, COM REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10-TJ. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000893-7, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA QUE SERIA INCAPAZ DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. BOLETOS BANCÁRIOS ACOMPANHADOS DA NOTA FISCAL, DO COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA E DO INSTRUMENTO DE PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO. RELAÇÃO NEGOCIAL BEM EVIDENCIADA. TÍTULOS SUFICIENTES PARA INSTRUIR A AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A DESCONSTITUIR OS TÍTULOS FORMALMENTE PERFEITOS. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. 2. A nota fiscal acompanhada do respectivo comprovante de entrega das mercadorias, porque evidencia a existência de uma relação negocial pretérita, constitui documento suficiente para suportar a ação monitória. 3. À autora incumbe a prova dos atos constitutivos de seu direito e à requerida o de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074474-8, de Papanduva, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA QUE SERIA INCAPAZ DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. BOLETOS BANCÁRIOS ACOMPANHADOS DA NOTA FISCAL, DO COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA E DO INSTRUMENTO DE PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO. RELAÇÃO NEGOCIAL BEM EVIDENCIADA. TÍTULOS SUFICIENTES PARA INSTRUIR A AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A DESCONSTITUIR OS TÍTULOS FORMALMENTE PERFEITOS. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há cerceame...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/2006. SERVIDOR LOTADO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. RELOTAÇÃO NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LAGES. DIREITO À MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. REAJUSTAMENTO. INCORPORAÇÃO DE ABONOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 306 DO STJ. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. "ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI ESTADUAL N. 13.761/2006) - MEMBRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO LOTADO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO - RELOTAÇÃO NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - MODIFICAÇÃO EFETUADA POR FORÇA DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - LEGISLAÇÃO QUE GARANTE AOS SERVIDORES O MESMO PADRÃO REMUNERATÓRIO DO ÓRGÃO DE ORIGEM - DIREITO À VANTAGEM ATÉ A INSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL PELA LEI ESTADUAL N. 15.157/2010 - REAJUSTAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE EM RAZÃO DA REVISÃO DE VENCIMENTOS PELA INCORPORAÇÃO DOS ABONOS PREVISTOS NAS LEIS 13.761/2006 E 455/2009 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 'A Lei n. 13.761/2006 não efetuou discriminação entre os servidores públicos integrantes do quadro do magistério e os do quadro civil, quando lotados no órgão central da Secretaria da Educação, para a percepção da gratificação de produtividade. Não pode a descentralização administrativa disposta na Lei Complementar n. 243/2003 prejudicar a remuneração dos servidores públicos relotados nas Secretarias Regionais em virtude desse ato, até porque a legislação vigente garante-lhes o mesmo padrão remuneratório do órgão de origem' (TJSC, Mandado de Segurança n. 2011.024154-5, da Capital, Rel. Des. Vanderlei Romer, julgado em 13.07.2011). 'A gratificação de produtividade da Lei Estadual n. 13.761/2006 aos membros do magistério público relotados (ou designados) em Secretaria de Desenvolvimento Regional deve ser paga somente até quando passaram a perceber a gratificação de gestão de desenvolvimento regional instituída pela Lei Estadual n. 15.157/2010' (cf. TJSC, MS n. 2011.038340-3, Rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, em 26.10.2011). 'A incorporação dos abonos previstos na Lei n. 13.761/2006 e na Lei Complementar n. 455/2009 trouxe, de fato, reajuste vencimental aos servidores públicos, o que é confirmado por inúmeros precedentes desta Corte de Justiça. Esse fato, todavia,não autoriza a majoração automática da Gratificação de Produtividade instituída pela Lei n. 13.761/2006, uma vez que não existe previsão legal nesse sentido.' (TJSC, Mandado de Segurança n. 2011.050500-9, da Capital, Rel. Des. Vanderlei Romer, j. 28-09-2011)." (Apelação Cível n. 2013.051352-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 05.09.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014692-5, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/2006. SERVIDOR LOTADO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. RELOTAÇÃO NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LAGES. DIREITO À MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. REAJUSTAMENTO. INCORPORAÇÃO DE ABONOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 306 DO STJ. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. "ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI ESTADUAL N. 13.761/2006) - MEMBRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO LOTADO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - 1. RECURSO DO RÉU - CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGAÇÃO GENÉRICA SUSCITADA - INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DISPENSÁVEL - NULIDADE AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - RESTRIÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE DÍVIDA BANCÁRIA - INDEMONSTRAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO COLACIONADO AOS AUTOS - AUSÊNCIA DE PROVA - INACOLHIMENTO - DANO MORAL - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - PROVA AUSENTE INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES - ILÍCITO, PREJUÍZO E NEXO DE CAUSALIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PATENTEADA - ALEGAÇÃO AFASTADA - MINORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - QUANTUM EXCESSIVO - INACOLHIMENTO - VALOR ADEQUADO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - OCORRÊNCIA - REDUÇÃO INVIÁVEL - SENTENÇA MANTIDA. Inexiste cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide se os documentos carreados aos autos são suficientes para o deslinde da quaestio. Estabelecimento creditício que não comprova origem de dívida de consumidor está obrigado a pagar indenização por danos morais em decorrência de indevida restrição bancária do último. Deve ser mantido quantum indenizatório fixado de acordo com o binômio razoabilidade e proporcionalidade, através de valor que não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido e que sancione pedagogicamente o ofensor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058555-3, de Caçador, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - 1. RECURSO DO RÉU - CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGAÇÃO GENÉRICA SUSCITADA - INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DISPENSÁVEL - NULIDADE AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - RESTRIÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE DÍVIDA BANCÁRIA - INDEMONSTRAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO COLACIONADO AOS AUTOS - AUSÊNCIA DE PROVA - INACOLHIMENTO - DANO MORAL - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - PROVA AUSENTE INSCRIÇÃ...
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAS. AGRAVO RETIDO PARCIALMENTE PROVIDO. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015363-8, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAS. AGRAVO RETIDO PARCIALMENTE PROVIDO. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Cost...
REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.053151-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Reexame Nec...
AÇÃO REVISIONAL CONEXA COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO; VEDAR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS; AFASTAR AS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC); E DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFENDIDA LEGALIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE MANTEVE O ENCARGO TAL COMO CONTRATADO. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL, SOB PENA DE OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. PRETENDIDA MANUTENÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. DESCABIMENTO. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO, DESDE QUE NÃO ABUSIVA, A FIM DE NÃO SE DESCONSTITUIR A ESSÊNCIA DO ENCARGO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. TAXAS PACTUADAS QUE, NA HIPÓTESE, SUPLANTAM AS MÉDIAS DE MERCADO EM MAIS DE 10% (DEZ POR CENTO). SITUAÇÃO INDICATIVA DE EXCESSO. SENTENÇA QUE MERECE SER CONSERVADA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. DEFENDIDA LEGALIDADE. ACOLHIMENTO. CONTRATO QUE EXPRIME A DIVERGÊNCIA NUMÉRICA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. CAPITALIZAÇÃO EXPLICITADA E SUFICIENTE A AUTORIZAR A COBRANÇA DO ENCARGO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VAZADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO RESP N. 973.827/RS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). INCIDÊNCIAS AUTORIZADAS, DESDE QUE NÃO EXCESSIVAS E PACTUADAS EM CONTRATOS ANTERIORES A 30.4.2008, QUANDO PASSOU A VALER A RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007, OBSTATIVA DE SUAS RESPECTIVAS EXIGÊNCIAS. ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.251.331/RS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PACTUAÇÃO DA TAC QUE SE AMOLDA AO POSICIONAMENTO AUTORIZATIVO. COBRANÇA PERMITIDA. TEC, POR OUTRO LADO, NÃO CONTRATADA. MODIFICAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA QUANTO AO PONTO QUE SE IMPÕE, A FIM DE POSSIBILITAR A COBRANÇA DA TAC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DO ERRO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INACOLHIMENTO. MONTANTE ESTABELECIDO NA SENTENÇA ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. TENCIONADA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PERÍODO DA NORMALIDADE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA, TODAVIA, NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA, ADEMAIS, DA EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO OU DE CAUÇÃO IDÔNEA. MORA CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE QUE O VEÍCULO APREENDIDO É ESSENCIAL À ATIVIDADE DE PEDREIRO, EXERCIDA PELO APELANTE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.072030-9, de Imbituba, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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AÇÃO REVISIONAL CONEXA COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO; VEDAR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS; AFASTAR AS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC); E DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFENDIDA LEGALIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE MANTEVE O ENCARGO TAL COMO CONTRATADO. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ALE...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA DE TODA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE NO GRUPO DE CÂMARAS. EFEITO CASCATA. VEDAÇÃO. INTELIGÊNCIA NO ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELO DESPROVIDO. "BASE DE CÁLCULO. PLEITO DE INCIDÊNCIA DE TODA REMUNERAÇÃO SOBRE O PAGAMENTO DE HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. VEDAÇÃO LEGAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. "1 A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal. "2 Para efeitos de cálculo da indenização de estímulo operacional, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 5.645/79, que disciplina a composição da remuneração dos policiais militares, bem como na legislação correlata que instituiu os benefícios dessa categoria" (TJSC, AI n. 2012.002659-9, de Joinville, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (Grupo de Câmaras de Direito Público. Mandado de Segurança n. 2012.022604-1, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 09.08.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.079411-8, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA DE TODA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE NO GRUPO DE CÂMARAS. EFEITO CASCATA. VEDAÇÃO. INTELIGÊNCIA NO ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELO DESPROVIDO. "BASE DE CÁLCULO. PLEITO DE INCIDÊNCIA DE TODA REMUNERAÇÃO SOBRE O PAGAMENTO DE HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. VEDAÇÃO LEGAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. "1 A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA FINANCEIRA RÉ. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DO CET. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. ILEGALIDADE DA TAC E TEC NO CASO CONCRETO. CONTRATO FIRMADO APÓS A RESPECTIVA DATA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. Recurso da ré conhecido em parte e improvido. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013718-7, da Capital - Continente, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA FINANCEIRA RÉ. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DO CET. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO G...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE. MENOR PORTADOR DE HIDROCEFALIA E EM ESTADO DE DESNUTRIÇÃO. NECESSIDADE DE FORNECIMENTO GRATUITO DE ALIMENTO HIDROLISADO PROTÉICO. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078572-7, de Porto Belo, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE. MENOR PORTADOR DE HIDROCEFALIA E EM ESTADO DE DESNUTRIÇÃO. NECESSIDADE DE FORNECIMENTO GRATUITO DE ALIMENTO HIDROLISADO PROTÉICO. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DO SERASA COM LASTRO EM DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO ACERCA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DE QUAISQUER DAS MATÉRIAS CUJA APRECIAÇÃO COMPETE ÀS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029593-6, de Guaramirim, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DO SERASA COM LASTRO EM DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO ACERCA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DE QUAISQUER DAS MATÉRIAS CUJA APRECIAÇÃO COMPETE ÀS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. DECISÃO QUE REVOGOU A LIMINAR QUE HAVIA SIDO CONCEDIDA INAUDITA ALTERA PARS E POSTERGOU A SUA APRECIAÇÃO PARA O FINAL DA FASE POSTULATÓRIA. O sequestro pretendido requer estejam presentes a verossimilhança do direito alegado e o risco de dano. Muito embora o art. 822 do CPC apresente algumas circunstâncias que permitem o deferimento prima facie da medida pleiteada, é cediço que o referido rol não é taxativo, de modo que comprovado o fumus boni iuris e o perigo de dano, a parte faz jus à tutela do direito à coisa. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADOS. LIDE QUE ENVOLVE ACORDO VERBAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DOS FATOS QUE ENVOLVEM A DIVERGÊNCIA. RESPOSTA DA PARTE ADVERSA QUE APRESENTOU FATOS E DOCUMENTOS OMITIDOS NA INICIAL, ALÉM DA ENTREGA DAS MERCADORIAS ALMEJADAS. RAZOABILIDADE DA MEDIDA. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. Ausente prova robusta, ainda que em sede de cognição sumária, do litígio existente entre as partes, já que as agravadas ou já devolveram o bem ou se mostraram dispostas a devolver mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal conforme previsto na legislação aplicável, é de ser mantida a decisão interlocutória que postergou a análise do pedido liminar de sequestro para o final da fase postulatória. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.080110-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. DECISÃO QUE REVOGOU A LIMINAR QUE HAVIA SIDO CONCEDIDA INAUDITA ALTERA PARS E POSTERGOU A SUA APRECIAÇÃO PARA O FINAL DA FASE POSTULATÓRIA. O sequestro pretendido requer estejam presentes a verossimilhança do direito alegado e o risco de dano. Muito embora o art. 822 do CPC apresente algumas circunstâncias que permitem o deferimento prima facie da medida pleiteada, é cediço que o referido rol não é taxativo, de modo que comprovado o fumus boni iuris e o perigo de dano, a parte faz jus à tutela do direito à coisa. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO DEMON...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESERVA DE MARGEM DE CRÉDITO CONSIGNÁVEL SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO REQUERENTE SEM A SUA ANUÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO RÉU E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO AMPLAMENTE EXPOSTA NA DECISÃO. EXEGESE DO ART. 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se cogitar ausência de fundamentação da decisão quando o Magistrado expõe, ainda que de forma concisa, as razões de fato e de direito que formaram o seu convencimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ABDICAÇÃO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CARACTERIZADA. ART. 471 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA QUE DEPENDE APENAS DE PROVA DOCUMENTAL. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. ASSERTIVA AFASTADA. A dispensa de produção de novas provas, em audiência, autoriza o julgamento antecipado da lide, inclusive gerando a preclusão consumativa, por importarem pleito contraditório diante do ato anterior. E, não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, quando o processo se encontrar instruídode forma suficiente, com prova documental necessária à formação do livre convencimento motivado do Julgador, especialmente quando outras provas se mostrarem desnecessárias ou inúteis. RESERVA DE MARGEM DE CRÉDITO SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR COMO FORMA DE GARANTIA DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. ABUSIVIDADE QUE EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO. OFENSA À PRIVACIDADE DO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. A reserva de margem de crédito consignável do benefício previdenciário do consumidor, como forma de garantir a contratação futura de empréstimo financeiro, ofende a boa-fé das relações contratuais, como a privacidade do consumidor, respaldando, portanto, a indenização por danos morais. QUANTUM INDENIZATÓRIO.INSURGÊNCIA COMUM. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MONTANTE INCONDIZENTE COM A NARRATIVA DOS FATOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. INCONFORMISMO DO AUTOR ACOLHIDO. O valor indenizatório deve conter o efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação dodano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento sem causa à vítima. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INSURGÊNCIA COMUM. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. Oshonorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que atuou com zelo e empenho, oferecendo conhecimento técnico e tempo ao seu serviço. APELAÇÃO DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042377-9, de Rio do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESERVA DE MARGEM DE CRÉDITO CONSIGNÁVEL SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO REQUERENTE SEM A SUA ANUÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO RÉU E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO AMPLAMENTE EXPOSTA NA DECISÃO. EXEGESE DO ART. 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se cogitar ausência de fundamentação da decisão quando o Magistrado expõe, ainda que de forma concisa, as razões de fato e de direito que formaram o seu conve...
AGRAVO SEQUENCIAL (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PEDIDO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA E CONDENAÇÃO DA SEGURADORA EMBARGOS PROTELATÓRIOS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO RESP. N.1.246.432/RS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. ACÓRDÃO REFORMADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO DO INCISO II DO § 7º DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RETORNO DO PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROVA PERICIAL. APELO DA SEGURADORA PROVIDO EM PARTE. MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. PENALIDADE AFASTADA. Quando, após o julgamento do recurso no tribunal, houver mudança de entendimento jurisprudencial na Corte Superior sobre a matéria decidida, é possível a reforma do acórdão por esta via especial, nos moldes do que prescreve o artigo 543-C, § 7º, inciso II, combinado com o artigo 543-B, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, que autorizam o juízo de retratação. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de considerar válido o pagamento parcial da indenização do Seguro DPVAT de acordo com o grau de invalidez do segurado mesmo em acidentes que tenham ocorrido antes das alterações inseridas na legislação de regência da matéria pela Lei n. 11.945/2009. Assim, respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, ainda que a única pretensão do autor seja a de receber o valor do máximo indenizatório previsto em lei do Seguro Obrigatório, não sendo possível por meio das provas colacionadas no feito identificar se o pagamento parcial foi efetuado de acordo com o grau da lesão do segurado, deve a sentença ser cassada a fim de que os autos retornem ao primeiro grau de jurisdição para ser elaborada prova pericial, observando os percentuais impostos pela tabela da Lei n. 11.945/2009 - ressalvado o entendimento deste Relator, que, nessa hipótese, entende que o pedido deve ser julgado improcedente. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.022055-8, de Brusque, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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AGRAVO SEQUENCIAL (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PEDIDO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA E CONDENAÇÃO DA SEGURADORA EMBARGOS PROTELATÓRIOS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO RESP. N.1.246.432/RS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A POSSIBI...
ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO SEM ANALISAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS PELOS DEMANDADOS. O sobrestamento da demanda não impede a análise das preliminares arguidas pelos constestantes, mormente quando elas se referem ao interesse processual e aos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo e, se acolhidas, podem levar a extinção do feito. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA PASSÍVEL DE ANÁLISE A QUALQUER MOMENTO E GRAU DE JURISDIÇÃO. Nos termos do artigo 267, §3º, do CPC, o juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida sentença de mérito, acerca das matérias referentes à constituição e desenvolvimento regular do processo, bem como ao interesse processual. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DO INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. A compradora, ameaçada no seu domínio, por demanda reivindicatória ajuizada contra o vendedor do imóvel, tem interesse em pleitear anulação do negócio jurídico. INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DO PEDIDO. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA. Detalhados no decorrer da exordial os fatos e o direito pretendido, bem como elaborado ao final da petição o pedido correspondente, não há falar em inépcia. CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. PROCEDIMENTO ADEQUADO. Nos termos da legislação processual civil, é permitido o arrolamento de bens sempre que há fundado receio de extravio ou dissipação de bens, ainda que o interesse do requerente deva ser declarado em ação própria. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS. Verificada a plausabilidade do direito invocado e a ameça consubstanciada na possível perda do imóvel adquirido, o risco de grave e difícil reparação encontra-se justificado. CONSTRIÇÃO EM EXCESSO. AVALIAÇÃO UNILATERAL DOS IMÓVEIS. Constatada a existência de outros bens livres de ônus com valor suficiente para amparar as despesas, mormente quando apresentadas avaliações unilaterais para pleitear a liberação dos bens constritados, merece ser mantida a indisponibilidade. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.039171-2, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO SEM ANALISAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS PELOS DEMANDADOS. O sobrestamento da demanda não impede a análise das preliminares arguidas pelos constestantes, mormente quando elas se referem ao interesse processual e aos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo e, se acolhidas, podem levar a extinção do feito. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA PASSÍVEL DE ANÁLISE A QUALQUER MOMENTO E GRAU DE JURISDIÇÃO. Nos termos do artigo 267, §3º, do CPC, o ju...