AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO DA 3.ª VICE-PRESIDÊNCIA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DEMAIS ARGUMENTOS QUE NÃO EMPRESTAM RESPALDO A RECURSO ESPECIAL E SIM AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVISTO NO ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORRETEZA DA DECISÃO CENSURADA. REGIMENTAL DESACOLHIDO. 1 Impõe-se mantida decisão denegatória do seguimento de recurso especial, fulcrada no art. 543-C, § 7.º, inc. I, do Código de Processo Civil, quando os fundamentos da negativa respaldam-se em entendimento firmado, pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito de recurso especial representativo de controvérsia. 2 Correta igualmente a decisão na parte que inadmite o recurso especial, quando versa ela sobre argumentos condicionados ao ataque somente pela via do agravo de instrumento a que alude a Lei Procedimental Civil, em seu art. 544. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.053500-5, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 18-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO DA 3.ª VICE-PRESIDÊNCIA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DEMAIS ARGUMENTOS QUE NÃO EMPRESTAM RESPALDO A RECURSO ESPECIAL E SIM AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVISTO NO ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORRETEZA DA DECISÃO CENSURADA. REGIMENTAL DESACOLHIDO. 1 Impõe-se mantida decisão denegatória do seguimento de recurso especial, fulcrada no art. 543-C, § 7.º, inc. I, do Código de Processo Civil, quando os fundamentos da negativa respaldam-se em e...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - QUESTÃO DAS BONIFICAÇÕES NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré ao pagamento de bonificações é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE RECORRENTE - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - PEDIDO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100216-4, de Guaramirim, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - QUESTÃO DAS BONIFICAÇÕES NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o ple...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUCESSIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. DIREITO ÀS PARCELAS DO LUCRO DA EMPRESA INERENTE AOS VALORES MOBILIÁRIOS DEVIDOS. PRESCINDIBILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA FUTURA, POSTERIOR AO SURGIMENTO DA PRETENSÃO ATINENTE AOS DIVIDENDOS, PARA DISCUTIR ESSES VALORES. OBSERVÂNCIA DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM OS CONTRATOS EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA À INVESTIDORA. PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. NECESSIDADE. CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO E DO STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO PARA FINS DA APURAÇÃO DO NÚMERO DOS VALORES MOBILIÁRIOS A SEREM INDENIZADOS AOS SUPLICANTES. CRITÉRIO DO BALANCETE MENSAL CORRESPONDENTE AO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (Súmula 371 do STJ). AVENTADA IMPRESCINDIBILIDADE DE SE APURAR O ASPECTO QUANTITATIVO DA TUTELA JURISDICIONAL ALBERGADA NESTE MOMENTO. DESNECESSIDADE. PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES AO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. QUANTUM DA CONDENAÇÃO A SER AFERIDO EM FASE ULTERIOR. MONTANTE INDENITÁRIO. VALOR DA AÇÃO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. CRITÉRIO CORRETO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos). REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065048-9, de São Joaquim, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUCESSIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPOR...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Apontada violação ao artigo 538 do Código de Processo Civil. Decisão dos embargos declaratórios que não faz qualquer menção ao efeito interruptivo. Reclamo recebido no primeiro grau. Interesse recursal da ré não verificado, nesse ponto. Violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil. Inexistência. Sentença devidamente fundamentada. Matéria, ademais, que será analisada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não caracterizada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Apuração de eventuais diferenças na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032167-4, de Joaçaba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Apontada violação ao artigo 538 do Código de Processo Civil. Decisão dos embargos declaratórios que não faz qualquer menção ao efeito interruptivo. Reclamo recebido no primeiro grau. Interesse recursal da ré não verificado, nesse ponto. Violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil. Inexistência. Sentença devidamente fundamentada. Matéri...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO DO AUTOR - PETIÇÃO APÓCRIFA - INEXISTÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO PELO CAUSÍDICO, APÓS INTIMAÇÃO - APELO NÃO CONHECIDO. Não tendo o procurador da parte autora atendido ao comando judicial que determinou a apresentação da última folha da petição recursal, o apelo é considerado inexistente, haja vista a ausência de subscrição por advogado. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - QUESTÕES NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às ações da telefonia celular é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.016886-0, de São João Batista, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO DO AUTOR - PETIÇÃO APÓCRIFA - INEXISTÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO PELO CAUSÍDICO, APÓS INTIMAÇÃO - APELO NÃO CONHECIDO. Não tendo o procurador da parte autora atendido ao comando judicial que determinou a apresentação da última folha da petição recursal, o apelo é considerado inexistente, haja vista a ausência de subscrição por advogado. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESASTRE AMBIENTAL. SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TESE QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, OS QUAIS DEMONSTRAM DE MANEIRA INEQUÍVOCA QUE A AUTORA EXERCIA ATIVIDADE PESQUEIRA PROFISSIONAL À ÉPOCA DOS FATOS. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA RÉ. INSUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE DO SERVIÇO DE FRETE DIANTE DO IMEDIATO INTERESSE ECONÔMICO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR, TESTEMUNHAL E PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES, ESPECIALMENTE DOCUMENTAIS, SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO JULGADOR. ALEGADA INÉPCIA DA INICIAL. HIPÓTESES DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 295 NÃO VERIFICADAS. SUSTENTADA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO QUE DIZ RESPEITO AO MÉRITO DA CAUSA, NÃO PODENDO SER CONSIDERADO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DA INICIAL. PRELIMINARES AFASTADAS. EMBORCAMENTO DO COMBOIO NORSUL-12/NORSUL-VITÓRIA NO CANAL DE ACESSO À BAÍA DA BABITONGA. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL OCASIONADA PELO DERRAMAMENTO DE 107M³ DE ÓLEO NAS ÁGUAS DA REGIÃO. PREJUÍZOS À ATIVIDADE PESQUEIRA POR CONTA DA REDUÇÃO CONSIDERÁVEL DOS CARDUMES EM DECORRÊNCIA DO INFORTÚNIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CAUSADOR DO DANO. APLICABILIDADE DA TEORIA DO RISCO INTEGRAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 225, §3º DA CRFB E DO ART. 14, § 1º DA LEI 6.938/81. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 6.540,00 QUE SE MOSTRA JUSTO E PEDAGOGICAMENTE EFICAZ. LUCROS CESSANTES MANTIDOS EM 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. VALORES ARBITRADOS EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CÂMARA EM CASOS IDÊNTICOS, DECORRENTES DO MESMO FATO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. SENTENÇA DE MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Com a evolução legislativa referente à responsabilidade objetiva, a atual complexidade da sociedade e dos meios de produção e circulação do capital, fizeram com que algumas atividades que implicassem em maiores riscos à coletividade fossem alçadas a uma categoria diferente, por meio da qual não mais seria necessária a demonstração da culpa, mas apenas do nexo de causalidade e dano. 2. O caráter objetivo da responsabilidade civil por danos ao meio-ambiente remonta à edição da Lei 6.938/81, a qual positivou o princípio do poluidor-pagador tendo, posteriormente, conquistado status constitucional ao ser recepcionado pela Constituição Cidadã, aplicando-se aos casos de degradação ambiental a teoria do risco integral. 3. São presumíveis os danos morais suportados pelo pescador profissional que, por conta de desastre ambiental, vê-se praticamente impossibilitado de exercer a sua atividade laborativa devendo, ainda, o causador do prejuízo arcar com os lucros cessantes referentes ao que a vítima deixou de auferir por conta do infortúnio. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020489-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESASTRE AMBIENTAL. SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TESE QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, OS QUAIS DEMONSTRAM DE MANEIRA INEQUÍVOCA QUE A AUTORA EXERCIA ATIVIDADE PESQUEIRA PROFISSIONAL À ÉPOCA DOS FATOS. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA RÉ. INSUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE DO SERVIÇO DE FRETE DIANTE DO IMEDIATO INTERESSE ECONÔMICO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA...
PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. DESPESAS MÉDICAS/HOSPITALARES. ACIDENTE OCORRIDO COM FUNCIONÁRIO EM REPARO DE REDE ELÉTRICA. FIO ROMPIDO SUPOSTAMENTE ENERGIZADO POR CABO DE TELEFONIA INSTALADO INCORRETAMENTE. EMPRESA QUE MANTINHA CONTRATO COM A BRASIL TELECOM S/A PARA COMPARTILHAMENTO OU OCUPAÇÃO DE POSTES. INTERESSE MERAMENTE PRIVADO. MATÉRIA QUE NÃO VERSA SOBRE SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO TAMPOUCO COBRANÇA DE TARIFAS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM A REDAÇÃO DETERMINADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010, DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "As Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 3º, do Ato Regimental n. 41/2000, alterado pelo Ato Regimental n. 93/2008, ambos deste Tribunal, são competentes para julgar os recursos 'que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares e as civis públicas', sendo que 'ficam incluídos os recursos referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público e as que envolvam outros entes federados', o que não ocorre na hipótese". (AC n. 2009.014575-8, de Rio do Campo, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 23/04/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.028601-3, de Pinhalzinho, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. DESPESAS MÉDICAS/HOSPITALARES. ACIDENTE OCORRIDO COM FUNCIONÁRIO EM REPARO DE REDE ELÉTRICA. FIO ROMPIDO SUPOSTAMENTE ENERGIZADO POR CABO DE TELEFONIA INSTALADO INCORRETAMENTE. EMPRESA QUE MANTINHA CONTRATO COM A BRASIL TELECOM S/A PARA COMPARTILHAMENTO OU OCUPAÇÃO DE POSTES. INTERESSE MERAMENTE PRIVADO. MATÉRIA QUE NÃO VERSA SOBRE SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO TAMPOUCO COBRANÇA DE TARIFAS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM A REDAÇÃO DETERMINADA PELO ATO REGI...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. POLICIAL MILITAR. PRELIMINAR DE MÉRITO. PLEITO RECURSAL PARA APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL CONSTANTE NO ART. 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO DECRETO N. 20.910/1932. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E NOTURNAS. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. REFLEXOS PATRIMONIAIS. PEDIDO PREJUDICADO. "A prescrição contra a Fazenda Pública não é disciplinada pelo Código Civil ou Código de Processo Civil, mas pelo Decreto 20.910/32, que prevê o prazo de 5 anos para o ajuizamento de ação, contado da data do ato ou do fato do qual se originaram. Precedentes do STJ" (AgRg no Resp 969681/AC, Min. Arnaldo Esteves Lima). (...). (TJSC, Ap. Cív. N. 2012.093054-2, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 17/09/2013) [...]" (Apelação Cível n. 2011.019492-3, de Campos Novos, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 11-2-2014). "[...] "2 Para efeitos de cálculo da indenização de estímulo operacional, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 5.645/79, que disciplina a composição da remuneração dos policiais militares, bem como na legislação correlata que instituiu os benefícios dessa categoria" (TJSC, AI n. 2012.002659-9, de Joinville, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)". (Mandado de Segurança n. 2012.022604-1, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 8-8-2012). Considerando que o pleito de aumento dos reflexos das horas extraordinárias na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao pleito de modificação na base de cálculo da indenização de estímulo operacional, o julgamento improcedente deste prejudica a análise daquele, conforme reiterados precedentes desta Corte de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045504-7, de Blumenau, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. POLICIAL MILITAR. PRELIMINAR DE MÉRITO. PLEITO RECURSAL PARA APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL CONSTANTE NO ART. 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO DECRETO N. 20.910/1932. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E NOTURNAS. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. REFLEXOS PATRIMONIAIS. PEDIDO PREJUDICADO. "A pres...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO, RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA DE DESPESAS LOCATÍCIAS. CONEXÃO COM DEMANDA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA UNA. JULGAMENTO SIMULTÂNEO DOS RECURSOS DE MESMO CONTEÚDO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COM PACTO DE FIANÇA. ALEGAÇÃO DE QUE A FIANÇA SE OPERARIA APÓS CONDIÇÕES ESTIPULADAS COM A MÃE DA LOCATÁRIA. CONTRATO ESCRITO PERFECTIBILIZADO COM A ASSINATURA DOS CONTRATANTES E DA FIADORA. DESNECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DA ASSINATURA EM CARTÓRIO OU DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO ANTERIOR. DECLARAÇÃO DE SOLIDARIEDADE EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE ORDEM NA FIANÇA, SE FOSSE O CASO. LEGALIDADE DA COBRANÇA FORMULADA CONTRA A FIADORA. PEDIDO PARA EXCLUSÃO DA FIANÇA. CONTRATO VIGENTE. IMPOSSIBILIDADE. FIANÇA VÁLIDA. DÉBITO EXIGÍVEL. LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. NEXO CAUSAL INEXISTENTE. AÇÃO DE COBRANÇA PROCEDENTE. ÚNICO QUESTIONAMENTO FORMULADO EM CONTESTAÇÃO. CLÁUSULA DE BONIFICAÇÃO POR PAGAMENTO PONTUAL. ILEGALIDADE CONFIGURADA. DUPLA PENALIZAÇÃO. DÉBITO A SER APURADO QUE DEVE CONSIDERAR COMO VALOR MENSAL DEVIDO AQUELE COM INCIDÊNCIA DA BONIFICAÇÃO E DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS NÃO QUESTIONADOS. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Segundo o artigo 818, do Código Civil, pelo contrato de fiança uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. "Não obstante aparentemente ser benéfica, a cláusula contratual que estipula bonificação por pagamento pontual é ilegal, já que, uma vez coincidindo o dies ad quem para pagamento do aluguel com desconto com a data de vencimento, jamais será possível o adimplemento do valor da obrigação locatícia na forma pura, pois, ou sofrerá redução pelo pagamento antecipado, ou receberá acréscimo referente a multa moratória pactuada, face ao pagamento a destempo, caracterizando-se, assim, dupla penalização ao inquilino". (Apelação Cível n. 2006.030106-5, de Capital / Estreito. Relator: Salete Silva Sommariva. Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Civil. Data: 27/02/2007) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020436-4, da Capital - Continente, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO, RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA DE DESPESAS LOCATÍCIAS. CONEXÃO COM DEMANDA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA UNA. JULGAMENTO SIMULTÂNEO DOS RECURSOS DE MESMO CONTEÚDO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COM PACTO DE FIANÇA. ALEGAÇÃO DE QUE A FIANÇA SE OPERARIA APÓS CONDIÇÕES ESTIPULADAS COM A MÃE DA LOCATÁRIA. CONTRATO ESCRITO PERFECTIBILIZADO COM A ASSINATURA DOS CONTRATANTES E DA FIADORA. DESNECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DA ASSINATURA EM CARTÓRIO OU DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO ANTERIOR. DECLARAÇÃO DE SOLIDA...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NOS MOLDES DO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORQUE NÃO COMPROVADA A PROPRIEDADE DO VEÍCULO DADO EM GARANTIA DO CONTRATO EM NOME DA PARTE RÉ - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir, e impor, ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". Inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal que negou seguimento ao recurso quando a parte recorrente se limita à rediscussão da matéria, sem a demonstração de que o decisum estaria em desacordo com a jurisprudência dominante. Ademais, conforme já dito, "para se ter como válido o contrato de alienação fiduciária, necessariamente o devedor do negócio fiduciário deverá ser o proprietário do veículo" (Apelação cível n. 2011.011981-5, rel. Des. Jânio Machado, j. em 1º/7/2013). Não tendo o credor logrado êxito em comprovar a propriedade fiduciária em nome da parte devedora, tem-se por não aperfeiçoada a garantia, inviabilizando o pleito judicial de busca e apreensão fundamentada no Decreto-lei 911/1969. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.049551-5, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-06-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NOS MOLDES DO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORQUE NÃO COMPROVADA A PROPRIEDADE DO VEÍCULO DADO EM GARANTIA DO CONTRATO EM NOME DA PARTE RÉ - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir, e impor, ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NOS MOLDES DO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORQUE IRREGULAR A NOTIFICAÇÃO ACOSTADA AO FEITO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA MORA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir, e impor, ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". Inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal que negou seguimento ao recurso quando a parte recorrente se limita à rediscussão da matéria, sem a demonstração de que o decisum estaria em desacordo com a jurisprudência dominante. Ademais, conforme já dito, A notificação por carta confeccionada por escritório de advocacia e remetida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT não se presta para fins de configuração da mora em casos de demanda de busca e apreensão, porquanto é indispensável que seja expedida ao endereço do devedor por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/1969). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.020905-8, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-06-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NOS MOLDES DO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORQUE IRREGULAR A NOTIFICAÇÃO ACOSTADA AO FEITO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA MORA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir, e impor, ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso man...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA DE TELEFONIA - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA PORQUE CONFIGURADA A PRECLUSÃO TEMPORAL - AUSÊNCIA DE RECURSO A BOM TEMPO E MODO - INSURGÊNCIA MANEJADA SOMENTE QUANDO PROFERIDA A QUARTA ORDEM JUDICIAL NO MESMO SENTIDO - AGRAVO DESPROVIDO. O art. 557 do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior", ou para dar provimento a recurso "se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". Inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal agravada quando a parte recorrente se limita à rediscussão da matéria, sem demonstrar que o decisum está em desacordo com a jurisprudência. E as decisões dos tribunais são pacíficas no sentido de que "é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão" (CPC, art. 473). No caso concreto, consoante asseverado na monocrática recorrida, "constata-se ter o Magistrado de Primeiro Grau em inúmeras oportunidades determinado a exibição dos documentos requeridos pela autora, dentre eles o contrato de participação financeira firmado pelas partes, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 475-B, §2º, do Código de Processo Civil (...), sendo que a agravante absteve-se de recorrer (...) Apenas quando proferida a quarta decisão no mesmo sentido, a Brasil Telecom S/A interpôs o presente agravo de instrumento". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.014938-1, de Orleans, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-06-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA DE TELEFONIA - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA PORQUE CONFIGURADA A PRECLUSÃO TEMPORAL - AUSÊNCIA DE RECURSO A BOM TEMPO E MODO - INSURGÊNCIA MANEJADA SOMENTE QUANDO PROFERIDA A QUARTA ORDEM JUDICIAL NO MESMO SENTIDO - AGRAVO DESPROVIDO. O art. 557 do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso ma...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. ALTERAÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECORRENTE QUE APENAS PEDIU A REFORMA DA DECISÃO NO PONTO, SEM APRESENTAR A EXPOSIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS DE DIREITO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. "É cediço na doutrina que as razões de apelação (fundamentos de fato e de direito), que podem constar da própria petição ou ser oferecidas em peça anexa, compreendem, como é intuitivo, a indicação dos errores in procedendo, ou in iudicando, ou de ambas as espécies, que ao ver do apelante viciam a sentença, e a exposição dos motivos por que assim se hão de considerar. Tem-se decidido, acertadamente, que não é satisfatória a mera invocação, em peça padronizada, de razões que não guardam relação com o teor da sentença. (Barbosa Moreira, Comentários ao Código de Processo Civil. Volume V. Rio de Janeiro, Forense, 1998, p. 419)" (STJ, AgRg no REsp n. 1026279/RS, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 19.2.10). INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE FURTO DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DA AUTORA. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome do autor no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contratação, tomou, de fato, todas as cautelas necessárias a fim de verificar a possível ocorrência de fraude, acabou por não lograr a comprovação da existência da contratação e, por consequência, o direito que lhe assistia, não podendo os consectários de tal omissão recaírem perniciosamente sobre o consumidor. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 10.000,00. PRETENDIDA MINORAÇÃO. FIXAÇÃO QUE SEGUIU CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DA RÉ, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035344-7, de Canoinhas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. ALTERAÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECORRENTE QUE APENAS PEDIU A REFORMA DA DECISÃO NO PONTO, SEM APRESENTAR A EXPOSIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS DE DIREITO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. "É cediço na doutrina que as razões de apelação (fundamentos de fato e de direito), que podem constar da própria petição ou ser oferecidas em peça anexa, compreendem, como é intuitivo, a indicação dos errores in procedendo, ou in iudicando, ou de ambas as espécies, que ao ver do apelante viciam a sentença, e a...
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NOS MOLDES DO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORQUE IRREGULAR A NOTIFICAÇÃO ACOSTADA AO FEITO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA MORA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir, e impor, ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". Inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal que negou seguimento ao recurso quando a parte recorrente se limita à rediscussão da matéria, sem a demonstração de que o decisum estaria em desacordo com a jurisprudência dominante. Ademais, conforme já dito, "embora desnecessário o recebimento da notificação pelo próprio devedor, exige-se, ao menos, para a constituição da mora, a comprovação de que efetivamente houve recebimento da notificação extrajudicial no endereço do domicílio do devedor, o que, na hipótese, não ocorreu" (AREsp n. 513808/RS, rel. Ministro Marco Buzzi, publ. em 6/6/2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.024670-2, de Laguna, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-06-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NOS MOLDES DO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORQUE IRREGULAR A NOTIFICAÇÃO ACOSTADA AO FEITO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA MORA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir, e impor, ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso man...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NOS MOLDES DO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORQUE IRREGULAR A NOTIFICAÇÃO ACOSTADA AO FEITO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA MORA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir, e impor, ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". Inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal que negou seguimento ao recurso quando a parte recorrente se limita à rediscussão da matéria, sem a demonstração de que o decisum estaria em desacordo com a jurisprudência dominante. Ademais, conforme já dito, "embora desnecessário o recebimento da notificação pelo próprio devedor, exige-se, ao menos, para a constituição da mora, a comprovação de que efetivamente houve recebimento da notificação extrajudicial no endereço do domicílio do devedor, o que, na hipótese, não ocorreu" (AREsp n. 513808/RS, rel. Ministro Marco Buzzi, publ. em 6/6/2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.013949-0, de Presidente Getúlio, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-06-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NOS MOLDES DO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORQUE IRREGULAR A NOTIFICAÇÃO ACOSTADA AO FEITO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA MORA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir, e impor, ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso man...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C MULTA COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DA REQUERIDA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESE TOTAL DE JOELHO IMPORTADA FUNDADA EM CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA. INDICAÇÃO MÉDICA APONTANDO A NECESSIDADE DO PRODUTO IMPORTADO POR TER QUALIDADE SUPERIOR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE REQUERENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE PREVISÃO CONTRATUAL PARA FORNECIMENTO DE PRÓTESE. SUBSISTÊNCIA. EXPRESSA COBERTURA CONTRATUAL DE PRÓTESES IMPORTADAS NACIONALIZADAS, BEM COMO PRÓTESES LIGADAS AO ATO CIRÚRGICO. IMPRESCINDIBILIDADE DA COLOCAÇÃO DE PRÓTESE IMPORTADA ATESTADA POR MÉDICO ESPECIALISTA. DIREITO INERENTE AO ESCOPO DO CONTRATO. INTERPRETAÇÃO LIMITATIVA DE COBERTURA CLARAMENTE ABUSIVA. EXEGESE DO ARTIGO 51, IV, E § 1°, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI N. 9.656/1998 E RESOLUÇÕES EDITADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) ESTABELECENDO TÃO-SOMENTE COBERTURAS MÍNIMAS DE OBSERVÂNCIA DAS OPERADORAS DO PLANO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL CAPAZ DE VINCULAR A CONSUMIDORA AO CUMPRIMENTO DAS REFERIDAS NORMAS. DEVER DE FORNECIMENTO DO MATERIAL PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE EVIDENCIADO. PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL CARACTERIZADO PELO RISCO DE AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE DA AUTORA, BEM COMO DE MAIORES DIFICULDADES TÉCNICAS PARA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA ORTOPÉDICA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. DIREITO DA CONSUMIDORA AO FORNECIMENTO DE PRÓTESE EVIDENCIADO. DEFERIMENTO DO PLEITO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. PEDIDO DE APLICABILIDADE DE MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). CABIMENTO. FACULDADE CONFERIDA AO MAGISTRADO NA FORMA DO ARTIGO 461, PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO DE MULTA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) POR DIA DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). EXEGESE DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013284-7, de São João Batista, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C MULTA COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DA REQUERIDA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESE TOTAL DE JOELHO IMPORTADA FUNDADA EM CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA. INDICAÇÃO MÉDICA APONTANDO A NECESSIDADE DO PRODUTO IMPORTADO POR TER QUALIDADE SUPERIOR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE REQUERENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE PREVISÃO CONTRATUAL PARA FORNECIMENTO DE PRÓTESE. SUBSISTÊNCIA. EXPRESSA...
ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. AUTOMÓVEL SINISTRADO E RECUPERADO. INFORMAÇÃO NÃO REPASSADA AO ADQUIRENTE. ERRO SUBSTANCIAL QUANTO AO OBJETO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DA REVENDEDORA RÉ. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. DEVER DE PROVIDENCIAR A BAIXA DO VEÍCULO NOS ÓRGÃOS COMPETENTES. CONSEQUÊNCIAS DE SUA OMISSÃO QUE AFETOU O AUTOR. LEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA CONFIGURADA. DECADÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. INFORMAÇÃO QUANTO À PROCEDÊNCIA DO VEÍCULO NÃO REPASSADA AO ADQUIRENTE. ALEGADO DESCONHECIMENTO POR OMISSÃO DA SEGURADORA. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO QUE PRESCINDE A CULPA DA REVENDEDORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO QUE SE IMPÕE. RESTABELECIMENTO DO STATU QUO ANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. "No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide". (Ap. Cív. n. 2014.027149-9, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 15.5.2014). "Nos termos da lei de regência, é dever da sociedade seguradora de, em adquirindo ela a propriedade de automóvel com laudo de perda total, em decorrência da liquidação do sinistro, agilizar a confecção de um novo certificado de registro do veículo junto ao departamento de trânsito competente (Código de Tributário Brasileiro, art. 123). De outro lado, na hipótese de haver a retirada de circulação do automotor, é de sua incumbência providenciar a baixa do respectivo registro, conforme determina o art. 126, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro, regulamentado pela Resolução n.º 11, de 23 de janeiro de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran. Num ou noutro caso, a diligência é medida imperativa, antes de haver a alienação do automóvel a terceiro". (Ap. Cív. n. 2014.009285-5, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 8.5.2014). "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: [...] II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico (art. 178, CC)". (Ap. Cív. n. 2011.012658-0, rel. Des. Luiz Zanelato, j. 19.7.2012). Se o adquirente, ao comprar veículo usado, não é informado acerca da efetiva procedência do bem, tratando-se de automóvel sinistrado e posteriormente recuperado, configura-se erro substancial quanto às qualidades essenciais do objeto, possibilitando a anulação do negócio. Ademais, tratando-se de empresa especializada no ramo comercial de automóveis, possuindo conhecimento e mecanismos para apurar o histórico dos bens adquiridos, não há falar em desconhecimento acerca da procedência. Não obstante, ainda que a negociação tenha sido efetivada desconhecendo o vício existente, tem-se que, ante a teoria do risco, prescidível a caracterização de culpa da empresa revendedora, restando evidenciada a responsabilidade objetiva da empresa, que vendeu o bem sem tomar cautelas suficientes. "Operada a rescisão contratual, as partes devem retornar ao status quo ante, de modo que o bem deve ser devolvido ao proprietário primitivo e o valor recebido devolvido ao então comprador. E, havendo reparos a serem feitos no bem, estes devem ser suportados pela parte responsável pelo ocorrido". (Ap. Cív. n. 2012.077460-7, rel. Des. Saul Steil, j. 22.1.2013). RECURSO DO AUTOR. DANOS MORAIS. DESVALORIZAÇÃO DO BEM ADQUIRIDO POR ACONTECIMENTOS OMITIDOS PELAS RÉS. OBSTÁCULO PARA A PACTUAÇÃO DO SEGURO. VENDA POSTERIOR DO BEM PREJUDICADA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ADEQUADA. VALOR MANTIDO. Deve ser responsabilizada a revendedora de veículos pelos danos morais causados ao adquirente quando omite informação indispensável para o fechamento do negócio. Verificado que o negócio pactuado gerou angústia e sofrimento que em muito ultrapassam o mero dissabor, capaz de alçar o nível do abalo à imagem, cuja constatação dispensa prova específica, resta evidente sua responsabilização pelo abalo sofrido. Revela-se adequada a condenação do apelante ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, isso porque o valor arbitrado não se revela irrisório frente aos parâmetros fornecidos pelo Código de Processo Civil e às condenações impostas na presente ação, atentando à razoabilidade e proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077264-1, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2014).
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ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. AUTOMÓVEL SINISTRADO E RECUPERADO. INFORMAÇÃO NÃO REPASSADA AO ADQUIRENTE. ERRO SUBSTANCIAL QUANTO AO OBJETO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DA REVENDEDORA RÉ. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. DEVER DE PROVIDENCIAR A BAIXA DO VEÍCULO NOS ÓRGÃOS COMPETENTES. CONSEQUÊNCIAS DE SUA OMISSÃO QUE AFETOU O AUTOR. LEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA CONFIGURADA. DECADÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. INFORMAÇÃO QUANTO À PROCEDÊNCIA DO VEÍCULO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APELO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI). PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS PONTOS VERTIDOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTO RECHAÇADO. DECISÃO QUE SE PRONUNCIA SOBRE TODOS OS ASPECTOS DEBATIDOS AO LONGO DA LIDE. ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS COM NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR AS MATÉRIAS CONTRÁRIAS AOS INTERESSES DA RECORRENTE. VIA INADEQUADA. PRELIMINAR AFASTADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. PRESCINDIBILIDADE. PROEMIAL REPELIDA. ALEGADA COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TESE RECHAÇADA. DISCUSSÃO DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. MATÉRIA AFETA À JUSTIÇA COMUM. "Tratando-se de litígio instaurado entre entidade fechada de previdência privada e participante de seu plano de benefícios, compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito. E isso porque a causa não diz respeito ao extinto contrato de trabalho entre o autor e o patrocinador da entidade de previdência privada, mas à relação jurídica entre o beneficiário e a entidade mantenedora do plano de benefícios ao qual aderiu." (REsp n. 1.207.071/RJ, relª. Minª. Maria Isabel Gallotti, j. em 27.06.2012). LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO BANCO DO BRASIL S.A. PRESCINDIBILIDADE. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COM AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA. "A natureza jurídica da relação estabelecida entre a entidade fechada, a patrocinadora, os participantes e os beneficiários do plano de previdência complementar aponta para a desnecessidade de integração da lide pelo banco. Desse modo, é insubsistente a alegação de litisconsórcio necessário no caso em exame." (AC n. 2013.016122-9, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 11.03.2014). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR SUSCITADA. TRANSCURSO DO QUINQUÊNIO LEGAL. SÚMULA 291, DO STJ. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO QUE NÃO AFETA O FUNDO DE DIREITO. PREJUDICIAL REFUTADA. "Integrando o auxílio cesta alimentação a suplementação contratada, a ação que pugna a cobrança dessa rubrica prescreve em cinco anos, na dicção do Enunciado 291 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Logo, 'cuidando-se de relação de trato sucessivo, a prescrição somente atinge as parcelas não pagas antes dos cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento da ação, não alcançando assim o chamado fundo de direito.' (REsp 989.912/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2012, DJe 23/10/2012)." (AC n. 2012.049456-5, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 11.04.2013). MÉRITO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. ALMEJADA IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. TESE ACOLHIDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ EM SEDE DE REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. INVIABILIDADE DE INCORPORAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.207.071/RJ, de Relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, realizado em 27/06/2012, sedimentou a matéria em discussão, firmando as seguintes teses: '1) Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidades de previdência privada e participantes de seu plano de benefícios; 2) O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada.'" (AC n. 2011.029619-3, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 25.06.2013). INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDOS INICIAIS JULGADOS IMPROCEDENTES. DEMANDANTE QUE DEVE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, CAPUT, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA RÉ SUSCITADA PELO AUTOR NAS CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. HIPÓTESES DO ART. 17, DO CPC, NÃO EVIDENCIADAS EM RAZÃO DO PROVIMENTO PARCIAL DO RECLAMO. TESE REPELIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098073-3, de Tubarão, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APELO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI). PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS PONTOS VERTIDOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTO RECHAÇADO. DECISÃO QUE SE PRONUNCIA SOBRE TODOS OS ASPECTOS DEBATIDOS AO LONGO DA LIDE. ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS COM NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR AS MATÉRIAS CONTRÁRIAS AOS INTERESSES DA RECORRENTE. VIA INADEQUADA. PRELIMINAR AFAS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO DA REQUERIDA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DE RECUSA NA APRESENTAÇÃO DOS ESCRITOS. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DO EXAURIMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO VINCULADO AO SEGURO OBRIGATÓRIO. REQUERIMENTO EXTRAJUDICIAL, ADEMAIS, CONCRETIZADO NA HIPÓTESE. ATITUDE COMPROVADAMENTE RENITENTE DA SEGURADORA NA APRESENTAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO RESISTIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV, DA CF/88, E ARTS. 844, II, E 358, III, DO CPC. RECLAMO DESATENDIDO NO PONTO. "I - Não se faz necessário o esgotamento das vias administrativas para que se caracterize o interesse de agir em ação cautelar de exibição de documentos. II - Tratando-se de documentos em poder da Seguradora gestora dos interesses do DPVAT e armazenadora das informações do sistema MEGADATA, supostamente comprobatórios de ato jurídico pelo Autor praticado, amolda-se o caso concreto na previsão do art. 844, inciso II, do CPC, tornando-se inviável a recusa por se tratar de documento cujo conteúdo é comum às partes (art. 358, inc. III, do CPC). III - A Seguradora tem o dever de manter os documentos relativos aos processos administrativos de liquidação de sinistro pelo prazo prescricional aplicável ao direito material correspondente, que, in casu, é o vintenário." (AC n. 2012.085079-4, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 15.04.2014). IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR À SEGURADORA A EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO. SISTEMA DE SEGURO SOB A TUTELA DE NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. PRERROGATIVA DE INDISPONIBILIDADE E DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. REQUERENTE QUE DEVE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. APLICAÇÃO DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. TESES NÃO ABORDADAS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. MANIFESTA INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. Configuram-se inovação recursal os argumentos que somente foram sustentados neste grau de jurisdição e sequer submetidos à apreciação do juízo de origem; hipótese que inviabiliza o conhecimento de parte do recurso por este Sodalício, sob pena de incidir-se em supressão de instância. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PLEITO DE INVERSÃO. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA COM O NÃO ATENDIMENTO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ATITUDE RECALCITRANTE DA SEGURADORA MESMO APÓS O AJUIZAMENTO DA CONTENDA JUDICIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DEVIDOS PELA REQUERIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 20 §4º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA, NO PONTO. RECURSO DESPROVIDO NO ITEM. Sendo obrigada a parte a ajuizar ação exibitória de documento ante o não atendimento ao prévio pedido administrativo, deverá aquele que deu causa à demanda, por força do princípio da causalidade, arcar com os ônus sucumbenciais. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO DA RÉ POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. AUTORA QUE, NA INICIAL, DEMONSTRA SUA EXISTÊNCIA. ALTERAÇÃO DOS FATOS EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 17, II, E 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E INDENIZAÇÃO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064556-4, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO DA REQUERIDA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DE RECUSA NA APRESENTAÇÃO DOS ESCRITOS. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DO EXAURIMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO VINCULADO AO SEGURO OBRIGATÓRIO. REQUERIMENTO EXTRAJUDICIAL, ADEMAIS, CONCRETIZADO NA HIPÓTESE. ATITUDE COMPROVADAMENTE RENITENTE DA SEGURADORA NA APRESENTAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO RESISTIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV, DA CF/88, E ARTS. 844, II, E 358, III, DO CPC....
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VAZAMENTO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL. BAÍA DA BABITONGA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DA PROPRIETÁRIA DO COMBOIO OCEÂNICO E DA EMPRESA QUE PRODUZIU AS BOBINAS DE AÇO. RECURSO DA TRANSPORTADORA DA CARGA (NORSUL). PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA DEMANDA. OITIVAS DAS TESTEMUNHAS QUE NÃO ALTERARIAM O DESFECHO DA LIDE. PREFACIAL ARREDADA. RECURSO DA PROPRIETÁRIA DA CARGA (ARCELORMITTAL). PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL PELA INEXISTÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS A PROPOSITURA DA AÇÃO. DESCABIMENTO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO SUBSTANCIAL AO DIREITO MATERIAL POSTO EM DISCUSSÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE PROVA PELA PARTE DEMANDANTE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE PESCA. DESCABIMENTO. DEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DE SUA HABILITAÇÃO À VERBA ALIMENTAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSURGENTE QUE INDIRETAMENTE DEU CAUSA AO EVENTO DANOSO PELA MÁ ESCOLHA DA TRANSPORTADORA DA CARGA NOCIVA. PREFACIAIS AFASTADAS. ALEGAÇÃO DE AMBAS AS RÉS DE INEXISTÊNCIA DE DANO AMBIENTAL. ARGUMENTO REFUTADO. LAUDO PERICIAL E TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA QUE CONFIRMAM O SINISTRO E PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS PELOS PESCADORES DA REGIÃO. PROVA DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PESQUEIRA. PAGAMENTO DE VERBA ALIMENTAR À PARTE AUTORA QUE CORROBORA SUA CONDIÇÃO DE PESCADORA. CIRCUNSTÂNCIA NÃO DERRUÍDA POR PROVA INEQUÍVOCA. ÔNUS DE EXCLUSIVA INCUMBÊNCIA DAS INSURGENTES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS DAS DEMANDADAS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ASSEVERADA NECESSIDADE DE AFERIR A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA PARA INDENIZAR VÍTIMAS INDIVIDUALMENTE PELA PROPRIETÁRIA DA CARGA (ARCELORMITTAL). ARGUMENTO REFUTADO. PRESCINDIBILIDADE DE SE AFERIR A CULPA. EXEGESE DO ARTIGO 14, §1º, DA LEI N. 6.938/1981. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. ACIDENTE AMBIENTAL INCONTESTE. RESPONSABILIDADE DE AMBAS AS DEMANDADAS PELO EVENTO DANOSO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. ABALO MORAL PRESUMÍVEL PELA PRIVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE LABOR. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. FIXAÇÃO DA DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. PLEITO DE EXCLUSÃO DOS LUCROS CESSANTES PELA TRANSPORTADORA DA CARGA (NORSUL) E DE MAJORAÇÃO PELA PARTE AUTORA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DOS RENDIMENTOS DA VÍTIMA ANTERIORES AO INFORTÚNIO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO EXIME AS RESPONSÁVEIS PELO DANO AMBIENTAL DE REPARAR A VÍTIMA. FIXAÇÃO DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL PELO PERÍODO DE UM ANO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO ÀS ATIVIDADES PESQUEIRAS POR PERÍODO SUPERIOR AO FIXADO. QUANTIA ADEQUADA A ESPÉCIE. RECURSO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE DE REPAROS. GRANDE PODERIO ECONÔMICO DAS RÉS QUE NÃO JUSTIFICA A AMPLIAÇÃO DO QUANTUM POSTULADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS QUE EVIDENCIASSE A NECESSIDADE DE AUMENTO. RECURSO DA DEMANDANTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011420-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VAZAMENTO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL. BAÍA DA BABITONGA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DA PROPRIETÁRIA DO COMBOIO OCEÂNICO E DA EMPRESA QUE PRODUZIU AS BOBINAS DE AÇO. RECURSO DA TRANSPORTADORA DA CARGA (NORSUL). PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA DEMANDA. OITIVAS DAS TESTEMUNHAS QUE NÃO ALTERARIAM O DESFECHO DA LIDE. PREFACIAL ARREDADA. RECURSO DA PROPRIETÁRIA DA CARGA (ARCELORMITTAL). PRELIMINARES. INÉPCIA D...