Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), diante da inexistência de prova de que os direitos acionários foram transferidos ao autor cessionário. Insurgência do requerente. "Termo de transferência" de ações nominativas da Telesc S/A, acostado aos autos, com o devido registro da cessão de obrigações. Expressa previsão de que a transferência inclui direitos acionários para o cessionário. Documento que supre a ausência dos contratos de participação financeira e de cessão. Artigo 31, § 1º, da Lei n. 6.404/1976. Legitimidade do requerente reconhecida. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões suscitadas na contestação. Ilegitimidade ativa. Alegação de que o demandante adquiriu de terceiro o direito de uso de linha ou ações da companhia. Circunstância anteriormente esclarecida. Tema superado. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Impossibilidade jurídica do pedido. Alegada necessidade de prévio requerimento da anulação das deliberações assembleares. Tese não acolhida. Discussões referentes à capitalização das ações que, em virtude de sua ilegalidade, sequer continuam a produzir efeitos jurídicos. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prejudicial rejeitada. Mérito. Sustentada necessidade de propositura de medida cautelar para se pleitear a exibição do contrato, da radiografia e de outros documentos. Argumento prejudicado, diante da juntada do Termo de Transferência, conforme esclarecido anteriormente. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor alegada. Qualidade de consumidor atribuída apenas ao usuário de linha telefônica. Condição não conferida ao cessionário de direitos acionários. Precedentes do STJ. Obrigatoriedade da ré de exibição de documento, contudo, mantida. Incidência, na espécie, do artigo 100, § 1º, da Lei n. 6.404/1976. Inexistência, no feito, de informação acerca da data da capitalização. Dado necessário ao deslinde da quaestio. Determinação, na primeira instância, de juntada dos documentos relacionados a esse dado. Ato judicial não atendido. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Veracidade dos fatos alegados pelo requerente. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Análise dos critérios de fixação do cálculo a ser realizada na fase de execução. Telefonia fixa. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência de atualização monetária e juros legais. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Dobra acionária. Cabimento. Pleito de utilização de regras específicas da telefonia celular para a aferição do quantum debeatur das ações. Não acolhimento. Fixação nos mesmos limites e parâmetros relacionadas à telefonia fixa. Procedência, em parte, dos pedidos iniciais. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. Contrarrazões. Pleito de majoração do valor fixado a título de honorários advocatícios. Pedido prejudicado em razão do resultado do julgado.Via processual, ademais, inadequada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090926-5, da Capital - Continente, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), diante da inexistência de prova de que os direitos acionários foram transferidos ao autor cessionário. Insurgência do requerente. "Termo de transferência" de ações nominativas da Telesc S/A, acostado aos autos, com o devido registro da cessão de obrigações. Expressa previsão de...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) PRELIMINARES. JUSTIÇA GRATUITA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DERRUÍDA. CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. - Apresentada declaração de hipossuficiência, acostado comprovante indicando renda mediana e não derruída a relativa presunção de hipossuficiência legalmente prevista a favor do pleiteante da graça pelas características da demanda ou pelos demais elementos constantes dos autos, é de ser concedido o beneplácito da gratuidade da Justiça. (2) ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. REALIZAÇÃO DE NOVO ATO. NECESSIDADE DE REGULAÇÃO DOS EFEITOS NO PERÍODO. PERSISTÊNCIA NO INTERESSE PROCESSUAL DE VERIFICAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO ANTERIOR. DANO MORAL. SUPOSTA ILEGITIMIDADE DA PARTE. FORMULAÇÃO EM NOME PRÓPRIO E EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA. INDEPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO DESCABIDA. - Há interesse de agir quando necessária a demanda, pois a pretensão dos autores aparenta não ter encontrado solução na esfera extrajudicial; adequada - ainda que dispensável tal requisito -, eis que adotados procedimento e via próprias; e útil, quando nela presente a possibilidade de gerar aos autores os benefícios pretendidos, quais sejam, de anular assembleia condominial específica e obter indenização por danos morais. - A realização de nova assembleia condominial, ainda que revestida de legalidade, não afasta o interesse processual de pretensão anulatória de ato anterior supostamente ilegal, porquanto necessário definir a sindicância de referido período, de modo a permitir o delineamento de seus consequentes efeitos, como a percepção de pro labore. - A pretensão de indenização por danos morais formulada pela pessoa física em nome próprio e em favor da pessoa jurídica não resta prejudicada, com relação àquela, por superveniente reconhecimento da ilegitimidade da parte para representar o ente em juízo, mormente se controvertido o tema em razão de discussão pendente em feito diverso. (3) MÉRITO. CAUSA MADURA. TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL INCOMPLETA. MATÉRIA FÁTICA CONTROVERSA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE. - Se a triangularização processual não restou completa e a demanda não teve regular instrução, não restando suficientemente esclarecida a matéria de fato, faz-se inviável ao Tribunal enfrentar o mérito da lide, de modo a ser inaplicável o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088675-8, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) PRELIMINARES. JUSTIÇA GRATUITA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DERRUÍDA. CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. - Apresentada declaração de hipossuficiência, acostado comprovante indicando renda mediana e não derruída a relativa presunção de hipossuficiência legalmente prevista a favor do pleiteante da graça pelas características da demanda ou pelos demais elementos constantes dos autos, é de ser concedido...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA APLICÁVEL NO CASO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTUM ADEQUADO. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021400-4, de Videira, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA APLICÁVEL NO CASO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. AL...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. PEDIDOS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO FUNDADA NA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO NEGOCIAL MANTIDA ENTRE AS PARTES. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A análise da petição inicial da ação indenizatória revela que o tema central da lide é de natureza civil obrigacional, pois não há discussão acerca da validade ou exigibilidade do título cambiário, tampouco se discute os requisitos de validade do título ou a existência de relação comercial, matérias que nem foram abordadas pela autora como fundamento de seu pedido. [...]" (CC n. 2012.059206-7, Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 21-11-2012)".(Conflito de Competência n. 2013.020065-5, da Capital, Órgão Especial, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059822-0, de Palhoça, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. PEDIDOS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO FUNDADA NA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO NEGOCIAL MANTIDA ENTRE AS PARTES. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A análise da petição inicial da ação indenizatória revela que o tema central da lide é de natureza civil obrigacional, pois não há dis...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DO RENIC NACIONAL - CHEQUE E RENIC NACIONAL - SPC. CHEQUE PROVAVELMENTE FURTADO. EXAME GRAFOTÉCNICO QUE COMPROVA A FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA APOSTA NO TÍTULO. NÃO CONFERÊNCIA DA ASSINATURA LANÇADA NA CÁRTULA EMITIDA. NEGLIGÊNCIA DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DO AUTOR. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTÁVEL. PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ABALO MORAL CARACTERIZADO. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO INADEQUADA. ELEVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL CORRETO. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. RECLAMO APELATÓRIO DO AUTOR PROVIDO. PLEITO RECURSAL DEDUZIDO PELO DEMANDADO DESACOLHIDO. 1 A responsabilidade civil das instituições financeiras é inerente ao risco profissional das atividades que desenvolvem elas, independentemente do dolo e culpa com que tenham atuado, só ilidida essa responsabilidade se provada a existência de culpa grave do consumidor ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior. Assim, a instituição financeira que, em virtude de desatenção e negligência, aceita cheque de correntista sem a conferência da respectiva assinatura, devolvendo-o por insuficiência de fundos, levando o nome do cliente a cadastros de registros da inadimplência, pratica, inquestionavelmente, danos morais passíveis de indenização. 2 A valoração reparatória dos danos morais acarretados pela indevida inscrição do nome do consumidor em organismo controlador do crédito, impõe-se pautada pelo critério da razoabilidade, critério esse que não pode ser traduzido por irrisoriedade. Esse valor há que considerar as condições do ofendido e a capacidade financeira da lesante, buscando inibi-la de futuras atitudes da mesma natureza, ensejando-lhe expressivo, porém suportável, gravame patrimonial, sem se constituir ele, entretanto, em uma fonte de enriquecimento sem causa para o ofendido. Não atendidas a contento essas diretrizes, apresentando-se o valor fixado bastante módico, impõe-se ele majorado para um importe mais adequado com a situação refletida nos autos. 3 Majorado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. 4 Os juros moratórios, na hipótese de indenização por danos morais, incidem, não a partir da data da publicação da sentença, mas a contar da data do evento lesivo, conforme entendimento sedimentado na Súmula 54 do Tribunal de Uniformização Infraconstitucional. 5 Tendo os honorários advocatícios sido arbitrados em obediencia às regras previstas no art. 20, § 3.º, do Código de Processo Civil, não há respaldo legal para modificar-se a sua fixação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080706-4, de Turvo, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Ementa
DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DO RENIC NACIONAL - CHEQUE E RENIC NACIONAL - SPC. CHEQUE PROVAVELMENTE FURTADO. EXAME GRAFOTÉCNICO QUE COMPROVA A FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA APOSTA NO TÍTULO. NÃO CONFERÊNCIA DA ASSINATURA LANÇADA NA CÁRTULA EMITIDA. NEGLIGÊNCIA DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DO AUTOR. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTÁVEL. PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ABALO MORAL CARACTERIZADO. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO INADEQUADA. ELEVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCAT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. PEDIDOS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO FUNDADA NA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO NEGOCIAL MANTIDA ENTRE AS PARTES. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A análise da petição inicial da ação indenizatória revela que o tema central da lide é de natureza civil obrigacional, pois não há discussão acerca da validade ou exigibilidade do título cambiário, tampouco se discute os requisitos de validade do título ou a existência de relação comercial, matérias que nem foram abordadas pela autora como fundamento de seu pedido. [...]" (CC n. 2012.059206-7, Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 21-11-2012)".(Conflito de Competência n. 2013.020065-5, da Capital, Órgão Especial, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053179-4, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. PEDIDOS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO FUNDADA NA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO NEGOCIAL MANTIDA ENTRE AS PARTES. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A análise da petição inicial da ação indenizatória revela que o tema central da lide é de natureza civil obrigacional, pois não há dis...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Contrarrazões. Pretendida aplicação do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Faculdade do relator. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso provido em parte. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042657-2, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Contrarrazões. Pretendida aplicação do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Faculdade do relator. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada p...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (SISTEL). AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE RESERVA DE POUPANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA INDEFERINDO PLEITO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO DA REQUERIDA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE À FUNDAÇÃO 14, POSTERIORMENTE SUCEDIDA PELA FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL. INVIABILIDADE. VÍNCULO CONTRATUAL ESTABELECIDO ENTRE PARTICIPANTE E FUNDAÇÃO SISTEL, ORA REQUERIDA, EXTINTO ANTERIORMENTE À SUCESSÃO DE PLANO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INSUBSISTÊNCIA. RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL CONSUBSTANCIADA EM CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. OBRIGAÇÃO JURÍDICA IMPUTÁVEL À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA RELATIVAMENTE ÀS QUESTÕES AFETAS À AVENÇA. PRELIMINAR AFASTADA. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PEDIDO DE INCLUSÃO DA PATROCINADORA DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 47 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TERCEIRO CUJA ESFERA JURÍDICA NÃO SERÁ ATINGIDA PELA SENTENÇA. PREJUDICIAL DE JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADA. LIDE SUBMETIDA AOS DITAMES DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. ILEGALIDADE DE CLÁUSULA DE INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO QUE IMPÕE RENÚNCIA E QUITAÇÃO INDISCRIMINADA DE DIREITO REFERENTE AO PLANO DE BENEFÍCIOS ORIGINAL. EFEITOS DA QUITAÇÃO ADSTRITOS À IMPOSSIBILIDADE DE REQUERER BENEFÍCIOS NA FORMA PREVISTA NO PLANO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE QUITAÇÃO COM REFERÊNCIA AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADOS SOBRE RESERVA DE POUPANÇA. INTERPRETAÇÃO DA AVENÇA CONFORME A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E REAL INTENÇÃO DAS PARTES. CLÁUSULA DE RENÚNCIA DE DIREITOS CLARAMENTE ABUSIVA, FRENTE AOS DITAMES DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. NULIDADE EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 51, I E IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO INACOLHIDA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL APLICÁVEL NA ESPÉCIE. PRETENSÃO DEDUZIDA EM OBSERVÂNCIA À EXEGESE DA DISPOSIÇÃO LEGAL CONSTANTE DO ARTIGO 75 DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SÚMULAS N. 291 E 427). MÉRITO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA SOB ALEGAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA EM RESPEITO ÀS NORMAS ESTATUTÁRIAS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL QUANDO DO EFETIVO RESGATE PELO FILIADO. INSUBSISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA EFETIVADA COM UTILIZAÇÃO DE INDEXADORES QUE NÃO REFLETIRAM A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA À ÉPOCA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DO INVESTIMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SUJEITAS À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLENA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES ACRESCIDOS À CONTA DO AUTOR POR OCASIÃO DA MIGRAÇÃO EFETIVADA. INVIABILIDADE. RESGATE TÃO-SOMENTE DOS VALORES CONSTANTES DA CONTA INDIVIDUAL DO PARTICIPANTE (CIP), CONSTITUÍDA POR CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS AO LONGO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. IMPORTE A TÍTULO DE INCENTIVO À MIGRAÇÃO NÃO AFETADO. DEDUÇÃO DO MONTANTE ADVINDO DAS DIFERENÇAS APLICADAS PARA FORMAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO INACOLHIDA. IMPORTÂNCIA CONTRIBUTIVA VERTIDA AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO ADMINISTRADA PELA ENTIDADE REQUERIDA. DEVER DE PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DO INVESTIMENTO, COM OBSERVÂNCIA DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE NÃO INSTITUI, MAJORA OU REDUZ BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA INSCULPIDA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUBSISTÊNCIA. SENTENÇA QUE DEMANDA LIQUIDAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-A DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL, SENDO INCABÍVEL APLICAÇÃO IMEDIATA DE MULTA PELO NÃO PAGAMENTO DO CRÉDITO ADVINDO DA CONDENAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE TODAS AS QUESTÕES QUANDO RESOLVIDO O LITÍGIO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. DECAIMENTO DO AUTOR DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022992-7, de São José, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (SISTEL). AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE RESERVA DE POUPANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA INDEFERINDO PLEITO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO DA REQUERIDA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE À FUNDAÇÃO 14, POSTERIORMENTE SUCEDIDA PELA FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL. INVIABILIDADE. VÍNCULO CONTRATUAL ESTABELECIDO ENTRE PARTICIPANTE E FUNDAÇÃO SISTEL, ORA REQUERIDA, EXTINTO ANTERIORMENTE À SUCESSÃO DE PLANO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INSUBSISTÊNCIA. RELAÇÃO DE DIREITO...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CASAN - FATURA DE ÁGUA E ESGOTO - COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR - CC, ART. 2.028 C/C ART. 206, § 5º, INC. I - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - OCORRÊNCIA Em se tratando de cobrança de dívida líquida constante de fatura de água e esgoto - instrumento particular - promovida por sociedade de economia mista, o prazo prescricional deve observar o comando do art. 206, § 5º, inc. I, do Código Civil. Aplicável a regra de transição inscrita no art. 2.028 do Código Civil, a contagem dos novos prazos definidos no art. 206 do mesmo Diploma tem como dies a quo a data em que entrou em vigor o novo ordenamento, ou seja, 11.01.2003. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068407-1, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CASAN - FATURA DE ÁGUA E ESGOTO - COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR - CC, ART. 2.028 C/C ART. 206, § 5º, INC. I - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - OCORRÊNCIA Em se tratando de cobrança de dívida líquida constante de fatura de água e esgoto - instrumento particular - promovida por sociedade de economia mista, o prazo prescricional deve observar o comando do art. 206, § 5º, inc. I, do Código Civil. Aplicável a regra de transição inscrita no art. 2.028 do Código Civil, a contagem dos novos prazos definidos no art. 206 do mesmo Diploma...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA CARENTE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR PORTADOR DE DOENÇA PULMONAR. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A NECESSIDADE DO USO DOS FÁRMACOS PLEITEADOS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. CONTRACAUTELA TRIMESTRAL DEVIDA. MULTA DIÁRIA ESTIPULADA EM VALOR RAZOÁVEL (R$ 100,00). APELO E REMESSA DESPROVIDOS. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, "certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa dos mesmos, legitimando o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III" (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). Mormente quando o titular do direito é necessitado, que pode ser representado em Juízo pelo Ministério Público (Reexame Necessário n. 2013.055796-3, de Forquilhinha, Rel. Des. Jaime Ramos) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024915-2, de Forquilhinha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA CARENTE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR PORTADOR DE DOENÇA PULMONAR. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A NECESSIDADE DO USO DOS FÁRMACOS PLEITEADOS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. CONTRACAUTELA TRIMESTRAL DEVIDA. MULTA DIÁRIA ESTIPULADA EM VALOR RAZOÁVEL (R$ 100,00). APELO E REMESSA DESPROVIDOS. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil púb...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO APENAS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO DEMANDADO PELA MANUTENÇÃO DO PROTESTO E DO NOME NO CADASTRO DO SERASA APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE SER ÔNUS DA DEVEDORA BUSCAR A CARTA DE ANUÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DO TÍTULO OU CLÁUSULAS DO CONTRATO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, INC. I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. "A análise da petição inicial da ação indenizatória revela que o tema central da lide é de natureza civil obrigacional, pois não há discussão acerca da validade ou exigibilidade do título cambiário, tampouco se discute os requisitos de validade do título ou a existência de relação comercial, matérias que nem foram abordadas pela autora como fundamento de seu pedido (...) (CC n. 2012.059206-7, Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 21-11-2012)". (Conflito de Competência n. 2013.020065-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-4-2013). RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016536-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO APENAS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO DEMANDADO PELA MANUTENÇÃO DO PROTESTO E DO NOME NO CADASTRO DO SERASA APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE SER ÔNUS DA DEVEDORA BUSCAR A CARTA DE ANUÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DO TÍTULO OU CLÁUSULAS DO CONTRATO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NOS MOLDES DO ART. 267, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORQUE DESATENDIDA A ORDEM DE EMENDA À INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA MORA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir, e impor, ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". Inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal que negou seguimento ao recurso quando a parte recorrente se limita à rediscussão da matéria, sem a demonstração de que o decisum estaria em desacordo com a jurisprudência dominante. Ademais, conforme já dito, tendo a parte autora se conformado com o comando que ordenava a emenda da exordial (art. 284, CPC), mostra-se descabida a restauração de discussão acerca da regularização da inicial, porquanto alcançada pela preclusão (art. 473, CPC). (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2014.017780-9, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NOS MOLDES DO ART. 267, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORQUE DESATENDIDA A ORDEM DE EMENDA À INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA MORA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir, e impor, ao r...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, NOS MOLDES DO ART. 267, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - AGRAVO DESPROVIDO. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir, e impor, ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". Inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal que negou seguimento ao recurso quando a parte recorrente se limita à rediscussão da matéria, sem a demonstração de que o decisum estaria em desacordo com a jurisprudência dominante. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.086482-0, de Barra Velha, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
Ementa
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, NOS MOLDES DO ART. 267, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - AGRAVO DESPROVIDO. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir, e impor, ao relator competência para negar, liminarmente, segu...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DO APELO DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA SENTENÇA RECORRIDA E SEM A EXPOSIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "3. É cediço na doutrina que as razões de apelação (fundamentos de fato e de direito), que podem constar da própria petição ou ser oferecidas em peça anexa, compreendem, como é intuitivo, a indicação dos errores in procedendo, ou in iudicando, ou de ambas as espécies, que ao ver do apelante viciam a sentença, e a exposição dos motivos por que assim se hão de considerar. Tem-se decidido, acertadamente, que não é satisfatória a mera invocação, em peça padronizada, de razões que não guardam relação com o teor da sentença. (Barbosa Moreira, Comentários ao Código de Processo Civil. Volume V. Rio de Janeiro, Forense, 1998, p. 419). 4. Precedentes do STJ: REsp 338.428/SP, 5ª T., Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 28/10/2002; REsp 359.080/PR, 1ª T., Rel. Min. José Delgado, DJ 04/03/2002; REsp 236.536/CE, 6ª T., Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ 26/06/2000." (STJ, AgRg no REsp n. 1026279/RS, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 19.2.10; (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079614-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DO APELO DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA SENTENÇA RECORRIDA E SEM A EXPOSIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "3. É cediço na doutrina que as razões de apelação (fundamentos de fato e de direito), que podem constar da própria petição ou ser oferecidas em peça anexa, compreendem, como é intuitivo, a indicação dos errores in procedendo, ou in iudicando, ou de ambas as espécies, que ao ver do apelante viciam a sentença, e a exposição dos motivos por que assim se hão de considerar. Tem-se decidido, ac...
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO COMANDO PARA EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO OU DO PRÓPRIO AJUSTE FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO RESPECTIVO LAPSO TEMPORAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO AO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANTIFICADOS NO EQUIVALENTE A 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXCESSIVIDADE NÃO CONSTATADA. DECISÃO AGRAVADA ALICERÇADA EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.004415-3, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
Ementa
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração d...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO ÔNUS PROCESSUAL DE EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO OU DO PRÓPRIO AJUSTE FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO RESPECTIVO LAPSO TEMPORAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO AO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANTIFICADOS NO EQUIVALENTE A 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXCESSIVIDADE NÃO CONSTATADA. DECISÃO AGRAVADA ALICERÇADA EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.071522-8, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
Ementa
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração d...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. LAPSO NÃO TRANSCORRIDO NO CASO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE QUANTIFICADOS NO EQUIVALENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA ALICERÇADA EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.084837-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
Ementa
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração d...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO ÔNUS PROCESSUAL DE EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO OU DO PRÓPRIO AJUSTE FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO RESPECTIVO LAPSO TEMPORAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO AO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE QUANTIFICADOS NO EQUIVALENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA ALICERÇADA EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.077255-8, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
Ementa
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração d...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO ÔNUS PROCESSUAL DE EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO OU DO PRÓPRIO AJUSTE FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO RESPECTIVO LAPSO TEMPORAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO AO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE MINORADOS PARA O EQUIVALENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXCESSIVIDADE NÃO CONSTATADA. DECISÃO AGRAVADA ALICERÇADA EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.052284-3, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
Ementa
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração d...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO ÔNUS PROCESSUAL DE EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO OU DO PRÓPRIO AJUSTE FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO RESPECTIVO LAPSO TEMPORAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO AO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE QUANTIFICADOS NO EQUIVALENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA ALICERÇADA EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.013251-0, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
Ementa
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração d...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial