AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO ÔNUS PROCESSUAL DE EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA OU DO CONTRATO FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL RESPECTIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO DO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ACERTADAMENTE QUANTIFICADOS NO EQUIVALENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.089837-8, de Brusque, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balan...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES OU, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DA REQUERENTE QUE ENCONTRA AMPARO NOS ARTS. 844 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDADA QUE NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, PORÉM DEFENDE QUE NÃO PODE SER COMPELIDA A APRESENTAR OS DOCUMENTOS. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. DEVER DA REQUERIDA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUANDO INSTADA JUDICIALMENTE A FAZÊ-LO. EXEGESE DOS ARTS. 6º, INCISO III E 43 AMBOS DA LEI N. 8.078/90. LETARGIA DA RÉ EM EXIBIR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PRAZO FIXADO PELO JUÍZO A QUO. ATO QUE DESAFIA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO VERTIDA NO ART. 359 DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS À CONSUMIDORA, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. PERDA DE PRETENSÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CALCADO NA REFORMA DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO IN TOTUM DO DECISUM QUE REDUNDA NO SEU INACOLHIMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028750-2, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES OU, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇ...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO ÔNUS PROCESSUAL DE EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA OU DO CONTRATO FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL RESPECTIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO DO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.058798-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal"...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO ÔNUS PROCESSUAL DE EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA OU DO CONTRATO FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL RESPECTIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO DO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.069732-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal"...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO ÔNUS PROCESSUAL DE EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA OU DO CONTRATO FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL RESPECTIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO DO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.071761-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal"...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO ÔNUS PROCESSUAL DE EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA OU DO CONTRATO FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL RESPECTIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO DO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.028892-7, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal"...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO COMANDO PARA EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA OU DO CONTRATO FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL RESPECTIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO DO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ACERTADAMENTE QUANTIFICADOS NO EQUIVALENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.057005-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal"...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO COMANDO PARA EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA OU DO CONTRATO FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL RESPECTIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO DO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.066209-9, de Mafra, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal"...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES OU, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO INDENITÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DOS REQUERENTES QUE ENCONTRAM AMPARO NOS ARTS. 844 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDADA QUE NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, PORÉM DEFENDE QUE NÃO PODE SER COMPELIDA A APRESENTAR OS DOCUMENTOS. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. DEVER DA REQUERIDA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUANDO INSTADA JUDICIALMENTE A FAZÊ-LO. EXEGESE DOS ARTS. 6º, INCISO III E 43 AMBOS DA LEI N. 8.078/90. LETARGIA DA RÉ EM EXIBIR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PRAZO FIXADO PELO JUÍZO A QUO. ATO QUE DESAFIA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO VERTIDA NO ART. 359 DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. RÉ QUE SUSTENTA QUE UM DOS DEMANDANTES ADQUIRIU DE TERCEIRO APENAS O DIREITO AO USO DA LINHA TELEFÔNICA. ARGUMENTAÇÃO DESNUDADA DE SUPORTE PROBATÓRIO. RÉ QUE NÃO SATISFEZ O ÔNUS DO ART. 333, INCISO II, DO CPC. TESE RECHAÇADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITA AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSTULADA MINORAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO ESTIPÊNDIO. OBSERVÂNCIA AS DIRETRIZES DO ART. 20, § 3º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DO PERCENTUAL SOBREPOR O LIMITE ESTABELECIDO PELO MAGISTRADO DE ORIGEM, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CALCADO NA REFORMA DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO IN TOTUM DO DECISUM QUE REDUNDA NO SEU INACOLHIMENTO. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO E APELO PARCIALMENTE ALBERGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029780-2, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES OU, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO INDENITÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º D...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES OU, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL E INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DA REQUERENTE QUE ENCONTRA AMPARO NOS ARTS. 844 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDADA QUE NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, PORÉM DEFENDE QUE NÃO PODE SER COMPELIDA A APRESENTAR OS DOCUMENTOS. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. DEVER DA REQUERIDA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUANDO INSTADA JUDICIALMENTE A FAZÊ-LO. EXEGESE DOS ARTS. 6º, INCISO III E 43 AMBOS DA LEI N. 8.078/90. LETARGIA DA RÉ EM EXIBIR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PRAZO FIXADO PELO JUÍZO A QUO. ATO QUE DESAFIA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO VERTIDA NO ART. 359 DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITA AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CALCADO NA REFORMA DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO IN TOTUM DO DECISUM QUE REDUNDA NO SEU INACOLHIMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030071-4, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES OU, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL E INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR....
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES OU, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DO REQUERENTE QUE ENCONTRA AMPARO NOS ARTS. 844 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDADA QUE NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, PORÉM DEFENDE QUE NÃO PODE SER COMPELIDA A APRESENTAR OS DOCUMENTOS. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. DEVER DA REQUERIDA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUANDO INSTADA JUDICIALMENTE A FAZÊ-LO. EXEGESE DOS ARTS. 6º, INCISO III E 43 AMBOS DA LEI N. 8.078/90. LETARGIA DA RÉ EM EXIBIR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PRAZO FIXADO PELO JUÍZO A QUO. ATO QUE DESAFIA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO VERTIDA NO ART. 359 DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AO CONSUMIDOR, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. PERDA DE PRETENSÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CALCADO NA REFORMA DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO IN TOTUM DO DECISUM QUE REDUNDA NO SEU INACOLHIMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026701-2, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES OU, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇ...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NEGADO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO INCISO LXXIV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 4º DA LEI 1.060/50. Nos tribunais pátrios encontra-se pacificada a questão relativa à possibilidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas, exigindo-se, entretanto, destas a escorreita demonstração de seu estado de hipossuficiência. PEDIDO DE SUSPENSÃO E ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS EXIGIDO PELO § 1º DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "A partir da vigência da Lei n. 11.382/2006, que introduziu o art. 739-A ao Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente às execuções fiscais, a regra é a de que os embargos do devedor não suspendem a execução. Além disso, ausente o 'fumus boni iuris' não podem ser suspensos os embargos à execução fiscal nos termos do § 1º do art. 739-A do Código de Processo Civil" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011297-6, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. 30-06-2011). MULTA EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO, TOTAL OU PARCIAL, DO TRIBUTO. ALEGADA A INCONSTITUCIONALIDADE POR SER CONFISCATÓRIA. PREVISÃO LEGAL (INC. "I" DO ART. 51 DA LEI N. 10.297/96). PATAMAR QUE SE SITUA, DENTRO DE CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EM CONFORMIDADE COM OS FINS DO INSTITUTO PENALIZADOR. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. A natureza da multa aplicada sobre o débito fiscal é sancionatória, tendo ela a função de punir o contribuinte indolente com suas obrigações tributárias, de modo a desestimular o pagamento em atraso e, sobretudo, o não recolhimento do tributo. Por esses motivos, o percentual previsto no parágrafo único do art. 51 da Lei n. 10.297/06, não se mostra, dentro de critérios de razoabilidade e proporcionalidade, excessivo, preenchendo corretamente as finalidades do instituto penalizador. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE. "É legítima a utilização da taxa selic para atualização dos débitos tributários, vedada a cumulação com outros índices, visto que abrange tanto os juros como correção monetária" (TJSC, AC n. 2008.058343-6, rel. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 14.8.09). VALOR DA CAUSA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VALOR LIMITADO A PARTE CONTROVERSA SUSCITADA NAS RAZÕES DOS EMBARGOS. "O entendimento desta Corte Superior esposa essa tese, ao afirmar que somente quando os embargos se voltam contra a totalidade da dívida os valores da causa da execução e dos embargos devem ser os mesmos e, em sentido diverso, quando for parcial a impugnação da execução, o valor da causa dos embargos deve corresponder apenas ao quantum efetivamente discutido" (STJ, Resp 426.342/RJ, DJ 20/09/2004, Rel. Min. Eliana Calmon) (REsp n. 981366/MS, rel. José Delgado, Primeira Turma, j. 6.5.08). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093482-2, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NEGADO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO INCISO LXXIV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 4º DA LEI 1.060/50. Nos tribunais pátrios encontra-se pacificada a questão relativa à possibilidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas, exigindo-se, entretanto, destas a escorreita demonstração de seu estado de hipossuficiência. PEDIDO DE SUSPENSÃO E ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS EXIGIDO PELO § 1º DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVI...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE NAVEGAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. BAÍA DA BABITONGA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS LITIGANTES. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE CATADOR/COLETOR. BENEFICIÁRIO DE VERBA ALIMENTAR DECORRENTE DO SINISTRO. O autor que se qualifica como sendo catador/coletor de moluscos, isto com apoio na relação das pessoas beneficiadas pelo pagamento de verba alimentar decorrente do acidente de navegação ocorrido na Baía da Babitonga, detém legitimidade para pleitear a reparação dos danos que suportou. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA ARCELORMITTAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. A legitimidade passiva, no caso de responsabilização civil, deve ser aferida in status assertionis, ou seja, em análise à narrativa exposta na exordial e à parte sobre quem o autor pretende impor a obrigação de reparar o dano. Se a peça vestibular atribui a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do acidente de navegação à empresa proprietária da carga que causou os danos ambientais, esta possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. INÉPCIA DA INICIAL. HIPÓTESES DO ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC NÃO VERIFICADAS. PROVA DOCUMENTAL ACERCA DOS ALEGADOS DANOS. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO. Não há que se falar em inépcia da peça vestibular quando nenhuma das hipóteses descritas no parágrafo único do art. 295 do CPC está evidenciada. Na ação de indenização por danos advindos do naufrágio do comboio oceânico sucedido na Baía da Babitonga, a prova dos alegados prejuízos não pode ser considerada requisito essencial à propositura da demanda, porque atinente ao mérito. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ELEMENTOS COLIGIDOS SUFICIENTES AO DESLINDE DO FEITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. Quando os elementos amealhados pelas partes em sede de inicial e contestação bastam à demonstração do direito que se almeja - seja pela prova pericial evidenciando a ocorrência do dano ambiental, seja pelos documentos que demonstram os prejuízos experimentados pelo pescador que exercia suas atividades na região atingida -, a supressão da etapa instrutória não caracteriza cerceamento de defesa. O togado, desde que exprima, ainda que de forma suscinta, as razões de fato e de direito que levaram ao seu convencimento, não está obrigado a rebater todas as teses e argumentos suscitados pela defesa. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DA TRANSPORTADORA E DA PROPRIETÁRIA DA CARGA. Aquele que exerce atividade potencialmente lesiva, ainda que lícita, deve reparar o dano dela advindo, mesmo que sejam observadas todas as cautelas necessárias e desejáveis - é a chamada teoria do risco integral. No caso específico do naufrágio ocorrido na Baía da Babitonga, a empresa proprietária da carga e aquela responsável pelo seu transporte respondem de forma objetiva e solidariamente pelos prejuízos derivado do sinistro. LUCROS CESSANTES. ATIVIDADE PESQUEIRA PARCIALMENTE PARALISADA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. FIXAÇÃO DE 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA. A comprovação de que o desastre ambiental ensejou a paralisação parcial da atividade pesqueira exercida na região atingida implica o reconhecimento do dever de indenizar atribuído às empresas responsáveis. E o valor arbitrado de 12 (doze) salários mínimos vigentes à época do acidente mostra-se adequado às circunstâncias do caso. DANO MORAL. REFLEXOS PSÍQUICOS DECORRENTES DO SINISTRO EVIDENCIADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MANTIDA. O sofrimento do pescador profissional que foi privado de exercer plenamente sua atividade de subsistência em razão do dano ambiental causado pelas rés gera abalo anímico indenizável. É desnecessária a modificação do quantum indenizatório pelos danos morais se a fixação de primeira instância é feita em atenção ao binômio razoabilidade/proporcionalidade, às circunstâncias do evento lesivo e ao parâmetro adotado em decisões similares proferidas por esta Corte. JUROS DE MORA. VERBA INDENIZATÓRIA DECORRENTE DO DANO MORAL. DIES A QUO: EVENTO DANOSO. No caso de indenização por danos morais decorrentes de acidente de navegação, incidem juros de mora a partir do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011634-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE NAVEGAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. BAÍA DA BABITONGA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS LITIGANTES. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE CATADOR/COLETOR. BENEFICIÁRIO DE VERBA ALIMENTAR DECORRENTE DO SINISTRO. O autor que se qualifica como sendo catador/coletor de moluscos, isto com apoio na relação das pessoas beneficiadas pelo pagamento de verba alimentar decorrente do acidente de navegação ocorrido na Baía da Babitonga, detém legitimidade para pleitear a reparação dos danos que suportou. LEGITIMID...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE NAVEGAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. BAÍA DA BABITONGA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS LITIGANTES. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE PESCADOR. REGISTRO PROFISSIONAL. PROVA ORAL ATESTANDO A PRÁTICA DA ATIVIDADE PESQUEIRA. O autor que apresenta a carteira de pescador profissional, expedida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, apoiada na prova oral que atesta a prática da atividade pesqueira na época do acidente de navegação ocorrido na Baía da Babitonga, detém legitimidade para pleitear a reparação dos danos que suportou. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA ARCELORMITTAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. A legitimidade passiva, no caso de responsabilização civil, deve ser aferida in status assertionis, ou seja, em análise à narrativa exposta na exordial e à parte sobre quem se pretende impor a obrigação de reparar o dano. Se a peça vestibular atribui a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do acidente de navegação à empresa proprietária da carga que causou os danos ambientais, esta possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. INÉPCIA DA INICIAL. HIPÓTESES DO ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC NÃO VERIFICADAS. PROVA DOCUMENTAL ACERCA DOS ALEGADOS DANOS. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO. Não há que se falar em inépcia da peça vestibular quando nenhuma das hipóteses descritas no parágrafo único do art. 295 do CPC estão evidenciadas. Na ação de indenização por danos advindos do naufrágio do comboio oceânico sucedido na Baía da Babitonga, basta que a inicial esteja acompanhada de documento apto a atestar a legitimidade ativa. A prova dos alegados prejuízos não pode ser considerada requisito essencial à propositura da demanda, porque atinente ao mérito. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE INCORRENTE. INCURSÃO NA ETAPA INSTRUTÓRIA. Inocorre julgamento antecipado da lide quando há incursão na etapa instrutória. E se é possibilitado às partes a produção da prova oral requerida, inexiste cerceamento de defesa. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DA TRANSPORTADORA E DA PROPRIETÁRIA DA CARGA. Aquele que exerce atividade potencialmente lesiva, ainda que lícita, deve reparar o dano dela advindo, mesmo que sejam observadas todas as cautelas necessárias e desejáveis - é a chamada teoria do risco integral. No caso específico do naufrágio ocorrido na Baía da Babitonga, a empresa proprietária da carga e aquela responsável pelo seu transporte respondem de forma objetiva e solidariamente pelos prejuízos decorrentes do sinistro. LUCROS CESSANTES. ATIVIDADE PESQUEIRA PARCIALMENTE PARALISADA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. FIXAÇÃO DE VALORES COM BASE NA PROVA ORAL. A comprovação de que o desastre ambiental ensejou a paralisação parcial da atividade pesqueira exercida na região atingida implica o reconhecimento do dever de indenizar atribuído às empresas responsáveis. E o montante arbitrado com fundamento nas informações colhidas em audiência mostra-se adequado às circunstâncias do caso. DANO MORAL. REFLEXOS PSÍQUICOS DECORRENTES DO SINISTRO EVIDENCIADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MANTIDA. O sofrimento do pescador profissional que foi privado de exercer plenamente sua atividade de subsistência em razão do dano ambiental causado pelas rés gera abalo anímico indenizável. É desnecessária a modificação do quantum indenizatório pelos danos morais se a fixação de primeira instância é feita em atenção ao binômio razoabilidade/proporcionalidade, às circunstâncias do evento lesivo e ao parâmetro adotado em decisões similares proferidas por esta Corte. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUTOR QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DA PRETENSÃO INICIAL. Decaindo o demandante em parcela mínima da pretensão inicial, incumbe à parte adversa o implemento da totalidade das custas processuais e honorários advocatícios, porque aplicável o disposto no art. 21, parágrafo único, do CPC. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DAS RÉS E PARCIALMENTE PROVIDO O DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011689-4, de Joinville, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE NAVEGAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. BAÍA DA BABITONGA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS LITIGANTES. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE PESCADOR. REGISTRO PROFISSIONAL. PROVA ORAL ATESTANDO A PRÁTICA DA ATIVIDADE PESQUEIRA. O autor que apresenta a carteira de pescador profissional, expedida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, apoiada na prova oral que atesta a prática da atividade pesqueira na época do acidente de navegação ocorrido na Baía da Babitonga, detém legitimidade para pleitear a...
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA COMPLEMENTAR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA SEGURADORA RÉ. PRELIMINAR. (1) CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. MORTE DE SEGURADA. DOENÇA PREEXISTENTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA TEMÁTICA DOS AUTOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO, NO PARTICULAR. - "Coexistindo divergência temática entre o conteúdo da sentença atacada e as razões da peça irresignatória, configurada resulta a hipótese do denominado divórcio ideológico, com o comprometimento, em decorrência, da exata compreensão do pleito apelatório instaurado, inviabilizando, à falta de impugnação específica dos fundamentos do 'decisum', o conhecimento do recurso assacado" (TJSC, AC n. 2007.043942-2, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 11-3-2008). - A ausência de relação e pertinência entre a alegação vertida em sede recursal e o contexto fático delineado no processo torna inexorável o não conhecimento do incidente, por violação ao princípio da dialeticidade. MÉRITO. (2) RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. APÓLICE NÃO EMITIDA PELA SEGURADORA. COBERTURA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. TABELAMENTO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAFASTÁVEL DESCONHECIMENTO DO ADERENTE ACERCA DO AVENÇADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFERIDA COM BASE NA APÓLICE ANTERIOR, EM ATENÇÃO AO PEDIDO DO DEMANDANTE. QUANTUM CORRESPONDENTE AO TOTAL DO CAPITAL SEGURADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 47 DO CDC. - Ausente a apólice firmada entre as partes, supostamente nem sequer gerada pela seguradora acionada, como por si própria confessado, não há justificativa plausível para negar o pedido formulado pelo segurado, já parcialmente atendido na esfera administrativa, especificado, todavia, com base em valores dispostos em apólice anterior à vigente ao tempo do sinistro, única autuada ao processo, os quais, vale observar, encontram-se até mesmo abaixo do pretenso capital segurado em vigor, mencionado no bojo da contestação. - "A indenização, quando ocorrido o evento segurado, deve ser a mais completa possível, bastando para o reconhecimento ao direito à sua percepção, a ocorrência do sinistro, independentemente de qualquer limitação [...] não informada ao segurado" (TJSC, AC n. 2013.044602-4, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 13-11-2013). ADESIVO DO SEGURADO AUTOR. (3) SUCUMBÊNCIA. DECAIMENTO MÍNIMO DO DEMANDANTE. ÔNUS A SER SUPORTADO INTEGRALMENTE PELA PARTE ADVERSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. - Atendido o pleito formulado pelo acionante, à exceção do pedido de concessão dos benefícios da Justiça gratuita, incumbe à demandada arcar com a integralidade dos ônus sucumbenciais, haja vista o decaimento mínimo daquele (art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil). SENTENÇA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO E ADESIVO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003523-0, de Lauro Müller, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA COMPLEMENTAR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA SEGURADORA RÉ. PRELIMINAR. (1) CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. MORTE DE SEGURADA. DOENÇA PREEXISTENTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA TEMÁTICA DOS AUTOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO, NO PARTICULAR. - "Coexistindo divergência temática entre o conteúdo da sentença atacada e as razões da peça irresignatória, configurada resulta a hipótese do denominado divórcio ideológico, co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE NAVEGAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. BAÍA DA BABITONGA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS LITIGANTES. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE PESCADOR. REGISTRO PROFISSIONAL. BENEFICIÁRIO DE VERBA ALIMENTAR DECORRENTE DO SINISTRO. O autor que apresenta a carteira de pescador profissional, expedida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, e que consta da relação das pessoas beneficiadas pelo pagamento de verba alimentar decorrente do acidente de navegação ocorrido na Baía da Babitonga, detém legitimidade para pleitear a reparação dos danos que suportou. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA ARCELOMITTAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. A legitimidade passiva, no caso de responsabilização civil, deve ser aferida in status assertionis, ou seja, em análise à narrativa exposta na exordial e à parte sobre quem o autor pretende impor a obrigação de reparar o dano. Se a peça vestibular atribui a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do acidente de navegação à empresa proprietária da carga que causou os danos ambientais, esta detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. INÉPCIA DA INICIAL. HIPÓTESES DO ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC NÃO VERIFICADAS. PROVA DOCUMENTAL ACERCA DOS ALEGADOS DANOS. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO. Não há que se falar em inépcia da peça vestibular quando nenhuma das hipóteses descritas no parágrafo único do art. 295 do CPC está evidenciada. Na ação de indenização por danos advindos do naufrágio do comboio oceânico ocorrido na Baía da Babitonga, basta que a exordial esteja acompanhada de documento apto a atestar a legitimidade ativa. A prova dos alegados prejuízos não pode ser considerada requisito essencial à propositura da demanda, porque atinente ao mérito. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ELEMENTOS COLIGIDOS SUFICIENTES AO DESLINDE DO FEITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. Quando os elementos amealhados pelas partes em sede de inicial e contestação bastam à demonstração do direito que se almeja - seja pela prova pericial evidenciando a ocorrência do dano ambiental, seja pelos documentos que demonstram os prejuízos sofridos pelo pescador que exercia suas atividades na região atingida -, a supressão da etapa instrutória não caracteriza cerceamento de defesa. O togado, desde que exprima, ainda que de forma suscinta, as razões de fato e de direito que levaram ao seu convencimento, não está obrigado a rebater todas as teses e argumentos suscitados pela defesa. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DA TRANSPORTADORA E DA PROPRIETÁRIA DA CARGA. Aquele que exerce atividade potencialmente lesiva, ainda que lícita, deve reparar o dano dela advindo, mesmo que sejam observadas todas as cautelas necessárias e desejáveis - é a chamada teoria do risco integral. No caso específico do naufrágio ocorrido na Baía da Babitonga, a empresa proprietária da carga e aquela responsável pelo seu transporte respondem de forma objetiva e solidariamente pelos prejuízos decorrentes do sinistro. LUCROS CESSANTES. ATIVIDADE PESQUEIRA PARCIALMENTE PARALISADA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. FIXAÇÃO DE 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA. A comprovação de que o desastre ambiental ensejou a paralisação parcial da atividade pesqueira exercida na região atingida implica o reconhecimento do dever de indenizar atribuído às empresas responsáveis. E o valor arbitrado de 12 (doze) salários mínimos vigentes à época do acidente mostra-se adequado às circunstâncias do caso. DANO MORAL. REFLEXOS PSÍQUICOS DECORRENTES DO SINISTRO EVIDENCIADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MANTIDA. O sofrimento do pescador profissional que foi privado de exercer plenamente sua atividade de subsistência em razão do dano ambiental causado pelas ré gera abalo anímico indenizável. É desnecessária a modificação do quantum indenizatório pelos danos morais se a fixação de primeira instância é feita em atenção ao binômio razoabilidade/proporcionalidade, às circunstâncias do evento lesivo e ao parâmetro adotado em decisões similares proferidas por esta Corte. JUROS DE MORA. VERBA INDENIZATÓRIA DECORRENTE DO DANO MORAL. MARCO INICIAL: EVENTO DANOSO. No caso de indenização por danos morais decorrentes de acidente de navegação, incidem juros de mora a partir do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009921-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE NAVEGAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. BAÍA DA BABITONGA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS LITIGANTES. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE PESCADOR. REGISTRO PROFISSIONAL. BENEFICIÁRIO DE VERBA ALIMENTAR DECORRENTE DO SINISTRO. O autor que apresenta a carteira de pescador profissional, expedida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, e que consta da relação das pessoas beneficiadas pelo pagamento de verba alimentar decorrente do acidente de navegação ocorrido na Baía da Babitonga, detém legitimida...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDANTE. PLEITOS INICIAIS FUNDADOS NA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL MANTIDA ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE DIREITO BANCÁRIO, SOCIETÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS NS. 41/2000 E 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já tenha analisado ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, com base em julgados pretéritos do Órgão Especial (Conflito negativo de competência n.º 2010.024517-9 e n.º 2012.034430-1), passa-se a acompanhar o recente entendimento proveniente do referido Órgão, no sentido de que, em situações como esta, a competência é das Câmaras de Direito Civil (Conflitos negativos de competência nº 2013.020065-5 e nº 2012.069542-8). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066652-3, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDANTE. PLEITOS INICIAIS FUNDADOS NA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL MANTIDA ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE DIREITO BANCÁRIO, SOCIETÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS NS. 41/2000 E 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE NAVEGAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. BAÍA DA BABITONGA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS LITIGANTES. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE PESCADOR. REGISTRO PROFISSIONAL. BENEFICIÁRIO DE VERBA ALIMENTAR DECORRENTE DO SINISTRO. O autor que apresenta a carteira de pescador profissional, expedida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, e que consta da relação das pessoas beneficiadas pelo pagamento de verba alimentar decorrente do acidente de navegação ocorrido na Baía da Babitonga, detém legitimidade para pleitear a reparação dos danos que suportou. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA ARCELOMITTAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. A legitimidade passiva, no caso de responsabilização civil, deve ser aferida in status assertionis, ou seja, em análise à narrativa exposta na exordial e à parte sobre quem o autor pretende impor a obrigação de reparar o dano. Se a peça vestibular atribui a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do acidente de navegação à empresa proprietária da carga que causou os danos ambientais, esta detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. INÉPCIA DA INICIAL. HIPÓTESES DO ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC NÃO VERIFICADAS. PROVA DOCUMENTAL ACERCA DOS ALEGADOS DANOS. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO. Não há que se falar em inépcia da peça vestibular quando nenhuma das hipóteses descritas no parágrafo único do art. 295 do CPC está evidenciada. Na ação de indenização por danos advindos do naufrágio do comboio oceânico ocorrido na Baía da Babitonga, basta que a exordial esteja acompanhada de documento apto a atestar a legitimidade ativa. A prova dos alegados prejuízos não pode ser considerada requisito essencial à propositura da demanda, porque atinente ao mérito. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ELEMENTOS COLIGIDOS SUFICIENTES AO DESLINDE DO FEITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. Quando os elementos amealhados pelas partes em sede de inicial e contestação bastam à demonstração do direito que se almeja - seja pela prova pericial evidenciando a ocorrência do dano ambiental, seja pelos documentos que demonstram os prejuízos sofridos pelo pescador que exercia suas atividades na região atingida -, a supressão da etapa instrutória não caracteriza cerceamento de defesa. O togado, desde que exprima, ainda que de forma suscinta, as razões de fato e de direito que levaram ao seu convencimento, não está obrigado a rebater todas as teses e argumentos suscitados pela defesa. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DA TRANSPORTADORA E DA PROPRIETÁRIA DA CARGA. Aquele que exerce atividade potencialmente lesiva, ainda que lícita, deve reparar o dano dela advindo, mesmo que sejam observadas todas as cautelas necessárias e desejáveis - é a chamada teoria do risco integral. No caso específico do naufrágio ocorrido na Baía da Babitonga, a empresa proprietária da carga e aquela responsável pelo seu transporte respondem de forma objetiva e solidariamente pelos prejuízos decorrentes do sinistro. LUCROS CESSANTES. ATIVIDADE PESQUEIRA PARCIALMENTE PARALISADA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. FIXAÇÃO DE 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA. A comprovação de que o desastre ambiental ensejou a paralisação parcial da atividade pesqueira exercida na região atingida implica o reconhecimento do dever de indenizar atribuído às empresas responsáveis. E o valor arbitrado de 12 (doze) salários mínimos vigentes à época do acidente mostra-se adequado às circunstâncias do caso. DANO MORAL. REFLEXOS PSÍQUICOS DECORRENTES DO SINISTRO EVIDENCIADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MANTIDA. O sofrimento do pescador profissional que foi privado de exercer plenamente sua atividade de subsistência em razão do dano ambiental causado pelas ré gera abalo anímico indenizável. É desnecessária a modificação do quantum indenizatório pelos danos morais se a fixação de primeira instância é feita em atenção ao binômio razoabilidade/proporcionalidade, às circunstâncias do evento lesivo e ao parâmetro adotado em decisões similares proferidas por esta Corte. JUROS DE MORA. VERBA INDENIZATÓRIA DECORRENTE DO DANO MORAL. MARCO INICIAL: EVENTO DANOSO. No caso de indenização por danos morais decorrentes de acidente de navegação, incidem juros de mora a partir do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007340-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE NAVEGAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. BAÍA DA BABITONGA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS LITIGANTES. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE PESCADOR. REGISTRO PROFISSIONAL. BENEFICIÁRIO DE VERBA ALIMENTAR DECORRENTE DO SINISTRO. O autor que apresenta a carteira de pescador profissional, expedida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, e que consta da relação das pessoas beneficiadas pelo pagamento de verba alimentar decorrente do acidente de navegação ocorrido na Baía da Babitonga, detém legitimida...
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA À PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diante das várias formas contidas na Lei Processual para cientificar a parte das decisões proferidas no processo e sendo a intimação o momento inicial da contagem do prazo recursal, faz-se necessária uma interpretação sistemática-axiológica da norma contida no artigo 525, inciso I do Código de Processo Civil, a fim de exigir da parte, para a interposição do Agravo de Instrumento, a juntada de certidão do Escrivão Judicial atestando a data da cientificação das partes do decisium combatido e inadmitir o acostamento de certidão de publicação de relação, a qual somente comprova a publicidade do ato. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.078807-0, de Catanduvas, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA À PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diant...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL VISANDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. PARTE CONTRÁRIA INTIMADA PARA APRESENTAR A "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 359, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. DEMANDA QUE FOI JULGADA IMPROCEDENTE. REFORMA DA DECISÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 515 DO CPC. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DETERMINAÇÃO QUE DEVE SER ATENDIDA PELA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. EMISSÃO DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO QUE, TODAVIA, NÃO OBSTA O SUCESSO DA DEMANDA, QUE PODE SER CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. IMPROCEDÊNCIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371 DO STJ). DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DECORRÊNCIA DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. PERDAS E DANOS. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013192-0, de Presidente Getúlio, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL VISANDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. PARTE CONTRÁRIA INTIMADA PARA APRESENTAR A "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 359, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. DEMANDA QUE FOI JULGADA IMPROCEDENTE. REFORMA DA DECISÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 515 DO CPC. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DETERMINAÇÃO QUE DEVE SER ATENDIDA PELA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. EMISSÃO DE AÇÕES....
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial