APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVERSÃO INDEVIDA. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018379-2, de Joaçaba, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBI...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA À PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diante das várias formas contidas na Lei Processual para cientificar a parte das decisões proferidas no processo e sendo a intimação o momento inicial da contagem do prazo recursal, faz-se necessária uma interpretação sistemática-axiológica da norma contida no artigo 525, inciso I do Código de Processo Civil, a fim de exigir da parte, para a interposição do Agravo de Instrumento, a juntada de certidão do Escrivão Judicial atestando a data da cientificação das partes do decisium combatido e inadmitir o acostamento de certidão de publicação de relação, a qual somente comprova a publicidade do ato. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.031319-6, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA À PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diant...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diante das várias formas contidas na Lei Processual para cientificar a parte das decisões proferidas no processo e sendo a intimação o momento inicial da contagem do prazo recursal, faz-se necessária uma interpretação sistemática-axiológica da norma contida no artigo 525, inciso I do Código de Processo Civil, a fim de exigir da parte, para a interposição do Agravo de Instrumento, a juntada de certidão do Escrivão Judicial atestando a data da cientificação das partes do decisium combatido e inadmitir o acostamento de certidão de publicação de relação, a qual somente comprova a publicidade do ato. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.085307-8, de Garopaba, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diant...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. DIVIDENDOS. DECORRÊNCIA DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. PAGAMENTO DEVIDO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371 DO STJ). DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS NA FASE DE CONHECIMENTO. PERDAS E DANOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. PLEITO PARA PAGAMENTO DA RESPECTIVA INDENIZAÇÃO. PEDIDO INEXISTENTE NA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA. VEDAÇÃO DO ART. 517 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. MULTA IMPOSTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A SENTENÇA. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA MULTA DO ART. 538, DO CPC. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088427-9, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. DIVIDENDOS. DECORRÊNCIA DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. PAGAMENTO DEVIDO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371 DO STJ). DESNECES...
Data do Julgamento:03/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS - PERCENTUAL DE ACORDO COM AS SÚMULAS N. 618 DO STF E 408 DO STJ - ORIENTAÇÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. Tratando-se de ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves). Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ). "Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal" (Súmula n. 408 do STJ). No período anterior a 12/06/1997, o percentual deve ser de 12% desde a ocupação. Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071034-5, de Urubici, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-02-2014).
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ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS - PERCENTUAL DE ACORDO COM AS SÚMULAS N. 618 DO STF E 408 DO STJ - ORIENTAÇÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. Tratando-se de ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidament...
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA À PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diante das várias formas contidas na Lei Processual para cientificar a parte das decisões proferidas no processo e sendo a intimação o momento inicial da contagem do prazo recursal, faz-se necessária uma interpretação sistemática-axiológica da norma contida no artigo 525, inciso I do Código de Processo Civil, a fim de exigir da parte, para a interposição do Agravo de Instrumento, a juntada de certidão do Escrivão Judicial atestando a data da cientificação das partes do decisium combatido e inadmitir o acostamento de certidão de publicação de relação, a qual somente comprova a publicidade do ato. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.046055-0, de Forquilhinha, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA À PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diant...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA À PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diante das várias formas contidas na Lei Processual para cientificar a parte das decisões proferidas no processo e sendo a intimação o momento inicial da contagem do prazo recursal, faz-se necessária uma interpretação sistemática-axiológica da norma contida no artigo 525, inciso I do Código de Processo Civil, a fim de exigir da parte, para a interposição do Agravo de Instrumento, a juntada de certidão do Escrivão Judicial atestando a data da cientificação das partes do decisium combatido e inadmitir o acostamento de certidão de publicação de relação, a qual somente comprova a publicidade do ato. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.063313-9, de Içara, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA À PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diant...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. PERDAS E DANOS. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO NESSE ASPECTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVERSÃO INDEVIDA. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005815-2, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. PERDAS E DANOS. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO NESSE ASPECTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014286-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDOS CUMULADOS. RETIRADA DA RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. INSURGÊNCIA QUE CINGE-SE À AFIRMAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DANO A GERAR DEVER DE INDENIZAR. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DÉBITO A ENSEJAR A NEGATIVAÇÃO. DÍVIDA QUITADA. FATO INCONTROVERSO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO. ART. 927 DO CC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR. ART. 14 DO CDC. DANO MORAL PRESUMIDO QUE INDEPENDE DA SUA EFETIVA DEMONSTRAÇÃO. MENSURAÇÃO DO ABALO MORAL QUE SE MOSTRA MODERADA E COMPATÍVEL COM A REALIDADE ESTAMPADA NOS AUTOS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO AUTOR COM A PRETENSÃO ÚNICA DE MAJORAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REQUISITOS DO ARTIGO 500 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE NÃO FORAM ATENDIDOS. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005820-0, de Pomerode, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDOS CUMULADOS. RETIRADA DA RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. INSURGÊNCIA QUE CINGE-SE À AFIRMAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DANO A GERAR DEVER DE INDENIZAR. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DÉBITO A ENSEJAR A NEGATIVAÇÃO. DÍVIDA QUITADA. FATO INCONTROVERSO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO. ART. 927 DO CC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR. ART. 14 DO CDC. DANO M...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS FUNDADA EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO - PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDO - CERNE DA CONTROVÉRSIA QUE VERSA PRECIPUAMENTE ACERCA DA INVALIDADE DO INSTRUMENTO CONTRATUAL POR OCORRÊNCIA DE SIMULAÇÃO - MATÉRIA AFETA AO DIREITO CIVIL - EXEGESE DO ART. 3º, CAPUT, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002, DESTE TRIBUNAL - ANTERIOR REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL - SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO - SUSCITAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PERANTE O ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. A discussão de contrato de compra e venda com reserva de domínio é matéria afeta ao Direito Civil, de modo que compete a uma das Câmaras Civis conhecer do reclamo, nos moldes do art. 3º, caput, do Ato Regimental n. 57/2002 desta Corte de Justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054822-2, de Araranguá, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS FUNDADA EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO - PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDO - CERNE DA CONTROVÉRSIA QUE VERSA PRECIPUAMENTE ACERCA DA INVALIDADE DO INSTRUMENTO CONTRATUAL POR OCORRÊNCIA DE SIMULAÇÃO - MATÉRIA AFETA AO DIREITO CIVIL - EXEGESE DO ART. 3º, CAPUT, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002, DESTE TRIBUNAL - ANTERIOR REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELA EGRÉGIA QUARTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL - SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO - SUSCITAÇÃO DE CONFLITO NE...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. DECISUM QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS DEVIDOS AO FILHO NO PATAMAR DE 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. RECURSO DO RÉU. JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE DEFERIMENTO. DOCUMENTOS COLACIONADOS QUE NÃO COMPROVAM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. "'A justiça gratuita é concedida àqueles que demonstrarem não possuir condições financeiras para suportar as custas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família, razão pela qual, em não havendo elementos que apontem na alegada hipossuficiência, o indeferimento do benefício é medida inafastável' (Apelação Cível nº 2012.065303-5, de São João Batista. Relator Desembargador Fernando Carioni, julgado em 16/10/2012)". (AI n. 2012.058020-6, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. em 23.05.2013). ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. ARBITRAMENTO DA VERBA ALIMENTAR EM PATAMAR SUPERIOR AO PLEITEADO NA EXORDIAL. INOCORRÊNCIA. VALOR INICIAL MERAMENTE ESTIMATIVO. VIABILIDADE DE MINORAÇÃO OU MAJORAÇÃO DA QUANTIA PLEITEADA. MAGISTRADO NÃO ADSTRITO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA, NESTA HIPÓTESE. PROEMIAL AFASTADA. Esclarece Maria Berenice Dias: "O magistrado não está adstrito ao princípio da congruência, que restringe a decisão judicial ao limite dos pedidos das partes. Desse modo, pode fixar a verba alimentar em valor superior ao quantum pleiteado pelo autor, sem que se possa falar em decisão citra ou ultra petita". PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR PARA 70% DO VALOR EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO. CABIMENTO PARCIAL. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM AO BINÔMIO POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E NECESSIDADE DO ALIMENTÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. COMPROMETIMENTO SIGNIFICATIVO DA RENDA DO GENITOR COM EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. ALIMENTANTE QUE ARCA, A PRIORI, COM PLANO MÉDICO E ODONTOLÓGICO. INFANTE DE ONZE ANOS PORTADOR DE SÍNDROME DE DOWN. INEXISTÊNCIA, TODAVIA, DE GASTOS VULTOSOS PARA ARROSTAR AS NECESSIDADES ESPECIAIS. PENSÃO ALIMENTÍCIA TAMBÉM PAGA À EX-CONVIVENTE. MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS DEVIDOS PARA O INFANTE AO PATAMAR DE 20% (VINTE POR CENTO) DO RENDIMENTO BRUTO, DEDUZIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS COM IMPOSTO DE RENDA E PREVIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A fixação dos alimentos, ainda que provisórios, implica observância do critério previsto no artigo 1.694 do Código Civil, que determina a proporcionalidade entre as necessidades de quem reclama a verba alimentar e as possibilidades de quem os supre." (AI n. 2013.039576-5, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 03.10.2013). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.005988-3, de Canoinhas, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. DECISUM QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS DEVIDOS AO FILHO NO PATAMAR DE 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. RECURSO DO RÉU. JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE DEFERIMENTO. DOCUMENTOS COLACIONADOS QUE NÃO COMPROVAM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. "'A justiça gratuita é concedida àqueles que demonstrarem não possuir condições financeiras para suportar as custas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família, razão pela qual, em não havendo elementos que apontem na ale...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO (§ 1º DO ARTIGO 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL JULGADO PELA CÂMARA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE REALIZADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR DO ACÓRDÃO. DECISÃO CONTRÁRIA DO STJ TOMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP N. 1.198.108/RJ). APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTE NO SENTIDO DA INADEQUAÇÃO DA PENALIDADE. NECESSÁRIO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA, A FIM DE VIABILIZAR O ACESSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AFASTAMENTO DA MULTA QUE SE IMPÕE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA DA DECISÃO NESTE PONTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.066420-3, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO (§ 1º DO ARTIGO 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL JULGADO PELA CÂMARA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE REALIZADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR DO ACÓRDÃO. DECISÃO CONTRÁRIA DO STJ TOMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP N. 1.198.108/RJ). APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTE NO SENTIDO DA INADEQUAÇÃO DA PENALIDADE. NECESSÁRIO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA, A FIM DE VIABILIZAR O ACESSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AFASTAMENTO DA MULTA QUE SE IMPÕE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ter sido pactuado contrato de telefonia rural. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Empresa de telefonia instada em diversas oportunidades para apresentar o referido ajuste. Ato judicial não atendido. Aplicação do artigo 359 do Código de Processo Civil. Argumento afastado. Suscitada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prejudicial rejeitada. Mérito. Realização de prova pericial na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado nesse aspecto. Litigância de má-fé do demandante. Situação não verificada. Pedido rejeitado. Apelo provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021362-4, de Urussanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ter sido pactuado contrato de telefonia rural. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Empresa de telefonia instada em diversas oportunidades para apresentar o referido ajuste. Ato judicial não atendido. Aplicação do artigo 359 do Código de Processo Ci...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Improcedência dos pedidos. Entendimento do julgador singular no sentido de que o autor não alegou qualquer vício de consentimento ou defeito no negócio jurídico capaz de ilidir a vontade de contratar. Insurgência. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Viabilidade de revisão da avença firmada entre as partes. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Análise dos pleitos deduzidos na exordial e das questões de mérito suscitadas na contestação. Preliminar de cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide, desprovido dos documentos originais. Pretensa comprovação de que não ajustou os valores inseridos no carnê. Fotocópia do pacto em apreço acostado ao feito pelo banco réu, bem como da proposta inicial de financiamento. Instrumentos subscritos pelo demandante e devidamente preenchidos com os encargos avençados entre os litigantes. Argumento inconsistente, contrário à realidade e, portanto, não acolhido. Imprescindibilidade de perícia sustentada. Discussão acerca da legalidade de cláusulas pactuadas. Matéria exclusivamente de direito. Desnecessidade da referida prova. Prefacial rejeitada. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido nesse aspecto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa limitação a suposto percentual avençado, o qual, todavia, não coincide com o previsto no contrato. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção. Inaplicabilidade da Taxa Selic, ante o Enunciado IV do Grupo de Câmaras Comercial deste Tribunal. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518/2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919/2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de cadastro. Encargo que não se confunde com Tarifa de Abertura de Crédito - TAC, por possuir fato gerador distinto. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3.518 de 2007. Cobrança admitida diante de sua expressa pactuação. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), encargos não descritos no ajuste. Exigência não permitida. Período de inadimplência. Comissão de permanência. Ausência de pactuação na espécie. Eventual utilização vedada. Juros de mora avençados acima de 1% ao mês. Inadmissibilidade. Súmula 379 do STJ. Encargo limitado. Multa moratória ajustada em 2%. Aplicabilidade da Súmula 285 do STJ e do Enunciado V do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Pretório, com redação de 09.06.2011. Regularidade. Juros moratórios e multa contratual. Incidência dessa sobre aqueles vedada. Cobrança conjunta, por outro lado, autorizada. Cláusula de vencimento antecipado. Legalidade. Artigo 54, § 2º, do CDC e artigo 1.425, III, do Código Civil. Precedentes. Honorários advocatícios. Cobrança prevista no contrato. Ilegalidade. Artigo 51, inciso XII, do CDC. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Pleito de repetição de indébito em dobro formulado somente no apelo. Tema não conhecido, por não ter sido deduzido na 1ª instância. Inovação recursal configurada. Desconstituição da mora postulada. Ausência de abusividade dos encargos previstos para o período da normalidade (capitalização e juros remuneratórios). Contrato preservado. Mora em tese caracterizada. Sentença, portanto, reformada. Procedência de parte dos pedidos iniciais. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo parcialmente provido na parte conhecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090427-9, de Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Improcedência dos pedidos. Entendimento do julgador singular no sentido de que o autor não alegou qualquer vício de consentimento ou defeito no negócio jurídico capaz de ilidir a vontade de contratar. Insurgência. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Viabilidade de revisão da avença firmada entre as partes. Apelo acolhido, para des...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA IDOSA CARENTE - LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, "certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa dos mesmos, legitimando o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III" (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). Mormente quando o titular do direito é idoso e necessitado que, pode ser representado em Juízo pelo Ministério Público. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de alimento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de recursos médicos deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação deles, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021021-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).
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ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA IDOSA CARENTE - LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES. NULIDADE DA CITAÇÃO. REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE FIXOU COMO PARÂMETRO O TRÂNSITO EM JULGADO, TAL COMO PLEITEADO NO APELO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084850-3, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES. NULIDADE DA CITAÇÃO. REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMAD...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO ÔNUS PROCESSUAL DE EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA OU DO CONTRATO FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL RESPECTIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO DO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA O EQUIVALENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXCESSIVIDADE NÃO TIPIFICADA. DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.081099-9, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balan...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO ÔNUS PROCESSUAL DE EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA OU DO CONTRATO FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL RESPECTIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO DO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA O EQUIVALENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXCESSIVIDADE NÃO TIPIFICADA. DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.084179-8, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balan...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO COMANDO PARA EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA OU DO CONTRATO FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL RESPECTIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO DO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ACERTADAMENTE QUANTIFICADOS NO EQUIVALENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.013726-6, de Brusque, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balan...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial