APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL RECONHECIDA - APELO DESPROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. Em se tratando de contrato de participação financeira cuja capitalização das ações ocorreu há mais de dez anos do ajuizamento da ação, ou seja, quando já decorrido o interregno legal acoimado pelo ordenamento civil em vigor, deve de ser reconhecida a prescrição do direito à subscrição de ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017203-6, de Tijucas, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL RECONHECIDA - APELO DESPROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e...
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS NO MOTOR DO VEÍCULO PERTENCENTE AO AUTOR. NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AFASTADA. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO BEM NA EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DA FORNECEDORA DO PRODUTO CONFIGURADA. MÉRITO. SOLICITAÇÃO EXPRESSA PARA QUE AS CONCESSIONÁRIAS CREDENCIADAS NÃO EFETUASSEM QUALQUER MANUTENÇÃO PREVENTIVA NO SISTEMA DE INJEÇÃO DO VEÍCULO QUANDO DAS REVISÕES PERIÓDICAS. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO CONTRATO DE GARANTIA FIRMADO COM O FABRICANTE. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO REQUERENTE EVIDENCIADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 20 §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não há relação de consumo se o produto adquirido é empregado exclusivamente na exploração da atividade comercial por quem não figura como destinatário final, ecônomico e de fato, nem se apresenta em posição de vulnerabilidade, não se amoldando, assim, ao conceito de consumidor insculpido no artigo 2º, caput, da Lei n. 8.078/1990. Logo, inexistindo nexo de causalidade entre qualquer conduta da primeira requerida e o dano experimentado pelo Autor, não há falar em sua legitimidade passiva "ad causam" para figurar na presente lide tão somente porque atuou como fornecedora do produto em questão. II - Em que pese ainda vigente a garantia contratada pelo Autor quando constatados os defeitos no motor do seu veículo, a defesa logrou êxito em demonstrar cabalmente a existência de fato extintivo do direito pleiteado, qual seja, a solicitação expressa do proprietário do bem para que as oficinas autorizadas não realizassem a conferência e manutenção da bomba e dos bicos injetores do caminhão por ocasião das revisões periódicas. Assim, recusando o Requerente, por mais de dois anos, a manutenção preventiva na forma como estabelecida no plano de manutenção pactuado com o fabricante do produto, patente o descumprimento das condições estabelecidas para a manutenção da garantia contratada, razão pela qual se caracteriza legítima a negativa da Requerida em efetivar os reparos necessários no sistema elétrico do veículo. III - Descabida a minoração da verba honorária estabelecida na sentença que se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048159-9, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS NO MOTOR DO VEÍCULO PERTENCENTE AO AUTOR. NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AFASTADA. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO BEM NA EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DA FORNECEDORA DO PRODUTO CONFIGURADA. MÉRITO. SOLICITAÇÃO EXPRESSA PARA QUE AS CONCESSIONÁRIAS CREDENCIADAS NÃO EFETUASSEM QUALQUER MANUTENÇÃO PREVENTIVA NO SISTEMA DE INJEÇÃO DO VEÍCULO QUANDO DAS REVISÕES PERIÓDICAS. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO CONTRATO DE GARANTIA FIRMADO COM O FABRICANTE. FATO EXTINTIVO DO...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. (...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo De Tarso Sanseverino). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU DO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA CORRETAMENTE UTILIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (...)" (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA COM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DO CDC E QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 38 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES PONTOS. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.099159-2, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, qua...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. (...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo De Tarso Sanseverino). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU DO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA CORRETAMENTE UTILIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (...)" (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA COM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DO CDC E QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 38 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES PONTOS. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.058950-3, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, qua...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL VISANDO A COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. TELEFONIA. RECURSO DO AUTOR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO CONFORME O DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO. RECURSO PROVIDO. RECURSO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2003. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO AFASTADA. PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. DECORRÊNCIA LÓGICA DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371 DO STJ). COINCIDÊNCIA DO PLEITO RECURSAL COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS NA FASE DE CONHECIMENTO. PERDAS E DANOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO TAMBÉM NESSE ITEM. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032842-7, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL VISANDO A COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. TELEFONIA. RECURSO DO AUTOR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO CONFORME O DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO. RECURSO PROVIDO. RECURSO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2003. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. (...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo De Tarso Sanseverino). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU DO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA CORRETAMENTE UTILIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (...)" (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA COM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DO CDC E QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 38 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES PONTOS. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.027804-0, de Brusque, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, qua...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. (...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo De Tarso Sanseverino). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU DO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA CORRETAMENTE UTILIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (...)" (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA COM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DO CDC E QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 38 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES PONTOS. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.002200-3, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, qua...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. (...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo De Tarso Sanseverino). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU DO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA CORRETAMENTE UTILIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (...)" (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA COM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DO CDC E QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 38 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES PONTOS. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.045892-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, qua...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO NÃO CONHECIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO PARA REFORMA DA DECISÃO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. VIA ELEITA INADEQUADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088152-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO NÃO CONHECIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. HONO...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. (...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo De Tarso Sanseverino). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU DO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA CORRETAMENTE UTILIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (...)" (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA COM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DO CDC E QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 38 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES PONTOS. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.048152-0, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, qua...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. (...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo De Tarso Sanseverino). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU DO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA CORRETAMENTE UTILIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (...)" (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA COM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DO CDC E QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 38 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES PONTOS. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.087459-5, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, qua...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. (...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo De Tarso Sanseverino). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU DO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA CORRETAMENTE UTILIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (...)" (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA COM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DO CDC E QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 38 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES PONTOS. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.013264-1, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, qua...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. (...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo De Tarso Sanseverino). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU DO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA CORRETAMENTE UTILIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (...)" (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA COM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DO CDC E QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 38 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES PONTOS. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.100093-3, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, qua...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. (...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo De Tarso Sanseverino). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU DO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA CORRETAMENTE UTILIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (...)" (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA COM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DO CDC E QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 38 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES PONTOS. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.089026-9, de Armazém, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, qua...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. (...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo De Tarso Sanseverino). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU DO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA CORRETAMENTE UTILIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (...)" (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA COM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DO CDC E QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 38 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES PONTOS. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.095078-5, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, qua...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. (...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo De Tarso Sanseverino). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU DO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA CORRETAMENTE UTILIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (...)" (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA COM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DO CDC E QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 38 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES PONTOS. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.024022-0, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, qua...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. (...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo De Tarso Sanseverino). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU DO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA CORRETAMENTE UTILIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (...)" (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA COM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DO CDC E QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 38 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES PONTOS. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.054685-7, de Brusque, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, qua...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. (...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo De Tarso Sanseverino). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU DO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA CORRETAMENTE UTILIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (...)" (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA COM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DO CDC E QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 38 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES PONTOS. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.055441-4, de Gaspar, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, qua...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. (...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo De Tarso Sanseverino). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU DO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA CORRETAMENTE UTILIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (...)" (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA COM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DO CDC E QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 38 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES PONTOS. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.040497-2, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, qua...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. (...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo De Tarso Sanseverino). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU DO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA CORRETAMENTE UTILIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (...)" (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA COM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DO CDC E QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 38 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES PONTOS. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.084786-6, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS PELA SUCESSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, qua...