PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SÚMULA 52/STJ. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DA AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES. INAPLICABILIDADE. PROLATAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n.
109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC n.
121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC n.
117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC n.
284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC n. 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC n. 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC n. 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min.
Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014).
II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - Na hipótese, consta das informações prestadas pelo d. Juízo monocrático, o encerramento da instrução probatória com a prolatação da sentença condenatória (pena de 9 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado). Assim, fica superada a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, nos termos do enunciado da Súmula nº 52/STJ.
IV - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC n. 93498/MS, Segunda Turma, Rel. Min.
Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
V - In casu, o decreto prisional, mantido no édito condenatório, se encontra devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, notadamente pela apreensão, na residência da paciente, de 1 "tijolo" de crack de 990g, 790 eppendorfs vazios, 9 porções de crack, totalizando 36.5g, 40 eppendorfs de cocaína, totalizando 30, 3g, 1.027kg de ácido bórico e a quantia de R$ 8.307,00 (oito mil, trezentos e sete reais) em dinheiro. As substâncias apreendidas, de elevado grau de nocividade e os demais elementos apontam para a prática habitual e reiterada do tráfico de entorpecentes, o que denota a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração delitiva.
VI - Não é cabível a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão, in casu, haja vista estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, consoante determina o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal.
VII - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao recorrente a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 309.038/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SÚMULA 52/STJ. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DA AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES. INAPLICABILIDADE. PROLATAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Primeira Turma do col. Pr...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. ROUBO.
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO. EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC n.
284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC n. 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC n. 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC n. 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min.
Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014).
II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - De todo modo, o prazo para a conclusão e julgamento do feito não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais.
IV - Verifica-se, na presente hipótese, conforme informações constantes dos autos, a inexistência do alegado excesso de prazo, uma vez que a eventual delonga para conclusão do feito se deve em razão das peculiaridades do caso concreto, tendo em vista a complexidade do processo, a apuração de diversos crimes e a necessidade de expedição de carta precatória. Assim, fica superada, por ora, a alegação de excesso de prazo. (Precedentes).
Habeas corpus não conhecido.
(HC 320.812/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. ROUBO.
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO. EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impet...
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO CIVIL. RETIFICAÇÃO DO NOME DO ACUSADO.
ALEGADA NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE DOS FATOS. VIA INIDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. SÚMULA N. 64 DO STJ. AUTOS CONCLUSOS PARA O JUÍZO DE PRONÚNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. As provas até então colhidas abonam a correção da denúncia, em apontar a participação do paciente no evento criminoso, cuja tese defensiva por erro na identidade impende maior incursionamento no conjunto fático-probatório dos autos, iniciativa vedada nesta via eleita.
2. A inicial acusatória descreve de forma clara a conduta criminosa, com todas as circunstâncias que cercam o fato e a necessária classificação do delito, em obediência aos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal.
3. Embora não seja expressiva a complexidade do feito, não se identifica constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na instrução criminal, dada a contribuição da defesa no atraso do trâmite do processo (Súmula n. 64 desta Corte), cujos autos encontram-se atualmente conclusos para análise do juízo de pronúncia.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 278.843/PB, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 06/04/2015)
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO CIVIL. RETIFICAÇÃO DO NOME DO ACUSADO.
ALEGADA NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE DOS FATOS. VIA INIDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. SÚMULA N. 64 DO STJ. AUTOS CONCLUSOS PARA O JUÍZO DE PRONÚNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. As provas até então colhidas abonam a correção da denúncia, em apontar a participação do paciente no evento criminoso, cuja tese defensiva por erro na identidade impende maior incursionamento no conjunto fático-probatório dos autos, iniciativa vedada nesta...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. APURAÇÃO DO DELITO DO ART. 241-A DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
SUPOSTA VEICULAÇÃO DE IMAGENS DE PORNOGRAFIA INFANTIL PELA INTERNET.
COMPETÊNCIA FIRMADA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO. ART. 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA DE TERCEIRO JUÍZO, ESTRANHO AO CONFLITO.
1. A consumação do delito, que atualmente tem previsão no art. 241 -A do Estatuto da Criança e do Adolescente, "ocorre no ato de publicação das imagens pedófilo-pornográficas, sendo indiferente a localização do provedor de acesso à rede mundial de computadores onde tais imagens encontram-se armazenadas, ou a sua efetiva visualização pelos usuários" (CC 29.886/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2007, DJ 01/02/2008, p. 427).
2. A conduta delituosa a ser apurada, na hipótese, refere-se à veiculação de imagens de menores aliciadas para exposição em cenas obscenas, via webcam, por meio do MSN/ORKUT e TWITTER, além de hackeamento e utilização do perfil de uma delas, fazendo-se o agente passar por esta, para comunicar-se com terceiros.
3. Ausentes indícios de transnacionalidade do crime, a tanto não servindo o mero meio internet, competente é o juízo estadual do local de indicada residência do suspeito, em Londrina/PR, na forma do art. 70 do Código de Processo Penal.
4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Londrina - TJ/PR, juízo estranho ao conflito.
(CC 136.257/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 20/03/2015)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. APURAÇÃO DO DELITO DO ART. 241-A DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
SUPOSTA VEICULAÇÃO DE IMAGENS DE PORNOGRAFIA INFANTIL PELA INTERNET.
COMPETÊNCIA FIRMADA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO. ART. 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA DE TERCEIRO JUÍZO, ESTRANHO AO CONFLITO.
1. A consumação do delito, que atualmente tem previsão no art. 241 -A do Estatuto da Criança e do Adolescente, "ocorre no ato de publicação das imagens pedófilo-pornográficas, sendo indiferente a localização do provedor de acesso à rede mundial de...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1100789
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1478427
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89656
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 87972
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. Hipótese em que não há omissão a ser sanada quanto à preclusão na
fixação da verba honorária de sucumbência, pois, sendo o objeto do
recurso especial e não tendo este preenchido os requisitos de
admissibilidade, não há obrigação do órgão julgador de enfrentar o
tema.
3. Embargos de declaração rejeitados.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1422457 2013.03.96601-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. Hipótese em que não há omissão a ser sanada quanto à preclusão na
fixação da verba honorária de sucumbência, pois, sendo o objeto do
recurso especial e não tendo este preenchido os requisitos de
admissibilidade, não há obrigação do órgão julgador de enfrentar o
tema.
3. Embargos de declaração rejeitados.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1422457...
..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA,
FORMAÇÃO DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO PASSIVA, ADVOCACIA ADMINISTRATIVA E
CONCUSSÃO. COMPETÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
PREVENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A fundamentação per relacionem
constitui medida de economia processual e não malfere os princípios
do juiz natural e da fundamentação das decisões."
(REsp 1.443.593/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015). 2. Como regra, a fixação da
competência de foro ou territorial segue a teoria do resultado,
sendo determinante o lugar da consumação da infração, ou do último
ato da execução, nas hipóteses de tentativa (art. 70 do CPP), tendo
como critério subsidiário o domicílio do réu (CPP, art. 72).
3. A denominada competência por prevenção, que pressupõe
distribuição (CPP, art. 75, parágrafo único), no geral, é utilizada
como critério subsidiário de fixação da competência territorial,
baseado na cronologia do exercício de atividade jurisdicional, mesmo
que antes de oferecida denúncia ou queixa, necessariamente entre
dois ou mais juízes igualmente competentes ou com competência
cumulativa, consoante aponta o art. 83 do CPP.
4. No caso, a atuação da associação em diversas localidades e a
primeva atuação do Juízo da 1ª Vara Criminal da SJ/RJ na autorização
da interceptação telefônica, torna-o prevento e assim, hígida a
competência para processar e julgar o feito. 5. As razões recursais
deduzidas no presente recurso visando a desconstituição da
competência do Juízo da 1ª Vara Criminal da SJ/RJ demanda análise do
conjunto fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do
habeas corpus.
6. Recurso não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83938 2017.01.02332-1, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA,
FORMAÇÃO DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO PASSIVA, ADVOCACIA ADMINISTRATIVA E
CONCUSSÃO. COMPETÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
PREVENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A fundamentação per relacionem
constitui medida de economia processual e não malfere os princípios
do juiz natural e da fundamentação das decisões."
(REsp 1.443.593/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015). 2. Como regra, a fixação da
competência de foro ou territorial segue a teoria do r...
Data da Publicação:22/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 79704
..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA,
FORMAÇÃO DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO PASSIVA, ADVOCACIA ADMINISTRATIVA E
CONCUSSÃO. COMPETÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
PREVENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A fundamentação per relacionem
constitui medida de economia processual e não malfere os princípios
do juiz natural e da fundamentação das decisões."
(REsp 1.443.593/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015). 2. Como regra, a fixação da
competência de foro ou territorial segue a teoria do resultado,
sendo determinante o lugar da consumação da infração, ou do último
ato da execução, nas hipóteses de tentativa (art. 70 do CPP), tendo
como critério subsidiário o domicílio do réu (CPP, art. 72).
3. A denominada competência por prevenção, que pressupõe
distribuição (CPP, art. 75, parágrafo único), no geral, é utilizada
como critério subsidiário de fixação da competência territorial,
baseado na cronologia do exercício de atividade jurisdicional, mesmo
que antes de oferecida denúncia ou queixa, necessariamente entre
dois ou mais juízes igualmente competentes ou com competência
cumulativa, consoante aponta o art. 83 do CPP.
4. No caso, a atuação da associação em diversas localidades e a
primeva atuação do Juízo da 1ª Vara Criminal da SJ/RJ na autorização
da interceptação telefônica, torna-o prevento e assim, hígida a
competência para processar e julgar o feito. 5. As razões recursais
deduzidas no presente recurso visando a desconstituição da
competência do Juízo da 1ª Vara Criminal da SJ/RJ demanda análise do
conjunto fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do
habeas corpus.
6. Recurso não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83938 2017.01.02332-1, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA,
FORMAÇÃO DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO PASSIVA, ADVOCACIA ADMINISTRATIVA E
CONCUSSÃO. COMPETÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
PREVENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A fundamentação per relacionem
constitui medida de economia processual e não malfere os princípios
do juiz natural e da fundamentação das decisões."
(REsp 1.443.593/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015). 2. Como regra, a fixação da
competência de foro ou territorial segue a teoria do r...
Data da Publicação:22/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 78409
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA,
FORMAÇÃO DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO PASSIVA, ADVOCACIA ADMINISTRATIVA E
CONCUSSÃO. COMPETÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
PREVENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A fundamentação per relacionem
constitui medida de economia processual e não malfere os princípios
do juiz natural e da fundamentação das decisões."
(REsp 1.443.593/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015). 2. Como regra, a fixação da
competência de foro ou territorial segue a teoria do resultado,
sendo determinante o lugar da consumação da infração, ou do último
ato da execução, nas hipóteses de tentativa (art. 70 do CPP), tendo
como critério subsidiário o domicílio do réu (CPP, art. 72).
3. A denominada competência por prevenção, que pressupõe
distribuição (CPP, art. 75, parágrafo único), no geral, é utilizada
como critério subsidiário de fixação da competência territorial,
baseado na cronologia do exercício de atividade jurisdicional, mesmo
que antes de oferecida denúncia ou queixa, necessariamente entre
dois ou mais juízes igualmente competentes ou com competência
cumulativa, consoante aponta o art. 83 do CPP.
4. No caso, a atuação da associação em diversas localidades e a
primeva atuação do Juízo da 1ª Vara Criminal da SJ/RJ na autorização
da interceptação telefônica, torna-o prevento e assim, hígida a
competência para processar e julgar o feito. 5. As razões recursais
deduzidas no presente recurso visando a desconstituição da
competência do Juízo da 1ª Vara Criminal da SJ/RJ demanda análise do
conjunto fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do
habeas corpus.
6. Recurso não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83938 2017.01.02332-1, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA,
FORMAÇÃO DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO PASSIVA, ADVOCACIA ADMINISTRATIVA E
CONCUSSÃO. COMPETÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
PREVENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A fundamentação per relacionem
constitui medida de economia processual e não malfere os princípios
do juiz natural e da fundamentação das decisões."
(REsp 1.443.593/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015). 2. Como regra, a fixação da
competência de foro ou territorial segue a teoria do r...
Data da Publicação:22/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 78407
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA,
FORMAÇÃO DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO PASSIVA, ADVOCACIA ADMINISTRATIVA E
CONCUSSÃO. COMPETÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
PREVENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A fundamentação per relacionem
constitui medida de economia processual e não malfere os princípios
do juiz natural e da fundamentação das decisões."
(REsp 1.443.593/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015). 2. Como regra, a fixação da
competência de foro ou territorial segue a teoria do resultado,
sendo determinante o lugar da consumação da infração, ou do último
ato da execução, nas hipóteses de tentativa (art. 70 do CPP), tendo
como critério subsidiário o domicílio do réu (CPP, art. 72).
3. A denominada competência por prevenção, que pressupõe
distribuição (CPP, art. 75, parágrafo único), no geral, é utilizada
como critério subsidiário de fixação da competência territorial,
baseado na cronologia do exercício de atividade jurisdicional, mesmo
que antes de oferecida denúncia ou queixa, necessariamente entre
dois ou mais juízes igualmente competentes ou com competência
cumulativa, consoante aponta o art. 83 do CPP.
4. No caso, a atuação da associação em diversas localidades e a
primeva atuação do Juízo da 1ª Vara Criminal da SJ/RJ na autorização
da interceptação telefônica, torna-o prevento e assim, hígida a
competência para processar e julgar o feito. 5. As razões recursais
deduzidas no presente recurso visando a desconstituição da
competência do Juízo da 1ª Vara Criminal da SJ/RJ demanda análise do
conjunto fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do
habeas corpus.
6. Recurso não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83938 2017.01.02332-1, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA,
FORMAÇÃO DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO PASSIVA, ADVOCACIA ADMINISTRATIVA E
CONCUSSÃO. COMPETÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
PREVENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A fundamentação per relacionem
constitui medida de economia processual e não malfere os princípios
do juiz natural e da fundamentação das decisões."
(REsp 1.443.593/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015). 2. Como regra, a fixação da
competência de foro ou territorial segue a teoria do r...
Data da Publicação:22/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 77629
..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA,
FORMAÇÃO DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO PASSIVA, ADVOCACIA ADMINISTRATIVA E
CONCUSSÃO. COMPETÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
PREVENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A fundamentação per relacionem
constitui medida de economia processual e não malfere os princípios
do juiz natural e da fundamentação das decisões."
(REsp 1.443.593/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015). 2. Como regra, a fixação da
competência de foro ou territorial segue a teoria do resultado,
sendo determinante o lugar da consumação da infração, ou do último
ato da execução, nas hipóteses de tentativa (art. 70 do CPP), tendo
como critério subsidiário o domicílio do réu (CPP, art. 72).
3. A denominada competência por prevenção, que pressupõe
distribuição (CPP, art. 75, parágrafo único), no geral, é utilizada
como critério subsidiário de fixação da competência territorial,
baseado na cronologia do exercício de atividade jurisdicional, mesmo
que antes de oferecida denúncia ou queixa, necessariamente entre
dois ou mais juízes igualmente competentes ou com competência
cumulativa, consoante aponta o art. 83 do CPP.
4. No caso, a atuação da associação em diversas localidades e a
primeva atuação do Juízo da 1ª Vara Criminal da SJ/RJ na autorização
da interceptação telefônica, torna-o prevento e assim, hígida a
competência para processar e julgar o feito. 5. As razões recursais
deduzidas no presente recurso visando a desconstituição da
competência do Juízo da 1ª Vara Criminal da SJ/RJ demanda análise do
conjunto fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do
habeas corpus.
6. Recurso não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83938 2017.01.02332-1, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA,
FORMAÇÃO DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO PASSIVA, ADVOCACIA ADMINISTRATIVA E
CONCUSSÃO. COMPETÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
PREVENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A fundamentação per relacionem
constitui medida de economia processual e não malfere os princípios
do juiz natural e da fundamentação das decisões."
(REsp 1.443.593/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015). 2. Como regra, a fixação da
competência de foro ou territorial segue a teoria do r...
Data da Publicação:22/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 87810
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO
DE DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. DESCABIMENTO. PORTE DE ARMA DE
FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA
EXTENSÃO, DENEGADO.
1. Mostra-se descabida a alegação de desproporcionalidade da medida
com base em futura e hipotética condenação a pena que será cumprida
em regime menos gravoso que o fechado, uma vez que somente após a
finalização da instrução criminal é que poderá o magistrado de piso,
em caso de condenação, dosar a pena e fixar o respectivo regime de
cumprimento não sendo possível antecipar esta análise ou conceder
habeas corpus por presunção não havendo que se falar em ofensa ao
disposto na Súmula 444 desta Corte que, neste momento processual,
não tem qualquer pertinência o que impossibilita o conhecimento do
habeas corpus quanto a este fundamento.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão
preventiva, explicitado na periculosidade do acusado, consistente na
reiteração delitiva pois, como bem asseverado pelo magistrado de
piso, ALEX SANDRO é acusado da prática dos delitos de homicídio
tentado e homicídio consumado, sendo que, após, em tese, ter
praticado tais fatos, foi preso em flagrante portando armas de fogo
com numeração raspada, além de munições o que constitui base
empírica idônea à decretação da mais gravosa cautelar penal, não há
que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de
habeas corpus.
3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 414155 2017.02.16397-7, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:23/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO
DE DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. DESCABIMENTO. PORTE DE ARMA DE
FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA
EXTENSÃO, DENEGADO.
1. Mostra-se descabida a alegação de desproporcionalidade da medida
com base em futura e hipotética condenação a pena que será cumprida
em regime menos gravoso que o fechado, uma vez que somente após a
finalização da instrução criminal é que poderá o magistrado de piso,
em caso de condena...
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão...
Data da Publicação:16/10/2017
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1512319
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão...
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86894
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de
prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
dis...
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 731118