PRELIMINAR. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA EM ÁUDIO
Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
In casu, é desnecessária a realização de perícia de voz nas interceptações, salvo quando houver dúvida plausível que justifique a medida, o que não ocorreu no caso concreto. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (STJ Processo: REsp 1501855 /PR. RECURSO ESPECIAL 2014/0329631-8. Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148). Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA. Data de Julgamento: 16/05/2017. Data da Publicação/Fonte: DJe 30/05/2017).
Preliminar Rejeitada.
MÉRITO. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COERENTE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA FONÉTICA PARA IDENTIFICAÇÃO DA VOZ DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. Não pode se prevalecer da própria omissão quem pretende produção de prova em momento inoportuno.
3. Recurso não provido.
Ementa
PRELIMINAR. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA EM ÁUDIO
Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
In casu, é desnecessária a realização de perícia de voz nas interceptações, salvo quando houver dúvida plausível que justifique a medida, o que não ocorreu no caso concreto. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (STJ Processo: REsp 1501855 /PR. REC...
Agravo em Execução Penal. Execução de pena. Condenação superveniente. Benefícios. Concessão. Termo inicial. Trânsito em julgado. Última condenação. Remição da pena. Supressão de Instância. Competência. Juiz da execução.
- De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão de benefícios passa a ser a data do transito em julgado da nova condenação.
- Eventual análise sobre remição da pena, deverá ser dirigido ao Juízo da Execução, impossibilitando a sua análise por esta Câmara Criminal, sob pena de indevida supressão de instância.
- Recurso de Agravo em Execução provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0001459-06.2018.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Execução de pena. Condenação superveniente. Benefícios. Concessão. Termo inicial. Trânsito em julgado. Última condenação. Remição da pena. Supressão de Instância. Competência. Juiz da execução.
- De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão de benefícios passa a ser a data do transito em julgado da nova condenação.
- Eventual análise sobre remição da pena, deverá ser dirigido ao Juízo da Execução, impossibilitando a sua análise por esta Câma...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. TESTEMUNHOS DE POLICIAIS. VALIDADE. PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. VEDAÇÃO. EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA DEMONSTRADAS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade dos apelantes.
2. É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos autos.
3. A fixação da pena-base acima do mínimo legal restou suficientemente fundamentada no édito condenatório, em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, inexistindo, portanto, ilegalidade a ser sanada na dosimetria.
4. Tendo sido comprovado, no curso da instrução criminal, que o roubo foi cometido com emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, não há que se falar em afastamento das qualificadoras.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. TESTEMUNHOS DE POLICIAIS. VALIDADE. PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. VEDAÇÃO. EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA DEMONSTRADAS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade dos...
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. DENEGAÇÃO.
1. O prazo para encerramento da instrução processual deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando-se circunstâncias excepcionais que venham a retardar o trâmite criminal.
2. As condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia.
3. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, bem como preenchidos os seus pressupostos, para a garantia da ordem pública.
4. Impossível aplicar as medidas cautelares diversas da prisão, eis que a segregação cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento.
5. Habeas Corpus conhecido e denegado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. DENEGAÇÃO.
1. O prazo para encerramento da instrução processual deve ser a...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. RESISTÊNCIA. CONCURSO MATERIAL. FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO NA ORIGEM. APREENSÃO CONSIDERÁVEL DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. MANUTENÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP NÃO EVIDENCIADAS. IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO.
1. A ação de revisão criminal constitui-se em medida de exceção, cabível apenas nos casos taxativamente arrolados em lei (Art. 621 do CPP). Na hipótese dos autos o regime prisional foi estabelecido em conformidade com a lei penal (Art. 33 do CP), com atenção à legislação específica (Lei nº 11.343/06) e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, inexistindo vício a ser sanado.
2. Revisão julgada improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. RESISTÊNCIA. CONCURSO MATERIAL. FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO NA ORIGEM. APREENSÃO CONSIDERÁVEL DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. MANUTENÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP NÃO EVIDENCIADAS. IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO.
1. A ação de revisão criminal constitui-se em medida de exceção, cabível apenas nos casos taxativamente arrolados em lei (Art. 621 do CPP). Na hipótese dos autos o regime prisional foi estabelecido em conformidade com a lei penal (Art. 33 do CP), com atenção à legislação específica (Lei n...
Data do Julgamento:02/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Recurso em Sentido Estrito. Reforma da Sentença que anulou o recebimento da Denúncia e reconheceu a prescrição. Interrupção do prazo prescricional.
- A constatação de que foi observado rito diverso daquele estabelecido na Decisão de recebimento da Denúncia, não tem o condão de anular esta, devendo a Ação Penal seguir o seu curso pelo procedimento correto.
- Verificada a não ocorrência da prescrição da pretensão punitiva reconhecida na Sentença, dá-se provimento ao Recurso para que o processo retome a sua regular tramitação.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0008222-59.2014.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Reforma da Sentença que anulou o recebimento da Denúncia e reconheceu a prescrição. Interrupção do prazo prescricional.
- A constatação de que foi observado rito diverso daquele estabelecido na Decisão de recebimento da Denúncia, não tem o condão de anular esta, devendo a Ação Penal seguir o seu curso pelo procedimento correto.
- Verificada a não ocorrência da prescrição da pretensão punitiva reconhecida na Sentença, dá-se provimento ao Recurso para que o processo retome a sua regular tramitação.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discut...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
HABEAS CORPUS. TRAFICO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
2. Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do juízo, o que não ocorreu na presente hipótese, em que o atraso no encerramento da instrução criminal não extrapola os limites da razoabilidade.
3. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. TRAFICO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REDUÇÃO DAS PENAS-BASES. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MINORAÇÃO DAS PENAS DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Estando devidamente comprovadas a autoria e materialidade delitivas do crime de roubo majorado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas, não há como prosperar os pleitos de absolvição.
2. Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima assume especial valor probatório, visto que, geralmente são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas presenciais.
3. Conforme orientação há muito sedimentada nesta Colenda Câmara Criminal, são válidos os depoimentos dos policiais em Juízo, mormente quando submetidos ao necessário contraditório e corroborados pelas demais provas colhidas e pelas circunstâncias em que ocorreu o delito, tal como se dá na espécie em exame.
4. Sendo reconhecidas e aplicadas circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
5. A pena de multa é regida por um sistema bifásico, de forma que, em primeiro momento deve-se escolher a quantidade e por último atribuir o valor para cada dia-multa.
6. Para se mensurar a quantidade de dias-multa é imprescindível a observância do sistema trifásico estabelecido no art. 68 do Código Penal, tendo em vista a natureza jurídica da pena, devendo guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade cominada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REDUÇÃO DAS PENAS-BASES. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MINORAÇÃO DAS PENAS DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Estando devidamente comprovadas a autoria e materialidade delitivas do crime de roubo maj...
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. INACEITABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. DENEGAÇÃO.
1. O prazo para encerramento da instrução processual deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando-se circunstâncias excepcionais que venham a retardar o trâmite criminal.
2. As condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia.
3. Via eleita inadequada para avaliar as provas atinentes à autoria delitiva, vez que cabe à instrução processual, sendo inviável a realização de tal análise por meio de Habeas Corpus.
4. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, bem como preenchidos os seus pressupostos, para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
5. Impossível aplicar as medidas cautelares diversas da prisão, eis que a segregação cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento.
6. Habeas Corpus conhecido e denegado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. INACEITABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. MEDIDAS CAUTE...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. TESES DEFENSIVAS ENFRENTADAS.
1. Não há que se falar em nulidade, quando respeitado o devido processo legal, e as teses da defesa restaram enfrentadas pela instância singela.
MÉRITO
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS DOSIMETRIA. PENA BASE. MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO À VITIMA E REDUÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DE DIRIGIR. INVIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Inexiste relação consuntiva entre os crimes de embriaguez ao volante e o de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, eis que o primeiro não é o meio necessário e tampouco constitui fase de preparação ou execução do segundo, tratando-se, na verdade, de delitos autônomos, que tutelam bens jurídicos diversos e possuem momentos consumativos distintos.
2. A pena-base deve ser estabelecida no mínimo legalmente cominado, quando todas as circunstâncias judiciais previstas no Art. 59 do Código Penal forem favoravelmente valoradas.
3. Não há que se falar em redução do quantum indenizatório, quando fixado em patamares razoáveis.
4. A redução do período de suspensão do direito de dirigir encontra já restou fixado em patamar mínimo, não havendo como reduzir aquém deste.
5. Provimento em Parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. TESES DEFENSIVAS ENFRENTADAS.
1. Não há que se falar em nulidade, quando respeitado o devido processo legal, e as teses da defesa restaram enfrentadas pela instância singela.
MÉRITO
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS DOSIMETRIA. PENA BASE. MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO À VITIMA E REDUÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DE DIRIGIR. INVIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL....
V.V.PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA BASE. INACEITABILIDADE. DOSIMETRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA ALTAMENTE NOCIVA À SAÚDE. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Na fixação da pena, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42, da Lei n.º 11.343/06, possuindo o Juiz Sentenciante plena discricionariedade para fixar o quantum basilar que entender suficiente e necessário à reprovação e prevenção do delito.
3. É possível que a redução prevista no art. 33, 4º, da Lei nº 11.343/06 não seja concedida na sua totalidade, em virtude da natureza altamente nociva da cocaína.
4. Apelo conhecido e desprovido.
V.v. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO (§ 4º, ART. 33, DA LEI 11.343/06), EM GRAU MÁXIMO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. UTILIZAÇÃO DO MESMO FUNDAMENTO PARA EXASPERAR A PENA-BASE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovada a autoria e a materialidade do crime, diante da própria confissão do Apelante e provas testemunhais.
2. Ao estabelecer a pena-base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a natureza e a quantidade da droga apreendida, como circunstancia judicial desfavorável, estabelecendo a pena-base de forma fundamentada e bem sopesada.
3. O Apelante preenche todos os requisitos necessários à aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º, art. 33 da Lei de Drogas, sendo possível a aplicação da benesse em seu grau máximo.
4. Hipótese em que a natureza e a quantidade da droga foram consideradas tanto na primeira quanto na terceira fase da dosimetria da pena. A caracterizar, portanto, bis in idem precedentes.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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V.V.PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA BASE. INACEITABILIDADE. DOSIMETRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA ALTAMENTE NOCIVA À SAÚDE. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Na fixação da pena, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42, da Lei n.º 11.343/06, possuindo o Juiz Sentencian...
Agravo de Execução Penal. Preliminar. Decisão. Fundamentação. Nulidade. Comutação. Supressão de instância. Competência. Juiz da execução. Execução. Extinção. Progressão de regime. Critério objetivo. Lapso temporal. Impossibilidade.
- A preliminar de nulidade deve ser afastada, porquanto a Juíza singular fundamentou de forma suficiente a Decisão.
- Eventual análise sobre comutação da pena, deverá ser dirigido ao Juízo da Execução, impossibilitando a sua análise por esta Câmara Criminal, sob pena de indevida supressão de instância.
- A declaração da extinção da punibilidade será reconhec quando houver o cumprimento integral da pena.
- A concessão da progressão de regime de cumprimento de pena tem como pressuposto o cumprimento do requisito objetivo estabelecido na Lei. Ausente tal requisito, correta a Decisão que indeferiu a pretensão.
- Recurso de Agravo em Execução improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0012432-54.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo de Execução Penal. Preliminar. Decisão. Fundamentação. Nulidade. Comutação. Supressão de instância. Competência. Juiz da execução. Execução. Extinção. Progressão de regime. Critério objetivo. Lapso temporal. Impossibilidade.
- A preliminar de nulidade deve ser afastada, porquanto a Juíza singular fundamentou de forma suficiente a Decisão.
- Eventual análise sobre comutação da pena, deverá ser dirigido ao Juízo da Execução, impossibilitando a sua análise por esta Câmara Criminal, sob pena de indevida supressão de instância.
- A declaração da extinção da punibilidade será reconhec quando...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES, ISOLADAMENTE, PARA CONCESSÃO DA ORDEM. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. VIA ELEITA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do writ.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória, tampouco a revogação da prisão preventiva.
3. A análise acerca da negativa de autoria é questão que não pode ser dirimida na via estreita do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado das provas coletadas no curso da instrução criminal, vedado na via eleita, devendo ser solucionada no Juízo próprio, ou seja, na ação penal a que responde.
4. Verificando-se que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
5. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que as circunstâncias do delito, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES, ISOLADAMENTE, PARA CONCESSÃO DA ORDEM. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. VIA ELEITA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Prisão domiciliar. Doença grave. Prova. Supressão de instância. Competência. Juiz da execução.
- Eventual análise sobre concessão de prisão domiciliar para tratamento de doença grave, deverá ser dirigido ao Juízo da Execução, impossibilitando a sua análise por esta Câmara Criminal, sob pena de indevida supressão de instância.
- Agravo em Execução não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0008496-21.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Prisão domiciliar. Doença grave. Prova. Supressão de instância. Competência. Juiz da execução.
- Eventual análise sobre concessão de prisão domiciliar para tratamento de doença grave, deverá ser dirigido ao Juízo da Execução, impossibilitando a sua análise por esta Câmara Criminal, sob pena de indevida supressão de instância.
- Agravo em Execução não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0008496-21.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONFLITO CONHECIDO. CRIMES NÃO PRATICADOS DE FORMA ISOLADAS. CONEXOS AO TRÁFICO DE DROGAS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
1. A investigação criminal iniciou-se para apurar crimes de tráfico de drogas pela facção criminal denominada "bonde do treze", tendo alguns membros cometido crimes conexos ao tráfico de drogas no curso da empreitada, estes crimes são extensivos do crime principal, logo deve ser aplicada a interpretação da Resolução n°. 154/2011, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
2. A competência para julgar crimes conexos ao tráfico de drogas é competência da vara especializada, no caso em tela do Juízo suscitado, por força do Art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.
3. O crime de tráfico de drogas tem pena in abstrato, bem superior aos demais crimes engendrados na empreitada criminosa
4.Conflito conhecido e provido.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONFLITO CONHECIDO. CRIMES NÃO PRATICADOS DE FORMA ISOLADAS. CONEXOS AO TRÁFICO DE DROGAS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
1. A investigação criminal iniciou-se para apurar crimes de tráfico de drogas pela facção criminal denominada "bonde do treze", tendo alguns membros cometido crimes conexos ao tráfico de drogas no curso da empreitada, estes crimes são extensivos do crime principal, logo deve ser aplicada a interpretação da Resolução n°. 154/2011, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
2. A competência pa...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / DIREITO PROCESSUAL PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE ROUBO DEVIDAMENTE COMPROVADA. PROVAS CABAIS. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. NÃO PROVIMENTO.
1. Sendo as provas cristalinas a apontar para a existência do crime de roubo, não há que se falar em crime de furto.
2. Os fatos contidos na exordial se amoldam à figura típica prevista no Art. 157, caput, c/c Art. 14, do Código Penal.
3. As provas produzidas no curso da instrução criminal apontam com precisão que o Recorrente com violência e grave ameaça tentou apropriar-se da res furtiva, não ultimando por circunstâncias alheias à sua vontade
4. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE ROUBO DEVIDAMENTE COMPROVADA. PROVAS CABAIS. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. NÃO PROVIMENTO.
1. Sendo as provas cristalinas a apontar para a existência do crime de roubo, não há que se falar em crime de furto.
2. Os fatos contidos na exordial se amoldam à figura típica prevista no Art. 157, caput, c/c Art. 14, do Código Penal.
3. As provas produzidas no curso da instrução criminal apontam com precisão que o Recorrente com violência e gr...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO MINISTERIAL. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO DIREITO SUBJETIVO DE INTERPOR EVENTUAL RECURSO PARA EXASPERAR A REPRIMENDA DO APELADO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM E NON REFORMATIO IN PEJUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. PROVIMENTO AO RECURSO.
1. Constatando-se a existência de decisão que reconhece a prescrição da pretensão punitiva, em sua modalidade retroativa, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público, a desconstituição da decisão deve ser imposta, sob pena de cercear o direito subjetivo da acusação de interpor eventual recurso para aumentar a pena do acusado.
2. Demonstrado nos autos o exclusivo interesse recursal para tão somente desconstituir a decisão que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, a aplicação dos princípios do tantum devolutum quatum appellatum e da non reformatio in pejus autorizam o reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal e consequente extinção da punibilidade.
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DEFENSIVO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A aplicação do princípio da insignificância, instrumento de interpretação restritiva do tipo penal, não tem como pressuposto, tão somente, a baixa ofensividade da conduta do agente, pois dessa forma, não se estaria, em determinadas situações, promovendo a necessária prevenção penal, mas discriminações e, por vezes, incentivando a criminalidade, em particular, no âmbito dos crimes patrimoniais.
In casu, inviável o reconhecimento da atipicidade material, a uma porque a conduta praticada pelos agentes, diante das peculiaridades do caso concreto, possui reprovabilidade acentuada; e, a duas porque dedicam-se, reiteradamente, à prática de crimes patrimoniais.
As penas-base dos Apelantes comportam redução, tendo em vista a utilização de fundamentos inidôneos para valorar negativamente a circunstância judicial referentes à culpabilidade dos agentes.
Apelo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO MINISTERIAL. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO DIREITO SUBJETIVO DE INTERPOR EVENTUAL RECURSO PARA EXASPERAR A REPRIMENDA DO APELADO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM E NON REFORMATIO IN PEJUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. PROVIMENTO AO RECURSO.
1. Constatando-se a existência de decisão que reconhece a prescrição da pretensão punitiva, em sua modalidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. PENA-BASE. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. ESCORREITA DOSIMETRIA. SISTEMA TRIFÁSICO OBEDECIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. A apresentação das razões de apelação criminal fora do prazo constitui mera irregularidade, incapaz de obstar o conhecimento do recurso.
2. Estando a autoria e materialidade delitivas devidamente comprovadas nos autos, por meio de prova testemunhal e pericial, inviável o acolhimento da tese absolutória.
3. Tendo as penas privativas de liberdade sido fixadas com fundamentação adequada, seguindo o sistema trifásico de dosimetria das reprimendas, bem como repousarem em quantum proporcional ao delito, devem ser mantidas.
4. A existência de circunstância judicial desfavorável, ensejando a aplicação da pena-base acima do mínimo legal, não carece de reparo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. PENA-BASE. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. ESCORREITA DOSIMETRIA. SISTEMA TRIFÁSICO OBEDECIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. A apresentação das razões de apelação criminal fora do prazo constitui mera irregularidade, incapaz de obstar o conhecimento do recurso.
2. Estando a autoria e materialidade delitivas devidamente comprovadas nos autos, por meio de prova testemunhal e pericial, inviável o acolhimen...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
V.V. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. FALTA DE ELEMENTOS DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
A caracterização do crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B da Lei n.º 8.069/90, consubstancia-se na inserção de criança ou adolescente no mundo do crime, seja pela prática conjunta de infração penal, seja pela instigação à prática.
Ante a inexistência de provas de imputem a prática do delito de forma cristalina, persistindo pois a dúvida acerca da prática ou não da conduta criminosa deve-se absolver a ré (in dubio pro reo).
V.v. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE EM PARTE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DAS PRÁTICAS DELITUOSAS PREVISTAS NO ARTIGO 33 E 35 DA LEI 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. CRIME FORMAL. SÚMULA 500 STJ. PROVIMENTO EM PARTE.
1. A inexistência de provas de imputem a prática do delito de forma cristalina, persistindo pois a dúvida acerca da prática ou não da conduta criminosa deve-se absolver (in dubio pro reo).
2. O delito de Corrupção de Menores, de acordo com a Súmula 500 do STJ, por se tratar de um crime formal, independe da prova da efetiva corrupção do menor.
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V.V. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. FALTA DE ELEMENTOS DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
A caracterização do crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B da Lei n.º 8.069/90, consubstancia-se na inserção de criança ou adolescente no mundo do crime, seja pela prática conjunta de infração penal, seja pela instigação à prática.
Ante a inexistência de provas de imputem a prática do delito de forma cristalina, persistindo pois a dúvida acerca da prática ou não da conduta criminosa deve-se absolver a ré (in dubio pro reo).
V.v. APE...
PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. MATÉRIA TRATADA EM APELAÇÃO COMO INOVAÇÃO RECURSAL. ERRO. TESE LEVANTADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS. POSSIBILIDADE CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. PREENCHIDAS AS CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS. CONTINUIDADE CARACTERIZADA. ACÓRDÃO REFORMADO EM PARTE.
1. Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios).
2. Na hipótese dos delitos de estelionato praticados dentro de idêntico contexto, em harmônicas condições de tempo, lugar e maneira de execução, guardando entre si unidade de desígnio, o fato de ter sido praticado contra vítimas distintas, por si só, não afasta a incidência da regra da continuidade delitiva.
3. Consoante entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça na fixação do quantum de aumento de pena pela continuidade delitiva, o critério fundamental é o número de infrações praticadas. Na espécie, tendo em vista que a reiteração delituosa se realizou por 12 (doze) vezes, adequado incremento da pena na fração máxima, qual seja, 2/3 (dois terços). Precedente do STJ: HC 184.769/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª TURMA, julgado em 21.5.2013, DJe 29.5.2013.
4. Revisão Criminal procedente em parte.
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PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. MATÉRIA TRATADA EM APELAÇÃO COMO INOVAÇÃO RECURSAL. ERRO. TESE LEVANTADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS. POSSIBILIDADE CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. PREENCHIDAS AS CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS. CONTINUIDADE CARACTERIZADA. ACÓRDÃO REFORMADO EM PARTE.
1. Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios).
2. Na hipótese dos delitos de estelionato praticados dentro de idêntico contexto, em harmô...