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Jurisprudência

TJSC 2014.071992-0 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. "Malgrado a presença no polo ativo ou passivo de pessoa jurídica de direito público interno, em se tratando de ação que visa assegurar direito individual e indisponível de infante, seja saúde ou educação (art. 208 e incisos, do ECA), estas demandas não serão processadas e julgadas pelas Varas da Fazenda Pública, mas pelo Juízo especializado da Infância e Juventude - competência absoluta estatuída no art. 209 do ECA -, de sorte que a mesma construção dev...
Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Álvaro Luiz Pereira de Andrade
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.068095-9 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. TRANSPORTE ESCOLAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. "O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a competência absoluta da Vara da Infância e da Juventude processar e julgar as ações fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente (Des. Fernando Carioni)". (CC n. 2013.082497-4, de Orleans, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 18-12-2013). DESCUMPRIMENTO DO ART. 2º DA LEI N. 8.437/1992. IRRELEVÂNCIA. "'a vedação da Lei n. 8.437/92, sobre excluir a medida liminar que es...
Data do Julgamento : 10/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Carlos Vailati Júnior
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Brusque
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TJSC 2015.008269-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento : 10/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Sandi
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Capital
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TJSC 2014.044558-2 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE. AGRAVO RETIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS RAZÕES DO APELO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. DESCUMPRIMENTO DO ART. 2º DA LEI N. 8.437/1992. IRRELEVÂNCIA. "'a vedação da Lei n. 8.437/92, sobre excluir a medida liminar que esgote no todo ou em parte o objeto da ação, nos feitos contra o Poder Público, bem como as restrições do art. 1º da Lei n. 9.494/97, que veda a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, não podem ter o alcance de vedar toda e qualquer medida antecipatória, em qu...
Data do Julgamento : 10/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Dadalt
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Brusque
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TJSC 2014.071635-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de cont...
Data do Julgamento : 13/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Lages
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TJSC 2012.041662-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. DISCUSSÃO DE CONTRATO PARA FRANQUIA. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041662-6, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Lages
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TJSC 2014.023983-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. LIMITES ESTABELECIDOS. DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023983-1, de Jaraguá do...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2014.007239-6 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONTRATO BANCÁRIO. VENDA CASADA. DANO MORAL. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007239-6, de Criciúma, rel. Des. Sebastião Cés...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.079248-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS DA CONTA CORRENTE. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJS...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Lages
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TJSC 2014.074964-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE MARÍTIMO DE CARGA. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074964-8, de Turvo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Turvo
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TJSC 2013.085861-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL C/C RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085861-4, da Capital, rel. Des. Sebas...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rodrigo Dadalt
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Capital
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TJSC 2014.028478-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. COBRANÇA FUNDADA EM NOTAS FISCAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028478-8, de Jaragu...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Bristot de Mello
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2013.013300-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013300-0, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara d...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osvaldo João Ranzi
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Itajaí
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TJSC 2013.046400-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. COBRANÇA FUNDADA EM NOTAS FISCAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046400-8, de São Jo...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : São José
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TJSC 2014.003712-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ATOS DO ADMINISTRADOR DA SOCIEDADE. INTERESSE SOCIAL DA EMPRESA. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003712-7, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Eva...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Itajaí
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TJSC 2013.074476-2 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE MARÍTIMO DE CARGA. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074476-2, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Dire...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : São José
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TJSC 2013.087484-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO COMERCIAL. TÍTULO CAMBIÁRIO. CHEQUE. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087484-5, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.042831-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. ATOS DO ADMINISTRADOR DA SOCIEDADE. LIMITES DO ESTATUTO SOCIAL. MASSA FALIDA. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042831-1, de Joinville, rel. Des. Seb...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.087704-0 (Acórdão)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MAGISTRADO SUSCITADO QUE, DE OFÍCIO, RECONHECE SUA INCOMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO FEITO. MATÉRIA DE FUNDO. AÇÃO DE COBRANÇA. AQUISIÇÃO DE SEBO BOVINO. RELAÇÃO COMERCIAL. POSTERIOR EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.005034-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Joinville
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