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Jurisprudência

TJSC 2014.010573-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE EMPRESA PRIVADA COM O OBJETIVO DE OBRIGA-LA A INFORMAR O PREÇO DE SEUS PRODUTOS, O NÚMERO E VALOR DAS PRESTAÇÕES, A TAXA DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS EM LETRA UNIFORME E LEGÍVEL AO CONSUMIDOR. DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DOS ENTES PÚBLICOS. EVIDENTE INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA CONHECER DO APELO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "...
Data do Julgamento : 15/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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TJSC 2015.051977-0 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos document...
Data do Julgamento : 15/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.079055-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE EMPRESA PRIVADA COM O OBJETIVO DE PROIBI-LA A REALIZAR "VENDA CASADA". SUPOSTA INFRINGÊNCIA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DOS ENTES PÚBLICOS. EVIDENTE INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA CONHECER DO APELO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos r...
Data do Julgamento : 15/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.039867-8 (Acórdão)
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "LANTUS" E "HUMALOG" À INFANTE, PORTADORA DE DIABETES TIPO I. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ENTE MINISTERIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA RATIONAE MATERIAE. DEMANDA ENVOLVENDO INTERESSE INDIVIDUAL, DIFUSO OU HOMOGÊNEO VINCULADO À CRIANÇA E ADOLESCENTE. DIREITO À ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE, REGRAMENTO INSERTO NO ARTIGO 208, VII, DO ECA (LEI FEDERAL N. 8.069/1990). COMPETÊNCIA ABSOLUTA, DECORRENTE DE LEGISLAÇÃO FEDERAL, DO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, EM PRIMEIRO GRAU DE JU...
Data do Julgamento : 29/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2015.040732-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento : 21/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.051483-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Blumenau
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TJSC 2013.088978-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA FUNDADA EM RELAÇÃO MERCANTIL. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088978-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeir...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2012.030628-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO COMERCIAL. TÍTULO CAMBIÁRIO. NOTA PROMISSÓRIA. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030628-4, de Sombrio, rel. Des. Sebastião César Evangelista,...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Alessandra Meneghetti
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Sombrio
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TJSC 2012.024887-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CRÉDITO REPRESENTADO POR CHEQUE PRESCRITO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Os recursos decorrentes de demandas que envolvem títulos cambiais devem ser processados e julgados pelas Câmaras de Direito Comercial, as quais, por força do art. 3° do Ato Regimental n. 57/02 desta Corte têm "competência exclusiva para julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões proce...
Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rodrigo Antônio da Cunha
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Capital
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TJSC 2012.081236-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. DISCUSSÃO ACERCA DA EXIGÊNCIA DE ENCARGOS CONTRATUAIS. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Pizolati
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Capital
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TJSC 2015.043949-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os co...
Data do Julgamento : 11/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Sandi
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Capital
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TJSC 2015.012852-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO E RECURSO ADESIVO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. FASE DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. POSTERIOR JUNTADA DA RADIOGRAFIA. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO ADESIVO. TESES DE CONDENAÇÃO QUANTO À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. APELAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, consolidou o entendimento de que a Brasil T...
Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.046258-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - COBRANÇA PERMITIDA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS E 1251331/RS - AVENÇA EM EXAME FIRMADA POSTERIORMENTE AO REFERIDO PERÍODO - EXIGÊNCIA AFASTADA - APELO DESPROVIDO NO TÓPICO. Em que pese o posicionament...
Data do Julgamento : 28/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.035841-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento : 21/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Lages
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TJSC 2013.027776-6 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFERIMENTO DE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUSTEIO DE PROCEDIMENTO MÉDICO POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. RECALCITRÂNCIA. MAJORAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. AGRAVANTE QUE ALEGA TER DADO CUMPRIMENTO À ORDEM LEGAL. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "O CPC, ao distribuir o ônus da prova, levou em consideração três fatores: a) a posição da parte na causa (se autor, se réu); b) a natureza dos fatos em que funda sua pretensão/exceção (constitutivo, extintivo, impeditivo ou modificativo do direito deduzido); c) e o interesse em provar...
Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Aranha Pacheco
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.038246-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038246-9, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de...
Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Itajaí
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TJSC 2014.029364-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A E TELESC CELULAR S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA EM RELAÇÃO ALGUNS CONTRATOS. COMPROVADA CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANDO NOTIFICADA ACERCA DA CESSÃO. AQUIESCÊNCIA IMPLÍCITA. SENTENÇA PARCIALMENTE CASSADA. JULGAMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. O cessionári...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lucilene dos Santos
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital
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TJSC 2013.059204-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. EXCLUSIVIDADE. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059204-6, de Brusque, rel. Des. Sebastião César Eva...
Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Brusque
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TJSC 2015.031664-8 (Acórdão)
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Agravo regimental. Mandado de segurança. Decisão monocrática que indeferiu a petição inicial, ante a ausência de prova pré-constituída do direito vindicado. Concurso público. Agente prisional. Suposta preterição da vaga. Inocorrência. Nomeações atendendo ordem judicial. Contratação de servidores temporários. Ausência de comprovação efetiva. Incerteza quanto à existência de cargos vagos. Fragilidade da prova a amparar a alegada violação a direito líquido e certo. Indeferimento da exordial. Justiça gratuita. Deferimento. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. Quando a lei alude a dir...
Data do Julgamento : 08/07/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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TJSC 2014.022365-6 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. "Malgrado a presença no polo ativo ou passivo de pessoa jurídica de direito público interno, em se tratando de ação que visa assegurar direito individual e indisponível de infante, seja saúde ou educação (art. 208 e incisos, do ECA), estas demandas não serão processadas e julgadas pelas Varas da Fazenda Pública, mas pelo Juízo especializado da Infância e Juventude - competência absoluta estatuída no art. 209 do ECA -, de...
Data do Julgamento : 22/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Caçador
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