DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO RETIDO. REVISÃO DE BENEFICIO. PROVA PERICIAL. CÁLCULO BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. 1. Julga-se prejudicado o agravo retido, que formulava pedido de realização de perícia, ainda que expressamente reiterado em contrarrazões de recurso, quando a agravante sagra-se vitoriosa na demanda. 2. Inexiste direito adquirido ao recebimento de benefício previdenciário complementar de acordo com as regras vigentes no período de adesão. 2.1 Ao contrário. Aplicam-se as regras em vigor ao tempo em que preencheu os requisitos para obtenção do benefício. 3. Precedente da Turma. 3.1 O benefício previdenciário complementar consiste em uma renda mensal vitalícia, a implicar relação jurídica de trato sucessivo, cujo fator se renova mês a mês, razão pela qual não há que se falar em prescrição de fundo de direito. (Súmula 85, do STJ). 3. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º do artigo 68 da LC 109/01. 4. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. Unânime. (20080110111823APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, 5ª Turma Cível, DJ 16/08/2010 p. 280). 4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO RETIDO. REVISÃO DE BENEFICIO. PROVA PERICIAL. CÁLCULO BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. 1. Julga-se prejudicado o agravo retido, que formulava pedido de realização de perícia, ainda que expressamente reiterado em contrarrazões de recurso, quando a agravante sagra-se vitoriosa na demanda. 2. Inexiste direito adquirido ao recebimento de benefício previdenciário complementar de acordo com as regras vigentes no período de adesão. 2.1 Ao contrário. Aplicam-se as regras em vigor ao tempo em que preencheu os requisitos para...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA TERRACAP. FAZENDA BREJO OU DO TORTO. COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO DA ÁREA REIVINDICADA, COM SUAS CONFRONTAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES. ÔNUS DA PROVA. BEM PÚBLICO. OCUPAÇÃO IRREGULAR QUE NÃO GERA DIREITO À POSSE, SOMENTE DETENÇÃO. USUCAPIÃO. VEDAÇÃO. ARTS. 183, § 3 C.C. 191, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SÚMULA Nº 340/STF. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. 1. Não há como prosperar a tese do agravo retido, de cerceamento de defesa, decorrente do indeferimento de produção de prova testemunhal, se bem demonstrado pelo Juiz do feito, destinatário da prova, a desnecessidade de sua produção, por se tratar de feito onde se requer imissão de posse de imóvel público, onde os testemunhos não teriam o condão de contrariar a prova documental e pericial produzida. 2. A teor da prova documental produzida pela autora da ação, notadamente Certidões do Cartório de Registro de Imóveis e memorial descritivo, resta devidamente demonstrado o seu domínio sobre a área reivindicada, inclusive com a perfeita indicação de suas confrontações e especificações. 2.1. Doutrina. 2.2 O ônus da prova - é útil insistir - é determinado pelo ônus da afirmação, e este, por sua vez, é determinado pelo ônus da demanda, que assume duas posturas diferentes, apresentando-se da parte do autor, como ônus da ação, e, da parte do réu, como ônus da exceção. Em suma, quem tem o ônus da ação tem o de afirmar e provar os fatos que servem de fundamento a ela. Assim, ao autor cumprirá sempre provar os fatos constitutivos, ao réu os impeditivos, extintivos ou modificativos (in Moacyr Amaral Santos, Forense, 1982, p. 25, Comentários ao Código de Processo Civil, vol. IV). 2.3. Os documentos juntados pelo apelante, em nenhum momento, conseguem afastar tal documentação ou, até mesmo, demonstrar que a área reivindicada não estaria encravada na área do imóvel denominado Fazenda BREJO OU TORTO. 3. Tratando-se de imóvel de propriedade da TERRACAP, portanto, público, já que o Distrito Federal participa com 51% de seu capital (Lei nº 5.861/72), não são oponíveis as alegações de justo título nem boa-fé, exercendo a parte, tão somente, detenção sobre o bem ocupado, sem que possa gerar, dessa forma, direito à posse e a domínio, tratando-se de mera tolerância da administração. 3.1 Ao demais, diante dessa natureza pública, conclui-se que a terra ocupada não pode ser usucapida, a teor do disposto nos arts. 183, § 3° e 191, parágrafo único, ambos da Constituição Federal e Súmula nº 340 do Supremo Tribunal Federal. 3.2 Precedente a Casa. A Jurisprudência dessa Corte já pacificou o entendimento de ser juridicamente impossível usucapir bens pertencentes à Terracap, uma vez que seu patrimônio é formado pelos bens incorporados por desmembramento do patrimônio da Novacap, por determinação do parágrafo primeiro do artigo 2º da Lei n. 5.861/72, que também estabelece que 51% (cinquenta e um por cento) do capital inicial da mencionada empresa pública cabe ao Distrito Federal e 49% (quarenta e nove por cento) à União. Dessa forma, constata-se que todo o patrimônio da aludida empresa é público (2ª Turma Cível 2006.011108059-7 APC, Relator Desembargador Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, DJ-e de 28/10/2009) 4. Diante da impossibilidade do particular ser considerado possuidor de área pública, tal constatação, por si só, afasta a possibilidade de indenização por acessões ou benfeitorias, sob pena de se reconhecer, por via transversa, a posse privada do bem coletivo, o que não se coaduna com os Princípios da Indisponibilidade do Patrimônio Público e da Supremacia do Interesse Público. 4.1 Precedente da Casa. II. O particular não tem qualquer direito de ser ressarcido por benfeitorias que edificou no bem público. Todavia, fica ressalvado o direito de remover as acessões nele efetivadas. III. Deu-se parcial provimento. (2007011127733-7APC, Relator Desembargador José Divino de Oliveira, 6ª Turma Cível, DJ-e de 09/08/2010). 5. Agravo retido e apelo desprovidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA TERRACAP. FAZENDA BREJO OU DO TORTO. COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO DA ÁREA REIVINDICADA, COM SUAS CONFRONTAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES. ÔNUS DA PROVA. BEM PÚBLICO. OCUPAÇÃO IRREGULAR QUE NÃO GERA DIREITO À POSSE, SOMENTE DETENÇÃO. USUCAPIÃO. VEDAÇÃO. ARTS. 183, § 3 C.C. 191, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SÚMULA Nº 340/STF. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. 1...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SESC. ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTO. DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES NA GESTÃO FINANCEIRA. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA HONRA E DA IMAGEM. AUSÊNCIA DE ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.1.O sindicato, na defesa dos direitos e interesses da categoria, age no exercício regular do direito ao encaminhar documento de que tem posse, contendo denúncias de irregularidades na gestão financeira de entidade empregadora, desde que observados certos limites, para que não sejam afetadas a honra e a dignidade e a imagem das pessoas.2.Constatado que a parte ré limitou-se a encaminhar o documento às autoridades competentes, com o intuito de propiciar a apuração das supostas irregularidades, sem proferir qualquer juízo de valor, e sem divulgá-la a um número significativo de pessoas, tem-se por não configurado o abuso do direito à liberdade de informação, e, em consequência, não caracterizado ato ilícito apto a ensejar a obrigação de indenizar.3.Recurso conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SESC. ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTO. DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES NA GESTÃO FINANCEIRA. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA HONRA E DA IMAGEM. AUSÊNCIA DE ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.1.O sindicato, na defesa dos direitos e interesses da categoria, age no exercício regular do direito ao encaminhar documento de que tem posse, contendo denúncias de irregularidades na gestão financeira de entidade empregadora, desde que observados certos limites, para que não sejam afetadas a honra e a dignidade e a imagem das pessoas.2...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. TAXA DE OCUPAÇÃO. LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Prevendo o contrato de concessão de direito real de uso cláusula resolutiva expressa, no sentido da rescisão contratual, de pleno direito, no caso de inadimplência de três taxas de concessão consecutivas, a ação de cobrança, com fulcro no referido contrato, somente pode ter por objeto as obrigações vencidas durante sua vigência.2 - Constituindo-se o pedido inicial no pagamento de taxas de ocupação relativas a onze meses e havendo a sentença veiculado julgamento de parcial procedência, condenando a parte ré no pagamento apenas das taxas referentes a três meses, configurada está a sucumbência recíproca.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. TAXA DE OCUPAÇÃO. LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Prevendo o contrato de concessão de direito real de uso cláusula resolutiva expressa, no sentido da rescisão contratual, de pleno direito, no caso de inadimplência de três taxas de concessão consecutivas, a ação de cobrança, com fulcro no referido contrato, somente pode ter por objeto as obrigações vencidas durante sua vigência.2 - Constituindo-se o pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO PRÓPRIO. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS. APREENSÃO DE 25 (VINTE E CINCO) MICRO-PONTOS DE LSD. ESCUTAS TELEFÔNICAS. DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO COMPROVADA. INVIABILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DA INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA NOVA LEI DE DROGAS QUE PROÍBEM A PENA ALTERNATIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na prisão em flagrante do réu; na expressiva quantidade de droga encontrada com o apelante, consistente em 25 (vinte e cinco) micro-pontos de LSD; nas escutas telefônicas; além dos depoimentos em juízo dos agentes de polícia, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, inviabilizando a absolvição e/ou desclassificação para uso próprio.2. O delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, é considerado crime de ação múltipla, bastando para sua tipificação que o agente pratique uma das diversas condutas ali descritas, quais sejam, expor à venda, trazer consigo, guardar, ter em depósito, entre outras.3. Conforme notícia veiculada na página do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 97256, em 01 de setembro de 2010, o Pretório Excelso decidiu serem inconstitucionais os dispositivos da nova Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos aos condenados por tráfico de drogas.4. Na espécie, observando-se que o réu não possui nenhuma condenação anterior transitada em julgado; a pena privativa de liberdade foi aplicada em 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão; foi apreendida a quantidade de 25 (vinte e cinco) micro-pontos de LSD; o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; e as circunstâncias judiciais foram apreciadas, em sua maioria, de modo favorável ao réu, autoriza-se, por conseguinte, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 183 (cento e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO PRÓPRIO. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS. APREENSÃO DE 25 (VINTE E CINCO) MICRO-PONTOS DE LSD. ESCUTAS TELEFÔNICAS. DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO COMPROVADA. INVIABILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DA INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA NOVA LEI DE DROGAS QUE PROÍBEM A PENA ALTERNATIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROV...
ADMINISTRATIVO - VPNI - POSSE EM CARGO DE PROFESSOR NIVEL 3, DECORRENTE DE VACÂNCIA NO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 1 - GRATIFICAÇÃO INCORPORADA NA VIGÊNCIA DA LEI 1.036/96 - DIREITO A PERCEPÇÃO NO NOVO CARGO - DIREITO ADQUIRIDO - PARCIAL PROVIMENTO PARA RESTITUIR A VANTAGEM SUPRIMIDA.01.A posse em novo cargo público, mormente quando perante o mesmo Ente Federativo, não enseja a perda ao direito de recebimento de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, por se tratar de benefício já incorporado ao patrimônio jurídico do servidor por força de lei e, por isso, não pode ser suprimido. (APC nº 2005 01 1 076911-8)02.Tem direito a autora ao restabelecimento do pagamento da VPNI indevidamente suprimida e a restituição dos valores desde a posse, acrescidos de juros de mora e de correção monetária.03.Como se trata de vantagem incorporada na vigência da Lei Distrital nº 1.030/96, deverá ser paga na forma nela estipulada, de acordo com o vencimento legal do cargo anterior, não cabendo a incidência sobre o vencimento pago, atualmente, no novo cargo em que investida. 04. Recuso parcialmente provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO - VPNI - POSSE EM CARGO DE PROFESSOR NIVEL 3, DECORRENTE DE VACÂNCIA NO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 1 - GRATIFICAÇÃO INCORPORADA NA VIGÊNCIA DA LEI 1.036/96 - DIREITO A PERCEPÇÃO NO NOVO CARGO - DIREITO ADQUIRIDO - PARCIAL PROVIMENTO PARA RESTITUIR A VANTAGEM SUPRIMIDA.01.A posse em novo cargo público, mormente quando perante o mesmo Ente Federativo, não enseja a perda ao direito de recebimento de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, por se tratar de benefício já incorporado ao patrimônio jurídico do servidor por força de lei e, por isso, não pode ser suprimido. (APC...
DECRETAÇÃO. PATRIMÔNIO COMUM. PARTILHA. IMÓVEL. CONDOMÍNIO. FORMAÇÃO. USO EXCLUSIVO PELA EX-ESPOSA. REMUNERAÇÃO. POSTULAÇÃO. AÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL. 1. Decretada a separação judicial do casal e partilhado o patrimônio comum, o Juízo de Família exaure a jurisdição que detinha sobre os efeitos patrimoniais do casamento por serem regulados pelo direito de família, não lhe remanescendo competência para processar e julgar ação que, conquanto germinando do condomínio derivado da partilha, tem como objeto a remuneração do uso do imóvel partilhado que continuara sob a posse exclusiva de um dos cônjuges por versar estritamente sobre matéria atinente ao direito das coisas e ao direito das obrigações. 2. A ação manejada por ex-cônjuge em desfavor do ex-consorte tendo como objeto o arbitramento de alugueres decorrente do fato de que, efetuada a partilha do patrimônio comum, formara-se condomínio sobre imóvel que integrara o acervo patrimonial conjugal, versando sobre as implicações derivadas da co-propriedade e tendo como objeto a modulação dos efeitos dela derivados, circunscreve-se à competência residual confiada ao Juízo Cível por não estar sujeita à regulação advinda do direito de família. 3. Conflito conhecido e julgado procedente, declarando-se competente o Juízo suscitado. Unânime.
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DECRETAÇÃO. PATRIMÔNIO COMUM. PARTILHA. IMÓVEL. CONDOMÍNIO. FORMAÇÃO. USO EXCLUSIVO PELA EX-ESPOSA. REMUNERAÇÃO. POSTULAÇÃO. AÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL. 1. Decretada a separação judicial do casal e partilhado o patrimônio comum, o Juízo de Família exaure a jurisdição que detinha sobre os efeitos patrimoniais do casamento por serem regulados pelo direito de família, não lhe remanescendo competência para processar e julgar ação que, conquanto germinando do condomínio derivado da partilha, tem como objeto a remuneração do uso do imóvel partilhado que continuara sob a posse exclusiva de um dos...
CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - RECÁLCULO - PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA MANTIDA.1. Não tem o beneficiário direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, segundo os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo sobre as prestações futuras as leis modificativas desse reajustamento. Precedentes do STJ.2. Se o associado, no momento da alteração estatutária, ainda não tinha direito ao benefício de aposentadoria suplementar, inexiste ofensa a direito adquirido ou desrespeito a ato jurídico perfeito, sendo, portanto, descabido o pedido de aplicação das normas do regulamento vigente à época da adesão ao plano de benefícios.3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - RECÁLCULO - PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA MANTIDA.1. Não tem o beneficiário direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, segundo os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo sobre as pre...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRELIMINAR - AGRAVO RETIDO - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO - DISCIPLINA DA LEI N.10.931/2004 - CDC - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇÃO ANATOCISMO .1.Não se pode acolher alegação de cerceamento do direito de defesa se o feito comporta julgamento antecipado na forma do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não sendo necessária maior dilação probatória por tratar-se de matéria exclusivamente de direito.2.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 3.O art. 28, I, da Lei nº 10.931/2004, que admite a capitalização mensal de juros em cédulas de crédito bancário, não se mostra compatível com o art. 192 da Constituição Federal, que reserva a lei complementar questões atinentes ao Sistema Financeiro Nacional.4.Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao agravo retido e deu-se provimento ao recurso de apelação.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRELIMINAR - AGRAVO RETIDO - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO - DISCIPLINA DA LEI N.10.931/2004 - CDC - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇÃO ANATOCISMO .1.Não se pode acolher alegação de cerceamento do direito de defesa se o feito comporta julgamento antecipado na forma do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não sendo necessária maior dilação probatória por tratar-se de maté...
PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. 1.As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, têm base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de receitas e custos que nortearam a confecção do plano (CF, art. 202, e LC 109/01). 2.Conquanto o relacionamento entre a entidade fechada de previdência privada e o participante do plano de benefício que administra tenha natureza contratual, pois dependente da adesão do participante, é paramentado pela legislação de regência, que, apregoando a adoção de regime que propicie o equilíbrio atuarial do plano e sua perenidade, legitima que lhe sejam inseridas alterações norteadas por critérios técnicos que, chanceladas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, são aplicáveis de imediato, ressalvados somente os benefícios que se encontram em fruição (LC 109/01, arts. 7º e 33). 3.O participante do plano, enquanto não implementados os requisitos exigíveis para sua fruição, detém mera expectativa de direito à percepção do benefício, daí porque as modificações introduzidas no regulamento, autorizadas e aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, lhe são aplicáveis de imediato, não redundando as alterações em ofensa a direito adquirido, porque inexistente, ou ao ato jurídico perfeito, pois inexistente direito à manutenção das condições vigentes no momento da adesão ante seu sobrepujamento pela necessidade de preservação do equilíbrio atuarial (LC nº 109/01, art. 68, § 1º). 4.O funcionamento do plano de previdência privada e o fomento dos benefícios dele originários são pautados por critérios exclusivamente técnicos e fomentados pelas contribuições destinadas à entidade, legitimando que, como forma de assegurar o equilíbrio do plano e preservar o regime de capitalização que lhe é inerente, revestindo-o de perenidade, os regulamentos suplantem os interesses individuais dos participantes, ressalvando-lhes a fruição dos benefícios que fomentaram de acordo com critérios atuariais.5.Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. 1.As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, têm base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de rece...
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. DISTRITO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE LEITO DE UTI. HOSPITAL PÚBLICO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS CUSTAS DO ESTADO. DEVER INAFASTÁVEL. GARANTIA CONSTITUICIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL. URGÊNCIA DE ATENDIMENTO. RISCO DE MORTE. COMPROVAÇÃO. LITISCONSÓRCIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TUMULTO PROCESSUAL. RESERVA DO POSSÍVEL. AFASTAMENTO. INTERVENÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO.O direito de proteção à vida e à saúde encontra amparo na ordem constitucional vigente, que o elevou à categoria de direito fundamental, bem como na Lei Orgânica do Distrito Federal, que o garante de forma individualizada e coletiva, mediante a implementação de políticas sociais e econômicas.A comprovação acerca do grave estado de saúde da autora/apelada, com iminente risco de morte, é suficiente para o deferimento do pedido de internação em UTI de hospital particular, a expensas do estado.A alegada reserva do possível não tem cabimento pois a questão orçamentária não tem o condão de justificar a falta de prestação do serviço de saúde. Não há interferência do Poder Judiciário na esfera do Poder Executivo quando a intervenção é justificada pela necessidade de se evitar lesão ou ameaça de lesão a direito fundamental, inclusive em razão da garantia do pleno acesso ao Poder Judiciário.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. DISTRITO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE LEITO DE UTI. HOSPITAL PÚBLICO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS CUSTAS DO ESTADO. DEVER INAFASTÁVEL. GARANTIA CONSTITUICIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL. URGÊNCIA DE ATENDIMENTO. RISCO DE MORTE. COMPROVAÇÃO. LITISCONSÓRCIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TUMULTO PROCESSUAL. RESERVA DO POSSÍVEL. AFASTAMENTO. INTERVENÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO.O direito de proteção à vida e à saúde encontra amparo na ordem constitucional vigente, que o elevou à categoria de direito fundamental, bem como na Lei Orgânica do Distrito Fed...
APELAÇÃO CRIMINAL. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME (ARTIGO 340 DO CÓDIGO PENAL). AGENTE QUE NOTICIA FALSAMENTE A OCORRÊNCIA DOS CRIMES ROUBO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, SABENDO QUE TAIS CRIMES NÃO SE VERIFICARAM. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TENTATIVA INIDÔNEA. ALEGAÇÃO DE QUE O APELANTE FORNECEU À POLÍCIA ELEMENTOS APTOS À IDENTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO PENAL DIVERSA, NO CASO FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A UM ANO. SUBSTITUIÇÃO POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição pelo crime de comunicação falsa de crime, pois a materialidade e a autoria do delito estão devidamente comprovadas nos autos, notadamente pela confissão do réu, confirmando ter noticiado falsamente que ele e sua companheira teriam sido vítimas de roubo, ocasião em que os assaltantes lhe teriam subtraído dois aparelhos celulares, e que no mesmo dia do suposto roubo sua companheira teria sido vítima do crime de atentado violento ao pudor.2. Inviável o reconhecimento do instituto da tentativa inidônea, ao argumento de que o apelante forneceu à polícia elementos aptos à identificação de infração penal diversa, haja vista que o réu, ao registrar a ocorrência na delegacia, não apontou sequer o local ou pessoas que pudessem comprovar a prática de furto. 3. Nos termos do artigo 44, § 2º, do Código Penal, na condenação igual ou inferior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por multa ou por uma pena restritiva de direitos, tratando-se de conjunção alternativa e não cumulativa. Na hipótese, a pena privativa de liberdade foi fixada em 02 (dois) meses de detenção, razão pela qual a sentença não poderia ter determinado a substituição por uma pena restritiva de direitos e outra de multa. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do apelante nas sanções do artigo 340, do Código Penal, bem como a pena privativa de liberdade de 02 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto, determinar a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, a ser fixada oportunamente pelo Juízo das Execuções Criminais, excluindo a pena de multa estabelecida na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME (ARTIGO 340 DO CÓDIGO PENAL). AGENTE QUE NOTICIA FALSAMENTE A OCORRÊNCIA DOS CRIMES ROUBO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, SABENDO QUE TAIS CRIMES NÃO SE VERIFICARAM. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TENTATIVA INIDÔNEA. ALEGAÇÃO DE QUE O APELANTE FORNECEU À POLÍCIA ELEMENTOS APTOS À IDENTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO PENAL DIVERSA, NO CASO FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A UM ANO. SUBSTITUIÇÃO POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PR...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - DIREITO À SAÚDE - ADOLESCENTE PORTADOR DE RETARDO MENTAL SEVERO - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO, ALIMENTAÇÃO E FRALDA - OBRIGAÇÃO DO ESTADO - FAMÍLIA DE PARCOS RECURSOS FINANCEIROS - MEDICAMENTO PELO NOME GENÉRICO OU NOME COMERCIAL - NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA - RECURSO PROVIDO.I - Resta pacificado na jurisprudência que a saúde constitui direito constitucionalmente assegurado aos cidadãos (art. 196, CF), razão pela qual detém o Estado a obrigação de fornecer condições a seu pleno exercício, devendo, por óbvio, zelar pela legalidade dos procedimentos utilizados na prestação dos serviços de saúde, bem como pela perfeita administração dos recursos a eles destinados, a fim de que o cidadão não seja prejudicado em seu direito fundamental.II - No entanto, esse direito há ser garantido de forma eficaz e concreta, não podendo ser obstado pela exigência de que o medicamento seja fornecido pelo nome comercial que ostenta, uma vez que o princípio ativo da medicação é o que determina sua indicação para o tratamento da saúde.III - Desse modo, a obrigação imposta ao ente distrital deve ser relativa ao fornecimento da medicação; seja pelo nome comercial, seja pelo nome genérico.IV - Cuidando-se de infante que apresenta retardo mental severo e refluxo gastroesofágico severo, deve o Estado fornecer-lhe não só medicamento, como também alimentação especial (leite de soja em pó) e fraldas, em virtude da situação financeira dos pais, pessoas humildes e de parcos recursos.V - Destarte, a obrigação do Estado não exime nem substitui a dos pais, que devem levar o filho a exames e consultas periódicas para reavaliação do quadro e eventual mudança de medicação.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - DIREITO À SAÚDE - ADOLESCENTE PORTADOR DE RETARDO MENTAL SEVERO - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO, ALIMENTAÇÃO E FRALDA - OBRIGAÇÃO DO ESTADO - FAMÍLIA DE PARCOS RECURSOS FINANCEIROS - MEDICAMENTO PELO NOME GENÉRICO OU NOME COMERCIAL - NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA - RECURSO PROVIDO.I - Resta pacificado na jurisprudência que a saúde constitui direito constitucionalmente assegurado aos cidadãos (art. 196, CF), razão pela qual detém o Estado a obrigação de fornecer condições a seu pleno exercício, devendo, por óbvio, zelar pela legalidade dos procedimentos utiliz...
REPARAÇÃO DE DANOS. CESSÃO DE CRÉDITO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1 - O reconhecimento, por decisão judicial, do direito à securitização de dívida de produtor rural, previstos nas Leis 9.138/95 e 10.437/02, não obriga o banco credor a aceitar propostas formuladas, unilateralmente, pelo devedor, não podendo a recusa na aceitação da forma de pagamento proposta ser considerada ato ilícito consubstanciado em abuso de direito.2 - Para que a cessão de crédito seja eficaz contra o devedor, basta que seja esse notificado e que não haja cláusula vedando à cessão do crédito. 3 - O Banco do Brasil, embora seja sociedade de economia mista, para praticar atos negociais e de gestão - a exemplo de cessão de crédito -, sujeito ao regime privado, não necessita realizar licitação.4 - O credor, ao ceder os créditos que tem com o devedor, age no exercício regular de um direito. Não pratica ilícito e causa danos que devam ser indenizados.5 - Apelação não provida.
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REPARAÇÃO DE DANOS. CESSÃO DE CRÉDITO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1 - O reconhecimento, por decisão judicial, do direito à securitização de dívida de produtor rural, previstos nas Leis 9.138/95 e 10.437/02, não obriga o banco credor a aceitar propostas formuladas, unilateralmente, pelo devedor, não podendo a recusa na aceitação da forma de pagamento proposta ser considerada ato ilícito consubstanciado em abuso de direito.2 - Para que a cessão de crédito seja eficaz contra o devedor, basta que seja esse notificado e que não haja cláusula vedando à c...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAL CIVIL DEMITIDO POR AGRESSÃO CONTRA A COMPANHEIRA CONSIDERADA TORTURA EM AÇÃO PENAL CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO.1. Estando a falta disciplinar tipificada também como crime, prevalece a regra de prescrição prevista no Código Penal. Para alguns, o crime de tortura é imprescritível. Nesse diapasão, colho a lição de Paulo Bonavides: O crime de tortura é um dos mais hediondos que ferem os direitos naturais da pessoa humana. Não há direito mais sagrado do que a integridade moral e a integridade física do homem em toda a dimensão do princípio superlativo, que é o da dignidade da pessoa humana. O direito à liberdade e à inteireza do ser humano é inviolável. É, logo, um crime imprescritível, pois ofende nas suas raízes o direito natural. Uma sociedade que não se fundamenta no direito natural não é uma sociedade constitucional do ponto de vista da materialidade dos valores éticos, que devem conduzir sempre a conduta (disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/167908/bonavides-defende-integridade-humana-tortura-e-imprescritivel; acesso em 19 julho de 2010). Por outra perspectiva, o excelso Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do MSG n. 23.242-1 em 10/04/2002, Relator Ministro Carlos Velloso, decidiu no sentido de que, quando houver condenação penal transitada em julgado, a prescrição da ação civil por improbidade administrativa deve ter como norte a pena aplicada ao concreto. Prejudicial de prescrição rejeitada.2. A relação jurídica entre a Administração Pública e o servidor, agente de polícia, rompeu-se a partir do momento em que, justificadamente, foi demitido em razão de processo disciplinar. Há, pois, perda superveniente do interesse de agir no que toca ao pedido de perda do cargo público, cuja providência visada já foi alcançada, ainda que administrativamente. Ora, não há falar em demissão de quem já fora demitido. Agravo retido conhecido e não provido.3. A sentença penal condenatória em desfavor do réu, que reconheceu a autoria e a materialidade no que tange ao crime de tortura, transitou em julgado. Em face do que preconiza o art. 935 do Código Civil, não há mais que perquirir sobre a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor quando essas questões já foram esclarecidas e decididas. Reconhecidas a autoria e a materialidade do crime de tortura não há razão para investigar em sede de ação de improbidade administrativa a ocorrência do aludido fato, porquanto a sua comprovação na esfera criminal é consequência de extenuante instrução probatória. Agravo retido conhecido e não provido. 4. A prática do crime de tortura por policial civil à sua companheira, fora de suas atribuições, não constitui improbidade administrativa. Crime sim, não necessariamente ato de improbidade; são figuras diferentes, que, se em dadas situações podem até se sobrepor, são ontologicamente distintas e não se confundem. Nem toda conduta ímproba será crime; tampouco, e muito menos, todo crime será uma conduta ímproba. Para a tipificação da tortura não é necessária condição especial do sujeito ativo. Basta o constrangimento de terceiro mediante o emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental. Ademais, nem todo ato de imoralidade, em sentido amplo, significa um ato de improbidade, nem mesmo sequer pela via da ofensa ao art. 11 da LIA (violação dos princípios constitucionais da administração pública e do dever de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições). Para a configuração da improbidade administrativa, é essencial que o agente público, ao agir de modo contrário ao esperado, o faça no seu contexto profissional e não exclusivamente pessoal. 5. Apelação e agravos conhecidos, rejeitada a prejudicial de prescrição e negado provimento ao apelo do Ministério Público.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAL CIVIL DEMITIDO POR AGRESSÃO CONTRA A COMPANHEIRA CONSIDERADA TORTURA EM AÇÃO PENAL CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO.1. Estando a falta disciplinar tipificada também como crime, prevalece a regra de prescrição prevista no Código Penal. Para alguns, o crime de tortura é imprescritível. Nesse diapasão, colho a lição de Paulo Bonavides: O crime de tortura é um dos mais hediondos que ferem os direitos naturais da pessoa humana. Não há direito mais sagrado do que a integridade moral e a integridade física do homem em toda a dimensão do princ...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MAGISTÉRIO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO. REENQUADRAMENTO NO MAIS ALTO NÍVEL DO NOVO PLANO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE PROVENTOS. INOCORRÊNCIA.01.A paridade entre servidores ativos e inativos, com a edição da Emenda Constitucional 41 de 19.12.2003, que alterou o § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, deixou de ser garantia constitucional, para apenas preservar o direito de o inativo não sofrer qualquer redução em seus proventos, que serão corrigidos na mesma periodicidade e índices aplicados aos vencimentos dos que estão em atividade.02.A reestruturação do serviço, com a edição do novo plano de carreira para melhor adequar o serviço ao servidor e ao interesse do Estado, desde que respeitados os princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade e irredutibilidade de vencimentos, constitui lícita atividade administrativa que não enseja revisão judicial.03.Não havendo diminuição de proventos ou qualquer prejuízo para o servidor que se encontra na inatividade, o direito dele permanecer em determinado nível no novo plano de carreira é relativo, posto que está a cargo da Administração estabelecer os critérios de acesso e modo de alcançá-lo, não se podendo falar em afetação à segurança jurídica e, muito menos, em direito adquirido.04.O servidor jubilado no mais alto nível da carreira, não faz jus a posicionar-se no mesmo patamar, quando a Lei posterior que reestrutura a carreira, estabelece requisitos para a mudança de etapas ou níveis.05.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MAGISTÉRIO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO. REENQUADRAMENTO NO MAIS ALTO NÍVEL DO NOVO PLANO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE PROVENTOS. INOCORRÊNCIA.01.A paridade entre servidores ativos e inativos, com a edição da Emenda Constitucional 41 de 19.12.2003, que alterou o § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, deixou de ser garantia constitucional, para apenas preservar o direito de o inativo não sofrer qualquer redução em seus proventos, que serão corrigidos na mesma periodicidade e índices aplicados aos venciment...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. ERRO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE. OBSERVÂNCIA AO LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO. CÁLCULO. IPC RELATIVO AO MÊS DE JANEIRO DE 1989. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIREITO ADQUIRIDO.1. Ao examinar a r. sentença da espécie em testilha, observo que a augusta magistrada não aplicou ao caso vertente norma jurídica que não mais estivesse em vigor. A douta juíza expôs, de modo fundamentado, seu livre convencimento, de maneira que o fato de a convicção do julgador não coincidir com os interesses da parte não induz à existência de vício na r. sentença, tampouco erro de direito.2. A legitimidade passiva para responder por eventuais diferenças de correção monetária, em caderneta de poupança, é da Instituição Financeira depositária.3. Inexistem dúvidas, no caso vertente, de que não se mostra vedado, no ordenamento jurídico pátrio, o pedido realizado pela Autora, tampouco se mostra defeso que o julgador se pronuncie acerca do tema. Se o pleito é passível de deferimento ou não, cuida-se de questão a ser tratada no mérito.4. No caso em estudo, quando da entrada em vigor do Código Civil de 2002, em 10 de janeiro de 2003, mais da metade do prazo vintenário, que se iniciou à luz do Código Civil de 1916, já havia transcorrido. Destarte, de acordo com a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil de 2002, o prazo prescricional é de vinte anos.5. Comprovada pela Demandante a existência e a movimentação de cadernetas de poupança no período de janeiro de 1989 (Plano Verão), com data de aniversário na primeira quinzena, resta cabível a aplicação da diferença entre o índice efetivamente aplicado e o percentual correspondente à variação do IPC daquele período, no caso, 42,72% (quarenta e dois vírgula setenta e dois por cento), nos termos da Resolução do BACEN nº. 1.338/87, cumulado com o artigo 16 do Decreto-Lei nº. 2.335/87.6. Resta cristalino, na hipótese em apreço, possuir a Autora direito às correções monetárias pleiteadas sobre as diferenças reclamadas. De tal sorte, o fato de o Apelante cumprir o comando judicial para o pagamento das aludidas diferenças não significa violar o princípio da legalidade, cujo escopo não corresponde à finalidade que busca o Recorrente emprestar-lhe.7. A situação jurídica, in casu, aperfeiçoou-se na medida em que se constatou que as quantias depositadas em poupança pela Autora não foram corrigidas, embora evidente a inflação identificada nos períodos indicados.8. Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. ERRO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE. OBSERVÂNCIA AO LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO. CÁLCULO. IPC RELATIVO AO MÊS DE JANEIRO DE 1989. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIREITO ADQUIRIDO.1. Ao examinar a r. sentença da espécie em testilha, observo que a augusta magistrada não aplicou ao caso vertente norma jurídica que não mais estivesse em vigor. A douta juíza expôs, de modo fundamentado, seu livre convencimento,...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE BACHAREL EM DIREITO. EXORBITAÇÃO DO PODER DE REGULAMENTAR DE DECRETO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 Os impetrantes buscam obter a concessão da ordem para que somente bacharéis em direito possam participar do concurso de formação para oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, anulando-se decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal que decidiram pela ilegalidade dessa exigência e possibilitou a participação de portadores de qualquer diploma de curso superior. 2 Se a lei não criou qualquer restrição ou não fez qualquer menção à exigência específica quanto a curso superior obrigatório como condição para participar do curso de formação de Oficial, não pode o ato regulamentador assim o fazer, sob pena de exorbitar a sua esfera de competência e legislar indevidamente em matéria não desejada pelo legislador.3 A participação de portadores de qualquer diploma de nível superior não cria restrição onde a norma legal não o faz, mas possibilita a abertura mais ampla possível na acessibilidade a cargo público. Ocorreria restrição indevida se fosse considerada legal a exigência de curso superior específico de Direito, obrigatoriedade essa não prevista na Lei Federal, restringindo indevidamente o acesso ao concurso público, em manifesta contrariedade à própria Constituição Federal. 4 Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE BACHAREL EM DIREITO. EXORBITAÇÃO DO PODER DE REGULAMENTAR DE DECRETO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 Os impetrantes buscam obter a concessão da ordem para que somente bacharéis em direito possam participar do concurso de formação para oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, anulando-se decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal que decidiram pela ilegalidade dessa exigência...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR I. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. LITISPENDÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. POUPANÇA. PLANOS ECONOMICOS. LEGISLAÇÃO VIGENTE. ÍNDICES APLICADOS. ATO JURÍDICO PERFEITO. DATA BASE. SEGUNDA QUINZENA DO MÊS. DIREITO ADQUIRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. ART. 20, PARÁGRAFO 3º, CPC. SUCUMBÊNCIA MENOR. INEXISTÊNCIA. 1. Manifesta-se o interesse processual do poupador quando necessita de manejar o processo para satisfação de direito que entende possuir diante da negativa da instituição bancária em considerá-lo como devido.2. A litispendência exige a reprodução de ação em curso, anteriormente ajuizada, contendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, consoante art. 301, parágrafos 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil.3. Aplica-se a regra da prescrição vintenária às ações que discutem a correção monetária incidente mensalmente nas cadernetas de poupança, tendo em vista, por ser o próprio capital, tratar-se de prestação principal e não acessória.4. Têm direito aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I os poupadores cujas cadernetas de poupança tenham iniciado ou renovado na primeira quinzena do mês de março de 1990, tendo em vista o direito adquirido. 5. O IPC é o índice aplicado no cálculo da correção monetária das cadernetas de poupança existentes à época dos planos econômicos, sendo correto estabelecer, para o Plano Collor I, o importe de 84,32% ao saldo da conta não transferida para o Banco Central e 44,80% e 7,87%, respectivamente, relativos aos meses de março, abril e maio de 1990. 6. Inexistindo sucumbência menor, cumpre reformar a sentença para estabelecer nova condenação, com percentual condizente com a sucumbência recíproca verificada. 7. Sendo o caso de sentença condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados em conformidade com o parágrafo 4º, do artigo 20 do Código de Processo Civil, de forma a remunerar dignamente o trabalho dos advogados das partes.8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR I. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. LITISPENDÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. POUPANÇA. PLANOS ECONOMICOS. LEGISLAÇÃO VIGENTE. ÍNDICES APLICADOS. ATO JURÍDICO PERFEITO. DATA BASE. SEGUNDA QUINZENA DO MÊS. DIREITO ADQUIRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. ART. 20, PARÁGRAFO 3º, CPC. SUCUMBÊNCIA MENOR. INEXISTÊNCIA. 1. Manifesta-se o interesse processual do poupador quando necessita de manejar o processo para satisfação de direito que entende possuir diante da negativa da instituição ba...
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE VALORES CONSIDERADOS INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO DESPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal pressupõe não só a verossimilhança do direito alegado, como também a existência de lesão de difícil reparação.III - Ademais, a jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares.
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CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE VALORES CONSIDERADOS INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO DESPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal press...