PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. RUÍDO. USO
DE EPI. EXPOSIÇÃO PERMANENTE. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. SUCUMBÊNCIA
RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MAJORADOS.
1. São requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de
contribuição, de acordo com os arts. 52 e 142 da Lei 8.213/91, a carência
e o recolhimento de contribuições, ressaltando-se que o tempo de serviço
prestado anteriormente à Emenda Constitucional 20/98 equivale a tempo de
contribuição, a teor do seu art. 4º.
2. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
3. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo
técnico ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (a partir de 11/12/97).
4. Para o agente ruído, considera-se especial a atividade desenvolvida acima
do limite de 80dB até 05/03/1997, quando foi editado o Decreto nº 2.172/97,
a partir de então deve-se considerar especial a atividade desenvolvida
acima de 90dB. A partir da edição do Decreto nº 4882 em 18/11/2003,
o limite passou a ser de 85Db.
5. O uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI para o agente nocivo
ruído, desde que em níveis acima dos limites legais, não descaracteriza
o tempo de serviço especial.
6. A exigência legal de comprovação de exposição a agente insalubre de
forma permanente, introduzida pela Lei nº 9.032/95, que deu nova redação
ao § 3º do artigo 57 da Lei nº 8.213, deve ser interpretada como o labor
continuado, não eventual ou intermitente, de modo que não significa
a exposição ininterrupta a agente insalubre durante toda a jornada de
trabalho.
7. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista na Lei de
Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço integral,
nos termos do art. 201, §7º, I, da Constituição da República.
8. Considerando que a prescrição não corre durante o curso do processo
administrativo e que a ação foi ajuizada dentro do prazo de 5 anos contado
do seu término, não se pode falar em prescrição quinquenal.
9. Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual de
Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à
época da elaboração da conta, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-e em substituição à TR - Taxa Referencial,
consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº
870.947, tema de repercussão geral nº 810, em 20.09.2017, Relator Ministro
Luiz Fux, observado quanto a este o termo inicial a ser fixado pela Suprema
Corte no julgamento dos embargos de declaração. Correção de ofício.
10. Sucumbência recursal. Honorários de advogado majorados em 2% do valor
arbitrado na sentença. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015.
11. Sentença corrigida de ofício. Apelação do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS não provida.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. RUÍDO. USO
DE EPI. EXPOSIÇÃO PERMANENTE. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. SUCUMBÊNCIA
RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MAJORADOS.
1. São requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de
contribuição, de acordo com os arts. 52 e 142 da Lei 8.213/91, a carência
e o recolhimento de contribuições, ressaltando-se que o tempo de serviço
prestado anteriormente à Emenda Constitucional 20/98 equivale a tempo de
contribui...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO. LAUDOS TÉCNICOS. PERÍCIA
POR SIMILARIDADE. POSSIBILIDADE. FORMULÁRIO PREENCHIDO PELO
SINDICATO. PPP. ATIVIDADE ESPECIAL CONFIGURADA. REVISÃO DO TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. DIB FIXADA NA DER. CONSECTÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. No que tange a caracterização da nocividade do labor em função
da presença do agente agressivo ruído, faz-se necessária a análise
quantitativa, sendo considerado prejudicial nível acima de 80 decibéis até
05.03.1997 (edição do Decreto 2.172/97); acima de 90 dB, até 18.11.2003
(edição do Decreto 4.882/03) e acima de 85dB a partir de 19.11.2003.
2. O INSS não reconheceu a atividade especial de nenhum dos períodos
pleiteados. Permanece controverso, portanto, os períodos de 25/03/1986 a
21/06/1989, 13/05/1991 a 14/08/1991 e 26/03/2003 a 09/10/2009.
3. Conforme "Laudo Técnico sobre Atividades com Exposição a Agente
Agressivos para fins de Processo de Aposentadoria Especial" de fls. 21/24,
juntamente com o formulário de fls. 19/20, restou comprovado que o autor
esteve exposto ao agente agressivo ruído na intensidade de 92 dB, configurando
a atividade especial no período de 25/03/1986 a 21/06/1989.
4. Enquadram-se como especiais os períodos de 13/05/1991 a 14/08/1991
e 26/03/2003 a 24/08/2009 (data da emissão do PPP), eis que o "Laudo de
Avaliação Ambiental Individual" (fls. 26/29) e PPP (fls. 30/31), comprovam
a exposição do autor ao agente agressivo ruído nas intensidades de 95 e
98,2 dB respectivamente.
5. Ressalte-se que o fato de o formulário referente ao período de 1986
a 1989 ter sido preenchido pelo sindicato da categoria não influi no
reconhecimento da especialidade, pois o Laudo Técnico juntado por si só
é suficiente para isso.
6. Não há nenhum impedimento ao reconhecimento da atividade especial exercida
no período de 13/05/1991 a 14/08/1991. Isso porque, em caso de impossibilidade
de realização de perícia diretamente nos locais em que realizado o labor a
ser analisado, a perícia por similaridade é aceita pela jurisprudência como
meio adequado de fazer prova de condição de trabalho especial. Precedentes.
7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte
consolidou-se no sentido da possibilidade de transmutação de tempo especial
em comum, nos termos do art. 70, do Decreto 3.048/99, seja antes da Lei
6.887/80, seja após maio/1998.
8. Devem ser enquadrados como especiais os períodos de 25/03/1986 a
21/06/1989, 13/05/1991 a 14/08/1991 e 26/03/2003 a 24/08/2009 e, por
consequência, o autor faz jus à revisão da renda mensal inicial do seu
benefício.
9. O termo inicial da revisão do benefício deve ser fixado na data do
requerimento administrativo, pois a documentação apresentada à autarquia
à época era suficiente para o reconhecimento da especialidade dos períodos
pleiteados.
10. Em relação aos juros de mora incidentes sobre débitos de natureza
não tributária, como é o caso da disputa com o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) em causa, o STF manteve a aplicação do disposto no
artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009.
11. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação,
até a data desta decisão, considerando que o pedido foi julgado improcedente
pelo juízo 'a quo'."
12. Apelação do autor parcialmente provida.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO. LAUDOS TÉCNICOS. PERÍCIA
POR SIMILARIDADE. POSSIBILIDADE. FORMULÁRIO PREENCHIDO PELO
SINDICATO. PPP. ATIVIDADE ESPECIAL CONFIGURADA. REVISÃO DO TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. DIB FIXADA NA DER. CONSECTÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. No que tange a caracterização da nocividade do labor em função
da presença do agente agressivo ruído, faz-se necessária a análise
quantitativa, sendo considerado prejudicial nível acima de 80 decibéis até
05.03.1997 (edição do Decreto 2.172/97); acima de 90 dB, até 18.11....
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COISA
JULGADA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO
COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO
1. Nos termos da Lei de Benefícios, a pensão por morte, benefício devido
ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não,
está disciplinada pela Lei nº 8.213/1991, nos artigos 74 a 79, cujo
termo inicial, previsto no artigo 74, com a redação dada pela Lei nº
9.528/97, é fixado conforme a data do requerimento, da seguinte forma:
(i) do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; (ii) do
requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
(iii) da decisão judicial, no caso de morte presumida.
2. A controvérsia acerca da qualidade de segurado já foi analisada por
ocasião do requerimento de pensão por morte em outro feito, a saber, nº
59004/2007, que tramitou perante o Juizado Especial Federal Cível de São
Paulo/SP (fls. 137-140).
3. Naquele feito consta da r. sentença que "... Consoante documentação
anexada aos autos eletrônicos, em conjunto com as pesquisas elaboradas
pela Contadoria deste Juizado, verifica-se que o 'de cujus' exerceu
atividade vinculada ao Regime Previdenciário até maio de 1995, mantendo
a qualidade de segurado somente até 15/07/1996 (não houve recebimento de
seguro desemprego), tampouco recolhimento por mais de 120 meses sem perda da
condição de segurado). Portanto, quando do seu falecimento em 06/05/1999,
não mais detinha a qualidade de segurado. (...)
4. Conquanto os argumentos sejam diferentes nas duas ações, na primeira
considerou dispensável a qualidade de segurado para concessão de pensão
por morte, e no presente feito aduz estar presente a qualidade de segurado
contemporâneo ao óbito (trabalhador rural - boia fria), a pretensão da
parte autora esbarra no mesmo óbice, qual seja, a ausência da qualidade
de segurado.
5. Reconhecida a incidência da coisa julgada, a sentença de primeiro grau
deve ser mantida integralmente.
6. Em relação aos honorários recursais, previstos no artigo 85,
§ 11º, do CPC/2015, são devidos independentemente de a parte adversa
ter ou não apresentado contrarrazões ao recurso interposto, porquanto o
trabalho adicional previsto no mencionado dispositivo não se restringe à
apresentação daquela peça processual, mas também ao ônus transferido
ao patrono da parte adversa, que, entre outras obrigações, passar a ter o
dever de acompanhar a tramitação do recurso nos tribunais. Precedente. Dessa
forma, em grau recursal, fixo os honorários advocatícios de sucumbência
em R$ 550,00, observada a gratuidade deferida.
7. Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COISA
JULGADA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO
COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO
1. Nos termos da Lei de Benefícios, a pensão por morte, benefício devido
ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não,
está disciplinada pela Lei nº 8.213/1991, nos artigos 74 a 79, cujo
termo inicial, previsto no artigo 74, com a redação dada pela Lei nº
9.528/97, é fixado conforme a data do requerimento, da seguinte forma:
(i) do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; (ii) do
requerimento, quando r...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE SERVIÇO. ERRO MATERIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO
DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO INTEGRAL.
1. Constatado erro material na decisão recorrida, no que tange à contagem
do tempo de serviço, este deve ser corrigido, de ofício ou a requerimento
da parte.
2. Cumpridos os requisitos legais, a parte autora faz jus à concessão da
aposentadoria por tempo de serviço integral.
3. Embargos de declaração acolhidos.(Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2099544 0008719-60.2011.4.03.6112, DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA, TRF3 - DÉCIMA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/04/2019
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE SERVIÇO. ERRO MATERIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO
DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO INTEGRAL.
1. Constatado erro material na decisão recorrida, no que tange à contagem
do tempo de serviço, este deve ser corrigido, de ofício ou a requerimento
da parte.
2. Cumpridos os requisitos legais, a parte autora faz jus à concessão da
aposentadoria por tempo de serviço integral.
3. Embargos de declaração acolhidos.(Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2099544 0008719-60.2011.4.03.6112, DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSA...
PESCADORA ARTESANAL - COMPANHEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL, QUE O AUXILIA NA ATIVIDADE PROFISSIONAL, EMBORA NÃO PROCEDA À RETIRADA, EXTRAÇÃO, COLETA, APANHA, APREENSÃO OU CAPTURA DE ESPÉCIMES DE PEIXES - "CONSIDERAM-SE ATIVIDADE PESQUEIRA ARTESANAL [...] OS TRABALHOS DE CONFECÇÃO E DE REPAROS DE ARTES E PETRECHOS DE PESCA, OS REPAROS REALIZADOS EM EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE E O PROCESSAMENTO DO PRODUTO DA PESCA ARTESANAL" - INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI N. 10.779/2003 EM CONSONÂNCIA COM O CONCEITO TRAÇADO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI N. 11.959/2009 - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
( 5001112-50.2013.4.04.7101, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER, juntado aos autos em 23/04/2014)
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PESCADORA ARTESANAL - COMPANHEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL, QUE O AUXILIA NA ATIVIDADE PROFISSIONAL, EMBORA NÃO PROCEDA À RETIRADA, EXTRAÇÃO, COLETA, APANHA, APREENSÃO OU CAPTURA DE ESPÉCIMES DE PEIXES - "CONSIDERAM-SE ATIVIDADE PESQUEIRA ARTESANAL [...] OS TRABALHOS DE CONFECÇÃO E DE REPAROS DE ARTES E PETRECHOS DE PESCA, OS REPAROS REALIZADOS EM EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE E O PROCESSAMENTO DO PRODUTO DA PESCA ARTESANAL" - INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI N. 10.779/2003 EM CONSONÂNCIA COM O CONCEITO TRAÇADO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI N. 11.959/2009 - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO C...
Data da Publicação:04/04/2014
Classe/Assunto:- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF
Órgão Julgador:TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. RECURSO INTERPOSTO PELO PROFISSIONAL.
- A pretensão do ex-procurador do INSS de ver modificado o valor da verba honorária arbitrada na sentença encontra óbice na circunstância de que a sua iniciativa recursal, além de ter lugar um ano e dez meses depois da prolação da sentença extintiva e quatro anos após o seu descredenciamento, é posterior à decisão desta Corte que negou provimento ao recurso interposto pela própria autarquia para modificar o referido quantum. Ademais, os honorários advocatícios estabelecidos na sentença (sucumbência) não excluem os que foram contratualmente avençados pela parte. Com efeito, não cabe ao magistrado dispor sobre a remuneração eventualmente devida ao advogado que atuou mas que não mais atua no feito pelo trabalho anteriormente executado, pois a relação estabelecida entre o profissional e o excliente não se insere no âmbito do litígio posto em causa.
(TRF4, AC 2004.04.01.047586-7, PRIMEIRA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, DJ 08/03/2006)
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PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. RECURSO INTERPOSTO PELO PROFISSIONAL.
- A pretensão do ex-procurador do INSS de ver modificado o valor da verba honorária arbitrada na sentença encontra óbice na circunstância de que a sua iniciativa recursal, além de ter lugar um ano e dez meses depois da prolação da sentença extintiva e quatro anos após o seu descredenciamento, é posterior à decisão desta Corte que negou provimento ao recurso interposto pela própria autarquia para modificar o referido quantum. Ademais, os honorários advocatícios estabelecidos na sentença (sucumbênci...
TRIBUTÁRIO. PENHORA. RETENÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. ART. 22, §4º, DA LEI Nº 8.906/94. IMPOSSIBILIDADE.
1 - A penhora do crédito torna o respectivo montante indisponível para o credor (art. 671 e seguinte do CPC). Daí a constatação de que aquele montante que não pode ser disponibilizado ao autor não o pode ser ao advogado, não havendo como aquele saldar os honorários com numerário que sequer recebeu.
2 - Agravo de instrumento improvido.
(TRF4, AG 2005.04.01.047605-0, PRIMEIRA TURMA, Relator JOEL ILAN PACIORNIK, DJ 22/03/2006)
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TRIBUTÁRIO. PENHORA. RETENÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. ART. 22, §4º, DA LEI Nº 8.906/94. IMPOSSIBILIDADE.
1 - A penhora do crédito torna o respectivo montante indisponível para o credor (art. 671 e seguinte do CPC). Daí a constatação de que aquele montante que não pode ser disponibilizado ao autor não o pode ser ao advogado, não havendo como aquele saldar os honorários com numerário que sequer recebeu.
2 - Agravo de instrumento improvido.
(TRF4, AG 2005.04.01.047605-0, PRIMEIRA TURMA, Relator JOEL ILAN PACIORNIK, DJ 22/03/2006)
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PERÍODO CELETISTA. CONVERSÃO. CONTAGEM RECÍPROCA.
SERVIDOR PÚBLICO.LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE O INSS E O ENTE PÚBLICO. DESNECESSIDADE.
1 - Incabível o litisconsórcio passivo necessário entre o INSS e o ente público ao qual está vinculado o servidor que postula a expedição de certidão de tempo de serviço em condições especiais, com acréscimo decorrente da respectiva conversão, relativamente ao período em que esteve vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, para fins de contagem recíproca perante o regime estatutário.
2 - Embargos infringentes providos.
(TRF4, EIAC 2002.04.01.052476-6, TERCEIRA SEÇÃO, Relator para Acórdão OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA, DJ 12/04/2006)
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PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PERÍODO CELETISTA. CONVERSÃO. CONTAGEM RECÍPROCA.
SERVIDOR PÚBLICO.LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE O INSS E O ENTE PÚBLICO. DESNECESSIDADE.
1 - Incabível o litisconsórcio passivo necessário entre o INSS e o ente público ao qual está vinculado o servidor que postula a expedição de certidão de tempo de serviço em condições especiais, com acréscimo decorrente da respectiva conversão, relativamente ao período em que esteve vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, para fins de contagem recíproc...
Data da Publicação:09/03/2006
Classe/Assunto:EIAC - EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL
TRIBUTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PELO INSS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL (JUÍZO EM QUE SE PROCESSOU A AÇÃO DE CONHECIMENTO).
1. Não há incompatibilidade entre o art. 6º, inc. II, da Lei nº 10.259/01 e o art. 3º, caput, da mesma lei, porquanto a primeira diz respeito à posição das partes referentemente à fase cognitiva (ou processo de conhecimento) e a última à fase de cumprimento (ou execução) das sentenças exaradas no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
2. Segundo interpretação sistemática do contido nas leis dos Juizados Especiais e o CPC, deve haver elo entre o juízo da condenação e o da execução e, assim, o detentor da competência para a execução de honorários advocatícios em favor do INSS é o próprio Juizado Especial Federal, juízo no qual foi processada e julgada a ação na qual a parte autora, porque vencida, foi condenada a pagar honorários ao INSS.
3. Conflito de competência decidido mediante a declaração da competência do Juízo Suscitante (Juizado Especial Federal).
(TRF4, CC 2006.04.00.025303-2, PRIMEIRA SEÇÃO, Relator OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA, DJ 18/10/2006)
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TRIBUTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PELO INSS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL (JUÍZO EM QUE SE PROCESSOU A AÇÃO DE CONHECIMENTO).
1. Não há incompatibilidade entre o art. 6º, inc. II, da Lei nº 10.259/01 e o art. 3º, caput, da mesma lei, porquanto a primeira diz respeito à posição das partes referentemente à fase cognitiva (ou processo de conhecimento) e a última à fase de cumprimento (ou execução) das sentenças exaradas no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
2. Segundo interpretação sistemática do contido...
PROCESSUAL CIVIL. RESCISÓRIA. IMPEDIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA SUBSTITUÍDA PELO ACÓRDÃO. NULIDADE ABSOLUTA.
1. Em se tratando de vício insanável, decorrente da presunção absoluta de parcialidade, a sentença proferida por juiz impedido, embora substituída pelo aresto do Tribunal, pode ser desconstituída por meio de ação rescisória.
2. A imparcialidade do juiz constitui pressuposto processual de validade, pois essa é a principal qualidade do julgador, exigida para que se coloque como terceiro estranho ao conflito de interesses posto em juízo.
3. As hipóteses arroladas no art. 134 do CPC merecem interpretação estrita, sem temperamentos no tocante ao efetivo prejuízo da parte.
4. Uma vez que o magistrado sentenciante interveio em processo conexo aos embargos à execução, na condição de procurador do INSS, há presunção absoluta de parcialidade, que o impede de decidir a lide.
5. É desnecessário novo julgamento da causa, porque haveria eliminação de um grau de jurisdição. Anulam-se a sentença e todos os atos processuais posteriores, nos Embargos à Execução.
(TRF4, AR 2003.04.01.026530-3, PRIMEIRA SEÇÃO, Relator JOEL ILAN PACIORNIK, DJ 16/11/2006)
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PROCESSUAL CIVIL. RESCISÓRIA. IMPEDIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA SUBSTITUÍDA PELO ACÓRDÃO. NULIDADE ABSOLUTA.
1. Em se tratando de vício insanável, decorrente da presunção absoluta de parcialidade, a sentença proferida por juiz impedido, embora substituída pelo aresto do Tribunal, pode ser desconstituída por meio de ação rescisória.
2. A imparcialidade do juiz constitui pressuposto processual de validade, pois essa é a principal qualidade do julgador, exigida para que se coloque como terceiro estranho ao conflito de interesses posto em juízo.
3. As hipóteses arroladas no art. 134 do CP...
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSS. COMPETÊNCIA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO ESSENCIAL. SUBORDINAÇÃO.
Na dicção do art. 12, inciso I, da Lei nº 8.212, é segurado obrigatório da Previdência Social, na condição de empregado, "aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural á empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração". Já a legislação trabalhista, que cuida da relação jurídica conexa à de natureza previdenciária, realça os elementos pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade (art.
3º da CLT). Não integram tais conceitos legais a exclusividade e a formalização de acordo laboral. A subordinação pressupõe atividade fiscalizadora e obediência hierárquica, e a eventualidade opõe-se à habitualidade da prestação laboral.
In casu, restou claro da prova produzida nos autos que os profissionais nominados pela fiscalização têm liberdade para dispor sobre os horários de atendimento a pacientes, sem prévia autorização, estando descaracterizada a subordinação. Também está evidenciado que eless assumem o risco da atividade, nos casos de inadimplência dos pacientes. Assim, afastada a existência de relação de emprego (art. 3º da CLT), não se configura hipótese de incidência da contribuição previdenciária, ante a não ocorrência do respectivo do fato gerador (art. 116 do CTN, art. 12, inciso I, letra a, da Lei nº 8.212).
À fiscalização incumbe demonstrar, no momento da autuação, a caracterização do elemento subordinação, o qual não é presumido.
(TRF4, AC 2000.04.01.131067-4, PRIMEIRA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, DJ 01/03/2006)
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSS. COMPETÊNCIA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO ESSENCIAL. SUBORDINAÇÃO.
Na dicção do art. 12, inciso I, da Lei nº 8.212, é segurado obrigatório da Previdência Social, na condição de empregado, "aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural á empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração". Já a legislação trabalhista, que cuida da relação jurídica conexa à de natureza previdenciária, realça os elementos pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade (art.
3º da CLT). Não inte...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. REMESSA OFICIAL. NÃO-CONHECIMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. VIA FAX.
1. A r. sentença não está sujeita ao reexame necessário, porquanto o valor da controvérsia não excede o limite de sessenta salários mínimos.
2. O recurso de apelação do Instituto Previdenciário deve ser interposto no prazo previsto no art. 508 c/c o art. 188 do CPC, sob pena de não ser conhecido, porquanto intempestivo. Na opção via fax, os originais poderão ser juntados em até cinco dias após o término do prazo, conforme preceitua o art. 2º da Lei 9.800/99.
(TRF4, AC 2005.04.01.053039-1, SEXTA TURMA, Relator RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, DJ 01/02/2006)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. REMESSA OFICIAL. NÃO-CONHECIMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. VIA FAX.
1. A r. sentença não está sujeita ao reexame necessário, porquanto o valor da controvérsia não excede o limite de sessenta salários mínimos.
2. O recurso de apelação do Instituto Previdenciário deve ser interposto no prazo previsto no art. 508 c/c o art. 188 do CPC, sob pena de não ser conhecido, porquanto intempestivo. Na opção via fax, os originais poderão ser juntados em até cinco dias após o término do prazo, conforme preceitua o art. 2º da Lei 9.800/99.
(TRF4...
DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS. FALTA DE REGULAMENTAÇÃO.
DESCONTO DE VENCIMENTOS. MEDIDA CONCEDIDA DE FORMA LIMINAR.
CABIMENTO.
- Cabível na hipótese a concessão da medida de forma liminar, já que presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, pois deve ser levado em conta a essência do caráter alimentar da remuneração que é objeto de desconto.
- A não-regulamentação de um direito garantido constitucionalmente não o extingue, tampouco autoriza a punição de quem o exerce.
Entender que um direito é não-exercitável vista a falta de regulamentação, é negar o próprio direito.
(TRF4, AMS 2005.72.02.002772-6, PRIMEIRA TURMA SUPLEMENTAR, Relator EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR, DJ 15/03/2006)
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DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS. FALTA DE REGULAMENTAÇÃO.
DESCONTO DE VENCIMENTOS. MEDIDA CONCEDIDA DE FORMA LIMINAR.
CABIMENTO.
- Cabível na hipótese a concessão da medida de forma liminar, já que presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, pois deve ser levado em conta a essência do caráter alimentar da remuneração que é objeto de desconto.
- A não-regulamentação de um direito garantido constitucionalmente não o extingue, tampouco autoriza a punição de quem o exerce.
Entender que um direito é não-exercitável vista a falta de regulamentação, é negar o próp...
Data da Publicação:31/01/2006
Classe/Assunto:AMS - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE EXONERAÇÃO PROCEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. CITAÇÃO DE LITISCONSORTE. INTERRUPAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. UNIDADE DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
- Deve-se adotar a data do ajuizamento da lide contra o INSS como marco interruptivo do prazo prescricional, por força da unidade da relação processual, porque não obstante as várias lides, elas se contêm num só processo, estabelecendo uma única relação processual.
Se por um lado, cada litisconsorte é parte distinta, por outro lado, por força da unidade da relação, subordina-se à marcha do processo, que é igual para todos, aplicando-se à União a interrupção que ocorrera quanto ao INSS.
- Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir.
- Embargos infringentes providos.
(TRF4, EIAC 2001.04.01.030779-9, SEGUNDA SEÇÃO, Relatora SILVIA MARIA GONÇALVES GORAIEB, DJ 22/03/2006)
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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE EXONERAÇÃO PROCEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. CITAÇÃO DE LITISCONSORTE. INTERRUPAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. UNIDADE DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
- Deve-se adotar a data do ajuizamento da lide contra o INSS como marco interruptivo do prazo prescricional, por força da unidade da relação processual, porque não obstante as várias lides, elas se contêm num só processo, estabelecendo uma única relação processual.
Se por um lado, cada litisconsorte é parte distinta, por outro lado, por força da unidade da relação, subordina-se à marcha do processo, que é igual...
Data da Publicação:09/03/2006
Classe/Assunto:EIAC - EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 1.533/51. CND. ART. 205 DO CTN. GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. A questão de fundo debatida neste writ é de ser analisada em sua inteireza, por força do reexame necessário (art. 12, parágrafo único, da Lei 1.533/51:
2. Noticiado pela autoridade coatora a inexistência de débito tributário em nome da impetrante, não se pode deixar de reconhecer seu direito líquido e certo à obtenção de certificado de higidez fiscal, nos termos do art. 205 do CTN.
(TRF4, REO 2003.70.00.035581-4, PRIMEIRA TURMA, Relator JOEL ILAN PACIORNIK, DJ 26/04/2006)
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 1.533/51. CND. ART. 205 DO CTN. GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. A questão de fundo debatida neste writ é de ser analisada em sua inteireza, por força do reexame necessário (art. 12, parágrafo único, da Lei 1.533/51:
2. Noticiado pela autoridade coatora a inexistência de débito tributário em nome da impetrante, não se pode deixar de reconhecer seu direito líquido e certo à obtenção de certificado de higidez fiscal, nos termos do art. 205 do CTN....
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PAGO EM DINHEIRO. SEM QUALQUER DESCONTO. INCIDÊNCIA. SAT. COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCOS. RISCO LEVE. REENQUADRAMENTO NEGADO. HONORÁRIOS.
- Quando a prestação de alimentos não é realizada pelo empregador in natura, há duas hipóteses em que pagamentos feitos a tal título não agregariam a natureza estritamente salarial. São elas: a) a situação já referida em que há adesão formal da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT; e b) o caso em que há desconto em folha, de modo que o empregado pague pela alimentação, ainda que por valor módico ou mesmo subsidiado.
- No caso, a "Ajuda Alimentação" prevista em Convenções Coletivas correspondia à parcela pecuniária paga pelo empregador, mediante a entrega de vales, sem que houvesse qualquer previsão de desconto proporcional da remuneração percebida pelo trabalhador.
- O Anexo do Decreto 612/92 previa inequivocamente o enquandramento das sociedades cooperativas de crédito no grau médio de risco (2%). Na composição do Sistema Financeiro Nacional, os bancos não são tratados como idênticos às cooperativas de crédito, razão pela qual não há como pretender garantir tratamento tributário absolutamente igualitário entre ambas as instituições financeiras.
Honorário majorado para 10% sobre o valor da causa.
(TRF4, AC 2003.04.01.035631-0, SEGUNDA TURMA, Relator LEANDRO PAULSEN, DJ 03/05/2006)
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PAGO EM DINHEIRO. SEM QUALQUER DESCONTO. INCIDÊNCIA. SAT. COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCOS. RISCO LEVE. REENQUADRAMENTO NEGADO. HONORÁRIOS.
- Quando a prestação de alimentos não é realizada pelo empregador in natura, há duas hipóteses em que pagamentos feitos a tal título não agregariam a natureza estritamente salarial. São elas: a) a situação já referida em que há adesão formal da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT; e b) o caso em que há desconto em folha, de modo que o empregado pague pela alimentação...
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SAT. TERCEIROS. SESC. SENAC.
SEBRAE. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRO LABORE ACIONISTA.
INFRAÇÃO. DECRETO Nº 3048/99. MULTA. ENCARGO LEGAL. UFIR.SELIC.
JANEIRO DE 1995.
- Os requisitos de uma relação de emprego restaram devidamente apurados pela autoridade fiscal, evidenciando-se a ocorrência de dissimulação pela desconsideração de pessoas jurídicas.
Pagamentos constantes a acionista que exercia atividade de diretor e representava a empresa no Estado de São Paulo considerados como pró-labore.
- Constitucionalidade e legalidade da contribuição do SAT, conforme orientação do STF e do STJ, observado o critério de aferição do grau de risco conforme a atividade preponderante de cada estabelecimento.
- O recolhimento das contribuições ao SESC e SENAC não se restringem às empresas prestadoras de serviço. Orientação do STJ.
- Também as empresas de médio e grande porte devem recolher o adicional ao SEBRAE. Orientação do STF.
- Em respeito aos precedentes do STJ e deste Tribunal Federal, não há como se determinar a exclusão do encargo previsto no Decreto-Lei nº 1.025/69.
- Infrações relativas ao descumprimento de obrigações acessórias previstas nos arts. 32, I, e IV, da Lei nº 8.212/91 c/c o art. 92 do mesmo diploma. Inexiste violação ao princípio da legalidade, pois as infrações cometidas estão na Lei nº 8.212/91. O Decreto 3048/99 apenas limitou-se a regular a referida lei.
- Não houve aplicação simultânea da UFIR e da SELIC.
- Se a partir de abril a aplicação da taxa SELIC passou a ser determinação expressa da lei, conforme o art. 13 da Lei nº 9.065/95, já estava previsto no art. 84 da Lei nº 8.981/95, a cobrança de juros de mora no que diz respeito às contribuições sociais arrecadadas pelo INSS equivalentes, os juros à taxa média de captação do Tesouro Nacional relativa à dívida Mobiliária Federal Interna.
- Redução da multa de 60% para 40%, nos termos da Lei nº 9.528/97, por ser mais benéfica, aplicando-se ao caso o art. 106 do CTN.
(TRF4, AC 2000.72.01.005416-4, SEGUNDA TURMA, Relator LEANDRO PAULSEN, DJ 03/05/2006)
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SAT. TERCEIROS. SESC. SENAC.
SEBRAE. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRO LABORE ACIONISTA.
INFRAÇÃO. DECRETO Nº 3048/99. MULTA. ENCARGO LEGAL. UFIR.SELIC.
JANEIRO DE 1995.
- Os requisitos de uma relação de emprego restaram devidamente apurados pela autoridade fiscal, evidenciando-se a ocorrência de dissimulação pela desconsideração de pessoas jurídicas.
Pagamentos constantes a acionista que exercia atividade de diretor e representava a empresa no Estado de São Paulo considerados como pró-labore.
- Constitucionalidade e legalidade da cont...
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE. RURAL. PERÍODO RECONHECIDO NA VIA ADMINISTRATIVA A PARTIR DOS 16 ANOS. DOCUMENTOS EM NOME DO GENITOR.
1. A via mandamental se presta para o exame da questão uma vez que o segurado propôs, anteriormente à impetração, Justificação Administrativa, na qual restou demonstrado o exercício da atividade rural a partir dos seus 16 anos de idade, e contra o que o INSS não opõem qualquer óbice.
2. Uma vez reconhecido o exercício de atividade rural a partir dos 16 anos pelo próprio INSS e admitida a existência de documentação em nome de seu genitor quanto ao período anterior não há porque deixar de averbar o período.
3. É consabido que documentos expedidos em nome de integrantes do grupo familiar e a qualificação em certidões têm sido aceitos pela jurisprudência como início de prova material, haja vista que o trabalho com base em uma única unidade produtiva tem como regra a documentação emitida em nome de uma única pessoa.
4. Possível o cômputo do tempo rural na qualidade de segurado especial a partir dos 12 anos de idade ( EI em AC n.º 2001.04.01.025230-0/RS, Rel. Juiz Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, sessão de 12-03-2003, na esteira de iterativa jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça).
(TRF4, AMS 2005.70.01.002060-3, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, DJ 31/05/2006)
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PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE. RURAL. PERÍODO RECONHECIDO NA VIA ADMINISTRATIVA A PARTIR DOS 16 ANOS. DOCUMENTOS EM NOME DO GENITOR.
1. A via mandamental se presta para o exame da questão uma vez que o segurado propôs, anteriormente à impetração, Justificação Administrativa, na qual restou demonstrado o exercício da atividade rural a partir dos seus 16 anos de idade, e contra o que o INSS não opõem qualquer óbice.
2. Uma vez reconhecido o exercício de atividade rural a partir dos 16 anos pelo próprio INSS e admitida a existência de...
Data da Publicação:10/05/2006
Classe/Assunto:AMS - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. TRABALHADOR VINCULADO A SINDICATO DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS. PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO. DOCUMENTOS ADULTERADOS. FALTA DE PROVAS. CONFISSÃO FICTA.
1. Tendo o INSS contestado a ação e impugnado a matéria de fato, não tem lugar alegar confissão ficta da Autarquia. Ainda que assim não fosse, não se aplicaria o princípio da confissão ficta porque os direitos da Fazenda Pública são indisponíveis.
2. Sendo ônus do autor demonstrar o fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 333, I), a falta de provas conduz à improcedência do pedido.
3. O tempo de serviço deve ser provado a partir de, pelo menos, início razoável de prova material contemporânea ao período que se pretende computar (LBPS, art. 55, § 3º).
4. A certidão fornecida por sindicato presta-se como prova do tempo de exercício de atividade como trabalhador avulso, desde que assentada em documentos contemporâneos dos fatos a comprovar, e mencione as datas de início e término, bem como a duração as condições em que o trabalho foi prestado (art. 60, do Decreto nº 611/91).
5. Documentos rasurados e extemporâneos não servem como prova de tempo de serviço.
6. Apelação improvida.
(TRF4, AC 2000.04.01.004213-1, SEXTA TURMA, Relator RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, DJ 07/06/2006)
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. TRABALHADOR VINCULADO A SINDICATO DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS. PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO. DOCUMENTOS ADULTERADOS. FALTA DE PROVAS. CONFISSÃO FICTA.
1. Tendo o INSS contestado a ação e impugnado a matéria de fato, não tem lugar alegar confissão ficta da Autarquia. Ainda que assim não fosse, não se aplicaria o princípio da confissão ficta porque os direitos da Fazenda Pública são indisponíveis.
2. Sendo ônus do autor demonstrar o fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 333, I), a falta de provas conduz à improcedência do pedido.
3. O tempo de ser...
QUESTÃO DE ORDEM. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA AUTORIDADE FEDERAL.
SENTENÇA DE JUIZ ESTADUAL. NULIDADE. COMPETÊNCIA PARA A ANULAÇÃO.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
- Salvo as hipóteses de delegação constitucional de competência federal, não cabe ao Tribunal Regional Federal anular sentença proferida por juiz estadual, impondo-se, em tal caso, a suscitação de conflito negativo de competência ao Superior Tribunal de Justiça.
(TRF4, QUOAMS 2006.71.99.000654-8, SEXTA TURMA, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, DJ 02/08/2006)
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QUESTÃO DE ORDEM. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA AUTORIDADE FEDERAL.
SENTENÇA DE JUIZ ESTADUAL. NULIDADE. COMPETÊNCIA PARA A ANULAÇÃO.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
- Salvo as hipóteses de delegação constitucional de competência federal, não cabe ao Tribunal Regional Federal anular sentença proferida por juiz estadual, impondo-se, em tal caso, a suscitação de conflito negativo de competência ao Superior Tribunal de Justiça.
(TRF4, QUOAMS 2006.71.99.000654-8, SEXTA TURMA, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, DJ 02/08/2006)