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Jurisprudência

TRF4 2006.04.00.009300-4
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO. EC 45/04 - INCIDÊNCIA. RESOLUÇÃO CNJ N.º 11/06 - INAPLICABILIDADE TEMPORAL. ATIVIDADE JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO E MOMENTO DA EXIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE. CONTROLE JUDICIAL. INSCRIÇÃO DEFINITIVA. CONCESSÃO. 1. A referência a bacharel em direito, existente no art. 93, I, da CF/88, com a redação dada pela EC 45/04, liga-se ao tipo de atividade exigida: atuação jurídica, por três anos, após o bacharelado. Ademais, o texto exige atividade jurídica DO bacharel em dire...
Data da Publicação : 16/11/2006
Classe/Assunto : MS - MANDADO DE SEGURANÇA
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : DIRCEU DE ALMEIDA SOARES
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TRF4 2001.71.08.000887-0
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PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVERSÃO. CONTAGEM RECÍPROCA. SERVIDOR PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE O INSS E O ENTE PÚBLICO. DESNECESSIDADE. 1. Incabível o litisconsórcio passivo necessário entre o INSS e o ente público ao qual está vinculado o servidor que postula a expedição de certidão de tempo de serviço em condições especiais, com acréscimo decorrente da respectiva conversão, relativamente ao período em que esteve vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, para fins de contagem recíproca perante o regime...
Data da Publicação : 08/03/2007
Classe/Assunto : EIAC - EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
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TRF4 5068165-51.2013.4.04.7100 50681655120134047100
Data da Publicação : 20/03/2019
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : SALISE MONTEIRO SANCHOTENE
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TRF4 5035781-69.2012.4.04.7100 50357816920124047100
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : SALISE MONTEIRO SANCHOTENE
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TRF4 5037625-83.2014.4.04.7100 50376258320144047100
Data da Publicação : 20/07/2017
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
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TRF4 0000469-72.2015.4.04.0000 00004697220154040000
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : AR - AÇÃO RESCISORIA
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : SALISE MONTEIRO SANCHOTENE
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TRF4 5009543-84.2015.4.04.7204 50095438420154047204
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. EMPREGADO RURAL DE PESSOA FÍSICA. CÔMPUTO DO TEMPO PARA EFEITO DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERIMENTO. 1. Não comprovado o exercício da atividade agrícola como boia-fria no período correspondente à carência (art. 142 da Lei nº 8.213/1991), não faz jus a parte autora ao benefício de aposentadoria por idade rural. 2. O tempo de serviço prestado na condição de empregado rural para pessoa física, no período que antecede à vigência da Lei n....
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
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TRF4 5002706-37.2015.4.04.7002 50027063720154047002
Data da Publicação : 15/03/2019
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
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TRF5 20080599000082602
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA QUE PODE COMPROMETER A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS. 1. Após o julgamento da Apelação desafiada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ocorrido em 15-5-2008 (fls. 96/97), em que fora dado provimento à Apelação e à Remessa Oficial, vieram-me os autos conclusos em virtude da interposição de Embargos de Declaração pelo INSS, o qual foi negado provimento, em julgamento ocorrido em 4-12- 2008. 2. Muito embora tenham sido os Embargos int...
Data do Julgamento : 29/01/2009
Classe/Assunto : Questão de Ordem em Apelação Cível - QUOAC435742/02/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 0002830-44.2013.4.05.8200 00028304420134058200
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Penal e Processual Penal. Recurso em sentido estrito devolvidos a esta Corte pelo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Agravo em Recurso Especial 1.186.192-PB (em 29 de maio de 2018), determinando novo julgamento dos embargos declaratórios (fls. 126-131), por não haverem apreciado o fundamento de que o trancamento da ação penal no HC 5179/PB somente pode beneficiar o envolvido Luiz Humberto, e não os outros acusados, uma vez que aquele é o único que responde por esses crimes em várias outras ações penais, sendo os demais acusados apenas na ação penal em questão, f. 190. Preliminarmente, c...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2018
Classe/Assunto : EDRSE - Embargos de Declaração no Recurso em Sentido Estrito - 2255
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Dantas
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0004756-06.2012.4.05.8100 00047560620124058100
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PENAL. CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AJUSTE . NECESSIDADE. 1. Apelação interposta por STEFFEN LINK contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva, condenando-o à pena de 13 (treze) anos e 06 (seis) meses de reclusão (total que apresenta erro material, sendo, em verdade, a soma da pena aplicada o total de 09 anos e 06 meses), mais multa, pela prática dos crimes de falsificação de documento público e falsidade ideológica, previstos nos arts. 297 e 299, ambos do Código Penal Brasileiro. 2. C...
Data do Julgamento : 29/11/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 33146
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 2007.82.00.010053-9 200782000100539
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PENAL. CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AJUSTE . NECESSIDADE. 1. Apelação interposta por STEFFEN LINK contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva, condenando-o à pena de 13 (treze) anos e 06 (seis) meses de reclusão (total que apresenta erro material, sendo, em verdade, a soma da pena aplicada o total de 09 anos e 06 meses), mais multa, pela prática dos crimes de falsificação de documento público e falsidade ideológica, previstos nos arts. 297 e 299, ambos do Código Penal Brasileiro. 2. C...
Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : ACR - Apelação Criminal - 12005
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0000824-94.2016.4.05.9999 00008249420164059999
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PENAL. CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AJUSTE . NECESSIDADE. 1. Apelação interposta por STEFFEN LINK contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva, condenando-o à pena de 13 (treze) anos e 06 (seis) meses de reclusão (total que apresenta erro material, sendo, em verdade, a soma da pena aplicada o total de 09 anos e 06 meses), mais multa, pela prática dos crimes de falsificação de documento público e falsidade ideológica, previstos nos arts. 297 e 299, ambos do Código Penal Brasileiro. 2. C...
Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 33419
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0002091-04.2016.4.05.9999 00020910420164059999
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PENAL. CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AJUSTE . NECESSIDADE. 1. Apelação interposta por STEFFEN LINK contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva, condenando-o à pena de 13 (treze) anos e 06 (seis) meses de reclusão (total que apresenta erro material, sendo, em verdade, a soma da pena aplicada o total de 09 anos e 06 meses), mais multa, pela prática dos crimes de falsificação de documento público e falsidade ideológica, previstos nos arts. 297 e 299, ambos do Código Penal Brasileiro. 2. C...
Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 590077
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0001704-86.2016.4.05.9999 00017048620164059999
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PENAL. CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AJUSTE . NECESSIDADE. 1. Apelação interposta por STEFFEN LINK contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva, condenando-o à pena de 13 (treze) anos e 06 (seis) meses de reclusão (total que apresenta erro material, sendo, em verdade, a soma da pena aplicada o total de 09 anos e 06 meses), mais multa, pela prática dos crimes de falsificação de documento público e falsidade ideológica, previstos nos arts. 297 e 299, ambos do Código Penal Brasileiro. 2. C...
Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 589382
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0001846-90.2016.4.05.9999 00018469020164059999
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PENAL. CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AJUSTE . NECESSIDADE. 1. Apelação interposta por STEFFEN LINK contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva, condenando-o à pena de 13 (treze) anos e 06 (seis) meses de reclusão (total que apresenta erro material, sendo, em verdade, a soma da pena aplicada o total de 09 anos e 06 meses), mais multa, pela prática dos crimes de falsificação de documento público e falsidade ideológica, previstos nos arts. 297 e 299, ambos do Código Penal Brasileiro. 2. C...
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 589838
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0002695-62.2016.4.05.9999 00026956220164059999
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PENAL. CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AJUSTE . NECESSIDADE. 1. Apelação interposta por STEFFEN LINK contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva, condenando-o à pena de 13 (treze) anos e 06 (seis) meses de reclusão (total que apresenta erro material, sendo, em verdade, a soma da pena aplicada o total de 09 anos e 06 meses), mais multa, pela prática dos crimes de falsificação de documento público e falsidade ideológica, previstos nos arts. 297 e 299, ambos do Código Penal Brasileiro. 2. C...
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 10/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 591211
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Manuel Maia
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0001546-55.2016.4.05.0000 00015465520164050000
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PENAL. CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AJUSTE . NECESSIDADE. 1. Apelação interposta por STEFFEN LINK contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva, condenando-o à pena de 13 (treze) anos e 06 (seis) meses de reclusão (total que apresenta erro material, sendo, em verdade, a soma da pena aplicada o total de 09 anos e 06 meses), mais multa, pela prática dos crimes de falsificação de documento público e falsidade ideológica, previstos nos arts. 297 e 299, ambos do Código Penal Brasileiro. 2. C...
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 10/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - 144825
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Manuel Maia
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0000088-76.2016.4.05.9999 00000887620164059999
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PENAL. CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AJUSTE . NECESSIDADE. 1. Apelação interposta por STEFFEN LINK contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva, condenando-o à pena de 13 (treze) anos e 06 (seis) meses de reclusão (total que apresenta erro material, sendo, em verdade, a soma da pena aplicada o total de 09 anos e 06 meses), mais multa, pela prática dos crimes de falsificação de documento público e falsidade ideológica, previstos nos arts. 297 e 299, ambos do Código Penal Brasileiro. 2. C...
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 10/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - 143932
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0000892-86.2014.4.05.8100 00008928620144058100
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Penal e Processual Penal. Apelação do Ministério Público Federal, atacando a sentença que condenou o ora apelado, pela prática do crime de uso de documento falso (artigo 304, do Código Penal). Insurgência que bate, unicamente, na tecla da dosimetria da pena. Reelaborada a quantificação da reprimenda, em estrita conformidade com as regras do sistema trifásico (artigo 68, do Código Penal), é visível que as circunstâncias do ilícito reclamam uma maior censura, na medida em que, além da carteira de habilitação falsificada, o apelado foi preso em flagrante com diversos outros petrechos que autoriza...
Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : ACR - Apelação Criminal - 12360
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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