AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.071344-1, de Araranguá, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agrav...
"Agravo regimental no recurso extraordinário em agravo (§1º art. 557 do CPC) em apelação civil. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. 'O Supremo Tribunal Federal tem apontado no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal' (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011)" (Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.019427-3/0001.05, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19-11-2014). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.006091-4, de Presidente Getúlio, rel. Des. Vanderlei Romer, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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"Agravo regimental no recurso extraordinário em agravo (§1º art. 557 do CPC) em apelação civil. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. 'O Supremo Tribunal Federal tem apontado no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do rec...
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.078237-8, de Presidente Getúlio, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agrav...
"Agravo regimental no recurso extraordinário em agravo (§1º art. 557 do CPC) em apelação civil. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. 'O Supremo Tribunal Federal tem apontado no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal' (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011)" (Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.019427-3/0001.05, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19-11-2014). (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.032577-2, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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"Agravo regimental no recurso extraordinário em agravo (§1º art. 557 do CPC) em apelação civil. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. 'O Supremo Tribunal Federal tem apontado no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do rec...
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.009186-8, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.012215-6, de Rio do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agrav...
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.052470-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.070449-7, de Rio do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agrav...
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.042500-7, de Braço do Norte, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. TESE AFASTADA COM BASE EM NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA REFLEXA E OBLÍQUA E PORTANTO INAPTA A AUTORIZAR O EXAME DA MATÉRIA PELO EXCELSO PRETÓRIO. "Este Tribunal já assentou que a matéria relativa a prescrição situa no campo infraconstitucional, e, a violação constitucional dependente da análise de malferimento de dispositivos infraconstitucionais encerram violação reflexa e oblíqua, tornando inadmissível o recurso extraordinário. Nesse sentido: RE 596.682, Rel. Min. Carlos Britto, Dje de 21/10/10, e AI 808.361, Rel. Min. Marco Aurélio, Dje de 08/09/10, entre outros" (STF, ARE n. 646.402, rel. Min. Luiz Fux, j. 20-10-2011). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.049244-8, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. TESE AFASTADA COM BASE EM NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA REFLEXA E OBLÍQUA E PORTANTO INAPTA A AUTORIZAR O EXAME DA MATÉRIA PELO EXCELSO PRETÓRIO. "Este Tribunal já assentou que a matéria relativa a prescrição situa no campo infraconstitucional, e, a violação constitucional dependente da análise de malferimento de dispositivos infraconstitucionais encerram violação reflexa e oblíqua, t...
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.022560-3, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agrav...
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.074662-6, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agrav...
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.044060-7, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agrav...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO REGIMENTAL N. 112/2011-TJSC, PUBLICADO NO DJE N. 1.111, DE 09.03.2011. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043294-3, de Lauro Müller, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO REGIMENTAL N. 112/2011-TJSC, PUBLICADO NO DJE N. 1.111, DE 09.03.2011. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043294-3, de Lauro Müller, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
"Agravo regimental no recurso extraordinário em agravo (§1º art. 557 do CPC) em apelação civil. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. 'O Supremo Tribunal Federal tem apontado no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal' (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011)" (Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.019427-3/0001.05, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19-11-2014). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.049819-2, de Turvo, rel. Des. Vanderlei Romer, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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"Agravo regimental no recurso extraordinário em agravo (§1º art. 557 do CPC) em apelação civil. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. 'O Supremo Tribunal Federal tem apontado no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do rec...
"Agravo regimental no recurso extraordinário em agravo (§1º art. 557 do CPC) em apelação civil. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. 'O Supremo Tribunal Federal tem apontado no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal' (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011)" (Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.019427-3/0001.05, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19-11-2014). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.042499-5, de Itapema, rel. Des. Vanderlei Romer, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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"Agravo regimental no recurso extraordinário em agravo (§1º art. 557 do CPC) em apelação civil. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. 'O Supremo Tribunal Federal tem apontado no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do rec...
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.067383-5, de Itapema, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. TESE AFASTADA COM BASE EM NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA REFLEXA E OBLÍQUA E PORTANTO INAPTA A AUTORIZAR O EXAME DA MATÉRIA PELO EXCELSO PRETÓRIO. "Este Tribunal já assentou que a matéria relativa a prescrição situa no campo infraconstitucional, e, a violação constitucional dependente da análise de malferimento de dispositivos infraconstitucionais encerram violação reflexa e oblíqua, tornando inadmissível o recurso extraordinário. Nesse sentido: RE 596.682, Rel. Min. Carlos Britto, Dje de 21/10/10, e AI 808.361, Rel. Min. Marco Aurélio, Dje de 08/09/10, entre outros" (STF, ARE n. 646.402, rel. Min. Luiz Fux, j. 20-10-2011). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.008995-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. TESE AFASTADA COM BASE EM NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA REFLEXA E OBLÍQUA E PORTANTO INAPTA A AUTORIZAR O EXAME DA MATÉRIA PELO EXCELSO PRETÓRIO. "Este Tribunal já assentou que a matéria relativa a prescrição situa no campo infraconstitucional, e, a violação constitucional dependente da análise de malferimento de dispositivos infraconstitucionais encerram violação reflexa e oblíqua, t...
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.059718-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.004482-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...