AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. APENAS INDIRETA OU REFLEXA. REQUISITO DA REPERCUSSÃO GERAL AUSENTE. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.099951-2, de São José, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. APENAS INDIRETA OU REFLEXA. REQUISITO DA REPERCUSSÃO GERAL AUSENTE. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.099951-2, de São José, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA QUE, QUANDO MUITO, É APENAS INDIRETA OU REFLEXA. QUESTÃO DE FUNDO. REQUISITO DA REPERCUSSÃO GERAL AUSENTE. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.065583-3, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA QUE, QUANDO MUITO, É APENAS INDIRETA OU REFLEXA. QUESTÃO DE FUNDO. REQUISITO DA REPERCUSSÃO GERAL AUSENTE. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.065583-3, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. APENAS INDIRETA OU REFLEXA. REQUISITO DA REPERCUSSÃO GERAL AUSENTE. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.013792-6, de Urussanga, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. APENAS INDIRETA OU REFLEXA. REQUISITO DA REPERCUSSÃO GERAL AUSENTE. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.013792-6, de Urussanga, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE APREENSÃO E DEPÓSITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO. ART. 1.071 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PACTO PURAMENTE CIVIL. ATIVIDADE DE FACTORING NÃO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL PREVISTA NO ART. 3º, CAPUT DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA SUSCITANTE (SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL) RECONHECIDA. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. "A ação que tem por pedido a busca, apreensão e depósito de bem, objeto da venda a crédito com reserva de domínio, amparada no art. 1.071 do Código de Processo Civil, envolve relação de direito obrigacional contemplada no Código Civil de 2002, parte especial, Livro I - direito das obrigações (arts. 521 a 528), matéria incluída na competência das Câmaras de Direito Civil, conforme Atos Regimentais ns. 41/2000, arts. 6o, inc. I e 57/2002, art. 3o caput, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina." (TJSC, Conflito de Competência n. 2003.029565-8, de Joinville, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 23-02-2005). (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.070377-6, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE APREENSÃO E DEPÓSITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO. ART. 1.071 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PACTO PURAMENTE CIVIL. ATIVIDADE DE FACTORING NÃO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL PREVISTA NO ART. 3º, CAPUT DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA SUSCITANTE (SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL) RECONHECIDA. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. "A ação que tem por pedido a busca, apreensão e depósito de bem, objeto da venda a crédito com reserva de domínio, amparada no art. 1.0...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDAMUS IMPETRADO POR CRIANÇA, REPRESENTADA PELA GENITORA, EM FACE DO PREFEITO, VISANDO A GARANTIA DE MATRÍCULA EM CRECHE DO MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA ENJEITADA PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. CONFLITO SUSCITADO PELA QUINTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. ATRIBUIÇÃO JURISDICIONAL FIXADA EM RAZÃO DA PESSOA PÚBLICA E DA MATÉRIA, TIPICAMENTE DE DIREITO ADMINISTRATIVO. CRITÉRIOS ABSOLUTOS. IRRELEVÂNCIA DE QUE O WRIT, NA ORIGEM, HAJA TRAMITADO PERANTE A VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO INTERNA QUE ORIENTE PARA A COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. EXEGESE DOS ATOS REGIMENTAIS NS. 41/2000 E 109/2010. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL E DAS CÂMARAS ISOLADAS. CONFLITO ACOLHIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.072050-7, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDAMUS IMPETRADO POR CRIANÇA, REPRESENTADA PELA GENITORA, EM FACE DO PREFEITO, VISANDO A GARANTIA DE MATRÍCULA EM CRECHE DO MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA ENJEITADA PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. CONFLITO SUSCITADO PELA QUINTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. ATRIBUIÇÃO JURISDICIONAL FIXADA EM RAZÃO DA PESSOA PÚBLICA E DA MATÉRIA, TIPICAMENTE DE DIREITO ADMINISTRATIVO. CRITÉRIOS ABSOLUTOS. IRRELEVÂNCIA DE QUE O WRIT, NA ORIGEM, HAJA TRAMITADO PERANTE A VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO INTERNA QUE ORIE...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISONAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CARTÃO DE CRÉDITO. DISTRIBUIÇÃO ORIGINAL AO JUÍZO DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ. ART. 3º DA RESOLUÇÃO N. 48/2011 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PREVÊ CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA ratione materiae e ratione personae. EMPRESA ADMINISTRADORA DO CARTÃO VINCULADA A SUPERMERCADO. SITUAÇÃO QUE NÃO RETIRA UM DOS ELEMENTOS DEFINIDORES DA COMPETÊNCIA DAS VARAS DE DIREITO BANCÁRIO. PESSOA JURÍDICA EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUJEITA À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, NOS TERMOS DOS ARTS. 17 E 18, CAPUT E §1º, DA LEI N. 4.595/64. INCORRETA A REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. COMPETÊNCIA DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ. CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.066544-5, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISONAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CARTÃO DE CRÉDITO. DISTRIBUIÇÃO ORIGINAL AO JUÍZO DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ. ART. 3º DA RESOLUÇÃO N. 48/2011 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PREVÊ CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA ratione materiae e ratione personae. EMPRESA ADMINISTRADORA DO CARTÃO VINCULADA A SUPERMERCADO. SITUAÇÃO QUE NÃO RETIRA UM DOS ELEMENTOS DEFINIDORES DA COMPETÊNCIA DAS VARAS DE DIREITO BANCÁRIO. PESSOA JURÍDICA EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUJEITA À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, NOS TERMO...
mandado de segurança. PREFERÊNCIA NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, EM RAZÃO DE IDADE E DOENÇA. IMPOSSIBILIDADE ANTE A NATUREZA PATRIMONIAL DO CRÉDITO A SER PAGO. EXEGESE DO § 2º DO ART. 100, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C O ART. 12 DA RESOLUÇÃO N. 115/2010 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. -"O prazo para a impetração do mandado de segurança (...) tem início no primeiro dia útil após a ciência do ato impugnado. Outrossim, caso o marco final recaia em um feriado forense, prorroga-se o prazo para o primeiro dia útil seguinte. Precedentes do STJ e do STF (RMS 22573/MS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/02/2010, DJe 24/02/2010) - Segundo as disposições do § 2º do art. 100, da CF e da Resolução n. 115, do CNJ, para concessão do benefício em razão de doença e idade, é imprescindível que o crédito pleiteado seja de natureza alimentar. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.000636-6, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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mandado de segurança. PREFERÊNCIA NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, EM RAZÃO DE IDADE E DOENÇA. IMPOSSIBILIDADE ANTE A NATUREZA PATRIMONIAL DO CRÉDITO A SER PAGO. EXEGESE DO § 2º DO ART. 100, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C O ART. 12 DA RESOLUÇÃO N. 115/2010 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. -"O prazo para a impetração do mandado de segurança (...) tem início no primeiro dia útil após a ciência do ato impugnado. Outrossim, caso o marco final recaia em um feriado forense, prorroga-se o prazo para o primeiro dia útil seguinte. Precedentes do STJ e do STF (RMS...
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CANCELAMENTO DE PRECATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DOS IMPETRANTES PARA RECEBIMENTO DO CRÉDITO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL AO PROCESSAMENTO DA REQUISIÇÃO (ART. 6º, INCISO XI DA RESOLUÇÃO N. 49/2013-GP DO TJSC). AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. A requisição de pagamento do precatório deverá vir acompanhada de "certidão de intimação das partes quanto aos valores apurados para expedição da requisição" e "eventuais outros documentos considerados indispensáveis ao processamento da requisição", não havendo como considerar dispensável a efetiva comprovação de quem são os sucessores do credor originário (artigo 6º da Resolução n. 49/2013-GP do Tribunal de Justiça). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.050466-6, de Balneário Piçarras, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CANCELAMENTO DE PRECATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DOS IMPETRANTES PARA RECEBIMENTO DO CRÉDITO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL AO PROCESSAMENTO DA REQUISIÇÃO (ART. 6º, INCISO XI DA RESOLUÇÃO N. 49/2013-GP DO TJSC). AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. A requisição de pagamento do precatório deverá vir acompanhada de "certidão de intimação das partes quanto aos valores apurados para expedição da requisição" e "eventuais outros documentos considerados indispensáveis ao processamento da requisiçã...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE: QUINTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. SUSCITADA: SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PROCEDÊNCIA, A FIM DE DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. PRECEDENTES. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.073647-6, de Criciúma, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE: QUINTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. SUSCITADA: SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PROCEDÊNCIA, A FIM DE DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. PRECEDENTES. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.073647-6, de Criciúma, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
RECURSO INOMINADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO ENTRE TURMA RECURSAL E CÂMARA DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE DO STJ E DESTA CORTE. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS À TURMA RECURSAL PARA JULGAMENTO DA INSURGÊNCIA. "Inexiste conflito de competência entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal de Juizado Especial Criminal no âmbito do mesmo Estado, tendo em vista que a Turma Recursal não possui qualidade de Tribunal, sendo instituída pelo respectivo Tribunal de Justiça e estando a ele subordinado administrativamente (STJ, Conflito de Competência n. 124633/SC, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira, j. 12.12.2012)"(TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2014.030377-2, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 18-06-2014). (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.057532-8, de Xanxerê, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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RECURSO INOMINADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO ENTRE TURMA RECURSAL E CÂMARA DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE DO STJ E DESTA CORTE. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS À TURMA RECURSAL PARA JULGAMENTO DA INSURGÊNCIA. "Inexiste conflito de competência entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal de Juizado Especial Criminal no âmbito do mesmo Estado, tendo em vista que a Turma Recursal não possui qualidade de Tribunal, sendo instituída pelo respectivo Tribunal de Justiça e estando a ele subordinado administrativamente (STJ, Conflito de Competência n. 124633/SC...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 3.534/2012, DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, QUE INSTITUI A CERTIDÃO NEGATIVA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR E TORNA OBRIGATÓRIA A SUA APRESENTAÇÃO PELAS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE PARTICIPAM DE LICITAÇÕES COM A PREFEITURA MUNICIPAL. NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. PODER PÚBLICO MUNICIPAL COM COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR (ART. 112, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL). INVASÃO DE COMPETÊNCIA CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE CONDIÇÕES A TODOS OS CONCORRENTES (ART. 17 DA CONSITUIÇÃO ESTADUAL). PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. As normas gerais sobre licitações e contratos administrativos são trazidas pela Lei 8.666/1993. O referido diploma legal tem caráter nacional, de observância obrigatória para todos os entes da Federação. 2. O Município pode elaborar regras próprias desde que não viole o núcleo essencial produzido pela lei federal. 3. Viola o princípio da igualdade de condições de todos os concorrentes, previsto no artigo 17 da Carta Catarinense, a Lei Municipal que submete a participação em processo licitatório à exibição de documento não exigido pela legislação nacional, que trata exaustivamente da matéria. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2013.079164-4, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 3.534/2012, DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, QUE INSTITUI A CERTIDÃO NEGATIVA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR E TORNA OBRIGATÓRIA A SUA APRESENTAÇÃO PELAS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE PARTICIPAM DE LICITAÇÕES COM A PREFEITURA MUNICIPAL. NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. PODER PÚBLICO MUNICIPAL COM COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR (ART. 112, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL). INVASÃO DE COMPETÊNCIA CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE CONDIÇÕES A TODOS OS CONCORRENTES (ART. 17 DA CONSITUIÇ...
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA EM DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. PEÇA RECURSAL PROCRASTINATÓRIA E MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.019427-3, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2013).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA EM DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. PEÇA RECURSAL PROCRASTINATÓRIA E MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.019427-3, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2...
Data do Julgamento:24/06/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.046286-1, de Trombudo Central, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.058758-9, de Trombudo Central, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agrav...
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.085894-5, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
Agravo regimental em recurso extraordinário em apelação cível. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.099995-2, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 19-11-2014).
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Agravo regimental em recurso extraordinário em apelação cível. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidi...
"Agravo regimental no recurso extraordinário em agravo (§1º art. 557 do CPC) em apelação civil. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. 'O Supremo Tribunal Federal tem apontado no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal' (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011)" (Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.019427-3/0001.05, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19-11-2014). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.040735-3, de Tubarão, rel. Des. Vanderlei Romer, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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"Agravo regimental no recurso extraordinário em agravo (§1º art. 557 do CPC) em apelação civil. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. 'O Supremo Tribunal Federal tem apontado no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do rec...
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.011413-5, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
Agravo regimental. Art. 195 do RITJSC com os acréscimos decorrentes do Ato Regimental n. 120/2012. Decisão do 3º Vice-Presidente deste Tribunal. Negativa de subida do Recurso Especial. Art. 543-C, § 7º, I, do CPC. Apólice securitária. FCVS. Não comprovação. Caixa Econômica Federal. Intervenção. Decisão que consoa com a jurisprudência da Corte Superior. Matéria já examinada em recurso representativo de controvérsia. Decisão irretorquível. Recurso desprovido. O STJ orienta-se no sentido de que, para fins de aplicação do art. 543-C do CPC, é desnecessário que o Recurso Especial representativo de matéria repetitiva tenha transitado em julgado" (STJ, AgRg no REsp n. 1432087/MG, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 25-3-2014, DJe 7-4-2014). Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes (STJ, EDcl nos EDcl no Recurso Especial n. 1.091.363/SC (2008/0217715-7) rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2013.019849-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, j. 02-07-2014). Nos termos da jurisprudência consolidada e recente do Superior Tribunal de Justiça, mesmo após o advento a Lei n. 13.000/2014, que atribuiu à Caixa Econômica Federal a representação judicial e extrajudicial do FCVS, subsiste a necessidade de demonstrar o risco ou impacto jurídico ou econômico ao referido fundo. Indemonstrado, a novel Lei não enseja nenhuma repercussão prática no julgamento do feito (STJ, Min. Luis Felipe Salomão). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2007.041761-5, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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Agravo regimental. Art. 195 do RITJSC com os acréscimos decorrentes do Ato Regimental n. 120/2012. Decisão do 3º Vice-Presidente deste Tribunal. Negativa de subida do Recurso Especial. Art. 543-C, § 7º, I, do CPC. Apólice securitária. FCVS. Não comprovação. Caixa Econômica Federal. Intervenção. Decisão que consoa com a jurisprudência da Corte Superior. Matéria já examinada em recurso representativo de controvérsia. Decisão irretorquível. Recurso desprovido. O STJ orienta-se no sentido de que, para fins de aplicação do art. 543-C do CPC, é desnecessário que o Recurso Especial representativo d...
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.065784-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...