EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FUSESC. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINANDO A REAPREACIAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. OMISSÕES SANADAS, SEM EFEITO MODIFICATIVO NO JULGADO. EVENTUAL ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE DEVE SER ALCANÇADO POR RECURSO PRÓPRIO. PREQUESTIONAMENTO SANADO. "O benefício de complementação de aposentadoria privada que sofreu os reflexos dos expurgos inflacionários deve também ser objeto de correção monetária plena, de forma análoga ao que ocorre no resgate de contribuições, porque onde há o mesmo fundamento, deve haver o mesmo direito. (...)" (AgRg nos EDcl no REsp 1482201/PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/04/2015, DJe 24/04/2015) (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2006.027309-6, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FUSESC. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINANDO A REAPREACIAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. OMISSÕES SANADAS, SEM EFEITO MODIFICATIVO NO JULGADO. EVENTUAL ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE DEVE SER ALCANÇADO POR RECURSO PRÓPRIO. PREQUESTIONAMENTO SANADO. "O benefício de complementação de aposentadoria privada que sofreu os reflexos dos expurgos inflacionários deve também ser objeto de correção monetária plena, de forma análoga ao que ocorre no resgate de contribuições, porque onde há o mesmo funda...
SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SINISTRO OCORRIDO APÓS A LEI N. 11.945/2009 QUE TROUXE NOVOS PARÂMETROS PARA REGULAR A MATÉRIA. APLICAÇÃO DA TABELA QUE PREVÊ O PERCENTUAL DA INDENIZAÇÃO CONFORME A GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ APURADA. INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE LIQUIDADA NA ESFERA EXTRAJUDICIAL. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL QUE PERMITE DETERMINAR A CORREÇÃO DO QUANTUM PREVISTO NA LEI ATÉ A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093059-3, de Brusque, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2015).
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SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SINISTRO OCORRIDO APÓS A LEI N. 11.945/2009 QUE TROUXE NOVOS PARÂMETROS PARA REGULAR A MATÉRIA. APLICAÇÃO DA TABELA QUE PREVÊ O PERCENTUAL DA INDENIZAÇÃO CONFORME A GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ APURADA. INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE LIQUIDADA NA ESFERA EXTRAJUDICIAL. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL QUE PERMITE DETERMINAR A CORREÇÃO DO QUANTUM PREVISTO NA LEI ATÉ A DATA DO EVENTO DANO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO. VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE COMERCIAL EM RÁDIO COMUNITÁRIA. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE RAIO DE TRANSMISSÃO. DISCUSSÃO QUE NÃO ABRANGE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001493-7, de Guaramirim, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO. VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE COMERCIAL EM RÁDIO COMUNITÁRIA. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE RAIO DE TRANSMISSÃO. DISCUSSÃO QUE NÃO ABRANGE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001493-7, de Guaramirim, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL CELEBRADO POR TERCEIROS, QUE TEVE POR OBJETO O VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO AGRAVADO, CUJA TRANSFERÊNCIA NUNCA FOI AUTORIZADA. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.091472-6, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL CELEBRADO POR TERCEIROS, QUE TEVE POR OBJETO O VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO AGRAVADO, CUJA TRANSFERÊNCIA NUNCA FOI AUTORIZADA. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. REDIS...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/2009 AFASTADA. PAGAMENTO QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. PERÍCIA JUDICIAL ATESTANDO INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA DE REPERCUSSÃO LEVE NO OMBRO DIREITO. INDENIZAÇÃO PAGA PELA SEGURADORA EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. COMPLEMENTAÇÃO INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020163-9, de Joinville, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/2009 AFASTADA. PAGAMENTO QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. PERÍCIA JUDICIAL ATESTANDO INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA DE REPERCUSSÃO LEVE NO OMBRO DIREITO. INDENIZAÇÃO PAGA PELA SEGURADORA EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. COMPLEMENTAÇÃO INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020163-9, de Joinville, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Pleito de concessão auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. Pedreiro. Sequela de lesão do membro superior direito (CID M75). Sentença de procedência. Concessão de aposentadoria por invalidez. Irresignação do INSS. Condições pessoais do obreiro que o levam a fazer jus ao benefício pleiteado. DIB a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Aplicação da Lei 11.960/09 no tocantes aos índices de atualização. Atestando o perito a incapacidade total e permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho a ponto de comprometer sua subsistência, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, atendendo-se também aos fins sociais da legislação de regência [...]" (AC n. 2006.013778-3, de Criciúma, rela. Desa. Subst. Sônia Maria Schmitz). É firme o entendimento nesta Corte de Justiça de que a concessão da aposentadoria por invalidez deve considerar, além dos elementos previstos no art. 42 da Lei n. 8.213/91, os aspectos sócio-econômicos, profissionais e culturais do segurado, ainda que o laudo pericial apenas tenha concluído pela incapacidade parcial para o trabalho. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 283.029/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 09/04/2013, DJe 15/04/2013). Encargos moratórios dos débitos devidos pela Fazenda Pública. Incidência da Lei n. 11.690/2009 após a sua vigência. Declaração de Inconstitucionalidade aplicável à fase de precatórios, conforme decisão do STF nos autos que reconheceu a Repercussão Geral (RG no RE N. 870.947). Aplicabilidade da norma mantida. (Reexame Necessário n. 2015.008636-7, de Itapiranga, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 9.6.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076712-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Pleito de concessão auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. Pedreiro. Sequela de lesão do membro superior direito (CID M75). Sentença de procedência. Concessão de aposentadoria por invalidez. Irresignação do INSS. Condições pessoais do obreiro que o levam a fazer jus ao benefício pleiteado. DIB a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Aplicação da Lei 11.960/09 no tocantes aos índices de atualização. Atestando o perito a incapacidade total e permanente e, se aquilatadas as condiç...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
"APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DURANTE A INSTRUÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. Caso em que os elementos de convicção indicam limitação laboral que poderia configurar o deferimento de auxílio-acidente que, embora não tenha sido pedido expressamente na inicial, poderia ser concedido em face da fungibilidade das ações acidentárias. 2. Ocorre que, de acordo com a LBPS, o segurado especial somente tem direito ao recebimento de auxílio-acidente se contribuir facultativamente para o sistema previdenciário, nos termos do art. 39 da Lei 8.213/91. No caso, não sendo questão travada na instrução, impõe-se a desconstituição da sentença, oportunizando à parte autora, segurado especial, comprovar o recolhimento de contribuições facultativas à época do fato gerador do benefício, como corolário do devido processo legal e da ampla defesa. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. APELO PREJUDICADO (TJRS)" (apud REsp n. 1388750, rel. Min. Sérgio Kukina, p. 15-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083107-5, de Armazém, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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"APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DURANTE A INSTRUÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. Caso em que os elementos de convicção indicam limitação laboral que poderia configurar o deferimento de auxílio-acidente que, embora não tenha sido pedido expressamente na inicial, poderia ser concedido em face da fungibilidade das ações acidentárias. 2. Ocorre que, de acordo com a LBPS, o segurado especial somente tem direito ao recebimento de auxílio-acidente se contribuir facu...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível e recurso adesivo. Administrativo. Servidor público estadual. Magistério. Pedido de aposentadoria formulado depois da entrada em vigor da Lei Complementar n. 9.832/1995. Demora injustificada na sua apreciação e deferimento. Pedido de indenização pelo período trabalhado além do necessário. Impossibilidade. Afastamento legal para aguardar a concessão da inatividade com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo. Período que deve ser computado como lapso aquisitivo de férias. Recurso da autora e do IPREV parcialmente providos. Não se tratando de postulação apenas pela demora na conclusão do processo administrativo, mas de erro imputável à Administração e que gerou danos à legítima expectativa de inativação do servidor, justa é a condenação indenizatória pelo exercício das funções laborativas no período em que o servidor poderia estar usufruindo a sua aposentadoria. É devida a gratificação instituída no art. 29 da Lei Complementar Estadual n. 1.139/1992 ao membro do magistério que continua no desempenho de suas funções após ter completado o interstício aposentatório. O tempo de serviço prestado em cargo de magistério antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 20/98 pode ser computado para fins de aposentadoria na forma privilegiada prevista no art. 34 da Lei estadual n. 1.139/92. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080960-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 16-07-2013). O tempo de exercício nas funções de "diretora adjunta de escola" e de "auxiliar de direção escolar", bem como os períodos em "atribuição de exercício", em "apoio pedagógico" e em "readaptação" devem integrar o cômputo para aposentadoria especial de professor. Reconhece-se o direito ao abono de permanência (art. 40, § 19, CF) e à gratificação de permanência (art. 29 da Lei n. 1.139/92) ao professor que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria especial, permaneceu em atividade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085919-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018481-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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Apelação cível e recurso adesivo. Administrativo. Servidor público estadual. Magistério. Pedido de aposentadoria formulado depois da entrada em vigor da Lei Complementar n. 9.832/1995. Demora injustificada na sua apreciação e deferimento. Pedido de indenização pelo período trabalhado além do necessário. Impossibilidade. Afastamento legal para aguardar a concessão da inatividade com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo. Período que deve ser computado como lapso aquisitivo de férias. Recurso da autora e do IPREV parcialmente providos. Não se tratando de postulação apenas pela demor...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelações cíveis. Administrativo. Servidora pública estadual. Magistério. Pedido de aposentadoria formulado depois da entrada em vigor da Lei Complementar n. 9.832/1995. Demora injustificada na sua apreciação e deferimento. Pedido de indenização pelo período trabalhado além do necessário. Impossibilidade. Afastamento legal para aguardar a concessão da inatividade com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo. Período que deve ser computado como lapso aquisitivo de férias. Recurso da autora, do IPREV e do Estado parcialmente providos. A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo. Por outro lado, quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material. Nesses casos, o prazo para conclusão do pedido é de 45 dias, prorrogáveis até 90 dias se houver necessidade de diligência ou estudo especial (Estatuto dos Servidores, art. 124, I), já que o lapso de 30 dias previsto nas novas leis (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores) não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos. Superados referidos prazos, fica configurado o atraso injustificado, ensejador da reparação, desde que se prove dano e prejuízo (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.020319-5, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Segundo a Lei Estadual n. 9.832/95, o membro do magistério público estadual tem direito de se afastar das funções do cargo, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo - inclusive o de ser computado como lapso aquisitivo de férias -, à espera de aposentadoria, se sobre esta não houver decisão da autoridade administrativa no prazo de trinta (30) dias. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087270-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13.11.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084216-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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Apelações cíveis. Administrativo. Servidora pública estadual. Magistério. Pedido de aposentadoria formulado depois da entrada em vigor da Lei Complementar n. 9.832/1995. Demora injustificada na sua apreciação e deferimento. Pedido de indenização pelo período trabalhado além do necessário. Impossibilidade. Afastamento legal para aguardar a concessão da inatividade com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo. Período que deve ser computado como lapso aquisitivo de férias. Recurso da autora, do IPREV e do Estado parcialmente providos. A legislação estadual prevê a possibilidade de afa...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível em mandado de segurança. Concurso para carreira de enfermeiro. Exigência de matéria supostamente não constante no edital. Inexistência de direito líquido e certo. Segurança negada. Recurso desprovido. Não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de avaliação da banca examinadora de concurso público, a menos que, do exame da questão impugnada pelo candidato, apresente-se formulação dissociada dos pontos constantes do programa do certame ou teratológica, de forma que impossibilite a análise e a conseqüente resposta do concursando (STJ, RMS 22.542/ES, rel.ª Minª. Jane Silva - Des.ª convocada do TJ/MG, DJe 08.06.09). O Supremo Tribunal Federal entende que havendo previsão de um determinado tema, cumpre ao candidato estudar e procurar conhecer, de forma global, todos os elementos que possam eventualmente ser exigidos nas provas, o que decerto envolverá o conhecimento dos atos normativos e casos julgados paradigmáticos que sejam pertinentes, mas a isto não se resumirá. Portanto, não é necessária a previsão exaustiva, no edital, das normas e dos casos julgados que poderão ser referidos nas questões do certame. Assim é que, restando demonstrado nos autos que a questão impugnada se ajusta ao conteúdo programático previsto no edital do concurso e que os conhecimentos necessários para que se assinalassem as respostas corretas são acessíveis em ampla bibliografia, afasta-se a possibilidade de anulação da questão em juízo (MS 30860, rel. Min. LUIZ FUX, j. 28.8.2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.035497-8, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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Apelação cível em mandado de segurança. Concurso para carreira de enfermeiro. Exigência de matéria supostamente não constante no edital. Inexistência de direito líquido e certo. Segurança negada. Recurso desprovido. Não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de avaliação da banca examinadora de concurso público, a menos que, do exame da questão impugnada pelo candidato, apresente-se formulação dissociada dos pontos constantes do programa do certame ou teratológica, de forma que impossibilite a análise e a conseqüente resposta do concursando (STJ, RMS 22.542/ES, rel.ª Minª. Jane Si...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL E INFORTUNÍSTICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. EXECUÇÃO REQUERIDA PELO ADVOGADO DO SEGURADO, EM NOME PRÓPRIO, COM O PROPÓSITO DE RECEBER O QUANTUM REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA AÇÃO COGNITIVA. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS QUE AFIRMA NÃO HAVER CONDENAÇÃO, PORQUANTO A DECISÃO EXEQUENDA TEVE COMO EFEITO PRÁTICO TÃO SOMENTE A CONVERSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM SUA MODALIDADE ACIDENTÁRIA, UMA VEZ QUE AQUELE JÁ VINHA SENDO PAGO NORMALMENTE AO OBREIRO. EMBARGOS ACOLHIDOS. APELAÇÃO CÍVEL. CIRCUNSTÂNCIA QUE DEU RESPALDO À SENTENÇA, TODAVIA, QUE NÃO RETIROU O DIREITO DO CAUSÍDICO DE SER REMUNERADO PELOS SERVIÇOS QUE PRESTOU. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076158-9, de Videira, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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PROCESSUAL CIVIL E INFORTUNÍSTICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. EXECUÇÃO REQUERIDA PELO ADVOGADO DO SEGURADO, EM NOME PRÓPRIO, COM O PROPÓSITO DE RECEBER O QUANTUM REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA AÇÃO COGNITIVA. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS QUE AFIRMA NÃO HAVER CONDENAÇÃO, PORQUANTO A DECISÃO EXEQUENDA TEVE COMO EFEITO PRÁTICO TÃO SOMENTE A CONVERSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM SUA MODALIDADE ACIDENTÁRIA, UMA VEZ QUE AQUELE JÁ VINHA SENDO PAGO NORMALMENTE AO OBREIRO. EMBARGOS ACOLHIDOS. APELAÇÃO CÍVEL. CIRCUNSTÂNCIA QUE DEU RESPAL...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. TAXA DE SERVIÇO PRESTADO POR TERCEIROS. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. COMPENSAÇÃO ADMITIDA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006849-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. TAXA DE SERVIÇO PRESTADO POR TERCEIROS. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. COMPENSAÇÃO ADMITIDA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006849-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmar...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS JULGADAS EM CONJUNTO NA DATA DO DIA 02.12.14. INCLUSÃO EM PAUTA DE UM ÚNICO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO ISOLADO ANULADO. NOVA APRECIAÇÃO PELA CÂMARA, NESTA DATA, DOS APELOS EM CONJUNTO, EM VIRTUDE DA CONEXÃO. MEDIDA IMPOSITIVA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CONDENATÓRIA. SENTENÇA QUE, COM FUNDAMENTO EM PERÍCIA REALIZADA NO ÂMBITO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPURGOU EXCESSO NOS CÁLCULOS DO CREDOR E HOMOLOGOU OS VALORES ENCONTRADOS PELO EXPERT, JULGANDO EXTINTO O FEITO ANTE O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO QUE JULGOU EM CONJUNTO DUAS IMPUGNAÇÕES AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, UMA EM RELAÇÃO AO PRINCIPAL E OUTRA EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO DO CONSUMIDOR NOS AUTOS DA IMPUGNAÇÃO DOS HONORÁRIOS. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA JÁ IMPUGNADA POR OUTRA INSURGÊNCIA NO ÂMBITO DA IMPUGNAÇÃO DO PRINCIPAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE, PORQUE AMBAS AS INSURGÊNCIAS TÊM TEOR IDÊNTICO. "Tendo sido julgadas as ações principal e cautelar concomitantemente, por meio de uma única sentença, com um único dispositivo para ambas, admissível tão-somente uma apelação, em atenção aos princípios da economia processual, da celeridade e da singularidade ou unirrecorribilidade. IV - Recurso especial improvido" (REsp 769.458/RS, rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 18-10-2005). "Em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, a Câmara conhece apenas do recurso que por primeiro foi protocolado pelo litigante irresignado com a solução adotada na origem e que, em ato único, examinou os vários processos reunidos pela conexão. Em relação aos subsequentes, tem-se por caracterizada a preclusão consumativa. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.029433-6, rel. Des. Jânio Machado, j. 13-12-2012)" (Apelações Cíveis ns. 2012.001500-8, 2012.001499-6 e 2012.081063-5, de Criciúma, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. em 16.09.14). APELAÇÃO NO ÂMBITO DA IMPUGNAÇÃO DO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA DOBRA ACIONÁRIA. DESPROVIMENTO. VERBAS NÃO CONTEMPLADAS NO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE PEDIDO NESSE SENTIDO ANTES DE INICIADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS COM BASE NA RADIOGRAFIA SEM ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES OU NECESSIDADE DE OUTROS DOCUMENTOS. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA CÂMARA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO QUANTO AOS PROVENTOS (DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES) DA TELESC S/A. DESPROVIMENTO. ORIGEM E EVOLUÇÃO DO DÉBITO DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS PELO EXPERT. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELA CONDENAÇÃO COM BASE NAS INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS DA TELESC S/A, TENDO EM VISTA QUE O CONTRATO FOI FIRMADO COM A TELEBRÁS. PROVIMENTO NEGADO. LEGITIMIDADE JÁ EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA E DECIDIDA NO ÂMBITO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. OBSERVÂNCIA AO INSTITUTO DA COISA JULGADA. AFASTAMENTO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. VERBA NÃO INCLUÍDA PELO PERITO NO MONTANTE A SER ADIMPLIDO PELA APELANTE, JUSTAMENTE POR NÃO TER SIDO DEFERIDO NA FASE ORDINÁRIA DA CONTENDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072773-8, de Garuva, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS JULGADAS EM CONJUNTO NA DATA DO DIA 02.12.14. INCLUSÃO EM PAUTA DE UM ÚNICO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO ISOLADO ANULADO. NOVA APRECIAÇÃO PELA CÂMARA, NESTA DATA, DOS APELOS EM CONJUNTO, EM VIRTUDE DA CONEXÃO. MEDIDA IMPOSITIVA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CONDENATÓRIA. SENTENÇA QUE, COM FUNDAMENTO EM PERÍCIA REALIZADA NO ÂMBITO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPURGOU EXCESSO NOS CÁLCULOS DO CREDOR E HOMOLOGOU OS VALORES ENCONTRADOS PELO EXPERT, JULGANDO EXTINTO O FEITO ANTE O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO QUE JULGOU EM CONJUNTO DUAS IMPUGNAÇÕES AO CUMPRI...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CONDENATÓRIA. SENTENÇA QUE, COM FUNDAMENTO EM PERÍCIA REALIZADA NO ÂMBITO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPURGOU EXCESSO NOS CÁLCULOS DO CREDOR E HOMOLOGOU OS VALORES ENCONTRADOS PELO EXPERT, JULGANDO EXTINTO O FEITO ANTE O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO QUE JULGOU EM CONJUNTO DUAS IMPUGNAÇÕES AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, UMA EM RELAÇÃO AO PRINCIPAL E OUTRA EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO DO CONSUMIDOR NOS AUTOS DA IMPUGNAÇÃO DOS HONORÁRIOS. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA JÁ IMPUGNADA POR OUTRA INSURGÊNCIA NO ÂMBITO DA IMPUGNAÇÃO DO PRINCIPAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE, PORQUE AMBAS AS INSURGÊNCIAS TÊM TEOR IDÊNTICO. "Tendo sido julgadas as ações principal e cautelar concomitantemente, por meio de uma única sentença, com um único dispositivo para ambas, admissível tão-somente uma apelação, em atenção aos princípios da economia processual, da celeridade e da singularidade ou unirrecorribilidade. IV - Recurso especial improvido" (REsp 769.458/RS, rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 18-10-2005). "Em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, a Câmara conhece apenas do recurso que por primeiro foi protocolado pelo litigante irresignado com a solução adotada na origem e que, em ato único, examinou os vários processos reunidos pela conexão. Em relação aos subsequentes, tem-se por caracterizada a preclusão consumativa. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.029433-6, rel. Des. Jânio Machado, j. 13-12-2012)" (Apelações Cíveis ns. 2012.001500-8, 2012.001499-6 e 2012.081063-5, de Criciúma, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. em 16.09.14). APELAÇÃO NO ÂMBITO DA IMPUGNAÇÃO DO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA DOBRA ACIONÁRIA. DESPROVIMENTO. VERBAS NÃO CONTEMPLADAS NO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE PEDIDO NESSE SENTIDO ANTES DE INICIADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS COM BASE NA RADIOGRAFIA SEM ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES OU NECESSIDADE DE OUTROS DOCUMENTOS. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA CÂMARA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO QUANTO AOS PROVENTOS (DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES) DA TELESC S/A. DESPROVIMENTO. ORIGEM E EVOLUÇÃO DO DÉBITO DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS PELO EXPERT. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELA CONDENAÇÃO COM BASE NAS INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS DA TELESC S/A, TENDO EM VISTA QUE O CONTRATO FOI FIRMADO COM A TELEBRÁS. PROVIMENTO NEGADO. LEGITIMIDADE JÁ EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA E DECIDIDA NO ÂMBITO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. OBSERVÂNCIA AO INSTITUTO DA COISA JULGADA. AFASTAMENTO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. VERBA NÃO INCLUÍDA PELO PERITO NO MONTANTE A SER ADIMPLIDO PELA APELANTE, JUSTAMENTE POR NÃO TER SIDO DEFERIDO NA FASE ORDINÁRIA DA CONTENDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072774-5, de Garuva, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CONDENATÓRIA. SENTENÇA QUE, COM FUNDAMENTO EM PERÍCIA REALIZADA NO ÂMBITO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPURGOU EXCESSO NOS CÁLCULOS DO CREDOR E HOMOLOGOU OS VALORES ENCONTRADOS PELO EXPERT, JULGANDO EXTINTO O FEITO ANTE O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO QUE JULGOU EM CONJUNTO DUAS IMPUGNAÇÕES AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, UMA EM RELAÇÃO AO PRINCIPAL E OUTRA EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO DO CONSUMIDOR NOS AUTOS DA IMPUGNAÇÃO DOS HONORÁRIOS. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO CONTRA...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA OU ÚNICA PARCELA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015903-1, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA OU ÚNICA PARCELA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAI...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA. DIREITO DE MEAÇÃO SOBRE EDIFICAÇÃO CONSTRUÍDA NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. CONSTRUÇÃO COM RENDIMENTOS DECORRENTES DA VENDA DO BEM RECEBIDO POR DOAÇÃO. MÍNGUA PROBATÓRIA DE FAVORECIMENTO AOS COMPANHEIROS. ARTIGO 1.660, III, DO CÓDIGO CIVIL. EXCLUSÃO DA COMUNHÃO. ALUGUERES PELO TEMPO DE PERMANÊNCIA NA POSSE DO IMÓVEL. AFASTAMENTO DO LAR DECORRENTE DE MEDIDA PROTETIVA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS. FALTA DE ESPECIFICIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025941-0, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA. DIREITO DE MEAÇÃO SOBRE EDIFICAÇÃO CONSTRUÍDA NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. CONSTRUÇÃO COM RENDIMENTOS DECORRENTES DA VENDA DO BEM RECEBIDO POR DOAÇÃO. MÍNGUA PROBATÓRIA DE FAVORECIMENTO AOS COMPANHEIROS. ARTIGO 1.660, III, DO CÓDIGO CIVIL. EXCLUSÃO DA COMUNHÃO. ALUGUERES PELO TEMPO DE PERMANÊNCIA NA POSSE DO IMÓVEL. AFASTAMENTO DO LAR DECORRENTE DE MEDIDA PROTETIVA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS. FALTA DE ESPECIFICIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n....
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. EXIBIÇÃO DO CONTRATO. CABIMENTO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA INTEGRALIZAÇÃO. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069740-4, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. EXIBIÇÃO DO CONTRATO. CABIMENTO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA INTEGRALIZAÇÃO. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069740-4, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA PROVISÓRIA. VISITAS. FILHA MENOR. INEXISTÊNCIA DE FATOS QUE DESABONEM A CONDUTA DO GENITOR. SALVAGUARDA DOS LAÇOS AFETIVOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A regulamentação de visitas materializa o direito do filho de conviver com o genitor não-guardião, assegurando o desenvolvimento de um vínculo afetivo saudável entre ambos, com todas as precauções devidas, pois deve ser resguardado sempre o melhor interesse da criança, que está acima da conveniência dos genitores" (TJSC, AI n. 2010.070861-9, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 7-6-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021622-1, de Presidente Getúlio, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA PROVISÓRIA. VISITAS. FILHA MENOR. INEXISTÊNCIA DE FATOS QUE DESABONEM A CONDUTA DO GENITOR. SALVAGUARDA DOS LAÇOS AFETIVOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A regulamentação de visitas materializa o direito do filho de conviver com o genitor não-guardião, assegurando o desenvolvimento de um vínculo afetivo saudável entre ambos, com todas as precauções devidas, pois deve ser resguardado sempre o melhor interesse da criança, que está acima da conveniência dos genitores" (TJSC, AI n. 2010.070861-9, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 7-6-2...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. INAPLICABILIDADE DO ART. 359 DO CPC ÀS AÇÕES CAUTELARES DE XIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DE TERCEIRO. CABIMENTO. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037618-7, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. INAPLICABILIDADE DO ART. 359 DO CPC ÀS AÇÕES CAUTELARES DE XIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DE TERCEIRO. CABIMENTO. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037618-7, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa d...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA COM PEDIDO LIMINAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E EXCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO VEICULAR CONTRAÍDO EM ESTADO DIVERSO COM DOCUMENTOS DO AUTOR. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONSTATADA FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO FRAUDADOR. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONFIGURADA. DEVER DE COMPENSAR. VALOR COMPENSATÓRIO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. A instituição financeira que não zela pela veracidade das informações pessoais repassadas no momento das tratativas dos negócios jurídicos praticados responde pelos danos que seu ato - protetivos de crédito - gerar ao verdadeiro titular dos documentos. A reparação por danos morais tem como objetivo, de um lado compensar a vítima pela lesão ao seu direito de personalidade e de outro punir o ofensor. Nessa linha, o arbitramento do valor compensatório deve seguir os princípios da equidade, da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo a evitar que a repercussão econômica da compensação se converta em enriquecimento indevido de uma das partes ou eventual inexpressividade para a outra. "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031513-4, de Itapoá, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA COM PEDIDO LIMINAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E EXCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO VEICULAR CONTRAÍDO EM ESTADO DIVERSO COM DOCUMENTOS DO AUTOR. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONSTATADA FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO FRAUDADOR. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONFIGURADA. DEVER DE COMPENSAR. VALOR COMPENSATÓRIO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. RESPONS...