..EMEN:
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO
EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. PROCESSO DE SELEÇÃO. CURSO
DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. NOVAS EXIGÊNCIAS INSERIDAS EM NOVO
PROCESSO SELETIVO. DECADÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, nas hipóteses em que há
alegação de preterição de candidato em razão de, durante o prazo de
validade de concurso público, ter sido realizado outro certame para
o mesmo cargo, o prazo decadencial para a impetração de mandado de
segurança tem início na data de publicação do novo edital.
2. No caso, a ilegalidade apontada pelo impetrante, na inicial do
mandado de segurança, consiste na abertura de novo certame público
pelas autoridades indicadas como coatoras para a participação no
Curso de Formação de Sargentos do Quadro da Polícia Militar de Mato
Grosso do Sul, incluindo, como requisito para a disputa à graduação
de 3ª Sargento, que o interessado ostente a patente de Cabo,
excluindo-se desse direito os Soldados.
3. Assim, a insurgência diz respeito à impossibilidade de utilização
de critérios posteriormente estabelecidos para os interessados que
participaram no processo de seleção que se encontra em andamento.
Logo, o termo inicial da decadência para a impetração deve ser o
momento em que foi editada a nova regulamentação da matéria, que
veicula justamente a exigência impugnada pelo impetrante.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 49231 2015.02.22714-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:17/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO
EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. PROCESSO DE SELEÇÃO. CURSO
DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. NOVAS EXIGÊNCIAS INSERIDAS EM NOVO
PROCESSO SELETIVO. DECADÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, nas hipóteses em que há
alegação de preterição de candidato em razão de, durante o prazo de
validade de concurso público, ter sido realizado outro certame para
o mesmo cargo, o prazo decadencial para a impetração de mandado de
segurança tem início na data de publicação do novo edital....
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 315535
..EMEN:
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO
EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. PROCESSO DE SELEÇÃO. CURSO
DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. NOVAS EXIGÊNCIAS INSERIDAS EM NOVO
PROCESSO SELETIVO. DECADÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, nas hipóteses em que há
alegação de preterição de candidato em razão de, durante o prazo de
validade de concurso público, ter sido realizado outro certame para
o mesmo cargo, o prazo decadencial para a impetração de mandado de
segurança tem início na data de publicação do novo edital.
2. No caso, a ilegalidade apontada pelo impetrante, na inicial do
mandado de segurança, consiste na abertura de novo certame público
pelas autoridades indicadas como coatoras para a participação no
Curso de Formação de Sargentos do Quadro da Polícia Militar de Mato
Grosso do Sul, incluindo, como requisito para a disputa à graduação
de 3ª Sargento, que o interessado ostente a patente de Cabo,
excluindo-se desse direito os Soldados.
3. Assim, a insurgência diz respeito à impossibilidade de utilização
de critérios posteriormente estabelecidos para os interessados que
participaram no processo de seleção que se encontra em andamento.
Logo, o termo inicial da decadência para a impetração deve ser o
momento em que foi editada a nova regulamentação da matéria, que
veicula justamente a exigência impugnada pelo impetrante.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 49231 2015.02.22714-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:17/10/2017
..DTPB:.)
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO
EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. PROCESSO DE SELEÇÃO. CURSO
DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. NOVAS EXIGÊNCIAS INSERIDAS EM NOVO
PROCESSO SELETIVO. DECADÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, nas hipóteses em que há
alegação de preterição de candidato em razão de, durante o prazo de
validade de concurso público, ter sido realizado outro certame para
o mesmo cargo, o prazo decadencial para a impetração de mandado de
segurança tem início na data de publicação do novo edital....
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:AAGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 353670
..EMEN:
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO
EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. PROCESSO DE SELEÇÃO. CURSO
DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. NOVAS EXIGÊNCIAS INSERIDAS EM NOVO
PROCESSO SELETIVO. DECADÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, nas hipóteses em que há
alegação de preterição de candidato em razão de, durante o prazo de
validade de concurso público, ter sido realizado outro certame para
o mesmo cargo, o prazo decadencial para a impetração de mandado de
segurança tem início na data de publicação do novo edital.
2. No caso, a ilegalidade apontada pelo impetrante, na inicial do
mandado de segurança, consiste na abertura de novo certame público
pelas autoridades indicadas como coatoras para a participação no
Curso de Formação de Sargentos do Quadro da Polícia Militar de Mato
Grosso do Sul, incluindo, como requisito para a disputa à graduação
de 3ª Sargento, que o interessado ostente a patente de Cabo,
excluindo-se desse direito os Soldados.
3. Assim, a insurgência diz respeito à impossibilidade de utilização
de critérios posteriormente estabelecidos para os interessados que
participaram no processo de seleção que se encontra em andamento.
Logo, o termo inicial da decadência para a impetração deve ser o
momento em que foi editada a nova regulamentação da matéria, que
veicula justamente a exigência impugnada pelo impetrante.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 49231 2015.02.22714-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:17/10/2017
..DTPB:.)
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO
EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. PROCESSO DE SELEÇÃO. CURSO
DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. NOVAS EXIGÊNCIAS INSERIDAS EM NOVO
PROCESSO SELETIVO. DECADÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, nas hipóteses em que há
alegação de preterição de candidato em razão de, durante o prazo de
validade de concurso público, ter sido realizado outro certame para
o mesmo cargo, o prazo decadencial para a impetração de mandado de
segurança tem início na data de publicação do novo edital....
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:AINTCC - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 147361
..EMEN:
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO
EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. PROCESSO DE SELEÇÃO. CURSO
DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. NOVAS EXIGÊNCIAS INSERIDAS EM NOVO
PROCESSO SELETIVO. DECADÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, nas hipóteses em que há
alegação de preterição de candidato em razão de, durante o prazo de
validade de concurso público, ter sido realizado outro certame para
o mesmo cargo, o prazo decadencial para a impetração de mandado de
segurança tem início na data de publicação do novo edital.
2. No caso, a ilegalidade apontada pelo impetrante, na inicial do
mandado de segurança, consiste na abertura de novo certame público
pelas autoridades indicadas como coatoras para a participação no
Curso de Formação de Sargentos do Quadro da Polícia Militar de Mato
Grosso do Sul, incluindo, como requisito para a disputa à graduação
de 3ª Sargento, que o interessado ostente a patente de Cabo,
excluindo-se desse direito os Soldados.
3. Assim, a insurgência diz respeito à impossibilidade de utilização
de critérios posteriormente estabelecidos para os interessados que
participaram no processo de seleção que se encontra em andamento.
Logo, o termo inicial da decadência para a impetração deve ser o
momento em que foi editada a nova regulamentação da matéria, que
veicula justamente a exigência impugnada pelo impetrante.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 49231 2015.02.22714-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:17/10/2017
..DTPB:.)
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO
EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. PROCESSO DE SELEÇÃO. CURSO
DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. NOVAS EXIGÊNCIAS INSERIDAS EM NOVO
PROCESSO SELETIVO. DECADÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, nas hipóteses em que há
alegação de preterição de candidato em razão de, durante o prazo de
validade de concurso público, ter sido realizado outro certame para
o mesmo cargo, o prazo decadencial para a impetração de mandado de
segurança tem início na data de publicação do novo edital....
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:AERESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1326762
..EMEN:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO RESCISÓRIA. FUMUS BONI IURIS. NÃO
DEMONSTRAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em análise, o requerente busca a concessão de tutela
de urgência nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil de
2015 para que sejam suspensos os processos de execução do julgado
que visa rescindir por meio da ação rescisória.
2. A inexistência de demonstração de fumus boni iuris no caso dos
autos impede o deferimento de antecipação de tutela. Mesmo que o
julgamento definitivo admita a rescisória e declare razoáveis as
teses jurídicas do requerente, não será possível admitir eventual
nulidades na decisão rescindenda sem prévia atividade instrutória.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(RDCAR - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA - 5857 2016.02.06444-5, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:29/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO RESCISÓRIA. FUMUS BONI IURIS. NÃO
DEMONSTRAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em análise, o requerente busca a concessão de tutela
de urgência nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil de
2015 para que sejam suspensos os processos de execução do julgado
que visa rescindir por meio da ação rescisória.
2. A inexistência de demonstração de fumus boni iuris no caso dos
autos impede o deferimento de...
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 53884
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
1. O Recurso Especial aviado aponta como violados os arts. 489, §
1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC de 2015, uma vez que,
ao entender da recorrente, o acórdão não teria sido adequadamente
fundamentado.
2. O acórdão recorrido considerou expressamente que o Tribunal a quo
fundamentou o decisum. Verifica-se, portanto, que inexiste omissão
no acórdão.
3. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos e precedentes trazidos pelas partes em defesa da tese que
apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as
questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
4. Analisar a viabilidade ou não de interrupção de energia elétrica
em decorrência de suposto débito pretérito é pedido novo, ausente do
Recurso Especial. Some-se a isso o fato de inexistir argumentação a
apontar os dispositivos legais alegadamente violados para a hipótese
na peça de interposição do Recurso Especial.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1666282 2017.00.60839-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
1. O Recurso Especial aviado aponta como violados os arts. 489, §
1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC de 2015, uma vez que,
ao entender da recorrente, o acórdão não teria sido adequadamente
fundamentado.
2. O acórdão recorrido considerou expressamente que o Tribunal a quo
fundamentou o decisum. Verifica-se, portanto, que inexiste omissão
no acórdão.
3. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos e precedentes trazidos pelas partes em defesa da tese que
apresentaram. Deve apenas enfrentar...
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1683557
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
1. O Recurso Especial aviado aponta como violados os arts. 489, §
1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC de 2015, uma vez que,
ao entender da recorrente, o acórdão não teria sido adequadamente
fundamentado.
2. O acórdão recorrido considerou expressamente que o Tribunal a quo
fundamentou o decisum. Verifica-se, portanto, que inexiste omissão
no acórdão.
3. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos e precedentes trazidos pelas partes em defesa da tese que
apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as
questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
4. Analisar a viabilidade ou não de interrupção de energia elétrica
em decorrência de suposto débito pretérito é pedido novo, ausente do
Recurso Especial. Some-se a isso o fato de inexistir argumentação a
apontar os dispositivos legais alegadamente violados para a hipótese
na peça de interposição do Recurso Especial.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1666282 2017.00.60839-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
1. O Recurso Especial aviado aponta como violados os arts. 489, §
1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC de 2015, uma vez que,
ao entender da recorrente, o acórdão não teria sido adequadamente
fundamentado.
2. O acórdão recorrido considerou expressamente que o Tribunal a quo
fundamentou o decisum. Verifica-se, portanto, que inexiste omissão
no acórdão.
3. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos e precedentes trazidos pelas partes em defesa da tese que
apresentaram. Deve apenas enfrentar...
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678686 2017.01.41275-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:...
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1035472
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678686 2017.01.41275-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:...
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1035104
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678686 2017.01.41275-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:...
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1033330
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678686 2017.01.41275-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de
atuação do profissional, com habilitação específica de grau
universitário ou profissionalizante de 2º grau.
2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente
Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não
se enquadrando, portanto, na definição acima.
3. Recurso Especial provido.
..EMEN:...
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 961468
..EMEN:
PROCESSO PENA E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES: ILICITUDE DA
PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL E INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES
FINAIS DA ACUSAÇÃO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE VALORADA TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM. REGIME
PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL SEMIABERTO. MANIFESTO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Os temas relativos às alegadas nulidades acerca da ilicitude da
prova colhida na fase inquisitorial e da intempestividade das
alegações finais da acusação não foram objeto de exame na sentença,
na apelação ou no recurso especial, razão pela qual não podem ser
analisadas originariamente nesta Corte Superior, sob pena indevida
supressão de instância. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido
de que eventuais vícios ocorridos no inquérito policial não maculam
a ação penal dele derivada.
4. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas não pode
ser apreciada por esta Corte Superior de Justiça, na via estreita do
habeas corpus, por demandar o exame aprofundado do conjunto
fático-probatório dos autos.
5. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
6. Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum dessa
redução, os Tribunais Superiores decidiram que a quantidade e a
natureza da droga apreendida, além das demais circunstâncias do
delito, podem servir para a modulação de tal índice ou até mesmo
para impedir a sua aplicação, quando evidenciarem o envolvimento
habitual do agente no comércio ilícito de entorpecentes.
Precedentes.
7. Hipótese em que é manifesto o constrangimento ilegal imposto ao
paciente, pois não sendo possível a aferição genérica das
circunstâncias do delito para majoração da pena-base, e remanescendo
como único fundamento válido a natureza da droga apreendida,
observa-se que o acórdão impugnado incorreu em indevido bis in idem,
ao considerar tal vetor, cumulativamente, para modular a fração do
redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em 1/6 (ARE
666.334/MG, STF). 8. À míngua de outros elementos probatórios que
indiquem a habitualidade delitiva do paciente, e considerando a sua
primariedade e seus bons antecedentes, a aplicação do redutor do
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 deve ser operada no máximo
legal (2/3). Precedentes.
9. O regime inicial semiaberto é o cabível para o cumprimento da
pena de 1 ano e 10 meses de reclusão, diante da aferição
desfavorável da natureza da droga na primeira fase da pena, nos
exatos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, c/c o art. 59, ambos do
Código Penal. Precedentes.
10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
aplicar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 na fração
de 2/3, afastando o bis in idem verificado, e, por conseguinte,
estabelecer a reprimenda final em 1 ano e 10 meses de reclusão, a
ser cumprida em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 221
dias-multa.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 285952 2013.04.22381-9, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:25/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENA E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES: ILICITUDE DA
PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL E INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES
FINAIS DA ACUSAÇÃO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE VALORADA TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM. REGIME
PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAV...
..EMEN:
PROCESSO PENA E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES: ILICITUDE DA
PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL E INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES
FINAIS DA ACUSAÇÃO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE VALORADA TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM. REGIME
PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL SEMIABERTO. MANIFESTO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Os temas relativos às alegadas nulidades acerca da ilicitude da
prova colhida na fase inquisitorial e da intempestividade das
alegações finais da acusação não foram objeto de exame na sentença,
na apelação ou no recurso especial, razão pela qual não podem ser
analisadas originariamente nesta Corte Superior, sob pena indevida
supressão de instância. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido
de que eventuais vícios ocorridos no inquérito policial não maculam
a ação penal dele derivada.
4. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas não pode
ser apreciada por esta Corte Superior de Justiça, na via estreita do
habeas corpus, por demandar o exame aprofundado do conjunto
fático-probatório dos autos.
5. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
6. Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum dessa
redução, os Tribunais Superiores decidiram que a quantidade e a
natureza da droga apreendida, além das demais circunstâncias do
delito, podem servir para a modulação de tal índice ou até mesmo
para impedir a sua aplicação, quando evidenciarem o envolvimento
habitual do agente no comércio ilícito de entorpecentes.
Precedentes.
7. Hipótese em que é manifesto o constrangimento ilegal imposto ao
paciente, pois não sendo possível a aferição genérica das
circunstâncias do delito para majoração da pena-base, e remanescendo
como único fundamento válido a natureza da droga apreendida,
observa-se que o acórdão impugnado incorreu em indevido bis in idem,
ao considerar tal vetor, cumulativamente, para modular a fração do
redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em 1/6 (ARE
666.334/MG, STF). 8. À míngua de outros elementos probatórios que
indiquem a habitualidade delitiva do paciente, e considerando a sua
primariedade e seus bons antecedentes, a aplicação do redutor do
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 deve ser operada no máximo
legal (2/3). Precedentes.
9. O regime inicial semiaberto é o cabível para o cumprimento da
pena de 1 ano e 10 meses de reclusão, diante da aferição
desfavorável da natureza da droga na primeira fase da pena, nos
exatos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, c/c o art. 59, ambos do
Código Penal. Precedentes.
10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
aplicar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 na fração
de 2/3, afastando o bis in idem verificado, e, por conseguinte,
estabelecer a reprimenda final em 1 ano e 10 meses de reclusão, a
ser cumprida em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 221
dias-multa.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 285952 2013.04.22381-9, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:25/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENA E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES: ILICITUDE DA
PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL E INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES
FINAIS DA ACUSAÇÃO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE VALORADA TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM. REGIME
PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAV...
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 53427
..EMEN:
PROCESSO PENA E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES: ILICITUDE DA
PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL E INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES
FINAIS DA ACUSAÇÃO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE VALORADA TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM. REGIME
PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL SEMIABERTO. MANIFESTO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Os temas relativos às alegadas nulidades acerca da ilicitude da
prova colhida na fase inquisitorial e da intempestividade das
alegações finais da acusação não foram objeto de exame na sentença,
na apelação ou no recurso especial, razão pela qual não podem ser
analisadas originariamente nesta Corte Superior, sob pena indevida
supressão de instância. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido
de que eventuais vícios ocorridos no inquérito policial não maculam
a ação penal dele derivada.
4. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas não pode
ser apreciada por esta Corte Superior de Justiça, na via estreita do
habeas corpus, por demandar o exame aprofundado do conjunto
fático-probatório dos autos.
5. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
6. Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum dessa
redução, os Tribunais Superiores decidiram que a quantidade e a
natureza da droga apreendida, além das demais circunstâncias do
delito, podem servir para a modulação de tal índice ou até mesmo
para impedir a sua aplicação, quando evidenciarem o envolvimento
habitual do agente no comércio ilícito de entorpecentes.
Precedentes.
7. Hipótese em que é manifesto o constrangimento ilegal imposto ao
paciente, pois não sendo possível a aferição genérica das
circunstâncias do delito para majoração da pena-base, e remanescendo
como único fundamento válido a natureza da droga apreendida,
observa-se que o acórdão impugnado incorreu em indevido bis in idem,
ao considerar tal vetor, cumulativamente, para modular a fração do
redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em 1/6 (ARE
666.334/MG, STF). 8. À míngua de outros elementos probatórios que
indiquem a habitualidade delitiva do paciente, e considerando a sua
primariedade e seus bons antecedentes, a aplicação do redutor do
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 deve ser operada no máximo
legal (2/3). Precedentes.
9. O regime inicial semiaberto é o cabível para o cumprimento da
pena de 1 ano e 10 meses de reclusão, diante da aferição
desfavorável da natureza da droga na primeira fase da pena, nos
exatos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, c/c o art. 59, ambos do
Código Penal. Precedentes.
10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
aplicar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 na fração
de 2/3, afastando o bis in idem verificado, e, por conseguinte,
estabelecer a reprimenda final em 1 ano e 10 meses de reclusão, a
ser cumprida em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 221
dias-multa.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 285952 2013.04.22381-9, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:25/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENA E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES: ILICITUDE DA
PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL E INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES
FINAIS DA ACUSAÇÃO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE VALORADA TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM. REGIME
PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAV...
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1376884
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO. CONTRAPRESTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO.
PRESCRIÇÃO. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a
contraprestação de direito real de uso é preço público; portanto, o
prazo prescricional é de dez anos, conforme prevê o art. 205 do
Código Civil.
2. "A contraprestação pela concessão do direito real de uso detém
natureza jurídica de preço público; assim, a prescrição é regida
pelas normas de Direito Civil, ou seja, prazo de 20 anos, nos termos
do CC/1916, ou de 10 anos, consoante o CC/2002, observando-se a
regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002" (AgRg no REsp
1.426.927/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe
15/8/2014).
3. Recurso especial a que se nega provimento.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1695671 2017.02.19488-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO. CONTRAPRESTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO.
PRESCRIÇÃO. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a
contraprestação de direito real de uso é preço público; portanto, o
prazo prescricional é de dez anos, conforme prevê o art. 205 do
Código Civil.
2. "A contraprestação pela concessão do direito real de uso detém
natureza jurídica de preço público; assim, a prescrição é regida
pelas normas de Direito Civil, ou seja, prazo de...
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO. CONTRAPRESTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO.
PRESCRIÇÃO. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a
contraprestação de direito real de uso é preço público; portanto, o
prazo prescricional é de dez anos, conforme prevê o art. 205 do
Código Civil.
2. "A contraprestação pela concessão do direito real de uso detém
natureza jurídica de preço público; assim, a prescrição é regida
pelas normas de Direito Civil, ou seja, prazo de 20 anos, nos termos
do CC/1916, ou de 10 anos, consoante o CC/2002, observando-se a
regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002" (AgRg no REsp
1.426.927/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe
15/8/2014).
3. Recurso especial a que se nega provimento.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1695671 2017.02.19488-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO. CONTRAPRESTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO.
PRESCRIÇÃO. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a
contraprestação de direito real de uso é preço público; portanto, o
prazo prescricional é de dez anos, conforme prevê o art. 205 do
Código Civil.
2. "A contraprestação pela concessão do direito real de uso detém
natureza jurídica de preço público; assim, a prescrição é regida
pelas normas de Direito Civil, ou seja, prazo de...