..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º,
INCISOS LIV E LV, DA CF/88. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA
AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. TEMÁTICAS SEM REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA 660/STF.
1. "A repercussão geral (...), negada a sua existência em causa
anterior, tornar-se-á insuscetível de conhecimento qualquer outro
recurso extraordinário que veicule igual controvérsia (...)."
(ARE 901.771 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgado
em 29/9/2015, publicada em 19/10/2015.) 2. No caso dos autos, a
recorrente insiste na alegação de que houve violação dos incisos LIV
e LV do art. 5º da Constituição da República, por afronta aos
princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do
contraditório, sendo que o STF expressamente consignou que tais
questões - seja na seara penal, processual penal, administrativa,
tributária, civil, etc. - não apresentam relevância constitucional,
pois representam mera violação reflexa (ou indireta) do texto
constitucional. ARE-RG 748.371, Rel. Min. Gilmar Mendes. Tema
660/STF.
Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AREEARMS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 48000 2015.00.73187-8, HUMBERTO MARTINS, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:10/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º,
INCISOS LIV E LV, DA CF/88. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA
AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. TEMÁTICAS SEM REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA 660/STF.
1. "A repercussão geral (...), negada a sua existência em causa
anterior, tornar-se-á insuscetível de conhecimento qualquer outro
recurso extraordinário que veicule igual controvérsia (...)."
(ARE 901.771 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgado
em 29/9/2015, publicada em 19/10/2015.) 2. No caso dos autos, a
recorrente insiste na alegação de...
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1661261
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MESTRADO OBTIDO NO
EXTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU A IRRESIGNAÇÃO ANTERIOR E DEU
PROVIMENTO AO APELO PARA, RECONHECENDO A VIOLAÇÃO AO ART. 398 DO
CPC/73, DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM,
OPORTUNIZANDO À PARTE AUTORA A MANIFESTAÇÃO ACERCA DE DOCUMENTO
JUNTADO COM A CONTESTAÇÃO, QUE SE MOSTROU ESSENCIAL AO DESLINDE DA
CAUSA. ALEGAÇÃO DE IRRELEVÂNCIA DO REFERIDO DOCUMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não se afigura irrelevante documento juntado com a contestação
que influenciou diretamente e foi objeto de fundamentação destacada
na sentença (fls. 167). 2. Desta maneira, a não oportunização à
parte autora para manifestar-se a respeito da contestação e
documentos caracteriza violação do art. 398 do CPC/1973, sendo,
portanto, curial o retorno dos autos para o saneamento de tal
mácula. 3. O entendimento firmado pela Corte Especial no EAREsp
144.713/SC, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 15.8.2014, conforme sua
própria redação, somente se aplica às hipóteses em que o documento
cujo contraditório foi obstado irrelevante para o deslinde da causa,
o que não ocorreu no presente caso.
4. Agravo Regimental da UFRN a que se nega provimento.
..EMEN:(AARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1399946 2013.02.82081-1, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MESTRADO OBTIDO NO
EXTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU A IRRESIGNAÇÃO ANTERIOR E DEU
PROVIMENTO AO APELO PARA, RECONHECENDO A VIOLAÇÃO AO ART. 398 DO
CPC/73, DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM,
OPORTUNIZANDO À PARTE AUTORA A MANIFESTAÇÃO ACERCA DE DOCUMENTO
JUNTADO COM A CONTESTAÇÃO, QUE SE MOSTROU ESSENCIAL AO DESLINDE DA
CAUSA. ALEGAÇÃO DE IRRELEVÂNCIA DO REFERIDO DOCUMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1....
Data da Publicação:25/11/2016
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 980488
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de
prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
dis...