EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petiçã...
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petiçã...
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petiçã...
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petiçã...
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petiçã...
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petiçã...
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petiçã...
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petiçã...
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
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1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petiçã...
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petiçã...
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS NÃO RETROATIVOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOB LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NÃO ATRAÇÃO PELO JUÍZO FALIMENTAR. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO LÓGICA. ANTERIOR DESISTÊNCIA DA REFERIDA PROVA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. SENTENÇA MANTIDA.
I – A gratuidade de justiça opera efeitos ex nunc, de sorte que somente passa a valer para os atos ulteriores à data do pedido. Logo, é incapaz de afastar os efeitos da sucumbência. Precedentes do STJ.
II - Segundo a jurisprudência pátria, o foro universal do Juízo Falimentar não atinge as instituição financeiras sob processo de liquidação extrajudicial.
III – A alegação de necessidade de produção de prova pericial realizada após a desistência da citada prova caracteriza preclusão lógica.
IV – A inversão do ônus da prova não transfere à parte contrária o ônus de custear a produção da prova pericial. Precedentes do STJ.
V - O STJ, por meio do enunciado sumular n.º 541, atestou ser suficiente, para permitir a capitalização mensal de juros, a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal.
VI – Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS NÃO RETROATIVOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOB LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NÃO ATRAÇÃO PELO JUÍZO FALIMENTAR. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO LÓGICA. ANTERIOR DESISTÊNCIA DA REFERIDA PROVA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. SENTENÇA MANTIDA.
I – A gratuidade de justiça opera efeitos ex nunc, de sorte que somente passa a valer para os atos ulteriores à data do pedido. Logo, é incapaz de afastar os efeitos da sucumbência. Precedentes do S...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
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1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
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1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...