APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA BANCÁRIA PARA ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. ILIQUIDEZ E INCERTEZA DO DOCUMENTO. UNILATERALIDADE DOS VALORES PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA Nº 233/STJ. IMPROVIMENTO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida seguiu o entendimento jurisprudencial pátrio;
- Tratam os autos da origem de embargos à execução contra ação executória em que se pretendia ver satisfeitos valores constituídos em Cédula Bancária de Abertura de Crédito em Conta Corrente;
- Efeitos da revelia afastados pela decisão de piso consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Ag 1.229.821/PR), não tendo o magistrado de piso se valido de tal instituto para firmar seu convencimento, mas tão somente de lastro probatório constante dos autos (AgRg no REsp 1169478);
- Os valores dispostos no documento ensejador da execução são registrados de maneira unilateral pela Instituição Financeira, o que implica incerteza e iliquidez, não atendendo aos requisitos essenciais para configurar título executivo;
- Em consonância a entendimento jurisprudencial uníssono e sumulado pelo STJ, o contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo (Enunciado de Súmula nº 233 do STJ);
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA BANCÁRIA PARA ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. ILIQUIDEZ E INCERTEZA DO DOCUMENTO. UNILATERALIDADE DOS VALORES PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA Nº 233/STJ. IMPROVIMENTO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida seguiu o entendimento jurisprudencial pátrio;
- Tratam os autos da origem de embargos à execução contra ação executória em que se pretendia ver satisfeitos valores constituídos em Cédula Bancária de Abertura de Crédito em Conta Corrente;
- Efeitos da revelia afastados pela deci...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INOCORRÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CONTESTAÇÃO DA COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU DO STJ. LEGALIDADE DA TABELA PRICE. DECISÃO REFORMADA.
I – A simples discussão judicial da dívida não é suficiente para afastar a ocorrência da mora, porque, para tanto, é indispensável que o devedor demonstre a presença concomitante dos requisitos seguintes: (i) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; (ii) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; e (iii) que, se for contestado apenas de parte do débito, seja depositado o valor referente à parte tida por incontroversa ou prestada caução idônea ao prudente arbítrio do magistrado.
II - Da leitura da petição inicial, detecta-se uma mera listagem das cláusulas contratuais consideradas ilegais, sem uma especificação precisa do motivo da ilegalidade, nem de sua dissonância com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, conforme exige o posicionamento do STJ.
III - Ao analisar as provas coligidas aos autos, não se verifica, conforme aduzem os agravados, que as tratativas pré-contratuais impunham a sujeição do ajuste à Tabela SAC. Outrossim, o emprego da Tabela Price, por si só, não pode ser considerado abusivo, na medida em que não se confunde com anatocismo e não significa, obrigatoriamente, que foi aplicada capitalização dos juros no cálculo do saldo devedor.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido para indeferir o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INOCORRÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CONTESTAÇÃO DA COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU DO STJ. LEGALIDADE DA TABELA PRICE. DECISÃO REFORMADA.
I – A simples discussão judicial da dívida não é suficiente para afastar a ocorrência da mora, porque, para tanto, é indispensável que o devedor demonstre a presença concomitante dos requisitos seguintes: (i) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. PRESCRIÇÃO. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO STJ. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Quando se discutem diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), consideram-se de trato sucessivo as prestações mensais para fins de prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), somente até o momento em que é reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do servidor atingido.
II - Após a reestruturação, a obrigação sucessiva desaparece, permanecendo apenas o direito de cobrança relativo ao período compreendido entre a conversão e a reestruturação, dado que esta absorveria qualquer perda salarial anterior. Precedentes STJ.
III - Em se tratando de direito a indenização relativa a um período específico, que não se renova mês a mês, incide normalmente a prescrição ao caso concreto
IV – Apelação conhecida e provida com a finalidade de declarar a prescrição do fundo de direito, e extinguir o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC/2015.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. PRESCRIÇÃO. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO STJ. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Quando se discutem diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), consideram-se de trato sucessivo as prestações mensais para fins de prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), somente até o momento em que é reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do servidor atingido.
II - Após a reestruturação, a obrig...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DAS FATURAS COM MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. IRRESIGNAÇÃO COM INTUITO DE APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CC/2002. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Segundo entendimento do STJ, o prazo prescricional para a ação de cobrança de tarifa de energia é o previsto na regra geral do Código Civil, isto é, ou de 10 anos (Código Civil de 2002), ou de 20 anos (Código Civil de 1916), conforme regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002;
II. Aplicando esse entendimento acima, observo que os precedentes do STJ se subsumem a este caso, já que a fatura mais antiga cobrada é datada do mês 11/2003, conforme fls. 55, destes autos;
III. Dessa forma, como a presente ação foi proposta no mês 10/2012, houve a interrupção do prazo prescricional, o qual, consoante disposto no art. 240, § 1º, do Novo CPC (antiga redação do art. 219, § 1º, do CPC/1973), retroage à data de propositura da ação em razão da citação válida, que ocorreu às fls. 86/87, com a devida oposição dos Embargos à Monitória, fls. 90/92;
IV. Sentença modificada com o fito de afastar a prescrição declarada;
V. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DAS FATURAS COM MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. IRRESIGNAÇÃO COM INTUITO DE APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CC/2002. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Segundo entendimento do STJ, o prazo prescricional para a ação de cobrança de tarifa de energia é o previsto na regra geral do Código Civil, isto é, ou de 10 anos (Código Civil de 2002), ou de 20 anos (Código Civil de 1916), co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. DEMANDA EM QUE LITIGA CONTRA O ESTADO DO AMAZONAS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCABÍVEL CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FACE DO ENTE DE QUE FAZ PARTE. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR (ARTIGO 381, CÓDIGO CIVIL DE 20/02). PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento sumulado do STJ, reiterado em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia (REsp nº 1.199.715/RJ), "os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença" (Súmula 421/STJ);
2. Essa impossibilidade decorre da circunstância de haver confusão entre credor e devedor – consoante previsto no art. 381, Código Civil – na medida em que a Defensoria Pública é órgão integrante da estrutura do Estado e não tem personalidade jurídica distinta de modo a autorizar a percepção da verba honorária de quem lhe provê os recursos necessários à sua subsistência;
3. Ademais, as autonomias funcional e administrativa conferidas à Defensoria com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004 não tiveram o condão de alterar o entendimento de que ela é órgão público integrante do Poder Executivo do ente político que a criou;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. DEMANDA EM QUE LITIGA CONTRA O ESTADO DO AMAZONAS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCABÍVEL CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FACE DO ENTE DE QUE FAZ PARTE. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR (ARTIGO 381, CÓDIGO CIVIL DE 20/02). PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento sumulado do STJ, reiterado em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia (RE...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO ANTECIPADO. ARTIGO 355, I, DO CPC/15. RELAÇÃO CONSUMERISTA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade";
- Com relação ao contrato de financiamento de fls. 189/196, em consonância com a jurisprudência do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça, aos pactos firmados com instituições financeiras sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, bem como a cobrança das tarifas e encargos contratuais encontra legalidade, desde que previstos no instrumento firmado com o consumidor; de acordo com a Súmula 566 do STJ a tarifa de cadastro pode ser cobrada nos contratos posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008;
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO ANTECIPADO. ARTIGO 355, I, DO CPC/15. RELAÇÃO CONSUMERISTA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade";
- Com relação ao contrato de financiamento de fls. 189/196, em consonância com a jurisprudência do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça, aos pactos firmados com instituições financeiras sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor,...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PENA REDUZIDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. A tese do apelante resume-se única e exclusivamente na desconsideração das atenuantes da menoridade penal relativa e confissão, tendo em vista que a pena-base (primeira fase) fora aplicada no mínimo legal, sendo a decisão do magistrado sentenciante contrária ao entendimento do STJ quanto à súmula 231.
2. Apesar de não haver na legislação penal brasileira uma norma que impossibilite a redução da pena-base aquém do mínimo legal, o assunto encontra-se sedimentado em nossa jurisprudência pátria (súmula 231 do STJ).
3. O plenário do STF já manifestou-se acerca da mencionada súmula, confirmando o teor da matéria e reconhecendo, inclusive, sua repercussão geral, ou seja, de que esse é o entendimento que deve ser seguido por todas as instâncias do Judiciário em processos similares que, inclusive, é seguido por esta Corte.
3. Recurso conhecido e provido
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PENA REDUZIDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. A tese do apelante resume-se única e exclusivamente na desconsideração das atenuantes da menoridade penal relativa e confissão, tendo em vista que a pena-base (primeira fase) fora aplicada no mínimo legal, sendo a decisão do magistrado sentenciante contrária ao entendimento do STJ quanto à súmula 231.
2. Apesar de não haver na legislação penal brasileira uma norma que impos...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS (REALIZAÇÃO DE EXAME). DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. DEMANDA EM QUE LITIGA CONTRA O ESTADO DO AMAZONAS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCABÍVEL CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FACE DO ENTE DE QUE FAZ PARTE. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR (ARTIGO 381, CÓDIGO CIVIL DE 20/02). PRECEDENTES DO STJ EDESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Conforme entendimento sumulado do STJ, reiterado em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia (REsp nº 1.199.715/RJ), "os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença" (Súmula 421/STJ);
II. Essa impossibilidade decorre da circunstância de haver confusão entre credor e devedor – consoante previsto no art. 381, Código Civil – na medida em que a Defensoria Pública é órgão integrante da estrutura do Estado e não tem personalidade jurídica distinta de modo a autorizar a percepção da verba honorária de quem lhe provê os recursos necessários à sua subsistência;
III. Ademais, as autonomias funcional e administrativa conferidas à Defensoria com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004 não tiveram o condão de alterar o entendimento de que ela é órgão público integrante do Poder Executivo do ente político que a criou;
IV. Sentença que merece ser mantida;
V. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS (REALIZAÇÃO DE EXAME). DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. DEMANDA EM QUE LITIGA CONTRA O ESTADO DO AMAZONAS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCABÍVEL CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FACE DO ENTE DE QUE FAZ PARTE. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR (ARTIGO 381, CÓDIGO CIVIL DE 20/02). PRECEDENTES DO STJ EDESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Conforme entendimento sumulado do ST...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO PRÓPRIA – NÃO COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE QUAISQUER DOS NÚCLEOS DO ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL, TAMPOUCO DA PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO – ABSOLVIÇÃO – DOSIMETRIA – SÚMULA 231 DO STJ – CONSTITUCIONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não se mostra acertada a condenação pelo crime de receptação própria, sob o núcleo "conduzir", na hipótese em que restar incontroverso nos autos que o réu estava na garupa da motocicleta no momento da prisão. Isso porque, de acordo com a doutrina, o verbo conduzir quer dizer respeito, efetivamente, ao ato de dirigir, guiar veículos. Precedente.
2. Para a caracterização do delito de receptação não basta a mera ciência da origem ilícita do bem; deve-se aferir em qual dos verbos do artigo 180 do Código Penal a conduta do agente efetivamente incidiu (adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que sabe ser produto de crime anterior), não se admitindo o emprego da expressão genérica "estar na posse", sob pena de imputação de um fato atípico.
3. No caso vertente, além de restar comprovado nos autos que o apelante estava na garupa da motocicleta, não se ponderou uma eventual condução compartilhada, tampouco provou-se que o apelante tivesse recebido ou adquirido o bem junto com o comparsa para, em conjunto, praticarem ilícitos penais. Em verdade, a acusação do crime de receptação não guardou nenhuma relação com os núcleos do caput do art. 180 do Código Penal, baseando-se tão somente no argumento genérico de que o apelante foi flagranteado na posse da motocicleta cuja origem sabia ser ilícita, após o seu comparsa ter abandonado o veículo e fugido a pé.
4. Ademais, não se verificou o elemento subjetivo do tipo específico, qual seja, a nítida intenção de tomar, para si ou para outrem, coisa alheia originária da prática de um delito (NUCCI), pois, ao que se extrai dos autos, o apelante apenas aderiu ao intento criminoso do comparsa e, indiferente ao fato de a motocicleta ser roubada, aceitou participar da empreitada, utilizando o bem como mero instrumento para a prática do crime. Versão essa que, como não foi repelida pela acusação, não pode prejudicar o réu. Logo, não há outro caminho a seguir senão o da absolvição, fulcro no art. 386, III, do Código de Processo Penal, diante da atipicidade do fato.
5. A impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal por força de circunstâncias atenuantes encontra-se devidamente sedimentada na jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive com repercussão geral reconhecida no STF e recurso representativo de controvérsia no STJ, ambos reafirmando o entendimento no sentido da aplicação da Súmula 231 do STJ, segundo a qual "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". Alegação de inconstitucionalidade rejeitada.
6. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida para absolver o apelante da prática do crime de receptação, com o consequente redimensionamento da pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO PRÓPRIA – NÃO COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE QUAISQUER DOS NÚCLEOS DO ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL, TAMPOUCO DA PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO – ABSOLVIÇÃO – DOSIMETRIA – SÚMULA 231 DO STJ – CONSTITUCIONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não se mostra acertada a condenação pelo crime de receptação própria, sob o núcleo "conduzir", na hipótese em que restar incontroverso nos autos que o réu estava na garupa da motocicleta no momento da prisão. Isso porque, de acordo com a doutrina, o verbo conduz...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REPOSIÇÃO DE PARCELAS SALARIAIS. OUTUBRO DE 2006 A JANEIRO DE 2007. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 25.09.2013. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PLEITO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL CONFORME LEI MUNICIPAL 169/2005. AUSÊNCIA DE DIREITO. ADIN QUE DEU NOVA INTERPRETAÇÃO AO TEXTO NORMATIVO. APROVEITAMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.No presente caso trata-se de parcela de trato sucessivo, pois houve a redução dos vencimentos e não a supressão. Precedente STJ AgRg no AREsp 321922 PR de 25.06.13.
2.Tratando-se de parcelas de trato sucessivo, por visar o recebimento de valores devido em função de reenquadramento funcional, estas estão suscetíveis ao quinquênio prescricional. Precedentes STJ, AgRg no AREsp 363969 MG de 22.10.2014.
3.A movimentação na carreira pela progressão funcional objetiva estimular o servidor a se tornar mais eficiente no serviço público, eficiência aferível mediante avaliação funcional, necessitando, por isso, que o servidor conte com determinado tempo de serviço no cargo, sendo inadmissível, para esse fim, contar o tempo de serviço em cargo anterior. Precedentes STJ, RMS 22866/MT, 5ªT., Rel. Min. Felix Fischer, DJ de 29/06/2007.
4.Recurso conhecido e não provido, em harmonia com o Parquet.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REPOSIÇÃO DE PARCELAS SALARIAIS. OUTUBRO DE 2006 A JANEIRO DE 2007. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 25.09.2013. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PLEITO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL CONFORME LEI MUNICIPAL 169/2005. AUSÊNCIA DE DIREITO. ADIN QUE DEU NOVA INTERPRETAÇÃO AO TEXTO NORMATIVO. APROVEITAMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.No presente caso trata-se de parcela de trato sucessivo, pois houve a redução dos vencimentos e não a supressão. Precedente STJ AgRg no AREsp 32192...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. SÚMULA 85/STJ NÃO APLICÁVEl, POR NÃO SE TRATAR DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ACATADA EM PRELIMINAR. RECURSO NÃO PROVIDO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Quando se discute diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), consideram-se de trato sucessivo as prestações mensais para fins de prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), somente até o momento em que é reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do servidor atingido;
2. Após tal reestruturação, a obrigação sucessiva desaparece, permanecendo apenas o direito de cobrança relativo ao período compreendido entre a conversão e a reestruturação, dado que esta absorveria qualquer perda salarial anterior. Precedentes STJ;
3. Portanto, em se tratando de direito a indenização relativa a um período específico, que não se renova mês a mês, incide normalmente a prescrição ao caso concreto.
4. Recurso ao qual se nega provimento, em razão do reconhecimento da prescrição.
5. Feito extinto com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo Civil.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. SÚMULA 85/STJ NÃO APLICÁVEl, POR NÃO SE TRATAR DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ACATADA EM PRELIMINAR. RECURSO NÃO PROVIDO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Quando se discute diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), consideram-se de trato sucessivo as prestações mensais para fins de prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), somente até o momento em que é reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do servidor atingido;...
Data do Julgamento:09/04/2017
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...