APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROTESTO DO TÍTULO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A comprovação da mora é imprescindível para o ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão pelo Decreto-Lei n.º 911/69, tal como preceitua o enunciado da Súmula n.º 72 do STJ.
II - Só se admite o protesto da cédula de crédito bancário via edital quando comprovado que esgotados todos os meios possíveis de intimação pessoal do devedor, o que não ocorreu no caso em análise, haja vista única tentativa de notificação extrajudicial. Precedentes do STJ.
III - Impõe-se a manutenção da extinção do feito, tendo em vista a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROTESTO DO TÍTULO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A comprovação da mora é imprescindível para o ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão pelo Decreto-Lei n.º 911/69, tal como preceitua o enunciado da Súmula n.º 72 do STJ.
II - Só se admite o protesto da cédula de crédito bancário via edital quando comprovado que esgotados todos os meios possíveis de intimação pessoal do devedor, o que não ocorreu no caso em a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECUSA INDEVIDA AO CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA FUNDAMENTADA NA NÃO PREVISÃO DO TRATAMENTO NO ROL DA ANS. DANO MORAL. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL – DATA DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTABILIZADOS DE ACORDO COM A TAXA SELIC. PORTARIA N.º 163/2014 PTJAM. SENTENÇA REFORMADA.
I – A recusa injusta do plano de saúde à cobertura securitária enseja reparação por dano moral, uma vez que gera aflição e angústia para o segurado, o qual já se encontraria com sua higidez físico-psicológica comprometida em virtude da enfermidade. Precedentes do STJ.
II - Levando em consideração a proporcionalidade exigida pela jurisprudência, e, diante das peculiaridades do caso concreto - trata-se de doença grave: "esclerodermia/pulmonar e úlceras de extremidades e comprometimento pulmonar com fibrose e articular refratário ao tratamento convencional"–, fixada a indenização por dano moral no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
III - Na hipótese de compensação por dano moral decorrente de relação contratual, os juros de mora devem incidir desde a citação, conforme o art. 240 do CPC/2015, e a correção monetária desde a data do arbitramento, de acordo com a Súmula 362 do STJ.
IV - No tangente ao índice de juros e de correção monetária, o STJ entende que deve ser aplicada a taxa Selic, em obediência ao art. 406 do CC/2002.
V – Apelação conhecida e provida para: (i) condenar o apelado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais); (ii) fixar a incidência de juros de mora a partir da citação, e estabelecer como marco inicial da correção monetária o arbitramento da indenização por dano moral; e (iii) fixar a SELIC como índice a ser aplicado aos juros de mora e à correção monetária, cuja forma de incidência deve obedecer aos termos da Portaria n.º 163/2014 PTJAM, conforme a fundamentação lançada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECUSA INDEVIDA AO CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA FUNDAMENTADA NA NÃO PREVISÃO DO TRATAMENTO NO ROL DA ANS. DANO MORAL. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL – DATA DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTABILIZADOS DE ACORDO COM A TAXA SELIC. PORTARIA N.º 163/2014 PTJAM. SENTENÇA REFORMADA.
I – A recusa injusta do plano de saúde à cobertura securitária enseja reparação por dano moral, uma vez que gera afli...
APELAÇÃO CRIMINAL – DENÚNCIA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME – APELO MINISTERIAL – PROVIMENTO – CONDENAÇÃO NO JUÍZO AD QUEM – RECURSO DEFENSIVO AO STJ – PARCIAL PROVIMENTO – DETERMINAÇÃO PARA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NOVA SUBMISSÃO AO COLEGIADO – ATENUANTE FIXADA NO PATAMAR DE UM SEXTO – CONFISSÃO QUALIFICADA – DOUTRINA – JURISPRUDÊNCIA – ACÓRDÃO REFORMADO.
1. Hipótese em que o apelante, denunciado pela prática da infração penal capitulada no artigo 33 da Lei 11.343/06, teve a conduta desclassificada na sentença para aquela prevista no artigo 28 da aludida lei. O Ministério Público, irresignado, interpôs recurso de apelação criminal, o qual restou provido neste Juízo ad quem, ocasião em que se reformou a sentença para condenar o apelante nas penas do crime de tráfico de drogas, tendo sido fixada a pena concreta e definitiva de 6 (seis) anos de reclusão. A defesa, inconformada, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, obtendo provimento favorável tão somente "para determinar ao eg. Tribunal de origem que proceda à aplicação da atenuante da confissão no patamar que entender de direito".
2. À míngua de critérios legais para escolha do patamar das circunstâncias atenuantes e agravantes, a jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que compete ao julgador, dentro do seu livre convencimento e de acordo com as peculiaridades do caso, escolher a fração de aumento ou redução de pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. Nesse contexto, NUCCI defende que cada agravante ou atenuante deve ser o equivalente a um sexto da pena-base, que corresponde ao menor montante fixado para as causas de aumento ou diminuição da pena.
4. In casu, considerando que a pena-base do réu foi majorada em um ano em virtude dos seus maus antecedentes, e tendo em vista, também, que o mesmo confessou parcialmente o crime (alegou que as drogas apreendidas consigo eram destinadas ao seu consumo), tem-se como razoável e proporcional a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal à fração de 1/6 (um sexto).
5. Reforma do acórdão por força de determinação do STJ. Redimensionada a pena do apelante para fazer incidir a atenuante da confissão espontânea. Estabelecida a pena concreta e definitiva de 5 (cinco) anos de reclusão. Remessa dos autos ao juízo da execução, para providências acerca do cumprimento da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL – DENÚNCIA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME – APELO MINISTERIAL – PROVIMENTO – CONDENAÇÃO NO JUÍZO AD QUEM – RECURSO DEFENSIVO AO STJ – PARCIAL PROVIMENTO – DETERMINAÇÃO PARA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NOVA SUBMISSÃO AO COLEGIADO – ATENUANTE FIXADA NO PATAMAR DE UM SEXTO – CONFISSÃO QUALIFICADA – DOUTRINA – JURISPRUDÊNCIA – ACÓRDÃO REFORMADO.
1. Hipótese em que o apelante, denunciado pela prática da infração penal capitulada no artigo 33 da Lei 11.343/06, teve a conduta desclassificada na sentença para aquela previst...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CONCURSO FORMAL DE CRIMES – ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA – INEXISTÊNCIA – FATOS DEVIDAMENTE NARRADOS NA DENÚNCIA – PLURALIDADE DE VÍTIMAS – POSSIBILIDADE DE DEFESA GARANTIDA AO RÉU – EMENDATIO LIBELLI CORRETAMENTE APLICADA – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – VALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Descabe falar em ofensa ao princípio da correlação entre denúncia e sentença quando a narrativa dos fatos na peça acusatória dá conta de que houve prática de mais de um crime de roubo contra mais de uma vítima, dando ensejo ao reconhecimento, pelo magistrado sentenciante, da regra do concurso formal de crimes, ainda que não tenha havido pedido expresso do Parquet nesse sentido, mediante aplicação do instituto da emendatio libelli. Tanto é assim que constam dois nomes no rol de vítimas da exordial acusatória, as quais foram inquiridas perante a autoridade policial e esta última também em juízo, tendo ambas informado, com segurança, que os criminosos, dentre eles o ora apelante, subtraíram pertences de diversos passageiros dentro do veículo de transporte coletivo. Portanto, tendo os fatos delituosos sido devidamente narrados na peça acusatória, ganhando adequada tipificação legal por ocasião da sentença (emendatio libelli), não há que se falar em violação ao princípio da correlação, tampouco ao contraditório e à ampla defesa, sendo certo que o apelante teve plenas condições de se defender sobre a existência do concurso formal de crimes, sobretudo porque foi assistido pela Defensoria Pública em todas as fases do processo, sendo-lhe garantida a participação no feito em igualdade de armas com a acusação.
2. A impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal por força de circunstâncias atenuantes encontra-se devidamente sedimentada na jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive com repercussão geral reconhecida no STF e recurso representativo de controvérsia no STJ, ambos reafirmando o entendimento no sentido da aplicação da Súmula 231 do STJ, segundo a qual "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
3. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CONCURSO FORMAL DE CRIMES – ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA – INEXISTÊNCIA – FATOS DEVIDAMENTE NARRADOS NA DENÚNCIA – PLURALIDADE DE VÍTIMAS – POSSIBILIDADE DE DEFESA GARANTIDA AO RÉU – EMENDATIO LIBELLI CORRETAMENTE APLICADA – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – VALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Descabe falar em ofensa ao princípio da correlação entre denúncia e sentença quando a narrativa dos fatos na peça acusatória dá conta de que houve prática de mais de um...
AGRAVO POR INSTRUMENTO. RECEBIMENTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE VERBAS SUCUMBENCIAIS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N.º 421/STJ. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45/2004, EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 80/2014, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 80/1994 E LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 132/2009.
I. Após as Emendas Constitucionais n.º 45/2004 e n.º 80/2014, a Defensoria Pública passou a gozar da garantia de autonomia orçamentária. Nesse sentido, o artigo 4.º, inciso XXI, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, após as alterações dadas pela Lei Complementar Federal n.º 132/2009, passou a prever que a Defensoria Pública se tornaria credora de verbas sucumbenciais contra quaisquer entes públicos, o que incluiu o ente público organicamente de origem;
II. O presente entendimento deixa de observar a orientação da súmula 421/STJ, contudo, tal súmula já se encontra inadequada e superada pelas inovações normativas que tutelaram novas garantias em favor da Defensoria Pública;
III. Impossibilidade de se fazer uma interpretação ampliativa para excluir direitos;
IV. A súmula 421/STJ, apesar de haver sido editada em 2010, tem por base julgados de 2008 e anos anteriores, momento em que não se encontrava no ordenamento as alterações da Lei Complementar Federal n.º 132/2009 tampouco da Emenda Constitucional n.º 80/2014;
V. Recurso conhecido e provimento, reconhecendo no caso concreto o direito da Defensoria Pública do Estado a exigir verbas sucumbenciais da Fazenda Pública Estadual.
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. RECEBIMENTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE VERBAS SUCUMBENCIAIS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N.º 421/STJ. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45/2004, EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 80/2014, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 80/1994 E LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 132/2009.
I. Após as Emendas Constitucionais n.º 45/2004 e n.º 80/2014, a Defensoria Pública passou a gozar da garantia de autonomia orçamentária. Nesse sentido, o artigo 4.º, inciso XXI, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, após as alterações dadas pela Lei Complementar Federal n.º 132/2009, passou a prever que a Defensoria Pública se to...
Data do Julgamento:23/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
AGRAVO POR INSTRUMENTO. RECEBIMENTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE VERBAS SUCUMBENCIAIS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N.º 421/STJ. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45/2004, EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 80/2014, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 80/1994 E LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 132/2009.
I. Após as Emendas Constitucionais n.º 45/2004 e n.º 80/2014, a Defensoria Pública passou a gozar da garantia de autonomia orçamentária. Nesse sentido, o artigo 4.º, inciso XXI, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, após as alterações dadas pela Lei Complementar Federal n.º 132/2009, passou a prever que a Defensoria Pública se tornaria credora de verbas sucumbenciais contra quaisquer entes públicos, o que incluiu o ente público organicamente de origem;
II. O presente entendimento deixa de observar a orientação da súmula 421/STJ, contudo, tal súmula já se encontra inadequada e superada pelas inovações normativas que tutelaram novas garantias em favor da Defensoria Pública;
III. Impossibilidade de se fazer uma interpretação ampliativa para excluir direitos;
IV. A súmula 421/STJ, apesar de haver sido editada em 2010, tem por base julgados de 2008 e anos anteriores, momento em que não se encontrava no ordenamento as alterações da Lei Complementar Federal n.º 132/2009 tampouco da Emenda Constitucional n.º 80/2014;
V. Recurso conhecido e provido, reconhecendo no caso concreto o direito da Defensoria Pública do Estado a exigir verbas sucumbenciais da Fazenda Pública Estadual.
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. RECEBIMENTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE VERBAS SUCUMBENCIAIS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N.º 421/STJ. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45/2004, EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 80/2014, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 80/1994 E LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 132/2009.
I. Após as Emendas Constitucionais n.º 45/2004 e n.º 80/2014, a Defensoria Pública passou a gozar da garantia de autonomia orçamentária. Nesse sentido, o artigo 4.º, inciso XXI, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, após as alterações dadas pela Lei Complementar Federal n.º 132/2009, passou a prever que a Defensoria Pública se to...
Data do Julgamento:23/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prazo de Validade
AGRAVO POR INSTRUMENTO. RECEBIMENTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE VERBAS SUCUMBENCIAIS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N.º 421/STJ. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45/2004, EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 80/2014, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 80/1994 E LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 132/2009.
I. Após as Emendas Constitucionais n.º 45/2004 e n.º 80/2014, a Defensoria Pública passou a gozar da garantia de autonomia orçamentária. Nesse sentido, o artigo 4.º, inciso XXI, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, após as alterações dadas pela Lei Complementar Federal n.º 132/2009, passou a prever que a Defensoria Pública se tornaria credora de verbas sucumbenciais contra quaisquer entes públicos, o que incluiu o ente público organicamente de origem;
II. O presente entendimento deixa de observar a orientação da súmula 421/STJ, contudo, tal súmula já se encontra inadequada e superada pelas inovações normativas que tutelaram novas garantias em favor da Defensoria Pública;
III. Impossibilidade de se fazer uma interpretação ampliativa para excluir direitos;
IV. A súmula 421/STJ, apesar de haver sido editada em 2010, tem por base julgados de 2008 e anos anteriores, momento em que não se encontrava no ordenamento as alterações da Lei Complementar Federal n.º 132/2009 tampouco da Emenda Constitucional n.º 80/2014;
V. Recurso conhecido e provimento, reconhecendo no caso concreto o direito da Defensoria Pública do Estado a exigir verbas sucumbenciais da Fazenda Pública Estadual.
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. RECEBIMENTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE VERBAS SUCUMBENCIAIS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N.º 421/STJ. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45/2004, EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 80/2014, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 80/1994 E LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 132/2009.
I. Após as Emendas Constitucionais n.º 45/2004 e n.º 80/2014, a Defensoria Pública passou a gozar da garantia de autonomia orçamentária. Nesse sentido, o artigo 4.º, inciso XXI, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, após as alterações dadas pela Lei Complementar Federal n.º 132/2009, passou a prever que a Defensoria Pública se to...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIREITOS RESCISÓRIOS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – AGENTE DE ENDEMIAS - INTEGRANTE DO QUADRO SUPLEMENTAR DA FVS - PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS – DESRESPEITO AO PRAZO FIXADO NA LEI Nº 2.607/00 - NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 – DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS - PRESCRIÇÃO TRINTENAL - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO POR EQUIPARAÇÃO A TRABALHADOR – INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 – PRECEDENTE DO STJ E STF – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O STJ, em acórdão lavrado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp 1.110848/RN), firmou entendimento segundo o qual a declaração de nulidade do contrato de trabalho, em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando para o trabalhador o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS.
- Segundo recente entendimento do STJ "é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário" (art. 19-A da Lei 8.036/90 incluído pela Medida Provisória 2.164-41/2001). "(AgRg no AgRg no REsp 1291647/ES, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/5/2013, DJe 22/5/2013).
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIREITOS RESCISÓRIOS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – AGENTE DE ENDEMIAS - INTEGRANTE DO QUADRO SUPLEMENTAR DA FVS - PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS – DESRESPEITO AO PRAZO FIXADO NA LEI Nº 2.607/00 - NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 – DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS - PRESCRIÇÃO TRINTENAL - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO POR EQUIPARAÇÃO A TRABALHADOR – INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 – PRECEDENTE DO STJ E STF – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O STJ, em acórdão lavrado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp 1.110848/RN), fi...
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM MANDADO DE SEGURANÇA EM QUE SE DISCUTE INCIDÊNCIA DE ICMS ENERGIA ELÉTRICA:
1) Na hipótese de ICMS sobre fornecimento de Energia Elétrica, o STJ, fazendo uma distinção em relação ao seu entendimento geral, adota posição diversa, segundo a qual o consumidor, contribuinte de fato, tem legitimidade ativa para discutir a cobrança de ICMS-Energia Elétrica, assim como cobrar repetição de indébito. Entendimento firmado em sede de julgamento de Recurso Especial Repetitivo, REsp 1.299.303/SC, julgado em 2012;
02) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que, nos casos de discussão sobre a cobrança de ICMS, a legitimidade passiva é do Estado, e não da concessionária de energia elétrica, estando correta, portanto, a presença do Estado do Amazonas no polo passivo;
03) Consoante sólida jurisprudência do STJ sobre a matéria, como se verificará abaixo, para o STJ, a inclusão da Taxa de Uso de Sistema de Distribuição – TUSD na base de cálculo do ICMS é ilegal. Assim, presentes nos autos elementos capazes de demonstrar que a base de cálculo sobre a qual o Estado do Amazonas cobra o ICMS Energia Elétrica inclui a TUSD, correta a decisão agravada quanto à suspensão de tal incidência;
04) Recurso a que se nega provimento.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM MANDADO DE SEGURANÇA EM QUE SE DISCUTE INCIDÊNCIA DE ICMS ENERGIA ELÉTRICA:
1) Na hipótese de ICMS sobre fornecimento de Energia Elétrica, o STJ, fazendo uma distinção em relação ao seu entendimento geral, adota posição diversa, segundo a qual o consumidor, contribuinte de fato, tem legitimidade ativa para discutir a cobrança de ICMS-Energia Elétrica, assim como cobrar repetição de indébito. Entendimento firmado em sede de julgamento de Recurso Especial Repetitivo, REsp 1.299.303/SC, julgado em 2012;
02) A jurisprudê...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM RECURSO DE APELAÇÃO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PRISÃO ALÉM DO TEMPO FIXADO. REGRA DO CPC/73. SENTENÇA ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CPC/2015.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- A teoria da responsabilidade objetiva do Estado se aplica aos atos judiciais nos casos de erro judiciário e de prisão além do tempo fixado. No caso dos autos, além do erro judiciário (consubstanciado na equivocada decretação da prisão do Apelado, que não praticou nenhum ato ilegal, eis que a aquisição da embarcação se deu em hasta pública e não por meio de ato espúrio), a prisão perdurou 9 (nove) meses além do período estabelecido no mandado de prisão.
- O valor arbitrado a título de indenização por dano moral, no patamar de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de haver precedente jurisprudencial emenado do STJ, nesse sentido (REsp 1659641/MG).
- Remessa necessária conhecida, conforme requisitos do CPC/1973 (Enunciado Administrativo STJ n.º 2). A condenação excede o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, não havendo que se falar na exceção prevista no §2º. do art. 475 do CPC/73, levando em consideração a sentença ter sido proferida em data anterior à entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil.
- Recurso de Apelação conhecido e não provido. Remessa necessária conhecida, com a manutenção integral da sentença.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM RECURSO DE APELAÇÃO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PRISÃO ALÉM DO TEMPO FIXADO. REGRA DO CPC/73. SENTENÇA ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CPC/2015.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- A teoria da responsabilidade objetiva do Estado se aplica aos atos judiciais no...
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Indenização por Dano Material
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL N.º 414, ART. 87. COBRANÇA POR MÉDIA ARITMÉTICA. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
- Na esteira da pacífica jurisprudência emanada do Colendo STJ, é cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações decorrentes de contrato de fornecimento de de energia elétrica (STJ, AgRg no AREsp 479.632/MS).
- Embora a cobrança do faturamento de energia elétrica por média aritmética seja medida prevista no art. 87 da Resolução Normativa ANEEL n.º 414, de 09.09.2010, esse impedimento de acesso à unidade consumidora deve ser devidamente comprovado, sob pena de ser considerada irregular a cobrança realizada nesses termos.
- Uma vez reconhecida a aplicação das disposições do CDC à relação existente entre a a usuária do serviço e a concessionária de energia elétrica, caberia a esta última comprovar o impedimento de acesso à unidade consumidora, ara que pudesse realizar a cobrança por média aritmética, ante a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6.º, VIII).
- O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único). Cobrança por média aritmética verificada nos meses de outubro e novembro de 2014, únicas ocorrências de cobrança indevida no caso, cuja devolução deverá ser feita na forma simples, eis que não comprovada má-fé por parte da concessionária de energia elétrica.
- Como cediço, a jurisprudência emanada do Colendo STJ é unânime ao apontar no sentido de que a inclusão indevida em cadastro de inadimplentes se dá in re ipsa, ou seja, independe da comprovação de efetivo prejuízo, pelo que não há que se falar em regular exercício de direito.
- Tendo em vista que as cobranças são consideradas indevidas, de igual modo é indevido o corte no fornecimento de energia realizado com base nas faturas emitidas com base em faturamento feito por média aritmética, de forma irregular, não havendo como acolher a pretensão do Apelante.
- O labor desenvolvido pelo causídico da Apelante justifica o arbitramento dos honorários no patamar de 17,5% (dezessete e meio por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista seu reduzido valor, bem como o fato de não se poder aviltar a nobre e essencial profissão do advogado.
- É sabido que o dano moral por inscrição indevida em cadastros de inadimplentes é in re ipsa, ou seja, dispensa demonstração do efetivo prejuízo, sendo este presumido.
- Para arbitrar os danos morais deve o Julgador se atentar aos critérios punitivo e compensatório da reparação, bem como à proibição do enriquecimento sem causa e aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Necessidade de majoração do valor arbitrado a título de dano moral para o patamar de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme precedentes.
- A menos que tenha ocorrido fato superveniente ou motivo de força maior (art. 1.014, CPC/2015), somente constituirão objeto de apreciação pelo Tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo, vedada a inovação em sede recursal, nos termos do artigo 1.013, § 1º, do CPC/2015, o que não é o caso dos autos.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL N.º 414, ART. 87. COBRANÇA POR MÉDIA ARITMÉTICA. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
- Na esteira da pacífica jurisprudência emanada do Colendo STJ, é cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações decorrentes de contrato de fornecimento de de energia elétrica (STJ, AgRg no AREsp 479.632/MS).
- Embora a cobrança do faturamento de energia elétrica por média aritmética seja medida previs...
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem ti...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. TARIFAS DE CADASTRO. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Em consonância com a jurisprudência, nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida;
- Também se encontra em harmonia com a jurisprudência a legalidade da cobrança de tarifas e encargos contratuais, desde que expressamente previstos no contrato firmado com o consumidor. Ademais, não restou demonstrada a cobrança de tais encargos, sendo descabida a declaração de abusividade, com fulcro em precedentes do STJ;
- A aplicação da tabela price também é aceita pela jurisprudência, não configurando anatocismo;
- Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. TARIFAS DE CADASTRO. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastan...
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTO APTO A INSTRUIR A MONITÓRIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL, E NÃO DO ART. 206, §1º, I, DO MESMO DIPLOMA NORMATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SENTENÇA REFORMADA.
-Na espécie, todavia, se está diante de uma ação monitória fundada em faturas de energia elétrica, e o STJ, como já afirmado, entende que, nesse caso, não há aplicação do art. 206, §5º, I, do Código Civil, mas sim do art. 205 do mesmo diploma legal, que estabelece o prazo geral de 10 anos.
-A contraprestação cobrada por concessionária de serviço público a título de fornecimento de energia elétrica ostenta natureza jurídica de tarifa ou preço público, submetendo-se à prescrição decenal (art. 205 do CC de 2002) ou vintenária (art. 177 do CC de 1916), conforme a regra de transição prevista no art. 2.028 do novo diploma.
-APELO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTO APTO A INSTRUIR A MONITÓRIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL, E NÃO DO ART. 206, §1º, I, DO MESMO DIPLOMA NORMATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SENTENÇA REFORMADA.
-Na espécie, todavia, se está diante de uma ação monitória fundada em faturas de energia elétrica, e o STJ, como já afirmado, entende que, nesse caso, não há aplicação do art. 206, §5º, I, do Código Civil, mas sim do art. 205 do mesmo diploma legal, que estabelece o prazo geral de 10 anos.
-A contrapr...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES TENTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – INVIABILIDADE – EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 STJ – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STF – TENTATIVA – PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO – NÃO CABIMENTO – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Inviável a desclassificação do crime de roubo para furto quando o acervo probatório indica que houve efetivo emprego de grave ameaça contra a vítima, conforme se verifica da confissão do próprio réu e das circunstâncias do fato delituoso, de onde se extrai que o apelante, em conjunto com um comparsa, abordou a vítima do sexo feminino em via pública e anunciou o assalto, só não logrando subtrair o seu telefone celular por circunstâncias alheias a sua vontade, notadamente, em virtude da intervenção de um mototaxista que passava pelo local e conseguiu imobilizar o acusado.
2. A impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal por força de circunstâncias atenuantes encontra-se devidamente sedimentada na jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive com repercussão geral reconhecida no STF e recurso representativo de controvérsia no STJ, ambos reafirmando o entendimento pela aplicação da Súmula 231 do STJ, segundo a qual "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
3. Irretocável o quantum mínimo de diminuição da pena pela tentativa, considerando o atendimento do critério objetivo da proximidade da consumação.
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES TENTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – INVIABILIDADE – EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 STJ – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STF – TENTATIVA – PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO – NÃO CABIMENTO – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Inviável a desclassificação do crime de roubo para furto quando o acervo probatório indica que houve efetivo emprego de grave ameaça contra a vítima, conforme se verifica da confissão do próprio réu e das circunstâncias do fato delituoso, de...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL PARA A CONCESSÃO. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO STJ. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de mérito do RE 561.836/RN, tema de repercussão geral, fixou, como termo final do direito as diferenças de URV, a data da eventual reestruturação da carreira a que pertence o servidor;
II - A reestruturação da carreira do impetrante deu-se em 01/04/2003, de acordo com a Lei n.º 2.795/2003. Dessa feita, como a presente demanda foi interposta em 21/12/2005, o direito não foi alcançado pela prescrição prevista no art. 1.º, do Decreto n.º 20.910/32;
III – Doutra banda, eventuais parcelas devidas em decorrência da conversão estão adstritas até o momento em que a carreira do servidor, ora impetrante, passou por uma reestruturação remuneratória, com a criação de regime de remuneração sem qualquer relação com o anterior, findando então a repercussão nos vencimentos da conversão efetuada. Dessa feita, nos pleitos atinentes às diferenças salariais originadas da conversão de cruzeiros reais para URV o direito à percepção de tais diferenças, nos termos da Súmula 85/STJ, fica limitada apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.
IV - Segurança concedida, em parte, para a determinar a correção da URV nos proventos do impetrante, até a data da reestruturação da sua carreira ocorrida em 01/05/2003, ressalvados o prazo prescricional previsto na Súmula n.º 85/STJ, tudo de acordo com a fundamentação supra.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL PARA A CONCESSÃO. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO STJ. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de mérito do RE 561.836/RN, tema de repercussão geral, fixou, como termo final do direito as diferenças de URV, a data da eventual reestruturação da carreira a que pertence o servidor;
II - A reestrut...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:21/07/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem ti...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO do ENUNCIADO ADMINISTRATIVO STJ N.º 2. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA. CPC/197, ART. 267, III. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 240/STJ. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA PARTE REQUERIDA.
- Nos exatos termos do Enunciado n.º 240, da Súmula do STJ, para a extinção do feito por abandono de causa, é necessário o requerimento da parte contrária, o que não ocorreu no caso dos autos.
- Preliminar de ofício acolhida. Sentença anulada.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO do ENUNCIADO ADMINISTRATIVO STJ N.º 2. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA. CPC/197, ART. 267, III. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 240/STJ. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA PARTE REQUERIDA.
- Nos exatos termos do Enunciado n.º 240, da Súmula do STJ, para a extinção do feito por abandono de causa, é necessário o requerimento da parte contrária, o que não ocorreu no caso dos autos.
- Preliminar de ofício acolhida. Sentença anulada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃOMONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. OMISSÃO RECONHECIDA.
I- Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão,contradição ou obscuridade a ser sanada.
II- Conforme jurisprudência emanada do Colendo STJ, em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e a correção monetária deve incidir a partir da fixação de valor definitivo para a indenização do dano moral (Súmula 362 do STJ).
III - Embargos de declaração acolhidos, para sanar as omissões existentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃOMONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. OMISSÃO RECONHECIDA.
I- Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão,contradição ou obscuridade a ser sanada.
II- Conforme jurisprudência emanada do Colendo STJ, em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e a correção monetária deve incidir a partir da fixação de valor definitivo para a indenização do dano moral (Súmula 362 do STJ).
III - Embargos de declaração acolhidos, para sanar as omissões existentes.
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
PENAL. ROUBO MAJORADO. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. DESCABIMENTO. CRIME QUE SE CONSUMA COM A MERA INVERSÃO DA POSSE. SÚMULA 582 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL PELO RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL, NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO, COMO ATENUANTE DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA PELAS MAJORANTES EM PATAMAR ACIMA DO MÁXIMO LEGAL. ILEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ LIMITADA AOS PARÂMETROS FIXADOS NA LEI. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É pacificado na doutrina e na jurisprudência que o delito de Roubo se consuma quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, consegue inverter a posse sobre o objeto. Inteligência da Súmula n.º 582 do STJ. In casu, houve posse mansa e pacífica da res furtiva, vez que o Apelante subtraiu os objetos da vítima, teve êxito na fuga e, inclusive, os alienou para terceiro, estando, indubitavelmente, consumado o crime de Roubo.
2. A fixação da pena-base acima do mínimo legal, em 6 (seis) anos, está satisfatoriamente fundamentada na circunstância judicial desfavorável dos maus antecedentes do Apelante.
3. O reconhecimento da confissão espontânea do Apelante não é possível, visto que este apenas confessou o cometimento do delito na fase inquisitorial, negando-o perante o Juízo, não contribuindo para a formação do convencimento do julgador. Precedentes STJ.
4. Exasperação da pena, na terceira fase da dosimetria, pelo reconhecimento de duas majorantes, em patamar acima do máximo legal, fixado pelo art. 157, § 2.º, do CP, configura ilegalidade, visto que a discricionariedade do Magistrado para estabelecer o quantum é balizada pelos limites legais. Precedentes STF.
5. Recurso de Apelação CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. ROUBO MAJORADO. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. DESCABIMENTO. CRIME QUE SE CONSUMA COM A MERA INVERSÃO DA POSSE. SÚMULA 582 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL PELO RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL, NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO, COMO ATENUANTE DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA PELAS MAJORANTES EM PATAMAR ACIMA DO MÁXIMO LEGAL. ILEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ LIMITADA AOS PARÂMETROS FIXADOS NA LEI. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É pacificado na doutrina e na jurisprudê...