APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CAPUT, C/C ART. 70, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE ROUBO TENTADO. SÚMULA 582 DO STJ. INACOLHIMENTO DA TESE DE DEFESA. CONDENAÇÃO EM CRIME ANTERIOR. MAUS ANTENCEDENTES. COMPROVAÇÃO MEDIANTE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. POSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO. QUANTUM DE AUMENTO E REDUÇÃO FIXADOS COM RAZOABILIDADE. TEORIA DA COCULPABILIDADE. INAPLICÁVEL NA HIPÓTESE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. De acordo com a Súmula 582, STJ: "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada." No caso, portanto, ainda que o objeto subtraído tenha sido recuperado após imediata perseguição, configurou-se o roubo consumado, não devendo, portanto, ser acolhida a tese da defesa. II. É perfeitamente possível a exasperação da pena-base com base em condenação anterior, desde que, como ocorreu no caso, não seja utilizado o mesmo fato para agravar a pena. III. A certidão de antecedentes criminais, segundo pacífica jurisprudência, serve para comprovar condenação anterior. IV. o juiz de primeiro grau, ao realizar a individualização da pena, de forma correta e razoável, considerou as peculiaridades do caso concreto, valorando negativamente a conduta social do agente, em razão de se tratar de réu reincidente, não havendo abuso ou ilegalidade evidente que justifique a alteração da reprimenda. V. A mesma fundamentação é aplicada em relação à alegação de desproporcionalidade do quantum de redução em razão da confissão, sendo certo que tal matéria também encontra-se dentro do poder discricionário do juiz, devendo atender, porém, ao que preconizam os princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, aos quais não vislumbro qualquer ofensa. VI. "O Superior Tribunal de Justiça não tem admitido a aplicação da teoria da co-culpabilidade do Estado como justificativa para a prática de delitos. Ademais, conforme ressaltou a Corte estadual, sequer restou demonstrado ter sido o paciente prejudicado por suas condições sociais" (Precedentes STJ HC 187.132/MG). VII. Recurso conhecido e impróvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CAPUT, C/C ART. 70, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE ROUBO TENTADO. SÚMULA 582 DO STJ. INACOLHIMENTO DA TESE DE DEFESA. CONDENAÇÃO EM CRIME ANTERIOR. MAUS ANTENCEDENTES. COMPROVAÇÃO MEDIANTE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. POSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO. QUANTUM DE AUMENTO E REDUÇÃO FIXADOS COM RAZOABILIDADE. TEORIA DA COCULPABILIDADE. INAPLICÁVEL NA HIPÓTESE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. De acordo com a Súmula 582, STJ: "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARTIGO 157, §2º I E II DO CÓDIGO PENAL. PENA BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO NA SEGUNDA FASE. SÚMULA 231 DO STJ. EXASPERAÇÃO DA PENA NA TERCEIRA FASE. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA A SÚMULA 443 DO STJ. I – A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Súmula 231 do STJ)
II - Da leitura do édito condenatório, verifica-se que a MM. Juíza sentenciante agiu acertamente ao exasperar a pena apresentando fundamentação concreta, suficiente e idônea para justificar a aplicação da pena, foi efetivada uma análise concreta da situação específica, nisso incluídas todas as circunstâncias relacionadas ao caso.
III - Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARTIGO 157, §2º I E II DO CÓDIGO PENAL. PENA BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO NA SEGUNDA FASE. SÚMULA 231 DO STJ. EXASPERAÇÃO DA PENA NA TERCEIRA FASE. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA A SÚMULA 443 DO STJ. I – A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Súmula 231 do STJ)
II - Da leitura do édito condenatório, verifica-se que a MM. Juíza sentenciante agiu acertamente ao e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DISCUSSÃO DE DÉBITO EM JUÍZO E INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ. POSSIBILIDADE DA INSCRIÇÃO EM CASO DE NÃO ATENDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO REFORMADA.
1. O STJ entende necessário o cumprimento de três requisitos para que se impeça a inscrição do devedor no rol de inadimplentes: a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. (REsp 527.618/RS);
2. Hipótese em que a agravada questiona integralmente o débito, de forma genérica, mas admite que efetuou empréstimos junto ao agravante, indicando que existem valores eventualmente devidos e incontroversos;
3. A ausência de depósito desses valores em juízo indica a existência de valores em mora, o que legitima a inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito em caso de efetiva inadimplência e se caracteriza em exercício regular de um direito por parte do credor;
4. O eventual depósito desse montante incontroverso é capaz de sustar a inscrição, porquanto atendidas as condições vislumbradas pelo STJ;
5. Recurso conhecido e parcialmente provido;
7. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DISCUSSÃO DE DÉBITO EM JUÍZO E INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ. POSSIBILIDADE DA INSCRIÇÃO EM CASO DE NÃO ATENDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO REFORMADA.
1. O STJ entende necessário o cumprimento de três requisitos para que se impeça a inscrição do devedor no rol de inadimplentes: a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na a...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. PRESCRIÇÃO. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO STJ. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Quando se discute diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), consideram-se de trato sucessivo as prestações mensais para fins de prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), somente até o momento em que é reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do servidor atingido.
II - Após a reestruturação, a obrigação sucessiva desaparece, permanecendo apenas o direito de cobrança relativo ao período compreendido entre a conversão e a reestruturação, dado que esta absorveria qualquer perda salarial anterior. Precedentes STJ.
III - Em se tratando de direito a indenização relativa a um período específico, que não se renova mês a mês, incide normalmente a prescrição ao caso concreto
IV – Apelação conhecida e provida com a finalidade de declarar a prescrição do fundo de direito, e extinguir o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC/2015.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. PRESCRIÇÃO. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO STJ. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Quando se discute diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), consideram-se de trato sucessivo as prestações mensais para fins de prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), somente até o momento em que é reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do servidor atingido.
II - Após a reestruturação, a obrigaç...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
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1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
Data do Julgamento:12/02/2017
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
Data do Julgamento:12/02/2017
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
Data do Julgamento:12/02/2017
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
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1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDICAÇÃO ERRÔNEA DA PARTE AGRAVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECURSO INTERPOSTO À LUZ DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Prevalece o entendimento no STJ de que os honorários podem ser executados, tanto de forma autônoma pelo advogado, quanto pela parte, por disporem de legitimidade concorrente para sua execução. No caso dos autos, todavia, o procurador optou por executá-los sozinho, ou seja, em nome próprio, conforme autoriza o art. 23 do Estatuto da OAB;
Não possui, assim, a parte apontada como agravada, Sra. Vivian Correa Walflor, legitimidade para figurar no polo passivo do presente recurso, do mesmo modo que não é parte na execução em curso no Juízo de origem;
Além disso, conforme Enunciado Administrativo nº 2 do STJ, tendo sido tal recurso interposto a luz do CPC de 1973, os requisitos para sua admissibilidade são os constantes daquele códex processual, de modo que impossível a saneamento de tal vício no curso do recurso;
Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDICAÇÃO ERRÔNEA DA PARTE AGRAVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECURSO INTERPOSTO À LUZ DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Prevalece o entendimento no STJ de que os honorários podem ser executados, tanto de forma autônoma pelo advogado, quanto pela parte, por disporem de legitimidade concorrente para sua execução. No caso dos autos, todavia, o procurador optou por executá-los sozinho, ou seja, em nome próprio, conforme autoriza o art. 23 do Estatuto da OAB;
Não possui, assim, a parte apontada como agravada, Sr...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução