E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:28/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:28/06/2016
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE IMÓVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. ART. 185 DO CTN. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL OCORRIDA EM 2001, EM MOMENTO ANTERIOR À CITAÇÃO DO DEVEDOR EM EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA. PENHORA QUE DEVE SER DESCONSTITUÍDA. ENTENDIMENTO DO ATJ MANIFESTADO PELO RESP REPETITIVO N.º 1.141.990/PR. RETROATIVIDADE DO PRECEDENTE E APLICAÇÃO DA SÚMULA 375 STJ ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO DOS AUTOS. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – "A alienação engendrada até 08.06.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução; se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude;": STJ, Resp nº 1.141.990/PR, submetido à sistemática dos recursos repetitivos.
II – Sem adentrar a discussão da retroatividade ou não do precedente acima invocado para atingir fatos ocorridos em momento anterior a 2011, é certo que o STJ entende que para configuração de fraude à execução em negócios jurídicos levados a efeito antes da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005 (08/06/2005), é necessário que a alienação do patrimônio tenha ocorrido depois da citação regular em execução fiscal.
III – Como resta demonstrado, a alienação do imóvel penhorado, considerada fraudulenta nos autos da execução fiscal n.º 0009130-44.2010, operou-se em 2001, momento anterior, portanto, à citação do devedor alienante que se deu em 2003. Logo, como o negócio jurídico teve lugar na linha do tempo anteriormente à citação do devedor/alienante, não se há de falar em fraude à execução fiscal.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE IMÓVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. ART. 185 DO CTN. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL OCORRIDA EM 2001, EM MOMENTO ANTERIOR À CITAÇÃO DO DEVEDOR EM EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA. PENHORA QUE DEVE SER DESCONSTITUÍDA. ENTENDIMENTO DO ATJ MANIFESTADO PELO RESP REPETITIVO N.º 1.141.990/PR. RETROATIVIDADE DO PRECEDENTE E APLICAÇÃO DA SÚMULA 375 STJ ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO DOS AUTOS. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – "A alienação engendrada até 08.06.2005 exige que tenha havido prévi...
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO HIPOTÉTICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 438 DO STJ. PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. Insurge-se o apelante contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito fundamentado na existência de prescrição hipotética, alegando se tratar de fundamentação contrária ao entendimento dos Tribunais Superiores, bem como a Súmula 438 do STJ, requerendo o reestabelecimento da ação.
2. No que tange à prescrição, o Código Penal prevê que esta pode ocorrer no caso de pena concretamente aplicada ou pelo máximo da sanção abstratamente prevista (arts. 110 e 111 do CP), não havendo o que se falar, portanto, em prescrição virtual. Ademais, o STJ pacificou o entendimento de que é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo pena (Súmula 438).
3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO HIPOTÉTICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 438 DO STJ. PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. Insurge-se o apelante contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito fundamentado na existência de prescrição hipotética, alegando se tratar de fundamentação contrária ao entendimento dos Tribunais Superiores, bem como a Súmula 438 do STJ, requerendo o reestabelecimento da ação.
2. No que tange à prescrição, o Código Penal prevê que esta po...
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. SÚMULA Nº 438 DO STJ. MATERIALIDADE E AUTORIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE. CONDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VIOLAÇÃO À SÚMULA 231 DO STJ.
1. Consoante Súmula nº 438 do STJ, "é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 171, caput, do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
3. De acordo com a Súmula nº 231, " incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
4. Apelação criminal interposta pelo réu conhecida e desprovida; apelação criminal interposta pelo Ministério Público conhecida e provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. SÚMULA Nº 438 DO STJ. MATERIALIDADE E AUTORIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE. CONDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VIOLAÇÃO À SÚMULA 231 DO STJ.
1. Consoante Súmula nº 438 do STJ, "é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 171, caput, do CP, dev...
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...