APELAÇÕES CÍVEIS – POLICIAL MILITAR REFORMADO – REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR – RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL – PRECEDENTES DO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE E DO STJ – AUXÍLIO-INVALIDEZ QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO SOLDO – TAXAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS – IPCA E 0,5% – ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC – MANUTENÇÃO – SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA.
1. O art. 98 da Lei estadual 1.154/195, o qual dispõe que o Policial Militar será reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa, é constitucional, encontra-se em vigência e deve ser aplicado ao presente caso. Jurisprudência desta Corte e do STJ;
2. No que se refere ao auxílio por invalidez, o referido benefício deve ser calculado sobre o soldo da patente hierarquicamente superior, conforme entendimento fixado por esta Corte de Justiça no âmbito das Egrégias Câmaras Reunidas no julgamento da Apelação Cível em Mandado de Segurança n.º 0261274-44.2010.8.04.0001;
3. Manutenção do índice IPCA para a correção monetária e da taxa de juros em 0,5% ao mês, haja vista estarem em consonância com o entendimento dos Tribunais Superiores;
4. Honorários advocatícios adequadamente fixados, em conformidade com o art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC;
5. Sentença que deve ser integralmente mantida;
6. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – POLICIAL MILITAR REFORMADO – REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR – RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL – PRECEDENTES DO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE E DO STJ – AUXÍLIO-INVALIDEZ QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO SOLDO – TAXAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS – IPCA E 0,5% – ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC – MANUTENÇÃO – SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA.
1. O art. 98 da Lei estadual 1.154/195, o qual dispõe que o Policial Militar será reformado com a remuneração calculada com base...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E BUSCA E APREENSÃO. PRESTAÇÃO PAGA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
- Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes constitui dano in re ipsa, dispensada, assim, a comprovação do efetivo prejuízo (STJ. AgRg no AREsp 129.409/RS).
- Conforme precedente do STJ, é razoável o valor do dano moral fixado em valor equivalente a até 50 salários mínimos para os casos de inscrição inadvertida em cadastros de inadimplentes, devolução indevida de cheques, protesto incabível e outras situações assemelhadas (STJ. AgRg no AREsp 796.500/RS).
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E BUSCA E APREENSÃO. PRESTAÇÃO PAGA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
- Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes constitui dano in re ipsa, dispensada, assim, a comprovação do efetivo prejuízo (STJ. AgRg no AREsp 129.409/RS).
- Conforme precedente do STJ, é razoável o valor do dano moral fixado em valor equivalente a até 50 salários mínimos para os casos de inscrição inadvertida em cadastros de inadimplentes, devolução indevida de cheques, protesto incabí...
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1. INDEVIDA E EQUIVOCADA APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC. CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS DESDE A PROPOSITURA DA DEMANDA. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS. CONSONÂNCIA COM O PERMITIDO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN. 3. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUALQUER PERIODICIDADE. MP N.º 1.963-17 (REEDITADA PELA MP 2.170-36/2001). PROVA. SIMPLES DIVERGÊNCIA ENTRE A TAXA DE JUROS MENSAL E A ANUAL. PRECEDENTES DO STJ. 4. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NATUREZA TRÍPLICE. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E OUTROS ENCARGOS. ENCARGO NÃO PREVISTO NO CONTRATO. PRECEDENTES DO STJ. 5. PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MORA, MANUTENÇÃO DE POSSE E REPETIÇÃO DE INDÉBITO PREJUDICADOS ANTE A REGULARIDADE DO CONTRATO.
- diante de situações de inequívoca abusividade praticada por um contratante em detrimento do outro, plenamente possível a relativização do princípio da pacta sunt servanda para fins de revisar o contrato, adequá-lo ao ordenamento jurídico e, especialmente, à boa-fé contratual, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90);
- estando presente nos autos, desde a propositura da ação, a cópia do contrato, descabida a aplicação do inciso I, do art. 359, do CPC, pois não se pode penalizar o Réu por não haver juntado um documento que já fazia parte do caderno processual desde o ajuizamento da demanda;
- os juros remuneratórios só podem ser considerados abusivos se ultrapassarem os limites permitidos pelos órgãos estatais reguladores, excedendo de forma desmedida a média de mercado, o que não ocorre no caso em apreço, pois a taxa prevista no contrato encontra-se dentro daquilo que permitia o BACEN à época da operação;
- conforme leciona a jurisprudência do STJ, é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após a Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada com o n.º 2.170-36/2001;
- vige no Superior Tribunal de Justiça entendimento segundo o qual a simples previsão no contrato de divergência entre o duodécuplo da taxa mensal e a taxa anual é suficiente para presumir que a contratante tinha ciência da capitalização de juros;
- a jurisprudência superior entende ser perfeitamente possível a cobrança de comissão de permanência pelas instituições financeiras, mas, por sua natureza tríplice, esta não pode ser cumulada com a cobrança de juros de mora, atualização monetária, multa contratual e outros encargos. In casu, tal questão não se apresenta relevante, visto que o contrato objeto de revisão não prevê cobrança da referida comissão;
- a tarifa de registro de contrato é permitida pelo Banco Central do Brasil – BACEN e o valor cobrado no contrato objeto de discussão encontra-se dentro do limite máximo pré-fixado para o período do contratação, consoante informações contidas no sítio oficial do BACEN;
- recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1. INDEVIDA E EQUIVOCADA APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC. CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS DESDE A PROPOSITURA DA DEMANDA. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS. CONSONÂNCIA COM O PERMITIDO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN. 3. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUALQUER PERIODICIDADE. MP N.º 1.963-17 (REEDITADA PELA MP 2.170-36/2001). PROVA. SIMPLES DIVERGÊNCIA ENTRE A TAXA DE JUROS MENSAL E A ANUAL. PRECEDENTES DO STJ. 4. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NATUREZA TRÍPLI...
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE CONTRATAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO.APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
- As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933). Súmula nº 596/STF.
- A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
- A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da parcela mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
- Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (STJ, AgRg no REsp 706.368/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE CONTRATAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO.APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
- As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933). Súmula nº 596/STF.
- A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
- A previsão no contrato bancário...
APELAÇÃO. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE CONTRATAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO.
- As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933). Súmula nº 596/STF.
- A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
- A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da parcela mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
- Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária e com juros remuneratórios e moratórios e multa (STJ, AgRg no REsp 706.368/RS).
- Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE CONTRATAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO.
- As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933). Súmula nº 596/STF.
- A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
- A previsã...
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. BASE DE CÁLCULO DO PENSIONAMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. MARCO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES RESOLVIDAS NO ACÓRDÃO ORA RECORRIDO E NO RESP 1.197.284/AM. SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
- A base de cálculo, como visto em todas as decisões proferidas no decorrer do processo de conhecimento, é o salário vigente à data do pagamento, não havendo que se falar em omissão;
- Da mesma forma, o índice adotado foi o mesmo do REsp 1.197.284/AM, no qual o STJ aplica a SELIC aos juros de mora legais;
- Também não houve omissão quanto ao momento inicial em que as indenizações devem ser contadas, aplicando-se o disposto nas súmulas 54 e 362 do STJ;
- Embargos conhecidos e desprovidos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. BASE DE CÁLCULO DO PENSIONAMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. MARCO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES RESOLVIDAS NO ACÓRDÃO ORA RECORRIDO E NO RESP 1.197.284/AM. SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
- A base de cálculo, como visto em todas as decisões proferidas no decorrer do processo de conhecimento, é o salário vigente à data do pagamento, não havendo que se falar em omissão;
- Da mesma forma, o índice adotado foi o mesmo do REsp 1.197.284/AM, no qual o STJ aplica a SELIC aos juros de mora legais;
- Também não...
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. SÚMULA 85/STJ NÃO APLICÁVEl, POR NÃO SE TRATAR DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ACATADA EM PRELIMINAR. RECURSO NÃO PROVIDO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Quando se discute diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), consideram-se de trato sucessivo as prestações mensais para fins de prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), somente até o momento em que é reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do servidor atingido;
2. Após tal reestruturação, a obrigação sucessiva desaparece, permanecendo apenas o direito de cobrança relativo ao período compreendido entre a conversão e a reestruturação, dado que esta absorveria qualquer perda salarial anterior. Precedentes STJ;
3. Portanto, em se tratando de direito a indenização relativa a um período específico, que não se renova mês a mês, incide normalmente a prescrição ao caso concreto.
4. Recurso ao qual se nega provimento, em razão do reconhecimento da prescrição.
5. Feito extinto com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo Civil.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. SÚMULA 85/STJ NÃO APLICÁVEl, POR NÃO SE TRATAR DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ACATADA EM PRELIMINAR. RECURSO NÃO PROVIDO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Quando se discute diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), consideram-se de trato sucessivo as prestações mensais para fins de prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), somente até o momento em que é reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do servidor atingido;...
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
APELAÇÃO CÍVEL. PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVÂNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. SÚMULA 85/STJ. NÃO APLICÁVEL, POR NÃO SE TRATAR DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
O recurso observa ao principio da dialeticidade quando aponta os motivos de fato e de direito do pedido de reforma da sentença.
Quando se discute diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), consideram-se de trato sucessivo as prestações mensais para fins de prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), somente até o momento em que é reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do servidor atingido;
Após tal reestruturação, a obrigação sucessiva desaparece, permanecendo apenas o direito de cobrança relativo ao período compreendido entre a conversão e a reestruturação, dado que esta absorveria qualquer perda salarial anterior. Precedentes STJ;
Portanto, em se tratando de direito a indenização relativa a um período específico, que não se renova mês a mês, incide normalmente a prescrição ao caso concreto.
Recurso ao qual se nega provimento, em razão do reconhecimento da prescrição.
Feito extinto com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVÂNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. SÚMULA 85/STJ. NÃO APLICÁVEL, POR NÃO SE TRATAR DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
O recurso observa ao principio da dialeticidade quando aponta os motivos de fato e de direito do pedido de reforma da sentença.
Quando se discute diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), consideram-se de trato sucessivo as pr...
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE BOLETOS. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Em consonância com a jurisprudência, nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida;
- Também se encontra em harmonia com a jurisprudência a legalidade da cobrança de tarifas e encargos contratuais, desde que expressamente previstos no contrato firmado com o consumidor. Ademais, não restou demonstrada a cobrança de tais encargos, sendo descabida a declaração de abusividade, com fulcro em precedentes do STJ;
- A aplicação da tabela price também é aceita pela jurisprudência, não configurando anatocismo;
- Apelação conhecida e desprovida
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE BOLETOS. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NOVOS PRECEDENTES DO STJ.
- O valor da multa por descumprimento de decisão judicial transitada em julgado pode ser revisto a qualquer tempo, consoante o disposto no art. 461, §6, do CPC, a pedido da parte ou de ofício, sempre que se tornar insuficiente ou excessiva, a fim de evitar a ineficácia da medida coercitiva ou o enriquecimento sem causa de uma das partes.
-Segundo entendimento do STJ, após a vigência da Lei n. 11.232/2005, é desnecessária a intimação pessoal do executado para cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, para fins de aplicação das astreintes, sendo inaplicável, ao caso, a Súmula nº 410-STJ.
- Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NOVOS PRECEDENTES DO STJ.
- O valor da multa por descumprimento de decisão judicial transitada em julgado pode ser revisto a qualquer tempo, consoante o disposto no art. 461, §6, do CPC, a pedido da parte ou de ofício, sempre que se tornar insuficiente ou excessiva, a fim de evitar a ineficácia da medida coercitiva ou o enriquecimento sem causa de uma da...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Em consonância com a jurisprudência, nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida;
- Também se encontra em harmonia com a jurisprudência a legalidade da cobrança de tarifas e encargos contratuais, desde que expressamente previstos no contrato firmado com o consumidor. Ademais, não restou demonstrada a cobrança de tais encargos, mormente a de comissão de permanência cumulada com correção monetária, sendo descabida a declaração de abusividade, com fulcro em precedentes do STJ;
- A aplicação da tabela price também é aceita pela jurisprudência, não configurando anatocismo;
- Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. SÚMULA 85/STJ NÃO APLICÁVEl, POR NÃO SE TRATAR DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ACATADA EM PRELIMINAR. RECURSO NÃO PROVIDO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Quando se discute diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), consideram-se de trato sucessivo as prestações mensais para fins de prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), somente até o momento em que é reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do servidor atingido;
2. Após tal reestruturação, a obrigação sucessiva desaparece, permanecendo apenas o direito de cobrança relativo ao período compreendido entre a conversão e a reestruturação, dado que esta absorveria qualquer perda salarial anterior. Precedentes STJ;
3. Portanto, em se tratando de direito a indenização relativa a um período específico, que não se renova mês a mês, incide normalmente a prescrição ao caso concreto.
4. Recurso ao qual se nega provimento, em razão do reconhecimento da prescrição.
5. Feito extinto com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. SÚMULA 85/STJ NÃO APLICÁVEl, POR NÃO SE TRATAR DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ACATADA EM PRELIMINAR. RECURSO NÃO PROVIDO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Quando se discute diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), consideram-se de trato sucessivo as prestações mensais para fins de prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), somente até o momento em que é reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do servidor atingido;...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÍCIO DO PRAZO APÓS UM ANO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. SÚMULA 314 DO STJ. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DILIGÊNCIA PARA EVITAR A CONTUMÁCIA DA FAZENDA PÚBLICA. PROVIDÊNCIA INCAPAZ DE SUSPENDER OU INTERROMPER O PRAZO DA PRESCRIÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
1. O prazo da prescrição intercorrente na execução fiscal começa após um ano do pedido de suspensão de forma automática, nos termos da súmula 314 do STJ.
2. Os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não tem o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente. No caso, o prazo prescricional começou em 22/03/2005 e terminou em 22/03/2010, tendo o juízo de forma correta pronunciado a prescrição em 19/07/2013, pois o pedido de diligência feito, em 2009, que restou infrutífera, não tem o condão de suspender ou interromper o transcurso do lapso prescricional.
3. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÍCIO DO PRAZO APÓS UM ANO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. SÚMULA 314 DO STJ. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DILIGÊNCIA PARA EVITAR A CONTUMÁCIA DA FAZENDA PÚBLICA. PROVIDÊNCIA INCAPAZ DE SUSPENDER OU INTERROMPER O PRAZO DA PRESCRIÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
1. O prazo da prescrição intercorrente na execução fiscal começa após um ano do pedido de suspensão de forma automática, nos termos da súmula 314 do STJ.
2. Os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não tem o condão d...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MULTA – ART. 475-J, CPC – CABIMENTO – IMPUGNAÇÃO QUE NÃO EXIME A PENALIDADE – PRECEDENTES STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – SÚMULA 517/STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não elide a multa do art. 475-J do CPC, mormente nos casos em que a mencionada impugnação é oposta sem a devida garantia do juízo, como é a situação dos autos. Precedentes (AgRg no AREsp 476.217/MG);
- Os honorários de advogado são devidos na fase de cumprimento de sentença, conforme entendimento firmado na súmula 517/STJ;
- Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MULTA – ART. 475-J, CPC – CABIMENTO – IMPUGNAÇÃO QUE NÃO EXIME A PENALIDADE – PRECEDENTES STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – SÚMULA 517/STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não elide a multa do art. 475-J do CPC, mormente nos casos em que a mencionada impugnação é oposta sem a devida garantia do juízo, como é a situação dos autos. Precedentes (AgRg no AREsp 476.217/MG);
- Os honorários de advogado são devidos...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...