PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE URBANA COMUM. SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. CTPS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS
PREENCHIDOS. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA
HONORÁRIA.
1. O segurado faz jus ao cômputo como tempo de serviço, para fins
previdenciários, do período em que exerceu atividade urbana, abrangida
pela Previdência Social, comprovado por sentença trabalhista.
2. Cumpridos os requisitos legais, a segurada faz jus à concessão da
aposentadoria proporcional por tempo de serviço, devendo ser observado o
disposto nos artigos 53, inciso I, 28 e 29 da Lei nº 8.213/91.
3. O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento
administrativo, nos termos do artigo 54 c.c artigo 49, inciso II, da Lei
n.º 8.213/91.
4. Os juros de mora e a correção monetária deverão observar o decidido
pelo Plenário do C. STF, no julgamento do RE 870.947/SE, em Repercussão
Geral, em 20/09/2017, Rel. Min. Luiz Fux, adotando-se no tocante à fixação
dos juros moratórios o índice de remuneração da caderneta de poupança,
nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei
nº 11.960/09, e quanto à atualização monetária, o Índice de Preços
ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
5. Honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o
valor das prestações vencidas entre o termo inicial do benefício e a data
da sentença, conforme entendimento sufragado pela 10ª Turma desta Corte
Regional e em consonância com a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
6. Apelação do INSS parcialmente provida. Apelação da parte autora
provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE URBANA COMUM. SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. CTPS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS
PREENCHIDOS. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA
HONORÁRIA.
1. O segurado faz jus ao cômputo como tempo de serviço, para fins
previdenciários, do período em que exerceu atividade urbana, abrangida
pela Previdência Social, comprovado por sentença trabalhista.
2. Cumpridos os requisitos legais, a segurada faz jus à concessão da
aposentadoria proporcional por tempo de serviço, devendo ser observado o
disposto nos artigos 53, inciso I, 28 e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
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PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. INÍCIO
RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE DE
CORROBORAÇÃO. IMEDIATIDADE DO LABOR RURAL NÃO COMPROVADA. SUCUMBÊNCIA
DA AUTORA COM RESSALVA. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1.A autora juntou, como elementos de prova, certidão de casamento na qual
consta a profissão "prendas domésticas" e o marido mecânico, declaração
de sindicato sem homologação, documentos referentes a propriedade rural
em nome do marido.
2.Os documentos trazidos não se apresentam como início ao menos razoável de
prova material inclusive imediatidade do labor rural ao tempo do requerimento.
3.A declaração é unilaterais e sem o crivo do contraditório, e a
declaração fornecida pelo Sindicato não foi homologada pelos órgãos
competentes.Por outro lado, afora o documento do sindicato, não há outro
documento em nome da autora e, sim de seu marido.
4.Não obstante a prova documental em nome do marido seja aceita como
demonstrativa de regime em economia familiar, não há, no caso presente,
a demonstração de imediatidade do labor rural anterior ao requerimento
do benefício, tampouco quando do implemento da idade necessária à
aposentadoria, nos termos do entendimento jurisprudencial do E.STJ (Resp
1354.908), ou seja, no período de 2001 a 2016, prazo de carência e efetivo
trabalho rural prestado pela autora.
5.Embora a prova oral obtida se direcione para o fato de ter a autora
exercido atividade rural, certo é que nos termos da Súmula de nº 149 do
Superior Tribunal de Justiça, é necessário que a prova testemunhal venha
acompanhada de, pelo menos, um início razoável de prova documental.
6.Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios, com a
observância do art. 98, §3º, do CPC/2015, uma vez que beneficiária de
justiça gratuita.
7.Provimento do recurso e reforma da sentença que julgou procedente o
pedido inicial.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. INÍCIO
RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE DE
CORROBORAÇÃO. IMEDIATIDADE DO LABOR RURAL NÃO COMPROVADA. SUCUMBÊNCIA
DA AUTORA COM RESSALVA. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1.A autora juntou, como elementos de prova, certidão de casamento na qual
consta a profissão "prendas domésticas" e o marido mecânico, declaração
de sindicato sem homologação, documentos referentes a propriedade rural
em nome do marido.
2.Os documentos trazidos não se apresentam como início ao menos razoável de
prova material inclusive im...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTES QUÍMICOS. ATIVIDADE ESPECIAL
CONFIGURADA.
1. A sentença reconheceu o período especial de 01/06/1977 a 10/02/2004. Os
formulários previdenciários e laudos técnicos de fls. 34/61 informam que o
autor laborou sujeito aos agentes químicos tolueno, xileno, acetato de etila,
álcoois, aguarrás, nafta, éteres, cetonas, resinas alquidicas, pigmentos
orgânicos e inorgânicos, os quais têm previsão como nocivos nos códigos
1.2.11 do Decreto nº 53.831/64 e 1.2.10 e 1.2.11 do Anexo I do Decreto nº
83.080/79, bem como itens 1.0.3 e 1.0.19 do anexo IV, do Decreto nº 3.048/99.
2. Observo que não foi colacionado documento para o período de 31/03/1979
a 30/09/1979, o qual deve ser considerado tempo comum de trabalho, ante
a não comprovação da atividade especial. Também há de ser reduzido
o reconhecimento até 02/02/2004, data dos formulários previdenciários
colacionados.
3. Em relação ao termo inicial do benefício, merece reforma a sentença
nesse tocante, uma vez que houve requerimento administrativo para concessão de
aposentadoria, cabendo ao INSS verificar o melhor benefício a que o segurado
faz jus. Nesse sentido, o julgamento proferido por esta E. Turma no processo
n. 2007.61.02.011027-0. Assim, a DIB deve ser fixada na DER em 10/02/2004.
4. Quanto aos juros de mora no lapso transcorrido entre a data da
apresentação dos cálculos pelo exequente e a da expedição do precatório,
são devidos. A matéria em questão está atualmente decidida pelo C. STF no
bojo do Recurso Extraordinário nº 579.431-8/RS, de relatoria do Ministro
Marco Aurélio, no qual se fixou a seguinte tese de repercussão geral:
"Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização
dos cálculos e a da requisição ou do precatório".
5. Remessa necessária não conhecida. Apelação do INSS parcialmente
provida. Apelação do autor provida.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTES QUÍMICOS. ATIVIDADE ESPECIAL
CONFIGURADA.
1. A sentença reconheceu o período especial de 01/06/1977 a 10/02/2004. Os
formulários previdenciários e laudos técnicos de fls. 34/61 informam que o
autor laborou sujeito aos agentes químicos tolueno, xileno, acetato de etila,
álcoois, aguarrás, nafta, éteres, cetonas, resinas alquidicas, pigmentos
orgânicos e inorgânicos, os quais têm previsão como nocivos nos códigos
1.2.11 do Decreto nº 53.831/64 e 1.2.10 e 1.2.11 do Anexo I do Decreto nº
83.080/79, bem como itens 1.0.3 e 1.0.19 do anexo IV, do Decret...
PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. NÃO
CABIMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. ALEGAÇÃO DE
DOENÇA PREEXISTENTE AFASTADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. TERMO
INICIAL DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
I- Ressente-se do pressuposto de admissibilidade a apelação interposta sem
que haja algum proveito prático a ser alcançado, com o que fica afastado
o interesse recursal de parte do recurso do INSS.
II- Impende salientar que, uma vez evidenciado nos presentes autos o
preenchimento dos requisitos do art. 300, do CPC/15, é de ser mantida a
antecipação dos efeitos do provimento jurisdicional final, já sob a novel
figura da tutela de urgência.
III- Os requisitos previstos na Lei de Benefícios para a concessão da
aposentadoria por invalidez compreendem: a) o cumprimento do período de
carência, quando exigida, prevista no art. 25 da Lei n° 8.213/91; b)
a qualidade de segurado, nos termos do art. 15 da Lei de Benefícios e c)
a incapacidade definitiva para o exercício da atividade laborativa. O
auxílio doença difere apenas no que tange à incapacidade, a qual deve
ser temporária.
IV- Deixo de apreciar a carência e qualidade de segurado, à míngua de
impugnação específica.
V- In casu, a alegada incapacidade ficou plenamente demonstrada pela
perícia médica, conforme parecer técnico elaborado pelo Perito
(fls. 105/113). Afirmou o esculápio encarregado do exame que a parte
autora, nascida em 8/12/51, empregada doméstica, apresenta "quadro de
insuficiência cardíaca e arritmia cardíaca em consequência da doença
de chagas. Posteriormente veio a sofrer um acidente vascular cerebral
provavelmente relacionado à arritmia, do AVC restou-lhe sequela de paresia
(perda de motricidade e força) no membro superior direito. A cardiopatia
que acomete a periciada a incapacita de exercer atividades de elevado stress
físico e emocional. A sequela resultante do AVC a incapacita de exercer sua
profissão" (fls. 108/109), concluindo que a mesma encontra-se incapacitada
de forma parcial e permanente para o trabalho. Não foi possível fixar
o início da insuficiência cardíaca, mas o AVC ocorreu em 15/1/16. No
entanto, afirmou o Perito que a insuficiência cardíaca é evolutiva,
portanto, descabida a alegação do INSS de que a doença é preexistente
ao ingresso da demandante no RGPS, ocorrido em 2006.
VI- O termo inicial da concessão do benefício deve ser mantido no dia
seguinte à data da cessação do auxílio doença.
VII- A correção monetária deve incidir desde a data do vencimento de
cada prestação. Com relação aos índices de atualização monetária,
deve ser observado o julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal
na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947.
VIII- Matéria preliminar rejeitada. No mérito, apelação parcialmente
conhecida e parcialmente provida.
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PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. NÃO
CABIMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. ALEGAÇÃO DE
DOENÇA PREEXISTENTE AFASTADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. TERMO
INICIAL DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
I- Ressente-se do pressuposto de admissibilidade a apelação interposta sem
que haja algum proveito prático a ser alcançado, com o que fica afastado
o interesse recursal de parte do recurso do INSS.
II- Impende salientar que, uma vez evidenciado nos presentes autos o
preenchimento dos requisitos do art. 300, do CPC/15, é de ser mantida a
antecipaç...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC/73). PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE ATIVIDADE. SENTENÇA
TRABALHISTA CONTEMPORÂNEA.
I- In casu, não se trata de ação trabalhista ajuizada vários anos após
a cessação do alegado vínculo, com nítido propósito de obter benefício
na esfera previdenciária. Ao revés, a autora ajuizou a ação em 14/4/98,
objetivando o pagamento de verbas trabalhistas e anotação em CTPS referentes
ao período de 1º/6/91 a 15/3/98.
II- Como ensina o Eminente Professor José Antonio Savaris ao tratar do
tema: "a anotação em CTPS decorrente de sentença homologatória de acordo
trabalhista terá um peso muito maior quando a ação trabalhista for ajuizada
a tempo de buscar, de fato, diferenças trabalhistas. Por ser relativamente
contemporânea ao fato 'prestação de serviço', a ação trabalhista
se revelará, então, como um desdobramento do fato probando, um sinal de
que houve a relação de trabalho e que, por sua contemporaneidade, gera a
presunção de que sua existência se deu por causa própria, desvinculada
de motivações previdenciárias e idônea, assim, para valer-se de seu
fundamento de credibilidade." (in Direito Processual Previdenciário, 6ª
edição, Alteridade Editora, 2016).
III- Dessa forma, deve ser considerado o período questionado para fins de
aposentadoria por tempo de contribuição.
IV- Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC/73). PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE ATIVIDADE. SENTENÇA
TRABALHISTA CONTEMPORÂNEA.
I- In casu, não se trata de ação trabalhista ajuizada vários anos após
a cessação do alegado vínculo, com nítido propósito de obter benefício
na esfera previdenciária. Ao revés, a autora ajuizou a ação em 14/4/98,
objetivando o pagamento de verbas trabalhistas e anotação em CTPS referentes
ao período de 1º/6/91 a 15/3/98.
II- Como ensina o Eminente Professor José Antonio Savaris ao tratar do
tema: "a anotação em CTPS decorrente d...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS LEGAIS.
I- Os requisitos previstos na Lei de Benefícios para a concessão da
aposentadoria por invalidez compreendem: a) o cumprimento do período de
carência, quando exigida, prevista no art. 25 da Lei n° 8.213/91; b)
a qualidade de segurado, nos termos do art. 15 da Lei de Benefícios e c)
a incapacidade definitiva para o exercício da atividade laborativa. O
auxílio doença difere apenas no que tange à incapacidade, a qual deve
ser temporária.
II- In casu, a alegada incapacidade ficou plenamente demonstrada pela perícia
médica, conforme parecer técnico elaborado pela Perita (fls. 131/145),
datado de 3/3/16. Afirmou a esculápia encarregada do referido exame que a
autora, de 52 anos e doméstica, é portadora de "perda auditiva Profunda -
mais de 90 dB portanto concluímos que a autora apresenta doença que leva
à incapacidade parcial e permanente às atividades laborativas Limitada as
atividades laborativas que não necessitam de audição normal. Considerei DII
a AVALIAÇÃO AUDIOLÓGICA: Perda auditiva neurosensorial. Data: 30/07/2010
(...)" (fls. 136). Ainda esclareceu a esculápia que os primeiros sintomas
da doença surgiram quando a autora tinha doze anos e que há oito anos a
mesma utiliza prótese auditiva.
III- Tendo em vista que a parte autora já se encontrava incapacitada desde
a cessação do auxílio doença em 24/10/2012 (fls. 102), o benefício deve
ser concedido a partir daquela data. O pressuposto fático da concessão
do benefício é a incapacidade da parte autora, que é anterior ao seu
ingresso em Juízo, sendo que a elaboração do laudo médico-pericial
somente contribui para o livre convencimento do juiz acerca dos fatos
alegados, não sendo determinante para a fixação da data de aquisição
dos direitos pleiteados na demanda. Assim, caso o benefício fosse concedido
somente a partir da data do laudo pericial, desconsiderar-se-ia o fato de
que as doenças de que padece a parte autora são anteriores ao ajuizamento
da ação e estar-se-ia promovendo o enriquecimento ilícito do INSS que,
somente por contestar a ação, postergaria o pagamento do benefício devido
em razão de fatos com repercussão jurídica anterior.
IV- A correção monetária deve incidir desde a data do vencimento de
cada prestação e os juros moratórios a partir da citação, momento da
constituição do réu em mora. Com relação aos índices de atualização
monetária e taxa de juros, deve ser observado o julgamento proferido pelo
C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário
nº 870.947.
V- A verba honorária fixada à razão de 10% sobre o valor da condenação
remunera condignamente o serviço profissional prestado, nos termos do
art. 85 do CPC/15 e precedentes desta Oitava Turma.
VI- Agravo retido não conhecido. Apelações parcialmente providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS LEGAIS.
I- Os requisitos previstos na Lei de Benefícios para a concessão da
aposentadoria por invalidez compreendem: a) o cumprimento do período de
carência, quando exigida, prevista no art. 25 da Lei n° 8.213/91; b)
a qualidade de segurado, nos termos do art. 15 da Lei de Benefícios e c)
a incapacidade definitiva para o exercício da atividade laborativa. O
auxílio doença difere apenas no que tange à incapacidade, a qual deve
ser temporária.
II- In casu, a alegada incapacidade ficou plenamente demonstra...
PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. NÃO
CABIMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS LEGAIS. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA.
I- Uma vez demonstrada a verossimilhança do direito, bem como o fundado
receio de dano irreparável, é de ser mantida a tutela antecipada.
II- Os requisitos previstos na Lei de Benefícios para a concessão da
aposentadoria por invalidez compreendem: a) o cumprimento do período de
carência, quando exigida, prevista no art. 25 da Lei n° 8.213/91; b)
a qualidade de segurado, nos termos do art. 15 da Lei de Benefícios e c)
a incapacidade definitiva para o exercício da atividade laborativa. O
auxílio doença difere apenas no que tange à incapacidade, a qual deve
ser temporária.
III- In casu, a incapacidade ficou plenamente demonstrada pela
perícia médica, conforme parecer técnico elaborado pelo Perito
(fls. 240/249). Afirmou o esculápio encarregado do exame que a parte
autora, nascida em 30/3/63, trabalha em serviços gerais, é portadora de
insuficiência da válvula mitral com valvuloplastia biológica, estando
em seguimento ambulatorial, não tendo havido, até o momento, a reversão
total do quadro, havendo a sintomatologia de descompensação cardíaca e
grau grave de comprometimento da incapacidade laborativa. Asseverou que
não foram esgotadas todas as possibilidades de tratamento e o tempo de
tratamento é indeterminado. Apesar de afirmar que há incapacidade "no ato
pericial de forma total e temporária" (fls. 244), na conclusão afirmou
haver incapacidade total e permanente por tempo indeterminado para o trabalho.
IV- O valor da condenação não excede a 1.000 (um mil) salários mínimos,
motivo pelo qual a R. sentença não está sujeita ao duplo grau obrigatório.
V- Matéria preliminar rejeitada. No mérito, apelação improvida. Remessa
oficial não conhecida.
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PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. NÃO
CABIMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS LEGAIS. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA.
I- Uma vez demonstrada a verossimilhança do direito, bem como o fundado
receio de dano irreparável, é de ser mantida a tutela antecipada.
II- Os requisitos previstos na Lei de Benefícios para a concessão da
aposentadoria por invalidez compreendem: a) o cumprimento do período de
carência, quando exigida, prevista no art. 25 da Lei n° 8.213/91; b)
a qualidade de segurado, nos termos do art. 15 da Lei de Ben...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA DE TRABALHADORA RURAL. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS.
I- Os requisitos previstos na Lei de Benefícios para a concessão da
aposentadoria por invalidez compreendem: a) o cumprimento do período de
carência, quando exigida, prevista no art. 25 da Lei n° 8.213/91; b)
a qualidade de segurado, nos termos do art. 15 da Lei de Benefícios e c)
a incapacidade definitiva para o exercício da atividade laborativa. O
auxílio doença difere apenas no que tange à incapacidade, a qual deve
ser temporária.
II- No que tange ao trabalhador rural, não há exigência do cumprimento
da carência, tendo em vista que o art. 39, inc. I, da Lei nº 8.213/91
dispõe que a aposentadoria por invalidez ou auxílio doença será concedido
desde que o segurado comprove o exercício da atividade rural, ainda que de
forma descontínua, no período de 12 (doze) meses. Cumpre ressaltar que o
art. 55, § 3º, da Lei de Benefícios estabelece que a comprovação do
tempo de serviço somente produzirá efeito quando baseada em início de
prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal. Nesse
sentido foi editada a Súmula nº 149, do C. Superior Tribunal de Justiça.
III- As provas juntadas aos autos, somadas aos depoimentos testemunhais,
formam um conjunto harmônico apto a colmatar a convicção, no sentido de
que a parte autora, de fato, exerceu atividades no campo no período exigido
em lei, advindo daí a sua condição de segurada.
IV- Observo que o valor da condenação não excede a 1.000 (um mil) salários
mínimos, motivo pelo qual a R. sentença não está sujeita ao duplo grau
obrigatório.
V- Apelação improvida. Remessa oficial não conhecida.
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA DE TRABALHADORA RURAL. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS.
I- Os requisitos previstos na Lei de Benefícios para a concessão da
aposentadoria por invalidez compreendem: a) o cumprimento do período de
carência, quando exigida, prevista no art. 25 da Lei n° 8.213/91; b)
a qualidade de segurado, nos termos do art. 15 da Lei de Benefícios e c)
a incapacidade definitiva para o exercício da atividade laborativa. O
auxílio doença difere apenas no que tange à incapacidade, a qual deve
ser temporária.
II- No que tange ao trabalhador rural, não há exigência do cumprimento...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS.
I- No que se refere ao reconhecimento da atividade especial, a jurisprudência
é pacífica no sentido de que deve ser aplicada a lei vigente à época em
que exercido o trabalho, à luz do princípio tempus regit actum.
II- Ficou devidamente comprovado nos autos o exercício de atividade especial
nos períodos de 2/1/79 a 20/5/80 e de 19/11/03 a 13/6/12.
III- Somando-se os períodos especiais ora reconhecidos e o lapso já
considerado como especial pelo INSS (2/1/79 a 20/5/80, 8/10/87 a 5/3/97
e 19/11/03 a 13/6/12) perfaz o autor apenas 19 anos, 4 mês e 12 dias
de atividade especial, motivo pelo qual não faz jus à concessão da
aposentadoria especial.
IV- Os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do art. 21,
caput, do CPC/73, tendo em vista que ambos foram simultaneamente vencedores
e vencidos.
V- Apelação da parte autora parcialmente provida.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS.
I- No que se refere ao reconhecimento da atividade especial, a jurisprudência
é pacífica no sentido de que deve ser aplicada a lei vigente à época em
que exercido o trabalho, à luz do princípio tempus regit actum.
II- Ficou devidamente comprovado nos autos o exercício de atividade especial
nos períodos de 2/1/79 a 20/5/80 e de 19/11/03 a 13/6/12.
III- Somando-se os períodos especiais ora reconhecidos e o lapso já
considerado como especial pelo INSS (2/1/79 a 20/5/80, 8/10/87 a 5/3/97
e 19/11/03 a 13/6/12...
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. UNIÃO FEDERAL. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE
APOSENTADORIA EM RAZÃO DE ÓBITO. LEGALIDADE. DANO MATERIAL E MORAL. NÃO
COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO. INDEVIDA.
1. Para fins de caracterização da responsabilidade civil, há que se ter
presente três elementos essenciais: a ofensa a uma norma preexistente ou
erro de conduta, um dano e o nexo de causalidade entre uma e outro.
2. Em que pese as alegações da autora de que a suspensão da aposentadoria
teria lhe causado dano material e moral, o fato é que não foram carreados
aos autos documentos aptos a demonstrar qualquer prejuízo e a ilegalidade
na conduta da Administração.
3. A indenização somente seria possível se efetivamente provada a
ocorrência de dano material (AC 00076431920074036119, Rel. Des. Fed. Mairan
Maia, Sexta Turma, e-DJF3 Judicial 1de 26/03/2015) ou de dano moral,
através de fato concreto e específico, além da mera alegação genérica
de sofrimento ou privação" (AgInt no AREsp 960167/SP).
4. Apelação a que se nega provimento.
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. UNIÃO FEDERAL. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE
APOSENTADORIA EM RAZÃO DE ÓBITO. LEGALIDADE. DANO MATERIAL E MORAL. NÃO
COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO. INDEVIDA.
1. Para fins de caracterização da responsabilidade civil, há que se ter
presente três elementos essenciais: a ofensa a uma norma preexistente ou
erro de conduta, um dano e o nexo de causalidade entre uma e outro.
2. Em que pese as alegações da autora de que a suspensão da aposentadoria
teria lhe causado dano material e moral, o fato é que não foram carreados
aos autos documentos aptos a demonstrar qualquer prejuíz...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 42,
CAPUT E § 2.º, 59 E 62 DA LEI N.º 8.213/91. INCAPACIDADE PREEXISTENTE À
FILIAÇÃO. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se
ao Regime Geral da Previdência Social, não lhe conferirá direito à
aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo
de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
2. A parte autora não demonstrou que parou de trabalhar em razão da
incapacidade apresentada.
3. O conjunto probatório fornecido permite concluir que a incapacidade remonta
à época em que a parte autora não era filiada à Previdência Social.
4. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, que
arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do § 2º do art. 85 do Novo
Código de Processo Civil/2015, observando-se a suspensão de exigibilidade
prevista no § 3º do art. 98 do mesmo diploma legal.
5. Apelação da autarquia previdenciária provida.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 42,
CAPUT E § 2.º, 59 E 62 DA LEI N.º 8.213/91. INCAPACIDADE PREEXISTENTE À
FILIAÇÃO. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se
ao Regime Geral da Previdência Social, não lhe conferirá direito à
aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo
de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
2. A parte autora não demonstrou que parou de trabalhar em razão da
incapacidade apresentada.
3. O conjunto probatório fornecido permite concluir que a incapaci...
PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. CABIMENTO. ATIVIDADE
ESPECIAL. CONVERSÃO. LAUDO TÉCNICO OU PPP. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. REQUISITOS PREENCHIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Salvo no tocante aos agentes físicos ruído e calor, é inexigível
laudo técnico das condições ambientais de trabalho para a comprovação
de atividade especial até o advento da Lei nº 9.528/97, ou seja, até
10/12/97. Precedentes do STJ.
2. Comprovada a atividade insalubre, demonstrada por meio de laudo técnico
ou Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, é aplicável o disposto
no § 5º do art. 57 da Lei nº 8.213/91.
3. A atividade que envolve agentes biológicos em trabalhos e operações
em contato permanente com pacientes em hospitais, serviços de emergência,
enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos
destinados aos cuidados da saúde humana, é considerada insalubre em grau
médio (Anexo 14, NR 15, Portaria 3214/78).
4. Cumpridos os requisitos legais, o segurado faz jus à concessão da
aposentadoria por tempo de serviço, devendo ser observado o disposto nos
artigos 53, inciso II, 28 e 29 da Lei nº 8.213/91.
5. Os juros de mora e a correção monetária deverão observar o decidido
pelo Plenário do C. STF, no julgamento do RE 870.947/SE, em Repercussão
Geral, em 20/09/2017, Rel. Min. Luiz Fux, adotando-se no tocante à fixação
dos juros moratórios o índice de remuneração da caderneta de poupança,
nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei
nº 11.960/09, e quanto à atualização monetária, o Índice de Preços
ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
6. Ante o trabalho adicional do patrono da parte autora, conforme previsto
no art. 85, § 11, do Novo CPC, fixo os honorários advocatícios em 15%
(quinze por cento) do valor das prestações vencidas até a data da
sentença, nos termos da Súmula 111 do E. STJ - em sua nova redação,
e de acordo com o entendimento firmado por esta 10ª Turma.
7. Apelação do INSS desprovida. Recurso adesivo provido.
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PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. CABIMENTO. ATIVIDADE
ESPECIAL. CONVERSÃO. LAUDO TÉCNICO OU PPP. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. REQUISITOS PREENCHIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Salvo no tocante aos agentes físicos ruído e calor, é inexigível
laudo técnico das condições ambientais de trabalho para a comprovação
de atividade especial até o advento da Lei nº 9.528/97, ou seja, até
10/12/97. Precedentes do STJ.
2. Comprovada a atividade insalubre, demonstrada por meio de laudo técnico
ou Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, é aplicável o disposto
no § 5º do art. 57 da Lei nº 8.213/9...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO. NÃO REITERADO. ATIVIDADE RURAL. LIVRO DE
REGISTRO DE EMPREGADOS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS
PREENCHIDOS.
1. Agravo retido não conhecido, uma vez que sua apreciação não foi
requerida expressamente, a teor do que preleciona o artigo 523, § 1º,
do Código de Processo Civil de 1973.
2. A escrituração do livro de registro de empregado é obrigatória,
nos termos dos arts. 41 e 47 da CLT, e o referido livro com anotações
do termo inicial e final do contrato de trabalho, na respectiva função,
forma de pagamento e períodos concessivos de férias, faz presumir que a
parte autora foi empregada do estabelecimento.
3. A indisponibilidade dos direitos trabalhistas deve ser interpretada no
sentido de proteger o trabalhador na relação de emprego, não devendo ser
interpretada de forma a prejudicá-lo.
4. Cumpridos os requisitos legais, o segurado faz jus à concessão da
aposentadoria por tempo de serviço.
5. Julgamento das ADIs 4357 e 4.425, tendo por objeto a declaração
de inconstitucionalidade por arrastamento o art. 1º-F da Lei 9.494/97,
limitado apenas à parte em que o texto legal estava vinculado ao art. 100,
§ 12, da CF, incluído pela EC 62/2009, o qual se refere tão somente à
atualização de valores de requisitórios.
6. Atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até
a expedição do requisitório, cujo art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação
dada pela Lei 11.960/09, ainda não foi objeto de pronunciamento expresso
pelo colendo Supremo Tribunal Federal, quanto à sua constitucionalidade,
de sorte que continua em pleno vigor.
7. Impõe-se determinar a adoção dos índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança, para fins de atualização
monetária, remuneração do capital e compensação da mora, nos moldes do
art. 5º da Lei 11.960/2009, a partir de sua vigência (30/6/2009).
8. Agravo retido não conhecido. Reexame necessário e apelação do INSS
parcialmente providos. Apelação da parte autora provida.
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO. NÃO REITERADO. ATIVIDADE RURAL. LIVRO DE
REGISTRO DE EMPREGADOS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS
PREENCHIDOS.
1. Agravo retido não conhecido, uma vez que sua apreciação não foi
requerida expressamente, a teor do que preleciona o artigo 523, § 1º,
do Código de Processo Civil de 1973.
2. A escrituração do livro de registro de empregado é obrigatória,
nos termos dos arts. 41 e 47 da CLT, e o referido livro com anotações
do termo inicial e final do contrato de trabalho, na respectiva função,
forma de pagamento e períodos concessivos de férias, faz pres...
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE URBANA ESPECIAL. CONVERSÃO. LAUDO
TÉCNICO OU PPP. RUÍDO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS
PREENCHIDOS. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.
1. Salvo no tocante aos agentes físicos ruído e calor, é inexigível
laudo técnico das condições ambientais de trabalho para a comprovação
de atividade especial até o advento da Lei nº 9.528/97, ou seja, até
10/12/97. Precedentes do STJ.
2. Comprovada a atividade insalubre, demonstrada por meio de laudo técnico ou
Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, é aplicável o disposto no
§ 5º do art. 57 da Lei nº 8.213/91. Portanto, resta afastada a alegação
de nulidade da sentença.
3. Cumpridos os requisitos legais, o segurado faz jus à concessão da
aposentadoria por tempo de serviço.
4. Termo inicial do benefício fixado na data do requerimento administrativo
(art. 54 c.c art. 49, II, Lei n.º 8.213/91).
5. Os juros de mora e a correção monetária deverão observar o decidido
pelo Plenário do C. STF, no julgamento do RE 870.947/SE, em Repercussão
Geral, em 20/09/2017, Rel. Min. Luiz Fux, adotando-se no tocante à fixação
dos juros moratórios o índice de remuneração da caderneta de poupança,
nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei
nº 11.960/09, e quanto à atualização monetária, o Índice de Preços
ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
6. Honorários advocatícios a cargo do INSS, fixados nos termos do artigo
85, § 3º, do Novo Código de Processo Civil/2015.
7. Sem custas ou despesas processuais, por ser a parte autora beneficiária
da assistência judiciária gratuita.
8. Apelação da parte autora parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE URBANA ESPECIAL. CONVERSÃO. LAUDO
TÉCNICO OU PPP. RUÍDO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS
PREENCHIDOS. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.
1. Salvo no tocante aos agentes físicos ruído e calor, é inexigível
laudo técnico das condições ambientais de trabalho para a comprovação
de atividade especial até o advento da Lei nº 9.528/97, ou seja, até
10/12/97. Precedentes do STJ.
2. Comprovada a atividade insalubre, demonstrada por meio de laudo técnico ou
Perfil Profissiográfico Previdenciár...
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE COMUM. CTPS. ATIVIDADE URBANA ESPECIAL. LAUDO
TÉCNICO OU PPP. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS
PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
- A CTPS é documento obrigatório do trabalhador, nos termos do art. 13 da
CLT, e gera presunção "juris tantum" de veracidade, constituindo-se em
meio de prova do efetivo exercício da atividade profissional, produzindo
efeitos previdenciários (art. 62, § 2º, I, do Dec. 3.048/99). Sendo assim,
o INSS não se desincumbiu do ônus de provar que as anotações efetuadas na
CTPS do autor são inverídicas, de forma que não podem ser desconsideradas.
- É firme a jurisprudência no sentido de que a legislação aplicável para
a caracterização do denominado trabalho em regime especial é a vigente
no período em que a atividade a ser considerada foi efetivamente exercida.
- Salvo no tocante aos agentes físicos ruído e calor, é inexigível
laudo técnico das condições ambientais de trabalho para a comprovação
de atividade especial até o advento da Lei nº 9.528/97, ou seja, até
10/12/97. Precedentes do STJ.
- Comprovada a atividade insalubre, demonstrada por meio de laudo técnico
ou Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, é aplicável o disposto
no § 5º do art. 57 da Lei nº 8.213/91.
- Cumpridos os requisitos legais, o segurado faz jus à concessão da
aposentadoria por tempo de serviço.
- Os efeitos financeiros da concessão do benefício devem ser mantidos na data
do requerimento administrativo, uma vez que cabe ao INSS indicar ao segurado os
documentos necessários para o reconhecimento da atividade especial, conforme
dispõe o parágrafo único do art. 6º da lei 9.784/99. Precedente do STJ.
- Honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor
da condenação, conforme entendimento sufragado pela 10ª Turma desta
Corte Regional. Ressalte-se que a base de cálculo sobre a qual incidirá
mencionado percentual será composta apenas das prestações vencidas entre
o termo inicial do benefício e a data da sentença, em consonância com a
Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
- Reexame necessário e apelação do INSS não providos. Recurso adesivo
da parte autora parcialmente provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE COMUM. CTPS. ATIVIDADE URBANA ESPECIAL. LAUDO
TÉCNICO OU PPP. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS
PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
- A CTPS é documento obrigatório do trabalhador, nos termos do art. 13 da
CLT, e gera presunção "juris tantum" de veracidade, constituindo-se em
meio de prova do efetivo exercício da atividade profissional, produzindo
efeitos previdenciários (art. 62, § 2º, I, do Dec. 3.048/99). Sendo assim,
o INSS não se desincumbiu do ônus de provar que as anotações efetuadas na
CTPS do autor são inverídic...
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE COMUM. ATIVIDADE URBANA ESPECIAL. CONVERSÃO. LAUDO
TÉCNICO OU PPP. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS
PREENCHIDOS. VERBA HONORÁRIA.
- A parte autora somente tem que comprovar o vínculo empregatício,
uma vez que o desconto e o recolhimento das contribuições no que tange
à figura do empregado é de responsabilidade exclusiva de seu empregador,
cabendo ao INSS fiscalizar e exigir o cumprimento de tal obrigação.
- É firme a jurisprudência no sentido de que a legislação aplicável para
a caracterização do denominado trabalho em regime especial é a vigente
no período em que a atividade a ser considerada foi efetivamente exercida.
- Salvo no tocante aos agentes físicos ruído e calor, é inexigível
laudo técnico das condições ambientais de trabalho para a comprovação
de atividade especial até o advento da Lei nº 9.528/97, ou seja, até
10/12/97. Precedentes do STJ.
- Comprovada a atividade insalubre, demonstrada por meio de laudo técnico
ou Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, é aplicável o disposto
no § 5º do art. 57 da Lei nº 8.213/91.
- Cumpridos os requisitos legais, o segurado faz jus à concessão da
aposentadoria por tempo de serviço.
- Honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor
das prestações vencidas até a data da sentença, conforme entendimento
sufragado pela 10ª Turma desta Corte Regional e em consonância com a
Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
- Reexame necessário e apelação do INSS não providos. Recurso adesivo
da parte autora parcialmente provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE COMUM. ATIVIDADE URBANA ESPECIAL. CONVERSÃO. LAUDO
TÉCNICO OU PPP. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS
PREENCHIDOS. VERBA HONORÁRIA.
- A parte autora somente tem que comprovar o vínculo empregatício,
uma vez que o desconto e o recolhimento das contribuições no que tange
à figura do empregado é de responsabilidade exclusiva de seu empregador,
cabendo ao INSS fiscalizar e exigir o cumprimento de tal obrigação.
- É firme a jurisprudência no sentido de que a legislação aplicável para
a caracterização do denominado trabalho em regime especial é a vigente
no pe...