ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR NOMEAÇÃO TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRECEDENTE DO STF SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL (RE) 724347, JULGADO EM 26.2.2015 (ACÓRDÃO NÃO DISPONÍVEL). RECURSO DESPROVIDO. "'A Corte Especial, na assentada de 21.9.2011, acordou não ser devida a indenização ao candidato cuja nomeação tardia decorre de decisão judicial (EREsp 1.117.974/RS, Corte Especial, Ministra Eliana Calmon, Rel. para o acórdão Min. Teori Zavascki). Desta forma, o STJ alinhou-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que identifica não ser devida indenização em tais casos.' (STJ, AgRg no AgRg no RMS n. 34.792/SP, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17.11.2011) [...]" (AC n. 2011.054069-4, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085103-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR NOMEAÇÃO TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRECEDENTE DO STF SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL (RE) 724347, JULGADO EM 26.2.2015 (ACÓRDÃO NÃO DISPONÍVEL). RECURSO DESPROVIDO. "'A Corte Especial, na assentada de 21.9.2011, acordou não ser devida a indenização ao candidato cuja nomeação tardia decorre de decisão judicial (EREsp 1.117.974/RS, Corte Especial, Ministra Eliana Calmon, Rel. para o acórdão Min. Teori Zavascki). Desta forma, o STJ alinhou-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que identifica não ser...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE O PAGAMENTO RECEBIDO EM VIA ADMINISTRATIVA ESTAVA DEFASADO, VISTO A INOCORRÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO LEGAL. SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA, PRESERVANDO O ESCOPO LEGAL DE RESGUARDO DA VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA HUMANA. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA A INCIDIR DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA (SÚMULA 426/STJ). PAGAMENTO A MENOR COMO MARCO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA (SÚMULA 43/STJ). SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA DEMANDADA AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010634-6, de Braço do Norte, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE O PAGAMENTO RECEBIDO EM VIA ADMINISTRATIVA ESTAVA DEFASADO, VISTO A INOCORRÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO LEGAL. SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA, PRESERVANDO O ESCOPO LEGAL DE RESGUARDO DA VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA HUMANA. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA A INCIDIR DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA (SÚMULA 426/STJ). PAGAMENTO A M...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CASA DE MADEIRA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. INÚMEROS DEFEITOS NA CONSTRUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO A UMA DEMANDADA E EXTINTIVA DO FEITO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, TOCANTE A OUTRA. RECURSO DA AUTORA. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA REQUERIDA EXCLUÍDA DA LIDE. POSSIBILIDADE. DEMANDADA QUE PARTICIPOU DIRETAMENTE DA CONTRATAÇÃO, SENDO BENEFICIÁRIA INCLUSIVE DE FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS DEMANDADAS QUE SE IMPÕE, INTELIGÊNCIA AO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA TAMBÉM NO TOCANTE AOS DANOS MORAIS. SUBSISTÊNCIA. AUTORA QUE SUPORTOU INÚMEROS PROBLEMAS DECORRENTES DA DESÍDIA NA CONSTRUÇÃO DA CASA PELAS DEMANDADAS. OFENSA A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA AUTORA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). OBSERVÂNCIA DO CARÁTER REPARATÓRIO E INIBIDOR DA REPRIMENDA, SOPESADA A CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). SENTENÇA REFORMADA. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DAS DEMANDADAS AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018142-7, de Criciúma, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CASA DE MADEIRA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. INÚMEROS DEFEITOS NA CONSTRUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO A UMA DEMANDADA E EXTINTIVA DO FEITO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, TOCANTE A OUTRA. RECURSO DA AUTORA. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA REQUERIDA EXCLUÍDA DA LIDE. POSSIBILIDADE. DEMANDADA QUE PARTICIPOU DIRETAMENTE DA CONTRATAÇÃO, SENDO BENEFICIÁRIA INCLUSIVE DE FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIV...
APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES PREVISTOS PELA LEI N. 6.194/74 - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CÍVEL DO TJSC - NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA - CORREÇÃO DO TOTAL DEVIDO DESDE O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - SÚMULA 426 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - Sendo o DPVAT um seguro com natureza assistencial, seria ilógico deixar de recompor o montante indenizatório frente à inflação, como se possível fosse admitir, ano após ano, a redução da assistência estatal aos vitimados no trânsito, na ausência de qualquer justificativa para tal decomposição. Dessa forma, mostra-se devida a correção monetária, pelo INPC (índice adotado pela CGJSC), do valor previsto no art. 3º da Lei n. 6.194/74, desde a data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 340/06. II - Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação (STJ, Súmula n. 426). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000152-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES PREVISTOS PELA LEI N. 6.194/74 - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CÍVEL DO TJSC - NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA - CORREÇÃO DO TOTAL DEVIDO DESDE O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - SÚMULA 426 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - Sendo o DPVAT um seguro com natureza assistencial, seria ilógico deixar de recompor o montante indenizatório frente à inflação, como se possível fosse admitir, ano após ano, a redução da assistência es...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRESCRIÇÃO ERRONEAMENTE AFASTADA PELO MAGISTRADO SINGULAR - PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL - ART. 177 DO CC/1916 E ART. 205 C/C 2.028 DO CC/2002 - DIREITO INTERTEMPORAL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EX OFFICIO E POR FUNDAMENTOS DIVERSOS AOS TRAZIDOS PELAS PARTES - PRESCRIÇÃO VERIFICADA - SENTENÇA ANULADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSOS PREJUDICADOS. I - Versando a discussão sobre a complementação de ações de telefonia, isto é, adimplemento contratual, pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do Código Civil vigente) (precedente do STJ, em sede de recurso representativo de controvérisa (CPC, art. 543-C), REsp n. 1.033.241/RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. em 22.10.08). II - O marco inicial da prescrição para as demandas que buscam a complementação de ações de telefonia, conforme já assentou o STJ, é a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica (AgRg no AREsp n. 102.765/PE, rel. Min. Raul Araújo, j. em 06.02.2014). III - Reconhecida, de ofício, a prescrição (art. 219, § 5º, do CPC), revela-se a superveniente ausência de interesse recursal da empresa de telefonia, restando, portanto, prejudicados os seus reclamos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072500-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRESCRIÇÃO ERRONEAMENTE AFASTADA PELO MAGISTRADO SINGULAR - PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL - ART. 177 DO CC/1916 E ART. 205 C/C 2.028 DO CC/2002 - DIREITO INTERTEMPORAL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EX OFFICIO E POR FUNDAMENTOS DIVERSOS AOS TRAZIDOS PELAS PARTES - PRESCRIÇÃO VERIFICADA - SENTENÇA ANULADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSOS PREJUDICADOS. I - Versando a discussão s...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES PREVISTOS PELA LEI N. 6.194/74 - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CÍVEL DO TJSC - NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA - CORREÇÃO DO TOTAL DEVIDO DESDE O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - SÚMULA 426 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - Sendo o DPVAT um seguro com natureza assistencial, seria ilógico deixar de recompor o montante indenizatório frente à inflação, como se possível fosse admitir, ano após ano, a redução da assistência estatal aos vitimados no trânsito, na ausência de qualquer justificativa para tal decomposição. Dessa forma, mostra-se devida a correção monetária, pelo INPC (índice adotado pela CGJSC), do valor previsto no art. 3º da Lei n. 6.194/74, desde a data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 340/06. II - Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação (STJ, Súmula n. 426). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002716-7, de Quilombo, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES PREVISTOS PELA LEI N. 6.194/74 - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CÍVEL DO TJSC - NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA - CORREÇÃO DO TOTAL DEVIDO DESDE O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - SÚMULA 426 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - Sendo o DPVAT um seguro com natureza assistencial, seria ilógico deixar de recompor o montante indenizatório frente à inflação, como se possível fosse admitir, ano após ano, a redução da assistência es...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE NULIDADE DA CDA - PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA - NULIDADE DA PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - AUSÊNCIA DE PROVA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (Súmula 435 do STJ). "Firmou-se na Primeira Seção desta Corte entendimento no sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal." (STJ, AgRg no AREsp 88.249/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 15/05/2012). Se o imóvel penhorado é comercial, a família do embargante reside em outro local, e inexiste qualquer prova de que os valores percebidos a título de aluguel são indispensáveis para a subsistência da família, não há como falar em impenhorabilidade. O simples fato de sustentar a sua tese em fatos que sabia que não correspondiam à verdade é o bastante para caracterizar a litigância de má-fé, mormente porque, nos termos do art. 14, do Código de Processo Civil, são deveres das partes "expor os fatos em juízo conforme a verdade" (inciso I); "proceder com lealdade e boa-fé" (inciso II); "não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamentos" (inciso III); "não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito"(inciso IV). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052283-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
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EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE NULIDADE DA CDA - PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA - NULIDADE DA PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - AUSÊNCIA DE PROVA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (Súmula 435 do STJ). "Firmou-se na Primeira Seção desta Corte entendimento no sentido de que,...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ (RESP N. 973.827/RS). SENTENÇA MANTIDA NO ITEM. ENCARGOS MORATÓRIOS. ADMISSÃO, NA SENTENÇA, DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA À TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 306 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089535-4, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ (RESP N. 973.827/RS). SENTENÇA MANTIDA NO ITEM. ENCARGOS MORATÓRIOS. ADMISSÃO, NA SENTENÇA, DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA À TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. POS...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. PROCEDENCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO DA EMPRESA CONSUMIDORA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E TARIFAS BANCÁRIAS. TESES ACOLHIDAS NO ATO COMPOSITIVO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL CARACTERIZADO. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO. RECURSO DO BANCO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: A) EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; C) DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO. "A vedação da inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito é, excepcionalmente, admitida em sede de ação de revisão de contrato de abertura de crédito em conta corrente, mormente em razão da inviabilidade do depósito do valor incontroverso da dívida" (TJSC, Agravo de instrumento n. 2012.048117-3, de Blumenau. Relator: Jânio Machado. Julgado em 18/02/2013). RECURSO DA CONSUMIDORA. SUCUMBÊNCIA DISTRIBUÍDA PROPORCIONALMENTE AOS GANHOS E PERDAS DAS PARTES. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MONTANTE ARBITRADOS COM OBSERVÂNCIA AOS PRECEITOS CONSTANTES NO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE PARA AUMENTAR. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FIXADA NA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OFERTADOS PELA PARTE AUTORA DA DEMANDA REVISIONAL. RECURSO MANEJADO COM NÍTIDO PROPÓSITO PROTELATÓRIO. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO CONSTANTE NO ARTIGO 538 DA LEI PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. *CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSOS IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020367-1, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. PROCEDENCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO DA EMPRESA CONSUMIDORA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E TARIFAS BANCÁRIAS. TESES ACOLHIDAS NO ATO COMPOSITIVO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL CARACTERIZADO. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO. RECURSO DO BANCO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃ...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. LEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. DEMANDA ANTERIOR JULGADA PROCEDENTE. DOBRA ACIONÁRIA DIREITO ACESSÓRIO. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PROCEDÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA E DIVIDENDOS. AGRAV REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O pagamento dos dividendos (e, no contexto, a dobra acionária) constitui decorrência natural da complementação de ações. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido" (AgRg nos Edcl no Resp 794.106/RS Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, julgado em 08.05.2007). Assim, os dividendos se constituindo em direito natural da complementação de ações, inexiste irregularidade na cumulação de pedidos, por conseguinte, não há falar em carência de ação. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PRESENTE NOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE TODOS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A RELAÇÃO NEGOCIAL ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. PRELIMAR AFASTADA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. PREJUDICIAL REJEITADA. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. REJEITADA. [...] "(Apelação Cível n. 2010.066729-6, de Rio do Sul, Relatora: Desembargadora Rejane Andersen, j. 02/05/2012). PRESCRIÇÃO AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). DOBRA ACIONÁRIA. DIREITO ACESSÓRIO. CÁLCULO NOS TERMOS DA SÚMULA 371, DO STJ. DEVER DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA RÉ. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DECORRENTE DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRECEDENTES DO STJ. EVENTOS CORPORATIVOS. RESERVA DE ÁGIO. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. DEVER DA CONCESSIONÁRIA RÉ EM ARCAR COM A REGULARIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA DE ÁGIO. "Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do aumento do capital advindo da incorporação da companhia Riograndense (CRT) com a Brasil Telecom, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição da reserva de ágio, de acordo com seus respectivos direitos." (Apelação Cível n. 2013.085067-0, de Trombudo Central, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 22/02/2014). JUROS DE MORA TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO. ARTIGO 406 DO CC. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. ÔNUS DA CONCESSIONÁRIA APELADA. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089854-9, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. LEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. DEMANDA ANTERIOR JULGADA PROCEDENTE. DOBRA ACIONÁRIA DIREITO ACESSÓRIO. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar n...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PROVA MATERIAL DA DOR MORAL. INEXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DA PROVA QUE NÃO INDUZ A INEXISTÊNCIA DA DOR MORAL. IMPOSIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. JUROS DE MORA QUE PRINCIPIA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026766-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PROVA MATERIAL DA DOR MORAL. INEXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DA PROVA QUE NÃO INDUZ A INEXISTÊNCIA DA DOR MORAL. IMPOSIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. JUROS DE MORA QUE PRINCIPIA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026766-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL - FUSESC. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIDE JULGADA ANTECIPADAMENTE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. DISPENSA DE PROVAS IRRELEVANTES OU INÚTEIS AO EQUACIONAMENTO DA LIDE. NULIDADE INOCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUTOR APOSENTADO. POSSIBILIDADE DE A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDIR SOBRE A RESERVA DE POUPANÇA. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. AUSÊNCIA DE RESGATE. NÃO IMPEDIMENTO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE NÃO CONFIGURA, NECESSARIAMENTE, A NULIDADE DE TODO O ATO. APLICAÇÃO DO ART. 848, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 291 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL QUE NÃO COINCIDE COM O MOMENTO DA MIGRAÇÃO DE PLANO DE APOSENTADORIA, MAS SIM COM O DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA ENTIDADE PATROCINADORA. INSUBSISTÊNCIA. MERO INTERESSE ECONÔMICO. GESTÃO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA REALIZADA UNICAMENTE PELA RÉ. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E PARTICIPANTE. EXEGESE DA SÚMULA 321 DO STJ. EQUILÍBRIO ATUARIAL E FONTE DE CUSTEIO. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. SIMPLES ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EVENTUAIS FALHAS NA GESTÃO DO FUNDO QUE NÃO PODEM SER REPASSADAS AO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE VALORES PARA FORMAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO. APOSENTADORIA QUE, ADEMAIS, NÃO OBSTA A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DAS PARCELAS JÁ RECEBIDAS. MULTA. EXEGESE DO ART. 538 DO CPC. APLICABILIDADE. SENTENÇA QUE ENFRENTOU TODOS OS PONTOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 111 DO STJ. CAUSA QUE VERSA SOBRE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E NAO REVISÃO DO PRÓPRIO BENEFÍCIO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049605-3, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL - FUSESC. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIDE JULGADA ANTECIPADAMENTE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. DISPENSA DE PROVAS IRRELEVANTES OU INÚTEIS AO EQUACIONAMENTO DA LIDE. NULIDADE INOCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUTOR APOSENTADO. POSSIBILIDADE DE A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDIR SOBRE A RESERVA DE POUPANÇA. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. AUSÊNCIA DE RESGATE. NÃO IMPEDIMENTO DA APLICAÇÃO DA SÚMU...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA/LITISDENUNCIADA. RESPONSABILIDADE CIVIL INCONTROVERSA. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PARA DANOS CORPORAIS, OS QUAIS ABRANGEM OS DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA NA APÓLICE. SÚMULA 402, STJ. RESSALVA NAS CONDIÇÕES GERAIS QUE É INSUFICIENTE. GARANTIA SECURITÁRIA DEVIDA. QUANTUM MANTIDO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA N. 54, STJ. SEGURO DPVAT. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE PELO SEGURADO. DEDUÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003365-5, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA/LITISDENUNCIADA. RESPONSABILIDADE CIVIL INCONTROVERSA. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PARA DANOS CORPORAIS, OS QUAIS ABRANGEM OS DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA NA APÓLICE. SÚMULA 402, STJ. RESSALVA NAS CONDIÇÕES GERAIS QUE É INSUFICIENTE. GARANTIA SECURITÁRIA DEVIDA. QUANTUM MANTIDO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA N. 54, STJ. SEGURO DPVAT. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DO VALO...
Apelação cível. Execução amparada em cédula de crédito bancário. Embargos. Sentença de improcedência. Insurgência dos embargantes. Pleito de atribuição de efeito suspensivo à demanda expropriatória. Indeferimento no 1º grau. Reiteração do pedido e dos argumentos nesta instância. Solicitação expressa dos demandantes e existência de garantia integral do Juízo. Relevância de fundamentação, por outro lado, a princípio, não caracterizada. Receio de grave dano, de difícil ou incerta reparação, também não demonstrado satisfatoriamente. Requisitos do artigo 739-A, § 1º, do Código de Processo Civil, portanto, não preenchidos. Sobrestamento da execução inapropriada. Afirmação de que a cédula de crédito bancário foi firmada com a intenção de renegociar dívida pretérita. Ausência de demonstração nesse sentido. Natureza do ajuste que afasta essa hipótese. Título executivo extrajudical, ademais, de acordo com os requisitos legais e, por isso, exigível. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista na avença expressamente e por menção numérica das taxas. Precedentes do STJ e desta Câmara. Período de Inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência. Juros remuneratórios, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% ajustados entre os litigantes. Manutenção. Súmula 296 do STJ. Juros remuneratórios, todavia, que não poderão exceder o percentual previsto para o período de normalidade. Particularidade não tratada no decisum a quo. Apelo provido, nesse aspecto. Abusividade dos encargos previstos para o período de normalidade descartada. Mora em tese caracterizada. Ônus sucumbenciais. Derrota mínima do exequente/embargado. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelos executados/embargantes. Artigo 21, parágrafo único, do CPC. Reclamo parcialmente acolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.071181-5, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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Apelação cível. Execução amparada em cédula de crédito bancário. Embargos. Sentença de improcedência. Insurgência dos embargantes. Pleito de atribuição de efeito suspensivo à demanda expropriatória. Indeferimento no 1º grau. Reiteração do pedido e dos argumentos nesta instância. Solicitação expressa dos demandantes e existência de garantia integral do Juízo. Relevância de fundamentação, por outro lado, a princípio, não caracterizada. Receio de grave dano, de difícil ou incerta reparação, também não demonstrado satisfatoriamente. Requisitos do artigo 739-A, § 1º, do Código de Processo Civil,...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Juros remuneratórios. Decisão de 1º grau favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido, nesse ponto. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do STJ e desta Corte. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. "Tarifa de Abertura de Crédito (TAC)" e "Tarifa de Emissão de Carnê (TEC)". Encargos não contemplados no pacto. Exigência não permitida. Recurso provido, em parte. Derrota mínima do demandado. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pela demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035266-5, de Tangará, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Juros remuneratórios. Decisão de 1º grau favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido, nesse ponto. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do STJ e desta Corte. Período de inadimplência. Comissão de permanência, c...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Termo de renegociação de dívida. Sentença de procedência parcial. Insurgência da casa bancária. Estabelecimento financeiro demandado que, embora intimado, deixou de apresentar nos autos o contrato objeto do pleito inicial. Aplicação do disposto no artigo 359, inciso I, do Código de Processo Civil, quanto ao ajuste, naquilo que for pertinente. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista em demonstrativo bancário acostado pelo autor por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do STJ e desta Corte. Período de inadimplência. Comissão de permanência. Avença não exibida. Verificação de eventual pactuação da comissão de permanência inviável. Aplicação de juros remuneratórios, calculados à taxa média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática. Admissibilidade. Súmula 296 do STJ. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. "Taxa de Abertura de Conta" (TAC). Encargo não autorizado no contrato firmado após 30.04.2008. Pacto, in casu, posterior à referida data. Exigência não permitida. Derrota mínima do demandado. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Recurso provido, em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004140-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Termo de renegociação de dívida. Sentença de procedência parcial. Insurgência da casa bancária. Estabelecimento financeiro demandado que, embora intimado, deixou de apresentar nos autos o contrato objeto do pleito inicial. Aplicação do disposto no artigo 359, inciso I, do Código de Processo Civil, quanto ao ajuste, naquilo que for pertinente. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista em demonstrativo bancário acostado pelo autor por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do STJ e desta Corte. Período de inadimplência. Comissão de...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA RÉ. PRELIMINARES. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). AVENTADA CARÊNCIA DA AÇÃO POR INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. EXORDIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC. PREFACIAL AFASTADA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATOS VOLUNTARIAMENTE FIRMADOS. TESE A SER ANALISADA NO MÉRITO. MÉRITO. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO, OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, MULTA, JUROS DE MORA E TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. EXEGESE DO ART. 515, §1º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO AOS TEMAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADO RESTABELECIMENTO DA TAXA CONTRATADA E NÃO LIMITAÇÃO DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA VINCULADO A CONTA CORRENTE. MANUTENÇÃO DO JULGADO QUE LIMITOU OS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. SÚMULA 296 DO STJ E ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. DEMAIS CONTRATOS NÃO APRESENTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, APESAR DE INSTADA PARA TANTO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 359, I, DO CPC. PETIÇÃO INICIAL NO SENTIDO DE QUE OS JUROS DEVEM SER LIMITADOS À MÉDIA DE MERCADO. ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE A PARTE PRETENDIA PROVAR POR MEIO DA PROVA DOCUMENTAL. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO NESTE TÓPICO. TARIFA DE ANÁLISE DE CRÉDITO (TAC). CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 645214243. PACTO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N. 2.303/96 DO CMN, OU SEJA, ANTES DE 30/4/2008. AUSÊNCIA, ENTRETANTO, DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. COBRANÇA VEDADA. DEMAIS CONTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DA JUNTADA DOS REFERIDOS PACTOS. PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. EXIGÊNCIA VEDADA. APELO DESPROVIDO, NO TÓPICO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MANUTENÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. VERBA FIXADA EM ATENÇÃO AOS REQUISITOS DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. OBSERVÂNCIA DO GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, DO TRABALHO REALIZADO E DO TEMPO EXIGIDO PARA O SERVIÇO. MANUTENÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO NA SENTENÇA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PLEITO AFASTADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006879-2, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA RÉ. PRELIMINARES. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). AVENTADA CARÊNCIA DA AÇÃO POR INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. EXORDIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC. PREFACIAL AFASTADA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATOS VOLUNTARIAMENTE FIRMADOS. TESE A SER ANALISADA NO MÉRITO. MÉRITO. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO, OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO DO PACTA S...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC NA RELAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES. ALEGAÇÃO ACOLHIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 321 DO STJ. MIGRAÇÃO DE PLANO. CLÁUSULA DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. NULIDADE. MÉRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCIDÊNCIA NA APURAÇÃO DOS VALORES MIGRADOS DA RESERVA DE POUPANÇA PARA A CONTA DO PLANO MULTIFUTURO I. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. (Súmula 321/STJ) Padece de nulidade a cláusula contratual que condiciona a mudança de plano de previdência privada à renúncia de direitos por parte do consumidor. É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I, conforme enunciado da Súmula 25 desta Corte. Já restou consolidado pela jurisprudência que a atualização das parcelas vertidas às contas de aposentadoria vinculadas a planos de previdência privada há que ser a mais completa possível, com a adoção de índices que resgatem de modo efetivo o poder aquisitivo da moeda. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.002533-9, de Rio do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC NA RELAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES. ALEGAÇÃO ACOLHIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 321 DO STJ. MIGRAÇÃO DE PLANO. CLÁUSULA DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. NULIDADE. MÉRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCIDÊNCIA NA APURAÇÃO DOS VALORES MIGRADOS DA RESERVA DE POUPANÇA PARA A CONTA DO PLANO MULTIFUTURO I. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. (Súmula 321/STJ) Padece de nulidade a cláusula contratual que c...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS, FIXADOS NA ORIGEM EM R$ 6.000,00 . VERBA QUE DEVE COMPENSAR O DANO SUPORTADO PELA VÍTIMA E TORNAR DESINTERESSANTE A CONDUTA. MAJORAÇÃO PARA R$20.000,00 CORRIGIDOS A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ) E COM JUROS DE MORA DA DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091871-7, de Tubarão, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS, FIXADOS NA ORIGEM EM R$ 6.000,00 . VERBA QUE DEVE COMPENSAR O DANO SUPORTADO PELA VÍTIMA E TORNAR DESINTERESSANTE A CONDUTA. MAJORAÇÃO PARA R$20.000,00 CORRIGIDOS A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ) E COM JUROS DE MORA DA DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091871-7, de Tubarão, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DÍVIDA QUITADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). RECURSO PROVIDO. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com base no prudente arbítrio do magistrado, sempre atendendo à gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima, aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, além do caráter compensatório e punitivo da condenação, bem como às condições financeiras dos envolvidos. "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento." (Súmula 362 do STJ). "O acórdão em que se examina e decide o mérito da causa, nos termos do artigo 512 do CPC, substitui a sentença. Se esse decisum modifica, para mais ou para menos, o valor fixado a título de indenização pelo Magistrado a quo, correto afirmar que o arbitramento, efetivamente, concretizou-se na decisão colegiada. É a partir desta, portanto, que incide a correção monetária do valor da reparação, nos termos da Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça." (Ap. Cív. n. 2013.001665-6, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 26.8.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070287-4, de Videira, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DÍVIDA QUITADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). RECURSO PROVIDO. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com base no prudente arbítrio do magistrado, sempre atende...