AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. RECURSO DO AUTOR. TUTELA ANTECIPATÓRIA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). PLEITOS DE JUSTIÇA GRATUITA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEFERIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO OBJETO DA DEMANDA REVISIONAL. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL LEGALIDADE DOS TERMOS CONTRATUAIS OBSTADA. PRETENSÃO DO AGRAVANTE DERRUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. A despeito de a parte agravante sustentar a ilegalidade das cláusulas do pacto, não consta dos autos a cópia do contrato objeto da lide. Nessa linha, de acordo com a recente orientação desta Câmara, a ausência desse documento prejudica a verificação da segunda exigência estipulada pelo STJ e, por consequência, impede o reconhecimento da verossimilhança das alegações do agravante. DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR INCONTROVERSO. INADMISSIBILIDADE. CONSECTÁRIO DA FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: não há negativa do credor em receber a prestação, tampouco há fato superveniente capaz de alterar a relação jurídica e permitir o seu adimplemento de modo diferente do pactuado. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, de Braço do Norte, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. designada Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092145-3, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. RECURSO DO AUTOR. TUTELA ANTECIPATÓRIA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda n...
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91. RECÁLCULO DEVIDO. 1. "No cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário deve ser levada em conta a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desprezando-se, portanto, os 20% (vinte por cento) menores salários-de-contribuição." (TJSC, AC n. 2011.027943-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 2.6.11). 2. "Prevalece na Corte Catarinense a compreensão de que, independentemente da data de filiação do segurado à previdência social, no cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário e da aposentadoria por invalidez acidentária deve ser levado em conta a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo. (TJSC. AC n. 2008.076595-9, de Lages, rel. Des. Subst. Jânio Machado, j. 26.2.2009)" (TJSC, AC n. 2010.021821-3, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 24.8.10). JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS E CORREÇÃO PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. É "que, em todas as condenações impostas contra a Fazenda Pública, 'para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança', consoante a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos em curso à luz do princípio do tempus regit actum" (STJ, EDcl no MS n. 15.485/DF, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 22.6.11). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DEPROCEDÊNCIA EM PARTE REFORMADA. APELO DESPROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077662-1, de Armazém, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91. RECÁLCULO DEVIDO. 1. "No cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário deve ser levada em conta a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desprezando-se, portanto, os 20% (vinte por cento) menores salários-de-contribuição." (TJSC, AC n. 2011.027943-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 2.6.11). 2. "Prevalece na Corte Catarinense a compreensão de que, independentemente da data de filiação do segurado à previdência social, n...
PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ORIENTAÇÃO DADA EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. POSSIBILIDADE APENAS SE A LESÃO INCAPACITANTE E A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA DE QUALQUER NATUREZA FOREM ANTERIORES À EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO E REMESSA PROVIDOS. A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.296.673/MG, sob a relatoria do Min. Herman Benjamin, decidiu pela necessidade de que, para que houvesse a cumulação de benefícios, tanto a lesão incapacitante do auxílio-suplementar quanto o início da aposentadoria deveriam ser anteriores à Lei n. 9.528/97. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076815-0, de Laguna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ORIENTAÇÃO DADA EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. POSSIBILIDADE APENAS SE A LESÃO INCAPACITANTE E A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA DE QUALQUER NATUREZA FOREM ANTERIORES À EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO E REMESSA PROVIDOS. A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.296.673/MG, sob a relatoria do Min. Herman Benjamin, decidiu pela necessidade de que, para que houvesse a cumulação de benefícios, tanto a lesão incapacitante do auxílio-suplementar quanto o início...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO DO AGRAVO - NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE - EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV (UNIDADE REAL DE VALOR) - COBRANÇA DE DESFALQUE SALARIAL ORIUNDO DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 118/94, EM DETRIMENTO DA LEI FEDERAL N. 8.880/94 - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ E DESTA CORTE - MATÉRIA COGNOSCÍVEL EX OFFICIO - AGRAVO RETIDO DESCONHECIDO - APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADA. 1. Verificada a falta de requerimento expresso para a apreciação do agravo retido nas contrarrazões da apelação, conforme exige o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, resta obstado o seu exame, não devendo o recurso ser conhecido. 2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proventos dos servidores em URV, embora não possam ser compensadas com reajustes posteriores, ficam limitadas no tempo quando houver ocorrido a reestruturação da carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório. Nesse sentido: AgRg no AREsp 40.081/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 16/11/11" (STJ, Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1.253.715/MG, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 03.05.2012). "A conversão dos valores dos vencimentos dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV) ocorreu com a Lei Complementar n. 118, de 30 de maio de 1994. Os anexos do Decreto n. 4.558, de 13.06.1994, contêm tabelas dos cargos e a respectiva remuneração. Dessa data passou a fluir o prazo de prescrição da pretensão de os servidores reclamarem perdas decorrentes da conversão da moeda." (TJSC, Apelação Cível n. 2012. 019461-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 10.07.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014680-7, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO DO AGRAVO - NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE - EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV (UNIDADE REAL DE VALOR) - COBRANÇA DE DESFALQUE SALARIAL ORIUNDO DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 118/94, EM DETRIMENTO DA LEI FEDERAL N. 8.880/94 - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ E DESTA CORTE - MATÉRIA COGNOSCÍVEL EX OFFICIO - AGRAVO RETIDO DESCONHECIDO - APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADA. 1. Veri...
"CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, COM FUNDAMENTO NO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DO FGTS. INAPLICABILIDADE DOS LEADING CASES JULGADOS PELO STJ (RESP N. 1110848/RN) E PELO STF (RE N. 705140/RS), NEM O ENUNCIADO N. 363 DO TST, QUE SE DESTINAM ÀS CONTRATAÇÕES NULAS FUNDADAS NO ART. 37, II, DA CRFB/88. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE ADEQUAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-B, § 3º E 543-C, § 7º, II, DO CPC, DESNECESSÁRIO. DECISÃO ANTERIORMENTE PROLATADA MANTIDA. "Tratando-se de contrato temporário para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não se aplicam os julgamentos dos leading cases julgados pelo STJ (REsp n. 1110848/RN) e STF (RE n. 705140/RS), nem o enunciado n. 363 do TST, por não abranger a hipótese de contrato temporário de trabalho, previsto no inciso IX, do art. 37, da Constituição da República Federativa de 1988, mas apenas às contratações nulas fundadas no art. 37, II, da CRFB/88" (AC n. 2011.061683-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 7-10-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.069538-4, de Canoinhas, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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"CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, COM FUNDAMENTO NO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DO FGTS. INAPLICABILIDADE DOS LEADING CASES JULGADOS PELO STJ (RESP N. 1110848/RN) E PELO STF (RE N. 705140/RS), NEM O ENUNCIADO N. 363 DO TST, QUE SE DESTINAM ÀS CONTRATAÇÕES NULAS FUNDADAS NO ART. 37, II, DA CRFB/88. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE ADEQUAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-B, § 3º E 543-C, § 7º, II, DO CPC, DESNECESSÁRIO. DECISÃO ANTERIORMENTE PROLATADA MAN...
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA DOS RÉUS I. A. E D. D. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO, FORMULADO POR AMBOS OS RECORRENTES. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO DELITO E AUTORIAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU D. D. CORROBORADA PELO RECONHECIMENTO (FOTOGRÁFICO E PESSOAL) EFETUADO PELAS VÍTIMAS NA FASE INDICIÁRIA E DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA EXISTENTES NOS AUTOS, OS QUAIS CONFIRMAM SUA PARTICIPAÇÃO NO ASSALTO. PALAVRAS DAS TESTEMUNHAS E DOS POLICIAIS MILITARES QUE DÃO CERTEZA QUANTO À RESPONSABILIDADE CRIMINAL DE AMBOS OS RÉUS. COAUTORIA DO APELANTE I. A. QUE TAMBÉM É CONFIRMADA PELA DELAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU D. D. ADEMAIS, RÉU I. A. FLAGRADO, LOGO APÓS O ROUBO, NA POSSE DA MOTOCICLETA UTILIZADA NO CRIME. DECLARAÇÕES DOS RECORRENTES, EM JUÍZO, CONTRADITÓRIAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. PLEITO DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS FORMULADO PELO APELANTE I. A. QUANTO AOS CRIMES DE FURTO E ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA, TODAVIA, OBSTADA PELA SÚMULA 231 DO STJ, PORQUANTO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. POSTULADO PELO RÉU D. D. O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. VIABILIDADE, NA ESPÉCIE. RÉU QUE POSSUÍA MENOS DE 21 ANOS NA ÉPOCA DO FATO. REPRIMENDA, CONTUDO, INALTERADA A TEOR DA SÚMULA 231 DO STJ. ALMEJADA DIMINUIÇÃO DA QUANTIDADE DE DIAS-MULTA PELO RÉU D. D. DESCABIMENTO. PENA DE MULTA FIXADA EM CONSONÂNCIA COM A REPRIMENDA CORPORAL. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO RÉU I. A. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS APTOS A ALTERAR OS FUNDAMENTOS DE INDEFERIMENTO EXPOSTOS PELO MAGISTRADO A QUO. RECURSO DO RÉU I. A DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU D. D. PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.040502-1, de Rio do Sul, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 31-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA DOS RÉUS I. A. E D. D. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO, FORMULADO POR AMBOS OS RECORRENTES. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO DELITO E AUTORIAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU D. D. CORROBORADA PELO RECONHECIMENTO (FOTOGRÁFICO E PESSOAL) EFETUADO PELAS VÍTIMAS NA FASE INDICIÁRIA E DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA EXISTENTES NOS AUTOS, OS QUAIS CONFIRMAM SUA PARTICIPAÇÃO NO ASSALTO. PALAVRAS DAS TESTEMUNHAS E DOS POLICIAIS MILITARES QUE D...
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TELEFONIA MÓVEL - DANO MORAL CONFIGURADO EM DECORRÊNCIA DO BLOQUEIO INDEVIDO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS POR PARTE DA OPERADORA - RECURSO VISANDO EXCLUSIVAMENTE A MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO (R$ 4.000,00) - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO QUE SE IMPÕE. "O valor da indenização ficará a cargo do juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe" (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino). Considerando as circunstâncias acima esposadas, o valor inicialmente fixado pelo juízo a quo (R$ 4.000,00) deve ser majorado para R$ 5.000,00, valor este que se mostra adequado e condizente ao caso sob análise. "Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda". (Apelação Cível n. 2013.047487-2, de Tubarão, Relator Des. Francisco Oliveira Neto, j. 5-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091148-0, de Timbó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TELEFONIA MÓVEL - DANO MORAL CONFIGURADO EM DECORRÊNCIA DO BLOQUEIO INDEVIDO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS POR PARTE DA OPERADORA - RECURSO VISANDO EXCLUSIVAMENTE A MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO (R$ 4.000,00) - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO QUE SE IMPÕE. "O valor da indenização ficará a cargo do juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpre...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE AS AVENÇAS FORAM FIRMADAS PELOS AUTORES COM A TELEPAR. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. "Resta incontroversa a sucessão da TELESC e da TELEPAR pela Brasil Telecom, bem como sua legitimidade para responder pela obrigação contratual assumida pela antecessora, sendo irrelevante se as ações foram emitidas pela Telebrás S.A. ou pela nova empresa que resultou da cisão alegada pela apelante" (Apelação Cível nº 2012.070518-3, de Laguna. Relator Desembargador Cláudio Valdyr Helfenstein, julgado em 11/04/2013). PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NESTE TÓPICO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024455-4, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE AS AVENÇAS FORAM FIRMADAS PELOS AUTORES COM A TELEPAR. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. "Resta incontroversa a sucessão da TELESC e da TELEPAR pela Brasil Telecom, bem como sua legitimidade para responder pela obrigação contr...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS - POSSIBILIDADE - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O DESBLOQUEIO DE PENHORA ONLINE, APESAR DA EXISTÊNCIA DE SEGURO GARANTIA OFERECIDO EM MEDIDA CAUTELAR, ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUCIONAL, POR DESOBEDECER A ORDEM PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DIREITO DA FAZENDA EM RECUSAR PENHORA QUE DESRESPEITA A ORDEM LEGAL - SÚMULA 406 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE PROVA QUE JUSTIFIQUE A APLICABILIDADE DO ART. 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. "Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: 'A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas.' 2.- No caso concreto, por meio da cópia da publicação efetivada no próprio Diário da Justiça Eletrônico n. 1468 (e-STJ fls. 22), é possível aferir-se o teor da decisão agravada e a da data de sua disponibilização - 'sexta-feira, 31/8/2012'. Assim, conforme dispõe o artigo 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006, que regra o processo eletrônico, a publicação deve ser considerada no primeiro dia útil seguinte que, no caso, seria segunda-feira, dia 3/9/2012, o que demonstra a tempestividade do agravo de instrumento protocolado em 13/9/2012, como se vê do carimbo de e-STJ fls. 2". (REsp 1409357/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 22/05/2014) A Fazenda tem o direito a recusa do bem indicado a penhora "pelo simples fato de o executado não ter observado a ordem prevista nos arts. 655 do CPC e 11 da Lei n. 6.830/80, consoante sedimentado no julgamento do REsp 1.337.790/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC)" (AgRg no REsp 1503421/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015) "Em princípio, nos termos do art. 9°, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC" (REsp 1337790/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2013, DJe 07/10/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048556-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS - POSSIBILIDADE - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O DESBLOQUEIO DE PENHORA ONLINE, APESAR DA EXISTÊNCIA DE SEGURO GARANTIA OFERECIDO EM MEDIDA CAUTELAR, ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUCIONAL, POR DESOBEDECER A ORDEM PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DIREITO DA FAZENDA EM RECUSAR PENHORA QUE DESRESPEITA A ORDEM LEGAL - SÚMULA 406 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE PROVA QUE JUSTIFIQUE A APLI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS - POSSIBILIDADE - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O DESBLOQUEIO DE PENHORA ONLINE, APESAR DA EXISTÊNCIA DE SEGURO GARANTIA OFERECIDO EM MEDIDA CAUTELAR ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUCIONAL, POR DESOBEDECER A ORDEM PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DIREITO DA FAZENDA EM RECUSAR PENHORA QUE DESRESPEITA A ORDEM LEGAL - SÚMULA 406 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE PROVA QUE JUSTIFIQUE A APLICABILIDADE DO ART. 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. "Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: 'A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas.' 2.- No caso concreto, por meio da cópia da publicação efetivada no próprio Diário da Justiça Eletrônico n. 1468 (e-STJ fls. 22), é possível aferir-se o teor da decisão agravada e a da data de sua disponibilização - 'sexta-feira, 31/8/2012'. Assim, conforme dispõe o artigo 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006, que regra o processo eletrônico, a publicação deve ser considerada no primeiro dia útil seguinte que, no caso, seria segunda-feira, dia 3/9/2012, o que demonstra a tempestividade do agravo de instrumento protocolado em 13/9/2012, como se vê do carimbo de e-STJ fls. 2". (REsp 1409357/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 22/05/2014) A Fazenda tem o direito a recusa do bem indicado a penhora "pelo simples fato de o executado não ter observado a ordem prevista nos arts. 655 do CPC e 11 da Lei n. 6.830/80, consoante sedimentado no julgamento do REsp 1.337.790/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC)" (AgRg no REsp 1503421/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015) "Em princípio, nos termos do art. 9°, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC" (REsp 1337790/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2013, DJe 07/10/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048548-3, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS - POSSIBILIDADE - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O DESBLOQUEIO DE PENHORA ONLINE, APESAR DA EXISTÊNCIA DE SEGURO GARANTIA OFERECIDO EM MEDIDA CAUTELAR ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUCIONAL, POR DESOBEDECER A ORDEM PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DIREITO DA FAZENDA EM RECUSAR PENHORA QUE DESRESPEITA A ORDEM LEGAL - SÚMULA 406 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE PROVA QUE JUSTIFIQUE A APLIC...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DO DEMANDADO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE NÃO TER PERPETRADO QUALQUER ATO ILÍCITO. INSUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A MANUTENÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES APÓS A QUITAÇÃO DO ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES POR APROXIMADAMENTE 9 (NOVE) MESES. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR. PRIVAÇÃO INJUSTIFICADA DO USO DO NOME PERANTE O MERCADO DE CONSUMO. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA EM R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS). INSUBSISTÊNCIA. VALOR QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, ALÉM DE MANTER O CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR ESSENCIAL À REPRIMENDA. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA NO PATAMAR DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA NA SENTENÇA DE FIXAÇÃO DOS TERMOS INICIAIS DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA A PARTIR DO ARBITRAMENTO DO QUANTUM (SÚMULA 362 DO STJ) E JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014271-3, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DO DEMANDADO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE NÃO TER PERPETRADO QUALQUER ATO ILÍCITO. INSUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A MANUTENÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES APÓS A QUITAÇÃO DO ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES POR APROXIMADAMENTE 9 (NOVE) MESES. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE RISCO DE CRÉDITO CONCENTRE SCORING. LEGALIDADE. MÉTODO QUE NÃO APRESENTA QUALQUER JUÍZO DE VALOR. CÁLCULOS REALIZADOS COM BASE EM ESTATÍSTICAS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STJ EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Conforme entendimento sedimentado pelo STJ no REsp. n. 1.419.697/RS, caso não configurado alguma das situações excepcionais, aptas a configurar ato ilícito e consequente dano, na modalidade abuso de direito, a demanda deve ser julgada improcedente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008969-0, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE RISCO DE CRÉDITO CONCENTRE SCORING. LEGALIDADE. MÉTODO QUE NÃO APRESENTA QUALQUER JUÍZO DE VALOR. CÁLCULOS REALIZADOS COM BASE EM ESTATÍSTICAS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STJ EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Conforme entendimento sedimentado pelo STJ no REsp. n. 1.419.697/RS, caso não configurado alguma das situações excepcionais, aptas a configurar ato ilícito e consequente dano, na mod...
Data do Julgamento:30/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE RISCO DE CRÉDITO CONCENTRE SCORING. LEGALIDADE. MÉTODO QUE NÃO APRESENTA QUALQUER JUÍZO DE VALOR. CÁLCULOS REALIZADOS COM BASE EM ESTATÍSTICAS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STJ EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Conforme entendimento sedimentado pelo STJ no REsp. n. 1.419.697/RS, caso não configurado alguma das situações excepcionais, aptas a configurar ato ilícito e consequente dano, na modalidade abuso de direito, a demanda deve ser julgada improcedente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008976-2, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE RISCO DE CRÉDITO CONCENTRE SCORING. LEGALIDADE. MÉTODO QUE NÃO APRESENTA QUALQUER JUÍZO DE VALOR. CÁLCULOS REALIZADOS COM BASE EM ESTATÍSTICAS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STJ EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Conforme entendimento sedimentado pelo STJ no REsp. n. 1.419.697/RS, caso não configurado alguma das situações excepcionais, aptas a configurar ato ilícito e consequente dano, na mod...
Data do Julgamento:30/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE RISCO DE CRÉDITO CONCENTRE SCORING. LEGALIDADE. MÉTODO QUE NÃO APRESENTA QUALQUER JUÍZO DE VALOR. CÁLCULOS REALIZADOS COM BASE EM ESTATÍSTICAS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STJ EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Conforme entendimento sedimentado pelo STJ no REsp. n. 1.419.697/RS, caso não configurado alguma das situações excepcionais, aptas a configurar ato ilícito e consequente dano, na modalidade abuso de direito, a demanda deve ser julgada improcedente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019667-2, de Pinhalzinho, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE RISCO DE CRÉDITO CONCENTRE SCORING. LEGALIDADE. MÉTODO QUE NÃO APRESENTA QUALQUER JUÍZO DE VALOR. CÁLCULOS REALIZADOS COM BASE EM ESTATÍSTICAS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STJ EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Conforme entendimento sedimentado pelo STJ no REsp. n. 1.419.697/RS, caso não configurado alguma das situações excepcionais, aptas a configurar ato ilícito e consequente dano, na mod...
Data do Julgamento:30/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGAMENTO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. Para autorizar a instrução do processo com depoimentos pessoal e testemunhal, é requisito essencial que o demandado acoste aos autos, ao menos, início de prova escrita acerca do que alega, conforme preceituam os arts. 401 e 402, I, do Código de Processo Civil. (AC n. 2007.014027-1, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 26-8-2010). PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CC. SÚMULA 503 DO STJ. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. Súmula 503 do STJ "O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula". RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004359-5, de Cunha Porã, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGAMENTO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. Para autorizar a instrução do processo com depoimentos pessoal e testemunhal, é requisito essencial que o demandado acoste aos autos, ao menos, início de prova escrita acerca do que alega, conforme preceituam os arts. 401 e 402, I, do Código de Processo Civil. (AC n. 2007.014027-1, rel. Des. Paulo Roberto Camargo...
Data do Julgamento:30/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE RISCO DE CRÉDITO CONCENTRE SCORING. LEGALIDADE. MÉTODO QUE NÃO APRESENTA QUALQUER JUÍZO DE VALOR. CÁLCULOS REALIZADOS COM BASE EM ESTATÍSTICAS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STJ EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Conforme entendimento sedimentado pelo STJ no REsp. n. 1.419.697/RS, caso não configurado alguma das situações excepcionais, aptas a configurar ato ilícito e consequente dano, na modalidade abuso de direito, a demanda deve ser julgada improcedente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008011-1, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE RISCO DE CRÉDITO CONCENTRE SCORING. LEGALIDADE. MÉTODO QUE NÃO APRESENTA QUALQUER JUÍZO DE VALOR. CÁLCULOS REALIZADOS COM BASE EM ESTATÍSTICAS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STJ EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Conforme entendimento sedimentado pelo STJ no REsp. n. 1.419.697/RS, caso não configurado alguma das situações excepcionais, aptas a configurar ato ilícito e consequente dano, na mod...
Data do Julgamento:30/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. SENTENÇA DE JULGOU EXTINTO O FEITO, ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. PRAZO QUINQUENAL. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CC. SÚMULA 504 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. Súmula 504 do STJ "o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021785-3, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. SENTENÇA DE JULGOU EXTINTO O FEITO, ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. PRAZO QUINQUENAL. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CC. SÚMULA 504 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. Súmula 504 do STJ "o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021785-3, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial R...
Data do Julgamento:30/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. CONVICÇÃO DO MAGISTRADO AMPARADA EM ELEMENTOS E FATOS PROVADOS NOS AUTOS EM DETRIMENTO DO LAUDO PERICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 436 E 131 DO CPC, BEM COMO DO ART. 93, IX, DA CF. APRECIAÇÃO LIVRE DAS PROVAS. INDICAÇÃO NA SENTENÇA DOS MOTIVOS QUE FORMARAM O CONHECIMENTO DO JUIZ. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ARTS. 2º E 3º DO CDC E SÚMULA 321 DO STJ. PERÍCIA QUE ATESTA A INSUFICIÊNCIA NA DEVOLUÇÃO DOS VALORES. DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE APÓS O DECRETO N. 2.111/96. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. PRECEDENTES NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. O Magistrado pode formar sua convicção em outros elementos e fatos provados nos autos em detrimento do laudo pericial com espeque no art. 436 e 131 do CPC, bem como no art. 93, IX, da CF, sob o arrimo do princípio do livre convencimento motivado e da inexistência de hierarquia de provas. II - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica entre entidade de previdência privada e seus participantes, ex vi da Súmula 321 do STJ. III - PERÍCIA. As respostas apresentadas pelo perito não afirmam que a devolução dos valores tenham sido maiores do que as contribuições vertidas pela Requerente, e demonstram, de forma cristalina, a diferença a ser restituída pela Requerida. IV - DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS CONTRIBUIÇÕES. A Apelada se desligou do Plano de Previdência Privada após o advento do Decreto n. 2.111/96. Nestes casos o Superior Tribunal de Justiça entende que a devolução das contribuições deverá ser integral, sob pena de enriquecimento ilícito da Apelada. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076241-7, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. CONVICÇÃO DO MAGISTRADO AMPARADA EM ELEMENTOS E FATOS PROVADOS NOS AUTOS EM DETRIMENTO DO LAUDO PERICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 436 E 131 DO CPC, BEM COMO DO ART. 93, IX, DA CF. APRECIAÇÃO LIVRE DAS PROVAS. INDICAÇÃO NA SENTENÇA DOS MOTIVOS QUE FORMARAM O CONHECIMENTO DO JUIZ. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ARTS. 2º E 3º DO CDC E SÚMULA 321 DO STJ. PERÍCIA QUE ATESTA A INSUFICIÊNCIA NA DEVOLUÇÃO DOS VALORES. DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE APÓS O DECRETO N. 2.111/96. DEVOLUÇÃO INT...
Data do Julgamento:30/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO COM JULGAMENTO SIMULTÂNEO E EM SENTENÇA ÚNICA. RECURSO DO RÉU DA AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO LANÇADA NAS CONTRARRAZÕES. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ÚNICO COM IDENTIFICAÇÃO DE AMBOS OS PROCESSOS. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO INTERDITO PROIBITÓRIO. ANÁLISE DO APELO TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À MANUTENÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR ACOLHIDA. "'Nos casos de conexão de ações, com julgamento simultâneo, proferida sentença única, pode a parte interpor apenas um recurso abrangendo todas as ações, pois, o que se ataca é a decisão que é una. Precedente.". (STJ, REsp 230732/MT, Rel. Ministro Castro Filho, Terceira Turma, julgado em 16/06/2005)." (AC n. 2008.068243-5, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 15.09.2009). NULIDADE DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. ARGUMENTOS NOVOS LANÇADOS NAS ALEGAÇÕES FINAIS RECHAÇADAS NO DECISUM. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO APELANTE. RECLAMO DESPROVIDO NO PONTO. ALMEJADA REFORMA DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DELINEADOS NO ARTIGO 927, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPROVAÇÃO DA POSSE PRETÉRITA DOS DEMANDANTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DEVIDA. "Nas ações possessórias de manutenção de posse, preenchidos os requisitos de posse anterior do autor e sua turbação em decorrência de ato praticado pelo réu, impõe a procedência do pleito. 'Em regra, descabe discutir o domínio em ação possessória, exceto se ambos os litigantes disputam a posse sob a alegação de propriedade ou quando duvidosas ambas as posses suscitadas.' (STJ. AgRg no AREsp 238.530/RJ, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 19.2.13.)." (AC n. 2011.021081-8, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. em 17.07.2014). MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO. FIXAÇÃO DO VALOR EM ATENÇÃO AOS REQUISITOS DO §4º, E ALÍNEAS DO § 3°, DO ART. 20, DO CPC. APELO ACOLHIDO NO TÓPICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.038400-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO COM JULGAMENTO SIMULTÂNEO E EM SENTENÇA ÚNICA. RECURSO DO RÉU DA AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO LANÇADA NAS CONTRARRAZÕES. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ÚNICO COM IDENTIFICAÇÃO DE AMBOS OS PROCESSOS. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO INTERDITO PROIBITÓRIO. ANÁLISE DO APELO TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À MANUTENÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR ACOLHIDA. "'Nos casos de conexão de ações, com julgamento simultâneo, proferida sentença única, pode a parte interpor apenas um recurso abrangendo todas as...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DO ÍNDICE A 12% AO ANO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STF E STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP 2.170-36/2001. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO DO STJ. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO. DISCUSSÃO INÓCUA. REGISTRO DE CONTRATO, DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE AVALIAÇÃO DO BEM DEVIDAMENTE PACTUADAS. MANUTENÇÃO DA COBRANÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008732-1, de Garopaba, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DO ÍNDICE A 12% AO ANO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STF E STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP 2.170-36/2001. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO DO STJ. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO. DISCUSSÃO INÓCUA. REGISTRO DE CONTRATO, DE...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial