APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS PRETÉRITOS DEVIDOS EM FACE DA CONCESSÃO DA ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 769/2008. 1. O Distrito, Federal por força do previsto na Lei Complementar Distrital nº 769/2008, é garantidor do IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, razão pela qual possui legitimidade para integrar o polo passivo das ações propostas em desfavor do IPREV. 2. O Distrito Federal, que ostenta a condição de garantidor das obrigações do IPREV/DF, é igualmente responsável pelos pagamentos das diferenças de proventos de aposentadoria reconhecidos judicialmente, ainda mais quando as contribuições previdenciárias vertidas pelos inativos foram destinadas ao Distrito Federal em momento anterior à criação da referida autarquia. Apelação provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS PRETÉRITOS DEVIDOS EM FACE DA CONCESSÃO DA ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 769/2008. 1. O Distrito, Federal por força do previsto na Lei Complementar Distrital nº 769/2008, é garantidor do IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, razão pela qual possui legitimidade para integrar o polo passivo das ações propostas em desfavor do IPREV. 2. O Distrito Federal, q...
ADMINISTRATIVO. INATIVIDADE. PROVENTOS. DISCIPLINA. LEI VIGENTE AO TEMPO EM QUE O MILITAR, OU SERVIDOR CIVIL, REUNIU REQUISITOS. SÚMULA DO STF. POLICIAL MILITAR. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS SOB ÉGIDE DA LEI N.10.486/2002. PAGAMENTO DE PENSÃO SOBRE GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. INEXISTÊNCIA. 1.A jurisprudência deste Egrégio firmou-se no sentido de que os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o servidor preencheu os requisitos necessários à fruição do benefício. No mesmo sentido, dispõe a Súmula 359 do STF, in verbis: ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. 2.Se o policial reformado completou os 30 (trinta) anos de serviço após o ano de 2002, quando já vigorava a Lei n.10.486/2002, que excluiu a possibilidade de aposentadoria em grau superior, não faz jus aos antigos ditames da Lei n.3765/60, alterada pela Lei n.7289/84, que definia o direito à percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria dela, quando, ao ser transferido para inatividade, o militar contasse com mais de 30 (trinta) anos. 3.Apelo não provido.
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ADMINISTRATIVO. INATIVIDADE. PROVENTOS. DISCIPLINA. LEI VIGENTE AO TEMPO EM QUE O MILITAR, OU SERVIDOR CIVIL, REUNIU REQUISITOS. SÚMULA DO STF. POLICIAL MILITAR. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS SOB ÉGIDE DA LEI N.10.486/2002. PAGAMENTO DE PENSÃO SOBRE GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. INEXISTÊNCIA. 1.A jurisprudência deste Egrégio firmou-se no sentido de que os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o servidor preencheu os requisitos necessários à fruição do benefício. No mesmo sentido, dispõe a Súmula 359 do STF, in verbis: ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos...
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROBLEMAS PSÍQUICOS. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REABILITAÇÃO. PEDIDO DE REVERSÃO. POSSIBILIDADE. (ART. 25, I, LEI Nº 8.112/90). PERÍCIA JUDICIAL. VALIDADE. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA AO ART. 34, I, DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 840/11. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O art. 25, inciso I da Lei 8.112/90 prevê a reversão quando o servidor aposentado por invalidez, se recupera da sua enfermidade, comprovada através de junta médica oficial. 2. No presente caso, o autor foi submetido a pericia judicial, revestida pelo crivo do contraditório e da ampla defesa, em substituição à perícia médica oficial, concluindo pela sua reabilitação para assumir as suas funções laborais. 3. Portanto, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e, ainda, em interpretação ampliativa ao art. 34,I, da Lei Complementar Distrital nº 84/11, deve ser considerada a perícia do juízo, vez que foi produzida em estrita observância aos princípios constitucionais. Precedentes do TJDFT. 4. Reexame necessário conhecido e desprovido.
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROBLEMAS PSÍQUICOS. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REABILITAÇÃO. PEDIDO DE REVERSÃO. POSSIBILIDADE. (ART. 25, I, LEI Nº 8.112/90). PERÍCIA JUDICIAL. VALIDADE. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA AO ART. 34, I, DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 840/11. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O art. 25, inciso I da Lei 8.112/90 prevê a reversão quando o servidor aposentado por invalidez, se recupera da sua enfermidade, comprovada através de junta médica oficial. 2. No presente caso, o autor foi submetido a pericia judicial, revestida pelo crivo d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ALIMENTOS. PENHORA DE PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. POSSIBILIDADE. Conquanto a regra prevista no artigo 649, inciso IV, preveja, como regra geral, a impenhorabilidade dos proventos de previdência complementar, de acordo com entendimentos recentes do c. Superior Tribunal de Justiça, essa regra pode ser afastada pela análise do caso concreto. Nesse sentido, se o valor penhorado não ofender o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, nem o mínimo existencial do devedor, deve ser mantida a constrição.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ALIMENTOS. PENHORA DE PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. POSSIBILIDADE. Conquanto a regra prevista no artigo 649, inciso IV, preveja, como regra geral, a impenhorabilidade dos proventos de previdência complementar, de acordo com entendimentos recentes do c. Superior Tribunal de Justiça, essa regra pode ser afastada pela análise do caso concreto. Nesse sentido, se o valor penhorado não ofender o princípio constitucional da dignidade da pessoa human...
EMBARGOSDE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO PATROCINADO. BENEFICIÁRIO. ADESÃO. CESSAÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DO EMPREGADO DEMITIDO.VALORES DIFERENCIADOS PARA EMPREGADOS E EX-EMPREGADOS. MANUTENÇÃO EM MESMO PLANO. MANUTENÇÃO DO MESMO PADRÃO DE PREÇO E CRITÉRIO DE REAJUSTE. ARTIGO 16 DA RN 279/2011. INAPLICABILIDADE. VIGÊNCIA POSTERIOR À RESCISÃO DO CONTRATO E OPÇÃO PELA PRESERVAÇÃO DO PLANO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance, ensejando que, incidindo em omissão, seja declarado e a omissão suprida de forma a ser o decidido purificado da lacuna que o maculara e outorgada a prestação perseguida almejada na sua completa compreensão. 2. Não obstante a previsão inserta no artigo 16 da Resolução Normativa ANS n. 279/2011 quanto à obrigatoriedade de observância dos mesmos critérios de reajuste e preço por ocasião da opção pelamanutenção da condição de beneficiário no mesmo plano privado de assistência à saúde em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria (artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998), esse normativo não é aplicável aos casos em que o término do contrato de trabalho, e, consequentemente, a opção pela manutenção do plano, sejam anteriores à sua vigência, não havendo que se falar em cobrança indevida de valores diferenciados dos empregados ativos e ex-empregados se previstos em contrato e estipulados em acordo com a regulação de regência à época da materialização da opção. 3. Embargos conhecidos e providos, sem efeitos modificativos. Unânime.
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EMBARGOSDE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO PATROCINADO. BENEFICIÁRIO. ADESÃO. CESSAÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DO EMPREGADO DEMITIDO.VALORES DIFERENCIADOS PARA EMPREGADOS E EX-EMPREGADOS. MANUTENÇÃO EM MESMO PLANO. MANUTENÇÃO DO MESMO PADRÃO DE PREÇO E CRITÉRIO DE REAJUSTE. ARTIGO 16 DA RN 279/2011. INAPLICABILIDADE. VIGÊNCIA POSTERIOR À RESCISÃO DO CONTRATO E OPÇÃO PELA PRESERVAÇÃO DO PLANO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicion...
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. PRELIMINAR. DUAS. SERVIDOR PÚBLICO. DEMORA NA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ADVINDO DA ANISTIA POLÍTICA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1.Embora tenha sido constatada demora de dezessete meses para a averbação do tempo de serviço concedido à apelante em razão de sua condição de anistiada política, observa-se que, durante esse período, esta permaneceu em sala de aula exercendo sua profissão de magistério, não se tendo demonstrado, contudo, a ocorrência de prejuízo patrimonial, donde se conclui inexistir qualquer motivação hábil a ensejar o pagamento de indenização por danos materiais. 2.Entender de maneira diversa acarretaria evidente enriquecimento ilícito da autora em detrimento do patrimônio público, o qual teria que suportar o custeio simultâneo de dois pagamentos distintos à autora, ou seja, remuneração e proventos de aposentadoria, em relação a um único período de tempo. 3.Não se desincumbindo a autora de demonstrar que o exercício de sua profissão por mais dezessete meses tenha gerado abalos psicológicos ou emocionais em sua honra subjetiva ou em seu bom nome, limitando-se, ao revés, ao campo das alegações genéricas e desprovidas de qualquer substrato probatório mínimo, improcede o pedido de indenização por danos morais. 4.Apelo voluntário e remessa oficial conhecidos e providos. Recurso da autora conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. PRELIMINAR. DUAS. SERVIDOR PÚBLICO. DEMORA NA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ADVINDO DA ANISTIA POLÍTICA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1.Embora tenha sido constatada demora de dezessete meses para a averbação do tempo de serviço concedido à apelante em razão de sua condição de anistiada política, observa-se que, durante esse período, esta permaneceu em sala de aula exercendo sua profissão de magistério, não se tendo demonstrado, contudo, a ocorrência de prejuízo patrimonial, donde se conclui inexistir qualquer mo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. INEXISTENTES. PEDIDO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. O julgador não está obrigado a responder, de modo pormenorizado, todas as questões suscitadas pelas partes, bastando-lhe que, uma vez formada sua convicção acerca da matéria, fundamente a sua decisão trazendo de forma clara e precisa os motivos que a alicerçaram, dando suporte jurídico necessário à conclusão adotada. Havendo erro material, passível de correção, inclusive de ofício, pelo julgador, a teor do que dispõe o artigo 463, inciso I, do Código de Processo Civil, quanto ao termo inicial da aposentadoria por invalidez, os embargos devem ser parcialmente providos. Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. INEXISTENTES. PEDIDO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. O julgador não está obrigado a responder, de modo pormenorizado, todas as questões suscitadas pelas partes, bastando-lhe que, uma vez formada sua convicção acerca da matéria, fundamente a sua decisão trazendo de forma clara e precisa os motivo...
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ANISTIADO POLÍTICO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NOS PROVENTOS. VEDAÇÃO. ISENÇÃO. ART. 8º DO ADCT. LEI Nº 10.559/2002. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 8º, concedeu anistia aos indivíduos atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, no interregno compreendido entre 18 de setembro de 1946 até a promulgação da Constituição Federal. 2. A Lei nº 10.559/2002, que regulamentou o artigo supracitado, assegurou a reparação econômica, de caráter indenizatório, aos anistiados políticos. 3. É pacífica a jurisprudência no sentido de que o Imposto de Renda e a Contribuição Previdenciária não incidem sobre os proventos de aposentadoria e de pensão de anistiados políticos, nos termos da Lei nº 10.559/2002. 4. Apelação Cível e Remessa Necessária desprovidas.
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PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ANISTIADO POLÍTICO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NOS PROVENTOS. VEDAÇÃO. ISENÇÃO. ART. 8º DO ADCT. LEI Nº 10.559/2002. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 8º, concedeu anistia aos indivíduos atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, no interregno compreendido entre 18 de setembro de 1946 até a promulgação da Constituição Federal. 2. A Lei nº 10.559/2002, que regulamentou o artigo supracitado, assegurou a...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL. DOENÇA. FUNCIONAL. READAPTAÇÃO. ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO. CUSTEIO DE TRATAMENTO NA REDE PRIVADA DE SAÚDE. DESCABIMENTO. AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE. TEMPO DE SERVIÇO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Nos termos do art. 213 e parágrafo único, da Lei n.º 8.112/90, o servidor acidentando em serviço poderá ter seu tratamento custeado pela Administração em instituições privadas desde que inexistam meios adequados em instituição pública e o tratamento seja recomendado por junta médica oficial, requisitos que não restaram preenchidos no caso vertente. 2. O reconhecimento da existência de nexo causal entre a patologia apresentada e o trabalho de magistério não é suficiente, por si só, para o acolhimento do pedido de condenação do Distrito Federal ao pagamento de tratamento médico a ser realizado por entidades particulares, mormente quando não comprovada a omissão da entidade em prestá-lo em sua rede de assistência à saúde. 3. A teor do art. 102, VII, alínea b e art. 103, VII, da Lei 8.112/90 aplicáveis aos servidores públicos do Distrito Federal por força do art. 5º da Lei 197/1991, o período de afastamento para tratamento da própria saúde deve ser incluído na contagem do tempo de serviço para aposentadoria especial, posto ser este considerado como de efetivo exercício. Precedente. 4. Aquele que dá causa à proposição da demanda judicial é obrigado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios. Essa é a inteligência do Princípio da Causalidade. 5. Negou-se provimento ao apelo e ao reexame necessário.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL. DOENÇA. FUNCIONAL. READAPTAÇÃO. ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO. CUSTEIO DE TRATAMENTO NA REDE PRIVADA DE SAÚDE. DESCABIMENTO. AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE. TEMPO DE SERVIÇO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Nos termos do art. 213 e parágrafo único, da Lei n.º 8.112/90, o servidor acidentando em serviço poderá ter seu tratamento custeado pela Administração em instituições privadas desde que inexistam meios adequados em instituição pública e o tratamento seja recomendado por junta médica oficial, requisitos que não restaram p...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO E AUXÍLIO ACIDENTE. BENEFÍCIOS DEVIDOS EM PERÍODOS DIVERSOS. I. Ausente a plena e definitiva incapacidade para atividade profissional e considerando-se a elegibilidade para a reabilitação funcional, não prospera o pedido de aposentadoria acidentária (art. 42 da Lei nº 8.213/91). II. Comprovado o infortúnio laboral e a incapacidade parcial e permanente para o trabalho habitual, recomenda-se a manutenção do benefício auxílio-doença acidentário, até que o seguradoseja reabilitado, quando fará jus ao auxílio-acidente previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/91, sendo também devidas as parcelas referentes ao período em que o benefício foi indevidamente suprimido. III. Negou-se provimento à remessa oficial.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO E AUXÍLIO ACIDENTE. BENEFÍCIOS DEVIDOS EM PERÍODOS DIVERSOS. I. Ausente a plena e definitiva incapacidade para atividade profissional e considerando-se a elegibilidade para a reabilitação funcional, não prospera o pedido de aposentadoria acidentária (art. 42 da Lei nº 8.213/91). II. Comprovado o infortúnio laboral e a incapacidade parcial e permanente para o trabalho habitual, recomenda-se a manutenção do benefício a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. 01. Não é cabível a penhora no rosto dos autos de ação trabalhista, porquanto a constrição judicial não pode recair sobre verbas de natureza salarial. Precedentes desta Corte de Justiça. 02. De fato, a penhora deferida pelo julgador de primeiro grau encontra óbice legal, porquanto contraria o disposto no inciso IV, do art. 649, do CPC, que estabelece quesão absolutamente impenhoráveis: IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 03. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. 01. Não é cabível a penhora no rosto dos autos de ação trabalhista, porquanto a constrição judicial não pode recair sobre verbas de natureza salarial. Precedentes desta Corte de Justiça. 02. De fato, a penhora deferida pelo julgador de primeiro grau encontra óbice legal, porquanto contraria o disposto no inciso IV, do art. 649, do CPC, que estabelece quesão absolutamente impenhoráveis: IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remu...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. 1. A prova pericial não consubstancia prova absoluta. Pode o julgador utilizar-se de elementos outros dos autos para formar seu convencimento, já que não se encontra adstrito ao laudo. O artigo 436 do Código de Processo Civil viabiliza ao magistrado a elaboração de sua convicção por provas outras coligidas pelas partes. 2. Havendo comprovação de que a debilidade e a consequente inatividade profissional decorreram de lesão acidentária ocorrida em acidente de trabalho, possível é a conversão do benefício de auxílio-doença em um dos seus homônimos acidentários, quais sejam, auxílio-acidente - na hipótese de redução da capacidade laboral - ou aposentadoria por invalidez - no caso de incapacidade permanente para a atividade laboral, de acordo com o que dispõem os art. 42 e art. 86 da Lei n.8.213/91. 3. Deu-se provimento ao apelo para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio-acidente em favor do autor.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. 1. A prova pericial não consubstancia prova absoluta. Pode o julgador utilizar-se de elementos outros dos autos para formar seu convencimento, já que não se encontra adstrito ao laudo. O artigo 436 do Código de Processo Civil viabiliza ao magistrado a elaboração de sua convicção por provas outras coligidas pelas partes. 2. Havendo comprovação de que a debilidade e a consequente inatividade profiss...
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REMESSA EX-OFFICIO. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DA SEGURADA. SENTENÇA. CONCESSÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REMESSA DESPROVIDA. 1. Remessa necessária em ação acidentária julgada procedente, para condenar o INSS a reestabelecer o auxílio-doença acidentário em favor da autora. 2. O auxílio-acidente é concedido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente do trabalho, o segurado apresentar incapacidade laborativa parcial e permanente. 3. Hipótese em que a segurada, portadora de diversos problemas de saúde, após sofrer acidente de trabalho, teve sua capacidade laboral reduzida parcial e permanentemente, em virtude do desempenho de suas atividades laborais. 4. A procedência do pedido em ação acidentária fica vinculada ao preenchimento de requisitos específicos, quais sejam, a condição de ser empregado, a ocorrência de um acidente de trabalho que gere um dano, relação de causalidade entre o acidente e a lesão e a perda ou redução da capacidade laborativa. No caso, todas essas exigências restaram devidamente comprovadas, sendo, portanto, correta a procedência da pretensão autoral. 5. Não prospera o pedido alternativo da autora de concessão de aposentadoria por invalidez, uma vez que não restou comprovado que a segurada tenha se tornado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência. 6. Remessa improvida.
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PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REMESSA EX-OFFICIO. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DA SEGURADA. SENTENÇA. CONCESSÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REMESSA DESPROVIDA. 1. Remessa necessária em ação acidentária julgada procedente, para condenar o INSS a reestabelecer o auxílio-doença acidentário em favor da autora. 2. O auxílio-acidente é concedido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente do trabalho, o segurado apresentar incapacidade laborativa parcial e permanente. 3. Hipót...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. DANOS MORAIS. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. INOVAÇÃO RECURSAL. EMPRÉSTIMOS REALIZADOS MEDIANTE FRAUDE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. 'É desnecessária a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento, pois presumem-se verdadeiros os documentos juntados aos autos, quando a falsidade não foi argüida oportunamente pela parte contrária' (AgRg no REsp 1.069.614/MS, Relatora a Ministra Nancy Andrighi). 2. A alegação da ré no sentido de que não intermediou a contratação de certos empréstimos com a parte autora confunde-se com o próprio mérito da ação e não pode ser analisada em sede de preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. 3. As decisões interlocutórias relativas aos efeitos em que a apelação é recebida devem ser impugnadas por meio de agravo de instrumento. Inteligência do art. 522 do CPC. 4. Ainovação recursal é manifesta supressão de instância, vedada pelo ordenamento jurídico, razão pela qual não podem ser conhecidos os pleitos referentes à ausência de provas dos danos materiais e à legalidade das condições pactuadas nos contratos firmados entre as partes, se tais matérias não foram ventiladas na inicial. 5. Realizada perícia judicial que atesta a falsificação da assinatura da autora em contratos de empréstimo, patente se mostra a responsabilidade da instituição bancária e da empresa que intermediou a contratação com terceiro fraudador, mediante apresentação de documentos furtados, devido ao descumprimento do dever de diligência e segurança de suas operações. 6. Aresponsabilidade das instituições bancárias por fraudes praticadas por terceiros, das quais resultam danos aos consumidores, é objetiva e decorre da Teoria do Risco do Negócio ou Atividade (art. 14 do CDC c/c art. 186 e 927, do CC). 6.1. A matéria foi submetida ao rito do recurso repetitivo no C. STJ, que assentou 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno (REsp 1199782/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 12/09/2011). 7. Aindenização por dano moral deve ser fixada considerando-se as peculiaridades do caso, a extensão do dano na esfera da intimidade da vítima (art. 944, CC) e a capacidade econômico-financeira do agente ofensor. 7.1. No presente caso, o valor arbitrado mostra-se razoável e proporcional, de forma a evitar o enriquecimento sem causa e suficiente para reparar os danos sofridos pela autora. 8.O percentual de 15% (quinze por cento) do valor da condenação, além de encontrar amparo no artigo 20, § 3º do CPC, remunera de forma merecida o trabalho realizado pelo causídico. 9.Recursos desprovidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. DANOS MORAIS. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. INOVAÇÃO RECURSAL. EMPRÉSTIMOS REALIZADOS MEDIANTE FRAUDE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. 'É desnecessária a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento, pois presumem-se verdadeiros os documentos juntados aos autos, quando a falsidade não foi argüida...
Administrativo. Um terço de férias. Contribuição previdenciária. Repetição do indébito. Repercussão geral reconhecida no STF. Sobrestamento. Prescrição. Honorários. Redução. 1 - Reconhecida, no STF, a existência de repercussão geral da controvérsia, o sobrestamento, no Tribunal de origem, previsto no § 1º do art. 543-B do CPC, é de recurso, e não serve para sobrestar julgamento, no Tribunal de origem. 2 - A prescrição interrompe-se por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação (art. 202, I, do CC). Ainda que ajuizada a ação em juízo absolutamente incompetente, o prazo prescricional levará em conta a data do ajuizamento da ação, e não a data da remessa dos autos ao juízo competente. 3 - Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, porque verba de natureza indenizatória que não se incorpora à remuneração para fins de aposentadoria. 4 - Se há sucumbência de uma parte, a outra deve pagar a totalidade das custas e dos honorários. 5 - Honorários fixados em valor elevado, considerando-se o trabalho desenvolvido pelo advogado, a complexidade da causa e o tempo de transcurso do processo, devem ser reduzidos. 6 - Apelação provida em parte.
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Administrativo. Um terço de férias. Contribuição previdenciária. Repetição do indébito. Repercussão geral reconhecida no STF. Sobrestamento. Prescrição. Honorários. Redução. 1 - Reconhecida, no STF, a existência de repercussão geral da controvérsia, o sobrestamento, no Tribunal de origem, previsto no § 1º do art. 543-B do CPC, é de recurso, e não serve para sobrestar julgamento, no Tribunal de origem. 2 - A prescrição interrompe-se por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação (art. 202, I, do CC). Ainda que ajuizada a ação em juízo absolutamente incompetente, o prazo prescri...
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. REPERCUÇÃO GERAL. SUSPENSÃO. INOCORRÊNCIA. PARCELA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO. DATA DA PROPOSITIRA DA AÇÃO. DISPOSIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Embora o Supremo Tribunal tenha reconhecido a repercussão geral da matéria em análise tal fato não autoriza a suspensão dos feitos sobre este mesmo tema sem a manifestação do Presidente deste Tribunal ou daquela Colenda Corte, o que ocorrerá por ocasião de eventual interposição de Recurso Extraordinário. 2.Somente os ganhos habituais do servidor público, ou seja, as parcelas de natureza permanente, incorporadas à remuneração, devem sofrer a incidência da contribuição previdenciária, excluindo-se, portanto, as parcelas indenizatórias, por se tratarem de compensação. 3.O adicional de férias (1/3) é percebido pelo servidor quando do gozo das férias e ao aposentar-se, como não terá mais férias a usufruir, não mais receberá o adicional, não repercutindo, assim, em benefício futuro. Portanto, não se admite o pagamento de contribuição sem o correspondente benefício, haja vista o caráter contributivo e retributivo da previdência social. 4.Precedente: PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ÔNUS DA PROVA. [...] 4. O terço constitucional de férias constitui verba recebida pelo servidor, quando há o efetivo gozo de férias, não havendo, por conseguinte, a prestação de serviço. Tal benefício não tem natureza remuneratória, mas compensatória, como um reforço financeiro para o período de fruição das férias. Ademais, a referida parcela não é incorporada ao valor recebido pelo servidor a título de aposentadoria. [...] (Acórdão n.601693, 20100112268930APO, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, Revisor: ANA MARIA CANTARINO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/07/2012, Publicado no DJE: 16/07/2012. Pág.: 81). 5.Na espécie, conforme preceitua o art.219, caput, e o seu §1º, do CPC, deve ser considerada data da propositura da ação a data do seu protocolamento na Justiça Federal, ou seja, 31/05/2010. 6.Aobrigação de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, ainda que parcialmente, decorrem dos consectários da sucumbência. 7.Levando-se em consideração o disposto no artigo 20, §4º do Código de Processo Civil e considerando que o trabalho do Causídico deve ser remunerado de forma proporcional, sem ser aviltado, e, por fim, ponderando o zelo do profissional, bem como a baixa complexidade da causa e os valores postos em discussão e tempo exigido para o serviço, entendo razoável a verba honorária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Recursos de apelação conhecidos e provido parcialmente o recurso dos autores apenas para declarar ser a data da propositura da ação o dia 31/05/2010.
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. REPERCUÇÃO GERAL. SUSPENSÃO. INOCORRÊNCIA. PARCELA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO. DATA DA PROPOSITIRA DA AÇÃO. DISPOSIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Embora o Supremo Tribunal tenha reconhecido a repercussão geral da matéria em análise tal fato não autoriza a suspensão dos feitos sobre este mesmo tema sem a manifestação do Presidente deste Tribunal ou daquela Colend...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO.COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AOS EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS AO MANDADO DE SEGURANÇAnº 2009.00.2.001320-7. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. JORNADA DE QUARENTA HORAS. CARGOS COMISSIONADOS. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. 1. Nas prestações de trato sucessivo, caso dos autos, a lesão se renova mensalmente, razão pela qual a pretensão de buscar o pagamento da diferença de vencimentos pleiteada na inicial somente atinge as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede a propositura da ação. 2. O Mandado de Segurança nº 2009.00.2.001320-7, impetrado pelo SINDIRETA/DF, interrompeu a prescrição dos direitos de todos os integrantes da respectiva categoria, filiados, ou não, ao Sindicato. 3. Amatéria discutida nos autos já foi devidamente apreciada no MSG 2009.00.2.001320-7, firmando-se, na oportunidade, o entendimento de que os servidores, associados do SINDIRETA, que ocupavam cargo em comissão à época de suas aposentadorias gozavam do vencimento atinente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO.COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AOS EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS AO MANDADO DE SEGURANÇAnº 2009.00.2.001320-7. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. JORNADA DE QUARENTA HORAS. CARGOS COMISSIONADOS. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. 1. Nas prestações de trato sucessivo, caso dos autos, a lesão se renova mensalmente, razão pela qual a pretensão de buscar o pagamento da diferença de vencimentos pleiteada na inicial somente atinge as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede a propositura da ação. 2. O Mandado d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXCUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AUSENTES OS MOTIVOS LEGAIS. CONTA-SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 649, INCISO IX E X, DO CPC. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1 .Para caracterizarexcesso na execução, é ônus da embargante apontar e comprovar o equivoco no cálculo e na incorreção da decisão recorrida, não basta a simples alegação.1.1.O abatimento do valor, já depositado, na planilha apresentada pelo exeqüente, por si só, não caracteriza o excesso de execução, entretanto, há de se garantir que a execução não se proceda sem a devida observação do que já foi pago.1.2.Precedente Turmário :A alegação de excesso de execução deve vir acompanhada de uma planilha de cálculos e da exata indicação dos valores que a parte julga indevidos. A ausência de prova acarreta sua rejeição. 02.Recurso desprovido. (Acórdão n.557329, 20110020216401AGI, Relator: Romeu Gonzaga Neiva, 5ª Turma Civel, DJE: 12/01/2012. Pág.: 130). 2. No caso, as contas são utilizadas para o recebimento de salários, assistindo razão à agravante, no que diz respeito à previsão legal para a impenhorabilidade absoluta de verbas salariais e poupança até 40 (quarenta) salários-mínimos. 2.1. Estando os extratos bancários comprovando que os bloqueios realizados foram de verbas salariais, resta adequado à situação descrita no artigo 649, incisos IV e X, do CPC: São absolutamente impenhoráveis: IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. 3.Precedente Turmário: Os valores depositados em conta-corrente em decorrência da percepção de salários, conta essa também conhecida como conta-salário, são absolutamente impenhoráveis diante da vedação constante do inciso IV do art. 649 do CPC. Tal penhora ocasionaria a Impossibilidade de o trabalhador fazer uso do resultado do trabalho antes de o credor assenhorear-se do fruto do labor. Agravo de Instrumento provido. (Acórdão n.775872, 20130020261705AGI, Relator: Ângelo Canducci Passareli, 5ª Turma Cível, DJE: 07/04/2014. Pág.: 579). 4. Agravo provido parcialmente.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXCUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AUSENTES OS MOTIVOS LEGAIS. CONTA-SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 649, INCISO IX E X, DO CPC. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1 .Para caracterizarexcesso na execução, é ônus da embargante apontar e comprovar o equivoco no cálculo e na incorreção da decisão recorrida, não basta a simples alegação.1.1.O abatimento do valor, já depositado, na planilha apresentada pelo exeqüente, por si só, não caracteriza o...
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. QUITAÇÃO. DESCONTOS MANTIDOS. COMPROVAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS ATENDIDOS. ABSTENÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. 1. Demonstrado que o contrato de empréstimo foi pago e que o agravado permanece descontando as parcelas do contrato no contracheque da agravante, encontra-se presente a verossimilhança. Também presente o periculum in mora, pois os descontos são efetuados mensalmente, e há grande probabilidade de que no próximo mês a agravante volte a ficar sem parte de sua aposentadoria, devido a ato irregular do agravado. Presentes os requisitos autorizadores da antecipação da tutela, necessária se faz a concessão da medida. 2. Recurso provido. Decisão reformada.
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E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. QUITAÇÃO. DESCONTOS MANTIDOS. COMPROVAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS ATENDIDOS. ABSTENÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. 1. Demonstrado que o contrato de empréstimo foi pago e que o agravado permanece descontando as parcelas do contrato no contracheque da agravante, encontra-se presente a verossimilhança. Também presente o periculum in mora, pois os descontos são efetuados mensalmente, e há grande probabilidade de que no próximo mês a agravante volte a ficar sem parte de sua ap...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO PROMOVIDA POR ASSOCIADOS. OBJETO. INCORPORAÇÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CESTA ALIMENTAÇÃO). COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. VÍNCULO DE GÊNESE CONTRATUAL E NATUREZA CIVIL. NATUREZA DA CAUSA. MODULAÇÃO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. 1. É inexorável que, em não subsistindo entre os associados do plano de benefícios e a entidade de previdência de privada que o administra relação jurídica de natureza empregatícia, emergindo o relacionamento obrigacional que mantém dos contratos deprevidência complementar que celebraram, a ação que manejam almejando o incremento das suplementações previdenciárias que lhes são fomentadas, preservando a origem do vínculo, tem natureza civil, ensejando a definição da Justiça Comum como competente para processá-la e julgá-la. 2. Conquanto a pretensão formulada derive de benefício originário de convenção coletiva de trabalho que era fomentado pela primitiva empregadora dos associados enquanto estiveram em atividade, essa nuança não afeta nem transubstancia a natureza da relação que mantém com a entidade de previdência privada que administra o plano de benefícios que integram, à medida que a natureza dovínculo que mantém continua e será sempre de natureza civil por ter causa subjacente nos contratos de previdência complementar que celebraram. 3. Emergindo a pretensão de previsão inserta no plano de benefícios, não guardando nenhuma vinculação com os contratos de trabalhos que mantiveram os associados com seu antigo empregador de forma a legitimar a alteração do liame para vínculo de natureza trabalhista, conquanto destinada a incorporar às suplementações que lhes são fomentadas de benefício remuneratório que auferiam enquanto estiveram em atividade, não se emoldura nas matérias afetadas à competência da Justiça do Trabalho pela Constituição Federal (CF, art. 114, IX), conforme, inclusive, estratificado pela Suprema Corte de Justiça (Recurso Extraordinário 586.453) 4. Agravo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO PROMOVIDA POR ASSOCIADOS. OBJETO. INCORPORAÇÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CESTA ALIMENTAÇÃO). COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. VÍNCULO DE GÊNESE CONTRATUAL E NATUREZA CIVIL. NATUREZA DA CAUSA. MODULAÇÃO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. 1. É inexorável que, em não subsistindo entre os associados do plano de benefícios e a entidade de previdência de privada que o administra relação jurídica de natureza empregatícia, emergindo o relacionamento obrigacional que mantém dos contratos d...