PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.009237-4, de Presidente Getúlio, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:08/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA PERMITIR A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, VEDADA SUA CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS; DECLARAR A NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A APROPRIAÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DO VRG ANTECIPADO NO CASO DE, AO FINAL DO PACTO, O ARRENDATÁRIO OPTAR POR NÃO COMPRAR O VEÍCULO; AFASTAR A COBRANÇA DAS TARIFAS DE CADASTRO E DE EMISSÃO DE CARNÊ; E DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA PARTE AUTORA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. POSTULADA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NA AVENÇA NO PERÍODO DE PONTUALIDADE E EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. QUESTÕES NÃO VENTILADAS NA INICIAL E NEM EXAMINADAS NA DECISÃO DIGLADIADA. INOVAÇÃO RECURSAL. REQUERIDA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA NA ORIGEM. RECLAMO NÃO CONHECIDO, TAMBÉM, NESTE ASPECTO. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E PELA NÃO APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA. CÓPIA DO CONTRATO EM DISCUSSÃO DEVIDAMENTE CARREADA AOS AUTOS. EXAME DAS ABUSIVIDADES QUE, IN CASU, DISPENSA A PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL, BEM ASSIM A JUNTADA AO CADERNO PROCESSUAL DA VIA ORIGINAL DA AVENÇA. PREAMBULAR AFASTADA MÉRITO. TENCIONADA EXCLUSÃO DA MULTA CONTRATUAL SOBRE O VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). PLEITO AFASTADO. COBRANÇA DO ENCARGO MORATÓRIO QUE DEVE INCIDIR SOBRE A INTEGRALIDADE DA PARCELA CONTRATADA. REQUERIDO AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 963.528/PR E PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. PLEITO COMUM A AMBAS AS PARTES. PARTE AUTORA QUE SUSTENTA A ILEGALIDADE DA COBRANÇA ANTECIPADA DO VRG, ENQUANTO A CASA BANCÁRIA RÉ ALEGA A IMPOSSIBILIDADE DE SUA DEVOLUÇÃO. APELOS DESPROVIDOS. COBRANÇA ANTECIPADA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG), QUE NÃO DESNATURA O PACTO DE ARRENDAMENTO PARA MERA COMPRA E VENDA A PRAZO. SÚMULA N. 293 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DESTA CORTE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES, POR OUTRO LADO, QUE É POSSÍVEL, CONFORME ORIENTAÇÃO EMANADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.099.212/RJ, APRECIADO POR MEIO DO PROCEDIMENTO REFERENTE AOS RECURSOS REPETITIVOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEFENDE A POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA, ENQUANTO O CONSUMIDOR PLEITEIA A EXCLUSÃO DO ENCARGO. RECURSOS NÃO ACOLHIDOS. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDO O QUAL É ADMITIDA A EXIGÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM CASO DE INADIMPLEMENTO, CONTANTO QUE PREVIAMENTE PACTUADA E NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS, REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE AUTORIZOU A COBRANÇA ISOLADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE SE IMPÕE. IMPUGNAÇÃO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR DETERMINADA NA SENTENÇA NA FORMA SIMPLES. PARTE AUTORA QUE TENCIONA O RESSARCIMENTO EM DOBRO. CASA BANCÁRIA QUE PRETENDE A EXCLUSÃO DA DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO. CONSERVAÇÃO DO ÉDITO QUE SE IMPÕE. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DO ERRO NA HIPÓTESE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO BANCÁRIO (SÚMULA 322 DO STJ). DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES, ADEMAIS, AUTORIZADA E QUE MELHOR SE COADUNA À HIPÓTESE, COMO FORMA DE SE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECLAMO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. REQUERIDA VEDAÇÃO À CONSIGNAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO COMBATIDA QUE VEDOU O DEPÓSITO PARCIAL. DEFENDIDA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS. PRETENSÃO JÁ SATISFEITA PELA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. MÉRITO. AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. SUSTENTADA LEGALIDADE DA COBRANÇA DAS TARIFAS DE CADASTRO (TC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). DESCABIMENTO. ENCARGOS QUE, EMBORA PREVISTOS, NÃO FORAM VALORADOS E, PORTANTO, NÃO CONTRATADOS. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIA ARBITRADA QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVA OU DESPROPORCIONAL. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS MENCIONADOS NOS § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042211-7, de Biguaçu, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA PERMITIR A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, VEDADA SUA CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS; DECLARAR A NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A APROPRIAÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DO VRG ANTECIPADO NO CASO DE, AO FINAL DO PACTO, O ARRENDATÁRIO OPTAR POR NÃO COMPRAR O VEÍCULO; AFASTAR A COBRANÇA DAS TARIFAS DE CADASTRO E DE EMISSÃO DE CARNÊ; E DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA PARTE AUTORA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. POSTULADA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. INEXISTÊNCIA DE TAL CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES COMO CRITÉRIO DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO NÃO FIXADO NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA NO PERCENTUAL REQUERIDO PELA APELANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Considerando que a Apelante não figurou como sucumbente no ponto, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022798-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO INDEFERIMENTO DA INICIAL ANTE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. PEDIDO DA PARTE AUTORA DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Havendo pedido expresso para exibição incidental do contrato de participação financeira objeto da demanda, nos termos dos art. 355 do CPC, é descabido o indeferimento da petição inicial em face da ausência de documento essencial à lide. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA PARTE AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PARA 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTUM ARBITRADO NESSE PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Considerando que a Apelante não figurou como sucumbente no ponto, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014786-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO INDEFERIMENTO DA INICIAL ANTE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. PEDIDO DA PARTE AUTORA DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Havendo pedido expresso para exibição incidental do contrato de participação financeira objeto da demanda, nos termos dos art. 355 do CPC, é descabido o indeferimento da petição inicial em face da ausência de documento essencial à lide. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA PARTE AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. INDENIZAÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES COMO CRITÉRIO DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO NÃO FIXADO NA SENTENÇA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PARA 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NESSE PATAMAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. Considerando que a Apelante não figurou como sucumbente no ponto, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007642-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA AFASTADA. NECESSIDADE DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, ANTE A COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. Concluído que a demanda é um procedimento preparatório que visa, mediante o exercício do direito material de exibição expressamente consagrado no inciso XIV do art. 5º da Constituição Federal, dar ciência do conteúdo dos documentos firmados e resguardar pretenso direito dos Autores, o dever de informação, e o de exibir a documentação que a contenha, é obrigação decorrente de lei e de integração compulsória. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO A NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO "CUSTO DO SERVIÇO", EXIGIDO PELO ART. 100, § 1º, DA LEI N. 6.404/76, PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA PARTE AUTORA. APELANTE QUE NÃO COMPROVOU TER EXIGIDO A RESPECTIVA TAXA, INDICADO O VALOR A SER PAGO, E OPORTUNADO O SEU RECOLHIMENTO. ÔNUS DA REQUERIDA. EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Descabida a exigência acerca do pagamento do custo do serviço previsto no art. 100, § 1.º, da Lei n.º 6.404/76 para apresentação dos documentos, quando ausente prova de que a empresa de telefonia tenha exigido a respectiva taxa, indicado o valor a ser pago, e oportunado o seu recolhimento. Ademais, a própria Demandada, em outros feitos da mesma natureza, tem se manifestado no sentido de que "a BRASIL TELECOM não vem cobrando nada pelas informações que lhe são solicitadas". INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS A PROPOSITURA DA DEMANDA. INDICAÇÃO DE DADOS QUE PERMITEM A BUSCA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DEVER DA EMPRESA DE TELEFONIA EM APRESENTÁ-LO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Embora a parte autora não tenha indicado com precisão o número do contrato celebrado com a empresa de telefonia, trouxe ao feito dados que permitiam à demandada buscar em seus registros o ajuste em comento. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefônico". INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONTENCIOSIDADE INSTAURADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DA EMPRESA DE TELEFONIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se a empresa de telefonia instaura a litigiosidade suscitando preliminar de ilegitimidade passiva e no mérito pugna pela improcedência do pedido inaugural, sucumbindo no que resistiu, deve responder pelas custas processuais e honorários advocatícios, nos termos arbitrados pela sentença. CONTRARRAZÕES. REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO ACOLHIMENTO. Inexiste litigância de má-fé quando não restar comprovado haver a Apelante, atuado de forma ilegítima ao exercer seu direito de acesso à jurisdição, materializando conduta atentatória à dignidade da Justiça pela sua utilização com o fim de conseguir objetivo ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001635-0, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA AFASTADA. NECESSIDADE DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, ANTE A COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. Concluído que a demanda é um procedimento preparatório que visa, mediante o exercício do direito material de exibição expressamente consagrado no inciso XIV do ar...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA AFASTADA. NECESSIDADE DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, ANTE A COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. Concluído que a demanda é um procedimento preparatório que visa, mediante o exercício do direito material de exibição expressamente consagrado no inciso XIV do art. 5º da Constituição Federal, dar ciência do conteúdo dos documentos firmados e resguardar pretenso direito dos Autores, o dever de informação, e o de exibir a documentação que a contenha, é obrigação decorrente de lei e de integração compulsória. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO A NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO "CUSTO DO SERVIÇO", EXIGIDO PELO ART. 100, § 1º, DA LEI N. 6.404/76, PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA PARTE AUTORA. APELANTE QUE NÃO COMPROVOU TER EXIGIDO A RESPECTIVA TAXA, INDICADO O VALOR A SER PAGO, E OPORTUNADO O SEU RECOLHIMENTO. ÔNUS DA REQUERIDA. EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Descabida a exigência acerca do pagamento do custo do serviço previsto no art. 100, § 1.º, da Lei n.º 6.404/76 para apresentação dos documentos, quando ausente prova de que a empresa de telefonia tenha exigido a respectiva taxa, indicado o valor a ser pago, e oportunado o seu recolhimento. Ademais, a própria Demandada, em outros feitos da mesma natureza, tem se manifestado no sentido de que "a BRASIL TELECOM não vem cobrando nada pelas informações que lhe são solicitadas". INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS A PROPOSITURA DA DEMANDA. INDICAÇÃO DE DADOS QUE PERMITEM A BUSCA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DEVER DA EMPRESA DE TELEFONIA EM APRESENTÁ-LO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Embora a parte autora não tenha ind icado com precisão o número do contrato celebrado com a empresa de telefonia, trouxe ao feito dados que permitiam à demandada buscar em seus registros o ajuste em comento. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefônico". INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONTENCIOSIDADE INSTAURADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DA EMPRESA DE TELEFONIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se a empresa de telefonia instaura a litigiosidade suscitando preliminar de ilegitimidade passiva e no mérito pugna pela improcedência do pedido inaugural, sucumbindo no que resistiu, deve responder pelas custas processuais e honorários advocatícios, nos termos arbitrados pela sentença. CONTRARRAZÕES. REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO ACOLHIMENTO. Inexiste litigância de má-fé quando não restar comprovado haver a Apelante, atuado de forma ilegítima ao exercer seu direito de acesso à jurisdição, materializando conduta atentatória à dignidade da Justiça pela sua utilização com o fim de conseguir objetivo ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009231-2, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA AFASTADA. NECESSIDADE DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, ANTE A COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXI...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS, REFERENTE ÀS AÇÕES FALTANTES. INACOLHIMENTO. PREFACIAL AFASTADA. "'O STJ já decidiu que a condenação do recorrente ao pagamento dos dividendos decorre do direito reconhecido quanto à subscrição de ações" (STJ, AgRg no Ag 993173 / RS, Relator Ministro Carlos Fernando Mathias). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). CONTRARRAZÕES. REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO ACOLHIMENTO. Inexiste litigância de má-fé quando não restar comprovado haver a Apelante, atuado de forma ilegítima ao exercer seu direito de acesso à jurisdição, materializando conduta atentatória à dignidade da Justiça pela sua utilização com o fim de conseguir objetivo ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013281-2, de Palhoça, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS, REFERENTE ÀS AÇÕES FALTA...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU A INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO BANCO ANTES DA EXTINÇÃO DO FEITO EM DECORRÊNCIA DO INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXEGESE DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDA QUE É IMPRESCINDÍVEL SOMENTE NAS SITUAÇÕES EM QUE O COMANDO EXTINTIVO DERIVAR DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 267, INCISOS II E III, DO CÓDIGO BUZAID. PRECLUSÃO NO TOCANTE À ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA EX OFFICIO, JÁ QUE INEXISTENTE IRRESIGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO CODEX INSTRUMENTAL. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030884-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU A INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO BANCO ANTES DA EXTINÇÃO DO FEITO EM DECORRÊNCIA DO INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXEGESE DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDA QUE É IMPRESCINDÍVEL SOMENTE NAS SITUAÇÕES EM QUE O COMANDO EXTINTIVO DERIVAR DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 267, INCISOS II E III, DO CÓDIG...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. CONTRATO E EXTRATOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA APELANTE, SOCIEDADE COMERCIAL DE GRANDE PORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. As sociedades comerciais de grande porte, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor, pois consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. INEXISTÊNCIA DE TAL CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES COMO CRITÉRIO DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO NÃO FIXADO NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA NO PERCENTUAL REQUERIDO PELA APELANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Considerando que a Apelante não figurou como sucumbente no ponto, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007732-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DA CONTA POUPANÇA, E DETERMINOU A A EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS NO PERÍODO PRETENDIDO PELA AUTORA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. PARTE INTIMADA PESSOALMENTE DA DECISÃO. IRRELEVÂNCIA. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO QUE SE INICIA A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO PROCURADOR CONSTITUÍDO NOS AUTOS. RECURSO TEMPESTIVO. "O prazo para a interposição do recurso conta-se da data da intimação do advogado e não da parte. O fato da ciência da decisão por outro procurador não pode ser considerado termo inicial do prazo" (REsp 237.297/MT, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DA CONTA POUPANÇA, E DETERMINOU A A EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS DE TODO O PERÍODO PRETENDIDO PELA AUTORA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. NEGATIVA DO BANCO QUANTO À EXISTÊNCIA DE SALDO NA CONTA POUPANÇA ANTES DE 20.07.1989. ÔNUS DA PARTE AUTORA QUANTO À PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A OBRIGAÇÃO DE EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS DO PERÍODO ANTERIOR A 20.07.1989. "Diante da existência de documento da instituição financeira que declara a ausência da relação jurídica entre as partes, impossível se torna a exibição dos documentos referentes as contas poupanças do Demandante no período relacionado aos planos econômicos, principalmente por não ter o Autor observado os ditames dos arts. 333, inciso I, e 357 do Código de Processo Civil" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.045465-7, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS DO PERÍODO EM QUE VIGIA A CONTA POUPANÇA. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO FIXADO PELO MAGISTRADO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA DIÁRIA FIXADA NA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA QUE ACARRETA A SANÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA NO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A consequência da não exibição injustificada do documento determinada, com base no art. 475-B, § 1, do CPC, é ter-se os cálculos apresentados pelo credor como corretos, conforme prescreve o § 2º daquele dispositivo legal, não sendo lícito ao Juiz criar penalidade naquele não prevista. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.048741-2, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DA CONTA POUPANÇA, E DETERMINOU A A EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS NO PERÍODO PRETENDIDO PELA AUTORA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. PARTE INTIMADA PESSOALMENTE DA DECISÃO. IRRELEVÂNCIA. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO QUE SE INICIA A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO PROCURADOR CONSTITUÍDO NOS AUTOS. RECURSO TEMPESTIVO. "O prazo para a interposição do recurso conta-se da data da intimação do advogado e não da parte. O fato da ciência da decisão por outro procurador não pode ser c...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AGRAVANTE E DETERMINOU SUA INTIMAÇÃO PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, SOB PENA DE DESERÇÃO, APÓS A CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE PROVAS COMPROVANDO A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - RECURSO DESPROVIDO - DESPACHO MANTIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.082942-4, de Palhoça, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 05-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AGRAVANTE E DETERMINOU SUA INTIMAÇÃO PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, SOB PENA DE DESERÇÃO, APÓS A CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE PROVAS COMPROVANDO A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - RECURSO DESPROVIDO - DESPACHO MANTIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.082942-4, de Palhoça, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 05-06-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefônico". INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. DIANTE DA NÃO COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E DA DEMANDA TENHO COMO ADEQUADO O QUANTUM FIXADO PELO SINGULAR. EXEGESE DO ART. 20 § 4º. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os critérios estabelecidos na lei processual, levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequada é a manutenção do valor da verba honorária. CONTRARRAZÕES. REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO ACOLHIMENTO. Inexiste litigância de má-fé quando não restar comprovado haver a Apelante, atuado de forma ilegítima ao exercer seu direito de acesso à jurisdição, materializando conduta atentatória à dignidade da Justiça pela sua utilização com o fim de conseguir objetivo ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006901-4, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefônico". INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEF...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO, COM FULCRO NO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071262-4, de Brusque, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO, COM FULCRO NO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071262-4, de Brusque, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO INTERLOCUTÓRIO QUE SE ENCONTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADO. PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SOB FUNDAMENTO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESCABIMENTO. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES SEM A DEVIDA BAIXA NA JUNTA COMERCIAL E NA RECEITA FEDERAL E AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SITUAÇÃO QUE NÃO AUTORIZA A APLICAÇÃO DA EXCEPCIONAL MEDIDA, SE NÃO VERIFICADA CONDUTA FRAUDULENTA OU ABUSO DA PERSONALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL NÃO DEMONSTRADOS. AUTONOMIA PATRIMONIAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020541-4, da Capital - Continente, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO INTERLOCUTÓRIO QUE SE ENCONTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADO. PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SOB FUNDAMENTO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESCABIMENTO. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES SEM A DEVIDA BAIXA NA JUNTA COMERCIAL E NA RECEITA FEDERAL E AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SITUAÇÃO QUE NÃO AUTORIZA A APLICAÇÃO DA EXCEPCIONAL...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO À AGRAVADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PURGAÇÃO DA MORA PELO PAGAMENTO SOMENTE DAS PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.418.593/MS, PELO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C, CPC). DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.023145-7, de Brusque, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO À AGRAVADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PURGAÇÃO DA MORA PELO PAGAMENTO SOMENTE DAS PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.418.593/MS, PELO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C, CPC). DECISÃO REFORMADA. REC...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA DEFERIR O DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PARCELAS NO VALOR INTEGRAL, A FIM DE A AGRAVADA SE MANTER NA POSSE DO BEM FINANCIADO E NÃO TER SEU NOME INSCRITO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NÃO APRECIAÇÃO, PELO JUÍZO A QUO, ACERCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS, PORQUANTO AUSENTES OS DEMAIS REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES QUE DEVERÁ SER FEITO DIRETAMENTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA FORMA PACTUADA PARA QUE NÃO SE CONFIGURE A MORA. REFORMA DA DECISÃO NESSE PONTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA DO CONSUMIDOR. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, CDC. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO CONTRATO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO COMUM ENTRE AS PARTES (ARTS. 355 E SEGUINTES DO CPC). MANUTENÇÃO DA DECISÃO NESSE ASPECTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002293-7, de Gaspar, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA DEFERIR O DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PARCELAS NO VALOR INTEGRAL, A FIM DE A AGRAVADA SE MANTER NA POSSE DO BEM FINANCIADO E NÃO TER SEU NOME INSCRITO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NÃO APRECIAÇÃO, PELO JUÍZO A QUO, ACERCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS, PORQUANTO AUSENTES OS DEMAIS REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES QUE...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO DAS PARCELAS NO VALOR INCONTROVERSO, E DETERMINAR A PROIBIÇÃO OU RETIRADA DE INSCRIÇÃO DE SEU NOME DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E A SUSPENSÃO DE DÉBITO EM CONTA. AUSÊNCIA DE ALGUNS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOS AUTOS DO AGRAVO. DOCUMENTOS QUE NÃO ESTAVAM DISPONÍVEIS AO JUIZ NO MOMENTO EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DIRETAMENTE POR ESTE TRIBUNAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045240-5, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO DAS PARCELAS NO VALOR INCONTROVERSO, E DETERMINAR A PROIBIÇÃO OU RETIRADA DE INSCRIÇÃO DE SEU NOME DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E A SUSPENSÃO DE DÉBITO EM CONTA. AUSÊNCIA DE ALGUNS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOS AUTOS DO AGRAVO. DOCUMENTOS QUE NÃO ESTAVAM DISPONÍVEIS AO JUIZ NO MOMENTO EM QUE FOI...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS, OBSTAR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANTÊ-LA NA POSSE DO BEM FINANCIADO. AUSÊNCIA DO CONTRATO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. PLEITO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MEDIDA JÁ DEFERIDA NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012950-9, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS, OBSTAR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANTÊ-LA NA POSSE DO BEM FINANCIADO. AUSÊNCIA DO CONTRATO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. PLEITO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MEDIDA JÁ DEFERIDA NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJS...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRETENSO RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO CONCUBINÁRIA CONCOMITANTE À CASAMENTO HÍGIDO. IMPOSSIBILIDADE. FALECIDO QUE SE MANTEVE CASADO ATÉ O FALECIMENTO. IMPEDIMENTO À CONFIGURAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM A AUTORA. ARTIGO 226, §3°, DA CF C/C ARTS. 1723 E 1727, DO CC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Ser casado constitui fato impeditivo para o reconhecimento de uma união estável. Tal óbice só pode ser afastado caso haja separação de fato ou de direito. Ainda que seja provada a existência de relação não eventual, com vínculo afetivo e duradouro, e com o intuito de constituir laços familiares, essa situação não é protegida pelo ordenamento jurídico se concomitante a ela existir um casamento não desfeito [...] Diante disso, decidiu-se que havendo uma relação concubinária, não eventual, simultânea ao casamento, presume-se que o matrimônio não foi dissolvido e prevalecem os interesses da mulher casada, não reconhecendo a união estável" (STJ, REsp 1.096.539/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035003-6, de Brusque, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRETENSO RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO CONCUBINÁRIA CONCOMITANTE À CASAMENTO HÍGIDO. IMPOSSIBILIDADE. FALECIDO QUE SE MANTEVE CASADO ATÉ O FALECIMENTO. IMPEDIMENTO À CONFIGURAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM A AUTORA. ARTIGO 226, §3°, DA CF C/C ARTS. 1723 E 1727, DO CC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Ser casado constitui fato impeditivo para o reconhecimento de uma união estável. Tal óbice só pode ser afastado caso haja separação de fato ou de direito. Ainda que seja provada a existência de relação não eventual, com vínculo afetivo e dura...