PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. APELO. PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 3. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 4. Apelo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.39...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO SUSCITADA. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA DE AMPLIAÇÃO PROBATÓRIA REITERADA E DESNECESSÁRIA PORQUANTO VISLUMBRA EFETIVA ALTERAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES. IRRESIGNAÇÕES QUE NÃO SE RESOLVEM NA VIA LIMITADA DOS ACLARATÓRIOS. RELUTÂNCIA E ALEGAÇÕES DE DESOBRIGAÇÃO NA VIA LIMITADA DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS APÓS PERÍCIA CONCLUSIVA E IMPARCIAL DEMONSTRANDO IRREGULARIDADES - ILEGALIDADE EM LANÇAMENTOS DE DÉBITOS EM CONTA CORRENTE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÔNUS PROCESSUAL DE APRESENTAR AS CONTAS. SEGUNDA FASE DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. UTILIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DE TERCEIROS PARA ATENDER A ÔNUS PROCESSUAL QUE LHE COMPETE UMA VEZ QUE A ORIGEM DOS DESCONTOS REALIZADOS PELO BANCO DEVE POR ELE SER PROVADA (ART. 333, I E II DO CPC). REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos. 3. Se sob a alegação de omissão ou contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios. 4. No procedimento da prestação de contas, a distribuição do ônus da prova obedece ao regramento geral contido no art. 333, do CPC, incumbindo ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor. Não há previsão legal para a inversão do ônus probatório. Diante disso, o sorrateiro pedido de inversão do ônus da prova não merece ser acolhido. Nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Ritos, o ônus da prova recai sobre o réu quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado pelo autor. De tal sorte, não havendo o recorrente se desincumbindo do ônus que lhe cabia, arcará com o ônus processual de sua ação ou omissão. Regra do §3º do art. 915, do CPC. 5. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 6. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO SUSCITADA. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA DE AMPLIAÇÃO PROBATÓRIA REITERADA E DESNECESSÁRIA PORQUANTO VISLUMBRA EFETIVA ALTERAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES. IRRESIGNAÇÕES QUE NÃO SE RESOLVEM NA VIA LIMITADA DOS ACLARATÓRIOS. RELUTÂNCIA E ALEGAÇÕES DE DESOBRIGAÇÃO NA VIA LIMITADA DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS APÓS PERÍCIA CONCLUSIVA E IMPARCIAL DEMONSTRANDO IRREGULARIDADES - ILEGALIDADE EM LANÇAMENTOS DE DÉBITOS EM CONTA CORRENTE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÔNUS PROCESSUAL DE APRESENTAR AS CONTAS. SEGUNDA FASE...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. TRATAMENTO ESPECÍFICO. ARTIGO 557 DO CPC. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO. PARTE PATROCINADA PELA PROCURADORIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil para negativa de seguimento ao recurso. 2. A saúde é direito de todos e é dever do Estado garantir os meios necessários à sua promoção, proteção e recuperação, tal como proclama o artigo 196 da Constituição da República. 3. O fato de a rede pública não dispor da especialidade indicada para o tratamento do cidadão, não ocasiona a rejeição do pedido, sobretudo porque a escolha da conduta terapêutica é tarefa do médico assistente. 4. É incabível a condenação da Fazenda Pública no pagamento de honorários advocatícios nas causas em que a parte autora é representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, sob pena de confusão entre as figuras do credor e do devedor. Inteligência do enunciado 421 do col. STJ. 5. Recurso voluntário desprovido. Remessa de ofício parcialmente provida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. TRATAMENTO ESPECÍFICO. ARTIGO 557 DO CPC. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO. PARTE PATROCINADA PELA PROCURADORIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de P...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. RECURSO DA AUTORA.RESCISÃO UNILATERAL. INCIDÊNCIA DE PENALIDADE NO PERCENTUAL DE 60% (SESSENTA POR CENTO) PELA CONSTRUTORA. REDUÇÃO PARA 10%(DEZ POR CENTO). APLICAÇÃO DO ART. 47, DO CDC. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA CONSTRUTORA. PARCIAL PROVIMENTO. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO ESTIPULADO NA SENTENÇA DEVOLUÇÃO TOTAL DOS VALORES PAGOS PELA APELANTE. INEXISTÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, NOS TERMOS DO ART. 42, DO CDC. IMPROCEDÊNCIA. MÁ-FÉ DA APELADA NÃO CARACTERIZADA. DISCORDÂNCIA DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRO RATA. PEDIDO DE ARBITRAMENTO NO PERCENTUAL DE 20% DO VALOR DA CAUSA EM FAVOR DO PATRONO DA APELANTE. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Arelação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel é relação de consumo, porque as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. 2. Ateoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica. 3. Fixadas as normas e princípios que regulam o caso concreto, a pretensão da recorrida deve ser amparada com base no princípio da boa-fé, art. 4º, III, e art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, e no princípio da informação adequada, art. 6º, III, também do Código de Defesa do Consumidor. 4. O art. 51, caput, IV, da Lei n. 8.078/1990, dispõe que são nulas de pleno direito as cláusulas consideradas abusivas ou incompatíveis com a boa-fé. Nos termos do art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços comercializados. 5. Os contratos de adesão escritos devem ser redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor (art. 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor) e as cláusulas que implicarem em ônus ou limitação de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão (art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor). 6. Ainda que tenha havido a desistência do negócio, pelo consumidor, mostra-se abusiva, e consequentemente nula, a cláusula que estabelece o pagamento de perdas e danos em importe exorbitante sobre o valor total do contrato, a título de despesas com custos administrativos-financeiros, custos de marketing, uma vez que estes são inerentes ao negócio levado a efeito pela apelante/vendedora, sendo ônus exclusivo seu arcar com os riscos do sucesso ou insucesso nas vendas, e não do consumidor. Desta forma, o percentual de 10% (dez por cento) mostra-se razoável, eis que o imóvel sequer foi utilizado pela autora, sendo que demais despesas da ré/apelante são custos operacionais da obra e não podem ser repassadas ao consumidor. 7.Os honorários sucumbenciais foram fixados de forma razoável e proporcional pelo juiz singular, pois em face da sucumbência recíproca de igual proporção, as despesas processuais foram divididas em cotas iguais (50%), compensando-se reciprocamente os honorários advocatícios, consoante artigo 21, do CPC. APELAÇÃO CONHECIDA. NO MÉRITO, DADO PARCIAL PROVIMENTO tão somente para reduzir a multa aplicada no caso dos autos ao percentual de 10% (dez por cento) dos valores pagos pela autora à ré, mantendo a sentença nos seus termos.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. RECURSO DA AUTORA.RESCISÃO UNILATERAL. INCIDÊNCIA DE PENALIDADE NO PERCENTUAL DE 60% (SESSENTA POR CENTO) PELA CONSTRUTORA. REDUÇÃO PARA 10%(DEZ POR CENTO). APLICAÇÃO DO ART. 47, DO CDC. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA CONSTRUTORA. PARCIAL PROVIMENTO. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO ESTIPULADO NA SENTENÇA DEVOLUÇÃO TOTAL DOS VALORES PAGOS PELA APELANTE. INEXISTÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, NOS TERMOS DO ART. 42, DO CDC. IMPROCEDÊNCIA. MÁ-FÉ DA APELADA NÃO CARACTERIZADA. DISCORDÂNCIA DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDANDO DE SEGURANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. IDADE LIMITE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A Constituição Federal dispõe em seus arts. 6º e 205 que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, ao passo que o art. 208 ressalta as garantias que devem ser resguardadas pelo Estado com a efetivação do acesso à educação. 2. A idade limite imposta pela Resolução nº 1/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal em seu art. 134, parágrafo único, deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a data em que os agravantes a atingirão, 26 dias e 54 dias após, respectivamente, não gerando quaisquer prejuízos para a instituição de ensino, nem para os demais colegas. 3. A idade limite imposta pela Resolução nº 1/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal não se mostra razoável, além de ser mais rigorosa do que a definida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 4. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDANDO DE SEGURANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. IDADE LIMITE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A Constituição Federal dispõe em seus arts. 6º e 205 que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, ao passo que o art. 208 ressalta as garantias que devem ser resguardadas pelo Estado com a efetivação do acesso à educação. 2. A idade limite imposta pela Resolução nº 1/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal em seu art. 134, parágrafo único, deve observar os pri...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 2.529, DE 21/02/2000. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO VINDICADO PELA PARTE AUTORA. NÃO CONFIGURADO. 1) A alegação de existência de legislação específica no Distrito Federal que regula a matéria objeto da lide, qual seja, a Lei nº 2.529 de 2000, trata-se de inovação recursal, pois diverge totalmente da argumentação trazida na inicial pelos autores, que embasaram o suposto direito no Código de Defesa do Consumidor e da matéria discutida e decidida na sentença. Ademais, o parágrafo único do artigo primeiro da referida lei, excetua o prazo razoável de trinta minutos tratando-se de setores de emergência dos hospitais públicos e privados, até pela peculiaridade que requer o atendimento de emergência, em que se faz necessária uma triagem dos pacientes, para atender conforme a urgência de cada caso. 2) A inversão do ônus da prova não tem o condão de ilidir a parte autora do dever de provar minimamente a existência do direito vindicado, quando lhe é possível fazê-lo. Não foram apresentadas pelos autores quaisquer provas de que a espera por atendimento tenha lhes causado maiores transtornos de ordem moral. 3) Se os fatos que fundamentam a pretensão não causaram dor ou sofrimento intensos, superiores às frustrações e aborrecimentos que ordinariamente as pessoas se encontram sujeitas nas intempéries da vida cotidiana, não merece acolhida o pedido de compensação pecuniária em razão do alegado dano moral. 4) Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 2.529, DE 21/02/2000. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO VINDICADO PELA PARTE AUTORA. NÃO CONFIGURADO. 1) A alegação de existência de legislação específica no Distrito Federal que regula a matéria objeto da lide, qual seja, a Lei nº 2.529 de 2000, trata-se de inovação recursal, pois diverge totalmente da argumentação trazida na inicial pelos autores, que embasaram o suposto direito no Código de Defesa do Consumidor e da matéria discutida e decidida na sentença. Ademais, o parágrafo único do artigo prime...
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ARTS. 356, III, E 333, I, DO CPC. I - O apelado-autor indicou em sua petição inicial as circunstâncias nas quais se funda para afirmar que os contratos de prestação de serviços advocatícios estão em poder do apelante-réu, cumprindo com o requisito previsto no art. 356, III, do CPC. II - Os elementos probatórios constantes dos autos demonstram que o apelante-réu, embora estagiário de Direito, é quem detém a posse dos contratos de prestação de serviços advocatícios firmados entre a Advogada e a Cliente. Presente a prova dos fatos constitutivos do direito do autor, art. 333, inc. I, do CPC, o pedido de exibição dos documentos é procedente. III - Apelação do réu desprovida.
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AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ARTS. 356, III, E 333, I, DO CPC. I - O apelado-autor indicou em sua petição inicial as circunstâncias nas quais se funda para afirmar que os contratos de prestação de serviços advocatícios estão em poder do apelante-réu, cumprindo com o requisito previsto no art. 356, III, do CPC. II - Os elementos probatórios constantes dos autos demonstram que o apelante-réu, embora estagiário de Direito, é quem detém a posse dos contratos de prestação de serviços advocatícios firmados e...
HABEAS CORPUS.ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. SENTENÇA. REGIME SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA. COMPATIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONFIGURAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. A necessidade de manutenção da prisão cautelar para garantia da ordem pública foi validamente indicada na sentença, em razão da periculosidade evidente demonstrada pela gravidade concreta da conduta, e constitui fundamento apto a indeferir o direito de recorrer em liberdade, notadamente nas hipóteses em que o paciente permaneceu preso durante a instrução processual. Não há qualquer incompatibilidade entre a fixação de regime prisional semiaberto e o indeferimento do direito de recorrer em liberdade, nas hipóteses em que é garantida ao sentenciado a execução provisória da pena no regime aplicado na sentença, expedida carta de guia provisória já encaminhada para o Juízo competente. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS.ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. SENTENÇA. REGIME SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA. COMPATIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONFIGURAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. A necessidade de manutenção da prisão cautelar para garantia da ordem pública foi validamente indicada na sentença, em razão da periculosidade evidente demonstrada pela gravidade concreta da conduta, e constitui fundament...
ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º DA LEI DISTRITAL N. 514/93. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. INEXISTENTE. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA CONCORRENTE SUPLEMENTAR DO DISTRITO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. INEXISTENTE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INCIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Existem duas hipóteses de competência concorrente-suplementar para os Estados e Distrito Federal. A competência suplementar complementar, quando já existe lei federal fixando normas gerais sobre o assunto, cabendo aos Estados e Distrito Federal apenas complementá-las. E a competência suplementar supletiva, quando não existe lei federal sobre a matéria e os Estados e o Distrito Federal, provisoriamente, editam normas gerais sobre o assunto. 2. Em se tratando de Direito do Consumidor, a União, cumprindo a sua competência de estabelecer normas gerais, elaborou a Lei nº 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Para o deslinde da controvérsia, portanto, basta analisar se o artigo 3º da Lei distrital n. 514/93 avança em seara que ultrapassa os limites da sua competência e extrapola o âmbito de sua natureza suplementar (competência concorrente suplementar) 3. A exigência prevista no art. 3º da Lei distrital n. 514/93 não contraria e nem se confunde com a obrigação prevista no artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor. A primeira é destinada às empresas credoras que solicitam a inscrição de devedores em cadastro de inadimplentes, enquanto à segunda é destinada à própria entidade arquivista. 4. Além de não divergir da norma federal, o artigo 3º da Lei distrital n. 514/93 está em consonância com o conteúdo princípiológico do Código de Defesa do Consumidor, em especial com os princípios do protecionismo ao consumidor, da intervenção estatal, da boa-fé objetiva, bem como da transparência da informação. 5. Não houve, portanto, usurpação de competência, no âmbito da concorrência entre União e Estados em matéria de defesa do consumidor. A lei distrital examinada não dispôs contrariamente às normas da lei federal que regula a matéria, mas, em verdade, as complementou. Não há se falar, portanto, em inconstitucionalidade formal, pois não se extrapolou a competência concorrente suplementar do Distrito Federal para legislar sobre direito do consumidor. 6. Além disso, não há vício de inconstitucionalidade material. Realizando um Juízo de ponderação entre a obrigação criada pela Lei distrital e o objetivo a que se destina, não se observa qualquer violação aos princípios constitucionais implícitos da razoabilidade e da proporcionalidade. Isso porque, de um lado, não se vislumbra maiores obstáculos para que as empresas credoras cumpram a obrigação, encaminhando as correspondências mediante aviso de recebimento; enquanto, de outro lado, verifica-se uma proteção ampliada dos direitos dos consumidores, em consonância com os princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem a matéria. 7. Arguição de inconstitucionalidade julgada improcedente.
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ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º DA LEI DISTRITAL N. 514/93. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. INEXISTENTE. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA CONCORRENTE SUPLEMENTAR DO DISTRITO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. INEXISTENTE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INCIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Existem duas hipóteses de competência concorrente-suplementar para os Estados e Distrito Federal. A competência suplementar complementar, quando já existe lei federal fixando normas gerais sobre o assunto, cabendo aos Estados e Distrito Federal apenas complement...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. MENSAGENS OFENSIVAS. DIREITO DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. MAJORAÇÃO. PROCEDÊNCIA TOTAL DA AÇÃO. A liberdade de expressão do pensamento representa um dos fundamentos que amparam o estado democrático de direito e deve ser assegurada a todos de forma indistinta. Todavia, não se trata de um direito absoluto, devendo ser observados certos limites para que não sejam afetadas a honra, a dignidade e a imagem das pessoas. Demonstrado que as mensagens postadas na rede mundial de computadores pelo réu ofenderam de forma contundente a honra dos autores, é devida a indenização por danos morais. Na fixação dos danos morais devem ser consideradas a capacidade econômica das partes, a gravidade e a extensão do dano de modo a não importar excessivo gravame ao réu, tampouco enriquecimento sem causa do autor. Fixada a indenização em quantia desproporcional e irrisória, impõe-se a sua majoração, sobretudo diante do caráter pedagógico da medida. Recurso desprovido. A quantia pleiteada pelo autor a título de danos morais é meramente estimativa, razão pela qual o arbitramento em valor distinto enseja a procedência total do pedido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. MENSAGENS OFENSIVAS. DIREITO DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. MAJORAÇÃO. PROCEDÊNCIA TOTAL DA AÇÃO. A liberdade de expressão do pensamento representa um dos fundamentos que amparam o estado democrático de direito e deve ser assegurada a todos de forma indistinta. Todavia, não se trata de um direito absoluto, devendo ser observados certos limites para que não sejam afetadas a honra, a dignidade e a imagem das pessoas. Demonstrado que as mensage...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ART. 273 DO CPC. INDEFERIMENTO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1.Agravo de instrumento contra decisão que indefere antecipação de tutela em ação de conhecimento, com vistas a obrigar o DF a providenciar matrícula em creche da rede pública. 2.Apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/96, art. 4º, IV) assegurem o atendimento de crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas da rede pública, o acolhimento do pedido de antecipação de tutela (art. 273, CPC), direcionado à imediata matrícula em creche pública, próxima à residência do menor, exige o atendimento de dois requisitos: verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 3.O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado a matrícula em creche da rede pública. Havendo lista de espera, a intervenção judicial pretendida implicaria desrespeito à ordem de classificação e violação ao princípio da isonomia. 3.1. Precedente Turmário: Embora a educação seja considerada uma prerrogativa constitucional, bem como exista previsão expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente no sentido de que é dever do Estado proporcionar 'atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade' (art. 54, IV), não há como ignorar que a concretização do direito se vincula a políticas públicas e à reserva do possível. Ignorar essa premissa seria fechar os olhos para a realidade e inviabilizar por completo o sistema educacional, na medida em que o atendimento irrestrito acabaria por prejudicar toda a coletividade, por não existir, atualmente, estrutura suficiente para a demanda. Justamente por isso - ainda que se compreenda não ser a situação ideal -, não há como ignorar os critérios previamente estabelecidos pela Secretaria de Educação para o preenchimento das vagas. (20140020271430AGI, Relator J.J. Costa Carvalho, 2ª Turma Cível, DJE 12/12/2014, p. 137). 4.Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ART. 273 DO CPC. INDEFERIMENTO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1.Agravo de instrumento contra decisão que indefere antecipação de tutela em ação de conhecimento, com vistas a obrigar o DF a providenciar matrícula em creche da rede pública. 2.Apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/96, art. 4º, IV) assegurem o atendime...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE SUBSTITUÍDAS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. UNIFICAÇÃO BASEADA NO ARTIGO 111 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. AFASTAMENTO DAS PENAS ALTERNATIVAS E FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. LICITITUDE. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando pretendendo reformar a decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais que converteu três penas restritivas de direitos em privativa de liberdade pela unificação de duas execuções, fixando o regime semiaberto em razão da soma das penas. 2 Não há ilegalidade na decisão que unifica penas fundada no artigo 111 da Lei de Execuções Penais, determinado o seu cumprimento regime semiaberto, revogando as penas restritivas de direitos. Incidência do artigo 33, alínea b, do Código Penal. 3 Agravo desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE SUBSTITUÍDAS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. UNIFICAÇÃO BASEADA NO ARTIGO 111 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. AFASTAMENTO DAS PENAS ALTERNATIVAS E FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. LICITITUDE. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando pretendendo reformar a decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais que converteu três penas restritivas de direitos em privativa de liberdade pela unificação de duas execuções, fixando o regime semiaberto em razão da soma das penas. 2 Não há ilegalidade na decisão que unifica penas fundada no artigo 111 da Lei de Execuções Penais, d...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. NÃO-CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A MENORES IMPÚBERES, IRMÃO E IRMÃ DO INTERNO. ESCORREITO INDEFERIMENTO DO PEDIDO FUNDADO NA PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DAS CRIANÇAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O direito que assiste ao sentenciado de receber visitas auxilia na sua ressocialização, mas não deve ser interpretado, e muito menos aplicado,de maneira absoluta. II - O Estado é constitucionalmente responsável por zelar pelo desenvolvimento mental saudáveldas crianças, e o ambiente do sistema prisional não se mostra adequado para o desenvolvimento de menores com 15 (quinze) e 13 (treze) anos de idade, irmão e irmã do interno, respectivamente. III - No confronto entre o direito do preso de receber visitas e a proteção integral às crianças, devem prevalecer os direitos dos menores. IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. NÃO-CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A MENORES IMPÚBERES, IRMÃO E IRMÃ DO INTERNO. ESCORREITO INDEFERIMENTO DO PEDIDO FUNDADO NA PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DAS CRIANÇAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O direito que assiste ao sentenciado de receber visitas auxilia na sua ressocialização, mas não deve ser interpretado, e muito menos aplicado,de maneira absoluta. II - O Estado é constitucionalmente responsável por zelar pelo desenvolvimento mental saudáveldas crianças, e o ambiente do sistema prisional não se mostra adeq...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. NÃO-CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A MENOR IMPÚBERE IRMÃ DO INTERNO. ESCORREITO INDEFERIMENTO DO PEDIDO FUNDADO NA PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O direito que assiste ao sentenciado de receber visitas auxilia na sua ressocialização, mas não deve ser interpretado, e muito menos aplicado,de maneira absoluta. II - O Estado é constitucionalmente responsável por zelar pelo desenvolvimento mental saudáveldas crianças, e o ambiente do sistema prisional não se mostra adequado para o desenvolvimento de menor com 17 (dezessete) anos de idade, irmã do interno. III - No confronto entre o direito do preso de receber visitas e a proteção integral às crianças, devem prevalecer os direitos da menor. IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. NÃO-CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A MENOR IMPÚBERE IRMÃ DO INTERNO. ESCORREITO INDEFERIMENTO DO PEDIDO FUNDADO NA PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O direito que assiste ao sentenciado de receber visitas auxilia na sua ressocialização, mas não deve ser interpretado, e muito menos aplicado,de maneira absoluta. II - O Estado é constitucionalmente responsável por zelar pelo desenvolvimento mental saudáveldas crianças, e o ambiente do sistema prisional não se mostra adequado para o de...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. NÃO-CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A MENOR IMPÚBERE IRMÃO DA INTERNA. ESCORREITO INDEFERIMENTO DO PEDIDO FUNDADO NA PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O direito que assiste à sentenciada de receber visitas auxilia na sua ressocialização, mas não deve ser interpretado, e muito menos aplicado,de maneira absoluta. II - O Estado é constitucionalmente responsável por zelar pelo desenvolvimento mental saudáveldas crianças, e o ambiente do sistema prisional não se mostra adequado para o desenvolvimento de menor com 14 (quatorze) anos de idade, irmão da interna. III - No confronto entre o direito da detenta de receber visitas e a proteção integral às crianças, devem prevalecer os direitos do menor. IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. NÃO-CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A MENOR IMPÚBERE IRMÃO DA INTERNA. ESCORREITO INDEFERIMENTO DO PEDIDO FUNDADO NA PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O direito que assiste à sentenciada de receber visitas auxilia na sua ressocialização, mas não deve ser interpretado, e muito menos aplicado,de maneira absoluta. II - O Estado é constitucionalmente responsável por zelar pelo desenvolvimento mental saudáveldas crianças, e o ambiente do sistema prisional não se mostra adequado para o de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FORNECIMENTO GRATUITO DE FARMACOS.DIREITO À VIDA E À SAÚDE. MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. PRESCRIÇAO MÉDICO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. PESSOA PORTADORA DE TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Compete ao Estado garantir o direito à saúde, previsto em sede constitucional, se o paciente, munido de relatório médico, demonstra a necessidade do fármaco, sob pena de ver tolhido o seu direito à saúde ou mesmo à vida, sem o uso contínuo da medicação; 2. O fato dos medicamentos serem ou não registrados na Relação de Medicamentos Padronizados (REME/RENAME) não impedem sua utilização, até porque encontram-se aprovado pela ANVISA e a escolha dos medicamentos cabe ao médico especializado, integrante da rede pública ou particular de saúde; 3. Agravo conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FORNECIMENTO GRATUITO DE FARMACOS.DIREITO À VIDA E À SAÚDE. MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. PRESCRIÇAO MÉDICO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. PESSOA PORTADORA DE TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Compete ao Estado garantir o direito à saúde, previsto em sede constitucional, se o paciente, munido de relatório médico, demonstra a necessidade do fármaco, sob pena de ver tolhido o seu direito à saúde ou mesmo à vida, sem o uso contínuo da medicação; 2. O fato dos medicamentos serem ou não registrados na Relação de Medicamentos Padronizado...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS MONITÓRIOS. CHEQUE SEM FORÇA EXECUTÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. DOCUMENTO HÁBIL A LASTREAR PEDIDO MONITÓRIO. FATO DESCONSTITUTIVO. INCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. 1. Ao decidir a questão, o Julgador, verificando que a matéria é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de dilação probatória, poderá julgar antecipadamente a lide, não caracterizando, portanto, cerceamento de defesa. 2. Devidamente demonstrado pela parte autora o seu direito de receber o valor descrito no cheque, cabe à parte contrária comprovar algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo capaz de neutralizar o pedido estampado na inicial, sob pena de ver a pretensão do autor julgada procedente. 3. Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS MONITÓRIOS. CHEQUE SEM FORÇA EXECUTÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. DOCUMENTO HÁBIL A LASTREAR PEDIDO MONITÓRIO. FATO DESCONSTITUTIVO. INCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. 1. Ao decidir a questão, o Julgador, verificando que a matéria é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de dilação probatória, poderá julgar antecipadamente a lide, não caracterizando, portanto, cerceamento de defesa. 2. Devidamente demonstrado pela parte autora o seu direito de receber o valor descrito no cheque, cabe à p...
Imóvel. Aquisição dos direitos. Entrega. Recusa injustificada. Lucros cessantes. Despesas de condomínio. Denunciação da lide. 1 - Descabida denunciação à lide a pessoa contra quem o denunciante não tem direito de regresso a exercer. 2 - A recusa injustificada da entrega de imóvel a quem o adquiriu gera direito a indenização por lucros cessantes. 3 - Obrigações propter rem, em que o sujeito é determinado pela titularidade de um direito real, as despesas de condomínio podem ser exigidas do proprietário, do promitente comprador ou do cessionário. 4 - O cessionário de direitos e obrigações de imóvel não é obrigado a pagar despesas condominiais de período em que não havia sido imitido na posse do imóvel, por recusa injustificada da entrega pela cooperativa habitacional. 5 - É vedado inovar o pedido nas razões de recurso (CPC, art. 264, § único). 6 - Apelação do autor provida em parte, e da ré, não provida.
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Imóvel. Aquisição dos direitos. Entrega. Recusa injustificada. Lucros cessantes. Despesas de condomínio. Denunciação da lide. 1 - Descabida denunciação à lide a pessoa contra quem o denunciante não tem direito de regresso a exercer. 2 - A recusa injustificada da entrega de imóvel a quem o adquiriu gera direito a indenização por lucros cessantes. 3 - Obrigações propter rem, em que o sujeito é determinado pela titularidade de um direito real, as despesas de condomínio podem ser exigidas do proprietário, do promitente comprador ou do cessionário. 4 - O cessionário de direitos e obrigações de imóv...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. APELO. PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 3. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 4. Apelo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.39...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. APELO. PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 3. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 4. Apelo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.39...