CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO TRATAMENTO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E 207, II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.O direito à vida e à saúde é garantido a todas as pessoas, indistintamente, consoante se infere dos artigos 5º, caput, 6º e 196 da Constituição Federal c/c os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. O artigo 198 da Constituição Federal prevê que o sistema único de saúde é descentralizado. Por isso que os artigos 204 e seguintes da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o direito à saúde, visando o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção e reabilitação.Concede-se a segurança, confirmando a liminar anteriormente deferida, para que à impetrante seja fornecido o medicamento, conforme indicado no receituário médico.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO TRATAMENTO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E 207, II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.O direito à vida e à saúde é garantido a todas as pessoas, indistintamente, consoante se infere dos artigos 5º, caput, 6º e 196 da Constituição Federal c/c os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. O artigo 198 da Constituição Federal prevê que o sistema único de saúde é descentralizado. Por isso que os artigos 204 e seguintes da Lei Orgânica do Distr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE. QUESTÃO DE MÉRITO UNICAMENTE DE DIREITO. COMPLEMENTAÇAO DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTE DO INSS. BASE DE CÁCULO. BENEFÍCIO HIPOTÉTICO. BENEFÍCIO MÍNIMO. PEDIDO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a questão de mérito for unicamente de direito.2. A concessão do benefício previdenciário deve obedecer à norma vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador do direito em análise.3. As condições de cálculo da aposentadoria complementar devem se submeter ao regulamento vigente à época da concessão do benefício.3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE. QUESTÃO DE MÉRITO UNICAMENTE DE DIREITO. COMPLEMENTAÇAO DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTE DO INSS. BASE DE CÁCULO. BENEFÍCIO HIPOTÉTICO. BENEFÍCIO MÍNIMO. PEDIDO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a questão de mérito for unicamente de direito.2. A co...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. SUPERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS QUE INDIQUEM O PERICULUM LIBERTATIS. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. I.Quando não mais se verificam os pressupostos que fundamentaram a prisão cautelar e ausente fundamentação concreta que indique o periculum libertatis, a negativa do direito de apelar em liberdade configura-se constrangimento ilegal, o que impende seja o réu livrado solto, a fim de que possa aguardar o julgamento do recurso em liberdade. Precedentes.II. A fundamentação genérica de periculosidade abstrata e de manutenção da ordem pública, não sustenta a necessidade de que se mantenha o encarceramento do réu, negando-lhe o direito de apelar em liberdade.III. Ordem concedida determinando-se a expedição de alvará de soltura, se não estiver preso por outro motivo.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. SUPERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS QUE INDIQUEM O PERICULUM LIBERTATIS. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. I.Quando não mais se verificam os pressupostos que fundamentaram a prisão cautelar e ausente fundamentação concreta que indique o periculum libertatis, a negativa do direito de apelar em liberdade configura-se constrangimento ilegal, o que impende seja o réu livrado solto, a fim de que possa aguardar o julgamento do recurso em liberdad...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. DECRETO-LEI Nº 911/69. PERECIMENTO DO BEM. A Ação de Busca e Apreensão, fulcrada no Dec. Lei nº 911/69, tem por finalidade a busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária em garantia, com posterior consolidação da propriedade em favor do credor. Cuida-se, pois, de ação de cognição limitada, em que o tema a ser decidido deve se inserir nas balizas acima expostas, não comportando diligências outras que auxiliem o autor à propositura de futuras demandas, para haver créditos que entende devidos. Somente quando restar frustrada a apreensão, ou seja, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado, ou não se achar na posse do devedor (artigo 4º do Dec. Lei 911/69), passa o autor a ter direito à conversão da busca e apreensão em ação de depósito, nos mesmos autos.O perecimento do bem, contudo, não constitui motivo hábil para autorizar a conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito. A uma, porque, a despeito de o veículo ter se danificado em razão de acidente, foi devidamente localizado, estando, ainda, na posse do devedor, motivo pelo qual não há fundamento para a conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito, restando inaplicável à espécie o disposto no artigo 4º, do Decreto Lei 911/69. A duas, porque a ocorrência do acidente é considerada como caso de força maior, e, a teor do que dispõe o artigo 642, do Código Civil, o depositário não responderá em hipóteses que tais, eximindo-se, pois, da responsabilidade de devolver o veículo em ação de busca e apreensão. A inviabilidade de devolução do veículo, assim como a impossibilidade de conversão da presente ação em ação de depósito, não exclui o direito do credor de cobrar seu crédito, utilizando-se das medidas processuais adequadas para tanto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. DECRETO-LEI Nº 911/69. PERECIMENTO DO BEM. A Ação de Busca e Apreensão, fulcrada no Dec. Lei nº 911/69, tem por finalidade a busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária em garantia, com posterior consolidação da propriedade em favor do credor. Cuida-se, pois, de ação de cognição limitada, em que o tema a ser decidido deve se inserir nas balizas acima expostas, não comportando diligências outras que auxiliem o autor à propositura de futuras demandas, para haver créditos que entende...
AÇÃO COMINATÓRIA. DOENÇA GRAVE. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. 1. Não pode o Estado se furtar de fornecer a medicação urgente, uma vez que é dever previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204/216) e na Carta Magna assegurar o direito à saúde dos cidadãos.2. A autora, portadora de doença grave, demonstrou de modo inequívoco precisar de atendimento medicamentoso contínuo, indispensável à sua saúde integral, prescrito por médico especialista.3. A ausência de padronização não pode ser empecilho para a satisfação do direito da apelada.4. Negou-se provimento à remessa de ofício e ao recurso voluntário. Unânime.
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AÇÃO COMINATÓRIA. DOENÇA GRAVE. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. 1. Não pode o Estado se furtar de fornecer a medicação urgente, uma vez que é dever previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204/216) e na Carta Magna assegurar o direito à saúde dos cidadãos.2. A autora, portadora de doença grave, demonstrou de modo inequívoco precisar de atendimento medicamentoso contínuo, indispensável à sua saúde integral, prescrito por médico especialista.3. A ausência de padronização não pode ser empecilho para a satisfação do direito da...
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM MSG. ATO APONTADO COMO COATOR. PORTARIA DO TCDF. REENQUADRAMENTO NA CARREIRA. ALEGAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO E ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE RESPALDO. PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS. INOBSERVÂNCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. LEI Nº 12.016/09. SEGURANÇA DENEGADA. DECISÃO MANTIDA.1 - Carece de respaldo o argumento de se tratar de prestação de trato sucessivo, ou o argumento de ser ato omissivo da Administração Pública, pois mesmo que o percebimento dos vencimentos ocorra mês a mês, o ônus pela diferença de tratamento dispensado aos servidores de mesma carreira dá-se a partir da ciência do ato normativo editado.2 - Diante de elementos temporais que caracterizam a não-observância do prazo decadencial de 120 dias, tem-se como manifesta a decadência do direito de impetração do writ.3 - Sem ser observado o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, com fundamento no artigo 10 da Lei 12.016/2009 c/c artigos 267, inciso I, e 295, inciso IV, ambos do CPC, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, sendo, por conseguinte, denegada a segurança em atenção ao disposto no artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009.Agravo Regimental desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM MSG. ATO APONTADO COMO COATOR. PORTARIA DO TCDF. REENQUADRAMENTO NA CARREIRA. ALEGAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO E ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE RESPALDO. PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS. INOBSERVÂNCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. LEI Nº 12.016/09. SEGURANÇA DENEGADA. DECISÃO MANTIDA.1 - Carece de respaldo o argumento de se tratar de prestação de trato sucessivo, ou o argumento de ser ato omissivo da Administração Pública, pois mesmo que o percebimento dos vencimentos ocorra mês a mês, o ônus p...
CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFICIO. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO AO REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA.I - Com efeito, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, não se pode falar em prescrição do fundo de direito, senão das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes da propositura da ação.II - O associado de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aposentadoria de acordo com as normas vigentes à época da adesão ao plano, mas sim, em conformidade com as regras em vigor ao tempo em que preencheu os requisitos para obtenção do benefício.III - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFICIO. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO AO REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA.I - Com efeito, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, não se pode falar em prescrição do fundo de direito, senão das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes da propositura da ação.II - O associado de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aposentadoria de acordo com as normas vigentes à época da adesão ao plano, mas sim, em conformidade com as regras em vigor ao tempo em que preench...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ADVOGADO. ENTREGA DE DINHEIRO PARA PAGAMENTO DA FIANÇA. UTILIZAÇÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS. PROVA ROBUSTA NO SENTIDO DE QUE O RÉU FICOU COM O DINHEIRO DA VÍTIMA, DESTINADO AO PAGAMENTO DA FIANÇA. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos é robusto e consistente no sentido de que o réu recebeu da vítima o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para pagamento de fiança, sendo que o réu emitiu um cheque sem provisão de fundos para pagar a fiança, obrigando a vítima a realizar novo pagamento para não voltar a ser preso. A alegação do réu de que o valor pago pela vítima se referia a honorários advocatícios não encontra amparo nas provas dos autos.2. Inquéritos policiais e ações penais em curso não são aptos a justificar uma análise desfavorável dos antecedentes e da personalidade do agente. Nesse sentido é a súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça.3. Nos crimes contra o patrimônio o prejuízo econômico é inerente ao próprio tipo penal, razão pela qual, em regra, não pode servir para agravar a pena-base.4. Deve ser afastada a condenação em danos materiais e morais imposta ao réu, haja vista que o crime em apreço foi praticado antes da edição da lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do código de processo penal o inciso IV, de forma que, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fato pretérito, pois, embora seja lei processual, também tem conteúdo de direito material.5. Não se mostrando socialmente recomendável, indefere-se o direito de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 168, § 1º, incisos III, do Código Penal, excluindo-se a condenação ao pagamento de indenização e a avaliação desfavorável dos antecedentes, da personalidade e das consequências do crime, reduzindo-se a pena de 02 (dois) anos de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, calculado cada dia-multa à razão de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ADVOGADO. ENTREGA DE DINHEIRO PARA PAGAMENTO DA FIANÇA. UTILIZAÇÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS. PROVA ROBUSTA NO SENTIDO DE QUE O RÉU FICOU COM O DINHEIRO DA VÍTIMA, DESTINADO AO PAGAMENTO DA FIANÇA. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos é robusto e consistente no sentido de que o réu recebeu da vítima o valor de R$ 1.50...
HABEAS CORPUS. FURTO. CONDENAÇÃO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. CARTA DE SENTENÇA PROVISÓRIA EXPEDIDA. PROGRESSÃO DE REGIME. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1. Presentes os pressupostos que fundamentaram a prisão cautelar impõe-se a denegação do direito de apelar em liberdade. 2. A denegação do direito de apelar em liberdade não afronta o principio da não culpabilidade, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo sido evidenciado concretamente a necessidade da custódia cautelar com vistas a assegurar a ordem pública. 3. Expedida a carta de sentença provisória eventual progressão de regime poderá ser pleiteado perante o Juízo das Execuções.4. Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS. FURTO. CONDENAÇÃO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. CARTA DE SENTENÇA PROVISÓRIA EXPEDIDA. PROGRESSÃO DE REGIME. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1. Presentes os pressupostos que fundamentaram a prisão cautelar impõe-se a denegação do direito de apelar em liberdade. 2. A denegação do direito de apelar em liberdade não afronta o principio da não culpabilidade, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo sido evidenciado concretamente a necessidade da custódia cautelar com vistas a assegurar a ordem pública. 3....
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. TIDEM (GRATIFICAÇÃO PELO REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL). O interesse de agir é a condição da ação consubstanciada pela necessidade do ingresso em juízo para obtenção do bem de vida visado. Dessa forma, o mero reconhecimento no âmbito administrativo do direito da servidora ao percebimento das diferenças pleiteadas não lhe retira o interesse de agir, considerando-se que até o momento não houve o pagamento do montante devido.Havendo documento da secretaria de estado de educação reconhecendo a pendência de pagamento de parcela referente a tidem não há que se falar em ausência de comprovação de fato constitutivo do direito da autora.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. TIDEM (GRATIFICAÇÃO PELO REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL). O interesse de agir é a condição da ação consubstanciada pela necessidade do ingresso em juízo para obtenção do bem de vida visado. Dessa forma, o mero reconhecimento no âmbito administrativo do direito da servidora ao percebimento das diferenças pleiteadas não lhe retira o interesse de agir, considerando-se que até o momento não houve o pagamento do montante devido.Havendo documen...
APELAÇÃO CÍVEL - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LEI ORGÂNICA DO DF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - DECRETO N.º 22.912/2002 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NEGADO - SENTENÇA REFORMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO.1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução do litígio não necessita da incursão sobre controle de constitucionalidade, não cabe ao julgador, aleatoriamente, fazê-lo. Não sendo relevante ou indispensável para o julgamento da causa assentar-se quanto à inconstitucionalidade da norma impugnada, mas tão somente dizer se a situação funcional da parte autora enquadra-se nas normas de regência, ou seja, se presente ou não o direito pleiteado em juízo, vez que ancorado nos limites da lei específica, desnecessária a instauração do incidente de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007.2. A Lei Distrital n.º 540/1993 criou gratificação especial para os servidores da Carreira Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal que atendam alunos portadores de necessidades educativas ou situação de risco e vulnerabilidade, em unidades especializadas de ensino da rede pública ou conveniada. 3. O atendimento realizado pelo professor, em classes comuns, na modalidade de ensino inclusivo, não se caracteriza como de apoio pedagógico especializado, o que obsta o reconhecimento de direito ao pagamento da Gratificação de Ensino Especial - GATE. 4. A Lei Distrital n.º 4.075/2007, ao revogar a Lei Distrital n.º 540/93, dispondo sobre a Carreira do Magistério Público do DF, expressamente estabelece que a Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) não se aplica aos professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (Art. 21, § 3º, inc. IV).5. A concessão da gratuidade de justiça não obsta que a parte beneficiada seja condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, ante o princípio da sucumbência, restando, todavia, a execução suspensa pelo prazo fixado na Lei n.º 1.060/50. 6. Recuso de apelação conhecido. Rejeitada a argúição do autor de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007. PROVIDO o recurso voluntário do Distrito Federal para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido contido na inicial.
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APELAÇÃO CÍVEL - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LEI ORGÂNICA DO DF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - DECRETO N.º 22.912/2002 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NEGADO - SENTENÇA REFORMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO.1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate d...
APELAÇÃO CÍVEL - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LEI ORGÂNICA DO DF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - DECRETO N.º 22.912/2002 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NEGADO - SENTENÇA REFORMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO.1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução do litígio não necessita da incursão sobre controle de constitucionalidade, não cabe ao julgador, aleatoriamente, fazê-lo. Não sendo relevante ou indispensável para o julgamento da causa assentar-se quanto à inconstitucionalidade da norma impugnada, mas tão somente dizer se a situação funcional da parte autora enquadra-se nas normas de regência, ou seja, se presente ou não o direito pleiteado em juízo, vez que ancorado nos limites da lei específica, desnecessária a instauração do incidente de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007.2. A Lei Distrital n.º 540/1993 criou gratificação especial para os servidores da Carreira Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal que atendam alunos portadores de necessidades educativas ou situação de risco e vulnerabilidade, em unidades especializadas de ensino da rede pública ou conveniada. 3. O atendimento realizado pelo professor, em classes comuns, na modalidade de ensino inclusivo, não se caracteriza como de apoio pedagógico especializado, o que obsta o reconhecimento de direito ao pagamento da Gratificação de Ensino Especial - GATE. 4. A Lei Distrital n.º 4.075/2007, ao revogar a Lei Distrital n.º 540/93, dispondo sobre a Carreira do Magistério Público do DF, expressamente estabelece que a Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) não se aplica aos professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (Art. 21, § 3º, inc. IV).5. A concessão da gratuidade de justiça não obsta que a parte beneficiada seja condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, ante o princípio da sucumbência, restando, todavia, a execução suspensa pelo prazo fixado na Lei n.º 1.060/50. 6. Recuso de apelação conhecido. Rejeitada a argúição do autor de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007. PROVIDO o recurso voluntário do Distrito Federal para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido contido na inicial.
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APELAÇÃO CÍVEL - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LEI ORGÂNICA DO DF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - DECRETO N.º 22.912/2002 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NEGADO - SENTENÇA REFORMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO.1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate d...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL - MAGISTÉRIO - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - GRC - RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO VINDICADO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - NÃO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO VINDICADO - MÉRITO - PAGAMENTO IMEDIATO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - PRECATÓRIO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Não se submete ao reexame necessário a sentença cuja condenação não exceda 60 (sessenta) salários-mínimos, em observância às disposições do § 2º do art. 475 do PC. Remessa oficial não conhecida.2. O reconhecimento administrativo do direito vindicado pelo servidor da Gratificação de Regência de Classe - GRC, no período apontado, sem o efetivo pagamento do valor correspondente, não impede o autor de buscar o Poder Judicário para alcançar o que lhe é de direito, sendo patente o interesse de agir. 3. Nos termos do art. 100 e §§ 1º e 3º, da Constituição Federal, os débitos de natureza alimentícia, em virtude de sentença transitada em julgado, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, não cabendo a expedição de precatório o pagamento de obrigações definidas em lei como de pequeno valor (art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).4. Conforme as disposições do § 4ª do art. 20 do CPC, em ação cuja parte vencida seja a Fazenda Pública, fica ao prudente arbítrio do julgador estabelecer a verba honorária em quantia que melhor reflita os parâmetros dados pelo § 3º do mesmo artigo, devendo ser fixado em valor que confira ao advogado uma justa remuneração em razão do trabalho desenvolvido.5 Remessa Ex-Officio não conhecida. Recurso voluntário interposto pelo Distrito Federal conhecido. Rejeitada a preliminar de carência de ação; no mérito, NÃO PROVIDO o recurso. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL - MAGISTÉRIO - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - GRC - RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO VINDICADO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - NÃO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO VINDICADO - MÉRITO - PAGAMENTO IMEDIATO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - PRECATÓRIO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Não se submete ao reexame necessário a sentença cuja condenação não exceda 60 (sessenta) salários-mínimos, em observância às disposições do § 2º do art. 475...
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO JUDICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - IMPERTINÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - EMBARGANTE - ART. 333, I, CPC - SENTENÇA MANTIDA.1. O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, prescinde de dilação probatória, não leva a cerceamento de defesa, máxime se a parte, na inicial, não requer a produção de provas e, ainda, em audiência de conciliação, concorda com o julgamento antecipado.2. Incumbindo ao embargante o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito, consoante a regra do artigo 333, I, do CPC, no caso, a demonstração inequívoca do cumprimento integral das cláusulas do acordo judicial objeto de execução, e dele não se desincumbindo, correta a sentença que os julga improcedentes.3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO JUDICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - IMPERTINÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - EMBARGANTE - ART. 333, I, CPC - SENTENÇA MANTIDA.1. O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, prescinde de dilação probatória, não leva a cerceamento de defesa, máxime se a parte, na inicial, não requer a produção de provas e, ainda, em audiência de conciliação, concorda com o julgamento antecipado.2. Incumbindo ao embargante o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito, consoante a regra...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO E POSSE - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA.1. A medida liminar em mandado de segurança deve ser analisada sob a ótica da relevância dos fundamentos da impetração, devidamente instruídos com a documentação que comprove a existência do direito invocado, e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável, a ensejar a ineficácia da ordem judicial, se concedida na decisão de mérito.2. Na hipótese vertente, e tão somente para fins da medida liminar pleiteada no mandamus originário, não há notícia de preterição dos impetrantes recorrentes. Não restou comprovada, no início da lide, a existência de contratações precárias para o exercício das mesmas funções objeto do certame em que lograram êxito em aprovação, dentro do prazo de validade. 3. A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação para os candidatos. Não resta caracterizada a verossimilhança das alegações referente ao direito líquido e certo vindicado, visando provimento liminar de nomeação e posse dos impetrantes.4. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO E POSSE - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA.1. A medida liminar em mandado de segurança deve ser analisada sob a ótica da relevância dos fundamentos da impetração, devidamente instruídos com a documentação que comprove a existência do direito invocado, e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável, a ensejar a ineficácia da ordem judicial, se concedida na decisão de mérito.2. Na hipótese vertente, e tão somente para fins da medida liminar pleiteada no mandamus originário, não há...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMISSÃO DE POSSE. SENTENÇA ÚNICA QUE DIRIMIU AMBOS OS PROCESSOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. OUTORGADA PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL A DUAS PESSOAS, CONFERINDO A ELAS OS MESMOS PODERES SOBRE O BEM. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL POR PESSOA QUE RECEBEU PODERES EM PRIMEIRO LUGAR. REGISTRO DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. NULIDADE NÃO DETECTADA. IMISSÃO DE POSSE DEFERIDA EM FAVOR DO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.I - Cumpre ao juiz avaliar, dentro do quadro probatório existente, a necessidade de produção de determinada prova, indeferindo-a se inútil ou meramente protelatória: inteligência do art. 130 do CPC. Assim, rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa suscitada em face da não-produção da prova pretendida se os autos já se mostram suficientemente instruídos, aptos a formar a convicção do julgador.II - A procuração em causa própria, apesar de aparentar espécie de autorização para representação, não encerra conteúdo de mandato, mas, sim, verdadeira cessão de direitos, podendo, o outorgado, alienar o bem, sem que necessite de intervenção do outorgante. Assim, inexiste irregularidade na transação que conferiu a propriedade do imóvel aos terceiro e quarto apelados, porque absolutamente válida a procuração que atribui a terceira pessoa poderes para alienar o imóvel a quem quer que fosse.III - Considerando que tanto o apelante quanto o terceiro e quarto apelados possuíam, em tese, os mesmos direitos sobre o imóvel, devem-se resguardar os direitos daqueles que primeiro registraram no respectivo cartório, em face do princípio da prioridade.IV - No que diz respeito ao dano moral sofrido pelo apelante, o magistrado a quo fixou quantia modesta, diante dos danos experimentados pelo recorrente, com a deslealdade contratual dos dois primeiros apelados, de quem se esperava, diante do princípio da boa-fé objetiva, ao menos informar tratativa anterior envolvendo o imóvel. As chateações, os aborrecimentos e as frustrações sofridos pelo apelante ao se deparar com o registro imobiliário em nome de outrem do imóvel adquirido justificam a fixação de indenização em patamar superior, merecendo, portanto, ser reformada a r. sentença nesse ponto.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMISSÃO DE POSSE. SENTENÇA ÚNICA QUE DIRIMIU AMBOS OS PROCESSOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. OUTORGADA PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL A DUAS PESSOAS, CONFERINDO A ELAS OS MESMOS PODERES SOBRE O BEM. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL POR PESSOA QUE RECEBEU PODERES EM PRIMEIRO LUGAR. REGISTRO DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. NULIDADE NÃO DETECTADA. IMISSÃO DE POSSE DEFERIDA EM FAVOR DO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. P...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMISSÃO DE POSSE. SENTENÇA ÚNICA QUE DIRIMIU AMBOS OS PROCESSOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. OUTORGADA PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL A DUAS PESSOAS, CONFERINDO A ELAS OS MESMOS PODERES SOBRE O BEM. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL POR PESSOA QUE RECEBEU PODERES EM PRIMEIRO LUGAR. REGISTRO DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. NULIDADE NÃO DETECTADA. IMISSÃO DE POSSE DEFERIDA EM FAVOR DO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.I - Cumpre ao juiz avaliar, dentro do quadro probatório existente, a necessidade de produção de determinada prova, indeferindo-a se inútil ou meramente protelatória: inteligência do art. 130 do CPC. Assim, rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa suscitada em face da não-produção da prova pretendida se os autos já se mostram suficientemente instruídos, aptos a formar a convicção do julgador.II - A procuração em causa própria, apesar de aparentar espécie de autorização para representação, não encerra conteúdo de mandato, mas, sim, verdadeira cessão de direitos, podendo, o outorgado, alienar o bem, sem que necessite de intervenção do outorgante. Assim, inexiste irregularidade na transação que conferiu a propriedade do imóvel aos terceiro e quarto apelados, porque absolutamente válida a procuração que atribui a terceira pessoa poderes para alienar o imóvel a quem quer que fosse.III - Considerando que tanto o apelante quanto o terceiro e quarto apelados possuíam, em tese, os mesmos direitos sobre o imóvel, devem-se resguardar os direitos daqueles que primeiro registraram no respectivo cartório, em face do princípio da prioridade.IV - No que diz respeito ao dano moral sofrido pelo apelante, o magistrado a quo fixou quantia modesta, diante dos danos experimentados pelo recorrente, com a deslealdade contratual dos dois primeiros apelados, de quem se esperava, diante do princípio da boa-fé objetiva, ao menos informar tratativa anterior envolvendo o imóvel. As chateações, os aborrecimentos e as frustrações sofridos pelo apelante ao se deparar com o registro imobiliário em nome de outrem do imóvel adquirido justificam a fixação de indenização em patamar superior, merecendo, portanto, ser reformada a r. sentença nesse ponto.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMISSÃO DE POSSE. SENTENÇA ÚNICA QUE DIRIMIU AMBOS OS PROCESSOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. OUTORGADA PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL A DUAS PESSOAS, CONFERINDO A ELAS OS MESMOS PODERES SOBRE O BEM. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL POR PESSOA QUE RECEBEU PODERES EM PRIMEIRO LUGAR. REGISTRO DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. NULIDADE NÃO DETECTADA. IMISSÃO DE POSSE DEFERIDA EM FAVOR DO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. P...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO OBSTADA. DECISUM REFORMADO.Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e requerendo a parte o depósito da parte incontroversa, tem-se como preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO OBSTADA. DECISUM REFORMADO.Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. INSCRIÇÃO OBSTADA. DECISUM REFORMADO.Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e requerendo a parte o depósito da parte incontroversa, tem-se como preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. INSCRIÇÃO OBSTADA. DECISUM REFORMADO.Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. INCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INSCRIÇÃO OBSTADA. DECISUM REFORMADO.Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e tendo a parte depositado a parcela incontroversa do débito, têm-se como preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, na esteira do novo entendimento do STJ.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. INCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INSCRIÇÃO OBSTADA. DECISUM REFORMADO.Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas...