PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. EXAMES MÉDICOS. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. DISPENSA. I - A Constituição Federal assegura ser a saúde um direito de todos e um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88). Assim, recai sobre o ente estatal a obrigação de promover o tratamento necessário aos pacientes na rede pública ou privada, arcando com os custos decorrentes, máxime quando em risco de morte.II - A realização de procedimentos laboratoriais reclamados com urgência por paciente que não dispõe de condições financeiras, tanto que recorreu ao judiciário para garantir seu direito à saúde, não pode ser condicionada à prestação de caução, sob pena de restar inviabilizado o atendimento médico em questão. III - Negou-se provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. EXAMES MÉDICOS. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. DISPENSA. I - A Constituição Federal assegura ser a saúde um direito de todos e um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88). Assim, recai sobre o ente estatal a obrigação de promover o tratamento necessário aos pacientes na rede pública ou privada, arcando com os custos decorrentes, máxime quando em risco de morte.II - A realização de procedimentos laboratoriais re...
PROCESSO CIVIL E EMPRESARIAL. SOCIEDADE LIMITADA. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. DISSOLUÇÃO. AGRAVO RETIDO: CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SÓCIO OCULTO. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. QUANTIDADE IDÊNTICA DE QUOTAS ENTRE OS SÓCIOS. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DESPROPORCIONAL NA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. NÃO ACOLHIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. À luz do disposto no artigo 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano na análise das provas produzidas, devendo decidir, fundamentadamente, de acordo com o seu convencimento. Inexiste o alegado cerceamento de defesa se a prova testemunhal requerida se mostra, de todo, dispensável, dada a matéria tratada, qual seja, retirada de sócio de sociedade limitada, devendo ser observado as regras constantes do contrato societário que estipulam a responsabilidade e direitos dos sócios de acordo com as cotas de cada um.2. Inexiste a figura do sócio oculto na sociedade por cota de responsabilidade limitada, na qual todos os sócios são obrigados a contribuir na proporção de suas frações para a integralização do capital social. Assim, se não há referência da participação do segundo requerido no contrato societário, justifica-se a extinção do feito, sem resolução de mérito em relação a este, por ilegitimidade passiva.3. Em sociedades contratadas por prazo indeterminado, a retirada de um sócio é direito que pode ser exercido a qualquer tempo.4. A quantidade de quotas que integram o patrimônio dos sócios corresponde, proporcionalmente, ao direito de participar nos haveres da sociedade, em caso de liquidação.5. Se os demandantes livremente pactuaram a distribuição de metade das quotas para cada um dos sócios, não merece acolhida a alegação de contribuição desproporcional na integralização do capital social, eis que induvidosa a determinação do artigo 1.007 c/c 1.053 do Código Civil, que preceitua direito proporcional às quotas em matéria de lucros e perdas.6. Agravo retido conhecido e não provido. Apelo conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E EMPRESARIAL. SOCIEDADE LIMITADA. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. DISSOLUÇÃO. AGRAVO RETIDO: CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SÓCIO OCULTO. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. QUANTIDADE IDÊNTICA DE QUOTAS ENTRE OS SÓCIOS. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DESPROPORCIONAL NA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. NÃO ACOLHIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. À luz do disposto no artigo 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano na análise das provas produzidas, devendo decidir, fundamentadamente, de acordo com o seu convencimento....
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E CARTA DE HABITE-SE - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO MANTIDA.1. A medida liminar em mandado de segurança deve ser analisada sob a ótica da relevância dos fundamentos da impetração, devidamente instruídos com a documentação que comprove a existência do direito invocado, e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável, a ensejar a ineficácia da ordem judicial, se concedida na decisão de mérito.2. A concessão e/ou renovação de alvará de funcionamento, tratando-se de ato administrativo, precário, unilateral e discricionário, constitui faculdade da administração pública. O Poder Público age no exercício regular de direito ao não conceder e/ou renovar alvará de funcionamento ou mesmo impedir o funcionamento de qualquer estabelecimento comercial em desconformidade com a legislação pertinente. Na hipótese vertente, trata-se, a princípio, de estabelecimento com atividade desconforme ao zoneamento e sem habite-se. Verificada a pendência de requisitos legais, não se pode reconhecer direito líquido e certo à obtenção dessa licença administrativa.3. Desta forma, e tão somente para fins de análise da medida liminar, não vem a administração pública extrapolando os limites de seu poder administrativo.4. Agravo de Instrumento não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E CARTA DE HABITE-SE - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO MANTIDA.1. A medida liminar em mandado de segurança deve ser analisada sob a ótica da relevância dos fundamentos da impetração, devidamente instruídos com a documentação que comprove a existência do direito invocado, e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável, a ensejar a ineficácia da ordem judicial, se concedida na decisão de mérito.2. A concessão e/ou renovação de alvará de funcionamento, tratando-se de ato administrativo, precário,...
DIREITO CAMBIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE PRESCRITO. COBRANÇA. PROCEDIMENTO MONITÓRIO. DEMANDA PROPOSTA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO. CAUSA DEBENDI. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. I - Após o decurso do prazo prescricional de dois anos para o ajuizamento da ação de enriquecimento ilícito, o credor do cheque prescrito ainda poderá exigir do devedor o cumprimento de sua obrigação, entretanto, por meio de ação de cobrança, aforada com base no Direito Comum, isto é, não mais no Direito Cambiário (Lei n.º 7.357/85, art. 62).II - Na ação causal ou fundamental, o credor persegue o cumprimento da obrigação resultante do negócio jurídico bilateral, de modo que se revela indispensável a demonstração da causa de emissão do cheque, porquanto o título perdeu sua abstração, constituindo mero início de prova. III - Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO CAMBIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE PRESCRITO. COBRANÇA. PROCEDIMENTO MONITÓRIO. DEMANDA PROPOSTA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO. CAUSA DEBENDI. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. I - Após o decurso do prazo prescricional de dois anos para o ajuizamento da ação de enriquecimento ilícito, o credor do cheque prescrito ainda poderá exigir do devedor o cumprimento de sua obrigação, entretanto, por meio de ação de cobrança, aforada com base no Direito Comum, isto é, não mais no Direito Cambiário (Lei n.º 7.357/85, art. 62).II - Na ação causal ou fundamental...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRODUÇÃO DE PROVA CONSIDERADA INDISPENSÁVEL NA APURAÇÃO EM TESE DE FATOS CAPAZES DE DEMONSTRAR OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE (APP) SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. FORMAÇÃO DA OPINIO DELICTI. LAUDO DE EXAME DE LOCAL. OBSTÁCULO INJUSTIFICADO POR MAIS DE 03 (TRÊS) ANOS. DIFICULDADES IMPOSTAS PELO INVESTIGADO NA APURAÇÃO DOS FATOS. DESPRESTÍGIO AO EVIDENTE INTERESSE COLETIVO NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. RELATIVIZAÇÃO DO DIREITO À INVIOLABILIDADE DA CASA. ORDEM JUDICIAL. ART. 5º XI DA CF/88. PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DO MEIO AMBIENTE. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. Apesar da regra constitucional preservar a individualidade da casa como asilo inviolável, admite-se, consoante disposto no art. 5º, inciso XI, da CF/88, porque todo direito pode ser relativizado, e nesse caso é a própria Constituição Federal que assim prevê; que durante o dia, por determinação judicial, possa se adentrar à casa de investigado por crime ambiental para cumprimento de medida que visa interesse da coletividade quanto à regularização e fiscalização de Área de Proteção Permanente (APP). 2. Ademais, o Reclamante, detentor da função constitucional de promover, privativamente, a ação penal pública, com muito mais razão não pode ser obstaculizado no exercício de suas atribuições, especialmente quanto à promoção da proteção do patrimônio público e social e do meio ambiente (art. 129, I e III, da CF/88).3. Nenhum direito pode servir de escudo para impedir a apuração de fato que, em tese, configura crime, especialmente quando se cuidar de prova indispensável para apuração de ocorrência de crime ambiental, imprescindível na formação da opinio delicti do Ministério Público.Reclamação conhecida e provida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRODUÇÃO DE PROVA CONSIDERADA INDISPENSÁVEL NA APURAÇÃO EM TESE DE FATOS CAPAZES DE DEMONSTRAR OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE (APP) SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. FORMAÇÃO DA OPINIO DELICTI. LAUDO DE EXAME DE LOCAL. OBSTÁCULO INJUSTIFICADO POR MAIS DE 03 (TRÊS) ANOS. DIFICULDADES IMPOSTAS PELO INVESTIGADO NA APURAÇÃO DOS FATOS. DESPRESTÍGIO AO EVIDENTE INTERESSE COLETIVO NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. RELATIVIZAÇÃO DO DIREITO À INVIOLABILIDADE DA CASA. ORDEM JUDICIAL. ART. 5º XI DA CF/88. PROMOÇÃO DA P...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE QUE CUMPRE PRISÃO DOMICILIAR NÃO ENCONTRADO NA SUA RESIDÊNCIA. PRETENSÃO A ANULAÇÃO DE DECISÃO QUE AFASTOU DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA O MÊS NO QUAL FOI DESCUMPRIDA A OBRIGAÇÃO DE SE RECOLHER AO DOMICÍLIO ATÉ 22H00MIN. OPÇÃO PELO SILÊNCIO NA AUDIÊNCIA DE ADVERTÊNCIA DE PRISÃO DOMICILIAR.1 O paciente não foi localizado na residência pelo serviço de verificação domiciliar, sendo declarada a falta grave, mas mantido o regime aberto e o benefício da prisão domiciliar, com a perda de eventuais dias remidos e descontado da pena cumprida o mês no qual descumpriu a obrigação.2 O direito ao silêncio é uma faculdade garantida ao réu, seja na fase administrativa ou na fase judicial, não sendo um direito inerente à audiência de simples justificação da ausência na residência no horário estipulado pelo Juízo. A falta de informação desse direito durante a audiência de advertência de prisão domiciliar não configura coação ilegal, pois o silêncio do paciente não lhe beneficia e suas declarações não lhe prejudicariam, diante da prova inconteste de que não estava em casa no momento da fiscalização. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE QUE CUMPRE PRISÃO DOMICILIAR NÃO ENCONTRADO NA SUA RESIDÊNCIA. PRETENSÃO A ANULAÇÃO DE DECISÃO QUE AFASTOU DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA O MÊS NO QUAL FOI DESCUMPRIDA A OBRIGAÇÃO DE SE RECOLHER AO DOMICÍLIO ATÉ 22H00MIN. OPÇÃO PELO SILÊNCIO NA AUDIÊNCIA DE ADVERTÊNCIA DE PRISÃO DOMICILIAR.1 O paciente não foi localizado na residência pelo serviço de verificação domiciliar, sendo declarada a falta grave, mas mantido o regime aberto e o benefício da prisão domiciliar, com a perda de eventuais dias remidos e descontado da pena cumprida o mês no qual descu...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. RÉU MANTIDO SOB CUSTÓDIA DURANTE A INSTRUÇÃO. PERENIDADE DOS MOTIVOS. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 Paciente condenado a dois anos de reclusão no regime semiaberto por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante ocultando veículo sabendo tratar-se de produto de crime, negando-se-lhe o direito de recorrer em liberdade sob fundamento da contumácia delitiva.2 Não há incompatibilidade entre as regras do regime semiaberto e a custódia cautelar uma vez que os benefícios decorrentes do referido regime somente serão aplicados mediante observância dos requisitos legais a serem verificados no Juízo de Execução. O direito de apelar em liberdade não pode ser concedido ao paciente que permaneceu preso durante todo o processo, persistindo os motivos autorizadores da prisão. A superveniência de sentença condenatória apenas reforça o fumus comissi delicti. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. RÉU MANTIDO SOB CUSTÓDIA DURANTE A INSTRUÇÃO. PERENIDADE DOS MOTIVOS. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 Paciente condenado a dois anos de reclusão no regime semiaberto por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante ocultando veículo sabendo tratar-se de produto de crime, negando-se-lhe o direito de recorrer em liberdade sob fundamento da contumácia delitiva.2 Não há incompatibilidade entre as regras do regime semiaberto e a custódia cautelar uma vez que os benefícios decorrentes do ref...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. INTERESSE PROCESSUAL. GRAU DE DEBILIDADE. REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. VALOR INTEGRAL. DIREITO INTERTEMPORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A ausência de pedido na via administrativa não é óbice para a propositura de demanda objetivando o pagamento do seguro obrigatório.2. Impõe-se a aplicação da MP 340/2006, convertida na Lei nº. 11.482/07, que alterou a regra original prevista na Lei nº. 6.194/74, porquanto, em obediência às regras de direito intertemporal, a legislação modificante tem alcance às situações fático-jurídicas após a sua entrada em vigor.3. É devida a indenização do seguro obrigatório, no montante previsto na Lei 6.194/74, artigo 3º, inciso II, alterada pela Lei nº. 11.482/07, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).4. Mostra-se suficiente a comprovação de que a incapacidade permanente resultou de acidente automobilístico para fazer jus à indenização do seguro DPVAT no valor integral, uma vez que a lei de regência não estabelece qualquer distinção de grau de debilidade.5. Não se aplica a Lei nº. 11.495/09, que alterou a Lei nº. 6.194/74, porquanto, em obediência às regras de direito intertemporal, a legislação modificante tem alcance às situações fático-jurídicas somente após a sua entrada em vigor.6. O cálculo efetuado mediante a aplicação da Resolução n.º1/75, do Conselho Nacional de Seguros Privados, não prevalece sobre o valor determinado pela Lei 6.194/74, em observância à hierarquia das normas. 7. A atualização monetária da importância referente ao seguro obrigatório tem como marco inicial a data da ocorrência do sinistro, uma vez que objetiva a manutenção do poder aquisitivo da moeda.8. Recursos da ré e do autor parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. INTERESSE PROCESSUAL. GRAU DE DEBILIDADE. REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. VALOR INTEGRAL. DIREITO INTERTEMPORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A ausência de pedido na via administrativa não é óbice para a propositura de demanda objetivando o pagamento do seguro obrigatório.2. Impõe-se a aplicação da MP 340/2006, convertida na Lei nº. 11.482/07, que alterou a regra original prevista na Lei nº. 6.194/74, porquanto, em obediência às regras de direito intertemporal, a legislação modificante tem alcance à...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA CARDIOVASCULAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRELIMINARES AFASTADAS. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO ESTADO. 1. Mostra-se patente o interesse de agir quando há pretensão resistida a pleito de realização de procedimento cirúrgico, uma vez que imprescindível à preservação da vida, direito com sede constitucional.2. Grave risco à saúde, bem como a impossibilidade de realização de procedimento cirúrgico, impõe ao Estado o dever de custear o devido tratamento em hospital da rede particular.3. Desprovidos o recurso voluntário e a remessa oficial.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA CARDIOVASCULAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRELIMINARES AFASTADAS. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO ESTADO. 1. Mostra-se patente o interesse de agir quando há pretensão resistida a pleito de realização de procedimento cirúrgico, uma vez que imprescindível à preservação da vida, direito com sede constitucional.2. Grave risco à saúde, bem como a impossibilidade de realização de procedimento cirúrgico, impõe ao Estado o dever de custear o devido tratamento em hospital da rede particul...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. LITISPENDÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTA POUPANÇA. ÔNUS DA PROVA. PARTE AUTORA.1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório.2. Inadequada a extensão das vantagens afetas à Fazenda Nacional, pessoa jurídica de direito público, no sentido de aplicar a regra de prescrição qüinqüenal, quando a instituição bancária realiza atividades inerentes às instituições privadas.3. Mostram-se presentes a utilidade e a necessidade no ajuizamento da ação de cobrança, porquanto os requerentes buscam a incidência de expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos sobre os saldos existentes na caderneta de poupança junto à instituição financeira.4. Não há que se falar em litispendência quando as partes e o pedido em uma das contendas não são idênticos a outra demanda, uma vez que para a configuração do instituto é preciso haver identidade dos três elementos da ação.5. Mesmo que se mostre aplicável ao caso a inversão do ônus da prova (ex vi do art. 6º, VIII, do CDC), tal providência não rende ensejo ao afastamento da necessidade de apresentação dos documentos hábeis a lastrear um mínimo de prova do direito sustentado na inicial, consubstanciando-se tal circunstância em inarredável função da parte autora, sendo, pois, intransferível ao réu.6. Se os argumentos expostos pela parte autora não vêm amparados em prova suficiente a estofar o pedido inaugural, a improcedência da demanda, com extinção do processo com julgamento de mérito, é medida que se impõe.7. Recurso provido para julgar improcedente o pedido inicial.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. LITISPENDÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTA POUPANÇA. ÔNUS DA PROVA. PARTE AUTORA.1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório.2. Inadequada a extensão das vantagens afetas à Fazenda Nacional, pessoa jurídica de direito público, no sentido de aplicar a regra de prescrição qüinqüenal, quando a instituição...
CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. DANO MORAL. IMPRENSA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ARTIGO EM SITE DA INTERNET. DANO NÃO COMPROVADO.I - A responsabilização civil por dano moral decorrente de publicação na imprensa é regida pela norma geral do Código Civil (art. 927, caput), tendo em vista a exclusão da Lei 5.250/67 do ordenamento pátrio, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 130-7).II - O direito à compensação por dano moral exige que a notícia veiculada não se restrinja a retratar o fato como ocorreu e, em conseqüência, por culpa ou dolo, extrapola o direito à liberdade de expressão e o dever de informação, de maneira a atingir a integridade psíquica do indivíduo através de noticias inverídicas e expressões utilizadas na matéria.III - O ocupante de relevante cargo público se sujeita à constante avaliação de sua atuação por parte da opinião pública, com críticas e elogios, sem que isso caracterize violação à sua honra.IV - O ordenamento jurídico visa proteger danos que efetivamente atinjam a esfera moral do indivíduo não se prestando a indenizar suscetibilidades exageradas.V - Negou-se provimento ao apelo.
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CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. DANO MORAL. IMPRENSA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ARTIGO EM SITE DA INTERNET. DANO NÃO COMPROVADO.I - A responsabilização civil por dano moral decorrente de publicação na imprensa é regida pela norma geral do Código Civil (art. 927, caput), tendo em vista a exclusão da Lei 5.250/67 do ordenamento pátrio, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 130-7).II - O direito à compensação por dano moral exige que a notícia veiculada não se restrinja a retratar o fato como ocorreu e, em conseqüência, por culpa ou dolo, extrapola o direito à liberdade de expressã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. TUTELA ANTECIPADA. CONSIGNAÇÃO JUDICIAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. APARÊNCIA DO BOM DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.I - O egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a simples discussão do débito em juízo não é suficiente para impedir a inclusão do nome do devedor em cadastro restritivo de crédito. Para tanto, é necessário, entre outros requisitos, que as razões deduzidas na ação de conhecimento para contestar a cobrança tenham a aparência do bom direito.II - Nos contratos celebrados com instituições financeiras, posteriormente à edição da Medida Provisória n° 1.963-17/2000 (31 de março de 2000), perenizada sob o n° 2.170-36/2001 pela EC 32/2001, conforme ocorre no caso em apreço, é permitida a capitalização de juros.III - Ausente a aparência do bom direito, não tem fomento jurídico a pretensão de depositar em juízo valores diversos daqueles originalmente contratados.IV - Negou-se provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. TUTELA ANTECIPADA. CONSIGNAÇÃO JUDICIAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. APARÊNCIA DO BOM DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.I - O egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a simples discussão do débito em juízo não é suficiente para impedir a inclusão do nome do devedor em cadastro restritivo de crédito. Para tanto, é necessário, entre outros requisitos, que as razões deduzidas na ação de conhecimento para contestar a cobrança tenham a aparência do bom direito.II - Nos contratos celebrados com instituições financei...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e requerendo a parte o depósito da parte incontroversa, tem-se como preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e requerendo a parte o depósito da parte incontroversa, tem-se como preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e requerendo a parte o depósito da parte incontroversa, tem-se como preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e requerendo a parte o depósito da parte incontroversa, tem-se como preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite...
AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. INADIMPLEMENTO.1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de dilação probatória, não leva a cerceamento de defesa.2 - O prazo prescricional da ação de cobrança de valores referentes a contrato rescindido é o das ações pessoais - dez anos (art. 205, do Cód. Civil).3 - Se o cedente recebe parcelas do preço referente a contrato de cessão de direito, rescindido o contrato por culpa desse, fica ele obrigado a restituir o que recebeu.4 - Apelação não provida.
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AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. INADIMPLEMENTO.1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de dilação probatória, não leva a cerceamento de defesa.2 - O prazo prescricional da ação de cobrança de valores referentes a contrato rescindido é o das ações pessoais - dez anos (art. 205, do Cód. Civil).3 - Se o cedente recebe parcelas do preço referente a contrato de cessão de direito, rescindido o contrato por culpa desse, fica ele obrigado a restituir o que recebeu.4 - Apelação não p...
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.1 - Não é obrigatória a audiência de conciliação se o processo está suficientemente instruído para julgamento antecipado da lide. 2 - O julgamento antecipado da lide não leva a cerceamento de defesa, se a prova testemunhal, diante das provas produzidas, era inútil para o deslinde da causa.3 - A ação de imissão na posse, petitória, presta-se a assegurar a posse àquele que, nunca a tendo, a pretenda com fundamento no domínio. 4 - O DIREITO À MORADIA, ASSEGURADO PELO ART. 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NORMA PROGRAMÁTICA, NÃO CONFERE DIREITO SUBJETIVO E NÃO SE SOBREPÕE AO DIREITO DE PROPRIEDADE, ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 5º, XXII).5 - Apelação não provida.
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AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.1 - Não é obrigatória a audiência de conciliação se o processo está suficientemente instruído para julgamento antecipado da lide. 2 - O julgamento antecipado da lide não leva a cerceamento de defesa, se a prova testemunhal, diante das provas produzidas, era inútil para o deslinde da causa.3 - A ação de imissão na posse, petitória, presta-se a assegurar a posse àquele que, nunca a tendo, a pretenda com fundamento no domínio. 4 - O DIREITO À MORADIA, ASSEGURADO PELO ART. 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDE...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO: INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL: CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. INADIMPLÊNCIA. COMPROVAÇÃO. RESCISÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO. CABIMENTO. BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.1. O indeferimento da produção de prova não constitui cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória requerida se mostre desnecessária à solução do litígio.2. Demonstrada a inadimplência do concessionário, é cabível a cobrança da taxa de ocupação prevista em contrato de concessão de direito real de uso firmado pela TERRACAP, sobretudo quando amparada em termos da cláusula resolutiva expressamente pactuada.3. Ausente a prova da realização de benfeitorias no imóvel objeto de contrato de concessão de direito real de uso, resta inviabilizado o acolhimento da pretensão indenizatória a este título, mormente diante de previsão contratual que obsta o cabimento de indenização em caso de rescisão contratual por culpa do concessionário.4. Agravo Retido e Recurso de Apelação conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO: INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL: CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. INADIMPLÊNCIA. COMPROVAÇÃO. RESCISÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO. CABIMENTO. BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.1. O indeferimento da produção de prova não constitui cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória requerida se mostre desnecessária à solução do litígio.2. Demonstrada a inadimplência do concessionário, é cabível a cobrança da taxa de ocu...
CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - CANDIDATO NÃO-RECOMENDADO - PRETENSÃO DE PROSSEGUIR NO CERTAME - ALEGADA OFENSA AO DIREITO DE DEFESA - SUBJETIVIDADE DOS CRITÉRIOS, ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO E LIMITAÇÃO DE CARACTERES NO RECURSO - MATÉRIAS ENFRENTADAS EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA - APRECIAÇÃO SOB O PRISMA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR BUSCADA SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO DESPROVIDO.I - O edital de abertura do certame expôs de forma clara e detalhada os critérios examinados na avaliação psicológica. Pretender que se analise um a um, assim como a suposta ilegalidade pela não observância à norma federal, sem alcance no Distrito Federal, é matéria de mérito que incumbe ao magistrado a quo analisar, sob pena de supressão de instância.II - Quanto à alegada ofensa ao direito de defesa, verifica-se que a empresa organizadora do certame facilitou sobremaneira a fase recursal, ao proporcionar agendamento individual para que o candidato não-recomendado obtivesse conhecimento das razões de sua não-recomendação, autorizando, inclusive, que esse se fizesse acompanhar de psicólogo de confiança (Edital nº 8, de 4 de maio de 2010, item 2.1).III - Portanto, o fato de ser disponibilizado apenas 1.000 caracteres para elaboração da peça de defesa não me afigura como elemento hábil a caracterizar cerceamento de defesa, constituindo-se mero requisito recursal.IV - Ademais, consoante se infere da peça inicial do writ o objetivo do candidato é prosseguir no certame sem que necessite se submeter à nova avaliação psicológica, o que afasta, de pronto, a fumaça do bom direito diante da obrigatoriedade do referido exame.
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CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - CANDIDATO NÃO-RECOMENDADO - PRETENSÃO DE PROSSEGUIR NO CERTAME - ALEGADA OFENSA AO DIREITO DE DEFESA - SUBJETIVIDADE DOS CRITÉRIOS, ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO E LIMITAÇÃO DE CARACTERES NO RECURSO - MATÉRIAS ENFRENTADAS EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA - APRECIAÇÃO SOB O PRISMA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR BUSCADA SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO DESPROVIDO.I - O edital de abertura do certame expôs de forma clara e detalhada os critérios examinados na ava...