CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PÚBLICA. NECESSIDADE. FALTA DE VAGAS. PRELIMINARES DE NÃO CABIMENTO DA REMESSA OFICIAL E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO ESTADO.1. O fato de a Constituição Federal não incluir expressamente no rol de competência dos tribunais o reexame ex-officio de decisões judiciais de primeiro grau não conduz à conclusão de que há incompatibilidade entre as disposições contidas no artigo 475 do Código de Processo Civil e a Carta Magna.2. O cumprimento de decisão judicial, exarada em sede de antecipação de tutela, não acarreta a falta de interesse processual da parte autora quanto ao julgamento de mérito da demanda.2. O direito à preservação da saúde, premissa básica da existência digna do ser humano, não pode ser interpretado como uma norma meramente programática. 3. Diante da necessidade de pessoa economicamente desamparada ser internada em UTI, e não havendo vagas na rede pública, deve o Estado arcar com os custos da internação em rede hospitalar privada.4. O Distrito Federal não pode se eximir de fornecer tratamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sob o fundamento de que não há disponibilidade orçamentária para atender a demanda, porquanto tal obrigação é derivada do dever constitucional de proteção à saúde.5. A determinação judicial de internação de paciente em UTI, fundamentada em prescrição médica, não constitui invasão de competência do Poder Executivo, na medida em que a todos é garantido o acesso ao Poder Judiciário de forma a evitar lesão ou ameaça de lesão a direito.6. Preliminares rejeitadas. Remessa Oficial conhecida e não provida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PÚBLICA. NECESSIDADE. FALTA DE VAGAS. PRELIMINARES DE NÃO CABIMENTO DA REMESSA OFICIAL E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO ESTADO.1. O fato de a Constituição Federal não incluir expressamente no rol de competência dos tribunais o reexame ex-officio de decisões judiciais de primeiro grau não conduz à conclusão de que há incompatibilidade entre as disposições contidas no artigo 475 do Código de Proce...
AGRAVO RETIDO. PRODUCAO DE PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. DIREITOS CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI OU DIFAMANDI. ANIMUS NARRANDI. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO. ARTIGOS 220, §1º, E 5º, INCISOS IV, X, XIII E XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL.INDEFERIMENTO. O magistrado está investido do poder de iniciativa probatória, nos precisos termos do art. 130, do CPC, não se tratando, pois, de um mero espectador inerte, diante de interesses em conflito. Havendo nos autos a perfeita harmonia com os princípios informadores do processo, como o que se estampa no art. 131 do citado diploma processual, que dispõe sobre a livre apreciação das provas pelo Juiz, na modalidade de persuasão racional, pode este indeferir pedido de produção de prova. A difusão pela imprensa de fatos com a mera intenção de informar e sem o propósito de ofender a honra e a dignidade dos autores não constitui ato ilícito apto a ensejar indenização, mas apenas o exercício da liberdade de informação.Se a notícia veiculada na imprensa limita-se a narrar fatos, sem o propósito de ofender o bom nome, não há qualquer ato ilícito, ao contrário, presente se faz o direito da imprensa de informar o público leitor, dando ciência do fato ocorrido.A liberdade de expressão, desde que submetida aos limites da licitude, precisa ser preservada por ser imperativo de ordem constitucional. Os fatos podem ser veiculados se traduzirem fielmente o direito de informar sobre um acontecimento, bem como alertar à população, exigir providências, trocar experiências e informações com outras pessoas, tratando-se de animus narrandi, e não caluniandi ou difamandi, o que é protegido pelos artigos 220, §1º e 5º, incisos IV, X, XIII e XIV da Constituição Federal.Nos termos do artigo 186, do Código Civil vigente, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.Agravo retido conhecido e não provido.Apelo conhecido e provido.
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AGRAVO RETIDO. PRODUCAO DE PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. DIREITOS CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI OU DIFAMANDI. ANIMUS NARRANDI. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO. ARTIGOS 220, §1º, E 5º, INCISOS IV, X, XIII E XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL.INDEFERIMENTO. O magistrado está investido do poder de iniciativa probatória, nos precisos termos do art. 130, do CPC, não se tratando, pois, de um mero espectador inerte, diante de interesses em conflito. Havendo nos autos...
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCESSOS REPETIDOS. CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTO ACIMA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR. DIFERENÇA ENTRE CONTRATOS BANCÁRIOS DE FINANCIAMENTO E CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPENHORABILIDADE SALARIAL. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 285-A, do Código de Processo Civil, Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. 2. Nos termos do art. 10, do Decreto Distrital nº 28.195/07, a margem consignável dos servidores da Administração está limitada em 30% (trinta por cento). 1.1. No mesmo sentido, no âmbito do Governo Federal, o Decreto 6.386/2008 fixa o mesmo limite, de 30% (trinta por cento), para as consignações facultativas na folha de pagamento dos servidores públicos federais. 3. Outros contratos de empréstimos, diferentes das consignações, com previsão de desconto em conta corrente, tomados pelo servidor diretamente da instituição bancária, não se incluem no limite previsto para consignação. 3.1. Financiamentos adquiridos com o uso de cheque especial, créditos diretos ao consumidor (CDCs) e arrendamento mercantil (leasing) são modalidades contratuais que não se confundem com a autorização de consignação, não se sujeitando aos mesmos limites. 4. Nada obsta que o servidor, dentro do seu direito de livremente dispor de sua remuneração, autorize a averbação de financiamento bancário em sua folha de vencimentos, não havendo que se falar em limitação legal a 30% de seus vencimentos. 5. Sem amparo a alegação de impenhorabilidade de vencimentos, feita com base no art. 649, IV, do Código de Processo Civil, na medida em que os descontos efetivados pelo credor na conta corrente do mutuário não se confundem com o ato processual da penhora. 5.1. Ao tempo em que nos descontos em conta corrente tem-se um ato voluntário decorrente de negócio jurídico, onde imperam os interesses privados, a penhora refere-se a ato processual, de natureza compulsória, voltado a constrição judicial de patrimônio do devedor. 5.2. As proibições de retenção e de penhora do salário, previstas nos arts. 7º, inc. X, da CF e 649, inc. IV, do CPC, são dirigidas aos credores e não ao negócio jurídico em si, onde preponderam a liberdade de contratar e a autonomia da vontade. 6. Aliás, O desconto em folha não é mera forma de pagamento, mas decorre da própria modalidade do contrato. Aliás, é em virtude desse aspecto que são ofertados encargos mais vantajosos ao mutuário, não podendo o servidor que dele se utiliza pleitear a supressão dos descontos unilateralmente. 4. Recurso parcialmente provido. Maioria. (20080110381104APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, 5ª Turma Cível, julgado em 22/04/2009, DJ 21/05/2009 p. 72). 7. Recurso improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCESSOS REPETIDOS. CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTO ACIMA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR. DIFERENÇA ENTRE CONTRATOS BANCÁRIOS DE FINANCIAMENTO E CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPENHORABILIDADE SALARIAL. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 285-A, do Código de Processo Civil, Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormen...
AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE OCUPAÇÃO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INADMISSIBILIDADE. RELAÇÃO REGIDA PELO DIREITO PÚBLICO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL E INADIMPLÊNCIA NÃO DEMONSTRADAS.Ainda que se admita a exceção de contrato não cumprido em sede de concessão de direito real de uso celebrada entre a ré e empresa pública, em face da suposta impossibilidade de adimplemento por parte da concessionária, os elementos de informação trazidos aos autos são insuficientes a demonstrar a obrigação da concedente no que tange à instalação de infra-estrutura na região do imóvel objeto da avença.
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE OCUPAÇÃO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INADMISSIBILIDADE. RELAÇÃO REGIDA PELO DIREITO PÚBLICO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL E INADIMPLÊNCIA NÃO DEMONSTRADAS.Ainda que se admita a exceção de contrato não cumprido em sede de concessão de direito real de uso celebrada entre a ré e empresa pública, em face da suposta impossibilidade de adimplemento por parte da concessionária, os elementos de informação trazidos aos autos são insuficientes a demonstrar a obrigação da concedente no que tange à instalação de infra-estrutura na região do imóvel...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao proceder o enquadramento, segundo o novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de ve...
HABEAS CORPUS. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DESCUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. TRANSCURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. CAUSA INTERRUPTIVA. PRISÃO POR OUTRA CONDENAÇÃO. 1. As penas restritivas de direitos prescrevem no mesmo prazo em que prescreveria a pena privativa de liberdade que elas substituem, descontado o tempo cumprido na restrição de direitos. 2. Nos termos do art. 115 do CP, são reduzidos pela metade os prazos prescricionais quando o réu era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos.3. A prisão do condenado interrompe a prescrição.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DESCUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. TRANSCURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. CAUSA INTERRUPTIVA. PRISÃO POR OUTRA CONDENAÇÃO. 1. As penas restritivas de direitos prescrevem no mesmo prazo em que prescreveria a pena privativa de liberdade que elas substituem, descontado o tempo cumprido na restrição de direitos. 2. Nos termos do art. 115 do CP, são reduzidos pela metade os prazos prescricionais quando o réu era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos.3. A prisão do...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. REPERCUSSÃO GERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERESSE DE AGIR. ERRO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO. CÁLCULO. IPC RELATIVO AOS MESES PLEITEADOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIREITO ADQUIRIDO.1. Consoante já assentou o Conselho Especial deste e Tribunal: o sobrestamento previsto no art. 543-B, §§ 1º e 3º, do CPC, limita-se ao recurso extraordinário e deve ocorrer quando de seu juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal de origem. - MSG nº 2009.00.2.001801-6. Conselho Especial. Rel. Des. JAIR SOARES. DJU de 02/09/2009.2. Legítimo o Banco Bradesco, nas ações de cobrança da correção monetária dos saldos de conta-poupança relativas a março de 1990 (Plano Collor), desde que com data de aniversário na primeira quinzena do mês, até o valor de NCZ$50.000,00. 3. Inexistem dúvidas, no caso vertente, de que não se mostra vedado, no ordenamento jurídico pátrio, o pedido realizado pelo autor, tampouco se mostra defeso que o julgador se pronuncie acerca do tema. Se o pleito é passível de deferimento ou não, cuida-se de questão a ser tratada no mérito, não nesta seara preliminar. Ademais, útil e necessário ao autor o ajuizamento da presente ação diante dos saldos das poupanças, que evidenciam que a quantia perseguida restou depositada no Banco-Recorrente sem os expurgos inflacionários apurados.4. Ao examinar a r. sentença da espécie em testilha, observo que a augusta magistrada não aplicou ao caso vertente, por exemplo, norma jurídica que não mais estivesse em vigor. A douta juíza expôs, de modo fundamentado, seu livre convencimento, de maneira que o fato de a convicção do julgador não coincidir com os interesses da parte não traduz vício na r. sentença tampouco erro de direito.5. No caso em estudo, quando da entrada em vigor do Código Civil de 2002, em 10 de janeiro de 2003, mais da metade do prazo vintenário, que se iniciou à luz do Código Civil de 1916, já havia transcorrido. Destarte, de acordo com a regra de transição do artigo 2028 do Código Civil de 2002, o prazo prescricional é de vinte anos.6. No caso em comento, a existência e a movimentação da caderneta de poupança foram devidamente comprovadas no período de janeiro e fevereiro de 1989 (Plano Verão), bem assim em março de 1990. Logo, os percentuais relativos a tais períodos são devidos, porque comprovados.7. Verificou-se, ainda, a consistência da pretensão autoral quanto à percepção da correção monetária reclamada. A situação jurídica, in casu, aperfeiçoou-se, na medida em que se constatou que as quantias depositadas em poupança pelo Autor não foram corrigidas, embora evidente a inflação identificada nos períodos indicados.8. Preliminares rejeitadas. Apelação não provida.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. REPERCUSSÃO GERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERESSE DE AGIR. ERRO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO. CÁLCULO. IPC RELATIVO AOS MESES PLEITEADOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIREITO ADQUIRIDO.1. Consoante já assentou o Conselho Especial deste e Tribunal: o sobrestamento previsto no art. 543-B, §§ 1º e 3º, do CPC, limita-se ao recurso extraordinário e deve ocorrer quando de seu juízo de admissibilidade...
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No caso vertente, nota-se que a pretensão do Agravante não se respalda na verossimilhança do direito alegado, a ponto de autorizar a antecipação da tutela de mérito, haja vista que o valor que pretende consignar em juízo não se apresenta razoável diante do montante contratado.3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No...
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. Para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito, o entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea. 2. No caso vertente, nota-se que a pretensão do Agravante não se respalda na verossimilhança do direito alegado, a ponto de autorizar a antecipação da tutela de mérito, mostrando-se irrisório o valor que pretende consignar em juízo.3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. Para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito, o entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea. 2. No...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. PACIENTE QUE TRAZIA CONSIGO DUAS PORÇÕES DE MACONHA E MANTINHA EM DEPÓSITO QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DA MESMA DROGA, MAIS DE UM QUILO E OITOCENTAS GRAMAS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IDÊNTICOS FUNDAMENTOS. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. VEDAÇÃO LEGAL. ARTIGO 44 DA LEI 11.343/2006. ORDEM DENEGADA.1. A superveniência de sentença condenatória não acarreta a perda do objeto de habeas corpus impetrado contra o ato de indeferimento da liberdade provisória se os fundamentos adotados para negar o direito de apelar em liberdade são idênticos ao do ato atacado.2. O paciente foi preso em flagrante, denunciado e condenado porque, segundo consta dos autos, trazia consigo 02 (duas) porções de maconha para fins de difusão ilícita e tinha em depósito, com a mesma finalidade, 09 (nove) porções de maconha, sendo que no local também foram apreendidos uma balança eletrônica de precisão e R$ 60,00 (sessenta reais) em espécie. A quantidade de droga apreendida supera um quilo e oitocentas gramas e o réu confessou ser o proprietário do entorpecente.3. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei nº 11.343/2006, sendo este o caso dos autos, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Pela mesma razão, deve ser indeferido o direito de recorrer em liberdade.4. Habeas corpus conhecido, mas ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. PACIENTE QUE TRAZIA CONSIGO DUAS PORÇÕES DE MACONHA E MANTINHA EM DEPÓSITO QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DA MESMA DROGA, MAIS DE UM QUILO E OITOCENTAS GRAMAS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IDÊNTICOS FUNDAMENTOS. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. VEDAÇÃO LEGAL. ARTIGO 44 DA LEI 11.343/2006. ORDEM DENEGADA.1. A superveniência de sentença condenatória não acarreta a perda do objeto de habeas corpus impetrado contra o ato de indeferimento da liberdade provisória se os...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DECRETO Nº 16.990/95. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Na esteira do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a negativa de pagamento do benefício alimentação, em decorrência da edição do Decreto nº 16.900/95, consistiu em ato único de efeitos concretos, não havendo que se falar em prestação de trato sucessivo (AGRG no RESP 1075945/DF) e, assim, a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910/32 incide a partir da publicação daquele ato, o qual efetivamente violou o direito do servidor.2 - Tendo a ação da servidora sido interposta após o transcurso de mais de 05 (cinco) anos após a publicação do Decreto Distrital que suprimiu a vantagem vindicada, forçoso reconhecer que a pretensão daquela encontra-se fulminada pela prescrição.Apelação Cível provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DECRETO Nº 16.990/95. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Na esteira do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a negativa de pagamento do benefício alimentação, em decorrência da edição do Decreto nº 16.900/95, consistiu em ato único de efeitos concretos, não havendo que se falar em prestação de trato sucessivo (AGRG no RESP 1075945/DF) e, assim, a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto nº 20.9...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. 1.O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, conforme dispõe o art. 333, I, do Código de Processo Civil.2.A inversão do ônus probatório é medida que deve ser adotada excepcionalmente quando a lide versar sobre relação de consumo e pautar-se em alegações verossímeis sob as quais não tem o consumidor condições de produzir provas, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.3.A inscrição do nome do cliente nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, quando devida, constitui exercício regular de direito da empresa credora, o que inviabiliza a sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais ou morais.4.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. 1.O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, conforme dispõe o art. 333, I, do Código de Processo Civil.2.A inversão do ônus probatório é medida que deve ser adotada excepcionalmente quando a lide versar sobre relação de consumo e pautar-se em alegações verossímeis sob as quais não tem o consumidor condições de produzir provas, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.3....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERESSE PROCESSUAL. GRAU DE DEBILIDADE. REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. VALOR INTEGRAL. DIREITO INTERTEMPORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Inexiste cerceamento de defesa pelo fato de não se admitir produção de prova pericial, uma vez que o Magistrado não é obrigado a acolher todas as provas requeridas pelas partes, sendo relevante observar que as provas destinam-se ao Juiz, cabendo a este delimitar a produção das mesmas ou proceder ao julgamento antecipado quando já possui elementos suficientes para o deslinde da causa.2. A ausência de pedido na via administrativa não é óbice para a propositura de demanda objetivando o pagamento do seguro obrigatório.3. Impõe-se a aplicação da MP 340/2006, convertida na Lei nº. 11.482/07, que alterou a regra original prevista na Lei nº. 6.194/74, porquanto, em obediência às regras de direito intertemporal, a legislação modificante tem alcance às situações fático-jurídicas após a sua entrada em vigor.4. É devida a indenização do seguro obrigatório, no montante previsto na Lei 6.194/74, artigo 3º, inciso II, alterada pela Lei nº. 11.482/07, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).5. Mostra-se suficiente a comprovação de que a incapacidade permanente resultou de acidente automobilístico para fazer jus à indenização do seguro DPVAT no valor integral, uma vez que a lei de regência não estabelece qualquer distinção de grau de debilidade.6. Não se aplica a Lei nº. 11.495/09, que alterou a Lei nº. 6.194/74, porquanto, em obediência às regras de direito intertemporal, a legislação modificante tem alcance às situações fático-jurídicas somente após a sua entrada em vigor.7. O cálculo efetuado mediante a aplicação da Resolução n.º1/75, do Conselho Nacional de Seguros Privados, não prevalece sobre o valor determinado pela Lei 6.194/74, em observância à hierarquia das normas. 8. A atualização monetária da importância referente ao seguro obrigatório tem como marco inicial a data da ocorrência do sinistro, uma vez que objetiva a manutenção do poder aquisitivo da moeda.9. Recurso da ré desprovido. Apelo do autor parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERESSE PROCESSUAL. GRAU DE DEBILIDADE. REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. VALOR INTEGRAL. DIREITO INTERTEMPORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Inexiste cerceamento de defesa pelo fato de não se admitir produção de prova pericial, uma vez que o Magistrado não é obrigado a acolher todas as provas requeridas pelas partes, sendo relevante observar que as provas destinam-se ao Juiz, cabendo a este delimitar a produção das mesmas ou proceder ao julgamento antecipado quando já possui...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. FGTS. JUROS MORATÓRIOS.1. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o pagamento a menor, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3. O pagamento das contribuições efetuadas pelo autor em favor da requerida, por si só, demonstra a relação contratual existente entre os litigantes, circunstância que legitima a ré para figurar no pólo passivo da demanda.4. Torna-se indispensável a denunciação à lide somente nas hipóteses em que o denunciado está compelido, por força de lei ou contrato, a abonar as conseqüências advindas da procedência do pleito na demanda principal.5. Não há que se falar em renúncia ao direito pleiteado, eis que a transação efetivada entre as partes, buscou, tão-só, a mudança do ente previdenciário e não a renúncia de direito relacionado com a atualização monetária.6. Aplica-se o IPC nos meses em que ocorreram reconhecidos expurgos procedidos pelos planos econômicos do governo, consoante jurisprudência amplamente dominante do egrégio Superior Tribunal de Justiça.7. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque esta objetiva, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.8. Não se aplica o enunciado de nº 252 do STJ, no sentido de exclusão dos percentuais dos expurgos inflacionários referentes aos meses de junho/1987, março/1990, maio/1990, já que a súmula refere-se, especificamente, à correção dos saldos das contas de FGTS.9. Mostra-se pertinente a incidência de juros moratórios a partir da citação, uma vez que objetivam a compensação pelo retardamento do pagamento do débito.10. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. FGTS. JUROS MORATÓRIOS.1. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o pagamento a menor, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índice...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO-OCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. RISCO DE MORTE. AUSÊNCIA DE REMÉDIOS NA REDE HOSPITALAR PÚBLICA. DEVER DO ESTADO EM PROVIDENCIAR A MEDICAÇÃO. 1. Se não há norma do ordenamento jurídico que impeça o fornecimento de medicamento em caso de falta de dotação orçamentária, ao indivíduo que dele necessite, não se pode falar em impossibilidade jurídica do pedido. 2. Segundo o art. 196, da CR/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente submeter-se à quimioterapia para tratamento de câncer em estágio avançado, com risco de morte, e inexistindo medicação disponível na rede hospitalar pública, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, o fornecimento de remédios e o tratamento na rede hospitalar privada. 4. Preliminar rejeitada. Remessa Oficial e Recurso de Apelação improvidos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO-OCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. RISCO DE MORTE. AUSÊNCIA DE REMÉDIOS NA REDE HOSPITALAR PÚBLICA. DEVER DO ESTADO EM PROVIDENCIAR A MEDICAÇÃO. 1. Se não há norma do ordenamento jurídico que impeça o fornecimento de medicamento em caso de falta de dotação orçamentária, ao indivíduo que dele necessite, não se pode falar em impossibilidade jurídica do pedido. 2. Segundo o art. 196, da CR/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, gar...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR DO DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS. PLANO COLLOR. IPC DE MARÇO/1990. 84,32%. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 38/89. REVOGAÇÃO PELA LEI DISTRITAL Nº 117/90. DIREITO ADQUIRIDO. ADMISSÃO NOS QUADROS DO DISTRITO FEDERAL. PRECEDENTES DO STF E STJ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85 DO STJ. 1. A Lei Distrital nº 38/89, que disciplinou o reajuste trimestral, com fulcro na variação do IPC, a todos os servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Distrito Federal, foi revogada pela Lei Distrital nº 117/90. 2. Conquanto não haja limitação temporal para o recebimento dos reajustes devidos, conforme assentado na jurisprudência pátria, a obrigação só é devida àqueles que, à época, ocupavam os quadros da Administração Pública nos termos em que delineados pela lei, vez que os valores foram incorporados ao patrimônio jurídico desses agentes públicos.3. Cuidando-se de prestação de trato sucessivo, caracterizada pela prática ou abstenção de atos reiterados, no caso, a não-restituição que se opera a cada mês em que os requerentes deixam de receber o que é devido, somente se justifica a improcedência da ação sob o argumento da prescrição em relação às parcelas anteriores ao qüinqüênio precedente à propositura da ação, a teor do enunciado nº 85 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça.4. Os reajustes concedidos por meio da Lei Distrital nº 38/89 constituem-se direito adquirido, tão-somente, dos indivíduos que, à época, eram servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Distrito Federal.5. Não tendo o Réu comprovado a alegada compensação dos reajustes dispostos na lei nº38/89 e uma vez não concedidos, impõe-se a aplicação do inciso II, do art. 333, do CPC. 6. Apelo parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR DO DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS. PLANO COLLOR. IPC DE MARÇO/1990. 84,32%. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 38/89. REVOGAÇÃO PELA LEI DISTRITAL Nº 117/90. DIREITO ADQUIRIDO. ADMISSÃO NOS QUADROS DO DISTRITO FEDERAL. PRECEDENTES DO STF E STJ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85 DO STJ. 1. A Lei Distrital nº 38/89, que disciplinou o reajuste trimestral, com fulcro na variação do IPC, a todos os servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Funda...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DA CNH. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. MOTORISTA PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Atende aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade a apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a suspensão do direito de dirigir por dois meses, de motorista que é autuado dirigindo alcoolizado.2. A condição de motorista profissional torna ainda mais necessária a aplicação de uma sanção exemplar, notadamente em razão de seu caráter pedagógico.3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DA CNH. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. MOTORISTA PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Atende aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade a apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a suspensão do direito de dirigir por dois meses, de motorista que é autuado dirigindo alcoolizado.2. A condição de motorista profissional torna ainda mais necessária a aplicação de uma sanção exemplar, notadamente em razão de seu caráter pedagógico.3. Recurso de Apelação conhecido...
CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO QUE PERMITIU VISITA DE MENOR IMPÚBERE AO AVÔ CONDENADO POR CRIME SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL. PROTEÇÃO INTREGRAL DO MENOR. DIREITO DO PRESO EM CONVIVER COM A FAMÍLIA. PRESENÇA DO ESTADO E DOS PAIS JUNTAMENTO COM A CRIANÇA NO ATO DA VISITA.1. Correta decisão que deferiu, por duas vezes ao ano, a visita de menor impúbere ao avô condenado por crime de violência sexual contra vulnerável, sob o fundamento de que o delito cometido não pode servir de justificativa a obstar o direito de visita da família, entidade de fundamental importância no processo de ressocialização do apenado.2. A criança, mesmo a de tenra idade, tem o direito de estar com seus familiares, para conhecer a realidade em que sua unidade familiar vive e se relaciona, a despeito de ter que ir à prisão.3. Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO QUE PERMITIU VISITA DE MENOR IMPÚBERE AO AVÔ CONDENADO POR CRIME SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL. PROTEÇÃO INTREGRAL DO MENOR. DIREITO DO PRESO EM CONVIVER COM A FAMÍLIA. PRESENÇA DO ESTADO E DOS PAIS JUNTAMENTO COM A CRIANÇA NO ATO DA VISITA.1. Correta decisão que deferiu, por duas vezes ao ano, a visita de menor impúbere ao avô condenado por crime de violência sexual contra vulnerável, sob o fundamento de que o delito cometido não pode servir de justificativa a obstar o direito de visita da família, entidade de fundamental importânc...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS EM SUA MAIORIA. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE. RECONHECIMENTO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. AFASTAMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO PARA REGIME ABERTO. QUANTUM DA PENA. RÉU NÃO REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Considerando que o réu teve avaliado desfavoravelmente apenas os motivos do crime, militando em seu favor todas as demais circunstâncias judiciais, a redução da pena-base é medida imperiosa.2. Constata-se nos autos que o apelante tinha dezenove anos de idade à época dos fatos, pois os fatos ocorreram no dia 24 de janeiro de 2010 e conforme Auto de Prisão em Flagrante, Memorando da Delegacia de Polícia e Interrogatório, o apelante nasceu em 27/09/1990, devendo ser reconhecida a circunstância atenuante da menoridade relativa, prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal.3. Se a certidão acostado aos autos não demonstra a existência de condenação transitada em julgado contra o apelante nos cinco anos anteriores ao crime apurado nestes autos, não há que se falar em reincidência.4. Não se tratando de réu reincidente, militando em seu favor as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e fixada pena privativa de liberdade de 02 anos de reclusão, faz jus o apelante a iniciar o cumprimento da pena no regime aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritiva de direitos.5. Recurso conhecido e provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, reduzir a pena para 02 (dois) anos de reclusão, estabelecer o regime aberto para o cumprimento da pena e substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara das Execuções Penais. Estabeleço a pena pecuniária de 10 (dez) dias-multa, calculados unitariamente à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à data dos fatos, devidamente corrigidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS EM SUA MAIORIA. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE. RECONHECIMENTO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. AFASTAMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO PARA REGIME ABERTO. QUANTUM DA PENA. RÉU NÃO REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Considerando que o réu teve avaliad...
ADMINISTRATIVO. INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CRITÉRIOS. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA.1. De acordo com a manifestação da Diretoria de Ensino da Polícia Militar do Distrito Federal, naquela corporação não existe um plano de carreira para os praças policiais militares: O jovem quando faz concurso para as funções de Oficial da policia militar, o faz para a carreira de oficial que se inicia no posto de 2° tenente indo até o posto de Coronel. Entretanto quando o concurso é feito para ser praça policial militar este não faz para praça policial militar, mas sim para soldado policial militar, podendo passar os trinta anos de serviço prestados à corporação nesta graduação, necessitando, para ascender funcionalmente, se submeter a novos concursos públicos para os cursos de formação de cabos, que lhe dá direito a ser cabo policial militar, e posteriormente ao de formação de sargentos que lhe dá direito a ser 3° Sargento policial militar até 1º Sargento, devendo fazer o Curso de Aperfeiçoamento de praças para poder ser promovido a subtenente. Logo, não existe promoção de Soldado Policial Militar para Cabo Policial Militar ou de Cabo Policial Militar para Sargento Policial Militar por antiguidade, mas tão-somente mediante concurso público. Trata-se de processo seletivo e não de promoção.2. É imperativa a demonstração de observância de todos as demais condições exigidas no processo seletivo para o ingresso no Curso de Formação de Sargentos para fim de promoção, porquanto, a preterição somente ocorre se, ainda que cumpridos todos os requisitos, o interessado foi impedido do direito de obter a promoção por motivo injustificado.3. Nas informações prestadas pelo Diretor de Ensino da Corporação resta comprovado que os autores não possuíam tempo de efetivo serviço necessário para que se classificassem dentro do número de vagas ofertadas no certame.4. Apelação não provida.
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ADMINISTRATIVO. INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CRITÉRIOS. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA.1. De acordo com a manifestação da Diretoria de Ensino da Polícia Militar do Distrito Federal, naquela corporação não existe um plano de carreira para os praças policiais militares: O jovem quando faz concurso para as funções de Oficial da policia militar, o faz para a carreira de oficial que se inicia no posto de 2° tenente indo até o posto de Coronel. Entretanto quando o concurso é feito para ser praça policial militar es...