CIVIL. PROCESSO CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. FALECIMENTO DO MANDANTE ANTERIOR À OUTORGA DA PROCURAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS POSTERIOR. INVALIDADE. Configura pedido juridicamente impossível o requerimento de adjudicação compulsória de escritura pública imobiliária com base em contrato de cessão de direitos inválido. No caso, constatou-se que, na época da cessão de direitos, a parte cedente já havia morrido há vários meses, e que aquele que se intitulou procurador da falecida cedente não possuía poderes para contratar em nome desta.Parte legítima para ocupar o pólo passivo de ação de adjudicação compulsória deve ser aquela que figura como proprietária no registro de imóveis.Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. FALECIMENTO DO MANDANTE ANTERIOR À OUTORGA DA PROCURAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS POSTERIOR. INVALIDADE. Configura pedido juridicamente impossível o requerimento de adjudicação compulsória de escritura pública imobiliária com base em contrato de cessão de direitos inválido. No caso, constatou-se que, na época da cessão de direitos, a parte cedente já havia morrido há vários meses, e que aquele que se intitulou procurador da falecida cedente não possuía poderes para contratar em nome desta.Parte legítima para ocupar...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ARQUIVOS DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO.O pedido do devedor para impedir ou suspender a inscrição existente depende da presença simultânea de três elementos: a) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; b) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. Não se mostra razoável cumular revisional de cláusula com consignação em pagamento em montante inferior ao pactuado, pois, muitas vezes, não é possível decidir as demandas de forma conjunta em um mesmo feito, sob pena de se ver o juiz diante de uma encruzilhada, com duas opções proibidas pelo Processo Civil Brasileiro. Nas relações de consumo, cabe ao magistrado sopesar todos os elementos trazidos a exame, bem assim avaliar, na justa medida, a imprescindibilidade da tão propalada inversão dos ônus da prova, uma vez tal inversão não ser automática. Somente em caso da existência de dificuldade intransponível, cujo fim seria o de demonstrar a concretude do direito vindicado, é que aquela seria deferida. Ainda assim, se existente a verossimilhança da alegação e hipossuficiência do consumidor. Da mesma forma se dá com o reconhecimento da vulnerabilidade prevista no artigo 4º, incido I do Código de Defesa do Consumidor. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ARQUIVOS DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO.O pedido do devedor para impedir ou suspender a inscrição existente depende da presença simultânea de três elementos: a) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do ST...
DIREITOS CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PEDIDO ACOLHIDO. O Estado possui a obrigação e o dever de realizar todas as ações necessárias e todos os esforços para garantir aos indivíduos o direito à saúde e ao bem estar, uma vez que, como direitos fundamentais, são inerentes à própria condição de ser humano. Com isso, deve ele proporcionar o tratamento e a distribuição de medicamentos quando o indivíduo é portador de doença que pode ser tratada ou amenizada e não dispõe dos recursos necessários. Aludido direito é de índole constitucional, consagrado, de modo especial, pelo artigo 196 da Constituição Federal. Remessa de ofício conhecida e não provida.
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DIREITOS CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PEDIDO ACOLHIDO. O Estado possui a obrigação e o dever de realizar todas as ações necessárias e todos os esforços para garantir aos indivíduos o direito à saúde e ao bem estar, uma vez que, como direitos fundamentais, são inerentes à própria condição de ser humano. Com isso, deve ele proporcionar o tratamento e a distribuição de medicamentos quando o indivíduo é portador de doença que pode ser tratada ou amenizada e não dispõe dos recursos necessários. A...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLÁCIONÁRIOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. QUITAÇÃO. PLANOS. JUROS REMUNERATÓRIOS DE 0,5% AO MÊS. HONORÁRIOS. LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ. O entendimento prevalecente na jurisprudência pátria é no sentido de que a legitimidade passiva para responder por eventuais prejuízos é da instituição financeira com quem se firmou o contrato de depósito (REsp 153016/AL - 3ª Turma - Rel. Min. Humberto Gomes de Barros). Conforme posicionamento predominante do Superior Tribunal de Justiça, prescreve em vinte anos o pleito referente à correção monetária das cadernetas de poupança, nos termos do artigo 177, do Código Civil de 1916, aplicável à hipótese vertente em virtude da regra de transição estabelecida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não se há de falar em quitação tácita do débito relativo à inadequada correção dos depósitos em caderneta de poupança pelo simples fato de que o poupador deixou de manifestar, em momento imediato, sua ressalva, vindo a movimentar posteriormente a conta de poupança. (REsp 146545 / SP - 3ª Turma - Rel. Min. Eduardo Ribeiro - DJ de 15/05/2000).É sabido que o poupador não tem direito adquirido em relação ao percentual de correção monetária, uma vez que este percentual é variável de acordo com a inflação do período. Contudo, tem direito a que o cálculo para obtenção do índice de correção monetária seja feito de acordo com as normas vigentes por ocasião da contratação ou da renovação do investimento, e não ao sabor das contingências econômicas.A alteração da forma de cálculo da correção monetária trazidas pelos planos Bresser, Verão e Collor I e II, instituídos no período de 1987 a 1991, não pode atingir os rendimentos dos poupadores que contrataram sob a égide de legislação anterior, sob pena de violação ao disposto nos artigos 6º, da Lei de Introdução ao Código Civil, e 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal.Em relação à remuneração de abril de 1990 (IPC de março - 84,32%), houve determinação do banco central, por meio do comunicado nº. 2.067/90, para que os saldos mantidos à disposição dos poupadores (não bloqueados) fossem atualizados com base no IPC. Assim, necessário se perscrutar, caso a caso, se houve a devida atualização do saldo da caderneta de poupança.Em se tratando de caderneta de poupança, já decidiu esta E. Corte que, por força de disposição legal, sobre a atualização monetária deve incidir, mensalmente, a taxa de juros de 0,5%, de modo capitalizado, com o saldo do mês anterior servindo de base para a incidência dos encargos no mês seguinte. Em observância às alíneas a, b e c do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil, o percentual de 10% a título de verba honorária mostra-se em consonância com o grau de zelo, o tempo despendido e o trabalho dos patronos, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa. As condutas como alegações e juntadas de peças processuais aos autos pela parte ré não podem ser caracterizadas como proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo ou como incidentes manifestamente infundados, haja vista o direito de defesa do réu, que faz uso de argumentos e incidentes processuais que considera hábeis ao reconhecimento de improcedência do pedido do autor.Apelação da parte ré conhecida e não provida. Recurso adesivo do autor conhecido e parcialmente provido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLÁCIONÁRIOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. QUITAÇÃO. PLANOS. JUROS REMUNERATÓRIOS DE 0,5% AO MÊS. HONORÁRIOS. LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ. O entendimento prevalecente na jurisprudência pátria é no sentido de que a legitimidade passiva para responder por eventuais prejuízos é da instituição financeira com quem se firmou o contrato de depósito (REsp 153016/AL - 3ª Turma - Rel. Min. Humberto Gomes de Barros). Conforme posicionamento predominante do Superior Tribunal de Justiça, prescreve em vinte anos o pleito referente à correção monetári...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO. PERÍCIA ATUARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. REGULAMENTO APLICÁVEL. REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E AO ATO JURÍDICO PERFEITO. PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO. RECURSO DESPROVIDO.I - A definição do Regulamento do Plano de Benefícios a ser aplicado configura matéria unicamente de direito, que é solucionada por meio de documentos carreados aos autos, bem como das normas existentes no ordenamento jurídico, mostrando-se desnecessária a produção de perícia técnica atuarial, o que não implica em desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Agravo retido a que se nega provimento.II - Não existe óbice à alteração dos regulamentos do sistema de previdência complementar, desde que obedecidas as regras legais para tanto, pois visam a garantir o equilíbrio econômico, financeiro e atuarial do fundo de onde se extraem os benefícios pagos e guardam consonância com os princípios da solidariedade e do mutualismo que regem a matéria.III - O participante que reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1º do artigo 68 da Lei Complementar nº 109/2001, detém direito adquirido ao recebimento de complementação de benefício previdenciário de acordo com as regras vigentes no período de adesão ao plano de previdência privada.IV - Agravo retido e apelação desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO. PERÍCIA ATUARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. REGULAMENTO APLICÁVEL. REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E AO ATO JURÍDICO PERFEITO. PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO. RECURSO DESPROVIDO.I - A definição do Regulamento do Plano de Benefícios a ser aplicado configura matéria unicamente de direito, que é solucionada por meio de documentos carreados aos autos, bem como d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF). TESTE DINÂMICO DE BARRAS.. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES.O pedido de tutela jurisdicional é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, sem adentrar no mérito administrativo, uma vez que o pedido do agravante reside no prosseguimento nas demais fases do certame haja vista sua exclusão por critérios ilegais e arbitrários. Nesse sentido, apreciar esses aspectos da lide constitui clara atribuição do Poder Judiciário, razão pela qual não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido.Não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário, porquanto, além do tumulto processual ante a quantidade de candidatos aprovados, caso reconhecido o pretenso direito do agravante, a situação jurídica dos demais candidatos não seria atingida de imediato, tendo em vista que mesmo aprovados, teriam apenas expectativa de direito. A ausência de comprovação dos fatos alegados impede a análise de eventual ilegalidade na conduta do examinador durante a realização do teste físico, permanecendo íntegra, portanto, a presunção de legitimidade dos atos praticados pela banca examinadora, à míngua de efetiva prova em contrárioNão logrou o agravante demonstrar a verossimilhança de suas alegações, requisito este imprescindível para a concessão do efeito suspensivo ativo pleiteado. Necessária, portanto, dilação probatória a fim de averiguar a veracidade do direito invocado.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF). TESTE DINÂMICO DE BARRAS.. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES.O pedido de tutela jurisdicional é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, sem adentrar no mérito administrativo, uma vez que o pedido do agravante reside no prosseguimento nas demais fases do certame haja vista sua exclusão por critérios ilegais e arbitrários. Nesse sentido, apreciar esses aspectos da lide constitui clara...
APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ENTRE ADVOGADOS. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E ILEGITIMIDADE AFASTADAS. AGRAVOS RETIDOS NÃO PROVIDOS. INTERPRETAÇÃO. COBRANÇA. PAGAMENTO AO CREDOR. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. O autor de ação de cobrança, que julga ter o direito ao valor requerido, apoiado em contrato de prestação de serviço profissional, ante a recusa do devedor em pagar, não é carecedor do direito de ação, haja vista a pretensão resistida, justificando o seu ingresso em juízo. Preliminar de carência de ação rejeitada. O contrato particular de prestação de serviço profissional, firmado entre as partes, evidencia a legitimidade passiva. Preliminar de ilegitimidade rejeitada.O princípio do livre convencimento motivado autoriza o Juiz a indeferir perguntas que julgue desnecessárias. Agravo Retido não provido. Para o acolhimento de pedido de suspeição de testemunha, há que ser demonstrado de forma inconteste o interesse do depoente no litígio, a teor do art. 405 do CPC. Agravo Retido não provido. O termo honorários, quando não especificado, abrange os convencionais e os sucumbenciais, considerando o disposto no artigo 22 da Lei n.º 8.906/94. O pagamento não efetuado ao credor ou a quem de direito o represente, não tem validade, consoante art. 308 do CC. O acolhimento de pedido de maior vulto econômico implica sucumbência mínima, e não sucumbência recíproca. Verba honorária fixada mantida. Recurso de apelação do réu não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ENTRE ADVOGADOS. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E ILEGITIMIDADE AFASTADAS. AGRAVOS RETIDOS NÃO PROVIDOS. INTERPRETAÇÃO. COBRANÇA. PAGAMENTO AO CREDOR. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. O autor de ação de cobrança, que julga ter o direito ao valor requerido, apoiado em contrato de prestação de serviço profissional, ante a recusa do devedor em pagar, não é carecedor do direito de ação, haja vista a pretensão resistida, justificando o seu ingresso em juízo. Preliminar de carência de ação rejeitada. O contrato partic...
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURADORA DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL SOBRE A LICENÇA-PRÊMIO. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR PARA IMPEDIR O DESCONTO ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO. AGRAVO INTERPOSTO PELA UNIÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No caso dos autos, o ato apontado como coator é a decisão do Procurador-Geral de Justiça que, no caso concreto, determinou a incidência de imposto de renda e de contribuição para a seguridade social sobre as verbas referentes à conversão da licença-prêmio não gozada e convertida em pecúnia por força de aposentadoria da impetrante, que é membro do Ministério Público do Distrito Federal.2. O fato de o Procurador-Geral de Justiça estar apenas cumprindo determinação do Procurador-Geral da República não possui, na espécie, o condão de alterar a legitimidade para figurar no pólo passivo do mandado de segurança. De fato, o mandado de segurança deve atacar ato concreto, e não ato em tese e a decisão do Procurador-Geral da República que determinou a aplicação no âmbito do Ministério Público da União da incidência do IR e do PSSS nos valores decorrentes da conversão de licença-prêmio foi proferida, em 21/12/2007, de modo abstrato.3. Assim, não é razoável exigir-se da impetrante que atacasse referido ato, tanto porque se trata de ato em tese, não impugnável por mandado de segurança, quanto porque o ato data de 2007, de modo que já havia decorrido o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias. Com efeito, não há como negar que o ato coator é o ato que concretamente violou o alegado direito líquido e certo da impetrante.4. Não há que se falar que, na espécie, a impetrante, diante da impossibilidade de impetrar mandado de segurança contra a decisão do Procurador-Geral da República, deveria ajuizar ação pelo rito ordinário. Isto porque a impetrante possui o direito de valer-se da via do mandado de segurança, por se tratar de garantia constitucional, que visa tutelar, de modo célere, lesão ou ameaça a direito líquido e certo.5. Ademais, o § 3º do artigo 6º da Lei n.º 12.016/2009 instituiu que considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. Assim, se se considerar que o Procurador-Geral da República proferiu a ordem e que o Procurador-Geral de Justiça a cumpriu, é possível, à luz da novel legislação, afirmar que ambos poderiam figurar como autoridades coatoras no mandado de segurança.6. Deve-se ressaltar, ainda, que quem decidiu por efetuar a retenção do IR e do PSSS, no caso em apreço, foi o próprio Ministério Público, não havendo eventual determinação de Delegado da Receita Federal para tal atuação, de modo que o Procurador-Geral de Justiça é quem deve figurar como autoridade coatora.7. Embora a competência para processar e julgar ações em que haja interesse da União seja da Justiça Federal, a competência, em se tratando de mandado de segurança, firma-se em razão da sede funcional da autoridade impetrada.8. No caso dos autos, não obstante o Procurador-Geral de Justiça ser autoridade federal e eventual concessão da segurança ter que ser suportada pela União, a jurisprudência já sedimentou o entendimento de que a competência para processar e julgar mandado de segurança é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.9. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e, até mesmo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios são órgãos federais, vinculados à União. Contudo, trata-se de situação sui generis, já que foram criados para o exercício de atribuições e jurisdição locais, de modo que não seria razoável remeter à Justiça Federal todos os feitos que os envolvessem.10. Ademais, o artigo 8º, inciso I, alínea c, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, editada pela União, estabelece - expressamente - a competência desta Corte para processar e julgar originariamente os mandados de segurança impetrados contra atos do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.11. O ingresso da União no feito não acarreta o deslocamento da competência para a Justiça Federal, já que a União atua como representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e não como parte.12. Agravo regimental conhecido e não provido para manter a decisão que deferiu o pedido de liminar e determinar o prosseguimento do mandado de segurança neste Tribunal, afastando as alegações de ilegitimidade passiva e de incompetência do Juízo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURADORA DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL SOBRE A LICENÇA-PRÊMIO. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR PARA IMPEDIR O DESCONTO ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO. AGRAVO INTERPOSTO PELA UNIÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No caso dos autos, o ato apontado como coator é a d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PACIENTE ACOMETIDO POR INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA E SÍNDROME URÊMICA. NECESSIDADAE DE UTI COM SUPORTE DE HEMODIÁLISE. INDISPONIBILIDADE DE LEITOS EM UTI DE HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PARTICULAR. DEVER DO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. ARTIGO 557 DO CPC. REJEITADA. FACULDADE DO RELATOR. SENTENÇA MANTIDA.1 - A garantia ao direito á saúde é matéria ainda bastante controvertida, não havendo uma orientação sedimentada nos Tribunais Superiores, portanto, não se mostra recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil.2 - O direito à saúde é assegurado constitucionalmente e deve ser prestado pelo Estado.3 - As políticas e diretrizes traçadas pelo Poder Público devem viabilizar a prestação do serviço de saúde digno e satisfatório ao cidadão.4 - Preliminar rejeitada, remessa de ofício e apelação conhecidos e não providas.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PACIENTE ACOMETIDO POR INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA E SÍNDROME URÊMICA. NECESSIDADAE DE UTI COM SUPORTE DE HEMODIÁLISE. INDISPONIBILIDADE DE LEITOS EM UTI DE HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PARTICULAR. DEVER DO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. ARTIGO 557 DO CPC. REJEITADA. FACULDADE DO RELATOR. SENTENÇA MANTIDA.1 - A garantia ao direito á saúde é matéria ainda bastante controvertida, não havendo uma orientação sedimentada nos Tribunais Superiores, portanto,...
HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 07 ANOS, 10 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL POR FORÇA DE PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO NA SENTENÇA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há qualquer ilegalidade no ato do magistrado que, na sentença condenatória, nega ao réu o direito de apelar em liberdade, ao fundamento da necessidade da manutenção da constrição cautelar para a garantia pública, com base na gravidade concreta dos delitos perpetrados pelo paciente - em relação a um dos roubos restringiu, em conjunto com outros dois agentes, a liberdade da vítima, um taxista, por cerca de duas horas, mantendo-a no porta-malas do veículo, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo -, bem como em razão de ter respondido ao processo segregado por força de prisão em flagrante.2. Ademais, o paciente foi condenado à pena de 07 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, já havendo sido expedida a carta de execução provisória ao Juízo das Execuções Penais, possibilitando ao sentenciado requerer àquele Juízo progressão de regime prisional, dentre outros benefícios.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão proferida na sentença que indeferiu ao paciente o direito de apelar em liberdade.
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HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 07 ANOS, 10 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL POR FORÇA DE PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO NA SENTENÇA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA....
HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 10 ANOS E 22 DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL POR FORÇA DE PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO NA SENTENÇA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há qualquer ilegalidade no ato do magistrado que, na sentença condenatória, nega ao réu o direito de apelar em liberdade, ao fundamento da necessidade da manutenção da constrição cautelar para a garantia pública, com base na gravidade concreta dos delitos perpetrados pelo paciente - em relação a um dos roubos restringiu, em conjunto com outros dois agentes, a liberdade da vítima, um taxista, por cerca de duas horas, mantendo-a no porta-malas do veículo, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo -, em razão de ter respondido ao processo segregado por força de prisão em flagrante, bem como em decorrência da reiteração delitiva.2. Ademais, o paciente foi condenado à pena de 07 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, já havendo sido expedida a carta de execução provisória ao Juízo das Execuções Penais, possibilitando ao sentenciado requerer àquele Juízo progressão de regime prisional, dentre outros benefícios.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão proferida na sentença que indeferiu ao paciente o direito de apelar em liberdade.
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HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 10 ANOS E 22 DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL POR FORÇA DE PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO NA SENTENÇA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há...
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). PAGAMENTO ANTECIPADO. VENCIMENTOS. MAJORAÇÃO APÓS O RECEBIMENTO. DIFERENÇA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. 1. A fixação dos honorários advocatícios em ação manejada em desfavor do Distrito Federal cujo pedido resta acolhido deve ser norteada pelo critério de eqüidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado, por repercutir na natureza da ação, nem desconsiderada a circunstância de que consubstancia replicação de outras lides com objeto idêntico e cujo único ponto de dissintonia substancial reside na composição da angularidade ativa. 2. Aferido que o objeto da ação é idêntico ao de expressivo número de outras demandas movimentadas e que o direito controvertido não está provido de substanciosa relevância econômica, esses fatos, aliados à circunstância de que a lide encartara matéria exclusivamente de direito e de fácil elucidação, não demandando grande dispêndio de tempo ou esforço aos patronos da parte autora, devem ser sopesados e repercutirem na mensuração da verba honorária por se coadunarem com o critério de eqüidade apregoado pelo legislador (CPC, art. 20, § 4º). 3. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). PAGAMENTO ANTECIPADO. VENCIMENTOS. MAJORAÇÃO APÓS O RECEBIMENTO. DIFERENÇA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. 1. A fixação dos honorários advocatícios em ação manejada em desfavor do Distrito Federal cujo pedido resta acolhido deve ser norteada pelo critério de eqüidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado, por repercutir na natureza da ação, nem...
Direito Processual Civil. Ação declaratória de inconstitucionalidade formal da Lei Complementar n. 780/2008 e do art. 105 da Lei Complementar n. 728/2006. Plano Diretor do Gama. Pedido de nulidade das autorizações deferidas aos integrantes da PCDF, do DETRAN/DF, do CBMDF e da PMDF, para ocupação dos becos das quadras residenciais daquela região administrativa. Extinção do processo (arts. 3º e 267, VI, do Código de Processo Civil), por ser o autor carecedor do direito de ação em face da ausência de interesse de agir, uma vez que pleiteia, em nome próprio, direito coletivo. Sentença mantida. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
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Direito Processual Civil. Ação declaratória de inconstitucionalidade formal da Lei Complementar n. 780/2008 e do art. 105 da Lei Complementar n. 728/2006. Plano Diretor do Gama. Pedido de nulidade das autorizações deferidas aos integrantes da PCDF, do DETRAN/DF, do CBMDF e da PMDF, para ocupação dos becos das quadras residenciais daquela região administrativa. Extinção do processo (arts. 3º e 267, VI, do Código de Processo Civil), por ser o autor carecedor do direito de ação em face da ausência de interesse de agir, uma vez que pleiteia, em nome próprio, direito coletivo. Sentença mantida. Rec...
HABEAS CORPUS - ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06, - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE- PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR- ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1) - Presentes os pressupostos da prisão cautelar impõe-se a denegação do direito de apelar em liberdade. 2) - O prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, externa a reprovabilidade da conduta e periculosidade do agente, tornando-se imperiosa a negativa do direito de recorrer em liberdade, como forma de tutelar à ordem pública, em especial, a saúde pública. 3) Por se tratar de crime hediondo, o regime de inicial de cumprimento da pena é o fechado, nos termos da lei 8.072/90.3)- Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06, - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE- PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR- ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1) - Presentes os pressupostos da prisão cautelar impõe-se a denegação do direito de apelar em liberdade. 2) - O prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, externa a reprovabilidade da conduta e periculosidade do agente, tornando-se imperiosa a negativa do direito de recorrer em liberdade, como forma de tutelar à ordem pública, em especial, a saúde pública. 3) Por se tratar de crime hediondo, o regime de inicial de cu...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. APRESENTAÇÃO DO TERMO DE QUITAÇÃO. ENTREGA DO BEM. OBRIGAÇÃO. CONLUIO ENTRE OS COMPRADORES E O PRESIDENTE DA COOPERATIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA.1. Em havendo a apresentação de documento demonstrativo da quitação do valor referente ao bem adquirido (fato constitutivo do direito), não há que se falar, sem a efetiva comprovação de fato impeditivo do direito dos autores, em conluio havido entre os compradores e o presidente da cooperativa no sentido de estabelecer negócio fraudulento em prejuízo dessa última. 2. Eventual prejuízo suportado pela cooperativa por conduta praticada pelo então presidente deve ser a ele imputado e não a terceiro adquirente de boa-fé.3. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. APRESENTAÇÃO DO TERMO DE QUITAÇÃO. ENTREGA DO BEM. OBRIGAÇÃO. CONLUIO ENTRE OS COMPRADORES E O PRESIDENTE DA COOPERATIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA.1. Em havendo a apresentação de documento demonstrativo da quitação do valor referente ao bem adquirido (fato constitutivo do direito), não há que se falar, sem a efetiva comprovação de fato impeditivo do direito dos autores, em conluio havido entre os compradores e o presidente da cooperativa no sentido de estabelecer negócio fraudulento em prejuízo dessa última. 2. Eventual prejuízo suportado...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. APRESENTAÇÃO DO TERMO DE QUITAÇÃO. ENTREGA DO BEM. OBRIGAÇÃO. CONLUIO ENTRE OS COMPRADORES E O PRESIDENTE DA COOPERATIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA.1. Em havendo a apresentação de documento demonstrativo da quitação do valor referente ao bem adquirido (fato constitutivo do direito), não há que se falar, sem a efetiva comprovação de fato impeditivo do direito dos autores, em conluio havido entre os compradores e o presidente da cooperativa no sentido de estabelecer negócio fraudulento em prejuízo dessa última. 2. Eventual prejuízo suportado pela cooperativa por conduta praticada pelo então presidente deve ser a ele imputado e não a terceiro adquirente de boa-fé.3. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. APRESENTAÇÃO DO TERMO DE QUITAÇÃO. ENTREGA DO BEM. OBRIGAÇÃO. CONLUIO ENTRE OS COMPRADORES E O PRESIDENTE DA COOPERATIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA.1. Em havendo a apresentação de documento demonstrativo da quitação do valor referente ao bem adquirido (fato constitutivo do direito), não há que se falar, sem a efetiva comprovação de fato impeditivo do direito dos autores, em conluio havido entre os compradores e o presidente da cooperativa no sentido de estabelecer negócio fraudulento em prejuízo dessa última. 2. Eventual prejuízo suportado...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. VALOR NOMINAL DE EXPRESSIVO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência do simples valor nominal do que lhe advém como retribuição pelo seu labor, se não induz à certeza de que, ante sua expressão pecuniária, se trata de pessoa economicamente privilegiada. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que lhe assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve ser-lhe assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. VALOR NOMINAL DE EXPRESSIVO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da próp...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. AUTOMÓVEL. PLACA. REPLICAÇÃO (CLONAGEM). SUBSTITUIÇÃO. MULTAS. CANCELAMENTO. OBRIGAÇÃO. IMPOSIÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FATO ANTIGO. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. OCORRÊNCIA. INCONSISTÊNCIA. MEDIDA. IRREVERSIBILIDADE. ÓBICE INSTRUMENTAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1.A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, e, como requisitos concorrentes, a caracterização de fundado receio da ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação ou a caracterização do abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, caracterizando óbice à sua concessão a prospecção da irreversibilidade da medida (CPC, art. 273, I e II, e § 2º). 2. Conquanto revestida a argumentação alinhada de verossimilhança, conferindo plausibilidade ao direito vindicado, a circunstância de a moldura de fato da qual deriva a pretensão subsistir há expressivo lapso temporal, irradiando os efeitos dos quais almeja a parte ser alforriada, desqualifica a possibilidade de lhe advir da sua preservação dano irreparável ou de difícil reparação, e, outrossim, o fato de a pretensão antecipatória revestir-se de irreversibilidade, pois destinada à substituição da placa do veículo que lhe pertence e cancelar as multas que indevidamente lhe foram aplicadas, obstam a concessão da medida por não se emoldurar nos pressupostos que legitimam sua concessão 3.Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. AUTOMÓVEL. PLACA. REPLICAÇÃO (CLONAGEM). SUBSTITUIÇÃO. MULTAS. CANCELAMENTO. OBRIGAÇÃO. IMPOSIÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FATO ANTIGO. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. OCORRÊNCIA. INCONSISTÊNCIA. MEDIDA. IRREVERSIBILIDADE. ÓBICE INSTRUMENTAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1.A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material in...
AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL - REGIME JURÍDICO ESTABELECIDO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO - SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PLEITO INICIAL - APELAÇÃO - REPISAM OS ARGUMENTOS CONSTANTES NA PEÇA INAUGURAL - RECURSO DESPROVIDO. I - A Entidade de Previdência Privada aprovou novo regulamento do Plano Básico de Previdência Complementar, havendo fixação de outro limite para o cálculo do salário-de-participação. II - À época da aprovação do novo regulamento, os requerentes não possuíam o tempo necessário à concessão da aposentadoria, requisito indispensável ao reconhecimento do direito pleiteado, não tendo que se falar, pois, em direito adquirido.
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AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL - REGIME JURÍDICO ESTABELECIDO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO - SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PLEITO INICIAL - APELAÇÃO - REPISAM OS ARGUMENTOS CONSTANTES NA PEÇA INAUGURAL - RECURSO DESPROVIDO. I - A Entidade de Previdência Privada aprovou novo regulamento do Plano Básico de Previdência Complementar, havendo fixação de outro limite para o cálculo do salário-de-participação. II - À época da aprovação do novo regulamento, os requerentes não possuíam o tempo necessário à concessão da...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. DEFERIMENTO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. DEPOSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais se sobreleva a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e realizado o depósito da parte tida como incontroversa, impõe-se a antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. DEFERIMENTO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. DEPOSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais se sobreleva a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito,...