CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO PEDIDO. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL COM APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A garantia à vida e à saúde encontra-se alçada na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (Arts. 204 a 216) como direito fundamental, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.2 - A alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de fornecimento de medicamento, por ausência de dotação orçamentária específica ou sob pena de resultar na inviabilização dos serviços públicos, representa a sua própria incapacidade de criar e gerir políticas públicas que atendam à clamante carência social de serviços acessíveis e de qualidade. Trata-se de mister constitucional que foi atribuído à Administração Pública e assegurado ao cidadão como direito fundamental, devendo o Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao Administrado a proteção de sua saúde, bem como engendrar políticas públicas de modo a suprir seu dever constitucional.3 - A atitude de apresentar recurso voluntário, quando até mesmo é obrigatória a remessa oficial, não configura litigância de má-fé.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO PEDIDO. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL COM APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A garantia à vida e à saúde encontra-se alçada na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (Arts. 204 a 216) como direito fundamental, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.2 -...
APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NEGADO - PREJUDICIAL - MÉRITO: ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, pois os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documental colacionada. Agravo retido desprovido.2. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1º do artigo 68 da LC 109/01.
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APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NEGADO - PREJUDICIAL - MÉRITO: ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, pois os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela p...
PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. VINTENÁRIA. BANCO DO BRASIL. APLICAÇÃO DO ART. 515 §3º, DO CPC. PLANOS VERÃO E COLOR I. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. LITISPENDÊNCIA. NÃO INCIDENTE. ATUALIZAÇÃO. CÁLCULO MEDIANTE APLICAÇÃO DO IPC. NATUREZA CONSUMEIRISTA DA RELAÇÃO. NORMA DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. ART. 1º DA LEI 8078/90. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. REGRAS DE PROTEÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA INCLUSIVE DO STF E STJ.1. O Código de Defesa do Consumidor preconiza que as ações coletivas em defesa de interesses ou direitos difusos não induzem litispendência para as ações individuais.2. Inadequada a extensão das vantagens afetas à Fazenda Nacional, pessoa jurídica de direito público, no sentido de aplicar a regra de prescrição qüinqüenal, quando a instituição bancária realiza atividades inerentes às instituições privadas. Limites e Princípios da Ordem Econômica e Atividade Econômica, previstos nos arts. 170 e 173, da CF/88.3. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório. O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Precedentes do STJ.4. O §3º do art. 515, do CPC, pode ser aplicado também nas hipóteses de prescrição e decadência. Precedentes dos E. STF, STJ e TJDFT. Teoria da Causa Madura. Julgamento sem a necessidade de produção de provas. Matéria de direito inclusive pacificada.5. A correção monetária dos depósitos impõe a aplicação judicial dos seguintes percentuais dos expurgos inflacionários verificados na implantação dos Planos Governamentais: Verão (janeiro/89 - 42,72% - e fevereiro/89 - 10,14%), Collor I (março/90 - 84,32% -, abril/90 - 44,80% -, maio/90 - 7,87% , junho/90 - 9,55% - e julho/90 - 12,92%, jan/91 - 13,69, fev/91 - 21,87% e mar/91 - 13,90).6. Além de se aplicar os juros de mora devem ser aplicados à hipótese os juros contratuais da caderneta de poupança, qual seja, 0,5% ao mês.7. A correção monetária incidente no quantum relativo à condenação, se dá como os juros de mora, com fulcro na Lei 6.899/81. Assim, independente de pedido expresso e de determinação pela sentença, para que incidam. (Precedentes do STJ)Recurso do Banco não provido. Recurso dos Autores parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. VINTENÁRIA. BANCO DO BRASIL. APLICAÇÃO DO ART. 515 §3º, DO CPC. PLANOS VERÃO E COLOR I. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. LITISPENDÊNCIA. NÃO INCIDENTE. ATUALIZAÇÃO. CÁLCULO MEDIANTE APLICAÇÃO DO IPC. NATUREZA CONSUMEIRISTA DA RELAÇÃO. NORMA DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. ART. 1º DA LEI 8078/90. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. REGRAS DE PROTEÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA INCLUSIVE DO STF E STJ.1. O Código de Defesa do Consumidor preconiza que as ações coletivas em defesa de int...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RITO ORDINÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGO INFLACIONÁRIO. PLANO BRESSER. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA. TITULARIDADE DA CONTA COMPROVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. DIREITO DO POUPADOR. INDEXADOR. IPC (26,06%). PRECEDENTES.- Não obstante ser certo que o poupador não tem direito adquirido à correção monetária, diante de sua incidência de acordo com a inflação do período, uma vez comprovada a desatualização da moeda em decorrência de planos econômicos, deve o banco se responsabilizar pela recomposição da perda sofrida no período em que o correntista teve quantia depositada em caderneta de poupança.- Imperiosa a comprovação da titularidade de conta-poupança no período indicado na peça exordial para se analisar o mérito da demanda.- Conforme entendimento do e. STJ, a atualização dos saldos das cadernetas de poupança, em decorrência de expurgos inflacionários verificados na implantação de planos econômicos, deve ser plena e se faz, na hipótese, pelo índice de 26,06% (Junho/87 - Plano Bresser).- Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RITO ORDINÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGO INFLACIONÁRIO. PLANO BRESSER. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA. TITULARIDADE DA CONTA COMPROVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. DIREITO DO POUPADOR. INDEXADOR. IPC (26,06%). PRECEDENTES.- Não obstante ser certo que o poupador não tem direito adquirido à correção monetária, diante de sua incidência de acordo com a inflação do período, uma vez comprovada a desatualização da moeda em decorrência de planos econômicos, deve o banco se responsabilizar pela recomposição...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR APOSENTADO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. IMPOSSILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DE DIREITOS ADQUIRIDOS.- Conforme pacífica jurisprudência, não há que se falar em direito adquirido a regime jurídico funcional. Assim, o fato de a Lei local n. 3.318/2004 ter reajustado as remunerações da carreira do magistério público do Distrito Federal não confere a professor direito adquirido ao reenquadramento em último nível de referência só pelo fato de ter se aposentado em final de carreira.- Recurso improvido. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR APOSENTADO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. IMPOSSILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DE DIREITOS ADQUIRIDOS.- Conforme pacífica jurisprudência, não há que se falar em direito adquirido a regime jurídico funcional. Assim, o fato de a Lei local n. 3.318/2004 ter reajustado as remunerações da carreira do magistério público do Distrito Federal não confere a professor direito adquirido ao reenquadramento em último nível de referência só pelo fato de ter se aposentado em final de carreira.- Recurso improv...
ADMINISTRATIVO. LICENÇA-MATERNIDADE. PROFESSORA DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO SOB A REGULAÇÃO VIGENTE. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. CRIAÇÃO LEGAL POSTERIOR À FRUIÇÃO E EXTINÇÃO DO DIREITO. ASSEGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE, DA LEGALIDADE, DA IMPESSOABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. VEDAÇÃO. 1. A extensão do prazo da licença-maternidade no molde autorizado pela Lei Federal nº 11.770/08 não encerra imposição legislativa nem se verifica de forma automática, estando dependente, no âmbito do servidor público estadual e distrital, de autorização e regulação proveniente da legislação local, inclusive porque irradia despesas que somente poderão ser geradas mediante o apontamento da correspondente fonte de custeio. 2. O legislador local, ao regular a extensão do prazo da licença-maternidade às servidoras distritais por mais 60 (sessenta) dias, estabelecera, com subserviência ao princípio da irretroatividade, que somente as servidoras que se encontravam na fruição do benefício na data em que entrara a viger a inovação legal fariam jus à prorrogação criada (Lei Complementar nº 790/08, art. 4º). 3. Fruída a licença-maternidade sob a regulação normativa vigorante no momento em que se verificara seu fato gerador e durante o período em que fora usufruída, o direito à sua fruição se exaure, não assistindo à servidora lastro para, em tendo havido a postergação do benefício após ter dele fruído, ensejando seu exaurimento, reprisá-lo e fruí-lo de conformidade com a nova moldura legal. 4. A lei, como criação abstrata destinada a regular os fatos futuros, não está provida de efeitos retroativos, obstando os princípios da legalidade, da irretroatividade, da razoabilidade, da impessoabilidade e da segurança jurídica, que seja modulada sua órbita de incidência temporal de acordo com a situação pessoal do destinatário do comando que encerra como forma de lhe ser viabilizada a fruição de direito já usufruído e exaurido sob a regulamentação normativa vigorante no momento em germinara e fora auferido. 5.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. LICENÇA-MATERNIDADE. PROFESSORA DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO SOB A REGULAÇÃO VIGENTE. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. CRIAÇÃO LEGAL POSTERIOR À FRUIÇÃO E EXTINÇÃO DO DIREITO. ASSEGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE, DA LEGALIDADE, DA IMPESSOABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. VEDAÇÃO. 1. A extensão do prazo da licença-maternidade no molde autorizado pela Lei Federal nº 11.770/08 não encerra imposição legislativa nem se verifica de forma automática, estando dependente, no âmbito do servidor público estadual e distrital, de autorização e regulaçã...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DENÚNCIA. INICIATIVA DA CONTRATANTE. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. PRESERVAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ACESSÓRIO FIRMADO POR CONSUMIDORA DESTINATÁRIA FINAL DAS COBERTURAS. IMPOSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ARGUMENTOS. INVEROSSIMILHANÇA. DIREITO. IMPROBABILIDADE. INDEFERIMENTO. 1.O contrato de plano de saúde coletivo não está sujeito à regulação estabelecida pelo artigo 13, parágrafo único, da Lei nº 9.656/98 quanto à imprescindibilidade de o consumidor que a ele aderira através de ajuste acessório ser notificado como pressuposto para a rescisão imotivada do contratado por iniciativa da contratante nem acerca da impossibilidade de ser rescindido quando em curso o tratamento de qualquer destinatário das coberturas oferecidas, à medida que essa previsão, de acordo com a literalidade do preceptivo legal, está endereçada exclusivamente aos planos de saúde individuais, o que legitima que, denunciado o contrato pela própria contratante, a operadora reste eximida das obrigações que contratualmente lhe estavam debitadas. 2.Resolvido o contrato coletivo do qual germinava o plano de saúde que beneficiara especificamente a consumidora, esse ajustamento acessório, porque dependente e derivado do contrato principal, restara também resolvido, não subsistindo estofo legal apto a ensejar sua postergação, à medida que o ajustamento coletivo é que regulava a forma de adesão ao plano oferecido, a arrecadação das mensalidades devidas pelos aderentes e o fomento das coberturas oferecidas, redundando na inferência de que, resolvida essa avença, os ajustes acessórios dela originários, que eram representados pelas adesões manifestadas pelos beneficiários finais das coberturas, restaram também resolvidos, não subsistindo lastro material para que sejam preservadas suas vigências de forma destacada e individualizada. 3.A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptos a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 4.Agravo conhecido e provido. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DENÚNCIA. INICIATIVA DA CONTRATANTE. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. PRESERVAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ACESSÓRIO FIRMADO POR CONSUMIDORA DESTINATÁRIA FINAL DAS COBERTURAS. IMPOSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ARGUMENTOS. INVEROSSIMILHANÇA. DIREITO. IMPROBABILIDADE. INDEFERIMENTO. 1.O contrato de plano de saúde coletivo não está sujeito à regulação estabelecida pelo artigo 13, parágrafo único, da Lei nº 9.656/98 quanto à imprescindibilidade de o consumidor que a ele aderira através de ajuste acessório ser notificado como pressuposto para a re...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE. QUESTÃO DE MÉRITO UNICAMENTE DE DIREITO. COMPLEMENTAÇAO DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTE DO INSS. PEDIDO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA 1. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a questão de mérito for unicamente de direito.2. A concessão do benefício previdenciário deve obedecer à norma vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador do direito em análise.3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE. QUESTÃO DE MÉRITO UNICAMENTE DE DIREITO. COMPLEMENTAÇAO DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTE DO INSS. PEDIDO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA 1. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a questão de mérito for unicamente de direito.2. A concessão do benefício previdenciário deve obedecer à norma...
ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - CONCURSO PÚBLICO - PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR - DIREITO A CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - INSCRIÇÃO DEFERIDA - APROVAÇÃO NO CERTAME - PERÍCIA MÉDICA ADMINISTRATIVA - EXCLUSÃO DO CANDIDATO DO ROL DOS APROVADOS - ILEGALIDADE - NOMEAÇÃO - PERTINÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. (STJ, Súmula 377, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 05/05/2009).2. A visão monocular constitui motivo suficiente para se reconhecer ao candidato o seu direito líquido e certo à nomeação e posse no cargo público pretendido, dentre as vagas reservadas a portadores de deficiência física. Precedentes.3. Remessa Oficial e recurso voluntário conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - CONCURSO PÚBLICO - PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR - DIREITO A CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - INSCRIÇÃO DEFERIDA - APROVAÇÃO NO CERTAME - PERÍCIA MÉDICA ADMINISTRATIVA - EXCLUSÃO DO CANDIDATO DO ROL DOS APROVADOS - ILEGALIDADE - NOMEAÇÃO - PERTINÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. (STJ, Súmula 377, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 05/05/2009).2. A visão monocular constitui motivo suficiente para se reconhecer ao candidato o seu direito...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL NÃO REGISTRADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Apesar de se tratar de propriedade particular, o imóvel em litígio não foi, nos moldes da Lei n. 6.766/79, objeto de regular procedimento de parcelamento do solo. Seria necessário que o Distrito Federal aprovasse o projeto de loteamento e desmembramento, para, então, tornar-se possível a feitura do registro imobiliário. Como não há registro, isto é, como a unidade vindicada não existe de maneira autônoma, não é possível levar a registro sentença que eventualmente declare a propriedade do imóvel. Questão apenas de direito. Correto o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 330). 2. Como não houve condenação, ante a sentença de improcedência do pedido, a fixação dos honorários não pode ter o valor do imóvel como referência. O critério para a definição da verba honorária deve ser a regra da equidade, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. No julgamento por equidade, o Magistrado deve, de acordo com as especificidades do caso concreto, sopesar os parâmetros contidos nas alíneas do § 3º do art. 20, quais sejam, o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, para fixar, de forma mais justa, a verba honorária. In casu, os advogados do réu restringiram-se a contestar a ação. Não houve produção de provas. Por conseguinte, a presente ação não demandou muito tempo dos il. Patronos da parte. Deve prevalecer a fixação dos honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada um dos réus.3. Recursos conhecidos e não providos. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL NÃO REGISTRADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Apesar de se tratar de propriedade particular, o imóvel em litígio não foi, nos moldes da Lei n. 6.766/79, objeto de regular procedimento de parcelamento do solo. Seria necessário que o Distrito Federal aprovasse o projeto de loteamento e desmembramento, para, então, tornar-se possível a feitura do registro imobiliário. Como não há registro, isto é, como a unidade vindicada não existe de maneira autônoma, não é possível levar a registro sentença que e...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA EXORDIAL. PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. REGISTROS ANTERIORES. 1. Afasta-se a alegação de inépcia da petição inicial quando esta contém todos os requisitos necessários à formulação da causa de pedir e do pedido, possibilitando à parte contrária o amplo exercício do direito de defesa e do contraditório. 2. Constitui entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 385 do e. Superior Tribunal de Justiça que Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. 2.1 Mutatis mutandis, in casu a anotação não foi irregular e a retirada do nome da consumidora no órgão de cadastro ao crédito poderia ter sido por ela providenciado, sendo ainda certo que outras anotações existentes em nome da consumidora impedem a condenação da apelante por danos morais. 3. Provido o apelo da ré e julgado prejudicado o da autora.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA EXORDIAL. PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. REGISTROS ANTERIORES. 1. Afasta-se a alegação de inépcia da petição inicial quando esta contém todos os requisitos necessários à formulação da causa de pedir e do pedido, possibilitando à parte contrária o amplo exercício do direito de defesa e do contraditório. 2. Constitui entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 385 do e. Superior Tribunal de Justiça que Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não c...
PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO RETIDO - PROVA PERICIAL REQUERIDA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documental colacionada.2. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º do artigo 68 da LC 109/01.3. Agravo Retido desprovido. Recurso desprovido. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO RETIDO - PROVA PERICIAL REQUERIDA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova do...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. 1. O benefício previdenciário complementar consiste em uma renda mensal vitalícia, a implicar relação jurídica de trato sucessivo, cujo fator se renova mês a mês, razão pela qual não há que se falar em prescrição de fundo de direito. (Súmula 85, do STJ).2. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º do artigo 68 da LC 109/01.3. Prejudicial rejeitada. Recurso desprovido. Unânime.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. 1. O benefício previdenciário complementar consiste em uma renda mensal vitalícia, a implicar relação jurídica de trato sucessivo, cujo fator se renova mês a mês, razão pela qual não há que se falar em prescrição de fundo de direito. (Súmula 85, do STJ).2. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência c...
DIREITO PENAL. ESTELIONATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PREENCHIMENTO, EM TESE, DOS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO. NECESSÁRIA OPORTUNIZAÇÃO DE PROPOSTA POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. 1. A suspensão condicional do processo é um direito subjetivo do acusado, que, nos moldes do artigo 89 da Lei 9.099/95, demanda a existência dos seguintes requisitos: a) pena mínima cominada igual ou inferior a um ano; b) inexistência de ações penais em curso em desfavor do acusado; c) ausência de condenação anterior; d) presença dos requisitos necessários à concessão do sursis (artigo 77 do Código Penal). 1.1. Ainda que no início da ação penal não fosse viabilizada a aplicação do sursis processual, se, ao ser proferida a sentença, a imputação imposta ao acusado restringir-se a delito que, em tese, adéqua-se aos requisitos do art. 89, da Lei 9.099/95, deve o Juiz interromper o julgamento do feito e convertê-lo em diligência, abrindo vista dos autos ao Parquet. 2. Na hipótese, sendo anulada a sentença para que a lide se sujeite à disposição do art. 89 da Lei 9.099/95, não há que se falar em interrupção do prazo prescricional, de modo que o recebimento da exordial acusatória deve ser tratado como último marco para interrupção da prescrição. 3. Havendo recurso apenas por parte da defesa, a pena imposta à apelante não mais poderá ser majorada, em decorrência do princípio da vedação à reformatio in pejus indireta. 4. Limitado o prazo prescricional, com base na pena imposta na sentença anulada, tem-se pelo reconhecimento da prescrição retroativa, contada entre a data do recebimento da denúncia e a data de julgamento da apelação criminal. 5. Apelo provido.
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DIREITO PENAL. ESTELIONATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PREENCHIMENTO, EM TESE, DOS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO. NECESSÁRIA OPORTUNIZAÇÃO DE PROPOSTA POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. 1. A suspensão condicional do processo é um direito subjetivo do acusado, que, nos moldes do artigo 89 da Lei 9.099/95, demanda a existência dos seguintes requisitos: a) pena mínima cominada igual ou inferior a um ano; b) inexistência de ações penais em curso em desfavor do acusado; c) ausência de condenação anterior; d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL POR DANO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, §3º, INCISO V, DA LEI NOVA. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS.1. Versando os embargos de declaração sobre matéria de ordem pública, torna-se viável a apreciação da questão de modo a emprestar efeito modificativo ao recurso interposto.2. O dano material a que a Autora, ora Embargada, visa ressarcir-se ocorreu sob a égide do Código Civil de 1916. Nesse sentido, de acordo com as regras de direito intertemporal previstas no artigo 2.028 do Código Civil de 2002, aplicam-se os prazos da lei anterior caso haja redução desses pela lei nova e desde que já tenha transcorrido mais da metade do prazo na data em que o novo diploma entrou em vigor.3. No caso vertente, em que pese a redução do prazo pela lei nova, o prazo anterior para a propositura da ação de reparação civil não havia transcorrido em mais da metade quando o Código Civil de 2002 entrou em vigor, o que impõe a aplicação do prazo previsto no artigo 206, §3º, inciso V, do novo diploma civilista.4. Iniciado o prazo prescricional de três anos em janeiro de 2003, data em que Código Civil de 2002 iniciou sua vigência, verifica-se que seu termo final ocorreu em janeiro de 2006. Proposta a ação de indenização em maio de 2006, forçoso concluir pela prescrição do direito de ação da Autora, ora Embargada, de exigir reparação por eventual dano material causado pelo Embargante.5. Embargos declaratórios acolhidos para declarar a prescrição do direito de ação e extinguir o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em consequência, a Autora foi condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL POR DANO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, §3º, INCISO V, DA LEI NOVA. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS.1. Versando os embargos de declaração sobre matéria de ordem pública, torna-se viável a apreciação da questão de modo a emprestar efeito modificativo ao recurso interposto.2. O dano material a que a Autora, ora Embargada, visa ressarcir-se ocorreu sob a égide do...
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMINATÓRIA. PRELIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA EM DECISÃO FINAL. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO - UTI. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE ARCAR COM AS DESPESAS DE TRATAMENTO EM ESTABELECIMENTO PARTICULAR. DIREITO DO CIDADÃO PREVISTO NA CARTA POLÍTICA E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO EXISTÊNCIA.1. O fato de ter sido cumprida a tutela antecipada não configura a perda superveniente do interesse de agir, haja vista que aquela medida, por ser dotada de caráter provisório, concedida em sede de cognição sumária, necessita de posterior confirmação, por ocasião da decisão final, após o efetivo contraditório (artigo 273, § 5º, do CPC). 2. O Distrito Federal integra o Sistema Único de Saúde e nesta situação tem o dever inarredável de prover, àqueles que necessitam, todo o suporte necessário para o tratamento médico, com a disponibilização de meios para assegurar o imediato atendimento ao paciente em estado grave de saúde, e não possuindo tais condições, na rede pública, compete-lhe custear as despesas do tratamento em hospital particular, pois, a saúde é direito de todos e dever do estado, segundo está expresso no artigo 196 da Constituição Federal. 3. Para que seja aplicada a pena por litigância de má-fé, deve ser demonstrada, efetivamente, a existência do dolo de procrastinar o andamento do processo, não se aplicando tal cominação quando a parte tão somente procede ao exercício regular do direito de recorrer enquanto corolário da garantia constitucional à ampla defesa e ao contraditório. 4. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMINATÓRIA. PRELIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA EM DECISÃO FINAL. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO - UTI. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE ARCAR COM AS DESPESAS DE TRATAMENTO EM ESTABELECIMENTO PARTICULAR. DIREITO DO CIDADÃO PREVISTO NA CARTA POLÍTICA E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO EXISTÊNCIA.1. O fato de ter sido cumprida a tutela antecipada não configura a perda superveniente...
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DE VALORES INCONTROVERSOS E VEDAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES NO CURSO DA AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEFERIMENTO DA MEDIDA. MAIORIA.Mostra-se plausível a insurgência do contratante contra as cláusulas que permitem a capitalização mensal de juros, a cumulação da comissão de permanência com outros encargos, cobrança com taxas em aberto, cobrança indevida de seguro de proteção financeira, além de outros encargos elencados na petição inicial. Na espécie, o contrato não anuncia as taxas de juros mensal e anual utilizadas pela instituição financeira, em flagrante ofensa ao direito de informação ao consumidor. Extrai-se apenas dos cálculos, produzidos unilateralmente pelo agravante, que a taxa efetiva de juros ao mês é de 1,639189% e a anual de 21,54422%. Tal fato denuncia, a princípio, a capitalização mensal de juros. De mais a mais, é certo que apenas a comprovação de capitalização mensal de juros seria suficiente para conferir às alegações do agravante a verossimilhança necessária para o deferimento da medida judicial vindicada. Isso porque tão somente esse pedido, caso venha a ser julgado procedente, é bastante para alterar em muito o valor devido. Em tal circunstância, não se justifica, portanto, deixar o consumidor à mercê das providências judiciais e extrajudiciais postas à disposição do credor. O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor prescreve que, na cobrança de débitos, o consumidor não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Estão, portanto, presentes os requisitos necessários para impedir o credor de incluir o nome do recorrente nos órgãos restritivos do crédito, além de ser legítima a intenção de depositar as quantias incontroversas. Agravo de instrumento conhecido e provido, maioria.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DE VALORES INCONTROVERSOS E VEDAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES NO CURSO DA AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEFERIMENTO DA MEDIDA. MAIORIA.Mostra-se plausível a insurgência do contratante contra as cláusulas que permitem a capitalização mensal de juros, a cumulação da comissão de permanência com outros encargos, cobrança com taxas em aberto, cobrança indevida de seguro de proteção financeira, além de outros encargos elencados na petição inicial. Na espécie, o cont...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE NO CURSO DO PROCESSO POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE E INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE AO FUNDAMENTO DE PERMANECEREM ÍNTEGROS OS MOTIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PENA TOTAL FIXADA EM 13 ANOS, 06 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há qualquer ilegalidade no ato do magistrado que, na sentença condenatória, nega ao réu o direito de apelar em liberdade, ao fundamento de permanecerem íntegros os motivos declinados na decisão que decretou a sua custódia preventiva, sobretudo quando esta decisão teve a sua legalidade afirmada por esta Corte de Justiça, em sede de habeas corpus.2. Em que pese não mais subsistir a necessidade da prisão por conveniência da instrução criminal, ela se justifica para a aplicação da lei penal, pois, diante do fato de que o paciente se esquivou reiteradas vezes de ser intimado, frustrando a persecução penal por longo tempo, por muito mais razão agora, depois de condenado à pena privativa de liberdade de 13 (treze) anos, 06 (seis) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, justifica-se a manutenção da sua prisão para assegurar a aplicação da lei penal.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada, mantendo a sentença na parte em que negou ao paciente o direito de apelar em liberdade.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE NO CURSO DO PROCESSO POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE E INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE AO FUNDAMENTO DE PERMANECEREM ÍNTEGROS OS MOTIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PENA TOTAL FIXADA EM 13 ANOS, 06 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há qualquer ilegalidade no ato do magistrado que, na sentença condenatória, nega...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DEFORMIDADE DE MEMBRO SUPERIOR DIREITO. EXIGÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE DEBILIDADE E INVALIDEZ PERMANENTE. RECIBO DE QUITAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1. O recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo artigo 3º da Lei n. 6194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo admissível postular em juízo a sua complementação. 2. O juiz é o destinatário da prova. Compete-lhe decidir sobre a necessidade ou não de dilação probatória, com vistas à formação de seu convencimento. Segue-se que o julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (CPC, art. 330, I), não leva a cerceamento de defesa.3. A indenização decorrente de acidente de veículo automotor (DPVAT) somente é devida no teto indenizatório previsto no art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74 quando comprovado que a vítima foi acometida de invalidez permanente, não bastando a mera debilidade física permanente, atestada pelo IML.4. Se o acidentado não restou totalmente incapaz para a vida laboral e tratando-se de invalidez parcial, a verba indenizatória decorrente do DPVAT sofre variação no seu quantum, conforme alínea b do art. 3º da Lei Federal n. 6.194/74, com redação dada pela Lei 11.482/2007, e em percentual correspondente à redução funcional apresentada pelo membro ou órgão atingido.5. A melhor interpretação da Lei n. 6.194/74 é no sentido de que a intenção do legislador ao utilizar a expressão 'invalidez permanente' foi abarcar aqueles casos em que a lesão experimentada pelo acidentado seja expressiva a ponto de torná-lo incapaz para o trabalho, não sendo suficiente para caracterizá-la a ocorrência de lesões que, embora afetem em caráter permanente sua integridade corporal, não o impossibilitem de exercer atividade laboral. (APC20050310258042, Relator Benito Tiezzi, 2ª Turma Cível, DJU de 01-03-07).6. Constatado que não houve a invalidez de caráter permanente, a segurada somente faz jus à indenização de acordo com as Resoluções do CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados, em conformidade ao consignado na Tabela de Acidentes, que prevê indenização proporcional ao dano pessoal sofrido pelo segurado, de forma que o quantum indenizatório deve guardar relação com a percentagem de redução funcional apresentada pelo membro ou órgão atingido. 7. A correção monetária é um meio de se manter atualizado o poder aquisitivo da moeda e, portanto, deve incidir desde o pagamento feito a menor sob pena de vantagem indevida do devedor.8. O artigo 475-J do CPC estabelece a aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e a requerimento do credor na hipótese em que o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não o efetue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, independentemente de intimação pessoal do devedor, bastando que se proceda à intimação do seu patrono pela imprensa oficial.9. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DEFORMIDADE DE MEMBRO SUPERIOR DIREITO. EXIGÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE DEBILIDADE E INVALIDEZ PERMANENTE. RECIBO DE QUITAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1. O recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum...
CIVIL. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A BRASIL TELECOM S/A, na desestatização do setor, sucedeu a TELEBRÁS assumindo a responsabilidade por contratos celebrados pela empresa na época, sendo legítima para responder passivamente na presente ação.2. A pretensão em questão não diz respeito à relação societária, mas à relação de direito pessoal. A regra aplicável é mesmo a disposta no art. 205 do Código Civil, uma vez que não se trata de disciplina especial da prescrição, mas de prazo geral das ações pessoais, qual seja, o de 10 (dez) anos, respeitada a regra de transição do art. 2.028 do referido diploma legal.3. O Poder Judiciário, ao apreciar as ações que dizem respeito a contratos de participação financeira, não está avaliando o mérito administrativo quanto à subscrição de ações da TELEBRÁS, mas sim apreciando os prejuízos gerados aos contratantes em decorrência do descumprimento da forma legal para a subscrição de ações.4. Não merece reparo o entendimento lançado pelo d. sentenciante para a apuração do número de ações Telebrás, uma vez que, em consonância com a jurisprudência remansosa sobre o tema, o contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, com base no balanço imediatamente anterior, sob pena de sofrer prejuízo severo, não podendo ficar a mercê dos critérios abusivos da operadora de telefonia. Precedente do c. STJ.5. Fixada a verba honorária de acordo com os ditames processuais civis, delineados no artigo 20 do Código de Processo Civil, cai por terra pedido de redução de honorários advocatícios.6. Recurso não provido. Sentença mantida.
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CIVIL. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A BRASIL TELECOM S/A, na desestatização do setor, sucedeu a TELEBRÁS assumindo a responsabilidade por contratos celebrados pela empresa na época, sendo legítima para responder passivamente na presente ação.2. A pretensão em questão não diz respeito à relação societária, mas à relação de direito pessoal. A regra aplicável é mesmo a disposta no art. 205 do Código Civil, uma vez que não se trata de disciplina especial da prescrição, mas...