APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – SENTENÇA PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL – MAJORAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Os juros de mora, em se tratando de responsabilidade extracontratual, têm como termo inicial a data do evento danoso.
Na responsabilidade extracontratual, a atualização monetária incide da data do arbitramento, nos termos da Súmula n. 362/STJ.
Considerando a natureza da causa, a fixação dos honorários no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no § 3º do art. 20 CPC, é suficiente para remunerar o trabalho do advogado.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – SENTENÇA PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL – MAJORAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos pro...
Data do Julgamento:04/05/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO – AÇÃO CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C.C. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – DIREITO INTERTEMPORAL – APLICAÇÃO DO CPC/73 – JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – ÔNUS DA PROVA (ART. 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973) – AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO – TUTELA ANTECIPADA – PRECLUSÃO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (ART. 1°-F, DA LEI N° 9.494/97) – CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (RESP REPETITIVO N° 1101727/PR C.C. SUMULA 178, DO STJ E ARTIGO 20, §§ 3° E 4º, DO CPC C/C SÚMULA N.º 111, DO STJ) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Cobrança de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho.
2. Em que pese a nova lei processual tenha aplicação imediata aos processos pendentes (art. 1.046, CPC/15), esta não alcança os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada (art. 14, CPC/15)
3. Discussão centrada na análise de matéria probatória, que deve ser valorada conforme as provas produzidas pelas partes e, subsequentemente, com aplicação dos ônus processuais que se lhes impõem.
4. Havendo redução qualitativa ou quantitativa da capacidade laboral, mostra-se devido o benefício do auxílio-acidente, devendo incidir da data da cessação do auxílio-doença.
5. O pedido de tutela antecipada, sem embasamento em fatos novos, não deve ser conhecido se o pleito foi indeferido em decisão prolatada em primeira instância, a qual transitou livremente em julgado.
6. Sobre o valor da condenação devem incidir os juros e correção monetária de acordo com o art. 1º- F da Lei nº 9.494/1997.
7. Sucumbindo o autor da demanda em parte mínima do seu pedido, deve a parte ré suportar com o pagamento das custas processuais (REsp Repetitivo n° 1101727/PR e Sumula 178, STJ) e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 20, §§ 3° e 4º, do CPC c/c Súmula n.º 111, do STJ.
8. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido.
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APELAÇÃO – AÇÃO CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C.C. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – DIREITO INTERTEMPORAL – APLICAÇÃO DO CPC/73 – JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – ÔNUS DA PROVA (ART. 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973) – AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO – TUTELA ANTECIPADA – PRECLUSÃO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (ART. 1°-F, DA LEI N° 9.494/97) – CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (RESP REPETITIVO N° 1101727/PR C.C. SUMULA 178, DO STJ E ARTIGO 20, §§ 3° E 4º, DO CPC...
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'E M E N T A - MANDADO DE INJUNÇÃO - APOSENTADORIA ESPECIAL -- PRELIMINAR DA PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - MÉRITO - SERVIDORA PÚBLICA - TÉCNICO PENTITENCIÁRIO - RISCO DE VIDA - OMISSÃO LEGISLATIVA DO GOVERNADOR - ÊXITO PARCIAL DA IMPETRAÇÃO.'
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'E M E N T A - MANDADO DE INJUNÇÃO - APOSENTADORIA ESPECIAL -- PRELIMINAR DA PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - MÉRITO - SERVIDORA PÚBLICA - TÉCNICO PENTITENCIÁRIO - RISCO DE VIDA - OMISSÃO LEGISLATIVA DO GOVERNADOR - ÊXITO PARCIAL DA IMPETRAÇÃO.'
Data do Julgamento:11/05/2011
Data da Publicação:20/06/2011
Classe/Assunto:Mandado de Injunção / Servidor Público Civil
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. POSSIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 6.000,00. VALOR RAZOÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
A ausência de provas quanto à efetiva contratação realizada pela parte autora induz à conclusão de que o débito referido na inicial decorre de ato de terceiros de má-fé que, de posse dos dados do consumidor, forjaram a contratação de empréstimo em seu nome.
Existindo prova da má-fé no desconto de empréstimo irregular da aposentadoria do consumidor, a empresa ré deve restituir, em dobro, os descontos indevidos.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da parte autora gera dano moral in re ipsa.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. POSSIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 6.000,00. VALOR RAZOÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
A ausência de provas quanto à efetiva contratação realizada pela parte autora induz à conclusão de que o débito referido na inicial decorre de ato de terceiros de má-fé que, de posse dos dados do consumidor, forjaram a contr...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA IDOSA E INDÍGENA - RESTITUIÇÃO SIMPLES – MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – VALOR MAJORADO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ILÍCITO EXTRACONTRATUAL - INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que a parte autora/apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 2. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00, considerando especialmente precendentes deste Órgão julgador. 3. Estabelecido que está a inexistência de negócio jurídico válido entre as partes, eventuais danos sofridos pelo autor são decorrentes de ilícito extracontratual, atraindo a incidência do Enunciado n. 54 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que prevê a incidência desde o evento danoso. Assim, os valores descontados devem ser devolvidos com a incidência de correção monetária e juros moratórios de 1%, contados da data em que fora efetuado cada débito em conta. 4. Verba honorária fixada adequadamente para o caso, mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA IDOSA E INDÍGENA - RESTITUIÇÃO SIMPLES – MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – VALOR MAJORADO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ILÍCITO EXTRACONTRATUAL - INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que a parte autora/apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS NA APOSENTADORIA DO AUTOR – REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC/1973 DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS – DECISÃO MANTIDA – MULTA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - O art. 273 do CPC/1973, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a presença da prova inequívoca da verossimilhança das alegações do requerente e também do periculum in mora, a medida deve ser concedida.
II - A astreinte é medida processual tendente a coagir o cumprimento de tutela específica, gerando temor no devedor em descumprir o mandamento judicial, razão pela qual deve ser arbitrada em montante suficiente e razoável, capaz de alcançar o objetivo da norma.
III - Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS NA APOSENTADORIA DO AUTOR – REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC/1973 DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS – DECISÃO MANTIDA – MULTA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - O art. 273 do CPC/1973, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a presença da prova inequívoca da verossimilhança das alegações do requerente e também do periculum in mora...
Data do Julgamento:04/05/2016
Data da Publicação:04/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS NA APOSENTADORIA DA AUTORA – REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC/1973 DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS – DECISÃO MANTIDA – MULTA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - O art. 273 do CPC/1973, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a presença da prova inequívoca da verossimilhança das alegações da requerente e também do periculum in mora, a medida deve ser concedida.
II - A astreinte é medida processual tendente a coagir o cumprimento de tutela específica, gerando temor no devedor em descumprir o mandamento judicial, razão pela qual deve ser arbitrada em montante suficiente e razoável, capaz de alcançar o objetivo da norma.
III - Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS NA APOSENTADORIA DA AUTORA – REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC/1973 DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS – DECISÃO MANTIDA – MULTA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - O art. 273 do CPC/1973, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a presença da prova inequívoca da verossimilhança das alegações da requerente e também do periculum in mora...
Data do Julgamento:04/05/2016
Data da Publicação:04/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS NA APOSENTADORIA DA AUTORA – REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC/1973 DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS – DECISÃO MANTIDA – MULTA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - O art. 273 do CPC/1973, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a presença da prova inequívoca da verossimilhança das alegações da requerente e também do periculum in mora, a medida deve ser concedida.
II - A astreinte é medida processual tendente a coagir o cumprimento de tutela específica, gerando temor no devedor em descumprir o mandamento judicial, razão pela qual deve ser arbitrada em montante suficiente e razoável, capaz de alcançar o objetivo da norma.
III - Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS NA APOSENTADORIA DA AUTORA – REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC/1973 DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS – DECISÃO MANTIDA – MULTA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - O art. 273 do CPC/1973, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a presença da prova inequívoca da verossimilhança das alegações da requerente e também do periculum in mora...
Data do Julgamento:04/05/2016
Data da Publicação:04/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA - SUSPENSÃO DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O PROVENTO DE APOSENTADORIA - PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR - PARECER MÉDICO INDICANDO CID H 54.4 - ISENÇÃO DO REFERIDO TRIBUTO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - DEFERIDA - RECURSO PROVIDO.
A existência de parecer médico, da Secretaria de Saúde, demonstrando ser o agravante portador de cegueira em um olho, porquanto acometido pela enfermidade correspondente ao CID H 54.4, possibilita, ao menos em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a isenção abordada no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88.
Diante da eventual possibilidade de eventual conflito de princípios constitucionais, deve prevalecer o direito à vida (art. 5º, caput, da CF/88) e o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), porquanto se sobrepõem a quaisquer outros que possam ser invocados.
Não se verifica a irreversibilidade da medida, eis que em caso de improcedência da ação, in fine, à pretensão deduzida pelo autor, poderá o Estado cobrar e obter o que deixou de ser recolhido durante o período.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA - SUSPENSÃO DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O PROVENTO DE APOSENTADORIA - PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR - PARECER MÉDICO INDICANDO CID H 54.4 - ISENÇÃO DO REFERIDO TRIBUTO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - DEFERIDA - RECURSO PROVIDO.
A existência de parecer médico, da Secretaria de Saúde, demonstrando ser o agravante portador de cegueira em um olho, porquanto acometido pela enfermidade correspondente ao CID H 54.4, possibilita, ao menos em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a isenção abordada no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88.
Dia...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:29/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA IDOSA E INDÍGENA – CONTRATAÇÃO E RECEBIMENTO DOS VALORES – NÃO COMPROVAÇÃO – REQUERIDO NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES – ILÍCITO EXTRACONTRATUAL – SÚMULA 54 STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS DESDE A PRÁTICA DO ILÍCITO – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM SENTENÇA – INSURGÊNCIA RECURSAL – ARGUMENTOS CONTRADITÓRIOS – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL – RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O banco requerido não se desincumbiu de comprovar a existência da contratação que justificasse os descontos, nem o recebimento pela parte autora do valor proveniente do empréstimo em questão, ônus que lhe competia por força do disposto no artigo 333, do CPC. 2. Não restando comprovado o recebimento pela autora dos valores provenientes do empréstimo em debate, não se sustenta o negócio jurídico respectivo, sendo devida a devolução das quantia descontadas de seu benefício previdenciário, de forma simples, pois para que a autora fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Tratando-se de ilícito extracontratual, correção monetária e juros são devidos desde a data dos descontos indevidos, nos termos do enunciado n. 54 da Súmula de Jurisprudência do STJ. 4. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dono (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva – art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 5. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00, considerando especialmente precendentes deste Órgão julgador. 6. Os argumentos recursais devem guardar concordância lógica com o pedido do mesmo recurso, impondo-se, ademais, a impugnação específica dos fundamentos adotados na decisão recorrida, sob pena de ofensa a dialeticidade recursal.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA IDOSA E INDÍGENA – CONTRATAÇÃO E RECEBIMENTO DOS VALORES – NÃO COMPROVAÇÃO – REQUERIDO NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES – ILÍCITO EXTRACONTRATUAL – SÚMULA 54 STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS DESDE A PRÁTICA DO ILÍCITO – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA IDOSA E INDÍGENA – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – VALOR MAJORADO – RESTITUIÇÃO DE VALORES – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ILÍCITO EXTRACONTRATUAL – INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – MAJORAÇÃO AUTOMÁTICA EM RAZÃO DO AUMENTO DO VALOR DOS DANOS MORAIS – PERDA DE OBJETO – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00, considerando especialmente precendentes deste Órgão julgador. 2. Estabelecido que está a inexistência de negócio jurídico válido entre as partes, eventuais danos sofridos pelo autor são decorrentes de ilícito extracontratual, atraindo a incidência do Enunciado n. 54 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que prevê a incidência desde o evento danoso. Assim, os valores descontados devem ser devolvidos com a incidência de correção monetária e juros moratórios de 1%, contados da data em que fora efetuado cada débito em conta. 3. O pedido de majoramento dos honorários de sucumbência perdeu o objeto, posto que, com a majoração do valor da indenização por danos morais, automaticamente houve a majoração dos honorários de sucumbência, pois como visto, foram fixados em 15% da condenação.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA IDOSA E INDÍGENA – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – VALOR MAJORADO – RESTITUIÇÃO DE VALORES – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ILÍCITO EXTRACONTRATUAL – INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – MAJORAÇÃO AUTOMÁTICA EM RAZÃO DO AUMENTO DO VALOR DOS DANOS MORAIS – PERDA DE OBJETO – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Levando em conta os princípios da razoabilidade e p...
APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERENTE – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não demonstrada a má-fé da instituição financeira, é indevida a repetição do indébito em dobro.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Considerando a natureza da causa, a fixação dos honorários no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no § 3º do art. 20 CPC, é suficiente para remunerar o trabalho do advogado.
APELAÇÃO CÍVEL DO BANCO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – RECURSO DESPROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não demonstrada a contratação do serviço descontado em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito em dobro.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Os juros de mora, em se tratando de responsabilidade extracontratual, têm como termo inicial a data do evento danoso.
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APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERENTE – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevi...
Data do Julgamento:27/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULAS 54 E 362 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULAS 54 E 362 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO – PRETENSÃO DE PENHORABILIDADE DE SALÁRIOS 30% – INVIABILIDADE – INCIDÊNCIA DO ART. 649, VI, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Afigura-se vedada a penhora das verbas de natureza alimentar enfocadas no art. 649, inciso IV, da Lei Adjetiva Civil, tais como os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras, porquanto busca-se, com isso, tutelar o mais supremo valor constitucional, que é a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO – PRETENSÃO DE PENHORABILIDADE DE SALÁRIOS 30% – INVIABILIDADE – INCIDÊNCIA DO ART. 649, VI, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Afigura-se vedada a penhora das verbas de natureza alimentar enfocadas no art. 649, inciso IV, da Lei Adjetiva Civil, tais como os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras, porquanto busca-se, com isso, tutelar o mais supremo valor constitucional, que é a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF).
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INVESTIGADOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE 3ª CLASSE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROMOÇÃO À CLASSE IMEDIATAMENTE SUPERIOR. ARTIGO 113 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 114/05 – LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Sendo o policial civil aposentado por invalidez, isto é, em decorrência de fato ocorrido no exercício da função, será promovido imediatamente à classe superior, conforme reza o art. 103 da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INVESTIGADOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE 3ª CLASSE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROMOÇÃO À CLASSE IMEDIATAMENTE SUPERIOR. ARTIGO 113 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 114/05 – LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Sendo o policial civil aposentado por invalidez, isto é, em decorrência de fato ocorrido no exercício da função, será promovido imediatamente à classe superior, conforme reza o art. 1...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS PROMOVIDOS POR AGENTE FINANCEIRO COM BASE EM EMPRÉSTIMO TIDO PELA CORRENTISTA COMO INDEVIDO – BANCO QUE CELEBRA CONTRATO COLHENDO APENAS A IMPRESSÃO DIGITAL DA SUPOSTA DEVEDORA – ATO NEGOCIAL QUE RECOMENDARIA INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO, PARA QUE ALGUÉM REPRESENTASSE A SUPOSTA DEVEDORA – DANO MORAL PERTINENTE – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM MAJORADO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – COMPENSAÇÃO DOS VALORES DISPONIBILIZADOS A AUTORA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS DO RECEBIMENTO DE TAIS VALORES PELA AUTORA – RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE MÁ FÉ DO BANCO – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS MAJORADOS – RECURSO DO BANCO DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Por se tratarem de instituições que pertencem a um mesmo grupo econômico, ambas respondem solidariamente pelos prejuízos ocasionados à vitima, em decorrência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, ficando afastada a tese de ilegitimidade passiva.
II – Revela-se péssima prestação de serviço bancário a celebração de contrato mediante aposição de impressão digital da suposta devedora, indígena analfabeta, que, a partir de então, passa a ter descontos em sua conta bancária de proventos de aposentadoria. Dano moral configurado.
III – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos. Quantum majorado.
IV – Tendo em vista que o banco réu não demonstrou a legalidade dos descontos feitos no beneficio previdenciário da autora, afigura-se adequada a condenação de restituição dos valores, que deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé em sua conduta.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS PROMOVIDOS POR AGENTE FINANCEIRO COM BASE EM EMPRÉSTIMO TIDO PELA CORRENTISTA COMO INDEVIDO – BANCO QUE CELEBRA CONTRATO COLHENDO APENAS A IMPRESSÃO DIGITAL DA SUPOSTA DEVEDORA – ATO NEGOCIAL QUE RECOMENDARIA INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO, PARA QUE ALGUÉM REPRESENTASSE A SUPOSTA DEVEDORA – DANO MORAL PERTINENTE – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM MAJORADO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS PROMOVIDOS POR AGENTE FINANCEIRO COM BASE EM EMPRÉSTIMO TIDO PELA CORRENTISTA COMO INDEVIDO – BANCO QUE CELEBRA CONTRATO COLHENDO APENAS A IMPRESSÃO DIGITAL DA SUPOSTA DEVEDORA – ATO NEGOCIAL QUE RECOMENDARIA INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO, PARA QUE ALGUÉM REPRESENTASSE A SUPOSTA DEVEDORA – DANO MORAL PERTINENTE – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM MINORADO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE MÁ FÉ DO BANCO – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES – RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O recurso não comporta conhecimento na parte na qual o banco vindica a prescrição, visto que o juiz singular já havia decidido em conformidade com o pleito do agente financeiro. Ausente o interesse recursal do réu, assim, nesse aspecto.
II – Revela-se péssima prestação de serviço bancário a celebração de contrato mediante aposição de impressão digital da suposta devedora, indígena analfabeta, que, a partir de então, passa a ter descontos em sua conta bancária de proventos de aposentadoria. Dano moral configurado.
III – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos. Quantum minorado.
IV – Tendo em vista que o banco réu não demonstrou a legalidade dos descontos feitos no beneficio previdenciário da autora, afigura-se adequada a condenação de restituição dos valores, que deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé em sua conduta.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS PROMOVIDOS POR AGENTE FINANCEIRO COM BASE EM EMPRÉSTIMO TIDO PELA CORRENTISTA COMO INDEVIDO – BANCO QUE CELEBRA CONTRATO COLHENDO APENAS A IMPRESSÃO DIGITAL DA SUPOSTA DEVEDORA – ATO NEGOCIAL QUE RECOMENDARIA INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO, PARA QUE ALGUÉM REPRESENTASSE A SUPOSTA DEVEDORA – DANO MORAL PERTINENTE – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM MINORADO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORC...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO – FUNÇÃO DE DIRETOR– PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 77, DA LEI 1102/90 – REVOGADO ANTES DA NOMEAÇÃO DA PARTE INTERESSADA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO – CORRETA APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE APÓS SUA NOMEAÇÃO – EMENDA ESTADUAL Nº 51/2011 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1- In casu, a Juíza reconheceu a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 21/05/2008, e não o fundo de direito, como alega o apelante, não havendo correções a serem feitas na sentença, quanto a esse aspecto.
2- Considerando que o autor foi nomeado para exercer o cargo de diretor, apenas no ano de 1998, ou seja, após a revogação do artigo 77, da Lei 1102/90, não há que se falar em incorporação do benefício, com base no referido diploma legal, sendo correta a sentença que aplicou ao caso, as regras previstas na Emenda Constitucional Estadual nº 51/2011, de 08/11/2011, que teria voltado a garantir as gratificações de função pagas aos professores com função de direção integraria a base de cálculo para fixação dos proventos de aposentadoria.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO – FUNÇÃO DE DIRETOR– PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 77, DA LEI 1102/90 – REVOGADO ANTES DA NOMEAÇÃO DA PARTE INTERESSADA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO – CORRETA APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE APÓS SUA NOMEAÇÃO – EMENDA ESTADUAL Nº 51/2011 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1- In casu, a Juíza reconheceu a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 21/05/2008, e não o fundo de direito, como alega o apelante, não havendo correções a serem feitas na sentença, quanto a esse...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Gratificações da Lei 8.112/1990
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – CONTRATO CELEBRADO POR INDÍGENA, IDOSA E ANALFABETA – CONTRATAÇÃO ANULADA – DESCONTOS INDEVIDOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO À CONTA DA AUTORA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – RECURSO PROVIDO.
Por ausência da forma prescrita em lei, é nulo o contrato escrito celebrado com um analfabeto que não é formalizado por instrumento público ou por instrumento particular assinado a rogo por intermédio de procurador constituído por instrumento público - inteligência dos artigos 37, § 1º, da Lei 6.015/73 c/c art. 104, III e art. 166, IV, do Código Civil.
Tratando-se de relação consumerista, cabia ao apelado diligenciar acerca da prova do repasse para conta da apelante do suposto empréstimo. Neste contexto, não há prova inequívoca de que o valor supostamente contratado tenha sido, de fato, revertido em beneficio da apelante.
A presumível situação de angústia e de sofrimento por não contar com a integralidade de sua remuneração gera dano moral, por se tratar de dano moral puro, ou seja, dano que dispensa a prova concreta da necessidade.
Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e respeitando o caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo da indenização por danos morais, tenho que o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), é suficiente para reparar o dano causado a apelante, sem enriquecê-la ilicitamente.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – CONTRATO CELEBRADO POR INDÍGENA, IDOSA E ANALFABETA – CONTRATAÇÃO ANULADA – DESCONTOS INDEVIDOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO À CONTA DA AUTORA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – RECURSO PROVIDO.
Por ausência da forma prescrita em lei, é nulo o contrato escrito celebrado com um analfabeto que não é formalizado por instrumento público...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE AUXÍLIO–DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE – NOMEAÇÃO DE PERITO NA ÁREA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA – PERÍCIA A SER REALIZADA POR ESPECIALISTA NA ÁREA DE PSIQUIATRIA – NÃO APLICAÇÃO DO §3º DO ART. 145 DO CPC – RECURSO PROVIDO.
Somente nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos do artigo 145 do CPC é que será permitida a indicação de expert que não tenha titulação ou especialização na área específica em que a perícia haverá de ser realizada (§3º do art. 145 do CPC).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE AUXÍLIO–DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE – NOMEAÇÃO DE PERITO NA ÁREA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA – PERÍCIA A SER REALIZADA POR ESPECIALISTA NA ÁREA DE PSIQUIATRIA – NÃO APLICAÇÃO DO §3º DO ART. 145 DO CPC – RECURSO PROVIDO.
Somente nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos do artigo 145 do CPC é que será permitida a indicação de expert que não tenha titulação ou especialização na área específica em que a perícia haverá de ser realizada (§3º do art. 145 do CPC).
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:27/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Previdenciário