APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO E VENDA DE CD'S E DVD'S FALSIFICADOS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE COM BASE NA TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E NO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A teoria da adequação social, concebida por Hans Welzel, buscou trazer solução para o descompasso entre normas penais incriminadoras e o comportamento socialmente permitido ou tolerado, ou seja, as hipóteses nas quais, não obstante uma conduta se subsumir ao tipo penal, estando contextualizada, não pode ser incriminada, pois se apresenta socialmente adequada e aceita, de acordo com a ordem da sociedade. No caso dos autos, a conduta típica que se refere à exposição e venda de cd's e dvd's falsificados não permite a aplicação do princípio da adequação social. Com efeito, não obstante ser público e notório que em grandes e pequenas cidades há o comércio de cd's e dvd's contrafeitos por pessoas de baixa renda com dificuldade na manutenção básica de seus familiares, certo é que, em razão do desvalor da ação e o desvalor do resultado, a conduta merece censura jurídica, devendo incidir os rigores da lei penal. De fato, o crime é alvo de intenso combate por parte do Governo, com constantes campanhas veiculadas pela imprensa escrita e televisionada. Ademais, causa prejuízo ao país, em virtude do não pagamento de impostos devidos e da diminuição da compra de produtos legais, sendo relevante mencionar que o prejuízo se estende também para os artistas. Convém lembrar, ainda, que essa prática vem envolvendo muitos menores, não só na execução da reprodução, como também na venda dos produtos contrafeitos. Assim, deve ser mantida a condenação pelo crime de violação de direito autoral, previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal.2. A autoria e a materialidade do crime de violação de direito autoral restam comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, pelo Auto de Apresentação e Apreensão, pelo Laudo Documentoscópico e pela prova testemunhal. Ressalte-se que, ainda que restasse comprovado que o réu tomava conta da banca para outra pessoa, tal fato não o exime da responsabilidade penal, uma vez que ele praticou os verbos do tipo penal, ao expor à venda e vender os Cd's e Dvd's falsificados, independentemente de quem seja o proprietário da banca.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 184, § 2º, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO E VENDA DE CD'S E DVD'S FALSIFICADOS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE COM BASE NA TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E NO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A teoria da adequação social, concebida por Hans Welzel, buscou trazer solução para o descompasso entre normas penais incriminadoras e o comportamento socialmente permitido ou tolerado, ou seja, as hipóteses nas quais, não obstante uma conduta se subsumir ao tipo pe...
CIVIL. DANO MORAL. DIREITO À INFORMAÇÃO. MATÉRIA VEICULADA EM ENDEREÇO ELETRÔNICO. DIVULGAÇÃO DE FATOS OBJETO DE INVESTIGAÇÃO POR CPI DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF. AUSÊNCIA DE ÂNIMO DE DIFAMAR. GARANTIA DE INFORMAÇÃO. PRECEITO CONSTITUCIONAL. DANO MORAL NÃO VISLUMBRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se constata abuso do direito de informar, se o sindicato de classe se limitou a divulgar fatos apurados por CPI da Câmara Legislativa e Tribunal de Contas do Distrito Federal, de inegável interesse social e relacionado às funções públicas exercidas pela autoridade citada na reportagem.2. A informação jornalística é legítima, pois patente o interesse social da notícia, a verdade dos fatos e a contingência da narração.3. Ausente a intenção de ofender ou difamar, e não tendo a matéria veiculada desbordado do dever de noticiar, não há direito à indenização por dano moral.4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CIVIL. DANO MORAL. DIREITO À INFORMAÇÃO. MATÉRIA VEICULADA EM ENDEREÇO ELETRÔNICO. DIVULGAÇÃO DE FATOS OBJETO DE INVESTIGAÇÃO POR CPI DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF. AUSÊNCIA DE ÂNIMO DE DIFAMAR. GARANTIA DE INFORMAÇÃO. PRECEITO CONSTITUCIONAL. DANO MORAL NÃO VISLUMBRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se constata abuso do direito de informar, se o sindicato de classe se limitou a divulgar fatos apurados por CPI da Câmara Legislativa e Tribunal de Contas do Distrito Federal, de inegável interesse social e relacionado às funções públicas exercidas pela autoridade citada na reportagem.2. A informação j...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PENSÃO VITALÍCIA POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. CABIMENTO.1. À luz do disposto na Lei n. 8.112/90, é condição para o surgimento do direito à pensão por morte a dependência econômica do beneficiário em relação ao servidor falecido.2. Não havendo nos autos provas a ilidir a presunção de dependência econômica da autora em relação ao servidor falecido, impõe-se o reconhecimento do direito à pensão vitalícia prevista no artigo 215 da Lei nº 8.112/90.3. Havendo requerimento administrativo feito pela autora, o dies a quo para a contagem da prescrição quinquenal é aquele do seu indeferimento, e não o da propositura da presente ação, não restando prescrita qualquer das parcelas referentes ao período pleiteado na inicial.4. Seguindo-se os balizamentos previstos nas alíneas constantes do § 3º do art. 20 do CPC, os honorários advocatícios fixados na r. sentença devem ser majorados, de modo a melhor refletir o tempo de andamento do feito e o trabalho do causídico no seu acompanhamento, além da natureza e importância da causa. 5. Presente a relevância da fundamentação, consubstanciada no reconhecimento do direito da autora à percepção da pensão decorrente do falecimento de seu companheiro, e configurado o receio de que a demora na solução definitiva do litígio torne inócua a prestação jurisdicional, mostra-se impositivo o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela recursal. 6. Recurso de apelação interposto pelo Distrito Federal não provido. Recurso interposto pela autora provido e pedido de antecipação da tutela deferido.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PENSÃO VITALÍCIA POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. CABIMENTO.1. À luz do disposto na Lei n. 8.112/90, é condição para o surgimento do direito à pensão por morte a dependência econômica do beneficiário em relação ao servidor falecido.2. Não havendo nos autos provas a ilidir a presunção de dependência econômica da autora em relação ao servidor falecido, impõe-se o reconhecimento do direi...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTRAÇÃO DE AREIA. CONTRATO PARTICULAR DE PARCERIA. RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. SEQUESTRO DOS BENS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AREIA EXTRAÍDA ANTES DA SENTENÇA. HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. A autora não juntou as decisões que concederam, na ação de reintegração de posse, a liminar de sequestro dos bens móveis e concessão da antecipação dos efeitos da tutela para reintegrar os autores na posse do imóvel; tampouco a decisão proferida no agravo de instrumento determinando a suspensão de tais decisões, o que impossibilita verificar a veracidade das suas alegações. Segundo o art. 1.288 do Código Civil, o proprietário tem o direito de usar, gozar e dispor da coisa e direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Uma vez rescindido o contrato de compra e venda e reintegrados os proprietários na posse do imóvel, retornam a estes todos os direitos referentes à propriedade. Na ação de reintegração de posse fora proferida liminar que abrangeu ao sequestro dos bens móveis. Uma vez extraída a areia, esta se destacou do bem imóvel para adquirir a qualidade de bem móvel, sendo, pois enquadrada na liminar em questão. Quem alega, assume o ônus de provar o alegado, porque o direito somente vive de provas. Não o fazendo, como efetivamente não o fez a autora, o desate somente poderia ter sido o constante do respeitável édito proferido. O valor dos honorários arbitrados se encontra sob o pálio legal, eis que fixado por apreciação eqüitativa do Juiz, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, bem como o trabalho realizado e tempo exigido para o serviço, não merecendo, pois, qualquer censura.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTRAÇÃO DE AREIA. CONTRATO PARTICULAR DE PARCERIA. RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. SEQUESTRO DOS BENS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AREIA EXTRAÍDA ANTES DA SENTENÇA. HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. A autora não juntou as decisões que concederam, na ação de reintegração de posse, a liminar de sequestro dos bens móveis e concessão da antecipação dos efeitos da tutela para reintegrar os autores na posse do imóvel; tampouco a decisão proferida no agravo de instrumento determinando a suspensão de tais decisões, o que impossibilita verificar...
AÇÃO COMINATÓRIA. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA DE AÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE, PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. MÉRITO. OBRIGATORIEDADE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 207 DA LEI ORGÂNICA DO DF. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. O interesse de agir assenta-se na premissa de que se tratando de utilidade traduz-se na possibilidade de, ao efetivar o exercício do direito de ação, haver uma resposta afirmativa do Poder Judiciário. O interesse de agir localiza-se não só na utilidade, como na necessidade, em que não somente mera possibilidade de resposta afirmativa autoriza o exercício do direito de ação, como um dano ou perigo de dano. A apresentação da negativa de fornecimento do medicamento pelo Distrito Federal não configura requisito para o recebimento da prestação jurisdicional.A Carta Magna garante aos cidadãos acesso universal e igualitário às ações e serviços a fim de promover, proteger e recuperar a saúde, por ser ela direito de todos e dever do Estado. Não podem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios eximirem-se de fornecer medicamento a paciente que se trata pela rede pública. O Distrito Federal, ao deixar de promover os meios necessários a preservar a saúde e a vida do cidadão hipossuficiente, deixou de cumprir com suas obrigações constitucionais e afrontou o artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, ensejando a intervenção do Poder Judiciário.
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AÇÃO COMINATÓRIA. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA DE AÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE, PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. MÉRITO. OBRIGATORIEDADE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 207 DA LEI ORGÂNICA DO DF. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. O interesse de agir assenta-se na premissa de que se tratando de utilidade traduz-se na possibilidade de, ao efetivar o exercício do direito de ação, haver uma resposta afirmativa do Poder Judiciário. O interesse de agir localiza-se não só na utilidade, como n...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.1 Agravo regimental contra decisão de Relator que indefere liminarmente petição inicial de Mandado de Segurança fundado na evidência flagrante de inexistência de ato ilegal ou abuso de poder corrigível na via estreita do mandamus. O impetrante foi desclassificado em concurso público por não comparecer na data designada para realização da prova prática e alegou que a inação fora decorrente da suspeita levantada em consulta médica de contaminação pelo vírus H1N1 (gripe suína). Como não comunicara o fato à comissão organizadora do concurso, não havia ilegalidade no ato da autoridade que lhe negara o direito de realizar a prova posteriormente e continuar nas demais etapas do certame, ensejando a extinção do processo nos termos do artigo 267, inciso I, do CPC.2 Não demonstrado direito líquido e certo de forma incontroversa, com apoio em prova documental pré-constituída de que o impetrante entende ser titular, correta se apresenta decisão do Relator que indefere a petição inicial e extingue o processo sem julgamento de mérito.3 Agravo conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.1 Agravo regimental contra decisão de Relator que indefere liminarmente petição inicial de Mandado de Segurança fundado na evidência flagrante de inexistência de ato ilegal ou abuso de poder corrigível na via estreita do mandamus. O impetrante foi desclassificado em concurso público por não comparecer na data designada para realização da prova prática e alegou que a inação fora decorrente da suspeita levantada em consulta médica de contamin...
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No caso vertente, nota-se que a pretensão do Agravante não se respalda na verossimilhança do direito alegado, a ponto de autorizar a antecipação da tutela de mérito, mostrando-se irrisório o valor que pretende consignar em juízo.3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. ERRO NO PAGAMENTO. BOA-FÉ. CARÁTER ALIMENTAR. INADMISSÍVEL. 1. A boa-fé, embora instituto do Direito Civil, configura princípio maior de todo o ordenamento jurídico vigente, permeando as relações jurídicas em todos os âmbitos, inclusive Administrativo, em que se faz dever não somente da Administração Pública como também dever dos administrados. O Direito Administrativo, encontra fundamento nos princípios da moralidade, da confiança e da segurança jurídica, a fim de promover o mínimo de estabilidade essencial do direito e de dignidade da pessoa humana.2. A boa-fé se presume, admitida prova em contrário. Do outro lado, a má-fé não se presume, nem mesmo relativamente, havendo que ser, necessariamente, comprovada no caso concreto, o que não restou constatado nos presentes autos.3. Ainda que a Administração Pública possa revogar seus atos se constatada ilegalidade, mesmo se causados por erro próprio, deve-se submeter aos princípios constitucionais e à irrepetibilidade das verbas de caráter alimentar.4. Negou-se provimento ao apelo e ao reexame necessário, mantendo-se a r. sentença incólume.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. ERRO NO PAGAMENTO. BOA-FÉ. CARÁTER ALIMENTAR. INADMISSÍVEL. 1. A boa-fé, embora instituto do Direito Civil, configura princípio maior de todo o ordenamento jurídico vigente, permeando as relações jurídicas em todos os âmbitos, inclusive Administrativo, em que se faz dever não somente da Administração Pública como também dever dos administrados. O Direito Administrativo, encontra fundamento nos princípios da moralidade, da confiança e da segurança jurídica, a fim de promover o mínimo de estabilidade essenci...
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO: CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. Tendo sido julgado integralmente improcedente o pedido de deduzido na inicial, a parte ré carece de interesse recursal quanto ao exame de Agravo Retido por ela interposto visando o deferimento de produção de provas.2. Ao beneficiário da previdência complementar aplica-se o Estatuto Regulamentar vigente à época em que foram implementadas as condições para sua aposentação.3. Verificado que, quando da homologação da alteração do Estatuto Regulamentar pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, que modificou a forma de cálculo do valor inicial das suplementações de renda mensal, bem como a forma de atualização do salário de contribuição do benefício, o autor ainda não havia implementado todas as condições estabelecidas para a aposentadoria, não resta configurada qualquer violação a direito adquirido ou ato jurídico perfeito.4. Agravo retido não conhecido. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO: CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. Tendo sido julgado integralmente improcedente o pedido de deduzido na inicial, a parte ré carece de interesse recursal quanto ao exame de Agravo Retido por ela in...
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO: CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. Tendo sido julgado integralmente improcedente o pedido deduzido na inicial, a parte ré carece de interesse recursal quanto ao exame de Agravo Retido por ela interposto visando o deferimento de produção de provas.2. Ao beneficiário da previdência complementar aplica-se o Estatuto Regulamentar vigente à época em que foram implementadas as condições para sua aposentação.3. Verificado que, quando da homologação da alteração do Estatuto Regulamentar pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, que modificou a forma de cálculo do valor inicial das suplementações de renda mensal, bem como a forma de atualização do salário de contribuição do benefício, o autor ainda não havia implementado todas as condições estabelecidas para a aposentadoria, não resta configurada qualquer violação a direito adquirido ou a ato jurídico perfeito.4. Agravo retido não conhecido. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO: CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. Tendo sido julgado integralmente improcedente o pedido deduzido na inicial, a parte ré carece de interesse recursal quanto ao exame de Agravo Retido por ela inter...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO: REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. REGRAS APLICÁVEIS. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. O julgamento antecipado da lide, na forma prevista no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não caracteriza cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória requerida se mostra desnecessária ao deslinde da controvérsia.2. Para fins de cálculo do valor do benefício de previdência complementar aplica-se o Estatuto Regulamentar vigente à época em que o beneficiário implementou as condições para sua aposentação.3. Constatando-se que o autor ainda não havia implementado todas as condições estabelecidas para a aposentadoria, no momento da homologação da alteração do Estatuto Regulamentar pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não resta configurada qualquer violação a direito adquirido ou ato jurídico perfeito. 4. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, não provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO: REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. REGRAS APLICÁVEIS. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. O julgamento antecipado da lide, na forma prevista no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não caracteriza cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação prob...
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERESSE DE AGIR. RECONVENÇÃO. POSSE. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS.1 - Decisão contrária à pretensão da parte não é o mesmo que negativa de prestação jurisdicional. O que a Constituição Federal exige no art. 93, IX, é que a decisão seja fundamentada, não que seja correta na sua fundamentação e na solução das questões de fato e de direito.2 - A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. No entanto, se o imóvel é objeto de regularização, objeto de lei complementar, não há interesse de agir em retomá-lo. 3 - Pode o réu reconvir ao autor, no mesmo processo, toda vez que a reconvenção for conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (CPC, art. 315).4 - Aquele que ocupa imóvel de domínio público, sem dispor de qualquer autorização, nele tendo entrado clandestinamente, não tem posse, muito menos de boa-fé. Inexiste, por conseguinte, direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis que erigiu, assim como exercer direito de retenção, quanto a essas, e levantar as voluptárias (CC, 1.219; Cód. anterior, art. 516).5 - Processo extinto sem resolução do mérito.
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AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERESSE DE AGIR. RECONVENÇÃO. POSSE. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS.1 - Decisão contrária à pretensão da parte não é o mesmo que negativa de prestação jurisdicional. O que a Constituição Federal exige no art. 93, IX, é que a decisão seja fundamentada, não que seja correta na sua fundamentação e na solução das questões de fato e de direito.2 - A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. No entanto, se o imóvel é objeto de regularização, objeto de lei complementar,...
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). PAGAMENTO ANTECIPADO. VENCIMENTOS. MAJORAÇÃO APÓS O RECEBIMENTO. DIFERENÇA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. 1. A fixação dos honorários advocatícios em ação manejada em desfavor do Distrito Federal cujo pedido resta acolhido deve ser norteada pelo critério de eqüidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado, por repercutir na natureza da ação, nem desconsiderada a circunstância de que consubstancia replicação de outras lides com objeto idêntico e cujo único ponto de dissintonia substancial reside na composição da angularidade ativa. 2. Aferido que o objeto da ação é idêntico ao de expressivo número de outras demandas movimentadas e que o direito controvertido não está provido de substanciosa relevância econômica, esses fatos, aliados à circunstância de que a lide encartara matéria exclusivamente de direito e de fácil elucidação, não demandando grande dispêndio de tempo ou esforço aos patronos da parte autora, devem ser sopesados e repercutirem na mensuração da verba honorária por se coadunarem com o critério de eqüidade apregoado pelo legislador (CPC, art. 20, § 4º). 3. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). PAGAMENTO ANTECIPADO. VENCIMENTOS. MAJORAÇÃO APÓS O RECEBIMENTO. DIFERENÇA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. 1. A fixação dos honorários advocatícios em ação manejada em desfavor do Distrito Federal cujo pedido resta acolhido deve ser norteada pelo critério de eqüidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado, por repercutir na natureza da ação, nem...
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). PAGAMENTO ANTECIPADO. VENCIMENTOS. MAJORAÇÃO APÓS O RECEBIMENTO. DIFERENÇA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. 1. A fixação dos honorários advocatícios em ação manejada em desfavor do Distrito Federal cujo pedido resta acolhido deve ser norteada pelo critério de eqüidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado, por repercutir na natureza da ação, nem desconsiderada a circunstância de que consubstancia replicação de outras lides com objeto idêntico e cujo único ponto de dissintonia substancial reside na composição da angularidade ativa. 2. Aferido que o objeto da ação é idêntico ao de expressivo número de outras demandas movimentadas e que o direito controvertido não está provido de substanciosa relevância econômica, esses fatos, aliados à circunstância de que a lide encartara matéria exclusivamente de direito e de fácil elucidação, não demandando grande dispêndio de tempo ou esforço aos patronos da parte autora, devem ser sopesados e repercutirem na mensuração da verba honorária por se coadunarem com o critério de eqüidade apregoado pelo legislador (CPC, art. 20, § 4º). 3. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). PAGAMENTO ANTECIPADO. VENCIMENTOS. MAJORAÇÃO APÓS O RECEBIMENTO. DIFERENÇA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. 1. A fixação dos honorários advocatícios em ação manejada em desfavor do Distrito Federal cujo pedido resta acolhido deve ser norteada pelo critério de eqüidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado, por repercutir na natureza da ação, nem...
PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. AÇÃO MANEJADA PELOS FILHOS DO VITIMADO. MENORES ABSOLUTA E RELATIVAMENTE INCAPAZES. MINISTÉRIO PÚLICO. PARTICIPAÇÃO ATIVA NA RELAÇÃO PROCESSUAL. INDISPENSABILIDADE. OMISSÃO. PREJUÍZO À DEFESA DOS INTERESSES E DIREITOS DOS INCAPAZES. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE. SENTENÇA. CASSAÇÃO. 1. A ação que versa sobre direito de incapaz tem como pressuposto processual indispensável à sua constituição e desenvolvimento válido e regular a participação do Ministério Público na relação processual, à medida que, oficiando como fiscal da lei, assume posição processual ativa, sendo-lhe assegurado o direito de reclamar diligências e postular a produção de provas no resguardo dos interesses do assistido, e, alfim, opinar acerca da pretensão formulada (CPC, arts. 82, I, e 83, I e II). 2. Consubstanciando a interseção do Ministério Público na relação processual pressuposto indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo, a omissão dessa exigência legal enseja a caracterização de vício insanável, redundando, salvo se da omissão não deriva prejuízo para a defesa do direito do incapaz, na invalidação do processo e cassação da sentença por ter sido abstraída formalidade essencial que implicara a desconsideração do devido processo legal em prejuízo dos interesses e direitos da parte que deve assistir (CPC, arts. 84 e 246). 3. Preliminar de nulidade acolhida. Sentença cassada. Apelação prejudicada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. AÇÃO MANEJADA PELOS FILHOS DO VITIMADO. MENORES ABSOLUTA E RELATIVAMENTE INCAPAZES. MINISTÉRIO PÚLICO. PARTICIPAÇÃO ATIVA NA RELAÇÃO PROCESSUAL. INDISPENSABILIDADE. OMISSÃO. PREJUÍZO À DEFESA DOS INTERESSES E DIREITOS DOS INCAPAZES. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE. SENTENÇA. CASSAÇÃO. 1. A ação que versa sobre direito de incapaz tem como pressuposto processual indispensável à sua constituição e desenvolvimento válido e regular a participação do Ministério Público na relação processual, à medida que, oficiand...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. READAPTAÇÃO. PERDURAÇÃO POR EXPRESSIVO TEMPO. DANO IRREPARÁVEL. OCORRÊNCIA. IMPLAUSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. 1.A antecipação de tutela tem como pressuposto genérico a ponderação da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 2.Aliado ao pressuposto genérico da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, a antecipação de tutela tem como premissa a aferição de que da sua negativa é possível emergir dano irreparável ou de difícil reparação à parte que a vindicara, o que não se verifica quando o direito permanecerá incólume enquanto a lide é resolvida, revestindo de certeza de que poderá ser fruído integralmente se assegurado somente ao final por derivar de situação de fato vigente há largo lapso temporal.3.Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. READAPTAÇÃO. PERDURAÇÃO POR EXPRESSIVO TEMPO. DANO IRREPARÁVEL. OCORRÊNCIA. IMPLAUSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. 1.A antecipação de tutela tem como pressuposto genérico a ponderação da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao...
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). PAGAMENTO ANTECIPADO. VENCIMENTOS. MAJORAÇÃO APÓS O RECEBIMENTO. DIFERENÇA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. 1. A fixação dos honorários advocatícios em ação manejada em desfavor do Distrito Federal cujo pedido resta acolhido deve ser norteada pelo critério de eqüidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado, por repercutir na natureza da ação, nem desconsiderada a circunstância de que consubstancia replicação de outras lides com objeto idêntico e cujo único ponto de dissintonia substancial reside na composição da angularidade ativa. 2. Aferido que o objeto da ação é idêntico ao de expressivo número de outras demandas movimentadas e que o direito controvertido não está provido de substanciosa relevância econômica, esses fatos, aliados à circunstância de que a lide encartara matéria exclusivamente de direito e de fácil elucidação, não demandando grande dispêndio de tempo ou esforço aos patronos da parte autora, devem ser sopesados e repercutirem na mensuração da verba honorária por se coadunarem com o critério de eqüidade apregoado pelo legislador (CPC, art. 20, § 4º). 3. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). PAGAMENTO ANTECIPADO. VENCIMENTOS. MAJORAÇÃO APÓS O RECEBIMENTO. DIFERENÇA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. 1. A fixação dos honorários advocatícios em ação manejada em desfavor do Distrito Federal cujo pedido resta acolhido deve ser norteada pelo critério de eqüidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado, por repercutir na natureza da ação, nem...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. APURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DISPENSA. 1. O aviamento da ação, consubstanciando simples exercício de direito subjetivo público titularizado pela parte que a ajuiza, não está condicionado ao exaurimento das vias administrativas passíveis de serem utilizadas para satisfação do direito de que se julga detentora, não se inscrevendo o esgotamento das medidas extrajudiciais entre as condições da ação ou os pressupostos indispensáveis à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Ocorrido o acidente automobilístico, aferido que as lesões experimentadas pela vítima determinaram sua incapacidade permanente por terem afetado sua capacidade laborativa de forma determinante e perene, patenteado o nexo de causalidade enliçando o evento danoso à invalidez que a acomete, assiste-lhe o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - no valor máximo fixado na lei de regência (artigo 3º, II, da Lei nº 6.194/74). 3. A mensuração da indenização securitária derivada do seguro obrigatório proveniente de invalidez permanente é impassível de sofrer qualquer limitação derivada de ato normativo de hierarquia inferior que deve vassalagem ao estabelecido em lei, à medida que, de conformidade com os princípios da legalidade e da hierarquia das normas, a lei se sobrepõe à regulamentação proveniente de ato subalterno. 4. A atualização monetária, destinando-se simplesmente resguardar a identidade da obrigação no tempo, incide sobre a indenização a partir da data em que se verificara o fato gerador da cobertura como forma de ser assegurado que à credora seja destinado efetivamente aquilo que lhe é devido, não se afigurando provido de lastro se fixar como termo da correção a data em que fora editado o diploma legal que atualmente norteia a mensuração da indenização derivada do seguro obrigatório por importar na retroação da obrigação quando ainda não germinara. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. APURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DISPENSA. 1. O aviamento da ação, consubstanciando simples exercício de direito subjetivo público titularizado pela parte que a ajuiza, não está condicionado ao exaurimento das vias administrativas passíveis de serem utilizadas para satisfação do direito de que se julga detentora, não se inscrevendo o esgotamento das medidas ext...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO-CONHECIMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. ASPECTO ULTRAPASSADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CENTRO EDUCACIONAL. VENDA DE COTAS SOCIETÁRIAS. CONDIÇÃO RESOLUTIVA REALIZADA. RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA.1- Deixando o Apelante de requerer expressamente nas razões recursais o exame pelo Tribunal ad quem do Agravo de Instrumento convertido em Retido, o recurso não deve ser conhecido, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.2- Embora a Apelação deva ser recebida, como regra, nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do que dispõe o art. 520 do Código de Processo Civil, o inciso V do referido dispositivo é expresso ao estabelecer que Apelação contra sentença que rejeitar liminarmente Embargos à Execução ou julgá-los improcedentes deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. 3- Realizando-se a condição resolutiva, nasce para o comprador/contratante o direito de rescindir o contrato, revelando-se inexigíveis as contraprestações cobradas após a notificação extrajudicial do vendedor/contratante.4- Não prospera o pedido de condenação do Embargante nas penas da litigância de má-fé, se este não age com dolo ou malícia ao interpor Embargos à Execução, porquanto exerce seu direito fundamental de pleno acesso ao Poder Judiciário.Apelação Cível provida.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO-CONHECIMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. ASPECTO ULTRAPASSADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CENTRO EDUCACIONAL. VENDA DE COTAS SOCIETÁRIAS. CONDIÇÃO RESOLUTIVA REALIZADA. RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA.1- Deixando o Apelante de requerer expressamente nas razões recursais o exame pelo Tribunal ad quem do Agravo de Instrumento convertido em Retido, o recurso não deve ser conhecido, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.2- Embora a Apelação deva ser recebida, como regra, nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO VERBAL. CHEQUES. COMPRA DE VEÍCULO. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. ART. 401 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.- Pela sistemática processual civil, o ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do ato, cabendo ao autor demonstrar em juízo a existência do ato ou fato por ele descrito na inicial como ensejador do seu direito; caso contrário, torna-se improcedente o pedido. - Meras alegações de fato constitutivo do direito vindicado na petição inicial, sem a necessária produção de prova minimamente condizente com o alegado, não têm o condão de desincumbir o autor do ônus imposto pelo artigo 333, I, do CPC.- Não obstante seja admissível a existência de contratos verbais no ordenamento jurídico pátrio, o reconhecimento do vínculo contratual e das condições preestabelecidas pelas partes depende de robusta e elucidativa prova nesse sentido.- O depoimento isolado de uma única testemunha ouvida em juízo é inservível para demonstrar a existência do contrato entabulado pelas partes, visto que, a rigor do que estabelece o art. 401 do CPC, para fins de comprovação do instrumento contratual, só se admite a prova exclusivamente testemunhal nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país ao tempo em que celebrados, o que não é o caso dos autos, pois a quantia contratada supera em muito essa limitação legal.- Recurso provido. Agravo retido prejudicado. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO VERBAL. CHEQUES. COMPRA DE VEÍCULO. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. ART. 401 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.- Pela sistemática processual civil, o ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do ato, cabendo ao autor demonstrar em juízo a existência do ato ou fato por ele descrito na inicial como ensejador do seu direito; caso contrário, torna-se improcedente o pedido. - Meras alegações de fato constitutivo...