CIVIL - DIFERENÇAS SALARIAIS - DECRETOS-LEI 2335/87 E 2425/88 - DIREITO ADQUIRIDO. O S.T.F. entende que não há direito adquirido a vencimentos, mas, em se tratando de aplicação imediata de norma legal, não alcança ela, evidentemente, os vencimentos já pagos ou devidos pro labore facto. Assim, consoante jurisprudência sedimentada da Corte Suprema, os funcionários têm direito apenas ao reajuste calculado pelo art. oitavo, parágrafo primeiro, do Decreto-Lei 2335, com relação aos dias do mês de abril anteriores à publicação do Decreto-Lei 2425, que entrou em vigor em oito de abril de 1988, bem como de igual valor, não cumulativamente, no mês de maio seguinte.
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CIVIL - DIFERENÇAS SALARIAIS - DECRETOS-LEI 2335/87 E 2425/88 - DIREITO ADQUIRIDO. O S.T.F. entende que não há direito adquirido a vencimentos, mas, em se tratando de aplicação imediata de norma legal, não alcança ela, evidentemente, os vencimentos já pagos ou devidos pro labore facto. Assim, consoante jurisprudência sedimentada da Corte Suprema, os funcionários têm direito apenas ao reajuste calculado pelo art. oitavo, parágrafo primeiro, do Decreto-Lei 2335, com relação aos dias do mês de abril anteriores à publicação do Decreto-Lei 2425, que entrou em vigor em oito de abril de 1988, bem com...
CIVIL - DIFERENÇAS SALARIAIS - DECRETOS-LEI 2335/87 E 2425/88 - DIREITO ADQUIRIDO. O S.T.F. entende que não há direito adquirido a vencimentos, mas, em se tratando de aplicação imediata de norma legal, não alcança ela, evidentemente, os vencimentos já pagos ou devidos pro labore facto. Assim, consoante jurisprudência sedimentada da Corte Suprema, os funcionários têm direito apenas ao reajuste calculado pelo art. oitavo, parágrafo primeiro, do Decreto-Lei 2335, com relação aos dias do mês de abril anteriores à publicação do Decreto-Lei 2425, que entrou em vigor em oito de abril de 1988, bem como de igual valor, não cumulativamente, no mês de maio seguinte.
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CIVIL - DIFERENÇAS SALARIAIS - DECRETOS-LEI 2335/87 E 2425/88 - DIREITO ADQUIRIDO. O S.T.F. entende que não há direito adquirido a vencimentos, mas, em se tratando de aplicação imediata de norma legal, não alcança ela, evidentemente, os vencimentos já pagos ou devidos pro labore facto. Assim, consoante jurisprudência sedimentada da Corte Suprema, os funcionários têm direito apenas ao reajuste calculado pelo art. oitavo, parágrafo primeiro, do Decreto-Lei 2335, com relação aos dias do mês de abril anteriores à publicação do Decreto-Lei 2425, que entrou em vigor em oito de abril de 1988, bem com...
Servidor do DER/DF. Plano Collor. Prescrição. Fundo de direito. 1. Revogada a Lei n. 38/89, que assegurava o reajuste de 84,32% aos servidores estatutários e celetistas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Distrito Federal, relativo ao Plano Collor, pela Lei n. 117, de 23/07/90, a partir de então passou a fluir a prescrição quinquenal prevista no artigo primeiro do Decreto n. 20.910/32. 2. A negativa do Distrito Federal em reajustar os vencimentos de seus servidores, fundada nessa lei, erigiu-se, a partir de sua vigência, em marco inicial da prescrição, pois só estão nasceu o direito subjetivo do autor de postular o reajuste. Decorridos mais de cinco anos, sem que tenha exercitado sua pretensção, deve ser reconhecida a prescrição do próprio fundo de direito e não das parcelas sucessivas.
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Servidor do DER/DF. Plano Collor. Prescrição. Fundo de direito. 1. Revogada a Lei n. 38/89, que assegurava o reajuste de 84,32% aos servidores estatutários e celetistas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Distrito Federal, relativo ao Plano Collor, pela Lei n. 117, de 23/07/90, a partir de então passou a fluir a prescrição quinquenal prevista no artigo primeiro do Decreto n. 20.910/32. 2. A negativa do Distrito Federal em reajustar os vencimentos de seus servidores, fundada nessa lei, erigiu-se, a partir de sua vigência, em marco inicial da prescrição, pois só estão nasceu o...
ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DO PODER DE POLÍCIA DO ESTADO INTERDITOS POSSESSÓRIOS. VIA ELEITA INADEQUADA. O poder de polícia do Estado, se realizado dentro dos parâmetros legais, nada mais é que o exercício regular de um direito, e, por isto mesmo, não pode ser considerado como atentatório ao direito de posse. Consequentemente, não pode o Estado-Juiz determinar que o Distrito Federal se abstenha de fiscalizar e adotar as medidas próprias previstas na legislação específica. Se porventura extrapolar dos limites legais, a parte tem direito de manejar as ações adequadas, sendo certo que os interditos possessórios a tanto não se prestam.
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ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DO PODER DE POLÍCIA DO ESTADO INTERDITOS POSSESSÓRIOS. VIA ELEITA INADEQUADA. O poder de polícia do Estado, se realizado dentro dos parâmetros legais, nada mais é que o exercício regular de um direito, e, por isto mesmo, não pode ser considerado como atentatório ao direito de posse. Consequentemente, não pode o Estado-Juiz determinar que o Distrito Federal se abstenha de fiscalizar e adotar as medidas próprias previstas na legislação específica. Se porventura extrapolar dos limites legais, a parte tem direito de manejar as ações adequadas, sendo ce...
EMBARGOS DE TERCEIRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL PENHORADO SERVE DE RESIDÊNCIA PARA O CASAL EMBARGANTE. O Juiz conhecerá diretamente do pedido quando a questão de mérito for unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir provas em audiência. Regra sem correspondência com o direito anterior e que sempre foi reconhecida como de extrema utilidade para a celeridade da prestação jurisdicional. Restando comprovado, através da prova documental, que a ex-companheira reside no exterior e varão nesta cidade, não há falar-se que o imóvel penhorado se destina à residência de uma inexistente entidade familiar. Apelo não provido.
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EMBARGOS DE TERCEIRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL PENHORADO SERVE DE RESIDÊNCIA PARA O CASAL EMBARGANTE. O Juiz conhecerá diretamente do pedido quando a questão de mérito for unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir provas em audiência. Regra sem correspondência com o direito anterior e que sempre foi reconhecida como de extrema utilidade para a celeridade da prestação jurisdicional. Restando comprovado, através da prova documental, que a ex-companheira reside no exterior e varão ne...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR: RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE RECORRER. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA. CONHECIMENTO. MÉRITO: AUTORIA. FURTO FAMÉLICO. CRIME DE DANO. REGIME PRISIONAL. Preliminar: Por ser o réu relativamente incapaz e faltar-lhe capacidade para decidir sozinho, comporta se conheça do recurso interposto pela defesa técnica, ainda tenha ele renunciado ao direito de recorrer. Precedentes do STJ. Mérito: Se os réus não se limitaram a se alimentar, mas danificaram móveis e destruíram gêneros alimentícios e restou inequívoco o animus furandi, não há como reconhecer o furto famélico, não tendo havido representação pelos danos sofridos, não comporta influenciam no quantum da pena a ser imposta, e impõe seja ela reduzida e alterado o regime prisional.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR: RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE RECORRER. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA. CONHECIMENTO. MÉRITO: AUTORIA. FURTO FAMÉLICO. CRIME DE DANO. REGIME PRISIONAL. Preliminar: Por ser o réu relativamente incapaz e faltar-lhe capacidade para decidir sozinho, comporta se conheça do recurso interposto pela defesa técnica, ainda tenha ele renunciado ao direito de recorrer. Precedentes do STJ. Mérito: Se os réus não se limitaram a se alimentar, mas danificaram móveis e destruíram gêneros alimentícios e restou inequívoco o animus furandi, não há como r...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. URP'S DE ABRIL E MAIO DE 1988 (16,19%). DIREITO AO REAJUSTE CORRESPONDENTE A 7/30 DESSE PERCENTUAL. PLANO COLLOR (84,32%). REAJUSTE INDEVIDO. I - Inocorrentes as hipóteses elencadas no artigo 295, CPC, não há que se falar em inépcia da inicial, mormente quando a matéria motivadora da arguição de tal preliminar diz com o mérito da causa. II - É direito do policial militar o reajuste referente aos sete primeiros dias de abril de 1988, bem como ao de igual valor, não cumulativamente, no mês de maio seguinte. III - A Lei Distrital n. 38/89, que assegurou o reajuste de vencimentos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, decorrente do chamado Plano Collor, não contemplou os policiais militares, inexistindo, portanto, qualquer violação a direito adquirido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. URP'S DE ABRIL E MAIO DE 1988 (16,19%). DIREITO AO REAJUSTE CORRESPONDENTE A 7/30 DESSE PERCENTUAL. PLANO COLLOR (84,32%). REAJUSTE INDEVIDO. I - Inocorrentes as hipóteses elencadas no artigo 295, CPC, não há que se falar em inépcia da inicial, mormente quando a matéria motivadora da arguição de tal preliminar diz com o mérito da causa. II - É direito do policial militar o reajuste referente aos sete primeiros dias de abril de 1988, bem como ao de igual valor, n...
PENAL. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. LEI 9.271/96. SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRAZO PRESCRICIONAL. NORMA MAIS SEVERA. IRRETROATIVIDADE. A nova redação dada pela Lei 9.271/96 ao artigo 366, do Código de Processo Penal, traz matéria tanto de Direito Processual, ao tratar da suspensão do processo, como de Direito Penal, ao referir-se à suspensão do prazo prescricional. A primeira tem aplicação imediata, conforme dispõe o artigo 2o. do referido Diploma Legal, e a segunda, por ser norma mais severa, não retroagirá. Doutra sorte, preleciona esmerada doutrina, ante preceito letal de natureza processual contendo norma de direito material, inaplicação do disposto no artigo segundo da legislação processual, observando-se, in casu, os princípios constitucionais que regem a aplicação da lei penal - ultratividade e retroatividade da lei mais benígna. CONHECIDO. DEU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. LEI 9.271/96. SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRAZO PRESCRICIONAL. NORMA MAIS SEVERA. IRRETROATIVIDADE. A nova redação dada pela Lei 9.271/96 ao artigo 366, do Código de Processo Penal, traz matéria tanto de Direito Processual, ao tratar da suspensão do processo, como de Direito Penal, ao referir-se à suspensão do prazo prescricional. A primeira tem aplicação imediata, conforme dispõe o artigo 2o. do referido Diploma Legal, e a segunda, por ser norma mais severa, não retroagirá. Doutra sorte, preleciona esmerada doutrina, ante preceito let...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - REAJUSTE SALARIAL - PLANO COLLOR I: MP 154/90 E LEI DE CONVERSÃO 8.030 INCONSTITUCIONAIS - LEIS DE PLANOS ECONÔMICOS NÃO SÃO NORMAS GERAIS SUSPENSIVAS DE EFICÁCIAS DE LEIS LOCAIS - PRESCRIÇÃO - LIMITES DA CONDENAÇÃO À DATA BASE: IMPOSSIBILIDADE. 1 - PLANO BRASIL NOVO OU COLLOR I - Aplicação do índice de 84,32% nos vencimentos de servidor em abril de 1990 integraliza direito adquirido. 2 - øMedida Provisória não revoga legislação anterior, apenas suspende sua eficácia até o máximo de 30 dias. 2.1 - A lei, cuja eficácia foi suspensa, continua com seu vigor. 2.2 - A suspensão da eficácia não impede a aquisição do direito adquirido, que somente pode ser revogado por lei de igual hierarquia. 2.3 - O ato revocatório tem de ser da natureza igual ou superior á norma revocanda. Medida Provisória não é lei, mas norma provisória com força de lei. 4. A lei 8.030 de 13.3.90 é inconstitucional, quando mantém a eficácia revocatória da Medida Provisória 154, a partir de sua edição: 16.3.90, pois estaria dispondo sobre o pretérito e violando a Constituição de 1988, art. 62 e parágrafo. 4.1 - O inciso II, in fine, (aplicação da Lei 8.030 aos servidores de fundações do Distrito Federal) é inconstitucional por invadir competência estadual e até mesmo pela falta de isonomia entre as demais unidades federadas. 5 - A prescrição para cobrança de vantagem negada ao trabalhador começa a fluir da data em que o pagamento é devido. 6 - As leis de normas gerais previstas no art. 24 e parágrafos da CF não podem ser editadas por Medidas Provisórias, pois elas necessitam de ser permanentes, não tendo caráter de urgência ou relevância. 7 - Os limites do julgamento sobre aplicabilidade de índices não se esgotam na data-base dos reajustes salariais, sendo suporte de direito adquirido. 7.1 - Quando o reajuste concedido superar a compensação feita na revisão da data-base, sob pena de inconstitucionalidade ele deve sobreviver pelo princípio da irredutibilidade salarial.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - REAJUSTE SALARIAL - PLANO COLLOR I: MP 154/90 E LEI DE CONVERSÃO 8.030 INCONSTITUCIONAIS - LEIS DE PLANOS ECONÔMICOS NÃO SÃO NORMAS GERAIS SUSPENSIVAS DE EFICÁCIAS DE LEIS LOCAIS - PRESCRIÇÃO - LIMITES DA CONDENAÇÃO À DATA BASE: IMPOSSIBILIDADE. 1 - PLANO BRASIL NOVO OU COLLOR I - Aplicação do índice de 84,32% nos vencimentos de servidor em abril de 1990 integraliza direito adquirido. 2 - øMedida Provisória não revoga legislação anterior, apenas suspende sua eficácia até o máximo de 30 dias. 2.1 - A lei, cuja eficácia foi suspensa, continua com seu vigor. 2.2...
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE. LEGALIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA EM AÇÃO DE INVENTÁRIO DECORRENTE DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA DE AÇÕES NOMINATIVAS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DE ACIONISTA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1- O mandado de segurança é ação de rito especial, destinado à tutela de direito líquido e certo, o qual deve ser demonstrado no arrazoado inicial, de plano, sem instrução probatória, e de maneira irrefragável (imprescindibilidade de prova preconstituída), sob pena de indeferimento liminar, medida que se impõe ao Relator ex offício, e que decorre tanto da sumariedade do writ constitucional, como da leitura dos artigos primeiro e oitavo da Lei 1533/51). II- Para que o Poder Judiciário censure o ato judicial, pelo manejo da ação mandamental, devem ser observados limites outros como a possibilidade de dano irreparável, a ilegalidade da decisão, e que não exista outro meio capaz de evitar esse dano. III- Não se presta a via eleita a solucionar as questões de alta indagação, como o quantitativo das ações nominativas (alienações das ações, doações, compras de terrenos dos ascendentes do presidente da empresa, aumento do capital social, subscrição das ações e seu respectivo valor nominativo - Apelação Cível 104.391/DF, 2a. Turma do TRF da 1a. Região, Rel. Juiz Hércules Quasimodo, publ. no DJ, pág. 75774, em 06-11-95), que serão, a princípio, dirimidas no juízo de primeiro grau de jurisdição, mediante regular observância do contraditório. IV- O acionista de sociedade anônima, que se sinta prejudicado, pessoalmente, por ato de constrição judicial sobre as ações e patrimônio da empresa, tem ao seu alcance instrumento processual adequado contra o controlador da sociedade, ou quem lhe proporcionou a participação societária indevidamente, não possuindo legitimidade para se opor à disbribuição de ações nominativas e dividendos à cônjuge meeira de um dos acionistas, a quem a lei civil assegura o direito de partilha e a divisão do patrimônio adquirido durante a convivência conjugal. V- A verossimilhança da pretensão à meação do patrimônio pessoal no percentual apresentado, decorrente do direito de partilha e da propriedade dos bens, respaldada por forte conteúdo probatório trazido junto à petição inicial, autoriza a concessão da medida antecipatória in limine, porque preenchido o requisito específico da tutela de emergência previsto no inciso I do art. 273 do Código de Processo Civil.
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE. LEGALIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA EM AÇÃO DE INVENTÁRIO DECORRENTE DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA DE AÇÕES NOMINATIVAS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DE ACIONISTA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1- O mandado de segurança é ação de rito especial, destinado à tutela de direito líquido e certo, o qual deve ser demonstrado no arrazoado inicial, de plano, sem instrução probatória, e de maneira irrefragável (imprescindibilidade de prova preconstituída), s...
AGRAVO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO AO RÉU NÃO CITADO. FIADORES. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 1 - O pedido de desistência da ação em relação a alguns réus, é um direito do autor, quando não decorrido o prazo para contestação ou quando a citação não tiver sido efetivada, pode ser homologado independente da oitiva e concordância dos demais réus, já citados, por força do princípio da autonomia dos co-litigantes (artigo 48 do CPC). 2 - Tratando-se de fiadores, que são devedores solidários, nos termos do artigo 896 do CPC, cada qual responderá pela totalidade do débito cobrado, e, em decorrência, poderá o credor cobrar seu crédito de qualquer um dos fiadores ou de todos, uma vez que não previsto no contrato o benefício da divisão. 3 - A não inclusão no feito de todos os fiadores não caracteriza cerceamento do direito de defesa e não impede sub-rogação nos direitos do credor.
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AGRAVO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO AO RÉU NÃO CITADO. FIADORES. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 1 - O pedido de desistência da ação em relação a alguns réus, é um direito do autor, quando não decorrido o prazo para contestação ou quando a citação não tiver sido efetivada, pode ser homologado independente da oitiva e concordância dos demais réus, já citados, por força do princípio da autonomia dos co-litigantes (artigo 48 do CPC). 2 - Tratando-se de fiadores, que são devedores solidários, nos termos do artigo 896 do CPC, cada qual responderá pela totali...
ADMINISTRATIVO - POLICIAIS MILITARES - DIÁRIAS DE ASILADO - INTERESSADOS FALECIDOS - DIREITO PERSONALÍSSIMO - PRESCRIÇÃO - PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO - COISA JULGADA - PRETENDENTES NÃO PORTADORES DE DOENÇA INCURÁVEL E PERMANENTE - PAGAMENTO FEITO POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO - ANULAÇÃO - FIXAÇÃO DO VALOR DE ACORDO COM A DIÁRIA DE ALIMENTOS POR FALTA DE REGULAMENTAÇÃO DO ART. QUARTO DO DECRETO-LEI 1901/81 - PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. O direito a diárias de asilado é personalíssimo, não se estendendo aos sucessores do falecido (Lei 4328/64, art. 150). 2. Consoante a Súmula 85 do STJ, nas relações jurídicas de trato sucessivo, em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 3. Não há falar em coisa julgada, quando não demonstradas nos autos a identidade de pedido, da causa de pedir e da relação jurídica entre as mesmas partes. 4. As chamadas diárias de asilado somente são devidas a portadores de doenças incuráveis e permanentes que propiciem incapacidade total para todo e qualquer trabalho. 5. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos (STF, Súmula 473). 6. O cálculo da diária de asilado, é feito tomando-se com paradigma o valor da diária de alimentos (Lei 4328/64, art. 150). 7. Apelação conhecida, preliminares rejeitadas, desprovidos todos os recursos para confirmação do julgado. Unânime.
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ADMINISTRATIVO - POLICIAIS MILITARES - DIÁRIAS DE ASILADO - INTERESSADOS FALECIDOS - DIREITO PERSONALÍSSIMO - PRESCRIÇÃO - PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO - COISA JULGADA - PRETENDENTES NÃO PORTADORES DE DOENÇA INCURÁVEL E PERMANENTE - PAGAMENTO FEITO POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO - ANULAÇÃO - FIXAÇÃO DO VALOR DE ACORDO COM A DIÁRIA DE ALIMENTOS POR FALTA DE REGULAMENTAÇÃO DO ART. QUARTO DO DECRETO-LEI 1901/81 - PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. O direito a diárias de asilado é personalíssimo, não se estendendo aos sucessores do falecido (Lei 4328/64, art. 150). 2. Consoante a Súmula 85 do STJ, nas relações j...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIMENTADA POR ADQUIRENTE DE IMÓVEL EM DESPROVEITO DO ALIENANTE EM DECORRÊNCIA DE EVICÇÃO - AUSÊNCIA DE DENUNCIAÇÃO À LIDE NO PROCESSO EM QUE PERDEU A POSSE DA COISA PARA TERCEIRO COM QUEM CELEBROU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. 1. A notificação de que trata o art. 1.117 do Código Civil brasileiro é obrigatória para que o adquirente de imóvel se volte contra o alienante para exigir o direito de garantia subjacente ao negócio (art. 70, I, do CPC). 2. É carecedor do direito de ação autônoma o adquirente que demanda o alienante para obter indenização por ter perdido a coisa sem observar esta condição. 3. Apelação conhecida e provida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIMENTADA POR ADQUIRENTE DE IMÓVEL EM DESPROVEITO DO ALIENANTE EM DECORRÊNCIA DE EVICÇÃO - AUSÊNCIA DE DENUNCIAÇÃO À LIDE NO PROCESSO EM QUE PERDEU A POSSE DA COISA PARA TERCEIRO COM QUEM CELEBROU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. 1. A notificação de que trata o art. 1.117 do Código Civil brasileiro é obrigatória para que o adquirente de imóvel se volte contra o alienante para exigir o direito de garantia subjacente ao negócio (art. 70, I, do CPC). 2. É carecedor do direito de ação autônoma o adquirente que demanda o alienante para obter inden...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. REPOSIÇÃO DE PERDA INFLACIONÁRIA. LEGALIDADE. 1. O Pretório Excelso já assentou inexistir data-base para o funcionalismo. Comparece irrelevante, portanto, distinguir-se entre a obrigatoriedade de envio de proposta de reajuste relativo à reposição inflacionária e a efetiva presença de uma data-base a justificar tal remessa. Se não há data-base, consequentemente, não há dies a quo para a contagem do lapso prescricional quanto ao fundo de direito. 2. A Lei 8.030/90 traduz disciplinamento da economia nacional, o que descortina o seu caráter de norma de direito econômico, cuja competência legislativa é concorrente, impondo-se à norma estadual curvar-se à federal naquilo que lhe for contrário. Apelo improvido. Unânime.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. REPOSIÇÃO DE PERDA INFLACIONÁRIA. LEGALIDADE. 1. O Pretório Excelso já assentou inexistir data-base para o funcionalismo. Comparece irrelevante, portanto, distinguir-se entre a obrigatoriedade de envio de proposta de reajuste relativo à reposição inflacionária e a efetiva presença de uma data-base a justificar tal remessa. Se não há data-base, consequentemente, não há dies a quo para a contagem do lapso prescricional quanto ao fundo de direito. 2. A Lei 8.030/90 traduz disciplinamento da economia nacional, o q...
ABONO PECUNIÁRIO. CONVERSÃO. FÉRIAS. DIREITO ADQUIRIDO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. - É direito do servidor público do Distrito Federal a conversão de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, quando requerida tempestivamente e antes da edição da Lei Distrital 988/95. - Todavia, os servidores que gozaram os 30 (trinta) dias de férias, apesar de terem tal direito reconhecido, não devem receber tal abono, pena de se configurar o enriquecimento sem causa dos impetrantes em detrimento da Administração. A segurança deve ser concedida apenas àqueles servidores que provaram o efetivo exercício de suas atividades no decênio vendido. - Recurso parcialmente provido, por maioria.
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ABONO PECUNIÁRIO. CONVERSÃO. FÉRIAS. DIREITO ADQUIRIDO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. - É direito do servidor público do Distrito Federal a conversão de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, quando requerida tempestivamente e antes da edição da Lei Distrital 988/95. - Todavia, os servidores que gozaram os 30 (trinta) dias de férias, apesar de terem tal direito reconhecido, não devem receber tal abono, pena de se configurar o enriquecimento sem causa dos impetrantes em detrimento da Administração. A segurança deve ser concedida apenas àqueles servidores que provaram o efetivo exercício de...
SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. QUINTOS. DECRETO NÚMERO 16.345/95. A gratificação designada quintos incorpora-se à remuneração e com esta se identifica, por ser prestação de trato sucessivo, consubstanciando-se em direito adquirido dos servidores que, por exercerem cargos ou funções gratificadas, recebem reajustes diferenciados. Flagrante ilegalidade do Decreto número 16.345/95, diante da imposição da aplicação de medida provisória (831/95), violando direito líquido e certo dos Impetrantes. Denegada as preliminares, no mérito concedeu-se a segurança nos termos das notas taquigráficas, com efeitos financeiros a partir da data da lesão do direito. Decisão unânime, exceto no tocante ao termo a quo dos efeitos financeiros, divergindo o Desembargador Romão Cícero.
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SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. QUINTOS. DECRETO NÚMERO 16.345/95. A gratificação designada quintos incorpora-se à remuneração e com esta se identifica, por ser prestação de trato sucessivo, consubstanciando-se em direito adquirido dos servidores que, por exercerem cargos ou funções gratificadas, recebem reajustes diferenciados. Flagrante ilegalidade do Decreto número 16.345/95, diante da imposição da aplicação de medida provisória (831/95), violando direito líquido e certo dos Impetrantes. Denegada as preliminares, no mérito concedeu-se a segurança nos termos das notas taquigráficas...
SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. QUINTOS. DECRETO NÚMERO 16.345/95. A gratificação designada quintos incorpora-se à remuneração e com esta se identifica, por ser prestação de trato sucessivo, consubstanciando-se em direito adquirido dos servidores que, por exercerem cargos ou funções gratificadas, recebem reajustes diferenciados. Flagrante ilegalidade do Decreto número 16.345/95, diante da imposição da aplicação de medida provisória (831/95), violando direito líquido e certo dos Impetrantes. Denegada as preliminares, no mérito concedeu-se a segurança nos termos das notas taquigráficas, com efeitos financeiros a partir da data da lesão do direito. Decisão unânime, exceto no tocante ao termo a quo dos efeitos financeiros, divergindo o Desembargador Romão Cícero.
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SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. QUINTOS. DECRETO NÚMERO 16.345/95. A gratificação designada quintos incorpora-se à remuneração e com esta se identifica, por ser prestação de trato sucessivo, consubstanciando-se em direito adquirido dos servidores que, por exercerem cargos ou funções gratificadas, recebem reajustes diferenciados. Flagrante ilegalidade do Decreto número 16.345/95, diante da imposição da aplicação de medida provisória (831/95), violando direito líquido e certo dos Impetrantes. Denegada as preliminares, no mérito concedeu-se a segurança nos termos das notas taquigráficas...
Direito civil. Corretagem. Mandato. Compra e venda de imóvel. 1- A corretagem é um contrato aleatório, de risco. Se o negócio não se realizou, o corretor não tem direito à comissão. 2- Também não tem direito ao reembolso de despesas efetuadas para o bom êxito do negócio. 3- Ao restituir as arras em dobro à provável compradora o mandatário extrapolou os limites do mandato e, por isso, deve ele mesmo responder por esse pagamento, pois pelo excesso o mandante não pode ser responsabilizado pelo mandatário, máxime se o pagamento àquele não aproveita (art. 932, CC). 4- Apelação desprovida. Sentença confirmada.
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Direito civil. Corretagem. Mandato. Compra e venda de imóvel. 1- A corretagem é um contrato aleatório, de risco. Se o negócio não se realizou, o corretor não tem direito à comissão. 2- Também não tem direito ao reembolso de despesas efetuadas para o bom êxito do negócio. 3- Ao restituir as arras em dobro à provável compradora o mandatário extrapolou os limites do mandato e, por isso, deve ele mesmo responder por esse pagamento, pois pelo excesso o mandante não pode ser responsabilizado pelo mandatário, máxime se o pagamento àquele não aproveita (art. 932, CC). 4- Apelação desprovida. Sentença...
EMBARGOS INFRINGENTES - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - PLANO COLLOR - INEXISTÊNCIA - DIREITO ADQUIRIDO - LEI NÚMERO 38/89 - INAPLICABILIDADE. Segundo jurisprudência iterativa do Eg. Supremo Tribunal Federal, e mais recentemente a desta Corte de Justiça, os integrantes da Carreira de Policial Militares do Distrito Federal, a teor do disposto no art. quarto da Lei Distrital número 38/89, não têm direito adquirido ao reajuste salarial de 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por cento) referente ao IPC de março de 1990, porquanto a aludida lei local admite a aplicação da diferença salarial relativa ao chamado Plano Collor somente aos servidores civis. Assim, os policiais civis e militares, bem como os integrantes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, sujeitam-se, por força da regra inscrita no art. 21, inciso XIV, da Constituição Federal, à política salarial dos servidores federais, cujo reajuste pleiteado estava previsto na Lei número 7830/84, o qual restou revogado pela Lei número 8030/90, antes da aquisição daquele direito. Recurso provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - PLANO COLLOR - INEXISTÊNCIA - DIREITO ADQUIRIDO - LEI NÚMERO 38/89 - INAPLICABILIDADE. Segundo jurisprudência iterativa do Eg. Supremo Tribunal Federal, e mais recentemente a desta Corte de Justiça, os integrantes da Carreira de Policial Militares do Distrito Federal, a teor do disposto no art. quarto da Lei Distrital número 38/89, não têm direito adquirido ao reajuste salarial de 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por cento) referente ao IPC de março de 1990, porquanto a aludida lei...
PROCESSO CIVIL - DIREITO COMERCIAL - QUESTÃO DE DIREITO PÚBLICO CONSTITUCIONAL - TAXA DE JUROS - CONTRATO PARA USO DE CHEQUE ESPECIAL - TÍTULO EXECUTIVO. 1. O tribunal pode conhecer de questão que, embora não tendo sido posta em debate no processo, trata de matéria de direito público constitucional. 2. O preceito contido no par. terceiro do art. 192 da Constituição Federal vigente, que fixa o valor máximo da taxa de juros em 12% ao ano, depende de regulamentação, estando, por conseguinte, com eficácia suspensa até que isso ocorra. 3. Conforme pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os chamados contratos para uso de cheque especial, devidamente instruídos com o extrato bancário comprobatório da movimentação da respectiva conta, constituem título executivo. 4. Negou-se provimento ao recurso. Por maioria.
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PROCESSO CIVIL - DIREITO COMERCIAL - QUESTÃO DE DIREITO PÚBLICO CONSTITUCIONAL - TAXA DE JUROS - CONTRATO PARA USO DE CHEQUE ESPECIAL - TÍTULO EXECUTIVO. 1. O tribunal pode conhecer de questão que, embora não tendo sido posta em debate no processo, trata de matéria de direito público constitucional. 2. O preceito contido no par. terceiro do art. 192 da Constituição Federal vigente, que fixa o valor máximo da taxa de juros em 12% ao ano, depende de regulamentação, estando, por conseguinte, com eficácia suspensa até que isso ocorra. 3. Conforme pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal...