: ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONTINUI-DADE DOS SERVIÇOS APÓS ESGOTADO O PRAZO CONTRATUAL. RECONHECIMENTO DA RESPECTIVA RELAÇÃO JURÍDICA. REAJUSTE DEVIDO. Preliminares de cerceamento do direito de defesa, por inobservância dos art. 327 e 398, do CPC, e não oportunização de prova pericial, rejeitadas, por ausência de prejuízo à apelante. Para se declarar a nulidade, é indispensável a presença de prejuízo (art. 249, §§ 1º e 2º, do CPC). Continuando os serviços após esgotado o prazo contratual, nada impede o reconhecimento, em juízo, da relação jurídica de continuidade, de que defluem direitos e obrigações para as partes, sem que isso implique assinatura de novo contrato e imposição de novo prazo. Absurda a tese da Administração de que a falta de formalidades ínsitas ao contrato administrativo, tais como licitação e instrumento escrito impedem o reconhecimento. Obviamente possível e devido o reconhecimento de uma situação existente no plano fático, reconhecida pela Administração, que dela se aproveita como tomadora de serviços de que necessita. Reconhecido o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido no período de continuidade, sem formalização, do contrato administrativo, com maior oneração dos custos da prestadora de serviço, impositivo o reajuste do preço ajustado, pena de locupletamento ilícito da Administração, o que repugna o Direito. O contrato se forma em uma determinada equação financeira, devendo desenvolver-se as relações contratuais com observância plena do equilíbrio estabelecido no ato de estipulação.
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: ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONTINUI-DADE DOS SERVIÇOS APÓS ESGOTADO O PRAZO CONTRATUAL. RECONHECIMENTO DA RESPECTIVA RELAÇÃO JURÍDICA. REAJUSTE DEVIDO. Preliminares de cerceamento do direito de defesa, por inobservância dos art. 327 e 398, do CPC, e não oportunização de prova pericial, rejeitadas, por ausência de prejuízo à apelante. Para se declarar a nulidade, é indispensável a presença de prejuízo (art. 249, §§ 1º e 2º, do CPC). Continuando os serviços após esgotado o...
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. IPTU. ALÍQUOTA DEVIDA NOS ASSENTAMENTOS. AÇÃO POPULAR. CABIMENTO. LESIVIDADE A PATRIMÔNIO PÚBLICO. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. 1. Resultando incontroverso que a falta de carta de habite-se ocorre em virtude da inoperância do próprio Poder Público, instituição impessoal e permanente, comparece sem respaldo jurídico pretender-se a cobrança do imposto incidente como se a falha fosse do contribuinte. O Distrito Federal é uno; a ausência de sintonia entre os seus diversos órgãos aponta no sentido da má administração, considerando-se irrelevante depender a medida saneadora de ato do Poder Legislativo ou do Poder Executivo local. 2. Impertinente limitar-se o exame da lesividade do ato impugnado apenas aos bens materiais. A lesão reparável por intermédio da ação popular também compreende os atos que atentem contra a moralidade administrativa, que deve permear toda a administração pública. Traduzindo-se o fato narrado como excesso de exação, conduta tipificada pelo Direito Penal, evidente que não se pode negar a lesividade ao patrimônio moral do Distrito Federal, que não se confunde com os interesses de eventuais e transitórios ocupantes de seus cargos públicos. 3. Incapaz de repercutir, válida e juridicamente, quanto à existência do direito submetido à apreciação judicial, possíveis dificuldades ou prejuízos de um ou outro vencido em face da sucumbência, ainda que seja este o próprio Estado. O maior compromisso dos governos que se prezam e merecem respeito é o cumprimento das leis que ele mesmo edita. 4. Apelo improvido. Unânime.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. IPTU. ALÍQUOTA DEVIDA NOS ASSENTAMENTOS. AÇÃO POPULAR. CABIMENTO. LESIVIDADE A PATRIMÔNIO PÚBLICO. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. 1. Resultando incontroverso que a falta de carta de habite-se ocorre em virtude da inoperância do próprio Poder Público, instituição impessoal e permanente, comparece sem respaldo jurídico pretender-se a cobrança do imposto incidente como se a falha fosse do contribuinte. O Distrito Federal é uno; a ausência de sintonia entre os seus diversos órgãos aponta no sentido da má administração...
CIVIL. RESPONSABILIDADE. DIREITO DE PROPRIEDADE. PRESCRIÇÃO. 1. Sob pena de prescrição, a ação por ofensa ou danos causados ao direito de propriedade deve ser proposta no prazo de cinco anos, a contar da data em que se deu a mesma ofensa ou dano, tanto quanto a ação para reclamar o pagamento de juros, ou quaisquer outras prestações acessórias pagáveis anualmente, ou em períodos mais curtos. Inteligência do artigo 178, incisos III e IX, do Código Civil. 2. Ao sustentar a recorrente que estaria cerceado o seu direito de defesa, dado o longo tempo decorrido desde os fatos e a impossibilidade de localizar as testemunhas que o presenciaram, invoca, em verdade, a presunção encampada pelo legislador, no sentido de restar prejudicada a defesa referente a fatos cuja dinâmica nem mesmo os envolvidos se lembram após tanto tempo. 3. Apelo provido. Unânime.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE. DIREITO DE PROPRIEDADE. PRESCRIÇÃO. 1. Sob pena de prescrição, a ação por ofensa ou danos causados ao direito de propriedade deve ser proposta no prazo de cinco anos, a contar da data em que se deu a mesma ofensa ou dano, tanto quanto a ação para reclamar o pagamento de juros, ou quaisquer outras prestações acessórias pagáveis anualmente, ou em períodos mais curtos. Inteligência do artigo 178, incisos III e IX, do Código Civil. 2. Ao sustentar a recorrente que estaria cerceado o seu direito de defesa, dado o longo tempo decorrido desde os fatos e a impossibilidade de l...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - JULGAMENTO EXTRA PETITA. 1. Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A vítima, em tais casos, fica dispensada de provar culpa por parte dessas pessoas, mas estas poderão demonstrar a culpa exclusiva do lesado no evento danoso, para se eximir do dever de indenizar. 2. As indenizações por dano moral e material, conforme iterativa jurisprudência, são cumuláveis. Incabível indenização por danos materiais e prestação de alimentos, por importar em julgamento extra petita, desde que não pleiteados na inicial.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - JULGAMENTO EXTRA PETITA. 1. Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A vítima, em tais casos, fica dispensada de provar culpa por parte dessas pessoas, mas estas poderão demonstrar a culpa exclusiva do lesado no evento danoso, para se eximir do dever de indenizar. 2. As...
. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE 1/3 DAS FÉRIAS EM PECÚNIA. DIREITO POTESTATIVO DO SERVIDOR - Art. 78, §1º, Lei nº 8.112/90. REJEITADAS AS PRELIMINARES ARGÜÍDAS. 1. Lei em tese não configurada. O Decreto local 16.984/95 mandando aplicar a MP 1.195 não possui natureza abstrata. 2. Carência do direito de agir ao fundamento de que os Impetrantes usufruiram integralmente suas férias, não restou comprovado. 3. Alcance da MP 1.195/95 aos Autores, como servidores da Fundação Educacional do Distrito Federal, não configurado, pois que o abono deixou de ser-lhes pago em razão da Portaria 074/95-GAB/SEA. Requerida a conversão de 1/3 das férias em pecúnia conforme previsão legal e dentro do prazo de 60 dias antecedentes, não cabe à Administração a faculdade de conceder ou não o abono. Inaplicável no Distrito Federal a MP nº 1.195/95. Concedida a segurança nos termos das notas taquigráficas. Unânime.
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. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE 1/3 DAS FÉRIAS EM PECÚNIA. DIREITO POTESTATIVO DO SERVIDOR - Art. 78, §1º, Lei nº 8.112/90. REJEITADAS AS PRELIMINARES ARGÜÍDAS. 1. Lei em tese não configurada. O Decreto local 16.984/95 mandando aplicar a MP 1.195 não possui natureza abstrata. 2. Carência do direito de agir ao fundamento de que os Impetrantes usufruiram integralmente suas férias, não restou comprovado. 3. Alcance da MP 1.195/95 aos Autores, como servidores da Fundação Educacional do Distrito Federal, não configurado, pois que o abono deixou de ser-lhes pago em razão...
INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - VÍTIMA FATAL - CONTRATO DE SEGURO - VALOR DEVIDO - CESSÃO DO DIREITO - ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. 1. Não resta configurado o cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide se desnecessária a dilação probatória, cingindo-se a controvérsia à matéria exclusivamente de direito. 2. Em se tratando de seguro de automóvel, não há que se discutir o tempo de sobrevida da vítima ou sua renda mensal, posto que o valor devido é aquele constante da apólice, de onde decorre a obrigação de indenizar da seguradora. 3. O direito à indenização pode ser transmitido a terceiros, sendo irrelevante a falta de anuência da seguradora se a apólice de seguro não veda a referida transferência, tendo, portanto, o novo adquirente legitimidade para promover a ação indenizatória. 4. Recurso conhecido e improvido.
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INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - VÍTIMA FATAL - CONTRATO DE SEGURO - VALOR DEVIDO - CESSÃO DO DIREITO - ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. 1. Não resta configurado o cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide se desnecessária a dilação probatória, cingindo-se a controvérsia à matéria exclusivamente de direito. 2. Em se tratando de seguro de automóvel, não há que se discutir o tempo de sobrevida da vítima ou sua renda mensal, posto que o valor devido é aquele constante da apólice, de onde decorre a obrigação de indenizar da seguradora. 3. O...
: AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DIREITO COMUM FUNDADA EM ACIDENTE DO TRABALHO. RÉ AUTARQUIA, INTEGRANTE DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. REMESSA DE OFÍCIO IMPOSTA PELO ART. 10, DA LEI N. 9.469/97. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL DO DECRETO N. 20.910/32 E DO DECRETO-LEI N. 4.597/42. Sendo a ré autarquia, integrando a Fazenda Pública, é obrigatória, por força do art. 10, da Lei n. 9.469/97, a remessa de ofício e incide a prescrição qüinqüenal estabelecida no art. 1º, do Decreto n. 20.910/32 e no art. 2º, do Decreto-lei n. 4.597/42, que abrange todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, contando-se da data do ato ou fato do qual se originaram. Compreende-se, pois, no prazo qüinqüenal, a ação indenizatória de direito comum. A Súmula n. 39, do STJ, atine, apenas, à sociedade de economia mista, que não se compreende no conceito de Fazenda Pública. Proposta a ação indenizatória depois de esgotado o prazo qüinqüenal, contado a partir da data do acidente, ocorreu a sua prescrição total. O pensionamento traduz mero critério indenizatório, previsto nos arts. 1.538 e 1.539, do Código Civil, não ensejando aplicação da Súmula n. 85, do STJ. Agravos retidos interpostos pelo autor a que se nega provimento; remessa de ofício que se considera interposta e à qual se dá provimento para decretar a prescrição total da ação, com a extinção do processo (art. 269, IV, do CPC). Apelo do autor julgado prejudicado.
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: AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DIREITO COMUM FUNDADA EM ACIDENTE DO TRABALHO. RÉ AUTARQUIA, INTEGRANTE DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. REMESSA DE OFÍCIO IMPOSTA PELO ART. 10, DA LEI N. 9.469/97. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL DO DECRETO N. 20.910/32 E DO DECRETO-LEI N. 4.597/42. Sendo a ré autarquia, integrando a Fazenda Pública, é obrigatória, por força do art. 10, da Lei n. 9.469/97, a remessa de ofício e incide a prescrição qüinqüenal estabelecida no art. 1º, do Decreto n. 20.910/32 e no art. 2º, do Decreto-lei n. 4.597/42, que abrange todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE 1/3 DAS FÉRIAS EM PECÚNIA. DIREITO POTESTATIVO DO SERVIDOR - Art. 78, §1º, Lei nº 8.112/90. REJEITADAS AS PRELIMINARES ARGÜÍDAS. 1. Lei em tese não configurada. O Decreto local 16.984/95 mandando aplicar a MP 1.195 não possui natureza abstrata. 2. Carência do direito de agir ao fundamento de que os Impetrantes usufruiram integralmente suas férias, não restou comprovado. 3. Alcance da MP 1.195/95 aos Autores, como integrantes da Polícia Civil, não configurado, pois que o abono deixou de ser-lhes pago em razão da Portaria 074/95-GAB/SEA. Requerida a conversão de 1/3 das férias em pecúnia conforme previsão legal e dentro do prazo de 60 dias antecedentes, não cabe à Administração a faculdade de conceder ou não o abono. Inaplicável no Distrito Federal a MP nº 1.195/95. Concedida a segurança nos termos das notas taquigráficas. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE 1/3 DAS FÉRIAS EM PECÚNIA. DIREITO POTESTATIVO DO SERVIDOR - Art. 78, §1º, Lei nº 8.112/90. REJEITADAS AS PRELIMINARES ARGÜÍDAS. 1. Lei em tese não configurada. O Decreto local 16.984/95 mandando aplicar a MP 1.195 não possui natureza abstrata. 2. Carência do direito de agir ao fundamento de que os Impetrantes usufruiram integralmente suas férias, não restou comprovado. 3. Alcance da MP 1.195/95 aos Autores, como integrantes da Polícia Civil, não configurado, pois que o abono deixou de ser-lhes pago em razão da Portaria 074/95-GAB/SEA....
DIREITO CIVIL - PARTILHA DE BENS - DE CUJUS QUE, POR ONZE ANOS, MANTEVE SOCIEDADE DE FATO, EMBORA SEM DESCONSTITUIR VÍNCULO MATRIMONIAL HAVIDO COM OUTRA MULHER - DIREITO DA COMPANHEIRA A 50% DO PATRIMÔNIO DO CASAL FORMADO AO LONGO DA UNIÃO ESTÁVEL - APLICAÇÃO DO ART. 5º DA LEI 9.278/96 - INEXISTÊNCIA DE VILIPÊNDIO À MEAÇÃO DA CÔNJUGE ORIGINÁRIA - RECURSO DESPROVIDO. I - A comunicação dos bens presentes e futuros dos cônjuges, mesmo em se tratando de comunhão universal, somente se dá na constância da sociedade conjugal. II - Se o marido abandona o lar conjugal, sem se separar ou divorciar, e, por longos onze anos, mantém união estável com outra mulher, advindo prole e constituição de nova família, a lei (art. 5º, Lei 9.278/96) assegura à companheira perceber 50% dos bens adquiridos na constância desta nova relação de fato, para cuja formação do patrimônio ela igualmente contribuiu, sem que tal direito importe em qualquer menosprezo à meação legalmente prevista em favor da cônjuge originária. III - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL - PARTILHA DE BENS - DE CUJUS QUE, POR ONZE ANOS, MANTEVE SOCIEDADE DE FATO, EMBORA SEM DESCONSTITUIR VÍNCULO MATRIMONIAL HAVIDO COM OUTRA MULHER - DIREITO DA COMPANHEIRA A 50% DO PATRIMÔNIO DO CASAL FORMADO AO LONGO DA UNIÃO ESTÁVEL - APLICAÇÃO DO ART. 5º DA LEI 9.278/96 - INEXISTÊNCIA DE VILIPÊNDIO À MEAÇÃO DA CÔNJUGE ORIGINÁRIA - RECURSO DESPROVIDO. I - A comunicação dos bens presentes e futuros dos cônjuges, mesmo em se tratando de comunhão universal, somente se dá na constância da sociedade conjugal. II - Se o marido abandona o lar con...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REVELIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CLÁUSULAS EXORBITANTES. IMPROCEDÈNCIA DO PEDIDO. 1) A revelia, caracterizada pela não-apresentação de defesa pelo demandado, importa reconhecimento da procedência e veracidade dos fatos articulados pelo autor na petição inicial, que se situa na esfera de disponibilidade da parte. Já as conseqüências jurídicas dos fatos alegados pelo autor e não contestados se situam no âmbito do direito. Contudo, inobstante possam os fatos ser tidos por verdadeiros, nem sempre deles decorre a conseqüência jurídica pretendida pelo autor. Daí conclui-se que a revelia não importa automático julgamento da procedência do pedido. 2) Cláusula contratual que não permite rescisão do ajuste sob pena de indenização em dobro do valor do contrato é absolutamente nula por manifesta abusividade ao direito e à moral. Viola o disposto no art. 920 do C. Civil e art. 51 do Código de Defesa do Consumidor.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REVELIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CLÁUSULAS EXORBITANTES. IMPROCEDÈNCIA DO PEDIDO. 1) A revelia, caracterizada pela não-apresentação de defesa pelo demandado, importa reconhecimento da procedência e veracidade dos fatos articulados pelo autor na petição inicial, que se situa na esfera de disponibilidade da parte. Já as conseqüências jurídicas dos fatos alegados pelo autor e não contestados se situam no âmbito do direito. Contudo, inobstante possam os fatos ser tidos por verdadeiros, nem sempre deles decorre a conseqüência jurídica pretendida p...
ADMINISTRATIVO - PLANOS ECONÔMICOS - REPOSIÇÃO SALARIAL - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - PLANO BRESSER - URP'S DE ABRIL E MAIO DE 1988 - PLANO VERÃO E PLANO COLLOR Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, não há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos ou direito adquirido a regime jurídico instituído por lei. Como o Decreto-Lei 2425/88 só foi publicado em 8 de abril de 1988, os funcionários têm direito ao reajuste mensal calculado na forma do Decreto-Lei 2335/87, em relação aos sete primeiros dias de abril, bem como aos sete primeiros dias de maio de 1988, de forma não cumulada, pois, após verificados os eventos condicionantes dos reajustes pretendidos, não poderia a lei posterior impedir a sua prestação.
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ADMINISTRATIVO - PLANOS ECONÔMICOS - REPOSIÇÃO SALARIAL - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - PLANO BRESSER - URP'S DE ABRIL E MAIO DE 1988 - PLANO VERÃO E PLANO COLLOR Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, não há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos ou direito adquirido a regime jurídico instituído por lei. Como o Decreto-Lei 2425/88 só foi publicado em 8 de abril de 1988, os funcionários têm direito ao reajuste mensal calculado na forma do Decreto-Lei 2335/87, em relação aos sete primeiros dias de abril, bem como aos sete primeiros dias de maio de 1988, de forma não cumu...
AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE TÍTULO CAMBIAL - DUPLICATA. COMPRA E VENDA MARCANTIL - MERCADORIAS AVARIADAS - RECLAMAÇÃO TARDIA POR PARTE DO COMPRADOR - DECADÊNCIA DO DIREITO - AJUIZAMENTO TARDIO DA AÇÃO INTENTADA PARA HAVER ABATIMENTO DO PREÇO - PRESCRIÇÃO DO DIREITO - JULGAMENTO UNIFICADO DA MEDIDA CAUTELAR E DA AÇÃO PRINCIPAL - PREJUDICIALIDADE DAQUELA EM FACE DO JULGAMENTO FINAL DESTA. Deixando o comprador transcorrer, in albis, o prazo de dez dias assinado pelo Art. 211 do C.Co para reclamar do vendedor, ou de quinze dias pelo Art. 178, § 2º do Código Civil, para reclamação da existência de vícios ocultos e defeitos anotados na coisa adquirida, perempto o seu direito e tardia a cautelar de sustação de protesto e a ação anulatória de título cambial intentada para efeito de abatimento no preço ou de anulação do negócio. Embora correndo em autos apartados, a ação cautelar e a principal podem ter instrução e julgamento unificados. O julgamento da ação principal, por sentença terminativa torna inócua a discussão do mérito da medida cautelar, acarretando a prejudicialidade desta.
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AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE TÍTULO CAMBIAL - DUPLICATA. COMPRA E VENDA MARCANTIL - MERCADORIAS AVARIADAS - RECLAMAÇÃO TARDIA POR PARTE DO COMPRADOR - DECADÊNCIA DO DIREITO - AJUIZAMENTO TARDIO DA AÇÃO INTENTADA PARA HAVER ABATIMENTO DO PREÇO - PRESCRIÇÃO DO DIREITO - JULGAMENTO UNIFICADO DA MEDIDA CAUTELAR E DA AÇÃO PRINCIPAL - PREJUDICIALIDADE DAQUELA EM FACE DO JULGAMENTO FINAL DESTA. Deixando o comprador transcorrer, in albis, o prazo de dez dias assinado pelo Art. 211 do C.Co para reclamar do vendedor, ou de quinze dias pelo Art. 178, § 2º do Códig...
Habeas Corpus. Discussão a respeito da compreensão e do significado da expressão ouvido, previamente, o condenado, do § 2º, do artigo 118 da LEP. Entende a impetrante - Defesoria Pública - que significa audiênciapessoal do condenado, tomada de depoimento pelo Magistrado. De seu lado, pensam os Magistrados da VEC que significa o direito de defesa, que há de ser exercido por meio de defensor. A execução da penanão prescinde da observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Assim, nos procedimentos previstos nos artigos 194 a 197 da LEP, as partes devem ter o direito de manifestaçãoe o condenado não pode ser privado de nenhum direito, na execução da pena, sem exercer a ampla defesa. Por outro lado, os princípios da economia processual, da celeridade e da informalidade aconselhamum procedimento rápido, desburocratizado. Diante de todos estes argumentos, conclui-se que é correto o posicionamento do Juízo da VEC, aliás adotado há tempos.
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Habeas Corpus. Discussão a respeito da compreensão e do significado da expressão ouvido, previamente, o condenado, do § 2º, do artigo 118 da LEP. Entende a impetrante - Defesoria Pública - que significa audiênciapessoal do condenado, tomada de depoimento pelo Magistrado. De seu lado, pensam os Magistrados da VEC que significa o direito de defesa, que há de ser exercido por meio de defensor. A execução da penanão prescinde da observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Assim, nos procedimentos previstos nos artigos 194 a 197 da LEP, as partes devem ter o direi...
Habeas Corpus. Discussão a respeito da compreensão e do significado da expressão ouvido, previamente, o condenado, do § 2º, do artigo 118 da LEP. Entende a impetrante - Defesoria Pública - que significa audiência pessoal do condenado, tomada de depoimento pelo Magistrado. De seu lado, pensam os Magistrados da VEC que significa o direito de defesa, que há de ser exercido por meio de defensor. A execução da pena não prescinde da observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Assim, nos procedimentos previstos nos artigos 194 a 197 da LEP, as partes devem ter o direito de manifestação e o condenado não pode ser privado de nenhum direito, na execução da pena, sem exercer a ampla defesa. Por outro lado, os princípios da economia processual, da celeridade e da informalidade aconselham um procedimento rápido, desburocratizado. Diante de todos estes argumentos, conclui-se que é correto o posicionamento do Juízo da VEC, aliás adotado há tempos.
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Habeas Corpus. Discussão a respeito da compreensão e do significado da expressão ouvido, previamente, o condenado, do § 2º, do artigo 118 da LEP. Entende a impetrante - Defesoria Pública - que significa audiência pessoal do condenado, tomada de depoimento pelo Magistrado. De seu lado, pensam os Magistrados da VEC que significa o direito de defesa, que há de ser exercido por meio de defensor. A execução da pena não prescinde da observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Assim, nos procedimentos previstos nos artigos 194 a 197 da LEP, as partes devem ter o dir...
JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. ESTADO DE NECESSIDADE. RAZOABILIDADE DO DIREITO AMEAÇADO. CONTRARIEDADE AO CONSELHO DE SENTENÇA. ERROR IN JUDICANDO. O Estado de necessidade só é de se reconhecer ante a atualidade de um perigo, sua involuntariedade, inevitabilidade e inexigibilidade de sacrifício do direito ameaçado. Afastada a tese do Estado de Necessidade poder-se-á ter a redução da sanção imposta ao sujeito passivo se verificado pelo Conselho de Sentença a razoabilidade do sacrifício do direito ameaçado. Uma vez entendido pelo Sinedrio popular a evitabilidade da conduta e não sua razoabilidade, manifesto é o error in judicando do decisum ao aplicar a redução prevista no § 2º, do artigo 24, do Código Penal. CONHECIDO. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. ESTADO DE NECESSIDADE. RAZOABILIDADE DO DIREITO AMEAÇADO. CONTRARIEDADE AO CONSELHO DE SENTENÇA. ERROR IN JUDICANDO. O Estado de necessidade só é de se reconhecer ante a atualidade de um perigo, sua involuntariedade, inevitabilidade e inexigibilidade de sacrifício do direito ameaçado. Afastada a tese do Estado de Necessidade poder-se-á ter a redução da sanção imposta ao sujeito passivo se verificado pelo Conselho de Sentença a razoabilidade do sacrifício do direito ameaçado. Uma vez entendido pelo Sinedrio popular a evitabilidade da conduta e não sua razoabilidade, man...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO PELO EMBARGANTE DO DÉBITO APRESENTADO PELO CREDOR EM PLANILHA UNILATERAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Tem o devedor o elementar direito de saber a origem discriminada de seu débito para que seja submetido ao crivo do contraditório. Simples planilha unilateral elaborada pelo credor, impugnada nos embargos à execução, não pode alcançar foro de definitividade. O indeferimento de prova pericial requerida tempestivamente, seguido de julgamento conforme o estado do processo, implica cerceamento do direito de defesa. Sentença cassada para que seja retomada a fase instrutória do processo, inclusive para a produção da prova pericial requerida.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO PELO EMBARGANTE DO DÉBITO APRESENTADO PELO CREDOR EM PLANILHA UNILATERAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Tem o devedor o elementar direito de saber a origem discriminada de seu débito para que seja submetido ao crivo do contraditório. Simples planilha unilateral elaborada pelo credor, impugnada nos embargos à execução, não pode alcançar foro de definitividade. O indeferimento de prova pericial requerida tempestivamente, seguido de julgamento conforme o estado do processo, implica cerceamento do direito de defesa. Sentença cass...
SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. 1) IPC DE MARÇO DE 1990 (PLANO COLLOR). DIREITO ADQUIRIDO. 2) INAPLICAÇÃO DE LEI FEDERAL. AUTONOMIA LEGISLATIVA DO DF. 3) PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO. 4) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA-BASE. 1. O reajuste salarial dos servidores públicos do DF, assegurado pela Lei Distrital nº 38/89, só veio a ser revogado pela Lei 117/90, quando já adquirido o direito ao percentual de 84,32%, relativo à inflação do período de 16/02 a 15/03/90. 2. Face à autonomia legislativa conferida pela Constituição Federal ao Distrito Federal, afasta-se a aplicação da MP 154, convertida na Lei 8030/90. 3. O termo a quo do prazo prescricional de 5 anos corresponde ao momento que foi suprimido o direito dos servidores ao recebimento do reajuste, ou seja, abril de 1990, pois só a partir de então poderia ele ser exigido. 4. Os efeitos da condenação ficam limitados ao dia anterior à primeira data-base dos servidores, haja vista que em 1º/01/91 foram incorporadas todas as perdas.
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SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. 1) IPC DE MARÇO DE 1990 (PLANO COLLOR). DIREITO ADQUIRIDO. 2) INAPLICAÇÃO DE LEI FEDERAL. AUTONOMIA LEGISLATIVA DO DF. 3) PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO. 4) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA-BASE. 1. O reajuste salarial dos servidores públicos do DF, assegurado pela Lei Distrital nº 38/89, só veio a ser revogado pela Lei 117/90, quando já adquirido o direito ao percentual de 84,32%, relativo à inflação do período de 16/02 a 15/03/90. 2. Face à autonomia legislativa conferida pela Constituição Federal ao Distrito Federal, afasta-se a aplicação da MP 154, con...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS. ATO ILÍCITO. DANO. NEXO CAUSAL. PROVAS. NECESSIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE CIVIL. I - Para a caracterização da responsabilidade civil, mister o preenchimento dos requisitos reiteradamente propalados pela doutrina, consistentes na prática de um ato ilícito, na existência de dano e o inconteste nexo de causalidade que os una. II - O inciso I do artigo 160 do Código Civil exclui a ilicitude dos atos praticados em exercício regular de direito, de molde que o ato praticado sob o pálio de tal excludente não pode ensejar reparação civil, ainda que tenha provocado danos a outrem. III - A demissão de funcionário sem justa causa não constitui ato ilícito civil e, portanto, não é suscetível de responsabilização do empregador, sendo tal ato, tão só, passível de exame na seara da Justiça Especializada, quando serão infligidas àquele as penalidades previstas na ligislação trabalhista.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS. ATO ILÍCITO. DANO. NEXO CAUSAL. PROVAS. NECESSIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE CIVIL. I - Para a caracterização da responsabilidade civil, mister o preenchimento dos requisitos reiteradamente propalados pela doutrina, consistentes na prática de um ato ilícito, na existência de dano e o inconteste nexo de causalidade que os una. II - O inciso I do artigo 160 do Código Civil exclui a ilicitude dos atos praticados em exercício regular de direito, de molde que o ato praticado sob o pálio de tal excludent...
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - PERMISSÃO PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO - IMPETRANTES CONSIDERADOS INIDÔNEOS: INSURGÊNCIA - MATÉRIA DE PROVA: IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA NEGADA 1 - O agente administrativo pode desclassificar licitante, considerando-o inidôneo, se este infringiu normas editalícias. 2 - A administração pública tem a presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Simples alegações dos inconformados, sem prova anterior ao pedido da segurança, impossibilitam a concessão desta. 3 - Em mandado de segurança a liquidez e a certeza do direito são os colorários de sua admissibilidade. Tanto uma quanto outra não podem ensejar qualquer dúvida ou obscuridade. Se se tiver que provar qualquer coisa, o direito se empana e deixa de ser líquido. Se a prova implicar dilação, deixa de ser certo.
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MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - PERMISSÃO PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO - IMPETRANTES CONSIDERADOS INIDÔNEOS: INSURGÊNCIA - MATÉRIA DE PROVA: IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA NEGADA 1 - O agente administrativo pode desclassificar licitante, considerando-o inidôneo, se este infringiu normas editalícias. 2 - A administração pública tem a presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Simples alegações dos inconformados, sem prova anterior ao pedido da segurança, impossibilitam a concessão desta. 3 - Em mandado de segurança a liquidez e a certeza do direito são o...
ADMINISTRATIVO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - LEI DISTRITAL N. 701/94 - MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO À FALTA DE DIREITO A PROTEGER. A complementação de aposentadoria criada pela Lei Distrital n. 701/94 é devida aos ex-funcionários públicos integrados na forma da Lei n. 6.162/74, que foram aposentados pela instituição oficial de previdência social federal (art. terceiro). A ela não tem direito quem não integrava a tabela de pessoal da entidade para a qual optou, em virtude de rescisão amigável do contrato de trabalho pelo qual recebeu 60% (sessenta por cento) dos direitos trabalhistas e 8 (oito) anos após retornou ao emprego mediante cargo comissionado. Inexistindo direito a proteger na via mandamental, denega-se o Writ impetrado.
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ADMINISTRATIVO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - LEI DISTRITAL N. 701/94 - MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO À FALTA DE DIREITO A PROTEGER. A complementação de aposentadoria criada pela Lei Distrital n. 701/94 é devida aos ex-funcionários públicos integrados na forma da Lei n. 6.162/74, que foram aposentados pela instituição oficial de previdência social federal (art. terceiro). A ela não tem direito quem não integrava a tabela de pessoal da entidade para a qual optou, em virtude de rescisão amigável do contrato de trabalho pelo qual recebeu 60% (sessenta por cento) dos direitos trabalhistas e 8...