DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AUTARQUIA DO DISTRITO FEDERAL. SLU - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA. COLISÃO DE VEÍCULOS. REPARAÇÃO DE DANOS. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DAS AVARIAS CAUSADAS EM VEÍCULO PARTICULAR. I- O caminhão marca Mercedes Benz, dirigido pelo preposto da ré, atingiu o automóvel da autora ao se deslocar simultaneamente de um retorno na W-5 Norte, em direção à W-4 Norte. II- As provas coligidas aos autos comprovam que houve culpa do agente público, que não percebeu a aproximação do veículo abalroado. Assim, em tema de direito administrativo, não havendo contribuição da vítima para produção do evento e nem exclusividade de culpa da autora, a responsabilidade do Estado em indenizar o particular não pode ser atenuada. III- O art. 37, parágrafo sexto da Constituição Federal prescreve a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Demonstrados o nexo causal entre o fato narrado e o resultado danoso, a conduta do agente, e o dano, mantém-se a sentença condenatória de reparação de danos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AUTARQUIA DO DISTRITO FEDERAL. SLU - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA. COLISÃO DE VEÍCULOS. REPARAÇÃO DE DANOS. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DAS AVARIAS CAUSADAS EM VEÍCULO PARTICULAR. I- O caminhão marca Mercedes Benz, dirigido pelo preposto da ré, atingiu o automóvel da autora ao se deslocar simultaneamente de um retorno na W-5 Norte, em direção à W-4 Norte. II- As provas coligidas aos autos comprovam que houve culpa do agente público, que não percebeu a aproximação do veículo abalroado. Assim, em tema de direito administrativo, não havend...
AÇÃO DE COBRANÇA - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRELIMINAR REJEITADA - ABALROAMENTO DE POSTE - EMPRESA PERMISSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - RESPONSABILIDADE DE NATUREZA OBJETIVA - DESNECESSIDADE DE SE PERQUIRIR O GRAU DE CULPA DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO - IMPUGNAÇÃO AO ORÇAMENTO DESMOTIVADA. SENTENÇA CONFIRMADA. Se os representantes da Empresa/Ré, pessoa jurídica de direito privado, comparecem espontaneamente aos autos, com poderes expressos para representá-la em juízo, expondo as razões de fato e de direito que impugnam o pedido da Autora, cuja responsabilidade civil pelo dano causado lhe é atribuída, não podem alegar ilegitimidade passiva ad causam para integrar o pólo passivo da relação processual, pelo simples fato de atribuir a terceira pessoa o encargo resultante do evento. A responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado, pretadora de serviço público de transporte coletivo de passageiros, é objetiva, nos termos do art. 37, parágrafo sexto, da Constituição Federal, desnecessária, portanto, a prova da culpa do causador do sinistro. É entendimento jurisprudencial que não basta simplesmente impugnar os orçamentos apresentados. É preciso produzir provas para ilidi-los. Recurso conhecido; rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva; no mérito, improvido. Unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRELIMINAR REJEITADA - ABALROAMENTO DE POSTE - EMPRESA PERMISSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - RESPONSABILIDADE DE NATUREZA OBJETIVA - DESNECESSIDADE DE SE PERQUIRIR O GRAU DE CULPA DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO - IMPUGNAÇÃO AO ORÇAMENTO DESMOTIVADA. SENTENÇA CONFIRMADA. Se os representantes da Empresa/Ré, pessoa jurídica de direito privado, comparecem espontaneamente aos autos, com poderes expressos para representá-la em juízo, expondo as razões de fato e de direito que impugnam o pedido da Autora, cuj...
PENAL. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. LEI 9.271/96. SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRAZO PRESCRICIONAL. NORMA MAIS SEVERA. IRRETROATIVIDADE. A nova redação dada pela Lei 9.271/96 ao artigo 366, do Código de Processo Penal, traz matéria tanto de Direito Processual, ao tratar da suspensão do processo, como de Direito Penal, ao referir-se à suspensão do prazo prescricional. A primeira tem aplicação imediata, conforme dispõe o artigo segundo do referido Diploma legal, e a segunda, por ser norma mais severa, não retroagirá. Doutra sorte, preleciona esmerada doutrina, ante preceito legal de natureza processual contendo norma de direito material, inaplicação do disposto no artigo segundo da legislação processual, observando-se, in casu, os princípios constitucionais que regem a aplicação da lei penal - ultratividade e retroatividade da lei mais benigna. Nestes termos, tem-se aplicação da Lei número 9.271/96 tão-só a crimes cometidos após a sua vigência, verificada em 17-6-96. CONHECIDO. DEU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. LEI 9.271/96. SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRAZO PRESCRICIONAL. NORMA MAIS SEVERA. IRRETROATIVIDADE. A nova redação dada pela Lei 9.271/96 ao artigo 366, do Código de Processo Penal, traz matéria tanto de Direito Processual, ao tratar da suspensão do processo, como de Direito Penal, ao referir-se à suspensão do prazo prescricional. A primeira tem aplicação imediata, conforme dispõe o artigo segundo do referido Diploma legal, e a segunda, por ser norma mais severa, não retroagirá. Doutra sorte, preleciona esmerada doutrina, ante preceito...
PENAL. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. LEI N. 9.271/96. SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRAZO PRESCRICIONAL. NORMA MAIS SEVERA. IRRETROATIVIDADE. A nova redação dada pela Lei 9.271/96 ao artigo 366, do Código de Processo Penal, traz matéria tanto de Direito Processual, ao tratar da suspensão do processo, como de Direito Penal, ao referir-se à suspensão do prazo prescricional. A primeira tem aplicação imediata, conforme dispõe o artigo 2o. do referido Diploma Legal, e a segunda, por ser norma mais severa, não retroagirá. Doutra sorte, preleciona esmerada doutrina, ante preceito legal de natureza processual contendo norma de direito material, inaplicação do disposto no artigo segundo da legislação processual, observando-se, in casu, os princípios constitucionais que regem a aplicação da lei penal - ultratividade e retroatividade da lei mais benigna. Nestes termos, tem-se aplicação da Lei n. 9.271/96 tão só a crimes cometidos após a sua vigência, verificada em 17-6-96. CONHECIDO. DEU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. LEI N. 9.271/96. SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRAZO PRESCRICIONAL. NORMA MAIS SEVERA. IRRETROATIVIDADE. A nova redação dada pela Lei 9.271/96 ao artigo 366, do Código de Processo Penal, traz matéria tanto de Direito Processual, ao tratar da suspensão do processo, como de Direito Penal, ao referir-se à suspensão do prazo prescricional. A primeira tem aplicação imediata, conforme dispõe o artigo 2o. do referido Diploma Legal, e a segunda, por ser norma mais severa, não retroagirá. Doutra sorte, preleciona esmerada doutrina, ante preceito l...
PENAL. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. LEI N. 9.271/96. SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRAZO PRESCRICIONAL. NORMA MAIS SEVERA. IRRETROATIVIDADE. A nova redação dada pela Lei 9.271/96 ao artigo 366, do Código de Processo Penal, traz matéria tanto de Direito Processual, ao tratar da suspensão do processo, como de Direito Penal, ao referir-se à suspensão do prazo prescricional. A primeira tem aplicação imediata, conforme dispõe o artigo 2o. do referido Diploma Legal, e a segunda, por ser norma mais severa, não retroagirá. doutra sorte, preleciona esmerada doutrina, ante preceito legal de natureza processual contendo norma de direito material, inaplicação do disposto no artigo segundo da legislação processual, observando-se, in casu, os princípios constitucionais que regem a aplicação da lei penal - ultratividade e retroatividade da lei mais benigna. Nestes termos, tem-se aplicação da Lei n. 9.271/96 tão só a crimes cometidos após a sua vigência, verificada em 17-6-96. CONHECIDO. DEU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. LEI N. 9.271/96. SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRAZO PRESCRICIONAL. NORMA MAIS SEVERA. IRRETROATIVIDADE. A nova redação dada pela Lei 9.271/96 ao artigo 366, do Código de Processo Penal, traz matéria tanto de Direito Processual, ao tratar da suspensão do processo, como de Direito Penal, ao referir-se à suspensão do prazo prescricional. A primeira tem aplicação imediata, conforme dispõe o artigo 2o. do referido Diploma Legal, e a segunda, por ser norma mais severa, não retroagirá. doutra sorte, preleciona esmerada doutrina, ante preceito l...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PLANO COLLOR - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO PAGAMENTO DE URP CORRESPONDENTE A FEVEREIRO/MARÇO DE 1990 - POLICIAIS MILITARES DO DF - INOCORRÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - REMESSA OFICIAL E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS - UNÂNIME. - Aos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal não tem aplicação a Lei Distrital 38/89, ante a regra do artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal ao indicar ser competência da União organizar e manter a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. A edição da MP 154/90, convertida na Lei 8.030/90, ceifou, antes que configurasse o direito perseguido, a mera expectativa ao reajuste do IPC do período de fevereiro/março de 1990.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PLANO COLLOR - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO PAGAMENTO DE URP CORRESPONDENTE A FEVEREIRO/MARÇO DE 1990 - POLICIAIS MILITARES DO DF - INOCORRÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - REMESSA OFICIAL E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS - UNÂNIME. - Aos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal não tem aplicação a Lei Distrital 38/89, ante a regra do artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal ao indicar ser competência da União organizar e manter a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. A edição da MP 154/90, convertida na Lei 8.030/90, ce...
PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE. O despacho saneador tem lugar quando se verifica a necessidade de produção de provas, que é aferida pelo Juiz, pelo prudente arbítrio que lhe é conferido. No caso, tratava-se de matéria exclusivamente de direito, já que o agente havia sido condenado na esfera criminal por homicídio culposo. Sendo a matéria em questão exclusivamente de direito, afastada a aludida restrição ao direito de defesa. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS PAIS PELOS ATOS DANOSOS DO FILHO MENOR - PRESUNÇÃO LEGAL. O art. 1.521, I do Código Civil preceitua que a obrigação de reparar o dano deve ser imposta tanto a quem o causou, quanto a quem tenha o dever de vigilância sobre a pessoa. A responsabilidade paterna é, portanto, presumida legalmente, a teor do disposto no referido artigo. A responsabilidade civil independe da criminal. Nesta, somente quem pratica o delito responderá por ele; naquela, o que se tem em vista é a reparação do dano sofrido pela vítima, respondendo com o seu patrimônio aqueles a quem a lei determinar. VALOR DA CAUSA. Com relação a esta, é de se ressaltar que em ação de indenização por dano moral, em que a condenação é estipulada ao livre arbítrio do Juiz, não se pode tentar limitar o quantum indenizatório ao valor dado à causa por ocasião da propositura da ação, porque este seria apenas um atendimento à exigência do art. 258 do CPC. JUROS - FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. Aplicável a Súmula 54 do STJ, tal como disposto na sentença. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO POR NÃO SER PROPRIETÁRIO AFASTADA. A responsabilidade do causador do dano é direta, já que conduzia o veículo à época do acidente. Como guardião da coisa, mesmo possuindo meios de evitar o atropelamento, não o fez, caracterizando sua culpa. Se por esta conduta reprovável causou dano, conforme evidenciado nos autos, torna-se imperioso o seu dever de indenizar.
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PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE. O despacho saneador tem lugar quando se verifica a necessidade de produção de provas, que é aferida pelo Juiz, pelo prudente arbítrio que lhe é conferido. No caso, tratava-se de matéria exclusivamente de direito, já que o agente havia sido condenado na esfera criminal por homicídio culposo. Sendo a matéria em questão exclusivamente de direito, afastada a aludida restrição ao direito de defesa. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS PAIS PELOS ATOS DANOSOS DO FILHO MENOR - PRESUNÇÃO LEGAL. O art. 1.521, I...
Constitucional e Administrativo. Substituição de Titular de Diretor de Secretaria de Vara cível pelo período de 43 dias. Reconhecimento pela Administração do direito à percepção de 13 dias. Mandamus que objetiva assegurar o direito à percepção dos 30 dias restantes. Impugnação à eficácia da Medida Provisória n. 1.533-1/96. Para que o writ pudesse ser concedido, mister seria negar-se eficácia à Medida Provisória 1.522-1/96, o que se torna inviável ante a jurisprudência do STF (Adin 393-DF). Não se pode atribuir eficácia às medidas provisórias que concedem direitos aos funcionários públicos e negá-las às que os restringem. A interpretação, quanto à eficácia, há de ser uma só. Inexistência de direito líquido e certo, desde que o pedido encontra-se ao desamparo da legislação vigente. Se, de futuro, o Congresso Nacional rejeitar a Medida Provisória ou o seu projeto de conversão os efeitos serão ex tunc, podendo, no entanto, disciplinar as relações jurídicas dela decorrente (parágrafo único, art. 62). Segurança denegada.
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Constitucional e Administrativo. Substituição de Titular de Diretor de Secretaria de Vara cível pelo período de 43 dias. Reconhecimento pela Administração do direito à percepção de 13 dias. Mandamus que objetiva assegurar o direito à percepção dos 30 dias restantes. Impugnação à eficácia da Medida Provisória n. 1.533-1/96. Para que o writ pudesse ser concedido, mister seria negar-se eficácia à Medida Provisória 1.522-1/96, o que se torna inviável ante a jurisprudência do STF (Adin 393-DF). Não se pode atribuir eficácia às medidas provisórias que concedem direitos aos funcionários públicos e ne...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. VENCIMENTOS. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. REAJUSTE. 1.Ausente data-base para a revisão de vencimentos do servidor público, inexiste dies a quo para a contagem de lapso prescricional quanto ao fundo de direito, revelando a espécie apenas a prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos do ingresso da exordial. 2. A Lei 8.030/90 trata de disciplinamento da economia nacional, comparecendo, portanto, como uma norma de direito econômico, cuja competência legislativa é concorrente; vale dizer, há de curvar-se a norma estadual à federal. Apelo do Distrito Federal e remessa oficial providos. Recurso da autora improvido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. VENCIMENTOS. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. REAJUSTE. 1.Ausente data-base para a revisão de vencimentos do servidor público, inexiste dies a quo para a contagem de lapso prescricional quanto ao fundo de direito, revelando a espécie apenas a prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos do ingresso da exordial. 2. A Lei 8.030/90 trata de disciplinamento da economia nacional, comparecendo, portanto, como uma norma de direito econômico, cuja competência legislativa é concorrente; vale dizer, há de curvar-se a norma estadual à federal. Apelo do Distrito Federal e...
Constitucional e Administrativo. Substituição de Titular de Diretor de Secretaria de Vara Cível pelo período de 43 dias. Reconhecimento pela Administração do direito à percepção de 13 dias. Mandamus que objetiva assegurar o direito à percepção dos 30 dias restantes. Impugnação à eficácia da Medida Provisória n. 1.533-1/96. Para que o writ pudesse ser concedido, mister seria negar-se eficácia à Medida Provisória 1.522-1/96, o que se torna inviável ante a jurisprudência do STF (Adin 393-DF). Não se pode atribuir eficácia às medidas provisórias que concedem direitos aos funcionários públicos e negá-la às que os restringem. A interpretação, quanto à eficácia, há de ser uma só. Inexistência de direito líquido e certo, desde que o pedido encontra-se ao desamparo da legislação vigente. Se, de futuro, o Congresso Nacional rejeitar a Media Provisória ou o seu projeto de conversão, os efeitos serão ex tunc, podendo, no entanto, disciplinar as relações jurídicas dela decorrente (parágrafo único, artigo 62). Segurança denegada.
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Constitucional e Administrativo. Substituição de Titular de Diretor de Secretaria de Vara Cível pelo período de 43 dias. Reconhecimento pela Administração do direito à percepção de 13 dias. Mandamus que objetiva assegurar o direito à percepção dos 30 dias restantes. Impugnação à eficácia da Medida Provisória n. 1.533-1/96. Para que o writ pudesse ser concedido, mister seria negar-se eficácia à Medida Provisória 1.522-1/96, o que se torna inviável ante a jurisprudência do STF (Adin 393-DF). Não se pode atribuir eficácia às medidas provisórias que concedem direitos aos funcionários públicos e ne...
MANDADO DE SEGURANÇA - MÉDICO RADIOLOGISTA - APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADE INSALUBRE - DIREITO ASSEGURADO A DESPEITO DA OMISSÃO DO LEGISLADOR EM EDITAR LEI COMPLEMENTAR SOBRE AS EXCEÇÕES - No contexto do direito, exemplificadamente quanto ao exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas, de somenos o regime jurídico de trabalho, porquanto estatutário ou celetista tem o trabalhador a prerrogativa prevista na Constituição, independente daqueloutra lei complementar sobre as exceções. A desídia ou omissão do legislador em não se desencumbir do seu mister nos termos do art. 40, par. 1o., da CF, não pode prejudicar o direito irrestrito e geral assegurado na referida Carta Magna.
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MANDADO DE SEGURANÇA - MÉDICO RADIOLOGISTA - APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADE INSALUBRE - DIREITO ASSEGURADO A DESPEITO DA OMISSÃO DO LEGISLADOR EM EDITAR LEI COMPLEMENTAR SOBRE AS EXCEÇÕES - No contexto do direito, exemplificadamente quanto ao exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas, de somenos o regime jurídico de trabalho, porquanto estatutário ou celetista tem o trabalhador a prerrogativa prevista na Constituição, independente daqueloutra lei complementar sobre as exceções. A desídia ou omissão do legislador em não se desencumbir do seu mister nos termos do...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA EX-OFFICIO - PRELIMINAR: PRESCRIÇÃO - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - MÉRITO: SERVIDORES MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - IPC DE JUNHO DE 1987 (26,06% - PLANO BRESSER) - URP DE ABRIL E MAIO DE 1988 (16,19%) - URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%) - IPC DE FEVEREIRO E MARÇO DE 1990 (84,32% - PLANO COLLOR) - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA. I - PRELIMINAR - Nas prestações de trato sucessivo, operando-se a causa extintiva, sequencialmente, uma a uma, inocorre a prescrição se proposta a ação dentro do quinquênio legal, tomando em consideração qualquer das parcelas remanescentes. II - MÉRITO - Verificando-se que os apelados são integrantes de Quadro de Servidores Militares do Distrito Federal, tem-se como afastada a incidência da Lei Distrital 38/89 em favor dos mesmos, ante a regra de competência conferida à União, disposta no artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal. - A pretensão relativa às URP's de abril e maio de 1988 e ao IPC de fevereiro e março de 1990 PLANO COLLOR, quanto ao reajuste decorrente dos referidos períodos, estando a matéria afeta à competência material exclusiva da União diante do que estabeleceu a Medida Provisória n. 154/90, posteriormente Lei n. 8.030/90, restou traduzida mera expectativa que não chegou a configurar o direito pretendido. Precedentes que não chegou a configurar o direito pretendido. Precedentes desta Corte e de Tribunais Superiores.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA EX-OFFICIO - PRELIMINAR: PRESCRIÇÃO - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - MÉRITO: SERVIDORES MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - IPC DE JUNHO DE 1987 (26,06% - PLANO BRESSER) - URP DE ABRIL E MAIO DE 1988 (16,19%) - URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%) - IPC DE FEVEREIRO E MARÇO DE 1990 (84,32% - PLANO COLLOR) - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA. I - PRELIMINAR - Nas prestações de trato sucessivo, operando-se a causa extintiva, sequencialmente, uma a uma, inocorre a prescrição se proposta a ação dentro do quinquênio legal, tomando em consideração q...
PENAL - TRIBUTÁRIO:ICMS - ESTORNO DE ALÍQUOTAS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - INTERPRETAÇÃO PLAUSÍVEL DE NORMAS LEGAIS - AUSÊNCIA FLAGRANTE DE DOLO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - Recurso conhecido e improvido. Os acusados ao agirem amparados em forte raciocínio jurídico e plausível método de interpretação de texto de lei não praticam crime, pois pela teoria finalista da ação o manejador do direito deve desde logo na apreciação da tipicidade fazer uma análise do elemento subjetivo que envolve o agir apontado com típico. O ato de interpretar a lei não pode ser considerado crime ainda mais quando ausente o dolo, e como no direito penal não há possibilidade de se aplicar a teoria da responsabilidade objetiva do direito privado deveria a autoridade tributária desde logo demonstrar a sua existência. Com o parcelamento do débito dos tributos pela autoridade tributária muito antes do recebimento da denúncia o dolo dos acusados restou definitivamente afastado e sepultado, daí porque flagrantemente atípica a conduta descrita na inicial, e bem rejeitada a denúncia. Recurso do MP conhecido e improvido.
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PENAL - TRIBUTÁRIO:ICMS - ESTORNO DE ALÍQUOTAS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - INTERPRETAÇÃO PLAUSÍVEL DE NORMAS LEGAIS - AUSÊNCIA FLAGRANTE DE DOLO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - Recurso conhecido e improvido. Os acusados ao agirem amparados em forte raciocínio jurídico e plausível método de interpretação de texto de lei não praticam crime, pois pela teoria finalista da ação o manejador do direito deve desde logo na apreciação da tipicidade fazer uma análise do elemento subjetivo que envolve o agir apontado com típico. O ato de interpretar a lei não pode ser considerado crime ainda mais quando ause...
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA. O mandado não é substitutivo de cobrança. Inteligência do art. 267, inc. IV, do CPC c/c a Súmula N. 269 do Egrégio Supremo Tribunal Federal. PROCESSO CIVIL - GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA - COISA JULGADA MATERIAL - AÇÃO TRABALHISTA - IDENTIDADE DE PESSOA, OBJETO E CAUSA DE PEDIR - MANDADO DE SEGURANÇA. Extingue-se o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, inc. V, DO CPC c/c a Súmula N. 268 do Col. Supremo Tribunal Federal, havendo decisão de última instância, já com trânsito em julgado, prolatada pelo Eg. TRT-10a. Região a respeito da gratificação judiciária pleiteada pela impetrante em sede de reclamação trabalhista, verificando-se a existência de coisa julgada material, em vista da identidade de pessoa, objeto e causa de pedir. GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA - PARCELAS PRETÉRITAS - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Dá-se a extinção do processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inc. IV, do CPC, se as parcelas reivindicadas pela impetrante já estavam prescritas quando da promulgação da Constituição Federal de 1988. O empregador, no caso este Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, adquiriu o direito de não mais ser inquirido a respeito de tais verbas, tendo-as incorporado a seu patrimônio. MANDADO DE SEGURANÇA - GRATIFICACÃO JUDICIÁRIA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DENEGAÇÃO. Não há ofensa a direito líquido e certo suscetível de amparo pela via mandamental, pois a autoridade impetrada indeferiu o pleito administrativo em respeito à decisão de última instância, com trânsito em julgado, proferida pela Justiça do Trabalho sobre a gratificação judiciária em sede de reclamação trabalhista aforada pela impetrante.
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ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA. O mandado não é substitutivo de cobrança. Inteligência do art. 267, inc. IV, do CPC c/c a Súmula N. 269 do Egrégio Supremo Tribunal Federal. PROCESSO CIVIL - GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA - COISA JULGADA MATERIAL - AÇÃO TRABALHISTA - IDENTIDADE DE PESSOA, OBJETO E CAUSA DE PEDIR - MANDADO DE SEGURANÇA. Extingue-se o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, inc. V, DO CPC c/c a Súmula N. 268 do Col. Supremo Tribunal Federal, havendo decisão de última instância, já com trânsito em julgado, prol...
Direito Administrativo. Fundação Hospitalar do Distrito Federal. Médico. Incapacitação para a prática profissional. Afastamento. 1. Intervenção do Ministério Público. Havendo fundadas suspeitas de que a parte ou o interessado é incapaz, o Ministério Público deverá intervir, ainda que a incapacidade seja de fato, sob pena de nulidade. 2. Legítimo o ato da Fundação Hospitalar que afastou o apelante de suas funções, porque acima de seu direito individual está o direito da coletividade de ser atendida por agentes mentalmente sãos, que não lhe possam causar qualquer prejuízo. Reconhecidas ao apelante a percepção da remuneração e das gratificações que faria jus se na atividade estivesse e até que se processe a sua aposentadoria. Liberados os salários retidos. Apelação parcialmente provida.
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Direito Administrativo. Fundação Hospitalar do Distrito Federal. Médico. Incapacitação para a prática profissional. Afastamento. 1. Intervenção do Ministério Público. Havendo fundadas suspeitas de que a parte ou o interessado é incapaz, o Ministério Público deverá intervir, ainda que a incapacidade seja de fato, sob pena de nulidade. 2. Legítimo o ato da Fundação Hospitalar que afastou o apelante de suas funções, porque acima de seu direito individual está o direito da coletividade de ser atendida por agentes mentalmente sãos, que não lhe possam causar qualquer prejuízo. Reconhecidas ao apelan...
PLANO COLLOR. SERVIDOR DISTRITAL. DIREITO ADQUIRIDO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA-BASE. 1-Os servidores do Distrito Federal adquiriram o direito de receber o reajuste de 84,32%, Plano Collor, com base na lei distrital n. 38/89, que só veio a ser revogada com a edição da lei distrital n. 117/90. Todavia, tais reajustes são estendidos apenas até a data-base da categoria, em 01.01.91, uma vez que, em tal data, novas leis distritais vieram disciplinar o reajuste de vencimentos do funcionalismo. 2-Incabível a reposição do IPC de 26,06%, de junho de 1987, por ausência de direito adquirido. Precedentes do STJ e do STF.
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PLANO COLLOR. SERVIDOR DISTRITAL. DIREITO ADQUIRIDO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA-BASE. 1-Os servidores do Distrito Federal adquiriram o direito de receber o reajuste de 84,32%, Plano Collor, com base na lei distrital n. 38/89, que só veio a ser revogada com a edição da lei distrital n. 117/90. Todavia, tais reajustes são estendidos apenas até a data-base da categoria, em 01.01.91, uma vez que, em tal data, novas leis distritais vieram disciplinar o reajuste de vencimentos do funcionalismo. 2-Incabível a reposição do IPC de 26,06%, de junho de 1987, por ausência de direito adquirido. Precede...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZ DE DIREITO: PRESIDENTE DE COMISSÃO DE INQUÉRITO: NÃO TEM FUNÇÃO JUDICANTE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO POR PRESIDENTE DE COMISSÃO DE INQUÉRITO: IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DEFERIDA. 1- Juiz de Direito não pode ser Presidente de Comissão de Inquérito em processo Disciplinar de servidores judiciais ou extra-judiciais. 1.1- A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal em seu art. 13, parágrafo 1 contém imprecisão técnica, quando atribui ao Corregedor competência para presidir inquéritos administrativos. 1.2- A atribuição legal é federal, inferior, portanto à legislação nacional do Regime Único, Lei 8.112/90, art. 149. Juiz de Direito não é SERVIDOR ESTÁVEL; é órgão do Poder Judiciário. 1.3- O Corregedor que impõe à Comissão Disciplinar um Presidente fere o princípio da autoridade competente, CF art. 5, LIII e o princípio da liberdade e da autonomia da Comissão. 2- Nenhum Presidente de Comissão Disciplinar ou de Inquérito pode a seu talante requisitar informações bancárias sobre contas de servidor judicial ou extra-judicial. 2.1- A requisição judicial para quebra de sigilo bancário somente pode ser feita pela Comissão Disciplinar e não por qualquer de seus membros. 2.2- Mesmo que fosse válida a atuação de magistrado em Comissão Disciplinar, esta não se confunde com a função judicante. 2.3- A quebra de sigilo bancário tem como destinatário toda a Comissão, vedada a limitação a um ou a alguns membros. 3- Age em abuso de poder o magistrado que, utilizando-se de atributos judiciais, induz a erro o agente bancário, requisitando informações com quebra de sigilo bancário para fins de inquérito administrativo. 3.1- É princípio corrente em administração que ninguém delega mais poderes do que possui. Ora, entre as atribuições do Corregedor não está a de requisitar a quebra de sigilo bancário. Logo o Juiz com poder delegado não pode praticar este ato, sponte sua, sem intervenção do Poder Judiciário. 3.1- As provas obtidas devem ser retiradas dos autos de inquérito por terem sido obtidas por meio ilícito, CF art 5, LVI.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZ DE DIREITO: PRESIDENTE DE COMISSÃO DE INQUÉRITO: NÃO TEM FUNÇÃO JUDICANTE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO POR PRESIDENTE DE COMISSÃO DE INQUÉRITO: IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DEFERIDA. 1- Juiz de Direito não pode ser Presidente de Comissão de Inquérito em processo Disciplinar de servidores judiciais ou extra-judiciais. 1.1- A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal em seu art. 13, parágrafo 1 contém imprecisão técnica, quando atribui ao Corregedor competência para presidir inquéritos administrativos. 1.2- A atribuição legal é feder...
SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA. DIREITO ADQUIRIDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO TRABALHO NO DECÊNDIO VENDIDO. A suspensão, pela Administração Pública, da conversão de um terço das férias em pecúnia, fazendo retroagir a Lei N. 988/95, é ato ilegal que fere direito adquirido dos servidores distritais que a requereram tempestivamente antes da edição da mencionada lei. Todavia, não fazem jus a tal benefício os servidores que, instados a juntar aos autos prova de comparecimento ao trabalho no decêndio vendido, mantiveram-se inertes, não comprovando, pois, o seu direito, vez que configuraria enriquecimento indevido dos mesmos às custas da Administração Pública.
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SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA. DIREITO ADQUIRIDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO TRABALHO NO DECÊNDIO VENDIDO. A suspensão, pela Administração Pública, da conversão de um terço das férias em pecúnia, fazendo retroagir a Lei N. 988/95, é ato ilegal que fere direito adquirido dos servidores distritais que a requereram tempestivamente antes da edição da mencionada lei. Todavia, não fazem jus a tal benefício os servidores que, instados a juntar aos autos prova de comparecimento ao trabalho no decêndio vendido, mantiveram-se inertes, não comprovando, po...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍTIMA FATAL: FILHO MAIOR E ARRIMO DE SEUS PAIS, COM QUEM MORAVA. PEDIDO INDENIZATÓRIO: DANO MATERIAL E DANO MORAL. CUMULABILIDADE. CONCOMITÂNCIA. EMPRESA PÚBLICA: CULPA OBJETIVA. DIREITO DE REGRESSO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO PREPOSTO, MOTORISTA DO VEÍCULO ATROPELADOR E DE PROPRIEDADE DA PREPONENTE. INDEPENDÊNCIA E INTERPONÊNCIA DAS RESPONSABILIDADES CIVIL, ADMINISTRATIVA E PENAL. DANO MATERIAL. 1. A deoutrina tem proclamado e a jurisprudência consolidada tem assentado o dever ressarcitório do agente do ato ilícito - no caso ente administrativo descentralizado do governo local (a EMATER/DF) - em favor dos genitores de filho maior e errimo de seus pais (vítimas reflexas), para a efetiva reposição da perda patrimonial (econômica) pessoal, suportada pelos pais Reclamantes. Constituído o binômio evento ilícito versus perda pecuniária, exsurge o dever ressarcitório. 2. Encontrando-se o servidor efetivamente a serviço, embora em licença administrativa, responde sua empregadora, ainda mais cuidando-se de empresa pública, por danos decorrentes de ato ilícito que seu preposto vier a causar. Responsabilidade objetiva, art. 37, parágrafo sexto, CF. 3. Direito de regresso. A conclusão administrativa excluindo a culpa do servidor no acidente não afasta a apreciação de sua responsabilidade civil, ainda mais em face da sua condenação penal, emergente do mesmo sinistro. 4. Denunciação da lide que se mostra dispensável, mas que, admitida pelo Juiz, nenhum prejuízo causou ao litisdenunciado. DANO MORAL. 5. Originários que sejam do mesmo fato ilícito, são cumuláveis o dano material e o dano moral. Todavia, guardam eles, entre si, distinção ontológica, razão pela qual o provimentos ressarcitório do dano material não leva, necessariamente, ao provimentos satisfativo compensatõrio do dano moral ou, de outro modo, o improvimento daquele, não impede o provimento deste. 6. O dano moral, distintamente do dano material (econômico), reflexo que é da dor moral, afeta a personalidade do indivíduo, seu bem-estar íntimo, causando na vítima (reflexa, na hipótese) uma indisposição de natureza espiritual - pateme d`animo - ou seja, a dor-sentimento. A reparação, nesses casos, representada pelo pagamento de uma soma pecuniária, busca uma satisfação compensatória da dor-sentimento. Pretium doloris, a ser orientado em face de sua própria natureza e finalidade. Recursos conhecidos e providos parcialmente, nos termos do voto do Relator. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍTIMA FATAL: FILHO MAIOR E ARRIMO DE SEUS PAIS, COM QUEM MORAVA. PEDIDO INDENIZATÓRIO: DANO MATERIAL E DANO MORAL. CUMULABILIDADE. CONCOMITÂNCIA. EMPRESA PÚBLICA: CULPA OBJETIVA. DIREITO DE REGRESSO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO PREPOSTO, MOTORISTA DO VEÍCULO ATROPELADOR E DE PROPRIEDADE DA PREPONENTE. INDEPENDÊNCIA E INTERPONÊNCIA DAS RESPONSABILIDADES CIVIL, ADMINISTRATIVA E PENAL. DANO MATERIAL. 1. A deoutrina tem proclamado e a jurisprudência consolidada tem assentado o dever ressarc...
APELAÇÃO DA DEFESA. RÉU QUE MANIFESTA O DESEJO DE NÃO RECORRER. APELO INTERPOSTO PELO DEFENSOR. NÃO CONHECIMENTO. Malgrado respeitável a posição de que a defesa técnica, como corolário do princípio do devido processo legal, deva prevalecer, quanto à vontade de apelar, sobre o desejo do réu, o certo é que este é o titular do direito de recorrer. E este direito é disponível, renunciável. Não pode, portanto, o advogado ou o defensor apelar contra a vontade do titular do direito de recorrer. Apelação não conhecida. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO. CONCURSO DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297, CAPUT, DO CP) COM O DE USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304, DO CP). INVIABILIDADE DE DUPLA CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA DE RECLUSÃO, EM FACE DA REINCIDÊNCIA. A mera troca de fotografia na cédula de identidade de terceiro já configura o delito do art. 297, caput, do CP. Precedente do STJ (REsp n. 1.679, 6a. Turma, DJU de 28/05/90, p. 4.741). Reunindo-se, no mesmo agente, as figuras do falsário e do usuário de documento falso, deve ele responder por um só delito, qual seja, o de falsidade, que absorve o de uso. O uso, na hipótese, opera como post factum impunível, incidindo o princípio da consunção na denominada progressão criminosa. Condenado, todavia, o agente pelo crime do art. 304, não conhecido o recurso da defesa, assim transitada em julgado, no ponto, a sentença, não pode sobrevir, em grau de apelo, também condenação pelo delito do art. 297, caput, do CP, que configuraria o vedado bis in eadem. Condenado o réu à pena de 3 (três) anos de reclusão, mas sendo reincidente e desfavorecido pelas circunstâncias judiciais impõe-se o regime inicial fechado. Apelo da acusação parcialmente provido, para fixar o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade.
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APELAÇÃO DA DEFESA. RÉU QUE MANIFESTA O DESEJO DE NÃO RECORRER. APELO INTERPOSTO PELO DEFENSOR. NÃO CONHECIMENTO. Malgrado respeitável a posição de que a defesa técnica, como corolário do princípio do devido processo legal, deva prevalecer, quanto à vontade de apelar, sobre o desejo do réu, o certo é que este é o titular do direito de recorrer. E este direito é disponível, renunciável. Não pode, portanto, o advogado ou o defensor apelar contra a vontade do titular do direito de recorrer. Apelação não conhecida. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO. CONCURSO DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART....