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Jurisprudência

TRF1 0021888-28.2008.4.01.3800 00218882820084013800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. "FILHA INVÁLIDA". AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXISTÊNCIA DE DEFESA DE MÉRITO. INTERESSE DE AGIR PATENTEADO PELA RESISTÊNCIA À PRETENSÃO. ENTENDIMENTO DO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA ANULADA. EXAME DO MÉRITO. REQUERENTE TITULAR DE APOSENTADORIA RURAL. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO PARA AFASTAR A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO E RECONHECIMENTO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. No julgamento do RE 631.240/MG, submetido ao regime dos recursos repetitiv...
Data da Publicação : 07/08/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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TRF1 0070456-04.2013.4.01.9199 00704560420134019199
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. TRABALHADOR RURAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A condenação do INSS ao pagamento das prestações do benefício de auxílio-doença, no valor de 1 (um) salário mínimo, compreendidas no período entre 31/05/2011 a 31/07/2013 (data da sentença), acrescidas de correção monetária e de juros moratórios legais, não ultrapassa o limite previsto no art. 475, § 2º, do CPC/1973, vigente à época. Não cabimento da remessa necessária na espécie. 2. A matéria devolvida a exame no recurso de apelação restringe-se à incid...
Data da Publicação : 02/08/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA
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TRF1 0045374-66.2013.4.01.3800 00453746620134013800
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. TRABALHADOR RURAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A condenação do INSS ao pagamento das prestações do benefício de auxílio-doença, no valor de 1 (um) salário mínimo, compreendidas no período entre 31/05/2011 a 31/07/2013 (data da sentença), acrescidas de correção monetária e de juros moratórios legais, não ultrapassa o limite previsto no art. 475, § 2º, do CPC/1973, vigente à época. Não cabimento da remessa necessária na espécie. 2. A matéria devolvida a exame no recurso de apelação restringe-se à incid...
Data da Publicação : 02/08/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA
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TRF1 0005617-57.2012.4.01.3814 00056175720124013814
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECEBIMENTO COMO EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MULTA INEXISTENTE. 1. Hipótese onde a juntada da carta precatória aos autos ocorreu na data de 07/12/2010, e os embargos à execução foram protocolados em 11/02/2011 (fl.05). A intempestividade dos embargos à execução reconhecida no julgado, assim, deve ser mantida. 2. A exceção de pré-executividade é instituto admissível, em princípio, nas hipóteses que tratem de matérias de ordem pública, ou seja, aquelas que podem ser reconhecidas de of...
Data da Publicação : 02/08/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA
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TRF1 0073624-09.2016.4.01.9199 00736240920164019199
Data da Publicação : 01/08/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0004285-32.2010.4.01.3812 00042853220104013812
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA DAS FORÇAS ARMADAS. RESTRIÇÕES DO EDITAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A tutela inibitória em ação civil pública se afeiçoa viável quando houver elementos que configurem a probabilidade de vir a ser restringido direito assegurado a candidato de participar de processo seletivo, por exigências insertas em edital sem a correspondente previsão em lei formal, notadamente pelo prévio ajuizamento de outras ações em que foi reconhecida a ilegalidade de exigências mantidas em editais de concursos posterior...
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
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TRF1 0036521-05.2012.4.01.3800 00365210520124013800
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA DAS FORÇAS ARMADAS. RESTRIÇÕES DO EDITAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A tutela inibitória em ação civil pública se afeiçoa viável quando houver elementos que configurem a probabilidade de vir a ser restringido direito assegurado a candidato de participar de processo seletivo, por exigências insertas em edital sem a correspondente previsão em lei formal, notadamente pelo prévio ajuizamento de outras ações em que foi reconhecida a ilegalidade de exigências mantidas em editais de concursos posterior...
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA
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TRF1 0066928-59.2013.4.01.9199 00669285920134019199
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO OBRIGATORIEDADE. ART. 475, INCISO II, DO CPC/1973. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. BASE DE CÁLCULO. 1. A decisão recorrida foi proferida sob a vigência do CPC de 1973, de modo que não se aplicam as regras do CPC atual. 2. Nos termos do art. 475, inciso II, do CPC/1973, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública. 3. Os embargos à execuçã...
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL LEANDRO SAON DA CONCEIÇÃO BIANCO
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TRF1 0021873-20.2012.4.01.3800 00218732020124013800
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA DAS FORÇAS ARMADAS. RESTRIÇÕES DO EDITAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A tutela inibitória em ação civil pública se afeiçoa viável quando houver elementos que configurem a probabilidade de vir a ser restringido direito assegurado a candidato de participar de processo seletivo, por exigências insertas em edital sem a correspondente previsão em lei formal, notadamente pelo prévio ajuizamento de outras ações em que foi reconhecida a ilegalidade de exigências mantidas em editais de concursos posterior...
Data da Publicação : 28/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA
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TRF1 0000122-66.2018.4.01.9199 00001226620184019199
Data da Publicação : 27/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0050047-32.2008.4.01.0000 00500473220084010000
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA DAS FORÇAS ARMADAS. RESTRIÇÕES DO EDITAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A tutela inibitória em ação civil pública se afeiçoa viável quando houver elementos que configurem a probabilidade de vir a ser restringido direito assegurado a candidato de participar de processo seletivo, por exigências insertas em edital sem a correspondente previsão em lei formal, notadamente pelo prévio ajuizamento de outras ações em que foi reconhecida a ilegalidade de exigências mantidas em editais de concursos posterior...
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : AÇÃO RESCISORIA (AR)
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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TRF1 0035016-47.2010.4.01.3800 00350164720104013800
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PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR URBANO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. EXTENSÃO DO PERÍODO DE GRAÇA POR 24 MESES. FALECIDO ESTAVA EM GOZO DE LOAS IDOSO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. ÓBITO DA PARTE AUTORA NO CURSO DA AÇÃO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sentença sujeita à revisão de ofício, eis que proferida contra o INSS (art. 475, I, do CPC/art. 496, I, do NCPC) e de valor incerto a condenação. 2. A pensão por morte é benefício previdenciário regido pela lei vigente à época do óbito do segurad...
Data da Publicação : 20/06/2018
Classe/Assunto : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO MANDADO SEGURANÇA (EDAMS)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
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TRF1 0061234-41.2015.4.01.9199 00612344120154019199
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA DAS FORÇAS ARMADAS. RESTRIÇÕES DO EDITAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A tutela inibitória em ação civil pública se afeiçoa viável quando houver elementos que configurem a probabilidade de vir a ser restringido direito assegurado a candidato de participar de processo seletivo, por exigências insertas em edital sem a correspondente previsão em lei formal, notadamente pelo prévio ajuizamento de outras ações em que foi reconhecida a ilegalidade de exigências mantidas em editais de concursos posterior...
Data da Publicação : 12/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA
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TRF1 0032742-42.2012.4.01.3800 00327424220124013800
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA DAS FORÇAS ARMADAS. RESTRIÇÕES DO EDITAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A tutela inibitória em ação civil pública se afeiçoa viável quando houver elementos que configurem a probabilidade de vir a ser restringido direito assegurado a candidato de participar de processo seletivo, por exigências insertas em edital sem a correspondente previsão em lei formal, notadamente pelo prévio ajuizamento de outras ações em que foi reconhecida a ilegalidade de exigências mantidas em editais de concursos posterior...
Data da Publicação : 12/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA
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TRF1 0004465-42.2010.4.01.3814 00044654220104013814
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. (3) 1. O empréstimo compulsório sobre o consumo de combustível, assim como sobre a aquisição de veículos novos ou usados, foi instituído pelo Decreto-lei 2.288/86. 2. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da cobrança de empréstimo compulsório sobre o consumo de combustível e na aquisição e veículos (STF, RE 121.336/CE e RE 175.385/SC), cuja execução foi suspensa pela Resolução 50 do Senado Federal....
Data da Publicação : 12/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA
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TRF1 0052745-18.2012.4.01.3800 00527451820124013800
Data da Publicação : 12/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA
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TRF1 0015778-76.2009.4.01.3800 00157787620094013800
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS DE MORA SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS SUCUMBENCIAIS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DO EXECUTADO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se assentada no sentido de que, na execução de honorários, os juros moratórios são computados a partir da citação do executado para realizar o pagamento (REsp 1648576/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/04/2017; AgRg no REsp 1.553.410/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/10/2015; AgRg no REsp 1.208.670/MG, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turm...
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA
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TRF1 0015132-92.2014.4.01.9199 00151329220144019199
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS DE MORA SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS SUCUMBENCIAIS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DO EXECUTADO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se assentada no sentido de que, na execução de honorários, os juros moratórios são computados a partir da citação do executado para realizar o pagamento (REsp 1648576/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/04/2017; AgRg no REsp 1.553.410/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/10/2015; AgRg no REsp 1.208.670/MG, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turm...
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA
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TRF1 0035492-14.2015.4.01.9199 00354921420154019199
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PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO ANOTADO EM CTPS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO. EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES OU PERIGOSOS. CATEGORIA PROFISSIONAL: TELEFONISTA. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE AO TEMPO EM QUE O SERVIÇO É PRESTADO. TERMO INICIAL. CORREÇÃO E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O benefício de aposentadoria por tempo de serviço, até o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, era devido, com proventos integrais, a...
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0001801-69.2003.4.01.3301 00018016920034013301
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PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO ANOTADO EM CTPS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO. EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES OU PERIGOSOS. CATEGORIA PROFISSIONAL: TELEFONISTA. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE AO TEMPO EM QUE O SERVIÇO É PRESTADO. TERMO INICIAL. CORREÇÃO E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O benefício de aposentadoria por tempo de serviço, até o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, era devido, com proventos integrais, a...
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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