E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – MONITORAMENTO DE GARANTIA (SAFRA) – DIREITO DECORRENTE DA GARANTIA FIDUCIÁRIA E QUE INDEPENDE DE REGISTRO DO CONTRATO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS – NÃO OCORRÊNCIA DO ADIANTAMENTO DO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Hipótese em que se discute a necessidade de registro do contrato com garantia fiduciária no Cartório de Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor como requisito para se admitir o monitoramento de garantia prevista contratualmente.
2. "Todos os direitos e prerrogativas conferidas ao credor fiduciário, decorrentes da cessão fiduciária, devidamente explicitados na lei (tais como, o direito de posse do título, que pode ser conservado e recuperado 'inclusive contra o próprio cedente'; o direito de 'receber diretamente dos devedores os créditos cedidos fiduciariamente', a outorga do uso de todas as ações e instrumentos, judiciais e extrajudiciais, para receber os créditos cedidos, entre outros) são exercitáveis imediatamente à contratação da garantia, independente de seu registro" (REsp 1559457/MT, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe 03/03/2016).
3. Eventual coincidência na fundamentação não importa, por si só, antecipação de julgamento do mérito do incidente de impugnação de crédito.
4. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – MONITORAMENTO DE GARANTIA (SAFRA) – DIREITO DECORRENTE DA GARANTIA FIDUCIÁRIA E QUE INDEPENDE DE REGISTRO DO CONTRATO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS – NÃO OCORRÊNCIA DO ADIANTAMENTO DO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Hipótese em que se discute a necessidade de registro do contrato com garantia fiduciária no Cartório de Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor como requisito para se admitir o monitoramento de garantia previ...
Data do Julgamento:23/11/2016
Data da Publicação:28/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Revogação de atos praticados em prejuízo de credores e da massa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO – PRETENSÃO DE COBRANÇA DO FGTS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – REGRA ESPECIAL – PROFESSORES CONVOCADOS – CONTRATO TEMPORÁRIO – SUCESSIVAS RENOVAÇÕES – DESVIRTUAMENTO – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL – NULIDADE DOS CONTRATOS – VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO – CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036, de 11/05/1990 – DECISÃO DO STF NO RE 596478-7/RR COM REPERCUSSÃO GERAL – DIREITO AO FGTS RELATIVO AO PERÍODO TRABALHADO COMO PROFESSOR CONVOCADO – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS – JUROS INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ÉPOCA EM QUE O FGTS DEVERIA SER PAGO – APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 DE ACORDO COM A REDAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS – SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DO RÉU – AUTORA SUCUMBENTE NA PARTE MÍNIMA DE SEUS PEDIDOS.
1. Controvérsia centrada na discussão da ocorrência de prescrição quinquenal ou trintenária da pretensão de cobrança do FGTS contra a Fazenda Pública Estadual e na ocorrência de nulidade das contratações sucessivas de professores convocados e no direito ao FGTS.
2. Na hipótese, a peculiaridade se mostra na cobrança de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – contra a Fazenda Pública Estadual, que possui regra especial para regular os prazos prescricionais, previsto no art. 1º, do Decreto nº 20.910, de 06/01/1932. Prescrição da pretensão de cobrança das parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação.
3. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento dos RE´s 596.478 (repercussão geral) e 705.140, entendeu que o art. 19-A, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, é constitucional e que, no caso de nulidade de contratação por ausência de prévia aprovação em concurso público, é devido ao contratado, além do salário pelo período trabalhado, o depósito no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
4. Assim, não importa qual o regime jurídico da contratação, havendo o desvirtuamento desta para se burlar a regra do concurso público, prevista no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, deverá ser declarada a nulidade da contratação, e, por consequência, a incidência do art. 19-A, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, que prevê que: "É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário."
5. Não havendo justificada situação de necessidade temporária e de excepcional interesse público, como demonstram as reiteradas contratações por longos períodos, está configurada a burla à regra do concurso público, prevista no inc. II, do art. 37, da Constituição Federal, devendo ser declaradas nulas tais contratações, como determina o § 2º, do art. 37, da Constituição Federal, e ser pago o FGTS por todo o período trabalhado como professor convocado, observados os valores atingidos pela prescrição quinquenal.
6. Nas condenações contra a Fazenda Pública, os juros moratórios e a correção monetária devem ser calculados conforme os novos critérios estabelecidos no art. 5º, da Lei nº 11.960, de 29/06/2009 (correção monetária e juros nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança).
7. Apelação da autora conhecida e parcialmente provida. Apelação do Estado conhecida e não provida. Reformada a sentença em remessa necessária.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO – PRETENSÃO DE COBRANÇA DO FGTS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – REGRA ESPECIAL – PROFESSORES CONVOCADOS – CONTRATO TEMPORÁRIO – SUCESSIVAS RENOVAÇÕES – DESVIRTUAMENTO – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL – NULIDADE DOS CONTRATOS – VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO – CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036, de 11/05/1990 – DECISÃO DO STF NO RE 596478-7/RR COM REPERCUSSÃO GERAL – DIREITO AO FGTS RELATIVO AO PERÍODO TRABALHADO COMO PROFESSOR CONVOCADO – CORREÇÃO...
Data do Julgamento:23/11/2016
Data da Publicação:28/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO DO APELANTE JOSÉ MARCOS RODRIGUES DE JESUS FILHO – ART. 155, § 4º, INCISOS III E IV DO CÓDIGO PENAL – FIXAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO DIVERSA DA FIXADA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE – POSSIBILIDADE – CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – ADMISSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A pena não pode servir apenas como meio punitivo e, num Estado Social Democrático de Direito deve-se buscar a sua suficiência para proteção dos bens jurídicos, mas não pode atingir a dignidade da pessoa humana. Comprovada a hipossuficiência financeira do apelante é possível acolher o pedido de substituição das penas pecuniárias por restritivas de direito diversas.
A ausência de condições financeiras do apelante permite a isenção das custas processuais.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO DO APELANTE JOSÉ MARCOS RODRIGUES DE JESUS FILHO – ART. 155, § 4º, INCISOS III E IV DO CÓDIGO PENAL – FIXAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO DIVERSA DA FIXADA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE – POSSIBILIDADE – CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – ADMISSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A pena não pode servir apenas como meio punitivo e, num Estado Social Democrático de Direito deve-se buscar a sua suficiência para proteção dos bens jurídicos, mas não pode atingir a dignidade da pessoa humana. Comprovada a hipossuficiência financeira do apelante é possível acolher o pedid...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – TRANSPOSIÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO – SENTENÇA TRABALHISTA RECONHECENDO DIREITO AO RECEBIMENTO DA VERBA VANTAGEM PESSOAL – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO EM RECEBER O VALOR ESTABELECIDO NA SENTENÇA PROFERIDA PELA JUSTIÇA LABORAL – ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - REJEITADA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ACOLHIDA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA E PRESCRIÇÃO – PREJUDICADAS – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Apesar de o ato apontado como coator no mandado de segurança (pagamento a menor de verba Vantagem Pessoal) decorrer de montante fixado em sentença trabalhista, esse fato, por si, não desloca a competência para a Justiça do Trabalho, quando se buscar o recebimento a maior das referidas verbas em período ocorrido após a conversão do regime celetista para estatutário.
O mandado de segurança não comporta produção de provas, tendo em vista que o requisito específico desta ação é a comprovação, de plano, da violação do direito líquido e certo, sendo que os casos que necessite de perícia acarreta a inadequação da via eleita, impedindo a apreciação do mérito.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – TRANSPOSIÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO – SENTENÇA TRABALHISTA RECONHECENDO DIREITO AO RECEBIMENTO DA VERBA VANTAGEM PESSOAL – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO EM RECEBER O VALOR ESTABELECIDO NA SENTENÇA PROFERIDA PELA JUSTIÇA LABORAL – ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - REJEITADA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ACOLHIDA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA E PRESCRIÇÃO – PREJUDICADAS – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Apesar de o ato apont...
Data do Julgamento:26/10/2016
Data da Publicação:25/11/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Irredutibilidade de Vencimentos
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO – NOMEAÇÃO – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – VACÂNCIA DE CARGO – LOCALIDADE DISTINTA – AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO – INTELIGÊNCIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 837.311/PI – REPERCUSSÃO GERAL – ORDEM DENEGADA
Após reconhecer a repercussão geral do tema, o Supremo Tribunal Federal finalmente pôs fim ao debate, sedimentando o seguinte entendimento: o surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame não gera o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, salvo em caso de demonstração de preterição (RE 837-311/PI).
No presente caso, além de inexistir preterição, a vacância sequer ocorreu na localidade para a qual a impetrante se inscreveu e foi aprovada.
Ordem denegada.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO – NOMEAÇÃO – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – VACÂNCIA DE CARGO – LOCALIDADE DISTINTA – AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO – INTELIGÊNCIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 837.311/PI – REPERCUSSÃO GERAL – ORDEM DENEGADA
Após reconhecer a repercussão geral do tema, o Supremo Tribunal Federal finalmente pôs fim ao debate, sedimentando o seguinte entendimento: o surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame não gera o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS – APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CDC – IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR – ARTIGO 300, DO CPC/2015 – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A concessão da tutela provisória depende do preenchimento dos requisitos descritos no artigo 300, do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
2. Deve ser assegurado ao consumidor o direito de rescisão unilateral do contrato e, com o ajuizamento da ação, a vendedora deve ser impedida de negativar o nome do devedor.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS – APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CDC – IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR – ARTIGO 300, DO CPC/2015 – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A concessão da tutela provisória depende do preenchimento dos requisitos descritos no artigo 300, do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
2. Deve ser assegurado ao consumidor o direito de rescisão unilate...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:25/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA – DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Centro de Educação Infantil próximo à sua residência.
2. O direito à educação infantil em creche e pré-escola para as crianças de até cinco (5) anos de idade é um dever constitucional do Estado, previsto no art. 208, inc. IV, da CF.
3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 54, inc. IV, estabelece que o Estado deve assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, em escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, inc. V, do ECA).
4. É dever do Município assegurar vaga em creche ou pré-escola à criança menor de cinco anos, em conformidade com o art. 211, § 2º, da CF e com a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
5. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA – DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Centro de Educação Infan...
Data do Julgamento:23/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA - MENOR DE 5 ANOS - DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA - DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA - ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO - REEXAME REALIZADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Centro de Educação Infantil próximo à sua residência.
2. O direito à educação infantil em creche e pré-escola para as crianças de até cinco (5) anos de idade é um dever constitucional do Estado, previsto no art. 208, inc. IV, da CF.
3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 54, inc. IV, estabelece que o Estado deve assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, em escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, inc. V, do ECA).
4. É dever do Município assegurar vaga em creche ou pré-escola à criança menor de cinco anos, em conformidade com o art. 211, § 2º, da CF e com a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
5. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA - MENOR DE 5 ANOS - DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA - DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA - ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO - REEXAME REALIZADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Cen...
Data do Julgamento:23/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – CRIANÇA - VAGA EM CEINF PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É norma de conduta traçada na Lei n° 8.069/90 (artigo 53, inciso V), tanto a obrigação como o direito à educação da criança e do adolescente. Partindo desta premissa, não há como se impor "limites (v.g. ausência de vaga)" a um direito assegurado, de forma a configurar a ilegalidade da negativa de matrícula da impetrante.
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – CRIANÇA - VAGA EM CEINF PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É norma de conduta traçada na Lei n° 8.069/90 (artigo 53, inciso V), tanto a obrigação como o direito à educação da criança e do adolescente. Partindo desta premissa, não há como se impor "limites (v.g. ausência de vaga)" a um direito assegurado, de forma a configurar a ilegalidade da negativa de matrícula da impetrante.
Data do Julgamento:23/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO – CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA – DIREITO ADQUIRIDO – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, REMUNERAÇÃO DO CAPITAL E COMPENSAÇÃO DA MORA - INCIDÊNCIA UMA ÚNICA VEZ, ATÉ O PAGAMENTO, DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA - PROVIDO.
O policial militar que não desfrutou da licença-especial a que tinha direito, faz jus ao recebimento do benefício convertido em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, ainda que tenha sido excluído da corporação porque, ao tempo da imposição da pena, já havia adquirido o direito.
Para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, sofrerão incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO – CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA – DIREITO ADQUIRIDO – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, REMUNERAÇÃO DO CAPITAL E COMPENSAÇÃO DA MORA - INCIDÊNCIA UMA ÚNICA VEZ, ATÉ O PAGAMENTO, DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA - PROVIDO.
O policial militar que não desfrutou da licença-especial a que tinha direito, faz jus ao recebimento do benefício convertido em pecúnia, sob pena de enri...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – CRIANÇA - VAGA EM CEINF PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É norma de conduta traçada na Lei n° 8.069/90 (artigo 53, inciso V), tanto a obrigação como o direito à educação da criança e do adolescente. Partindo desta premissa, não há como se impor "limites (v.g. ausência de vaga)" a um direito assegurado, de forma a configurar a ilegalidade da negativa de matrícula da impetrante.
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – CRIANÇA - VAGA EM CEINF PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É norma de conduta traçada na Lei n° 8.069/90 (artigo 53, inciso V), tanto a obrigação como o direito à educação da criança e do adolescente. Partindo desta premissa, não há como se impor "limites (v.g. ausência de vaga)" a um direito assegurado, de forma a configurar a ilegalidade da negativa de matrícula da impetrante.
Data do Julgamento:23/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO - MOTORISTA DE VIATURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - DIREITO RECONHECIDO EM LEI - AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ATO DE DESIGNAÇÃO FEITO POR COMANDANTE DE GRUPAMENTO - SUFICIENTE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - COMPROVADO - RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - Tendo o Estado se beneficiado do trabalho desenvolvido pelo autor na função de Motorista e havendo previsão legal de gratificação a ser paga, impõe-se a respectiva contraprestação, que deverá ser calculada observando-se o disposto no art. 24, da Lei Complementar 127/08. II - O acréscimo na remuneração, previsto no art. 23, V, da Lei Complementar n.º 127/08, deve ser considerado como uma vantagem pecuniária, independente da nomenclatura mencionada no referido dispositivo. Foi o próprio Estado que editou a norma que concedeu acréscimo à remuneração aos militares do Estado de Mato Grosso do Sul em exercício na função de motorista, reconhecendo que estes exercem função de confiança. III - Sendo permitida a designação por mais de uma autoridade, não há como conferir apenas aos atos do Chefe do Poder Executivo os efeitos remuneratórios decorrentes da designação, sob pena de admitir que a edição de um ato concreto secundário, restrinja injustificadamente direitos assegurados por ato normativo primário - a Lei Complementar n.º 127/2008. IV - Demonstrada a designação e o efetivo exercício da função de Comandante de Equipe de Serviço, por meio das escalas oficiais de serviço, deve ser reconhecido o direito aos reflexos financeiros.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO - MOTORISTA DE VIATURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - DIREITO RECONHECIDO EM LEI - AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ATO DE DESIGNAÇÃO FEITO POR COMANDANTE DE GRUPAMENTO - SUFICIENTE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - COMPROVADO - RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - Tendo o Estado se beneficiado do trabalho desenvolvido pelo autor na função de Motorista e havendo previsão legal de g...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA – ATENDIMENTO DOMICILIAR COM CUIDADOR, ATENDIMENTO MÉDICO MULTIDISCIPLINAR, CADEIRA DE RODAS E MEDICAMENTOS – INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA – AUSÊNCIA DE RECOMENDAÇÃO MÉDICA ESPECÍFICA – EXCLUSÃO DESTE SERVIÇO EM CLÁUSULA DE PLANO DE SAÚDE – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se a probabilidade do direito de transferência do hospital para a residência, a fim de ser acompanhada por enfermeiro cuidador, com promoção de atendimento médico multidisciplinar, além de direito à cadeira de rodas e medicamentos, está a esbarrar na falta de comprovação da emergência ou urgência da transferência, na ausência de recomendação do médico assistente, e no aparente desbordamento dos limites do objeto contratado, que ensejaria desequilíbrio do contrato, impõe-se indeferir a tutela provisória de urgência de natureza antecipatória.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA – ATENDIMENTO DOMICILIAR COM CUIDADOR, ATENDIMENTO MÉDICO MULTIDISCIPLINAR, CADEIRA DE RODAS E MEDICAMENTOS – INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA – AUSÊNCIA DE RECOMENDAÇÃO MÉDICA ESPECÍFICA – EXCLUSÃO DESTE SERVIÇO EM CLÁUSULA DE PLANO DE SAÚDE – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se a probabilidade do direito de transferência do hospital para a residência, a fim de ser acompanhada por enfermeiro cuidador, com promoção de atendimento médico multidisciplinar, a...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – NECESSIDADE COMPROVADA POR MÉDICO ESPECIALISTA – PRESENÇA DOS REQUISITOS A ENSEJAR A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se há demonstração da necessidade do tratamento indicado pelo médico especialista para melhora do quadro clínico do paciente, bem a urgência no fornecimento do medicamento pleiteado, considera-se presente a probabilidade do direito.
O não preenchimento de mera formalidade - no caso, inclusão de medicamento em lista prévia - não pode, por si só, obstaculizar o fornecimento gratuito de medicação a portador de moléstia, se comprovada a respectiva necessidade e receitada, aquela, por médico para tanto capacitado.
É obrigação do Poder Público assegurar a todos direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196). 5. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – NECESSIDADE COMPROVADA POR MÉDICO ESPECIALISTA – PRESENÇA DOS REQUISITOS A ENSEJAR A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se há demonstração da necessidade do tratamento indicado pelo médico especialista para melhora do quadro clínico do paciente, bem a urgência no fornecimento do medicamento pleiteado, considera-se presente a probabilidade do direito.
O não preenchimento de mera formalidade - no caso, inclusão de medicamento em lista p...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – PROVIMENTO Nº 187/2009 – CSM REGULAMENTADO PELO SERVIÇO DE ORDEM Nº 01/2014 – REVOGAÇÃO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA OS ÓRGÃOS QUE NÃO PODEM FORNECER DADOS SENÃO MEDIANTE ORDEM JUDICIAL – POSSIBILIDADE SOMENTE APÓS O ESGOTAMENTO DE MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em nulidade da decisão por ausência de fundamentação quando o magistrado, apesar da forma sucinta, examina as matérias abordadas pelas partes, trazendo a motivação do convencimento.
Não é possível exigir que o Oficial de Justiça cumpra com as determinações contidas na Ordem de Serviço nº 01/2014, haja vista que o Provimento nº 187/2009-CSM, o qual era regulamentado pela referida Ordem de Serviço, foi expressamente revogado pelo Conselho Superior da Magistratura.
De acordo com o atual Código de Processo Civil as partes têm o direito de obter em tempo razoável a solução de mérito do processo, estendendo este direito inclusive à atividade satisfativa (art. 4º). É dizer, portanto, que o novo diploma processual traz não só a primazia quanto à resolução de mérito das demandas, mas também elege esta importância nos procedimentos executivos, garantindo à parte a satisfação do seu direito em tempo razoável.
Somente após esgotados os meios colocados à disposição do município, deve o juízo de primeiro grau determinar a expedição de ofício para os órgãos que não podem fornecer dados senão mediante ordem judicial.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – PROVIMENTO Nº 187/2009 – CSM REGULAMENTADO PELO SERVIÇO DE ORDEM Nº 01/2014 – REVOGAÇÃO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA OS ÓRGÃOS QUE NÃO PODEM FORNECER DADOS SENÃO MEDIANTE ORDEM JUDICIAL – POSSIBILIDADE SOMENTE APÓS O ESGOTAMENTO DE MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em nulidade da decisão por ausência de fundamentação quando o magistrado, apesar da forma sucinta, examina as matérias abordad...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER- MIGRAÇÃO OU PORTABILIDADE ESPECIAL DO PLANO DE SAÚDE SEM CARÊNCIAS - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA VISANDO À MANUTENÇÃO DOS PREÇOS DO PLANO DE ORIGEM - AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO - ART. 300 DO CPC - INCISO IV DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 186/2009 (ANS) - RECURSO DESPROVIDO.
Segundo dispõe o art. 300 do CPC, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, pressuposto não evidenciado no caso concreto.
A portabilidade especial assegurada ao ex-empregado demitido ou exonerado apenas assegura o direito de ingressar em um outro plano de saúde sem a exigência de carências, consoante estabelece os arts. 3º e 7º da Resolução nº 186, da Agência Nacional de Saúde -ANS, desde que a faixa de preço do plano de destino seja igual ou inferior a que se enquadrava o seu plano de origem. Assim, mantém-se a decisão agravada que indeferiu a tutela provisória de urgência requerida.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER- MIGRAÇÃO OU PORTABILIDADE ESPECIAL DO PLANO DE SAÚDE SEM CARÊNCIAS - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA VISANDO À MANUTENÇÃO DOS PREÇOS DO PLANO DE ORIGEM - AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO - ART. 300 DO CPC - INCISO IV DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 186/2009 (ANS) - RECURSO DESPROVIDO.
Segundo dispõe o art. 300 do CPC, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, pressuposto não evidenciado no caso concreto.
A portabilidade especial assegurada ao ex-empregado d...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Consoante dispõe o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Assim, presente tais requisitos, a manutenção da decisão agravada, que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência é medida que se impõe.
Comprovada a enfermidade, bem como a necessidade da realização do procedimento cirúrgico, prescrito por médico habilitado, aliado a ausência de condições econômicas da parte autora em adquiri-los, compete aos entes públicos seu fornecimento, devendo o parecer desfavorável do Câmara Técnica de Saúde (CATES), órgão de índole consultiva, ser desconsiderado.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE HOME CARE (TRATAMENTO E MEDICAMENTOS) PARA DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA -PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DEFERIDO NA ORIGEM - ESTADO ARGUIU PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADAS – EVENTUAIS COMPENSAÇÕES OU PROVIDÊNCIAS PELOS ENTES PÚBLICO DEVEM SER DIRIMIDAS EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO – DIREITO AO FORNECIMENTO EVIDENCIADO POR LAUDO MÉDICO NOS AUTOS – NECESSIDADE COMPROVADA – ATESTADO MÉDICO QUE EVIDENCIA A IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO E DO TRATAMENTO DOMICILIAR PLEITEADOS – PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E URGÊNCIA NO TRATAMENTO DO AGRAVADO DEMONSTRADAS – AGRAVO DO ENTE PÚBLICO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) Preliminares de ilegitimidade e carência de ação afastadas visto que eventuais compensações entre os entes públicos devem ser dirimidas na esfera administrativa.
2) Em sendo demonstrada a plausibilidade do direito e a urgência do tratamento, o deferimento da tutela antecipada para tratamento de saúde, é medida que se impõe.
3) Não há se falar em obrigatoriedade de utilização dos medicamentos utilizados pelo SUS nas hipóteses em que é comprovada a imprescindibilidade de medicamentos e tratamento domiciliar pelo médico que assiste o paciente, em razão da especificidade e da gravidade da doença.
4) Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE HOME CARE (TRATAMENTO E MEDICAMENTOS) PARA DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA -PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DEFERIDO NA ORIGEM - ESTADO ARGUIU PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADAS – EVENTUAIS COMPENSAÇÕES OU PROVIDÊNCIAS PELOS ENTES PÚBLICO DEVEM SER DIRIMIDAS EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO – DIREITO AO FORNECIMENTO EVIDENCIADO POR LAUDO MÉDICO NOS AUTOS – NECESSIDADE COMPROVADA – ATESTADO MÉDICO QUE EVIDENCIA A IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO E DO TRATAMENTO DOMICILIAR PLEITEAD...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO HOME CARE – PRELIMINAR – LITISPENDÊNCIA – MATÉRIA NÃO ANALISADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PREFACIAL NÃO CONHECIDA – MÉRITO – DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DO TRATAMENTO – NECESSIDADE COMPROVADA – DIREITO À SAÚDE QUE DECORRE DO PRÓPRIO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – ARTIGO 196, DA CF – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não deve ser conhecida a preliminar de litispendência se o pleito ainda não houver sido formulado e enfrentado pelo magistrado de primeira instância, sob pena de haver supressão de instância e julgamento per saltum.
A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida, bem como dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo-lhes o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Havendo prescrição médica demonstrando a necessidade do tratamento home care, evidenciam-se presentes os requisitos previstos no artigo 300, do CPC/2015 para a concessão da tutela provisória.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO HOME CARE – PRELIMINAR – LITISPENDÊNCIA – MATÉRIA NÃO ANALISADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PREFACIAL NÃO CONHECIDA – MÉRITO – DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DO TRATAMENTO – NECESSIDADE COMPROVADA – DIREITO À SAÚDE QUE DECORRE DO PRÓPRIO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – ARTIGO 196, DA CF – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não deve ser conhecida a preliminar de litispendência se o pleito ainda não houver sido formulado e enfrentado pelo magistrado de primeira instância, sob pe...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO RETIDO – AUSÊNCIA DE CONFISSÃO FICTA – JUSTIFICATIVA DO NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA – RECURSO DE APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS E A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA – OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL – COBRANÇA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EMPREITADA – INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 227 DO CÓDIGO CIVIL E 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 NÃO CONSTATADA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA – PROVA DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA.
01. O não comparecimento do réu à audiência de instrução e julgamento não é suficiente para caracterizar sua confissão ficta quando houver justificativa prévia.
02. A ausência de demonstração, pelos apelantes, da correlação entre parte das razões do inconformismo e a fundamentação da sentença enseja o não conhecimento parcial do recurso, por ofensa à dialeticidade recursal.
03. Os artigos 227 do Código Civil e 401 do Código de Processo Civil de 1973 reconhecem a licitude da prova testemunhal, razão pela qual não ferem o disposto no artigo 5º, LVI, da Constituição Federal.
04. Inexistência de provas, pelo autor, dos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil.
05. Comprovação de fato extintivo do direito do autor.
06. A litigância de má-fé se caracteriza quando há prova inequívoca do dolo processual na prática de alguma das condutas previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil.
Recurso de agravo retido não provido.
Recurso de apelação parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
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E M E N T A – AGRAVO RETIDO – AUSÊNCIA DE CONFISSÃO FICTA – JUSTIFICATIVA DO NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA – RECURSO DE APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS E A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA – OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL – COBRANÇA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EMPREITADA – INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 227 DO CÓDIGO CIVIL E 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 NÃO CONSTATADA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA – PROVA DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA.
01. O não comparecimento do réu à aud...