E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL – PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DA IMPETRAÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ELABORAÇÃO DE LAUDO MÉDICO-PERICIAL POR ESPECIALISTA – PERITO JUDICANTE - PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A impetração de mandado de segurança contra ato judicial somente é admissível quando útil e necessária. A impetração não será cabível contra ato judicial se houver recurso apto a combater de maneira eficiente, o que não se amolda à hipótese dos autos, posto que inadmissível o manejo do agravo de instrumento contra decisão que indefere o pedido de produção de provas. Inaplicável, na espécie, a orientação constante das Sumulas 267 e 268 do STF 2. A prova pericial tem por finalidade auxiliar o juízo na convicção de fatos, servido-o com esclarecimentos técnicos que não detém. O laudo médico encartado nos autos amolda-se à figura do perito judicante (assim entendido o "que não só narra os fatos, mas também lança um parecer técnico especializado." - Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, 11ª ed., JusPodivm, 2016, p. 272), pois muito além de simples constatação de fato, esperava-se do expert opinião técnica sobre nexo de causalidade entre a vacinação a que se submeteu a impetrante e o desenvolvimento da doença que lhe acomete, o que leva à firme conclusão de que a especialidade médica é, de fato, indispensável, sendo notadamente insuficiente a notícia de consulta a outros profissionais, constante do laudo encartado nos autos. 3. Inarredável, portanto, o direito líquido e certo da impetrante em produzir prova pericial a partir de médico com especialidade requerida para o caso (reumatologista).
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL – PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DA IMPETRAÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ELABORAÇÃO DE LAUDO MÉDICO-PERICIAL POR ESPECIALISTA – PERITO JUDICANTE - PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A impetração de mandado de segurança contra ato judicial somente é admissível quando útil e necessária. A impetração não será cabível contra ato judicial se houver recurso apto a combater de maneira eficiente, o que não se amolda à hipótese dos autos, posto que inadmissível o manejo do agrav...
Data do Julgamento:07/11/2016
Data da Publicação:09/11/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – TROCA DE HIDRÔMETRO – ALEGAÇÃO DE DANO À CALÇADA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE EVENTUAL RISCO DE PERECIMENTO DO DIREITO ATÉ O PROVIMENTO FINAL - RECURSO IMPROVIDO.
Para a concessão da medida liminar continua sendo necessária a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Em outras palavras, necessária a demonstração da plausibilidade do direito invocado pelo autor e do risco de perecimento desse mesmo direito durante o período de tramitação do processo, consoante o disposto no art. 300 do CPC/2015.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – TROCA DE HIDRÔMETRO – ALEGAÇÃO DE DANO À CALÇADA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE EVENTUAL RISCO DE PERECIMENTO DO DIREITO ATÉ O PROVIMENTO FINAL - RECURSO IMPROVIDO.
Para a concessão da medida liminar continua sendo necessária a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Em outras palavras, necessária a demonstração da plausibilidade do direito invocado pelo autor e do risco de perecimento desse mesmo direito durante o período de tramitação do processo, consoante o disposto no art. 300 do CPC/2015.
Data do Julgamento:01/11/2016
Data da Publicação:04/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E DE RAZOABILIDADE DO TAF – INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE – IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
Não se pode confundir a inexistência de direito líquido e certo com a improcedência do pedido de segurança. Aquele autoriza o indeferimento da liminar e este último não.
A ideia de direito líquido e certo está relacionada à prova pré-constituída do direito alegado na inicial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E DE RAZOABILIDADE DO TAF – INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE – IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
Não se pode confundir a inexistência de direito líquido e certo com a improcedência do pedido de segurança. Aquele autoriza o indeferimento da liminar e este último não.
A ideia de direito líquido e certo está relacionada à prova pré-constituída do direito alegado na inicial.
Data do Julgamento:01/11/2016
Data da Publicação:04/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA COMPROVADOS – DIREITO CONSTITUCIONAL E FUNDAMENTAL À SAÚDE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A tutela de urgência poderá ser antecipada, desde que estejam presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, conforme disposição do artigo 300, do NCPC.
É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade da pessoa humana.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA COMPROVADOS – DIREITO CONSTITUCIONAL E FUNDAMENTAL À SAÚDE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A tutela de urgência poderá ser antecipada, desde que estejam presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, conforme disposição do artigo 300, do NCPC.
É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em v...
Data do Julgamento:01/11/2016
Data da Publicação:04/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (DUAS VEZES) - NÃO CONFIGURADA CONSUNÇÃO - PENA-BASE - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE AMEAÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Para a configuração do princípio da consunção é imprescindível uma sucessão de condutas com um nexo de dependência, no qual o crime mais grave absorve o crime menos grave. Desse modo, quando o agente pratica mais de um ilícito penal e um deles (menos grave) se constituiu, em verdade, em meio de preparação ou execução do outro, deve ser absorvido pelo mais danoso. No caso, os delitos são autônomos, não há relação de dependência entre o "crime meio" e o "crime fim". A ré ameaçou e provocou lesões na vítima e momentos distintos, sendo impossível o reconhecimento de crime único, vez que a ameaça não se caracteriza como meio necessário para a configuração da lesão, portanto, incabível a aplicação da consunção. II Pena-base redimensionada para o mínimo legal. Circunstância judicial da conduta social valorada pelo sentenciante com base em fundamentação insuficiente. O fato de a acusada ser alcoólatra não constitui critério idôneo para elevar a pena-base, porquanto o vício não pode ser valorado, tratando-se na verdade, de uma mazela social. III Em face da prática de dois crimes de ameaça (mesma espécie) nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, cabível o reconhecimento da continuidade delitiva entre tais condutas. APELAÇÃO MINISTERIAL LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS AFASTADA - REQUISITOS DO ART. 44, I DO CP NÃO PREENCHIDO - DELITOS COMETIDOS COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA DE OFÍCIO, CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA RECURSO PROVIDO. Conquanto pese tratar-se de condenada primária e a pena infligida ser inferior a quatro anos, os delitos praticados foram de violência e grave ameaça à pessoa, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal. Por conseguinte, de ofício, concedo o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, vez que preenchidos os requisitos do art. 77 do Código Penal. As condições devem ser definidas pelo juízo da execução penal. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo tão somente para reconhecer a continuidade delitiva, ficando a pena definitiva em 05 meses e 28 dias de detenção; dou provimento ao apelo ministerial para afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e, de ofício, concedo a suspensão condicional da pena. As condições devem ser definidas pelo juízo da execução penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (DUAS VEZES) - NÃO CONFIGURADA CONSUNÇÃO - PENA-BASE - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE AMEAÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Para a configuração do princípio da consunção é imprescindível uma sucessão de condutas com um nexo de dependência, no qual o crime mais grave absorve o crime menos grave. Desse modo, quando o agente pratica mais de um ilícito penal e um deles (menos grave) se constituiu, em verdade, em meio de preparação ou execução do outro, deve ser absorvido pelo mais danos...
Data do Julgamento:14/07/2016
Data da Publicação:18/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR C/C CONDENAÇÃO EM REINTEGRAÇÃO DE CARGO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO – DENÚNCIA DE MAUS TRATOS PERPETRADOS POR SERVIDORA DE CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CIEI) – PENALIDADE DE DEMISSÃO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) FORMALMENTE REGULAR – TESE DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA E PARCIALIDADE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA COGNIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Segundo dispõe o art. 300 do CPC, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pressupostos não evidenciados no caso concreto.
Não é possível aferir a probabilidade do direito alegado quando a farta documentação acostada ao recurso legitima a validade e regularidade do processo administrativo que culminou na aplicação da pena de demissão à agravante, especialmente porque vislumbra-se a observância ao contraditório e a ampla defesa durante aquele procedimento.
Conquanto a agravante afirme que necessita dos seus vencimentos para subsistência, essa afirmação não dá lastro à concessão da tutela provisória de urgência, justamente porque o perigo de dano deve ser concreto (certo), atual (que está na iminência de ocorrer) e grave (grande ou média intensidade). No entanto, no caso, a agravante aguardou quase dois anos para ingressar com a presente demanda, fato que afasta o requisito emergencial necessário à concessão da tutela provisória de urgência.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR C/C CONDENAÇÃO EM REINTEGRAÇÃO DE CARGO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO – DENÚNCIA DE MAUS TRATOS PERPETRADOS POR SERVIDORA DE CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CIEI) – PENALIDADE DE DEMISSÃO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) FORMALMENTE REGULAR – TESE DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA E PARCIALIDADE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA COGNIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Segundo dispõe o art. 300 do CPC,...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – TUTELA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU – CONTRATO VERBAL – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS CLÁUSULAS – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO – AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA – EXISTÊNCIA DE CREDOR FIDUCIÁRIO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Inviável a concessão da tutela provisória de urgência quando inexistente contrato escrito que permita a análise das cláusulas, bem como quando inexistentes elementos que evidenciem o modo como ocorreu a inadimplência.
Eventual busca e apreensão ajuizada pelo banco credor caracterizaria apenas e tão somente exercício regular de direito, de modo que tal temor não pode ser tomado como evidência de perigo na demora da prestação jurisdicional pretendida.
Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – TUTELA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU – CONTRATO VERBAL – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS CLÁUSULAS – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO – AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA – EXISTÊNCIA DE CREDOR FIDUCIÁRIO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Inviável a concessão da tutela provisória de urgência quando inexistente contrato escrito que permita a análise das cláusulas, bem como quando inexistentes elementos que evidenciem o modo como ocorreu a inadimplência.
Eventual busca e apreensão ajuizada pelo banco credo...
Data do Julgamento:26/10/2016
Data da Publicação:27/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA - MENOR DE 5 ANOS - DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA - DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA - ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO - REEXAME REALIZADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Centro de Educação Infantil próximo à sua residência.
2. O direito à educação infantil em creche e pré-escola para as crianças de até cinco (5) anos de idade é um dever constitucional do Estado, previsto no art. 208, inc. IV, da CF.
3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 54, inc. IV, estabelece que o Estado deve assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, em escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, inc. V, do ECA).
4. É dever do Município assegurar vaga em creche ou pré-escola à criança menor de cinco anos, em conformidade com o art. 211, § 2º, da CF e com a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
5. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA - MENOR DE 5 ANOS - DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA - DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA - ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO - REEXAME REALIZADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Cen...
Data do Julgamento:26/10/2016
Data da Publicação:27/10/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, CTB) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INCABÍVEL – TESTE DE ALCOOLEMIA ("BAFÔMETRO") COM RESULTADO ACIMA DO PERMITIDO CORROBORADO POR CONFISSÃO JUDICIAL DO RECORRENTE E PROVA TESTEMUNHAL – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA – AFASTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS (CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, PERSONALIDADE DO AGENTE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO) – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA POR PROPORCIONALIDADE – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Incabível a absolvição ante o farto conjunto probatório (teste de Alcoolemia com resultado acima do permitido corroborado por confissão judicial do recorrente e prova testemunhal), que evidenciam a autoria e materialidade do delito.
II. Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP, se os elementos concretos relacionados à culpabilidade, aos antecedentes, à personalidade do agente, aos motivos e circunstâncias do delito tiveram fundamentação genérica ou inerente ao próprio tipo penal, devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base tais moduladoras.
III. Cabe a conversão da pena corporal em restritivas de direitos, se preenchidos requisitos objetivos e subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, à luz do art. 44 do Código Penal.
IV. Se durante todo o processo o Apelante foi assistido pela Defensoria Pública Estadual, provada está sua hipossuficiência, logo, deve ficar isento das custas e despesas processuais
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, CTB) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INCABÍVEL – TESTE DE ALCOOLEMIA ("BAFÔMETRO") COM RESULTADO ACIMA DO PERMITIDO CORROBORADO POR CONFISSÃO JUDICIAL DO RECORRENTE E PROVA TESTEMUNHAL – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA – AFASTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS (CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, PERSONALIDADE DO AGENTE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO) – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA POR PROPORCIONALIDADE – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREIT...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL – PARECER FAVORÁVEL DO CATES – SENTENÇA RATIFICADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nas hipóteses de sentença condenatória ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público interno, é obrigatória a remessa necessária contemplada pelo artigo 496 do CPC/15. Tal entendimento já foi analisado em sede de julgamento de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1101727/PR. Remessa necessária conhecida ex officio.
2. Caso em que o parecer do CATES foi favorável à realização do procedimento postulado, uma vez que que todos os materiais solicitados são disponibilizados pelo SUS e demonstrada sua pertinência e urgência.
3. Entre proteger a prerrogativa fundamental de inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável constante na Constituição da República, ou fazer prevalecer um interesse financeiro e secundário do Estado, impõe ao julgador única opção possível: o respeito incondicional à vida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL – PARECER FAVORÁVEL DO CATES – SENTENÇA RATIFICADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nas hipóteses de sentença condenatória ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público interno, é obrigatória a remessa necessária contemplada pelo artigo 496 do CPC/15. Tal entendimento já foi analisado em sede de julgamento de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1101727/PR. Remessa nec...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO EX OFFICIO – SENTENÇA ILÍQUIDA – AÇÃO DECLARATÓRIA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PLANO DE SAÚDE – OBRIGATORIEDADE – FUNSERV – SERVIMED – ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIVRE ASSOCIAÇÃO – BITRIBUTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PELAS CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS – SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE – RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO EM PARTE QUANTO AO VALOR DA VERBA HONORÁRIA - OMISSÃO DO JULGADO NO ARBITRAMENTO DESTA – SUPRESSÃO DE OMISSÃO NO JULGADO RECORRIDO – ARBITRAMENTO À LUZ DO §8º DO ART. 85 DO NOVO CPC – VALOR INESTIMÁVEL – REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO, RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO EM PARTE.
I - "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas" (Súmula nº 490, do STJ).
II - É vedado ao Município compelir os servidores a se associarem a uma entidade de direito privado, orientada pela Lei Municipal nº 4430/06, que trata de seguros privados de assistência à saúde, devendo ser tal adesão facultativa e não obrigatória.
III - Apesar de reconhecida a inconstitucionalidade da cobrança, não é possível a restituição dos valores cobrados da servidora pública, pois, além de os serviços de saúde terem sido efetivamente colocados à sua disposição, as devoluções prejudicarão o desenvolvimento e até mesmo a manutenção das atividades do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande. Entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 573540.
IV - Se a sentença recorrida foi omissa no arbitramento da verba honorária, carece interesse recursal aos apelantes para pleitear a redução do valor daquela.
V - Por tratar-se de causa em que o proveito econômico mostra-se inestimável, ainda que a Fazenda Pública figure como parte, impõe-se o arbitramento da verba honorária em valor certo, mediante apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do §2º do art. 85 do CPC.
VI - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO EX OFFICIO – SENTENÇA ILÍQUIDA – AÇÃO DECLARATÓRIA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PLANO DE SAÚDE – OBRIGATORIEDADE – FUNSERV – SERVIMED – ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIVRE ASSOCIAÇÃO – BITRIBUTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PELAS CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS – SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE – RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO EM PARTE QUANTO AO VALOR DA VERBA HONORÁRIA - OMISSÃO DO JULGADO NO ARBITRAMENTO DESTA – SUPRESSÃO DE OMISSÃO NO JULGADO RECORRIDO – ARBITRAMENTO À LUZ DO §8...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Planos de Saúde
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR DE UNIVERSIDADE PÚBLICA – IMPETRANTE APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA – PROVA DA EXISTÊNCIA DE VAGA PURA E PREENCHIMENTO POR PROFESSOR TEMPORÁRIO A TÍTULO PRECÁRIO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O candidato aprovado em cadastro de reserva tem, em regra, mera expectativa de direito quanto à futura contratação pela administração, que o fará de acordo com seu juízo de conveniência e oportunidade. Tal expectativa convola-se em direito subjetivo à nomeação quando, durante o prazo de validade do concurso, restar comprovada a necessidade de novos servidores em vaga pura e, apesar disso, a administração preenchê-la com terceirizados ou temporários, a título precário.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR DE UNIVERSIDADE PÚBLICA – IMPETRANTE APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA – PROVA DA EXISTÊNCIA DE VAGA PURA E PREENCHIMENTO POR PROFESSOR TEMPORÁRIO A TÍTULO PRECÁRIO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O candidato aprovado em cadastro de reserva tem, em regra, mera expectativa de direito quanto à futura contratação pela administração, que o fará de acordo com seu juízo de conveniência e oportunidade. Tal expectativa convola-se em direito subjetivo à nomeação quando, du...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA A MANUTENÇÃO DA HIGIENE DE IDOSA ACAMADA EM DECORRÊNCIA DEMÊNCIA SENIL – ALZHEIMER – DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA – URGÊNCIA DA MEDIDA – REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA IMPOSTA E AUMENTO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA – IRRAZOÁVEL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE MARCA ESPECÍFICA DAS FRALDAS – PEDIDO NÃO CONHECIDO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA – RECURSO IMPROVIDO.
O Recorrente carece de interesse recursal, quando o sucesso da demanda não lhe trará nenhuma vantagem ou melhora da sua situação fática.
Diante da presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, como a prova inequívoca do direito e a verossimilhança das alegações acerca da necessidade do medicamento pleiteado, a decisão a quo deve ser mantida.
Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta da necessidade do tratamento indicado, tem-se como suficiente para fins de aferição da verossimilhança da alegação, cabendo, portanto, a parte contrária demonstrar, durante a instrução processual, que a prescrição médica contém erro ou falha de diagnóstico, de modo a desconstituir o direito autoral.
Diante da devida comprovação da necessidade do uso das fraldas descartáveis solicitadas, a decisão a quo deve ser mantida, inclusive mantendo-se o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da medida e as astreintes arbitrada com o fim inibitório e sancionatório a que se destina.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA A MANUTENÇÃO DA HIGIENE DE IDOSA ACAMADA EM DECORRÊNCIA DEMÊNCIA SENIL – ALZHEIMER – DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA – URGÊNCIA DA MEDIDA – REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA IMPOSTA E AUMENTO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA – IRRAZOÁVEL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE MARCA ESPECÍFICA DAS FRALDAS – PEDIDO NÃO CONHECIDO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – MANUTENÇÃO DA D...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS PARA HIGIENE – PACIENTE ACAMADA EM DECORRÊNCIA DE SEQUELAS NEUROLÓGICAS PÓS AVC – DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA – URGÊNCIA DA MEDIDA – REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA IMPOSTA E AUMENTO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA – IRRAZOÁVEL MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA – RECURSO IMPROVIDO.
Diante da presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, como a prova inequívoca do direito e a verossimilhança das alegações acerca da necessidade do medicamento pleiteado, a decisão a quo deve ser mantida.
Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta da necessidade do tratamento indicado, tem-se como suficiente para fins de aferição da verossimilhança da alegação, cabendo, portanto, a parte contrária demonstrar, durante a instrução processual, que a prescrição médica contém erro ou falha de diagnóstico, de modo a desconstituir o direito autoral.
Diante da devida comprovação da necessidade do uso dos medicamentos, materiais e insumos pleiteados, a decisão a quo deve ser mantida, inclusive mantendo-se o prazo de 48 horas para cumprimento da medida e as astreintes arbitrada com o fim inibitório e sancionatório a que se destina.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS PARA HIGIENE – PACIENTE ACAMADA EM DECORRÊNCIA DE SEQUELAS NEUROLÓGICAS PÓS AVC – DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA – URGÊNCIA DA MEDIDA – REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA IMPOSTA E AUMENTO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA – IRRAZOÁVEL MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA – RECURSO IMPROVIDO....
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – ARTIGO 300, DO CPC/2015 – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE MULTA ADMINISTRATIVA – PROCON – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – REQUISITOS PRESENTES – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
A concessão da tutela provisória depende do preenchimento dos requisitos descritos no artigo 300, do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Na presente hipótese, a probabilidade do direito está consubstanciada no fato de que os defeitos alegados pelo consumidor "manchas no tecido do estofamento do veículo", foram tempestivamente consertados (p. 130), não havendo informações nos autos de que tenha havido violação ao prazo do art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, que confere ao fabricante/comerciante, 30 (trinta) dias, a partir da reclamação, para que o vício do produto ou do serviço seja sanado, sem que sobrevenha penalidades, inclusive, a multa administrativa, ora impugnada.
O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, também, resta evidenciado nos autos, em razão dos conhecidos prejuízos decorrentes da inscrição do débito em divida ativa e, posterior, execução fiscal, impedindo a agravante, por exemplo, de obter certidão negativa e, assim, firmar contratos com a administração pública.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – ARTIGO 300, DO CPC/2015 – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE MULTA ADMINISTRATIVA – PROCON – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – REQUISITOS PRESENTES – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
A concessão da tutela provisória depende do preenchimento dos requisitos descritos no artigo 300, do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Na presente hipótese, a probabilidade do direito está consubstanciada no fato de que os defeitos ale...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MESOTELIOMA PERITONEAL – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA QUIMIOTERAPIA– RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA – URGÊNCIA DA MEDIDA PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA PATOLOGIA – REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA – RECURSO IMPROVIDO.
Diante da presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, como a prova inequívoca do direito e a verossimilhança das alegações acerca da necessidade do medicamento pleiteado, a decisão a quo deve ser mantida.
Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta da necessidade do tratamento indicado, tem-se como suficiente para fins de aferição da verossimilhança da alegação, cabendo, portanto, a parte contrária demonstrar, durante a instrução processual, que a prescrição médica contém erro ou falha de diagnóstico, de modo a desconstituir o direito autoral.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MESOTELIOMA PERITONEAL – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA QUIMIOTERAPIA– RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA – URGÊNCIA DA MEDIDA PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA PATOLOGIA – REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA – RECURSO IMPROVIDO.
Diante da presença dos requis...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TROMBOSE VENOSA PROFUNDA DECORRENTE DE CÂNCER DE CÓLON E RETO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA – URGÊNCIA DA MEDIDA PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA PATOLOGIA – REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA IMPOSTA – IRRAZOÁVEL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA – RECURSO IMPROVIDO.
Diante da presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, como a prova inequívoca do direito e a verossimilhança das alegações acerca da necessidade do medicamento pleiteado, a decisão a quo deve ser mantida.
Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta da necessidade do tratamento indicado, tem-se como suficiente para fins de aferição da verossimilhança da alegação, cabendo, portanto, a parte contrária demonstrar, durante a instrução processual, que a prescrição médica contém erro ou falha de diagnóstico, de modo a desconstituir o direito autoral.
Diante da devida comprovação da necessidade do uso dos medicamentos pleiteados, a decisão a quo deve ser mantida, inclusive mantendo-se a multa diária, tendo em vista que arbitrada de forma proporcional e razoável, para o fim inibitório e sancionatório a que se destina.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TROMBOSE VENOSA PROFUNDA DECORRENTE DE CÂNCER DE CÓLON E RETO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA – URGÊNCIA DA MEDIDA PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA PATOLOGIA – REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA IMPOSTA – IRRAZOÁVEL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA – RECURSO IMPROVIDO....
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – FALTA DE REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO NO MOMENTO DA IMPETRAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Em não havendo prova pré-constituída da suposta convocação precária de funcionários ou mesmo que o primeiro colocado em concurso público para o cargo de professor tenha pedido exoneração após ter sido nomeado e empossado, não se pode afirmar que esteja havendo violação a direito à nomeação do impetrante, aprovado na segunda colocação.
É certo que somente caberá mandado de segurança para a proteção de direito líquido e certo, ou seja, aquele que se apresenta com todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício no momento da impetração.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – FALTA DE REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO NO MOMENTO DA IMPETRAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Em não havendo prova pré-constituída da suposta convocação precária de funcionários ou mesmo que o primeiro colocado em concurso público para o cargo de professor tenha pedido exoneração após ter sido nomeado e empossado, não se pode afirmar que esteja havendo violação a direito à nomeação do impetrante, aprovado na segunda colocação.
É certo que somente caberá mandado d...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADAS – PRECLUSÃO TEMPORAL – MATÉRIA DECIDIDA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO AGRAVADA.
A preclusão exprime a ideia de extinção de um poder para o juiz ou tribunal e a perda de uma faculdade processual da parte, independentemente, vale dizer, de se tratar de questão de ordem pública. Assim, se há trânsito em julgado da decisão que afastou as preliminares de ilegitimidade ativa e ausência de interesse de agir, ocorre a preclusão, seja para as partes, seja para o juiz novamente analisá-las. Recurso não conhecido nessa parte.
ANULAÇÃO DA PARTILHA DE IMÓVEL EM RELAÇÃO AO QUAL A EX-CÔNJUGE DO DE CUJUS TINHA DIREITO À MEAÇÃO, EM RAZÃO DE TER SIDO O BEM ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO QUE ADOTOU REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL – IMÓVEL PARTILHADO APENAS ENTRE OS HERDEIROS, SEM INCLUSÃO DA AUTORA, ENTÃO MEEEIRA POR FORÇA DO REGIME MATRIMONIAL E DO TEMPO EM QUE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL FOI FEITA – PARTILHA ANULADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Da exegese do art. 1.029, caput, do CPC/73, aplicável à espécie, infere-se que a partilha só é anulável nos casos previstos no art. 171 do CC, que trata das causas da anulabilidade do negócio jurídico, quais sejam a presença de incapacidade relativa do agente, o erro, o dolo, a coação, a lesão, o estado de perigo e fraude contra credores. No caso em tela, houve erro e dolo dos herdeiros ao excluírem sua mãe, ex-cônjuge divorciada do de cujus, da partilha de imóvel em relação ao qual aquela tinha direito à meação, já que o adquiriu na constância do casamento e com o falecido. Desta forma, a anulação da partilha é medida que se impõe.
INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO POR BENFEITORIAS - PEDIDO SUBSIDIÁRIO DOS APELANTES QUE NÃO FOI OBJETO DE CONTESTAÇÃO OU RECONVENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO APRESENTADO EM ALEGAÇÕES FINAIS E NA FASE RECURSAL – PRETENSÃO QUE REVELA INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE DE SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL, PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO QUE, NO PONTO, NÃO É CONHECIDO.
A apelação devolve ao tribunal o conhecimento das questões suscitadas e discutidas no processo, não merecendo conhecimento, em parte, a apelação que traz questão de fato e de direito não propostos em primeiro grau de jurisdição, por configurar inovação em sede recursal e implicar em supressão de instância.
IV. Recurso conhecido em parte e, nesta parte, não provido. Sentença mantida.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADAS – PRECLUSÃO TEMPORAL – MATÉRIA DECIDIDA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO AGRAVADA.
A preclusão exprime a ideia de extinção de um poder para o juiz ou tribunal e a perda de uma faculdade processual da parte, independentemente, vale dizer, de se tratar de questão de ordem pública. Assim, se há trânsito em julgado da decisão que afastou as preliminares de ilegitimidade ativa e ausência de interesse de agir, ocorre a preclusão, seja para as partes, seja pa...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - PLANO DE SAÚDE - APLICABILIDADE DO CDC – USUÁRIO QUE NECESSITA DE TRATAMENTO MÉDICO INDICADO POR ESPECIALISTA – ROL DA ANS – NÃO TAXATIVO - RECUSA INJUSTIFICADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSOS DESPROVIDOS
É possível o julgamento antecipado da lide quando a questão for unicamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de prova, cabendo ao juiz verificar quais as provas serão úteis à instrução processual, pois vige o princípio do livre convencimento motivado, nos termos do art. 131 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 47, do CDC, "as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor", sendo considerada abusiva e, portanto, nula de pleno direito, a cláusula que "restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual" (art. 51, 1§º, II) ou aquela que "se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso" (art. 51, §1º, III).
Mesmo que levada em consideração a alegação da apelante de que a autora não se enquadra em nenhum dos critérios determinados pela ANS, tal fato, por si só, não obsta sua cobertura, quando existente expressa indicação médica e comprovado o caráter de urgência ou emergência do procedimento.
Verificado que os honorários advocatícios foram fixados em conformidade com o parágrafo 3º do art. 20 do CPC, observadas as alíneas a, b e c, do aludido artigo, não há falar em sua reforma.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - PLANO DE SAÚDE - APLICABILIDADE DO CDC – USUÁRIO QUE NECESSITA DE TRATAMENTO MÉDICO INDICADO POR ESPECIALISTA – ROL DA ANS – NÃO TAXATIVO - RECUSA INJUSTIFICADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSOS DESPROVIDOS
É possível o julgamento antecipado da lide quando a questão for unicamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de prova, cabendo ao juiz verificar quais as provas serão úteis à instrução processual, pois vige o princípio do livre conven...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos