E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA – DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Centro de Educação Infantil próximo à sua residência.
2. O direito à educação infantil em creche e pré-escola para as crianças de até cinco (5) anos de idade é um dever constitucional do Estado, previsto no art. 208, inc. IV, da CF.
3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 54, inc. IV, estabelece que o Estado deve assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, em escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, inc. V, do ECA).
4. É dever do Município assegurar vaga em creche ou pré-escola à criança menor de cinco anos, em conformidade com o art. 211, § 2º, da CF e com a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
5. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA – DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Cent...
Data do Julgamento:07/12/2016
Data da Publicação:08/12/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA – DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Centro de Educação Infantil próximo à sua residência.
2. O direito à educação infantil em creche e pré-escola para as crianças de até cinco (5) anos de idade é um dever constitucional do Estado, previsto no art. 208, inc. IV, da CF.
3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 54, inc. IV, estabelece que o Estado deve assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, em escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, inc. V, do ECA).
4. É dever do Município assegurar vaga em creche ou pré-escola à criança menor de cinco anos, em conformidade com o art. 211, § 2º, da CF e com a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
5. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA – DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Cen...
Data do Julgamento:07/12/2016
Data da Publicação:08/12/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA – RECURSO PROVIDO.
O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Consoante dispõe o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Assim, presente tais requisitos, a reforma da decisão agravada, que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência é medida que se impõe.
Comprovada a enfermidade, bem como a necessidade da realização do procedimento cirúrgico, prescrito por médico habilitado, aliado a ausência de condições econômicas da parte autora em adquiri-los, compete aos entes públicos seu fornecimento, devendo o parecer desfavorável do Câmara Técnica de Saúde (CATES), órgão de índole consultiva, ser desconsiderado.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA – RECURSO PROVIDO.
O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever consti...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A- AGRAVO D INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE ACORDO ENTRE AS PARTES E DA DISCUSSÃO DE QUESTÕES RELEVANTES EM OUTRA DEMANDA - INVIABILIDADE - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - INOCORRÊNCIA - CONCILIAÇÃO IMPROVÁVEL E MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA PARTE CONTRÁRIA - ADJUDICAÇÃO - PRECLUSÃO - NÃO CARACTERIZADA - PEDIDO QUE PODE SER FORMULADO PELO CREDOR INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCEDIMENTOS EXPROPRIATÓRIOS QUE NÃO LOGRARAM ÊXITO - INTIMAÇÃO DA MEEIRA - DESNECESSIDADE - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM RAZÃO DE SUPOSTA PRECLUSÃO - PREVISÃO NO ART. 827, §2º, DO CPC/2015 - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO À REALIDADE ATUAL DOS AUTOS - VALOR CUJO DEBATE OCORREU EM OUTRO RECURSO - DESNECESSIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO. Não acarreta nulidade o indeferimento de pedido de designação de audiência de conciliação, em processo de execução, em razão da ausência de obrigatoriedade e do fato de a conciliação apresentar-se como inviável e expressamente refutada pelo credor. A adjudicação pode ser requerida independentemente de ter havido algum procedimento expropriatório anteriormente, cabendo ao credor o direito de buscar, por todos os meios processualmente admitidos, a satisfação do seu crédito, não havendo se falar em preclusão. Não há previsão legal (artigos 874-876, do CPC/2015) para a intimação da meeira, para efeito de adjudicação dos bens penhorados, mas somente do executado. Os advogados que atuaram no feito, mas que por força de acordo com os atuais patronos, permaneceram com o direito aos honorários, cabe o direito de pleitear a majoração da respectiva verba. O advogado pode pleitear a majoração dos honorários, após longos anos de atuação no feito, mesmo que tenham sido fixados no início da execução e no julgamento dos embargos do devedor, com base no art. 827, §2º, do CPC/2015, tendo em vista a necessidade de adequação dos valores á situação atual do processo. No tocante ao valor em si mesmo, é despicienda nova apreciação desse tema, em razão da manutenção do quantum da verba honorária em outro recurso.
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E M E N T A- AGRAVO D INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE ACORDO ENTRE AS PARTES E DA DISCUSSÃO DE QUESTÕES RELEVANTES EM OUTRA DEMANDA - INVIABILIDADE - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - INOCORRÊNCIA - CONCILIAÇÃO IMPROVÁVEL E MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA PARTE CONTRÁRIA - ADJUDICAÇÃO - PRECLUSÃO - NÃO CARACTERIZADA - PEDIDO QUE PODE SER FORMULADO PELO CREDOR INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCEDIMENTOS EXPROPRIATÓRIOS QUE NÃO LOGRARAM ÊXITO - INTIMAÇÃO DA MEEIRA - DESNECESSIDADE - ALEGAÇÃO DE IMPOSSI...
Data do Julgamento:21/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL – NÃO OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR – LUCROS CESSANTES – PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO – CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELO ÍNDICE IPCA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
É pertinente a inversão da cláusula penal moratória para atingir também a promitente vendedora, em atenção à exigência de que as relações entre consumidores e fornecedores sejam equilibradas, ao direito do consumidor à igualdade nas contratações, bem como considerando os princípios gerais de direito e o princípio da equidade.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses aventadas (caso fortuito e força maior), não há falar em excludente de responsabilidade pelo cumprimento da obrigação.
É pacífico na jurisprudência do STJ o entendimento no sentido de que o descumprimento do prazo para entrega de imóvel, implica em presunção de prejuízo do promitente comprador, gerando o seu direito ao recebimento dos lucros cessantes.
O índice a ser utilizado para atualização do saldo residual após a data limite para a entrega do imóvel até a efetiva entrega das chaves, deve ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA, salvo se o INCC for menor.
A demora injustificada na entrega de imóvel por relevante lapso de tempo cria situação de flagrante intranquilidade de espírito e abalo psicológico ao consumidor, gerando de forma evidente o dano moral, porquanto tais fatos ultrapassam o mero aborrecimento.
O valor da indenização por danos morais não tem tabelamento e nem se encontra arrolado em lei, devendo ser fixado com prudência e moderação pelo magistrado, com observação das diretrizes traçadas para casos idênticos pelos Tribunais Superiores, sempre levando em consideração o dano experimentado, sua extensão e repercussão na esfera e no meio social em que vive a autora, a conduta que a causou e a situação econômica das partes, razão por que razoável a fixação na espécie.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL – NÃO OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR – LUCROS CESSANTES – PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO – CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELO ÍNDICE IPCA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
É pertinente a inversão da cláusula penal moratória para atingir também a promitente vendedora, em atenção à exigência de que as relações entre consumidores e fornecedores sejam equilibradas, ao direito do consum...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - INTERESSE E LEGITIMIDADE - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VAGAS PRÓXIMA A RESIDÊNCIA DO MENOR - ENSINO FUNDAMENTAL - OBRIGATORIEDADE DO ENTE MUNICIPAL E DIREITO DO IMPETRANTE - ORDEM CONCEDIDA - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA – REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Consta dos autos que estando a impetrante/menor residindo nesta Capital há seis meses, solicitou vaga no ensino fundamental, em escola mais próxima a sua residência, tendo obtido resposta do Secretário Municipal de Educação no sentido de que a escola requisitada estava com sua capacidade máxima de aluno por sala, razão pela qual disponibilizou vaga em escola que dista da residência do seu genitor 4,3 km. 2. Em consonância com o art. 53 do ECA, ao contrário do alegado pelo impetrado, restou demonstrado não só interesse processual (necessidade-adequação), como legitimidade em ingressar com o presente mandamus, estando, inclusive, presentes os requisitos para concessão da liminar, ante a probabilidade do direito alegado e o perigo de que a concessão ao final não atingisse o resultado esperado (tutela jurisdicional). 3. Ademais a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (nº 9.394/96) assegura ao menor o acesso à educação, penalizando o ente público quanto a sua oferta de forma irregular. 4. Daí que na hipótese versada somente através da ordem concedida por meio da sentença é que se pôde garantir à parte impetrante o direito ao ensino, não merecendo, pois, reforma.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - INTERESSE E LEGITIMIDADE - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VAGAS PRÓXIMA A RESIDÊNCIA DO MENOR - ENSINO FUNDAMENTAL - OBRIGATORIEDADE DO ENTE MUNICIPAL E DIREITO DO IMPETRANTE - ORDEM CONCEDIDA - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA – REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Consta dos autos que estando a impetrante/menor residindo nesta Capital há seis meses, solicitou vaga no ensino fundamental, em escola mais próxima a sua residência, tendo obtido resposta do Secretário Municipal de Educação no sentido de que a escola requisitada estava com sua capacidade máxim...
Data do Julgamento:29/11/2016
Data da Publicação:02/12/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E MULTA – PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL PERMUTADO – INEXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO NA INICIAL – FALTA DE ATENDIMENTO A UM DOS REQUISITOS CONTIDOS NOS ARTIGOS 297 E 300 DO NOVO CPC – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA – DECISÃO MANTIDA.
1. O deferimento da tutela provisória de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito invocado na inicial.
2. Se do exame do conjunto probatório não se observa um só documento que indique a verossimilhança das alegações do autor, constata-se que falta-lhe a probabilidade do direito invocado, requisito sine qua non e essencial para o deferimento do pedido de devolução do imóvel permutado.
3. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E MULTA – PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL PERMUTADO – INEXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO NA INICIAL – FALTA DE ATENDIMENTO A UM DOS REQUISITOS CONTIDOS NOS ARTIGOS 297 E 300 DO NOVO CPC – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA – DECISÃO MANTIDA.
1. O deferimento da tutela provisória de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito invocado na inicial.
2. Se do exame do conjunto probatório não se observa um só documento que indique a...
Data do Julgamento:30/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMISSÃO DE DE POSSE – LIMINAR – EXISTÊNCIA DE BENFEITORIAS NO IMÓVEL – PRUDÊNCIA QUE RECOMENDA AGUARDAR O TRÂMITE PROCESSUAL FRENTE AO DIREITO DE RETENÇÃO – ARTIGO 1.219 DO CC – PERIGO DE DANO INVERSO – RECURSO PROVIDO.
I) Comprovada a realização de benfeitorias no imóvel, de boa-fé, não há como se deferir a liminar de imissão, emergindo o direito de retenção sobre o bem. Inteligência do artigo 1.219 do Código Civil.
II) Não é prudente a concessão liminar de imissão de posse quando existentes benfeitorias indenizáveis, devendo, antes, ser assegurada a completa instrução processual, a respectiva avaliação e indenização.
III) Existência de perigo de dano inverso, vez que a concessão da liminar atinge o direito de retenção dos réus/agravantes, ao passo que os autores/agravados não ocupam o imóvel há muitos anos.
IV) Recurso conhecido e provido para cassar a medida liminar.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMISSÃO DE DE POSSE – LIMINAR – EXISTÊNCIA DE BENFEITORIAS NO IMÓVEL – PRUDÊNCIA QUE RECOMENDA AGUARDAR O TRÂMITE PROCESSUAL FRENTE AO DIREITO DE RETENÇÃO – ARTIGO 1.219 DO CC – PERIGO DE DANO INVERSO – RECURSO PROVIDO.
I) Comprovada a realização de benfeitorias no imóvel, de boa-fé, não há como se deferir a liminar de imissão, emergindo o direito de retenção sobre o bem. Inteligência do artigo 1.219 do Código Civil.
II) Não é prudente a concessão liminar de imissão de posse quando existentes benfeitorias indenizáveis, devendo, antes, ser assegurada a com...
Data do Julgamento:30/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - POLICIAL MILITAR CONTRAÇÃO DE SOLDADO TEMPORÁRIO - IRREGULARIDADE - RECONHECIMENTO DOS DIREITOS SOCIAIS EXTENSÍVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE - ARTS. 7º, VIII E XVII E 37, IX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 01. A Lei Federal n. 10.029/00 e a Lei do Estado de São Paulo n. 11.064/2002, que permitiram a contratação de Soltado Temporário da Polícia Militar foram declaradas inconstitucionais pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por criarem nova forma de admissão e remuneração de servidores públicos não prevista na Constituição Federal, além de ferir direitos sociais constitucionalmente previstos. 02. Diante da inconstitucionalidade da lei, deve ser reconhecido o vínculo jurídico-administrativo de trabalho do Estado com o autor, por todo o período em que trabalhou como Soldado Temporário, pelo qual deve receber as verbas decorrentes do 13º salário, férias e terço constitucional, direitos garantidos a todos os trabalhadores, consoante artigos 7º, VIII e XVII e 37, IX, da Constituição Federal. 03. A alegação de não cabimento da fixação do adicional de insalubridade em grau máximo não deve ser conhecida, diante da ausência de sucumbência do recorrente neste ponto. 04. Por permanecer pendente de análise pelo Supremo Tribunal Federal a modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei 11.960/09, aplicável o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada no período. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - POLICIAL MILITAR CONTRAÇÃO DE SOLDADO TEMPORÁRIO - IRREGULARIDADE - RECONHECIMENTO DOS DIREITOS SOCIAIS EXTENSÍVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE - ARTS. 7º, VIII E XVII E 37, IX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 01. A Lei Federal n. 10.029/00 e a Lei do Estado de São Paulo n. 11.064/2002, que permitiram a contratação de Soltado Temporário da Polícia Militar foram declaradas inconstitucionais pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por criarem nova forma de admissão e remuneração de servidores públicos não prevista na Constituição Federa...
Data do Julgamento:28/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Sistema Remuneratório e Benefícios
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) – ADOLESCENTE – DISTÚRBIO MENTAL - RECURSO PROVIDO.
1. Impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de direitos fundamentais do cidadão, furtar-se de sua incumbência, de seu dever de distribuir a justiça e aplicar o Direito, máxime quando se trata de inviolabilidade do direito à saúde e, por corolário, à vida, tão somente em razão de limitações impostas por regramento que, em verdade, restringem o acesso amplo à saúde pública e afrontam os postulados constitucionais que alicerçam o Estado Democrático.
3. Agravo de instrumento provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) – ADOLESCENTE – DISTÚRBIO MENTAL - RECURSO PROVIDO.
1. Impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de direitos fundamentais do cidadão, furtar-se de sua incumbência, de seu dever de distribuir a justiça e aplicar o Direito, máxime quando se trata de...
Data do Julgamento:30/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE PRÓXIMA A RESIDÊNCIA DA IMPETRANTE EM PERÍODO INTEGRAL – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Compete ao Município assegurar à criança vaga em creche ou pré-escola próxima de sua residência, sob pena de violação ao direito à educação, imprescindível ao desenvolvimento em todos os aspectos, consoante emerge da Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE PRÓXIMA A RESIDÊNCIA DA IMPETRANTE EM PERÍODO INTEGRAL – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Compete ao Município assegurar à criança vaga em creche ou pré-escola próxima de sua residência, sob pena de violação ao direito à educação, imprescindível ao desenvolvimento em todos os aspectos, consoante emerge da Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente.
Data do Julgamento:30/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO DE OFÍCIO – SENTENÇA ILÍQUIDA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - TRATAMENTO DE NEOPLASIA MALIGNA DA PRÓSTATA - DEVER SOLIDÁRIO DE TODOS OS ENTES FEDERADOS DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – INAPLICABILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL - DIFICULDADES ORÇAMENTÁRIAS – DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE - POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DE MULTA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL – AÇÃO MOVIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - QUANTIA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA RATIFICADA – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
1. Conquanto a sentença não tenha sido submetida ao duplo grau de jurisdição, há de se destacar a necessidade de assim proceder, em atenção à orientação sumulada do STJ, no sentido de que "a dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas" (Súmula nº 490).
2. É dever do Estado (lato sensu) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso universal e igualitário a tratamento médico que necessita, sobretudo por se tratar de idoso acometido de neoplasia maligna da próstata, conferindo-se, assim, efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde.
3. A finalidade multa cominatória não é obrigar o Estado apelante a pagá-la, mas impeli-lo a cumprir a obrigação.
4. De acordo com a Súmula nº 421 do STJ e com o Resp repetitivo nº 1.108.013/RJ, é possível a fixação de honorários de sucumbência em desfavor do Município se a ação é promovida pela Defensoria Pública Estadual, devendo ser mantido o valor arbitrado em consonância com a razoabilidade e parâmetros legais aplicáveis à espécie.
5. Se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
6. Sentença ratificada e apelação improvida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO DE OFÍCIO – SENTENÇA ILÍQUIDA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - TRATAMENTO DE NEOPLASIA MALIGNA DA PRÓSTATA - DEVER SOLIDÁRIO DE TODOS OS ENTES FEDERADOS DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – INAPLICABILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL - DIFICULDADES ORÇAMENTÁRIAS – DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE - POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DE MULTA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL – AÇÃO MOVIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - QUANTIA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA RATIFICADA...
Data do Julgamento:30/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRICULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA A QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRICULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA A QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
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É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
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É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Data do Julgamento:29/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRICULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
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É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Data do Julgamento:29/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRICULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRICULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Data do Julgamento:29/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRICULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRICULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Data do Julgamento:29/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO PRETÉRITO. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SPSC E SERASA. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO OBRIGATÓRIO E VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS.
Mantém-se a sentença que concedeu ao impetrante tão somente o direito de não ter o serviço de energia elétrica de sua unidade consumidora suspenso em decorrência de débito pretérito.
Restando ausente prova do pagamento da fatura de consumo ou de sua ilegalidade, constitui exercício regular do direito do credor a inclusão do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO PRETÉRITO. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SPSC E SERASA. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO OBRIGATÓRIO E VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS.
Mantém-se a sentença que concedeu ao impetrante tão somente o direito de não ter o serviço de energia elétrica de sua unidade consumidora suspenso em decorrência de débito pretérito.
Restando ausente prova do pagamen...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:28/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÂNSITO (ART. 302 E 303 DA LEI 9.503/97) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – REDUÇÃO "EX OFFICIO" DA PROIBIÇÃO DE OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR.
Em crimes culposos, mormente em delitos de trânsito, somente a culpa exclusiva da vítima isenta o autor de responsabilidade penal, então, mesmo que a vítima tivesse concorrido parcialmente para o acidente, não cabe em Direito Penal a compensação de culpas; Logo, se há a conduta imprudente por parte do réu, impossível a absolvição.
Se o réu não evita o evento danoso, porque entrou na contramão de direção, deixou de observar os deveres inerentes às normas de trânsito, e por isso age com culpa, na modalidade de imprudência.
Se nenhuma circunstância judicial é desfavorável ao apelante, tendo a reprimenda corporal sido fixada no mínimo legal, por razões de proporcionalidade e razoabilidade, a pena de suspensão do direito de dirigir também deve ser fixada no mínimo legal "ex officio".
Com o parecer, recurso improvido.
De ofício, redução da pena de suspensão do direito de dirigir para o mínimo legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÂNSITO (ART. 302 E 303 DA LEI 9.503/97) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – REDUÇÃO "EX OFFICIO" DA PROIBIÇÃO DE OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR.
Em crimes culposos, mormente em delitos de trânsito, somente a culpa exclusiva da vítima isenta o autor de responsabilidade penal, então, mesmo que a vítima tivesse concorrido parcialmente para o acidente, não cabe em Direito Penal a compensação de culpas; Logo, se há a conduta imprudente por parte do réu, impossível a absolvição.
Se o réu não evita o evento dano...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. LEI N. 11.738/08. SINDICATO. LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO DEFENDER INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA QUE REPRESENTAM. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITES COM DESPESA DE PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESCUMPRIMENTO DE DIREITOS SUBJETIVOS DE SERVIDORES. SENTENÇA EM REEXAME MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO IMPROVIDOS.
Os sindicatos possuem legitimidade para pleitear, através de ação civil pública, a tutela de direitos coletivos e individuais homogêneos dos integrantes da categoria que representam.
É entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial aqueles relacionados às despesas com pessoal no âmbito do serviço público, não podem ser opostos pela Administração para justificar o descumprimento dos direitos subjetivos dos servidores.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. LEI N. 11.738/08. SINDICATO. LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO DEFENDER INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA QUE REPRESENTAM. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITES COM DESPESA DE PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESCUMPRIMENTO DE DIREITOS SUBJETIVOS DE SERVIDORES. SENTENÇA EM REEXAME MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO IMPROVIDOS.
Os sindicatos possuem legitimidade para pleitear, através de ação civil pública, a tut...