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Jurisprudência

TRF1 0043434-39.2011.4.01.9199 00434343920114019199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO DA AUTORA PREJUDICADA. 1. A concessão do benefício de aposentadoria por idade (trabalhador rural), conforme disposto nos arts.48, §§1º e 2º, e 143, da Lei 8.213/91, condiciona-se à verificação do requisito etário, 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, associado à demonstração do efetivo exercício da atividade rural por tempo equivalente ao da carência do benefício pretendido (180 contribuiçõ...
Data da Publicação : 28/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA
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TRF1 0042653-07.2017.4.01.9199 00426530720174019199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO DA AUTORA PREJUDICADA. 1. A concessão do benefício de aposentadoria por idade (trabalhador rural), conforme disposto nos arts.48, §§1º e 2º, e 143, da Lei 8.213/91, condiciona-se à verificação do requisito etário, 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, associado à demonstração do efetivo exercício da atividade rural por tempo equivalente ao da carência do benefício pretendido (180 contribuiçõ...
Data da Publicação : 28/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA
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TRF1 0042551-82.2017.4.01.9199 00425518220174019199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO DA AUTORA PREJUDICADA. 1. A concessão do benefício de aposentadoria por idade (trabalhador rural), conforme disposto nos arts.48, §§1º e 2º, e 143, da Lei 8.213/91, condiciona-se à verificação do requisito etário, 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, associado à demonstração do efetivo exercício da atividade rural por tempo equivalente ao da carência do benefício pretendido (180 contribuiçõ...
Data da Publicação : 28/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL VALTER LEONEL COELHO SEIXAS
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TRF1 0041110-80.2015.4.01.3300 00411108020154013300
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(AI 0016749-39.2014.4.01.0000, JUIZ FEDERAL JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA (CONV.), TRF1, E-DJF1 23/10/2018 PAG.)
Data da Publicação : 17/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL POMPEU DE SOUSA BRASIL
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TRF1 0026687-04.2017.4.01.9199 00266870420174019199
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO SUFICIENTE DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RATIFICADA. AJUSTE DE OFÍCIO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A concessão do benefício de aposentadoria por idade (trabalhador rural), conforme disposto nos arts.48, §§1º e 2º, e 143, da Lei 8.213/91, condiciona-se à verificação do requisito etário, 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, associado à demonstração do efetivo exercício da atividade rural por tempo equivalente ao da car...
Data da Publicação : 28/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL POMPEU DE SOUSA BRASIL
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TRF1 0006179-12.2006.4.01.3900 00061791220064013900
Data da Publicação : 27/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0025809-45.2018.4.01.9199 00258094520184019199
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PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. BENEFÍCIO DEFERIDO PARA FILHA EM COMUM. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PROVA MATERIAL E PROVA TESTEMUNHAL. PARCELAS DEVIDAS. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A hipótese dos autos versa benefício cujo montante final situa-se muito aquém do mínimo legal, de 1.000 (mil) salários mínimos, para a revisão de ofício, por isso que a sentença ora em análise não está sujeita ao duplo grau obrigatório e...
Data da Publicação : 27/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0008962-36.2017.4.01.3400 00089623620174013400
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PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. BENEFÍCIO DEFERIDO PARA FILHA EM COMUM. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PROVA MATERIAL E PROVA TESTEMUNHAL. PARCELAS DEVIDAS. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A hipótese dos autos versa benefício cujo montante final situa-se muito aquém do mínimo legal, de 1.000 (mil) salários mínimos, para a revisão de ofício, por isso que a sentença ora em análise não está sujeita ao duplo grau obrigatório e...
Data da Publicação : 27/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0006192-57.2015.4.01.4300 00061925720154014300
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PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. BENEFÍCIO DEFERIDO PARA FILHA EM COMUM. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PROVA MATERIAL E PROVA TESTEMUNHAL. PARCELAS DEVIDAS. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A hipótese dos autos versa benefício cujo montante final situa-se muito aquém do mínimo legal, de 1.000 (mil) salários mínimos, para a revisão de ofício, por isso que a sentença ora em análise não está sujeita ao duplo grau obrigatório e...
Data da Publicação : 27/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0004564-44.2016.4.01.3800 00045644420164013800
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PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. BENEFÍCIO DEFERIDO PARA FILHA EM COMUM. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PROVA MATERIAL E PROVA TESTEMUNHAL. PARCELAS DEVIDAS. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A hipótese dos autos versa benefício cujo montante final situa-se muito aquém do mínimo legal, de 1.000 (mil) salários mínimos, para a revisão de ofício, por isso que a sentença ora em análise não está sujeita ao duplo grau obrigatório e...
Data da Publicação : 27/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0011204-10.2009.4.01.3800 00112041020094013800
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO DO AUTOR. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO. CONTESTAÇÃO DO INSS SEM ADENTRAR NO MÉRITO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELAÇÃO DO AUTOR PREJUDICADA. 1. Quanto à necessidade de prévio requerimento administrativo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 27/08/2014, em regime de repercussão geral, fixou que a exigência de prévio requerimento administrativo antes do ajuizamento de ação para a obtenção de benefício previdenci...
Data da Publicação : 27/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA (CONV.)
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TRF1 0072394-39.2010.4.01.9199 00723943920104019199
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO DO AUTOR. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO. CONTESTAÇÃO DO INSS SEM ADENTRAR NO MÉRITO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELAÇÃO DO AUTOR PREJUDICADA. 1. Quanto à necessidade de prévio requerimento administrativo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 27/08/2014, em regime de repercussão geral, fixou que a exigência de prévio requerimento administrativo antes do ajuizamento de ação para a obtenção de benefício previdenci...
Data da Publicação : 27/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS
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TRF1 0067191-33.2009.4.01.9199 00671913320094019199
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO DO AUTOR. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO. CONTESTAÇÃO DO INSS SEM ADENTRAR NO MÉRITO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELAÇÃO DO AUTOR PREJUDICADA. 1. Quanto à necessidade de prévio requerimento administrativo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 27/08/2014, em regime de repercussão geral, fixou que a exigência de prévio requerimento administrativo antes do ajuizamento de ação para a obtenção de benefício previdenci...
Data da Publicação : 27/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS
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TRF1 0061015-28.2015.4.01.9199 00610152820154019199
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO DO AUTOR. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO. CONTESTAÇÃO DO INSS SEM ADENTRAR NO MÉRITO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELAÇÃO DO AUTOR PREJUDICADA. 1. Quanto à necessidade de prévio requerimento administrativo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 27/08/2014, em regime de repercussão geral, fixou que a exigência de prévio requerimento administrativo antes do ajuizamento de ação para a obtenção de benefício previdenci...
Data da Publicação : 27/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS
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TRF1 0056434-72.2012.4.01.9199 00564347220124019199
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO DO AUTOR. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO. CONTESTAÇÃO DO INSS SEM ADENTRAR NO MÉRITO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELAÇÃO DO AUTOR PREJUDICADA. 1. Quanto à necessidade de prévio requerimento administrativo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 27/08/2014, em regime de repercussão geral, fixou que a exigência de prévio requerimento administrativo antes do ajuizamento de ação para a obtenção de benefício previdenci...
Data da Publicação : 27/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS
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TRF1 0022415-11.2010.4.01.9199 00224151120104019199
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. A natureza específica dos embargos de declaração é a de propiciar a correção, a integração/complementação e o esclarecimento das decisões judiciais que se apresentam com mero erro material, omissas, ambíguas, obscuras ou contraditórias, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso sub judice, analisand...
Data da Publicação : 27/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS
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TRF1 0005158-60.2016.4.01.9199 00051586020164019199
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. A natureza específica dos embargos de declaração é a de propiciar a correção, a integração/complementação e o esclarecimento das decisões judiciais que se apresentam com mero erro material, omissas, ambíguas, obscuras ou contraditórias, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso sub judice, analisand...
Data da Publicação : 27/02/2019
Classe/Assunto : REMESSA EX OFFICIO (REO)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS
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TRF1 0002567-49.2013.4.01.3600 00025674920134013600
Data da Publicação : 27/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0004799-56.2016.4.01.3300 00047995620164013300
Data da Publicação : 27/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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TRF1 0035486-12.2013.4.01.3400 00354861220134013400
Data da Publicação : 27/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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