DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVOS LEGAIS. ART. 557, § 1º, CPC. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. AGRAVOS IMPROVIDOS.
1. A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557 do
CPC, visto que supedaneada em jurisprudência consolidada do C. STJ e desta
E. Corte.
2. As razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele contida.
3. Agravos legais improvidos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVOS LEGAIS. ART. 557, § 1º, CPC. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. AGRAVOS IMPROVIDOS.
1. A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557 do
CPC, visto que supedaneada em jurisprudência consolidada do C. STJ e desta
E. Corte.
2. As razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele contida.
3. Agravos legais improvidos.
CONSTITUCIONAL. AGRAVO. ART. 557 DO CPC. APOSENTADORIA POR IDADE. REQUISITOS
LEGAIS PREENCHIDOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É pacífico o entendimento nesta E. Corte, segundo o qual não cabe
alterar decisões proferidas pelo relator, desde que bem fundamentadas e
quando não se verificar qualquer ilegalidade ou abuso de poder que possa
gerar dano irreparável ou de difícil reparação.
2. A r. decisão ora agravada deve ser mantida, por seus próprios e jurídicos
fundamentos, a teor do disposto no art. 557, do CPC, inexistindo qualquer
ilegalidade ou abuso de poder.
3. Agravo legal improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO. ART. 557 DO CPC. APOSENTADORIA POR IDADE. REQUISITOS
LEGAIS PREENCHIDOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É pacífico o entendimento nesta E. Corte, segundo o qual não cabe
alterar decisões proferidas pelo relator, desde que bem fundamentadas e
quando não se verificar qualquer ilegalidade ou abuso de poder que possa
gerar dano irreparável ou de difícil reparação.
2. A r. decisão ora agravada deve ser mantida, por seus próprios e jurídicos
fundamentos, a teor do disposto no art. 557, do CPC, inexistindo qualquer
ilegalidade ou abuso de poder.
3. Agravo legal improvido.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA. NÃO
IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O
TRABALHO. APELAÇÃO IMPROVIDA.
O laudo pericial é conclusivo no sentido de que a parte autora não apresenta
incapacidade laboral.
Inviável a concessão do benefício pleiteado devido à não comprovação
da incapacidade laborativa.
Apelação improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA. NÃO
IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O
TRABALHO. APELAÇÃO IMPROVIDA.
O laudo pericial é conclusivo no sentido de que a parte autora não apresenta
incapacidade laboral.
Inviável a concessão do benefício pleiteado devido à não comprovação
da incapacidade laborativa.
Apelação improvida.
PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO LEGAL - APOSENTADORIA POR IDADE RURAL - JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As parcelas vencidas devem ser corrigidas monetariamente na forma do
Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça
Federal, e ainda de acordo com a Súmula n° 148 do E. STJ e n° 08 desta
Corte, observando-se, no que couber, o quanto decidido pelo C. STF quando
do julgamento da questão de ordem nas ADIS 4357 e 4425.
2. Quanto aos juros moratórios, incidem a partir da citação, de uma
única vez e pelo mesmo percentual aplicado à caderneta de poupança (0,5%),
consoante o preconizado na Lei 11.960/2009, art. 5º.
3. Agravo legal parcialmente provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO LEGAL - APOSENTADORIA POR IDADE RURAL - JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As parcelas vencidas devem ser corrigidas monetariamente na forma do
Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça
Federal, e ainda de acordo com a Súmula n° 148 do E. STJ e n° 08 desta
Corte, observando-se, no que couber, o quanto decidido pelo C. STF quando
do julgamento da questão de ordem nas ADIS 4357 e 4425.
2. Quanto aos juros moratórios, incidem a partir da citação, de uma
única vez e pelo mesmo percentual aplicado à caderneta de poupa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA PARA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA
MAIS VANTAJOSA. DESNECESSIDADE. AGRAVO DA PARTE AUTORA PROVIDO.
1. Cumpre destacar que, no julgamento do Recurso Extraordinário 631.240/MG,
com repercussão geral reconhecida, o plenário do Supremo Tribunal Federal
decidiu a questão da necessidade do prévio requerimento na via administrativa
como condição de ajuizamento da ação previdenciária.
2. Quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente
contrário à postulação do segurado, não haverá necessidade de prévio
requerimento administrativo, tal como ocorre nas hipóteses em que se pleiteia
a desposentação.
3. Agravo a que se dá provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA PARA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA
MAIS VANTAJOSA. DESNECESSIDADE. AGRAVO DA PARTE AUTORA PROVIDO.
1. Cumpre destacar que, no julgamento do Recurso Extraordinário 631.240/MG,
com repercussão geral reconhecida, o plenário do Supremo Tribunal Federal
decidiu a questão da necessidade do prévio requerimento na via administrativa
como condição de ajuizamento da ação previdenciária.
2. Quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente
contrário à postulação do segurado, não haverá necessid...
Data do Julgamento:10/10/2016
Data da Publicação:19/10/2016
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 582264
AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557, § 1º, CPC/1973. MANDADO DE
SEGURANÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. LEI Nº
9.528/97. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO LEGAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557 do
CPC, visto que supedaneada em jurisprudência consolidada do C. STJ e desta
E. Corte.
2. As razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele contida.
4. Agravo legal a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557, § 1º, CPC/1973. MANDADO DE
SEGURANÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. LEI Nº
9.528/97. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO LEGAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557 do
CPC, visto que supedaneada em jurisprudência consolidada do C. STJ e desta
E. Corte.
2. As razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele contida.
4. Agravo legal a que se nega provimento.
PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO LEGAL - APOSENTADORIA POR IDADE RURAL - JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557 do
CPC, visto que apoiada em jurisprudência consolidada do STJ e desta Corte.
2. As parcelas vencidas serão atualizadas monetariamente na forma do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e, ainda,
de acordo com os enunciados das Súmulas nºs 148 do STJ e 08 desta Corte,
observando-se o quanto decidido pelo STF quando do julgamento da questão
de ordem nas ADIs 4.357 e 4.425. Quanto aos juros moratórios, incidem de
uma única vez e pelo mesmo percentual aplicado à caderneta de poupança
(0,5%), consoante o preconizado na Lei 11.960/2009, art. 5º.
3. As razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele contida.
4. Agravo legal improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO LEGAL - APOSENTADORIA POR IDADE RURAL - JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557 do
CPC, visto que apoiada em jurisprudência consolidada do STJ e desta Corte.
2. As parcelas vencidas serão atualizadas monetariamente na forma do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e, ainda,
de acordo com os enunciados das Súmulas nºs 148 do STJ e 08 desta Corte,
observando-se o quanto decidido pelo STF quando do julgamento da questão
de ordem nas ADIs 4.357 e 4.425. Qu...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, CPC. AUXÍLIO-DOENÇA
E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557 do
CPC/1973, visto que supedaneada em jurisprudência consolidada.
2. No tocante aos juros e à correção monetária, note-se que suas
incidências são de trato sucessivo e, observados os termos do art. 293 e
do art. 462 do CPC, devem ser considerados no julgamento do feito. Assim,
corrigem-se as parcelas vencidas na forma do Manual de Orientação de
Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, e ainda de acordo com
a Súmula n° 148 do E. STJ e n° 08 desta Corte, observando-se o quanto
decidido pelo C. STF quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs
4357 e 4425. Quanto aos juros moratórios, incidem a partir da citação, à
taxa de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil,
e artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional; e, a partir de
30/06/2009, incidirão de uma única vez e pelo mesmo percentual aplicado à
caderneta de poupança (0,5%), consoante o preconizado pela Lei 11.960/2009,
em seu art. 5º.
3. Como se observa, inexiste a alegada violação ao princípio constitucional
da Reserva de Plenário, nos termos do artigo 97 da CF/88, quando não há, ao
menos implicitamente, declaração de inconstitucionalidade de qualquer lei.
4. As razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto de demonstrar
o desacerto do decisum.
5. Agravo legal improvido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, CPC. AUXÍLIO-DOENÇA
E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557 do
CPC/1973, visto que supedaneada em jurisprudência consolidada.
2. No tocante aos juros e à correção monetária, note-se que suas
incidências são de trato sucessivo e, observados os termos do art. 293 e
do art. 462 do CPC, devem ser considerados no julgamento do feito. Assim,
corrigem-se as parcelas vencidas na forma do Manual de Orientação de
Procedimentos para os Cál...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, CPC. AUXÍLIO-DOENÇA
E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRAVO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557 do
CPC/1973, visto que supedaneada em jurisprudência consolidada.
2. In casu, o laudo pericial realizado em 23/04/2015 (fls. 122/123) aponta
que a autora é portadora de "Síndrome do Túnel do Carpo", concluindo por
sua incapacidade laborativa total e temporária, com início da incapacidade
em agosto/2005.
3. No presente caso, conforme consta de consulta ao sistema CNIS/DATAPREV
(fls. 129), a autora possui registro em sua CTPS no período de 13/11/1998
a 12/1998, bem como recolheu como contribuinte individual nos períodos de
03/2001 a 04/2001 e 07/2007 a 10/2007. Recebeu benefício previdenciário
no período de 20/07/2001 a 25/08/2005. Portanto, tendo a ação sido
ajuizada em 23/01/2013, a autora não mais detinha a qualidade de segurada,
nos termos do artigo 15 da Lei nº 8.213/91, assim como também não foi
cumprida a carência, uma vez que não contribuiu por mais de 12 (doze)
meses ao regime previdenciário.
4. As razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto de demonstrar
o desacerto do decisum.
5. Agravo legal improvido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, CPC. AUXÍLIO-DOENÇA
E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRAVO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557 do
CPC/1973, visto que supedaneada em jurisprudência consolidada.
2. In casu, o laudo pericial realizado em 23/04/2015 (fls. 122/123) aponta
que a autora é portadora de "Síndrome do Túnel do Carpo", concluindo por
sua incapacidade laborativa total e temporária, com início da incapacidade
em agosto/2005.
3. No presente caso, conforme consta de consulta ao sistema CNIS/DATAPREV
(fls. 129), a...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, CPC. AUXÍLIO-DOENÇA
E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRAVO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557 do
CPC/1973, visto que supedaneada em jurisprudência consolidada.
2. In casu, quanto à incapacidade laborativa, foi elaborado laudo pericial em
13/01/2014 (fls. 102/108), onde o perito constatou que a autora é portadora
de "espondilodiscoartropatia degenerativa incipiente nos dois segmentos
(pequena protusão discal em C6/C7 e pequenos abaulamentos discais em L2/L3 e
L3/L4)", estando incapacitada parcial e temporariamente, sem fixar o início
da incapacidade.
3. No presente caso, em consulta ao extrato do sistema CNIS/DATAPREV
(fls. 126), verifica-se que a autora possui contribuições individuais
nos períodos de 10/1998 a 11/1998, 12/1998 a 08/1999, 09/1999 a 01/2002 e
02/2002 a 11/2005, bem como recebeu benefício previdenciário nos períodos
de 12/01/2002 a 31/03/2002, 06/09/2002 a 10/10/2002, 01/07/2005 a 10/09/2005 e
29/11/2005 a 07/04/2008. Portanto, tendo a ação sido ajuizada em 06/09/2012
e diante da ausência de outras provas, a autora não mais detinha a qualidade
de segurada, nos termos do artigo 15 da Lei nº 8.213/91.
4. As razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto de demonstrar
o desacerto do decisum.
5. Agravo legal improvido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, CPC. AUXÍLIO-DOENÇA
E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRAVO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557 do
CPC/1973, visto que supedaneada em jurisprudência consolidada.
2. In casu, quanto à incapacidade laborativa, foi elaborado laudo pericial em
13/01/2014 (fls. 102/108), onde o perito constatou que a autora é portadora
de "espondilodiscoartropatia degenerativa incipiente nos dois segmentos
(pequena protusão discal em C6/C7 e pequenos abaulamentos discais em L2/L3 e
L3/L4)", estando incapa...
DIREITO PREVIDENCIARIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, DO
CPC/1973. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS
PREENCHIDOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557
do CPC/1973, visto que embasada em jurisprudência consolidada do C. STJ e
desta E. Corte.
2. As razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele contida.
3. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIARIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, DO
CPC/1973. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS
PREENCHIDOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557
do CPC/1973, visto que embasada em jurisprudência consolidada do C. STJ e
desta E. Corte.
2. As razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele contida.
3. Agravo improvido.
DIREITO PREVIDENCIARIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, DO
CPC/1973. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557
do CPC/1973, visto que embasada em jurisprudência consolidada do C. STJ e
desta E. Corte.
2. As razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele contida.
3. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIARIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, DO
CPC/1973. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557
do CPC/1973, visto que embasada em jurisprudência consolidada do C. STJ e
desta E. Corte.
2. As razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele contida.
3. Agravo improvido.
DIREITO PREVIDENCIARIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, DO
CPC/1973. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557
do CPC/1973, visto que embasada em jurisprudência consolidada do C. STJ e
desta E. Corte.
2. As razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele contida.
3. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIARIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, DO
CPC/1973. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557
do CPC/1973, visto que embasada em jurisprudência consolidada do C. STJ e
desta E. Corte.
2. As razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele contida.
3. Agravo improvido.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, CPC. AUXÍLIO-DOENÇA
E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVOS
IMPROVIDOS.
1. A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557 do
CPC/1973, visto que supedaneada em jurisprudência consolidada.
2. No tocante aos juros e à correção monetária, note-se que suas
incidências são de trato sucessivo e, observados os termos do art. 293 e
do art. 462 do CPC, devem ser considerados no julgamento do feito. Assim,
corrigem-se as parcelas vencidas na forma do Manual de Orientação de
Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, e ainda de acordo com a
Súmula n° 148 do E. STJ e n° 08 desta Corte, observando-se o quanto decidido
pelo C. STF quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425.
Quanto aos juros moratórios, incidem de uma única vez e pelo mesmo percentual
aplicado à caderneta de poupança (0,5%), consoante o preconizado na Lei
11.960/2009, art. 5º. Adite-se que a fluência respectiva dar-se-á de
forma decrescente, a partir da citação, termo inicial da mora autárquica
(art. 219 do CPC), até a data da conta definitiva de liquidação.
3. Agravos legais improvidos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, CPC. AUXÍLIO-DOENÇA
E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVOS
IMPROVIDOS.
1. A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557 do
CPC/1973, visto que supedaneada em jurisprudência consolidada.
2. No tocante aos juros e à correção monetária, note-se que suas
incidências são de trato sucessivo e, observados os termos do art. 293 e
do art. 462 do CPC, devem ser considerados no julgamento do feito. Assim,
corrigem-se as parcelas vencidas na forma do Manual de Orientação de
Procedimentos para os C...
PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO LEGAL - RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO -
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DECADÊNCIA - AGRAVO IMPROVIDO.
A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557 do CPC de
1973, visto que apoiada em jurisprudência consolidada do STJ e desta Corte.
O autor recebe aposentadoria por tempo de contribuição deferida e concedida
em 22/12/1998, o benefício é posterior à edição da Lei n. 9.528/1997 e
a presente ação foi ajuizada em 12/08/2008, não operou a decadência de
seu direito de pleitear o recálculo da renda mensal do seu benefício.
As razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto de demonstrar
o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando à
rediscussão da matéria nele contida.
Agravo legal improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO LEGAL - RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO -
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DECADÊNCIA - AGRAVO IMPROVIDO.
A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557 do CPC de
1973, visto que apoiada em jurisprudência consolidada do STJ e desta Corte.
O autor recebe aposentadoria por tempo de contribuição deferida e concedida
em 22/12/1998, o benefício é posterior à edição da Lei n. 9.528/1997 e
a presente ação foi ajuizada em 12/08/2008, não operou a decadência de
seu direito de pleitear o recálculo da renda mensal do seu benefício.
As razões recursais não contra...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. ART. 109,
§ 3º, DA CF. FACULDADE CONFERIDA À DEMANDANTE. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA
PROVIDA. SENTENÇA ANULADA.
1. É facultado ao autor, no momento do ajuizamento da demanda previdenciária,
optar, quando não se tratar de sede de vara federal, pelo foro estadual
do seu domicílio; pela vara federal da subseção judiciária em que o
município do seu domicílio está inserido; ou, ainda, perante as varas
federais da capital do Estado.
2. No caso dos autos, a demanda foi ajuizada perante a 2ª Vara da Comarca
de Sertãozinho, foro do domicílio do segurado, que não é sede de Juízo
Federal, razão pela qual deve prevalecer a opção feita pela parte autora,
à luz do disposto no art. 109, § 3º, da CF.
3. Apelação da parte autora provida. Sentença anulada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. ART. 109,
§ 3º, DA CF. FACULDADE CONFERIDA À DEMANDANTE. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA
PROVIDA. SENTENÇA ANULADA.
1. É facultado ao autor, no momento do ajuizamento da demanda previdenciária,
optar, quando não se tratar de sede de vara federal, pelo foro estadual
do seu domicílio; pela vara federal da subseção judiciária em que o
município do seu domicílio está inserido; ou, ainda, perante as varas
federais da capital do Estado.
2. No caso dos autos, a demanda foi ajuizada perante a 2ª Vara da Comarca
de Sertãozinho, foro do domicílio do...
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO INCIDÊNCIA. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE.
I - In casu, assiste parcial razão ao INSS, apenas para esclarecer a não
incidência da prescrição quinquenal.
II - Com efeito, tendo em vista a existência de requerimento administrativo
realizado pelo autor em 01/04/2002, e a comunicação do seu indeferimento
pelo INSS somente em 14/09/2004, verifica-se a suspensão da prescrição
quinquenal, e sendo a presente ação ajuizada em 30/08/2007 (fl. 02), não
há o que se falar sobre a incidência de prescrição sobre as parcelas
vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da presente ação.
III - No mais, não se fazem presentes quaisquer das hipóteses do artigo
535 do Código de Processo Civil (art. 1.022 do CPC/2015) a autorizar o
provimento dos embargos.
IV- Embargos declaratórios acolhidos em parte.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO INCIDÊNCIA. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE.
I - In casu, assiste parcial razão ao INSS, apenas para esclarecer a não
incidência da prescrição quinquenal.
II - Com efeito, tendo em vista a existência de requerimento administrativo
realizado pelo autor em 01/04/2002, e a comunicação do seu indeferimento
pelo INSS somente em 14/09/2004, verifica-se a suspensão da prescrição
quinquenal, e sendo a presente ação ajuizada em 30/08/2007 (fl. 02), não
há o que se falar sobre a...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO.ATIVIDADE ESPECIAL NÃO COMPROVADA. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO.
1. Rejeitada a matéria preliminar arguida pela parte autora, visto que não
restou caracterizado o cerceamento de defesa, em razão da não realização
da prova pericial. Com efeito, cabe salientar que a prova tem por objeto os
fatos deduzidos pelas partes em juízo. A finalidade da prova é a formação
de um juízo de convencimento do seu destinatário, o magistrado. Assim, a
decisão pela necessidade, ou não, da produção de prova é uma faculdade
do magistrado, a quem caberá avaliar se há nos autos elementos e provas
suficientes para formar sua convicção, a teor do que dispõe o art. 131
do CPC/73
2. No presente caso, da análise dos Perfis Profissiográficos Previdenciários
juntado aos autos (fls. 18/20), verifica-se que nos períodos de 01/08/1990
a 14/02/1997, e de 03/09/1997 a 28/05/1999 o autor não esteve exposto de
forma habitual e permanente aos agentes nocivos previstos na legislação
previdenciária.
3. O Perfil Profissiográfico Previdenciário de fl. 18 informa que o autor,
no período de 01/08/1990 a 14/02/1997, não esteve exposto a qualquer
risco específico. Da mesma forma, no período de 03/09/1997 a 28/05/1999,
o Perfil Profissiográfico Previdenciário de fls. 19/20, relata que a
atividade de eletricista exercida pelo autor se desenvolveu de forma não
habitual e permanente.
4. Matéria preliminar rejeitada. Apelação da parte autora improvida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO.ATIVIDADE ESPECIAL NÃO COMPROVADA. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO.
1. Rejeitada a matéria preliminar arguida pela parte autora, visto que não
restou caracterizado o cerceamento de defesa, em razão da não realização
da prova pericial. Com efeito, cabe salientar que a prova tem por objeto os
fatos deduzidos pelas partes em juízo. A finalidade da prova é a formação
de um juízo de convencimento do seu destinatário, o magistrado. Assim, a
decisão pela necessidade, ou não, da produção de prova é uma faculdad...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO. TERMO
INICIAL. CONSECTÁRIOS. MANTIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS
PARCIALMENTE.
1. Presente hipótese contida no artigo 535 do Código de Processo Civil/1973
(artigo 1.022 do CPC atual), a autorizar o provimento dos embargos de
declaração.
2. Sendo o requerimento do beneficio posterior à Lei 8.213/91, deve ser
aplicado o fator de conversão de 1,40, mais favorável ao segurado, como
determina o artigo 70 do Decreto nº 3048/99, com a redação dada pelo
Decreto nº 4.827/03.
3. Contudo, verifica-se que o PPP datado em 17/06/2008, refere-se ao
período 06/03/1997 a 01/05/2001, já considerado como comum pelo INSS
(fls. 16/28) nos termos do requerimento administrativo, e os períodos que
foram considerados especiais por esta Corte são relativos às PPP's que
já constavam do referido requerimento.
4. Com relação aos juros de mora, correção monetária e honorários
advocatícios ficam mantidos nos termos fixados na decisão monocrática e
no agravo legal.
5. Faz jus faz jus o autor à revisão do seu benefício previdenciário
de Aposentadoria por Tempo de Serviço/contribuição, para reconhecer como
atividade especial o tempo de serviço laborado nos períodos já reconhecidas
no acórdão para ser acrescido o percentual aos períodos já reconhecidos
pela autarquia, com a majoração da RMI do benefício, a contar da data do
requerimento administrativo 22/08/2003, observada a prescrição quinquenal.
5. Embargos de declaração acolhidos em parte apenas para sanar a
contradição no tocante a fixação da data do requerimento administrativo
como termo inicial da revisão.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO. TERMO
INICIAL. CONSECTÁRIOS. MANTIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS
PARCIALMENTE.
1. Presente hipótese contida no artigo 535 do Código de Processo Civil/1973
(artigo 1.022 do CPC atual), a autorizar o provimento dos embargos de
declaração.
2. Sendo o requerimento do beneficio posterior à Lei 8.213/91, deve ser
aplicado o fator de conversão de 1,40, mais favorável ao segurado, como
determina o artigo 70 do Decreto nº 3048/99, com a redação dada pelo
Decreto nº 4.827/03.
3. Contudo, verifica-se que o PPP datado em 17/06/2008, refere-se ao
pe...
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PREENCHIDOS REQUISITOS PARA A
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RATEIO COM A EX-ESPOSA. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE
PROVIDA. BENEFICIO CONCEDIDO.
1. Para a obtenção do benefício da pensão por morte, faz-se necessário
a presença de dois requisitos: qualidade de segurado e condição de
dependência.
2. No que tange à qualidade de segurado, restou comprovada em consulta ao
extrato do sistema CNIS/DATAPREV (fls. 40), verifica-se que o falecido era
beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição desde 24/07/1995.
3. Quanto à comprovação da dependência econômica, a autora alega na
inicial que vivia em união estável com falecido, para comprovar o alegado
acostou aos autos cópia da sentença de reconhecimento de união estável
(fls. 11/12), proferida em 04/09/2009, escritura de união estável (fls. 13)
datada em 15/01/2009.
4. Em consulta ao extrato do sistema CNIS/DATAPREV (fls. 45), verifica-se que
foi concedida pensão por morte a partir do óbito (01/01/2009) à ex-esposa
do falecido Sra. Eli Gonzales da Silva, conforme certidão de casamento
acostada ás fls. 03, com averbação de separação consensual em 31/01/1989.
5. Desse modo, preenchidos os requisitos legais, reconhece-se o direito
da autora ao beneficio de pensão por morte a partir da data do óbito
(01/01/2009 - fls. 10), visto que protocolou requerimento administrativo
no prazo de trinta dias após o óbito (26/01/2009 - fls. 35), devendo o
beneficio ser meado com a ex-esposa Sra. Eli na proporção de 50% para cada
uma, conforme determinado pelo juiz sentenciante.
6. As parcelas vencidas devem ser corrigidas na forma do Manual de Orientação
de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, e ainda de acordo
com a Súmula n° 148 do E. STJ e n° 08 desta Corte, observando-se o quanto
decidido pelo C. STF quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357
e 4425. Quanto aos juros moratórios, incidem a partir da citação, à taxa
de 6% (seis por cento) ao ano até 11/01/2003, nos termos do artigo 1.062
do Código Civil, sendo que a partir dessa data são devidos à taxa de 1%
(um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, e artigo 161,
parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional; e, a partir de 30/06/2009,
incidirão de uma única vez e pelo mesmo percentual aplicado à caderneta de
poupança (0,5%), consoante o preconizado pela Lei 11.960/2009, em seu art. 5.
7. A verba honorária de sucumbência incide no montante de 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação, conforme entendimento desta Turma
(artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil), aplicada a Súmula
111 do C. Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual os honorários
advocatícios, nas ações de cunho previdenciário, não incidem sobre o
valor das prestações vencidas após a data da prolação da sentença.
8. Remessa oficial e apelação do INSS parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PREENCHIDOS REQUISITOS PARA A
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RATEIO COM A EX-ESPOSA. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE
PROVIDA. BENEFICIO CONCEDIDO.
1. Para a obtenção do benefício da pensão por morte, faz-se necessário
a presença de dois requisitos: qualidade de segurado e condição de
dependência.
2. No que tange à qualidade de segurado, restou comprovada em consulta ao
extrato do sistema CNIS/DATAPREV (fls. 40), verifica-se que o falecido era
beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição desde 24/07/1995....