E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUAIFICADO – PROVA DA AUTORIA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DEPOIMENTOS CONSISTENTES – ATENUANTE DE CONFISSÃO – COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 155, §2º, CP – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com a confissão dos acusados e com os depoimentos colhidos no curso do inquérito e da ação penal, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada aos réus.
Verificada a atenuante de confissão espontânea e a agravante de reincidência, é devida a compensação entre elas, seguindo inalterada a pena intermediária.
Não há que se falar em aplicação do artigo 155, §2º, do CP quando ausentes os requisitos autorizadores.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUAIFICADO – PROVA DA AUTORIA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DEPOIMENTOS CONSISTENTES – ATENUANTE DE CONFISSÃO – COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 155, §2º, CP – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com a confissão dos acusados e com os depoimentos colhidos no curso do inquérito e da ação penal, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada aos réus.
Verificada a atenuante de confissão espontânea e a agravante d...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DE OFÍCIO - DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO IMPRÓPRIO PARA FURTO QUALIFICADO TENTADO - FURTO QUALIFICADO TENTADO - CRIME CONFIGURADO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - REDUÇÃO PENA-BASE - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não restou caracterizado o roubo impróprio, pois da prova coligida ao processo, sobretudo do depoimento da própria vítima, verifica-se que a violência foi empregada pela vítima e não pelo réu. 2. 1. A valoração das circunstâncias judiciais de forma objetiva e concreta importa em elevação da pena-base acima do mínimo legal, pelo que, se exasperada em desproporção com as circunstâncias analisadas, merece ser reduzida. A pena deve ser fixada na proporção adequada, com vistas às circunstâncias judiciais enumeradas pelo art. 59 do Código Penal e em proporcionalidade e simetria entre a pena privativa de liberdade e a pena de multa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DE OFÍCIO - DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO IMPRÓPRIO PARA FURTO QUALIFICADO TENTADO - FURTO QUALIFICADO TENTADO - CRIME CONFIGURADO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - REDUÇÃO PENA-BASE - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não restou caracterizado o roubo impróprio, pois da prova coligida ao processo, sobretudo do depoimento da própria vítima, verifica-se que a violência foi empregada pela vítima e não pelo réu. 2. 1. A valoração das circunstâncias judiciais de forma objetiva e concreta importa em elevação da pena-base acima do mínimo legal, pelo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – LESÕES CORPORAIS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESENTENDIMENTO MÚTUO – AGRESSÕES RECÍPROCAS – ABSOLVIÇÃO – IN DUBIO PRO REO – ACOLHIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não obstante possuírem as palavras da vítima especial relevo em contexto de violência doméstica, não pode ser exclusiva a sustentar o decreto condenatório, devendo estar afinada com outros elementos de provas produzidos, mormente se existentes sérias dúvidas acerca da dinâmica dos fatos, em cenário de desentendimento mútuo, animos alterados e agressões recíprocas.
Uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos, e, não existindo, impera-se a absolvição diante do princípio do in dubio pro reo.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – LESÕES CORPORAIS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESENTENDIMENTO MÚTUO – AGRESSÕES RECÍPROCAS – ABSOLVIÇÃO – IN DUBIO PRO REO – ACOLHIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não obstante possuírem as palavras da vítima especial relevo em contexto de violência doméstica, não pode ser exclusiva a sustentar o decreto condenatório, devendo estar afinada com outros elementos de provas produzidos, mormente se existentes sérias dúvidas acerca da dinâmica dos fatos...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL LEVE – ART. 129, § 9º, DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS E SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA – ART. 129, § 4º, DO CP – NÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE O PARECER.
1. Nos delitos de violência doméstica contra mulher, em cotejo ao conjunto probatório, submetido ao crivo do contraditório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tal espécie de crime é praticado na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares.
2. Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
3. Ausente comprovação de que o desentendimento dos cônjuges decorreu de injusta provocação da vítima, tampouco de que a lesão corporal leve perpetrada contra a esposa foi motivada por relevante valor social ou moral, ou por violenta emoção, inaplicável a causa de diminuição estampada no art. 129, § 4º, do Código Penal.
4. Na prática delitiva perpetrada com emprego de grave ameaça à pessoa, o inciso I do art. 44 do Estatuto Repressor encerra hipótese que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, vedação consentânea inclusive à proibição estampada no art. 17 da Lei nº 11.340/06.
5. A condenação do acusado à reparação de danos, materiais ou morais, enfocada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se afigura condicionada à existência, não apenas de pedido expresso a respeito, como, também, de instrução específica, máxime considerando a necessidade de se possibilitar à defesa a produção de contraprova a respeito das particularidades e circunstâncias inerentes.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL LEVE – ART. 129, § 9º, DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS E SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA – ART. 129, § 4º, DO CP – NÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – PREQUESTIONAMENTO – REC...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – DEPOIMENTO DA GENITORA DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA– PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – EM PARTE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos.
Em se tratando de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima assume valor preponderante, na medida em que, em sua maioria, os atos delituosos são praticados de forma oculta, no âmago dos lares, sem testemunhas presenciais.
A condenação do acusado à reparação de danos, materiais ou morais, enfocada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se afigura condicionada à existência, não apenas de pedido expresso a respeito, como, também, de instrução específica, máxime considerando a necessidade de se possibilitar à defesa a produção de contraprova a respeito das particularidades e circunstâncias inerentes.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – DEPOIMENTO DA GENITORA DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA– PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – EM PARTE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório r...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÕES CORPORAIS – ARTIGO 129, §9º DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PROVA ORAL FARTA E CONCLUSIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRISÃO DOMICILIAR – PEDIDO NÃO DECIDIDO EM 1ª INSTÂNCIA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
– Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos.
– Depoimento coesos e isentos dos policiais militares, aliando-se que, "os crimes praticados no ambiente familiar e doméstico são praticados, via de regra, na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares, motivo pelo qual não se pode ignorar, especialmente antes de iniciada a instrução processual, o depoimento prestado pela ofendida" (STJ. HC 179364/DF. Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELIZZE. Quinta Turma. Julgado em 07/08/2012)..
– Compete ao Juiz da Execução deliberar sobre a concessão da prisão domiciliar, em atenção aos requisitos previstos no art. 117 da LEP, e, não havendo a manifestação do Juízo de Primeiro Grau acerca do pedido, vedada a análise de tal pleito por este Tribunal, pena de supressão de instância.
Sentença mantida. Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÕES CORPORAIS – ARTIGO 129, §9º DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PROVA ORAL FARTA E CONCLUSIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRISÃO DOMICILIAR – PEDIDO NÃO DECIDIDO EM 1ª INSTÂNCIA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
– Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos.
– Depoimento coesos e isentos dos policiais militares, aliando-se que, "os crimes praticado...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – NÃO OCORRÊNCIA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRISÃO DOMICILIAR – HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS – ART. 117 DA LEP – CUMPRIMENTO EM REGIME ABERTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Se o eventual acolhimento da preliminar de incompetência do juízo do processo de conhecimento culminar apenas na revogação da prisão domiciliar, mesmo efeito jurídico pretendido e passível de ser alcançado com a reforma da sentença no sentido de se afastar a medida (custódia domiciliar), não procede o pleito de nulidade unicamente pela errônea eleição da forma de cumprimento da pena, notadamente porque a revisão do decisum neste aspecto suplanta o prejuízo operado em desfavor da parte que o alega, em total consonância ao adágio pas de nullité sans grief.
2. Conquanto tenha sido fixado o regime inicialmente aberto, impossível o apenado cumprir a reprimenda em prisão domiciliar se não se enquadra em uma das condições pessoais previstas no art. 117 da Lei nº 7.210/84, máxime porque, em sendo caso de excepcional concessão do benefício, tal depende de aferição pelo competente Juízo da execução da pena e, além do mais, tratando-se de violência doméstica contra convivente, torna-se um contrassenso o agressor cumprir pena juntamente com a vítima.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – NÃO OCORRÊNCIA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRISÃO DOMICILIAR – HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS – ART. 117 DA LEP – CUMPRIMENTO EM REGIME ABERTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Se o eventual acolhimento da preliminar de incompetência do juízo do processo de conhecimento culminar apenas na revogação da prisão domiciliar, mesmo efeito jurídico pretendido e passível de ser alcançado com a reforma da sentença no sentido de se a...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – VALORAÇÃO ADEQUADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CONFIGURADO – CONFIGURAÇÃO DA INTERESTADUALIDADE – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO SEMIABERTO – MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Na primeira etapa da dosimetria referente à condenação pela narcotraficância, deve-se levar em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, além das preponderantes moduladoras específicas do art. 42 da Lei nº 11.343/06, revelando-se viável a incrementação da sanção básica em decorrência da quantidade da droga apreendida.
2. Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
3. Para a aplicação da causa de aumento concernente ao tráfico estadual, prescindível a efetiva transposição da fronteira entre os estados da Federação, bastando a comprovação de que a droga seria transportada para outro Estado da Federação.
4. Versando sobre tráfico de considerável quantidade crack, de significativo potencial lesivo à saúde, fator preponderante a teor do art. 42 da Lei Antitóxicos, atentando-se, ainda, às diretrizes do art. 33 do Código Penal, incabível a fixação de regime aberto para o início do cumprimento da pena.
5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – VALORAÇÃO ADEQUADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CONFIGURADO – CONFIGURAÇÃO DA INTERESTADUALIDADE – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO SEMIABERTO – MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Na primeira etapa da dosimetria referente à condenação pela narcotraficância, deve-se levar em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, além das preponderantes moduladoras específicas do art. 42...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – FURTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL – IMPOSSIBILIDADE – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – FECHADO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A reiteração e persistência no cometimento de infrações do acusado, reincidente específico, numa clara demonstração de desinteresse à ressocialização, e ainda a dimensão do desfalque que a subtração acarretaria ao patrimônio da vítima, cujos bens que se pretendia furtar alcança montante superior a um salário mínimo, impedem a desclassificação do delito de furto para constrangimento ilegal.
2. Atento às diretrizes pertinentes à dosimetria e diante das particularidades vislumbradas no caso concreto, incabível se afigura a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – FURTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL – IMPOSSIBILIDADE – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – FECHADO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A reiteração e persistência no cometimento de infrações do acusado, reincidente específico, numa clara demonstração de desinteresse à ressocialização, e ainda a dimensão do desfalque que a subtração acarretaria ao patrimônio da vítima, cujos bens que se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – NÃO OCORRÊNCIA – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRISÃO DOMICILIAR – HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS – ART. 117 DA LEP – CUMPRIMENTO EM REGIME ABERTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Se o eventual acolhimento da preliminar de incompetência do juízo do processo de conhecimento culminar apenas na revogação da prisão domiciliar, mesmo efeito jurídico pretendido e passível de ser alcançado com a reforma da sentença no sentido de se afastar a medida (custódia domiciliar), não procede o pleito de nulidade unicamente pela errônea eleição da forma de cumprimento da pena, notadamente porque a revisão do decisum neste aspecto suplanta o prejuízo operado em desfavor da parte que o alega, em total consonância ao adágio pas de nullité sans grief.
2. Conquanto tenha sido fixado o regime inicialmente aberto, impossível o apenado cumprir a reprimenda em prisão domiciliar se não se enquadra em uma das condições pessoais previstas no art. 117 da Lei nº 7.210/84, máxime porque, em sendo caso de excepcional concessão do benefício, tal depende de aferição pelo competente Juízo da execução da pena e, além do mais, tratando-se de violência doméstica contra convivente, torna-se um contrassenso o agressor cumprir pena juntamente com a vítima.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – NÃO OCORRÊNCIA – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRISÃO DOMICILIAR – HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS – ART. 117 DA LEP – CUMPRIMENTO EM REGIME ABERTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Se o eventual acolhimento da preliminar de incompetência do juízo do processo de conhecimento culminar apenas na revogação da prisão domiciliar, mesmo efeito jurídico pretendido e passível de ser alcançado com a reforma da sentença no sentido d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRISÃO DOMICILIAR – HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS – ART. 117 DA LEP – CUMPRIMENTO EM REGIME ABERTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
1. Impossível o apenado cumprir a reprimenda em prisão domiciliar se não se enquadra em uma das condições pessoais previstas no art. 117 da Lei nº 7.210/84, máxime porque, em sendo caso de excepcional concessão do benefício, tal depende de aferição pelo Juízo da execução da pena e, além do mais, tratando-se de violência doméstica contra convivente, torna-se um contrassenso a medida, pois possibilitaria ao agressor cumprir pena juntamente com a vítima.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRISÃO DOMICILIAR – HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS – ART. 117 DA LEP – CUMPRIMENTO EM REGIME ABERTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
1. Impossível o apenado cumprir a reprimenda em prisão domiciliar se não se enquadra em uma das condições pessoais previstas no art. 117 da Lei nº 7.210/84, máxime porque, em sendo caso de excepcional concessão do benefício, tal depende de aferição pelo Juízo da execução da pena e, além do mais, tratando-se de violência doméstica contra convi...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO CONDENATÓRIO – ART. 306 E 309 DO CTB – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – CONCURSO MATERIAL – SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44, §2º, DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
As condutas previstas nos artigos 306 e 309, do Código de Trânsito Brasileiro, são autônomas, isentas de qualquer vinculação, não havendo que se falar em aplicação do princípio da absorção, ainda que praticadas no mesmo contexto fático.
Consoante critério doutrinário sugerido, incide para cada circunstância negativa, o acréscimo de 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato ao delito.
Verificando-se que o acusado, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, resta configurado o concurso material de crimes.
Nos termos do artigo 44, §2º, do Código Penal, a substituição da pena corpórea fixada superior a um ano, pode ser feita por duas penas restritivas de direitos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO CONDENATÓRIO – ART. 306 E 309 DO CTB – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – CONCURSO MATERIAL – SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44, §2º, DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
As condutas previstas nos artigos 306 e 309, do Código de Trânsito Brasileiro, são autônomas, isentas de qualquer vinculação, não havendo que se falar em aplicação do princípio da absorção, ainda que praticadas no mesmo contexto fático.
Con...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
- Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, aliando-se às informações e reconhecimento procedido pelas vítimas, não havendo que se falar em absolvição por ausência de provas.
-Em tema de roubo, as palavras das vítimas afiguram-se inclusive preponderantes, notadamente se firme e coerente, e corroborada com os demais elementos de provas.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
- Recurso conhecido e improvido
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
- Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, aliando-se às informações e reconhecimento procedido pelas vítimas, não havendo que se falar em absolvição por ausência de provas.
-Em tema de roubo, as palavras das vítimas afiguram-se inclusive preponderan...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO PERMITIDO – ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVADAS – CONFISSÃO E PROVAS TESTEMUNHAIS – LAUDO PERICIAL – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABOLITIO CRIMINIS – CONDUTA NÃO ABRANGIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA PECUNIÁRIA – DOSIMETRIA SIMÉTRICA AO DA PENA CORPORAL – REDUÇÃO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A confissão do agente, em ambas as fases, aliada aos testemunhos colhidos, formam um manancial probatório suficiente a respaldar decreto condenatório.
Se os laudo periciais atestam que a arma de fogo e projéteis apreendidos encontram-se aptos ao fim a que se destinam, não há que se falar em atipicidade material da conduta.
Impossível a absolvição pela excludente de ilicitude da legítima defesa quando inexistente provas acerca da injusta agressão, tampouco da sua ocorrência atual ou iminente, cujo ônus recai sobre o agente que a argui.
Inaplicável a abolitio criminis temporária visto que os prazos a que se referem os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/03 só beneficiavam os possuidores de arma de fogo, ou seja, quem a detinha no interior de sua residência ou emprego, não abrangendo a conduta capitulada no art. 14 do Estatuto do Desarmamento.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Ao estabelecer a pena de prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de se atentar às balizas do art. 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, motivo pelo qual, sendo a reprimenda corpórea estabelecida no mínimo legal, a multa alternativa deve ser decotada para o mesmo patamar.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO PERMITIDO – ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVADAS – CONFISSÃO E PROVAS TESTEMUNHAIS – LAUDO PERICIAL – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABOLITIO CRIMINIS – CONDUTA NÃO ABRANGIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA PECUNIÁRIA – DOSIMETRIA SIMÉTRICA AO DA PENA CORPORAL – REDUÇÃO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A confissão do agente, em ambas as fases, aliada aos testemunhos colhidos, formam um manancial probatório suficiente a respaldar decreto condenatório.
Se os...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PROGRESSÃO DE REGIME – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO
I - Incabível a utilização habeas corpus como sucedâneo de meio processual adequado, seja recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais.
II - Hipótese em que a paciente almeja a concessão do beneficio de progressão de regime, pretensão inviável na via estreita do habeas corpus, pois implicaria exame aprofundado de matéria probatória, o que é incompatível com a celeridade do remédio.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PROGRESSÃO DE REGIME – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO
I - Incabível a utilização habeas corpus como sucedâneo de meio processual adequado, seja recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais.
II - Hipótese em que a paciente almeja a concessão do beneficio de progressão de regime, pretensão inviável na via estreita do habeas corpus, pois implicaria exame aprofundado de matéria probatória, o que é incompatível com a celeridade do remédio.
CO...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NO TOCANTE A PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ACOLHIDA. PACIENTE PRESO DURANTE TODO O PROCESSO – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. WRIT CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA PARTE, ORDEM DENEGADA.
I – A alteração de regime prisional é matéria afeta ao recurso de apelação, o qual já foi interposto e aguarda o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, motivo pelo qual não deve ser conhecida.
II – Não há constrangimento ilegal pela negativa do direito de apelar em liberdade se o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, salvo quando demonstrada alteração fática relevante ou ilegalidade do ato que determinou a prisão preventiva, o que não ocorreu no caso.
III – Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NO TOCANTE A PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ACOLHIDA. PACIENTE PRESO DURANTE TODO O PROCESSO – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. WRIT CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA PARTE, ORDEM DENEGADA.
I – A alteração de regime prisional é matéria afeta ao recurso de apelação, o qual já foi interposto e aguarda o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, motivo pelo qual não deve ser c...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – ENVOLVIMENTO DE VÁRIAS PESSOAS, ALGUMAS AINDA NÃO IDENTIFICADAS – MEDIDA QUE INTERESSA À INSTRUÇÃO – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – CONDIÇÕES PESSOAIS – INSUFICIENTES À REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA – REGIME PRISIONAL EM CASO DE CONDENAÇÃO – ANÁLISE A SER FEITA OPORTUNAMENTE, EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta das condutas perpetradas, ensejando indicativos sobre a extrema periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Tratando-se de considerável operação, com resquícios de estrutura organizacional, utilização de vários veículos, que não se elabora ou executa-se de um dia para outro, apressadamente, a medida também interessa à instrução criminal, notadamente considerando que o caso conta inclusive com o envolvimento de várias pessoas, algumas ainda não identificadas.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
Açodado concluir-se pela impossibilidade da fixação do regime inicial fechado na eventualidade de uma condenação, posto que as circunstâncias judiciais e moduladoras serão analisadas no momento oportuno, à luz de elementos de convicção que ainda serão colhidos. A fixação de regime prisional não está atrelada única e exclusivamente ao quantum que porventura venha a ser especificado em caso de hipotética condenação, a tanto apresentando-se inafastáveis as diretrizes elencadas no artigo 59, do Código Penal, conforme artigo 33, § 3º, do referido diploma legal.
Condições pessoais do paciente, por si sós, não justificam a revogação da prisão cautelar, consoante entendimento das Cortes Superiores.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – ENVOLVIMENTO DE VÁRIAS PESSOAS, ALGUMAS AINDA NÃO IDENTIFICADAS – MEDIDA QUE INTERESSA À INSTRUÇÃO – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – CONDIÇÕES PESSOAIS – INSUFICIENTES À REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA – REGIME PRISIONAL EM CASO DE CONDENAÇÃO – ANÁLISE A SER FEITA OPOR...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – ENVOLVIMENTO DE VÁRIAS PESSOAS, ALGUMAS AINDA NÃO IDENTIFICADAS – PENAS ELEVADAS, EM CASO DE HIPOTÉTICA CONDENAÇÃO – MEDIDA QUE INTERESSA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – CONDIÇÕES PESSOAIS – INSUFICIENTES À REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO, Á LUZ DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta das condutas perpetradas, ensejando indicativos sobre a extrema periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Tratando-se de considerável operação, com resquícios de estrutura organizacional, utilização de vários veículos, que não se elabora ou executa-se de um dia para outro, apressadamente, a medida também interessa à instrução criminal, notadamente considerando que o caso conta inclusive com o envolvimento de várias pessoas, algumas ainda não identificadas, e tendo em vista, ainda, as elevadas penas previstas à espécie, em caso de hipotética condenação, a medida igualmente interessa à aplicação da lei penal.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
Condições pessoais do paciente, por si sós, não justificam a revogação da prisão cautelar, consoante entendimento das Cortes Superiores.
Os prazos processuais devem ser analisados à luz da razoabilidade, porquanto não são absolutos e, por isso, figuram como parâmetros gerais, variando de acordo com as peculiaridades de cada processo. Por conseguinte, detectando que a prolação de sentença se afigura iminente, vez que a tanto retornaram os autos em data recente, 07 de junho próximo passado, não se verificando desfecho em data anterior por particularidade ensejada até mesmo pela defesa, face ao conflito então detectado, não há falar que o feito se encontra estagnado, inerte injustificadamente, por conta de eventual falha da prestação jurisdicional.
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E M E N T A – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – ENVOLVIMENTO DE VÁRIAS PESSOAS, ALGUMAS AINDA NÃO IDENTIFICADAS – PENAS ELEVADAS, EM CASO DE HIPOTÉTICA CONDENAÇÃO – MEDIDA QUE INTERESSA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – CONDIÇÕES PESSOAIS – INSUFICIENTES À REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONF...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO, À LUZ DA RAZOABILIDADE – DESFECHO QUE AGUARDA APENAS APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS – SÚMULA 152 DO STJ – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se prova da materialidade e indícios veementes da autoria, a custódia preventiva, em que pese a irresignação demonstrada, interessa à ordem pública, máxime considerando que ao paciente imputa-se prática delituosa extremamente grave, com significativos traços de reiteração e periculosidade concretas.
Eventual primariedade ou ausência de antecedentes não exclui mecânica e automaticamente a prisão preventiva, conforme iterativamente externado pelo Pretório Excelso.
Como cediço, os prazos previstos para encerramento da instrução criminal devem ser analisados à luz da razoabilidade, porquanto não são absolutos e, por isso, figuram como parâmetros gerais, variando de acordo com as peculiaridades de cada processo.
Detectando-se que, de toda forma, o desfecho do caso, com a prolação de sentença, aguarda unicamente a apresentação das alegações finais, não há como sequer descartar a incidência da Súmula nº 52, do colendo Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO, À LUZ DA RAZOABILIDADE – DESFECHO QUE AGUARDA APENAS APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS – SÚMULA 152 DO STJ – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se prova da materialidade e indícios veementes da autoria, a custódia preventiva, em que pese a irresignação demonstrada, interessa à ordem pública, máxime considerando que ao paciente imputa-se prática delituosa extremamente grave, com significativos traços de reiteração e periculosidade concretas.
Ev...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO – CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE OU PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADOS – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – RÉUS DEDICAM-SE A ATIVIDADE CRIMINOSA – REDUTORA AFASTADA – CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – SÚMULA 500, STJ – CONDENAÇÃO DO ART. 244-B, ECA CONVERTIDA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06, DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são firmes no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
Para a caracterização do delito de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, nos termos do art. 35 da Lei de Drogas.
Demonstrado que os réus se dedicavam a atividades criminosas, impossível a aplicação da causa especial de diminuição de pena, prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Nos termos da Súmula n. 500 do STJ: "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal".
Em razão do princípio da especialidade, caso o crime de tráfico seja praticado com participação de adolescente, deve ser afastada a tipificação do art. 244-B do ECA, fazendo incidir a causa especial de aumento de pena do art. 40, VI, da Lei 11.343/06.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO – CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE OU PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADOS – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – RÉUS DEDICAM-SE A ATIVIDADE CRIMINOSA – REDUTORA AFASTADA – CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – SÚMULA 500, STJ – CONDENAÇÃO DO ART. 244-B, ECA CONVERTIDA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06, DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual sã...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins